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NOVA CEPA - Mpox: Ministério da Saúde faz alerta a todos os profissionais de saúde da...

          Ministra Nísia Trindade Lima: Ministério da Saúde reforça vigilância para identificar nova variante.  —  Foto ilustrativa/Reprodução/Ministério da Saúde.

NOVA CEPA - Mpox: Ministério da Saúde faz alerta a todos os profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde.
Publicado no JASB  em 27.setembro.2024.

Grupos no WhatsApp Nota técnica traz orientações para diagnóstico da cepa 1b pelos laboratórios de referência. Não há circulação no Brasil da nova cepa que motivou declaração de emergência da OMS.
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Doença é considerada prioridade do MS

O Ministério da Saúde publicou nota técnica para orientar o diagnóstico da nova variante da Mpox nos laboratórios de referência do país – a cepa 1b. A vigilância para a doença está sendo considerada prioridade pela pasta, que tem tomado diversas medidas para coordenar as ações de resposta à doença. 

A cepa 1b de Mpox no Brasil 

Até o momento, o Brasil não registrou casos da cepa 1b de Mpox, que motivou a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Embora o Brasil apresente estabilidade e controle da Mpox, o Ministério da Saúde, de forma preventiva, instalou um Centro de Operações de Emergência em Saúde, no dia 15 de agosto, para coordenar ações de resposta à doença. Os casos atuais pertencem à cepa 2, que vem sendo monitorada desde 2022, quando o pico da doença registrou mais de 10 mil casos. 

 Alerta a todos os profissionais de saúde

O secretário-adjunto de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), Rivaldo Venâncio, reforça a importância de verificar os vínculos para que os diagnósticos sejam mais precisos. 
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“É essencial que todos os profissionais de saúde, sejam da atenção primária, especializada ou da vigilância epidemiológica, saibam desse fluxo para que os laboratórios sejam informados se a amostra preenche os critérios estabelecidos para a caracterização da cepa”, observa. 

Sobre diagnóstico da cepa 1b

Para ser encaminhado, o caso positivo precisa apresentar critérios clínicos e epidemiológicos que indiquem a necessidade da caracterização da tipagem. Por ser uma cepa recente, ainda não existem kits de diagnóstico disponíveis para sua identificação. Atualmente, a rede nacional de laboratórios de saúde pública está abastecida com testes que detectam o vírus da doença de forma genérica, sem diferenciar cepas entre si. 

          MpoxNova variante.  —  Foto/Reprodução.

Vínculos epidemiológicos de 21 dia

Segundo a nota técnica, para ajudar na especificação o paciente positivado deve se enquadrar em vínculos epidemiológicos 21 dias antes de apresentar os sintomas: ter viajado para regiões com evidências de transmissão da cepa 1b ou regiões endêmicas e ter tido contato com casos confirmados ou suspeitos da cepa 1b. Caso confirmado algum desses critérios, a amostra é encaminhada ao laboratório colaborador. 
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Fluxo de testagem

“Essa estratégia é provisória. O fluxo de testagem pode ser alterado de acordo com os avanços no conhecimento sobre a Cepa 1b e o desenvolvimento de novas formas de diagnóstico. Os casos positivos que não tiverem os vínculos epidemiológicos seguirão com os procedimentos de rotina já implementados na rede”, completa Rivaldo. 

Ações em andamento

Por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), o Ministério da Saúde tem analisado as evidências científicas sobre a Mpox e indicado as recomendações necessárias à população brasileira. Além disso, o plano de contingência para a doença foi atualizado com a ampliação da capacidade de diagnóstico molecular em todos os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) e 2 laboratórios colaboradores. 

O que é a Mpox?

A Mpox é uma doença zoonótica viral causada pelo vírus MPXV, do gênero Orthopoxvirus e família Poxviridae. Sua transmissão em humanos pode ocorrer por meio do contato com pessoas infectadas pelo Mpox vírus ou por materiais contaminados com o vírus.

          Nísia Trindade Lima, ministra da saúde.  —  Foto ilustrativa/Reprodução.

A principal forma de transmissão é por meio do contato próximo e prolongado (abraços, beijos, relação sexual) quando existem lesões na pele tais como erupções cutâneas, crostas, feridas e bolhas ou fluidos corporais (como secreções e sangue) em uma pessoa infectada.
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A infecção também pode ocorrer no contato com objetos recentemente infectados como roupas, toalhas, roupas de cama, ou objetos como utensílios e pratos que foram contaminados com o vírus pelo contato com uma pessoa doente. 

Sintomas

Geralmente, a Mpox evolui para quadros leves e moderados e pode durar de 2 a 4 semanas. Os principais sintomas são: erupções cutâneas ou lesões de pele (como bolhas, feridas com casca ou não); adenomegalias, que se caracterizam por linfonodos inchados denominados de “ínguas”; febre; dores no corpo; dor de cabeça; calafrio e fraqueza. 

O intervalo de tempo entre o primeiro contato com o vírus até o início dos sinais da doença (período de incubação) é geralmente de 3 a 16 dias, mas pode chegar a 21 dias. Após a manifestação de sintomas, a pessoa doente deixa de transmitir o vírus a outros indivíduos. As erupções na pele geralmente começam dentro de um a três dias após o início da febre, mas às vezes, podem aparecer antes da febre. 

Tratamento

Se você acha que tem sintomas compatíveis com a Mpox, procure uma unidade de saúde para avaliação e informe se teve contato próximo com alguém com suspeita ou confirmação da doença. Se possível, isole-se de atividades sociais e coletivas. Evite contato próximo com outras pessoas. Higienize as mãos regularmente e siga as orientações para proteger outras pessoas da infecção. O tratamento é realizado por meio de suporte clínico com o objetivo de aliviar sintomas, prevenir e tratar as complicações e evitar sequelas.
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Confira a nota técnica com orientações sobre o diagnóstico da nova variante da Mpox

Por Ana Freire



As informações são do Ministério da Saúde.

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PAGAMENTO: Justiça reconhece COVID-19 como doença ocupacional e determina pagamento de danos morais.
          Posicionamento do TRT da 2ª Região beneficia profissionais de saúde. Auditório do TRT2, em São Paulo.  —  Foto ilustrativa/Reprodução/TRT3.

Publicado no JASB  em 26.setembro.2024Atualizado em 27.setembro.2024.

Grupos no WhatsApp A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu covid-19 como doença do trabalho no caso em destaque. O colegiado também reformou parcialmente a decisão de 1º grau e condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em decorrência do acometimento. Entenda o caso e como ele beneficia a outros profissionais, expostos à COVID-19.
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Um precedente definido na área da saúde 

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no Brasil proferiu uma decisão histórica, reconhecendo a COVID-19 como uma doença ocupacional em um caso envolvendo um chefe de departamento hospitalar. Esta decisão não apenas ressalta as condições de trabalho perigosas enfrentadas pelos profissionais de saúde durante a pandemia, mas também estabelece um precedente legal significativo para casos futuros.

O caso específico 

O chefe do departamento, responsável pelo registro, agendamento e admissões de pacientes, foi exposto a uma infinidade de patógenos enquanto trabalhava em vários departamentos do hospital, incluindo a unidade de terapia intensiva, pronto-socorro e triagem. Sua exposição consistente a indivíduos infectados o colocou em um risco elevado de contrair COVID-19.

O raciocínio do tribunal 

A decisão do tribunal foi informada por um entendimento matizado da relação entre emprego e doença. Embora o Supremo Tribunal do Brasil tenha ficado neutro anteriormente, em relação a classificação da COVID-19 como uma doença ocupacional, o tribunal inferior enfatizou a necessidade de uma análise caso a caso.
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No acórdão, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, fez referência a entendimento do STF, que não inferiu que a covid-19 é necessariamente doença do trabalho nem que não é. Ela explicou que a questão deve ser analisada de forma casuística, observando as peculiaridades do caso concreto. Para ela, deve-se considerar, por exemplo, se a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresenta exposição habitual a risco especial para contaminação, “com potencialidade de implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade (responsabilidade objetiva), se houve não nexo causal ou concausal (responsabilidade subjetiva)”.

O ônus da prova 

O tribunal argumentou que o ônus da prova em tais casos repousa na demonstração de que a natureza do trabalho expõe o funcionário a um risco maior em comparação à população em geral. Neste caso, o papel do chefe de departamento, que envolvia contato direto com pacientes, particularmente durante uma pandemia, claramente atendia a este critério.

Responsabilidade do Hospital 

O tribunal considerou o hospital responsável pela doença do funcionário, citando o papel do hospital como um grande provedor de saúde durante uma fase crítica da pandemia. O fato de o funcionário trabalhar em uma função administrativa em vez de fornecer atendimento direto ao paciente foi considerado irrelevante, pois sua presença física dentro do hospital o expôs aos mesmos riscos que os trabalhadores da linha de frente.
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A falta de precauções adequadas 

O tribunal não encontrou evidências de que o hospital havia implementado medidas preventivas suficientes para eliminar ou reduzir significativamente o risco de transmissão da COVID-19 entre seus funcionários. Essa falha em fornecer um ambiente de trabalho seguro fortaleceu ainda mais o caso de responsabilidade do empregador.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).  —  Foto ilustrativa/Reprodução/CNJ.

A presunção de dano moral 

O tribunal concedeu danos morais ao empregado, observando que o sofrimento experimentado pelos indivíduos que contraíram COVID-19 durante os estágios iniciais da pandemia, quando o conhecimento médico e os tratamentos eram limitados, foi significativo e inegável.

As implicações mais amplas 

Esta decisão tem implicações de longo alcance para o setor de saúde. Ela destaca a importância de fornecer proteção adequada para todos os profissionais de saúde, independentemente de sua função específica. Além disso, ela ressalta a necessidade de os empregadores tomarem medidas proativas para prevenir a disseminação de doenças infecciosas no local de trabalho.
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O papel da equipe administrativa 

A decisão do tribunal de estender a proteção à equipe administrativa desafia a noção tradicional de que apenas os profissionais de saúde da linha de frente correm risco de exposição ocupacional. Ela reconhece que todos os funcionários dentro de um ambiente de saúde podem ser vulneráveis ​​a doenças infecciosas.

A Importância da análise caso a caso
 
Embora este caso estabeleça um precedente importante, é essencial reconhecer que cada caso envolvendo doença ocupacional deve ser avaliado por seus próprios méritos. Fatores como a natureza do trabalho, as medidas de segurança do empregador e as circunstâncias específicas do funcionário influenciarão o resultado.

O Impacto contínuo da COVID-19 

A pandemia da COVID-19 teve um impacto profundo no local de trabalho, e seu legado continuará a ser sentido nos próximos anos. Este caso é um lembrete da necessidade de vigilância e adaptação contínuas diante de ameaças emergentes à saúde.
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O caminho a seguir 

À medida que o mundo continua a lidar com os desafios impostos por doenças infecciosas, é imperativo que formuladores de políticas, empregadores e funcionários trabalhem juntos para criar locais de trabalho mais seguros e saudáveis. Esta decisão representa um passo significativo nessa direção.

Por fim, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio esclareceu que a ocorrência do dano moral em casos como o ora analisado, é presumido, não depende de prova por ser de natureza imaterial. De acordo com ela, “o sofrimento experimentado pelo reclamante é patente, uma vez que foi acometido de covid-19 em maio/2020, período crítico da doença, quando não havia vacina e os efeitos deletérios dessa moléstia, inclusive com possibilidade de complicações, comorbidades e mesmo morte, eram não somente altamente considerados, mas verificados dia a dia (fatos notórios)”.

Processo nº 1000983-03.2022.5.02.0075

Confira alguns termos usados no texto:


As informações são do JASB com detalhes do TST.
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Modelo do Projeto de Lei das 6 horas diárias de trabalho externo para ACS e ACE.
          Garantir uma carga horária justa para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é garantir saúde a esses servidores/as.   —  Foto/Reprodução.

Recentemente publicamos a matéria sobre as 6 horas diárias e 30 horas semanais para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para os Agentes do Estado de São Paulo. Acesse a matéria completa, aqui! 
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URGENTE: Cresce casos de violência contra Agente Comunitária e de Combate às Endemias. 
          Relatos de violência praticada contra Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Na foto, Polícia Militar de São Paulo.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB. Atualizado em 30.agosto.2024. 03.maio.2024.

Em face dos últimos acontecimentos de relatos de violência praticados contra Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o editorial JASB deixa o alerta com registro de ocorrência envolvendo as duas categorias. O conhecimento de fatos possibilita a prevenção contra as situações registradas e que podem tornar a se repetir. 

Veja os mais recentes registros de violência contra uma ACS e ACE. Acesse a matéria completa, aqui! 

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