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30 Horas para Psicólogos: Aprovado na CFT. E o PL dos ACS e ACE? Vote!

          Dep. Lindbergh Farias durante a Aprovação do PL na Comissão de Finanças e Tributação.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

30 Horas para Psicólogos: Aprovado na CFT.  E o PL dos ACS e ACE? Vote!
Publicado no JASB em 28.outubro.2024. Atualizado em 31.setembro.2024.

Grupos no WhatsApp A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece a jornada de trabalho dos psicólogos em 30 horas semanais. Essa mudança importante é uma inclusão na Lei 4.119/62, que atualmente regula a profissão, mas não aborda a carga horária de trabalho.
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Detalhes da Proposta aprovada

O texto aprovado não apenas define a nova jornada de trabalho, mas também garante a adequação dessa carga horária para os profissionais que já possuem um vínculo formal de trabalho na data da publicação da nova lei. Importante ressaltar que a proposta veda a redução do salário desses trabalhadores.

A necessidade de ajustes

O relator do projeto, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), destacou a necessidade de ajustes para assegurar a adequação orçamentária do Projeto de Lei 1214/19. Ele condicionou a implementação da jornada de 30 horas para psicólogos do setor público à previsão orçamentária, evitando assim um aumento nos gastos públicos.

Sem redução da remuneração

Lindbergh Farias justificou essa medida ao afirmar: “Isso ocorre em virtude de redução da jornada de trabalho sem a correspondente redução da remuneração, o que implica aumento da hora trabalhada. Além disso, tal circunstância pode gerar a necessidade de novas contratações para manutenção do serviço prestado.”
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Próximos passos na tramitação

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O Projeto de Lei dos ACS/ACE

O Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados visa a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de 40 horas semanais para 30 horas semanais. Essa proposta tem como principal objetivo melhorar as condições de trabalho desses profissionais, proporcionando mais tempo para descanso e recuperação.

Benefícios para os profissionais

A redução da jornada de trabalho pode não apenas melhorar a qualidade de vida dos agentes, mas também aumentar sua eficiência no exercício das funções. Com mais tempo para se recuperarem, esses profissionais poderão desempenhar suas atividades com maior qualidade e dedicação, contribuindo para a saúde pública.
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Prevenção de doenças

Além dos benefícios individuais, essa mudança pode ajudar a evitar problemas de saúde relacionados à exposição à irradiação solar, que é um dos principais fatores de risco para o câncer de pele no Brasil. A proposta reconhece que, ao reduzir a carga horária, é possível diminuir a exposição dos agentes a condições adversas, como sol intenso, chuva e frio.

Justificativa do autor do Projeto

O autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), enfatiza que as categorias de ACS e ACE desempenham um papel fundamental no controle de diversas doenças em municípios brasileiros. Ele argumenta que “a redução da jornada de trabalho é uma medida justa e necessária para garantir seu bem-estar e saúde física e mental.” Isso reflete a urgência de adequar as condições de trabalho para que esses profissionais possam atuar de forma eficaz.

Melhoria na qualidade do atendimento

Pinato acredita que a proposta não prejudicará a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Na verdade, ao oferecer condições de trabalho mais adequadas, os agentes terão a oportunidade de realizar suas atividades de forma mais eficaz. Isso contribui para o controle e prevenção de doenças nas comunidades que atendem, beneficiando toda a população.
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Vote na Enquete do PL da Redução da Jornada dos ACS/ACE, acesse aqui.
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As informações são do O Tempo.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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