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Reintegração: Lei nº 14.536 beneficia Agente exonerada por acumular cargos.

        Agente de Saúde que atuava como técnica de enfermagem foi exonerada injustamente pela gestão. —  Foto ilustrativa/Reprodução/Agência Gov.
 
Reintegração: Lei nº 14.536 beneficia Agente exonerada por acumular cargos.
Publicado no JASB em 28.setembro.2024.  Atualizado em 29.setembro.2024.

Doramas A Lei nº 14.536/2023 e a reintegração de servidora pública, exonerada por suporta acumulação de cargo.  A citada lei, modifica a Lei nº 11.350/2006, estabelecendo que Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem acumular funções. Isso tornou um desfeche na contramão do que alguns gestores desejam, em situação semelhante ao que é descrito nesta matéria.
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Decisão de grande importância para o direito administrativo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte proferiu decisão de grande relevância para o direito administrativo, garantindo a reintegração de uma servidora pública municipal ao seu cargo. A servidora, auxiliar de enfermagem do município de Arez, que também atuava como Agente Comunitária de Saúde, havia sido exonerada em razão de suposta acumulação ilícita de cargos.

A nulidade do processo administrativo disciplinar

A decisão do Tribunal, ao reformar as sentenças anteriores, reconheceu a nulidade do processo administrativo disciplinar que culminou na exoneração da servidora. Esse resultado se deu em virtude da recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.536/2023, a qual reconheceu os agentes comunitários de saúde como profissionais de saúde com profissão regulamentada, permitindo-lhes a acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Exoneração equivocada 

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, constatou que a exoneração da servidora se fundamentou em uma interpretação equivocada da legislação anterior, que não permitia a acumulação de cargos para os agentes comunitários de saúde. Com a nova lei, a situação da servidora passou a ser plenamente legal, tornando a exoneração indevida.
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Vícios no processo administrativo disciplinar

Além da ilegalidade da exoneração em razão da nova legislação, o Tribunal também identificou vícios no processo administrativo disciplinar. O processo não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não foi concedido à servidora o prazo legal para apresentar defesa prévia. Ademais, o relatório final foi encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que determinou a exoneração da servidora sem a devida fundamentação.

        Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. —  Foto/Reprodução/TJRN.

Outro ponto relevante destacado pelo Tribunal foi a ausência de fundamentação adequada na decisão que determinou a exoneração. A autoridade competente para aplicar a penalidade não apresentou uma análise detalhada dos fatos e das provas, limitando-se a afirmar genericamente que a servidora havia cometido uma irregularidade.

Processo administrativo disciplinar cheio de nulidades insanáveis

Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal concluiu que o processo administrativo disciplinar foi eivado de nulidades insanáveis, o que ensejou a anulação de todos os seus atos e a consequente reintegração da servidora ao cargo.

A reintegração da servidora

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte representa um importante precedente para a aplicação da Lei nº 14.536/2023 e reafirma o direito dos servidores públicos à ampla defesa e ao contraditório. Ao garantir a reintegração da servidora, o Tribunal assegurou seus direitos e garantias constitucionais.
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Direito ao recebimento dos vencimentos e vantagens retidos

A servidora, além de ser reintegrada ao cargo, terá direito ao recebimento de todos os vencimentos e vantagens que deixou de perceber desde a data da exoneração, atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Conforme avaliação do editorial do JASB, a decisão do Tribunal representa um importante precedente para a interpretação da Lei nº 14.536/2023 e reafirma a importância de se garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos, quer relacionado aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias ou qualquer outro servidor público. Ao reconhecer a legalidade da acumulação de cargos pela servidora e anular o processo administrativo viciado, o Tribunal contribuiu para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos dos servidores públicos.

Correta aplicação da legislação

Com essa decisão, o Tribunal demonstra sua sensibilidade às questões relacionadas ao direito administrativo e à proteção dos direitos dos servidores públicos. A decisão também contribui para a segurança jurídica e para a correta aplicação da legislação.

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Fonte: JASB informações do TJRN.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Um cachorro surpreendeu banhistas na praia ao pular na água e morder a cauda de um tubarão.
        Imagem do cachorro e do tubarão. —  Foto/Reprodução/Redes Sociais.
 
Publicado no JASB em 27.setembro.2024Atualizado em 28.setembro.2024. 

Doramas O vídeo do cachorro perseguindo um tubarão em Dénia, na Espanha, viralizou no TikTok, atingindo milhões de visualizações num curto período de tempo, segundo avaliação do editorial JASB. 
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O contexto dos fatos

A internet foi tomada por um vídeo inusitado que rapidamente se tornou viral nas redes sociais, especialmente no TikTok, onde acumulou impressionantes 9 milhões de visualizações. As imagens, capturadas por David López, um jovem de 20 anos, registram um momento de tensão e surpresa em uma praia, quando um cachorro inesperadamente persegue um tubarão. 

A cena, que parece saída de um filme, gerou debates e curiosidade entre os internautas, que se dividiram entre a diversão e a preocupação com o bem-estar dos animais envolvidos.

A situação se desenrolou inesperada

David López, testemunha ocular do ocorrido, relatou ao G1 que a situação se desenrolou de forma rápida e inesperada. Ao perceber a presença do tubarão nas proximidades dos banhistas, ele imediatamente acionou os salva-vidas. 

Enquanto aguardavam por ajuda especializada, o dono do cachorro, que estava próximo a David, tomou uma decisão que surpreendeu a todos: soltou o animal para que ele pudesse interagir com o tubarão. A reação do cão foi instantânea e inusitada: ele correu em direção ao tubarão e, em um movimento rápido, mordeu sua cauda antes de retornar para a areia.
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A reação dos internautas

A cena, que poderia ter terminado em tragédia, foi registrada por David e compartilhada nas redes sociais, onde rapidamente se tornou viral. A reação dos internautas foi dividida. 

Enquanto alguns celebraram a coragem do cachorro e a leveza do momento, outros expressaram preocupação com a segurança do animal e do tubarão. A viralização do vídeo chamou a atenção de especialistas em vida marinha, que iniciaram uma investigação para entender as causas e as consequências do ocorrido.

A fragilidade do ecossistema marinho

A história, no entanto, teve um desfecho trágico. Dois dias após o incidente, especialistas do Oceanogràfic de Valência encontraram o tubarão morto. Após necropsia, foi constatado que o animal havia sofrido uma lesão cerebral grave, provavelmente causada por uma colisão com um peixe-espada. A morte do tubarão gerou um novo debate sobre a fragilidade do ecossistema marinho e os riscos que os animais marinhos enfrentam em decorrência da atividade humana.

A complexidade das relações entre animais e humanos

O caso do cachorro que perseguiu um tubarão em uma praia espanhola serve como um lembrete da complexidade das relações entre animais e humanos. A viralização do vídeo e o desfecho trágico da história evidenciam a necessidade de um olhar mais atento e cuidadoso para com a natureza e seus habitantes. Embora o incidente tenha gerado momentos de diversão e entretenimento, ele também nos convida a refletir sobre o impacto de nossas ações no meio ambiente e a importância de preservar a vida marinha.
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