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Portaria GM/MS nº 5.610: Credenciamento de 2.363 Novas Equipes de Saúde da Família

          Credenciamento, Novas Equipes de Saúde da Família.   —  Foto/Reprodução.

Portaria GM/MS nº 5.610: Credenciamento de 2.363 Novas Equipes de Saúde da Família
Publicado no JASB   em 02.novembro.2024. 

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Fortalecimento da Estratégia Saúde da Família 

A Portaria GM/MS nº 5.610, datada de 23 de outubro de 2024, estabelece o credenciamento de 2.363 novas equipes de Saúde da Família (eSF) em 561 municípios brasileiros. Essa iniciativa visa fortalecer a Estratégia Saúde da Família, proporcionando maior cobertura e qualidade no atendimento à população. 

Incentivos Federais para Municípios 

Com esse credenciamento, os municípios poderão acessar incentivos federais que ajudarão na implantação e custeio das equipes. 

Prazos Importantes 

É fundamental que os gestores municipais estejam atentos aos prazos estipulados pela portaria. Eles têm até dezembro de 2024 para cadastrar as novas equipes no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 

Diário Oficial da União
Publicado em: 25/10/2024 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 163
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 5.610, DE 23 DE outubro DE 2024

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 130.048.000,00 (cento e trinta milhões, quarenta e oito mil reais) para o ano de 2024 e R$ 724.074.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões setenta e quatro mil reais) para o ano de 2025.

Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO. Veja a Lista de Municípios, aqui


As informações são da Ministério da Saúde.

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