Agentes de Combate às Endemias transformam lixo em jardins e combate doenças.
Agentes de Combate às Endemias transformam lixo em jardins e combate doenças.
Canal do IFA | Agentes de Combate às Endemias em Itabuna, transformam lixo em jardins e combate doenças.
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Iniciativa inovadora
Em uma iniciativa inovadora, agentes de combate às endemias da Prefeitura de Itabuna estão transformando antigos pontos de descarte irregular de lixo em exuberantes áreas verdes. A ação, que tem como objetivo principal combater a proliferação de doenças transmitidas por vetores como a dengue, já está impactando diversos bairros da cidade.
Visual totalmente renovado
Nesta semana, a Rua José Oduque Teixeira, no bairro Sarinha, recebeu uma dessas intervenções. O local, antes marcado pelo acúmulo de lixo e entulho, agora exibe um visual totalmente renovado, com canteiros floridos e uma decoração criativa utilizando pneus velhos pintados e transformados em vasos.
Ciclo de vida do pneu
A iniciativa vai além da estética, promovendo a economia circular. Ao transformar pneus velhos, que levariam anos para se decompor em lixões, em elementos decorativos e funcionais, o projeto demonstra como a criatividade pode contribuir para um futuro mais sustentável. Cada pneu reutilizado representa um passo importante na redução do impacto ambiental e na preservação dos recursos naturais.
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Sustentabilidade
“Com essa ação, estamos não só embelezando a cidade, mas principalmente protegendo a comunidade de roedores, insetos e mosquitos”, afirma Lucimar Ribeiro, coordenadora do Departamento de Combate às Endemias. A utilização de pneus reciclados, além de contribuir para a limpeza urbana, demonstra a preocupação da prefeitura com a sustentabilidade e a saúde pública.
Conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a iniciativa destaca a importância da reciclagem e da reutilização de materiais. A transformação de pneus em vasos não apenas embeleza a cidade, mas também contribui para a redução da poluição, a proteção da vida terrestre e a promoção de cidades e comunidades sustentáveis.
A execução eficiente do projeto
A iniciativa, que já alcançou bairros como Santo Antônio, Conceição, Pedro Jerônimo, Mangabinha e Vale do Sol, tem como objetivo expandir para outras regiões da cidade, transformando Itabuna em um grande jardim. A ação conta com o apoio do Departamento de Limpeza Pública e da empresa Biosanear, que trabalham em conjunto para garantir a execução eficiente do projeto.
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Combater a proliferação de doenças e educação ambiental
Além de combater a proliferação de doenças, a iniciativa também promove a educação ambiental, incentivando a população a cuidar do meio ambiente e a descartar o lixo de forma adequada. A transformação de espaços degradados em áreas verdes contribui para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, proporcionando um ambiente mais agradável e saudável.
O aspecto educativo
A utilização de pneus reciclados serve como uma ferramenta pedagógica, mostrando à população a importância da reciclagem e da reutilização. Ao transformar um objeto descartado em algo útil e bonito, o projeto inspira a comunidade a adotar práticas mais sustentáveis em seu dia a dia, contribuindo para a construção de uma cidade mais consciente e responsável.
A saúde e o bem-estar da população
A Prefeitura de Itabuna demonstra, com essa iniciativa, seu compromisso com a saúde e o bem-estar da população. Ao transformar lixões em jardins, a cidade não apenas ganha em beleza, mas também se torna um lugar mais seguro e sustentável para se viver.
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Os benefícios ambientais dos pneus reciclados
A escolha dos pneus como material principal para os vasos não foi por acaso. Além de serem duráveis e resistentes, os pneus reciclados ajudam a reduzir a produção de novos pneus, economizando energia e recursos naturais. Além disso, a borracha utilizada na fabricação dos pneus é um material impermeável, o que contribui para a retenção da umidade do solo e beneficia o desenvolvimento das plantas.
A iniciativa já beneficiou diversos bairros da cidade, como Santo Antônio, Conceição, Pedro Jerônimo, Mangabinha e Vale do Sol, demonstrando um alcance significativo até o momento.
As informações são da Costa do Cacau.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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VÍDEO - FNARAS: Dra. Elane Alves explica o parecer da Relatora do PL do Incentivo Financeiro Adicional. Confira!
Dra. Elane Alves fala sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto ilustrativa/Reprodução/Agência Câmara de Notícias.
Canal do IFA | Sobre o parecer da relatora do Projeto de Lei do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, assista ao vídeo abaixo e entenda os esclarecimentos dados pela assessora jurídica do FNARAS, Dra. Elane Alves.
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A nova lei que fortalece o direito ao IFA poderá ser votado e aprovado ainda neste ano.
Os esclarecimento da Dra. Elane, foca exclusivamente sobre o parecer da relatora do PL 460/2019, Deputada Laura Carneiro (RJ), que trata do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo país.
Assista ao vídeo, logo abaixo.
O IFA foi criado para os ACS/ACE
Sobre o acesso dos Agentes Comunitários e de Endemias ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. É importante destacar que já possuímos lei federal, inúmeras portarias do Ministério da Saúde, decretos do Poder Executivo Federal e até posicionamento favorável à categoria por parte do STF.
É justamente sobre as últimas movimentações sobre o PL do Incentivo Financeiro que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam há muitos anos.
Informações sobre o novo Projeto de Lei
PL 460/2019 - Altera a Lei No 11.350/2006, que regulamenta a Emenda Constitucional no 51/2006, a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias.
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O posicionamento da relatora do Projeto
O parecer da relatora, Deputada Laura Carneiro de 12/09/2024 (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 460/2019, e dos PLs nºs 4.440/2020 е 983/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Tramitações mais recentes:
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Texto na íntegra sobre o Parecer do PL 460:
"Cotejando as proposições, fica claro que objetivam estabelecer taxativamente que a aplicação do incentivo financeiro repassado diretamente pela União aos estados e municípios por decorrência do cumprimento das metas do Ministério da Saúde deve ser exclusivamente para pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), impedindo sua utilização em outras finalidades além da que deu origem ao respectivo incentivo financeiro adicional. Assim, proponho a apresentação de um substitutivo para vedar o uso do incentivo financeiro para finalidade estranha àquela estabelecida pela Lei nº 11.350/2006, bem como deixar claro que o incentivo adicional não se confunde com os vencimentos normais dos cargos de ACS e ACE, ou com o décimo-terceiro salário ou gratificação natalina respectivos, contemplando os dizeres de ambas as proposições. Ante o exposto, parabenizo os Autores pela iniciativa e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 460, de 2019, e do Projeto de Lei nº 4.440, de 2020 (apensado), na forma do substitutivo abaixo apresentado."
Tramitações anterior:
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Justificativa do PL
O Projeto de Lei em tela tem como objetivo aclarar a destinação do incentivo instituído pelo Art.9o-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o incentivo financeiro para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), evitando, assim, controvérsias que têm sido constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.
Importante destacar que o referido incentivo foi criado pela Portaria no 674/GM em 3 de junho de 2003 e que, ao longo dos anos, até 2014, o Ministério da Saúde fez atualizações sobre o seu valor.
Em 2014, com a aprovação da Lei 12.994, de 17 de junho, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tal incentivo passou, então, a constar em Lei Federal que dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).
Já o Decreto no 8474, publicado em 22 de junho de 2015, com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente o referido incentivo e definiu que seu valor é de cinco por cento (5%) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o- A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação.
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A partir do exposto, é possível verificar que o cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de ACS e ACE contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios.
Trata-se, portanto, da valorização de um profissional fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde, o qual, por meio de suas atividades, fortalecem a integração entre a Atenção Básica, Vigilância Ambiental e a Comunidade.
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação da proposta em comento.
Vídeo com esclarecimentos da Dra. Elane Alves:
Deputado VALMIR ASSUNÇÃO
As informações são da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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