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Municípios do Amazonas recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160/2024.

          Portaria autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio.  —  Foto/Reprodução/MS.

Municípios do Amazonas recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160/2024.
Publicado no JASB em 02.outubro.2024. 

Grupos no WhatsApp | Portaria autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
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Portaria GM/MS Nº 5.450, de 30 de setembro de 2024

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
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Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

Total

AM

Amazonas

130000

R$ 2.720.808,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AM

Anamã

130008

R$ 47.510,00

AM

Boca do Acre

130070

R$ 110.478,00

AM

Carauari

130100

R$ 143.101,00

AM

Eirunepé

130140

R$ 165.594,00

AM

Fonte Boa

130160

R$ 138.260,00

AM

Guajará

130165

R$ 82.002,00

AM

Itacoatira

130190

R$ 411.148,00

AM

Japurá

130210

R$ 93.793,00

AM

Juruá

130220

R$ 56.350,00

AM

Jutaí

130230

R$ 110.415,00

AM

Lábrea

130240

R$ 143.346,00

AM

Manaquiri

130255

R$ 108.977,00

AM

Manicoré

130270

R$ 252.645,00

AM

Maués

130290

R$ 232.717,00

AM

Nova Olinda do Norte

130310

R$ 162.091,00

AM

Novo Aripuanã

130330

R$ 76.844,00

AM

Pauini

130350

R$ 70.045,00

AM

Presidente Figueiredo

130353

R$ 107.989,00

AM

Rio Preto da Eva

130356

R$ 147.841,00

AM

Santa Isabel do Rio Negro

130360

R$ 102.957,00

AM

Santo Antônio do Iça

130370

R$ 98.092,00

AM

Tapauá

130410

R$ 82.178,00

AM

Uarini

130426

R$ 50.743,00

AM

Urucurituba

130440

R$ 88.964,00

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As informações são do Ministério da Saúde.

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STF pode mudar regras da Previdência: decisão poderá afetar aos Agentes Comunitários e de Endemias.
          O Supremo Tribunal Federal está prestes a definir o futuro da Reforma da Previdência.  —  Foto/Reprodução/STF.

Publicado no JASB em 01.outubro.2024. 

Grupos no WhatsApp O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir o futuro de pontos cruciais da Reforma da Previdência de 2019. A decisão pode trazer mudanças significativas para milhões de brasileiros, incluindo os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE), categorias que desempenham um papel fundamental na saúde pública do país.

O principal debate no STF

A principal discussão no STF é a constitucionalidade das novas regras impostas pela reforma. Entre os pontos mais polêmicos estão a contribuição extraordinária para servidores públicos em caso de déficit atuarial, o aumento da base de cálculo para aposentadorias e pensões, e a diferença no tratamento entre homens e mulheres no cálculo das aposentadorias, especialmente no setor público.

A reforma e a grande insatisfação

A reforma da Previdência gerou grande insatisfação entre servidores públicos, aposentados e pensionistas, que argumentam que as novas regras violam direitos constitucionais. Por isso, diversas entidades e partidos políticos ingressaram com as ADIs no STF, solicitando que a Corte declare a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma.
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A Emenda Constitucional 103/2019

As ADIs são ferramentas jurídicas que permitem ao STF analisar se uma lei ou norma fere a Constituição Federal. No caso da Reforma da Previdência, o STF está analisando a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema previdenciário brasileiro.

Tendência de considerar a inconstitucionalidade

O STF já demonstrou uma tendência de considerar inconstitucionais alguns pontos da reforma, como a contribuição extraordinária para servidores e o desconto sobre aposentadorias de baixo valor. No entanto, ainda há divergências entre os ministros sobre outros pontos, como a mudança na base de cálculo das contribuições.

Os ACS e ACE, que atuam nas linhas de frente da atenção básica à saúde, são diretamente afetados pelas regras da reforma. Muitas vezes com jornadas de trabalho extenuantes e exposição a riscos, esses profissionais buscam garantir condições dignas para sua aposentadoria.

Contribuição extraordinária e o descontos em folha dos ACS/ACE

O STF já sinalizou que algumas das mudanças impostas pela reforma podem ser consideradas inconstitucionais, como a contribuição extraordinária e o desconto em aposentadorias de baixo valor. Essa decisão pode trazer um alívio para os ACS e ACE, que poderão ter suas contribuições reavaliadas.

Outro ponto importante para os ACS e ACE é a questão da aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma estabeleceu novas regras para essa modalidade de aposentadoria, o que pode dificultar o acesso ao benefício para muitos profissionais. Esta análise é feita, enquanto a PEC 14/2021 não é aprovado ou ocorre a regulamentação da Emenda Constitucional 120/2022, que trata da Aposentadoria Especial das duas categorias. 
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O tratamento diferenciado entre homens e mulheres

Um dos pontos mais controversos é o tratamento diferenciado entre homens e mulheres no cálculo das aposentadorias. A maioria dos ministros do STF já se manifestou contra essa diferença, considerando-a inconstitucional.

Possibilidade de impacto na rotina dos ACS e ACE

A decisão do STF sobre as ADIs pode impactar diretamente a vida dos ACS e ACE, afetando suas condições de trabalho e sua aposentadoria. A expectativa é que o tribunal reconheça a importância desses profissionais para a saúde pública e garanta direitos mais justos e adequados.

A suspensão temporária 

O julgamento das ADIs está suspenso no momento, aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja retomado em setembro e que o STF defina o futuro de alguns pontos da Reforma da Previdência.

Impacto na vida de milhões de pessoas 

A decisão do STF sobre as ADIs terá um impacto significativo na vida de milhões de brasileiros, especialmente servidores públicos, aposentados e pensionistas. Caso o STF declare a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma, isso pode gerar mudanças nas regras previdenciárias e trazer alívio para muitos beneficiários.

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Fonte: JASB com informações são da Confetam e STF.

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Governo cria Grupo de Trabalho para evitar uso do Bolsa Família com apostas online.
          Pesquisa mostrou que beneficiários gastaram mais de R$ 3 bi com bets (jogos online).  —  Foto/Reprodução/Liyioin Siainitiois/ MDS.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar o uso de recursos do cartão Bolsa Família com apostas online (bets).
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NOVA CEPA - Mpox: Ministério da Saúde faz alerta a todos os profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde.
          Ministra Nísia Trindade Lima: Ministério da Saúde reforça vigilância para identificar nova variante.  —  Foto ilustrativa/Reprodução/Ministério da Saúde.

Nota técnica traz orientações para diagnóstico da cepa 1b pelos laboratórios de referência. Não há circulação no Brasil da nova cepa que motivou declaração de emergência da OMS.
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PAGAMENTO: Justiça reconhece COVID-19 como doença ocupacional e determina pagamento de danos morais.
          Posicionamento do TRT da 2ª Região beneficia profissionais de saúde. Auditório do TRT2, em São Paulo.  —  Foto ilustrativa/Reprodução/TRT3.

Publicado no JASB  em 26.setembro.2024Atualizado em 27.setembro.2024.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu covid-19 como doença do trabalho no caso em destaque. O colegiado também reformou parcialmente a decisão de 1º grau e condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em decorrência do acometimento. Entenda o caso e como ele beneficia a outros profissionais, expostos à COVID-19.  Acesse a matéria completa, aqui! 

CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Modelo do Projeto de Lei das 6 horas diárias de trabalho externo para ACS e ACE.
          Garantir uma carga horária justa para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é garantir saúde a esses servidores/as.   —  Foto/Reprodução.

Recentemente publicamos a matéria sobre as 6 horas diárias e 30 horas semanais para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para os Agentes do Estado de São Paulo. Acesse a matéria completa, aqui! 
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URGENTE: Cresce casos de violência contra Agente Comunitária e de Combate às Endemias. 
          Relatos de violência praticada contra Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Na foto, Polícia Militar de São Paulo.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil..maio.2024.

Em face dos últimos acontecimentos de relatos de violência praticados contra Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o editorial JASB deixa o alerta com registro de ocorrência envolvendo as duas categorias. O conhecimento de fatos possibilita a prevenção contra as situações registradas e que podem tornar a se repetir. 

Veja os mais recentes registros de violência contra uma ACS e ACE. Acesse a matéria completa, aqui! 

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