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IFA - PL do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes de Saúde teve movimentação em Brasília.

        Deputados na sessão do Plenário - O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. —  Foto ilustrativa/Reprodução/Agência Câmara de Notícias.
 
IFA - PL do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes de Saúde teve movimentação em Brasília.
Publicado no JASB em 12.sembro.2024. Atualizado em 14.sembro.2024.

Canal do IFA JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil volta a defender a legitimidade do direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) de todo o país ao IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Uma vez que a gestão municipal recebe o valor, tem o dever constitucional de repassar aos funcionários a quem se destina os valor
es repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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O IFA foi criado para os ACS/ACE

Sobre o acesso dos Agentes Comunitários e de Endemias ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. É importante destacar que já possuímos lei federal, inúmeras portarias do Ministério da Saúde, decretos do Poder Executivo Federal e até posicionamento favorável à categoria por parte do STF.

É justamente sobre as últimas movimentações sobre o PL do Incentivo Financeiro que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam há muitos anos. 

Informações sobre o novo Projeto de Lei

PL 460/2019 - Altera a Lei No 11.350/2006, que regulamenta a Emenda Constitucional no 51/2006, a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

O posicionamento da relatora do Projeto 

O parecer da relatora, Deputada Laura Carneiro de 12/09/2024 (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 460/2019, e dos PLs nºs 4.440/2020 е 983/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público.
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Tramitações mais recentes:

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Texto na íntegra sobre o Parecer do PL 460:

"Cotejando as proposições, fica claro que objetivam estabelecer taxativamente que a aplicação do incentivo financeiro repassado diretamente pela União aos estados e municípios por decorrência do cumprimento das metas do Ministério da Saúde deve ser exclusivamente para pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), impedindo sua utilização em outras finalidades além da que deu origem ao respectivo incentivo financeiro adicional. Assim, proponho a apresentação de um substitutivo para vedar o uso do incentivo financeiro para finalidade estranha àquela estabelecida pela Lei nº 11.350/2006, bem como deixar claro que o incentivo adicional não se confunde com os vencimentos normais dos cargos de ACS e ACE, ou com o décimo-terceiro salário ou gratificação natalina respectivos, contemplando os dizeres de ambas as proposições. Ante o exposto, parabenizo os Autores pela iniciativa e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 460, de 2019, e do Projeto de Lei nº 4.440, de 2020 (apensado), na forma do substitutivo abaixo apresentado."

Tramitações anterior:
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Justificativa do PL

O Projeto de Lei em tela tem como objetivo aclarar a destinação do incentivo instituído pelo Art.9o-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o incentivo financeiro para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), evitando, assim, controvérsias que têm sido constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.

Importante destacar que o referido incentivo foi criado pela Portaria no 674/GM em 3 de junho de 2003 e que, ao longo dos anos, até 2014, o Ministério da Saúde fez atualizações sobre o seu valor.

Em 2014, com a aprovação da Lei 12.994, de 17 de junho, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tal incentivo passou, então, a constar em Lei Federal que dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).

Já o Decreto no 8474, publicado em 22 de junho de 2015, com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente o referido incentivo e definiu que seu valor é de cinco por cento (5%) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o- A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação.
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A partir do exposto, é possível verificar que o cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de ACS e ACE contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios.

Trata-se, portanto, da valorização de um profissional fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde, o qual, por meio de suas atividades, fortalecem a integração entre a Atenção Básica, Vigilância Ambiental e a Comunidade.

Face ao exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação da proposta em comento.

Deputado VALMIR ASSUNÇÃO


As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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IFA - Ministério Público investiga a falta de pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
        O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 16.agosto.2024. Atualizado em 13.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp | Em qualquer cidade do país os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reivindicar o direito ao  Incentivo Financeiro Adicional, assim como os Agentes de Nioaque (MS) estão fazendo. Analisem essa matéria e sigam como exemplo de luta na defesa de seus direitos.
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Conhecimento sobre o direito ao IFA

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse direito a referida gratificação

 investigação do Ministério Público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar a suposta falta de pagamento do incentivo financeiro federal destinado aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município de Nioaque. Esta investigação, que se dá por meio do Procedimento Preparatório n° 06.2024.00000501-9, busca esclarecer possíveis irregularidades na administração municipal, que podem culminar na abertura de um inquérito civil.

Denúncias dos Agentes Comunitários e de Endemias

A investigação teve início após denúncias realizadas pelos próprios agentes ao MPMS. Segundo os relatos, nos últimos três anos, os profissionais não teriam recebido os valores referentes ao incentivo financeiro federal, conforme estipulado pela Lei Federal nº 12.994/2014. 
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A legislação estabelece um incentivo financeiro específico para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, cuja finalidade é valorizar e reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na manutenção da saúde pública.

Os agentes afirmam que a administração municipal de Nioaque alega que os recursos foram, de fato, repassados pela União ao ente municipal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Contudo, a falta de uma legislação municipal específica para autorizar o pagamento seria o motivo pelo qual os valores não foram repassados aos agentes.

Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Atuação da promotora Mariana Sleiman

A promotora Mariana Sleiman, designada para conduzir o procedimento, já tomou as primeiras medidas para esclarecer a situação. Em sua primeira ação, requisitou informações à Câmara Municipal de Nioaque sobre o atual status do Projeto de Lei n.º 02/2024, que poderia regularizar o repasse dos valores do incentivo financeiro. A Câmara Municipal tem um prazo de cinco dias úteis para responder ao pedido da promotora, que poderá determinar os próximos passos da investigação com base nas informações recebidas.
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Importância do Incentivo Financeiro para os Agentes

O incentivo financeiro federal tem grande importância para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pois é um reconhecimento do trabalho fundamental que realizam em prol da saúde pública. Estes profissionais estão na linha de frente do atendimento à população, especialmente em áreas vulneráveis, desempenhando um papel importante na prevenção e controle de doenças.

A não efetivação desse pagamento confira,  principalmente,  a desvalorização e precarização do trabalho desses agentes. A investigação do MPMS visa garantir que os direitos dos agentes sejam respeitados e que os recursos destinados à saúde pública sejam utilizados de forma adequada e transparente.

Acesse mais informações sobre o IFA, participe da pesquisa disponível logo abaixo

Acompanhe a nossa publicação no Youtube:


As informações são do JD1 e MPMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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ACS/ACE: O Incentivo Financeiro Adicional - IFA está sendo pago no seu município?  Responda a pesquisa.
        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é um direito com previsão em lei. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB. Atualizado em 16.agosto.2024.

Grupos no WhatsApp  Realizamos esta pesquisa sobre os municípios que pagam o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias para fortalecimento da luta nacional em prol dessa gratificação de final de ano. É importante que essa pesquisa seja fortalecida com o envio das informações. O IFA garante o pagamento de 2 salários mínimos a cada ACS/ACE.
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Referência nacional 

Atualmente, por todo o país sindicatos, associações, federações e confederações usam as nossas pesquisas para fortalecimento da luta em defesa do Incentivo Financeiro, que é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Sem citar os parlamentares das Câmaras de Vereadores, prefeitos, deputados (estaduais e federais), advogados etc., que também buscam informações sobre o IFA. 

Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida em cada município do país. 

Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.

Compartilhe o link desta publicação

Convidamos você em responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.

As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
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A verdade sobre o pagamento do Incentivo 

Ainda hoje, há administrações municipais que negam que o IFA seja uma realidade, um direito de cada ACS e ACE devidamente qualificado pelo Ministério da Saúde para o recebimento de 2 salários mínimos como gratificação de fim de ano. Uma gratificação extra, destinada aos agentes, diante do vasto ordenamento jurídico, criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.

Um direito justo

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias. Nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, convence a alguém. Todo mundo já sabe, que o Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS's e ACE's. 

Uma gratificação extra 

É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.
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Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de 2 salários mínimos (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.

Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 

Portaria que definiu criou o pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Detalhe: diante do judiciário é possível usar esta portaria para comprovar a finalidade para a qual o Incentivo foi criado, mesmo ela tendo sido atualizada por outras. Hoje, existe um vasto ordenamento jurídico apontando o direito dos ACS/ACE.
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Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da "regulamentação" expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.

Aproximação das eleições nos municípios

Neste ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadoras de opinião e trabalham diariamente junto ao eleitorado dos gestores e parlamentares municipais. 

Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final desta matéria.

A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento do IFA direto aos ACS e ACE. Busca-se um reforço à norma que já existe.

O texto aprovado é uma proposta da deputada Luciene Cavalcante (SP), que une partes do conteúdo de três projetos (PLs 460/19, 4440/20 e 983/24).
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FORMULÁRIO DA ENQUETE
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.

Se tiver alguma dificuldade para acessar o formulário da pesquisa, clique aqui!

As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

        Enquete voltada aos Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Agência Brasil.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos nos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.. 


As informações são do Agência Câmara de Notícias.

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