Header Ads


OSS avançam e colocam em risco a Atenção Primária, reduzindo o número de ACS's.

        As Organizações Sociais (OSS) estão reduzindo o número de Agentes Comunitários de Saúde. —  Foto/Reprodução/Arquivo CEBE.
 
OSS avançam e colocam em risco a Atenção Primária, reduzindo o número de ACS's.
Publicado no JASB  em 10.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp As Organizações Sociais de Saúde (OSS) atuam em diversos estados brasileiros, com uma concentração maior em alguns deles. A expansão das OSS no setor da saúde tem sido marcada por uma dinâmica variada, com diferentes modelos de gestão e níveis de participação dessas entidades. Entenda o contexto que envolve as OSS, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
-
-
Alguns dos estados onde a atuação das OSS é mais significativa incluem:

São Paulo É um dos estados pioneiros na implementação do modelo de gestão por OSS, com uma grande quantidade de hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde gerenciados por essas organizações.

Rio de Janeiro - Assim como São Paulo, o Rio de Janeiro possui uma longa história de parceria com as OSS na gestão de serviços de saúde.

Minas Gerais - O estado mineiro também apresenta uma forte presença de OSS, especialmente na gestão de hospitais e unidades de pronto atendimento.

Bahia: A Bahia tem expandido a participação das OSS na gestão de serviços de saúde, com foco em hospitais e centros de especialidades.

Outros estados - Além dos mencionados, diversas outras unidades federativas possuem experiências com a gestão por OSS, como Goiás, Paraná, Ceará e Amazonas.

É importante ressaltar que a presença e o papel das OSS variam significativamente entre os estados, dependendo de fatores como:

Legislação estadual - Cada estado possui sua própria legislação sobre as OSS, o que influencia as condições de contratação e o modelo de gestão adotado.
-
-
Histórico da gestão pública - A experiência prévia com a gestão pública da saúde influencia a abertura para a participação das OSS.

Necessidades da população -  A demanda por serviços de saúde e as características da população também influenciam a atuação das OSS.

Um alerta que vem de Fortaleza

O Movimento "Eu Defendo o SUS" alerta para um grave problema: o desmonte da Estratégia Saúde da Família (ESF) em Fortaleza.

A política marcada pela expansão de Organizações Sociais de Saúde (OSS) e pela redução drástica de agentes comunitários de saúde (ACS), está colocando em risco a saúde de milhares de pessoas.

A situação envolvendo Agentes Comunitários 

A odontóloga e ativista do Movimento Eu defendo o SUS,  Raquel Nepomuceno, que atua em uma UBS da cidade, relata a situação: Perderei minha ACS da equipe para uma OSS. Quando entrei em 2006, tínhamos 16 ACS para 4 equipes e uma população de 13 a 14 mil habitantes. Hoje, temos 5 ACS para o mesmo quantitativo de habitantes e equipe, sendo que uma equipe ficará totalmente sem ACS. Três deles estão sendo transferidos para a nova unidade gerenciado por OSS”, afirma Raquel, doutoranda em Saúde Coletiva (conforme informações do CEBE - Centro Brasileiro de Estudo de Saúde).

Essa perda representa um retrocesso na atenção básica, que antes contava com uma equipe robusta de ACS, garantindo um atendimento de qualidade e próximo à comunidade.
-
-
As perdas impostas pela PNAB

A expansão da ESF em 2006, com a contratação de mais de 2.700 Agentes Comunitários, foi um marco para a saúde de Fortaleza. No entanto, a partir da PNAB - Política Nacional da Atenção Básica, que reduziu o número mínimo de Agentes Comunitários de Saúde de 4 para apenas 1, a conquista começou a ser desmantelada.

        Seminário marcou resistência à nova PNAB, em 20 de novembro de 2017. —  Foto/Reprodução/Arquivo CEBE.

O agravamento da situação 

A pandemia de Covid-19 agravou ainda mais a situação, com a implantação de 19 Unidades Básicas de Saúde (UBS) gerenciadas por OSS. A necessidade de distanciamento social dificultou a mobilização da sociedade civil para resistir a essas mudanças.

“Aqui em Fortaleza, nunca mais houve seleção para ACS, com isso, fomos sobrevivendo, trabalhando arduamente nas adversidades cotidianas, cada dia com menos ACS na equipe. Em outras palavras, o nosso elo com a comunidade fragilizou e, consequentemente, o cuidado com ela”, relatou Raquel Nepomuceno.

A falta de investimento

Essa falta de investimento em pessoal compromete o vínculo entre os profissionais de saúde e a comunidade, prejudicando a qualidade do atendimento.
-
-
A Estratégia Saúde da Família (ESF), com sua base territorial e orientação comunitária, é fundamental para garantir o acesso da população aos serviços de saúde e resolver a maior parte das demandas. O desmonte dessa estratégia representa um retrocesso e coloca em risco a saúde de todos.

A redução do número de Agentes Comunitários

O avanço das Organizações Sociais de Saúde (OSS) e a consequente redução do número de Agentes Comunitários de Saúde estão fragilizando a ESF em Fortaleza, conforme denúncia do Movimento Eu Defendo o SUS.

A decisão de reduzir o número mínimo de ACS por equipe, tomada no contexto da atualização da Política Nacional da Atenção Básica em 2017, foi um duro golpe para a ESF. Essa medida, combinada com a expansão das OSS, tem levado à precarização do atendimento e à perda do vínculo com a comunidade.

A importância de investir em pessoal 

A ESF, com sua base territorial e orientação comunitária, é fundamental para garantir o acesso da população aos serviços de saúde e resolver a maior parte das demandas. O desmonte dessa estratégia representa um retrocesso e coloca em risco a saúde de todos.

A falta de investimento em pessoal e a precarização das condições de trabalho na ESF têm levado à perda de profissionais qualificados e à desmotivação dos que permanecem. Essa situação compromete a qualidade do atendimento e a saúde da população.


As informações são do CEBE - Centro Brasileiro de Estudo de Saúde.

Edição Geral: JASB.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 
--
- 4

****************************************************
Ministério Público investiga prefeituras por contratações irregulares de Agentes de Saúde (ACS/ACE)
        Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são vítimas de negligência e contratação irregular em vários estados do país. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB  em 10.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp | Esta matéria reflete a realidade sobre irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que ocorre em vários estados do país. É importante destacar que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro continuam mantendo os seus agentes com contratações em desacordo com a EC 51/2006 e da Lei 11.350/2006. Embora esses estados sejam líder na contratação irregular, eles não são os únicos. Ainda há municípios que insistem em manter os agentes sob o manto da contratação em desacordo com as normas, fora do Sudeste. Como veremos nesta matéria.  
-
-
Cidade da Paraíba em investigação 

A Promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa–PB, instaurou no dia 07 de setembro o Inquérito Civil de n.º 046.2024.003079, com o intuito de investigar possíveis irregularidades relacionadas aos vínculos funcionais dos agentes comunitários de saúde e Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que ingressaram antes da Emenda Constitucional 51/2006 e da Lei Federal 11.350/2006, assim como à possível manutenção ilegal das contratações temporárias ou comissionadas em referidas funções, no Município de Nazarezinho–PB.

A doutora Flávia determinou ainda, que se expeça ofício ao Procurador-Geral do Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o prefeito Marcelo Vale preste esclarecimentos sobre a situação retratada na presente portaria, esclarecendo e comprovando se houve processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, segundo a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Foi dado destaque que o Município de Nazarezinho–PB apresenta indícios de que não regularizou os vínculos funcionais dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Um quadro que requer atenção 

A realidade dos Agentes em algumas cidades da Paraíba,  São Paulo, Minas Gerais e  Rio de Janeiro.
-
-
A contratação irregular de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na Paraíba,   São Paulo, Minas Gerais e  Rio de Janeiro é um tema complexo com diversas implicações para a saúde pública e para os próprios profissionais. 

Causas das contratações irregulares

Pressão por resultados - a busca por indicadores positivos na área da saúde pode levar gestores a adotar práticas irregulares para aumentar o número de profissionais e, consequentemente, a cobertura dos serviços.

Falta de planejamento eficiente 

A ausência de um planejamento adequado para a contratação e gestão dos ACS e ACE pode resultar em irregularidades e instabilidade nos vínculos empregatícios.

Busca por mais recursos financeiros 

A busca por mais recursos financeiros pode levar à contratação irregular como forma de driblar os limites legais e garantir a manutenção dos serviços.

Interpretação tendenciosa da legislação

A interpretação divergente da legislação sobre a contratação de ACS e ACE pode gerar insegurança jurídica e facilitar a ocorrência de irregularidades.
-
-
Consequências das Contratações Irregulares

Os profissionais contratados de forma irregular geralmente possuem direitos trabalhistas e previdenciários precarizados, o que compromete a qualidade dos serviços prestados.

Desmotivação dos Profissionais

A insegurança quanto à manutenção do emprego e a falta de reconhecimento profissional podem levar à desmotivação dos ACS e ACE, afetando a qualidade do trabalho.

Impacto na Saúde Pública

A precarização do trabalho e a instabilidade dos vínculos empregatícios podem comprometer a continuidade das ações de saúde, prejudicando a população.

Responsabilização dos Gestores

A contratação irregular pode gerar responsabilidades administrativas e até mesmo criminais para os gestores públicos envolvidos.

É importante que as contratações irregulares sejam resolvidas 

Fortalecimento da Fiscalização - É fundamental intensificar a fiscalização por parte dos órgãos de controle, como os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas, para coibir as irregularidades e garantir o cumprimento da legislação em favor dos ACS/ACE e de toda a sociedade.
-
-
Capacitação dos Gestores 

A capacitação dos gestores municipais sobre a legislação e as normas técnicas relacionadas à contratação e gestão dos ACS e ACE é essencial para evitar irregularidades.

Estabilização dos vínculos empregatícios 

A estabilidade dos vínculos empregatícios dos ACS e ACE é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados e a valorização dos profissionais.

Participação social

A participação da sociedade civil na discussão e no controle das políticas de saúde é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade das ações.

É importante combater a contratação irregular de ACS e ACE nos municípios em que forem identificadas, destacando-se a necessidade de políticas públicas que valorizem esses profissionais e garantam a qualidade dos serviços prestados à população.

A contratação irregular de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na Paraíba, São Paulo, Minas Gerais e  Rio de Janeiro,  é um problema que persiste há anos, comprometendo a qualidade dos serviços de saúde e a vida de milhões de pessoas.
--
-3 
A precarização do trabalho dos ACS e ACE é um reflexo das desigualdades sociais e da falta de investimento em saúde pública.

A garantia da estabilidade dos vínculos empregatícios dos ACS e ACE é fundamental para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e promover a saúde da população.

O papel do Ministério Público

Em face das irregularidades das contratações dos ACS/ACE, a investigação realizada pelo Ministério Público, também visa apurar os possíveis impactos das irregularidades na qualidade dos serviços prestados à população, uma vez que a estabilidade e a qualificação dos agentes são fundamentais para garantir a eficácia das ações de saúde pública. 

É fundamental que as lideranças dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias encaminhe ao Ministério Público, evitando a continuidade crônica das irregularidades. 

Atualmente, todos os Agentes de Saúde (ACS e ACE) deveriam ser efetivados com todos os direitos garantidos. Não podemos fazer corpo mole, aceitar que está tudo bem, porque isto não é verdade. Não é aceitável que que um servidor(a) acumule perdas irreparáveis ao longo de anos ou até décadas, sem que tenha se esforçado o suficiente para mudar tal situação. 

Não se justifica que, ainda exista Agentes de Saúde em situação de vínculos precários, mesmo diante do que estabelece a Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Federal 11.350/2006 garantindo todos os seus direitos. É preciso que ocorra um despertamento. E esse despertamento não virá por parte dos gestores, mas, dos próprios agentes. Saiba mais detalhes no Canal Especial da Efetivação: www.jasb.com.br/Efetivacao 


Edição Geral: JASB.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 

-
-
****************************************************
IFA - Ministério Público investiga a falta de pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
        O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 16.agosto.2024. Atualizado em 10.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp | Em qualquer cidade do país os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reivindicar o direito ao  Incentivo Financeiro Adicional, assim como os Agentes de Nioaque (MS) estão fazendo. Analisem essa matéria e sigam como exemplo de luta na defesa de seus direitos.

Conhecimento sobre o direito ao IFA

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse direito a referida gratificação

 investigação do Ministério Público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar a suposta falta de pagamento do incentivo financeiro federal destinado aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município de Nioaque. Esta investigação, que se dá por meio do Procedimento Preparatório n° 06.2024.00000501-9, busca esclarecer possíveis irregularidades na administração municipal, que podem culminar na abertura de um inquérito civil.
-
-
Denúncias dos Agentes Comunitários e de Endemias

A investigação teve início após denúncias realizadas pelos próprios agentes ao MPMS. Segundo os relatos, nos últimos três anos, os profissionais não teriam recebido os valores referentes ao incentivo financeiro federal, conforme estipulado pela Lei Federal nº 12.994/2014. 

A legislação estabelece um incentivo financeiro específico para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, cuja finalidade é valorizar e reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na manutenção da saúde pública.

Os agentes afirmam que a administração municipal de Nioaque alega que os recursos foram, de fato, repassados pela União ao ente municipal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Contudo, a falta de uma legislação municipal específica para autorizar o pagamento seria o motivo pelo qual os valores não foram repassados aos agentes.

Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Atuação da promotora Mariana Sleiman

A promotora Mariana Sleiman, designada para conduzir o procedimento, já tomou as primeiras medidas para esclarecer a situação. Em sua primeira ação, requisitou informações à Câmara Municipal de Nioaque sobre o atual status do Projeto de Lei n.º 02/2024, que poderia regularizar o repasse dos valores do incentivo financeiro. A Câmara Municipal tem um prazo de cinco dias úteis para responder ao pedido da promotora, que poderá determinar os próximos passos da investigação com base nas informações recebidas.
-
-
Importância do Incentivo Financeiro para os Agentes

O incentivo financeiro federal tem grande importância para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pois é um reconhecimento do trabalho fundamental que realizam em prol da saúde pública. Estes profissionais estão na linha de frente do atendimento à população, especialmente em áreas vulneráveis, desempenhando um papel importante na prevenção e controle de doenças.

A não efetivação desse pagamento confira,  principalmente,  a desvalorização e precarização do trabalho desses agentes. A investigação do MPMS visa garantir que os direitos dos agentes sejam respeitados e que os recursos destinados à saúde pública sejam utilizados de forma adequada e transparente.

Acesse mais informações sobre o IFA, participe da pesquisa disponível logo abaixo

Acompanhe a nossa publicação no Youtube:


As informações são do JD1 e MPMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 

--
- 2
****************************************************
ACS/ACE: O Incentivo Financeiro Adicional - IFA está sendo pago no seu município?  Responda a pesquisa.
        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é um direito com previsão em lei. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB. Atualizado em 16.agosto.2024.

Grupos no WhatsApp  Realizamos esta pesquisa sobre os municípios que pagam o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias para fortalecimento da luta nacional em prol dessa gratificação de final de ano. É importante que essa pesquisa seja fortalecida com o envio das informações. O IFA garante o pagamento de 2 salários mínimos a cada ACS/ACE.
-
-
Referência nacional 

Atualmente, por todo o país sindicatos, associações, federações e confederações usam as nossas pesquisas para fortalecimento da luta em defesa do Incentivo Financeiro, que é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Sem citar os parlamentares das Câmaras de Vereadores, prefeitos, deputados (estaduais e federais), advogados etc., que também buscam informações sobre o IFA. 

Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida em cada município do país. 

Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.

Compartilhe o link desta publicação

Convidamos você em responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.

As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
-
-
A verdade sobre o pagamento do Incentivo 

Ainda hoje, há administrações municipais que negam que o IFA seja uma realidade, um direito de cada ACS e ACE devidamente qualificado pelo Ministério da Saúde para o recebimento de 2 salários mínimos como gratificação de fim de ano. Uma gratificação extra, destinada aos agentes, diante do vasto ordenamento jurídico, criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.

Um direito justo

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias. Nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, convence a alguém. Todo mundo já sabe, que o Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS's e ACE's. 

Uma gratificação extra 

É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.
-
-
Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de 2 salários mínimos (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.

Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 

Portaria que definiu criou o pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Detalhe: diante do judiciário é possível usar esta portaria para comprovar a finalidade para a qual o Incentivo foi criado, mesmo ela tendo sido atualizada por outras. Hoje, existe um vasto ordenamento jurídico apontando o direito dos ACS/ACE.
-
-
Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da "regulamentação" expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.

Aproximação das eleições nos municípios

Neste ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadoras de opinião e trabalham diariamente junto ao eleitorado dos gestores e parlamentares municipais. 

Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final desta matéria.

A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento do IFA direto aos ACS e ACE. Busca-se um reforço à norma que já existe.

O texto aprovado é uma proposta da deputada Luciene Cavalcante (SP), que une partes do conteúdo de três projetos (PLs 460/19, 4440/20 e 983/24).
-
-
FORMULÁRIO DA ENQUETE
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.

Se tiver alguma dificuldade para acessar o formulário da pesquisa, clique aqui!

As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

        Enquete voltada aos Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Agência Brasil.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos nos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
-
-
Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
-
-
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
-
-
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.. 


As informações são do Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 

Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.