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Novo Projeto de Lei sobre o Incentivo Financeiro Adicional é Apresentado.

          Deputado Federal Fred Costa apresentou novo PL do IAF, após o JASB denunciar possíveis prejuízos do PL 460 de 2019.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Novo Projeto de Lei sobre o Incentivo Financeiro Adicional é Apresentado.   
Publicado no JASB  em 31.outubro.2024. Atualizado em 21.novembro.2024.  

Grupos no WhatsApp Projeto de Lei PL 4128/2024: Projeto de Autoria do Deputado Federal Fred Costa (PRD/MG) foi apresentado no último dia 29/10. Confira o Texto e saiba o que poderá ocorrer, a partir de agora.
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Apresentação na Câmara dos Deputados

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL 4128/2024, que visa estabelecer diretrizes claras para a correta destinação dos repasses financeiros da União aos Municípios. Esta proposta está alinhada ao que prevê o art. 9º-C, §4º da Lei 11.350/2006 e busca assegurar que os recursos financeiros destinados à Assistência Financeira sejam aplicados exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Objetivos do novo Projeto de Lei

O Deputado Federal Fred Costa apresentou o novo Projeto de Lei, após o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil publicar uma denúncia sobre a possibilidade de prejuízos com o texto do PL 460 de 2019, conforme análise do jurista Cosmo Mariz, que também é presidente do SINDAS-RN
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A matéria de alerta, publicada pelo JASB, tinha como autor o sindicalista do Rio Grande do Norte. Se ele não tivesse avaliado o texto, identificado os erros do texto do PL 460. O nosso editorial informou aos Agentes de todos os estados do país sobre o fato. Felizmente, ainda é possível corrigir o equívoco, não no texto do projeto, uma vez que o prazo já havia passado, mas, com uma nova proposta (que poderá ser apensada ao PL 460).

          Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN alertou sobre o que ele classificou como engano, a aprovação do PL que seria do IFA. —  Foto/Reprodução.

Impedimento ao desvio do pagamento do IFA  

O principal objetivo do PL 4128/2024 é garantir que os repasses não sejam desviados para cobrir outras despesas municipais. Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham um papel crucial na promoção da saúde pública, sendo fundamentais na implementação das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua atuação fortalece a relação entre a comunidade e os serviços de saúde, facilitando a comunicação e promovendo práticas de saúde preventiva e vigilância epidemiológica.

Recursos destinados aos ACS e ACE

Atualmente, é comum que os recursos destinados aos ACS e ACE sejam utilizados em outras áreas, o que compromete a eficácia de seu trabalho. Essa prática não só desvaloriza o papel desses profissionais, mas também enfraquece a estrutura da saúde pública, prejudicando a qualidade do atendimento à população.
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Detalhes da Proposta

A proposta estabelece que a parcela adicional, prevista para o último trimestre do ano no §4º do art. 9º-C da Lei 11.350/2006, deve ser repassada integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Essa parcela adicional não deve ser utilizada para custear o décimo terceiro salário ou qualquer outra despesa municipal que não seja a transferência direta aos agentes.

Valorização dos Agentes 

O PL 4128/2024 não busca apenas assegurar a correta aplicação dos recursos, mas também promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que são essenciais para o sucesso das políticas públicas de saúde. 

O PL 460 de 2019, sobre o Incentivo Financeiro Adicional, na verdade, representou uma grande perda de tempo. Ele não garante o pagamento do IFA aos ACS/ACE e o JASB denunciou tal fato. Confira aqui


As informações são da Prefeitura de Garopaba/SC.
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