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MS - Incentivo Estadual dos Agentes Comunitários e Endemias tem novos critérios definidos.

        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do MS tem novo critério definido. —  Foto/Reprodução/ALEMS.
 
Incentivo Estadual dos Agentes Comunitários e Endemias tem novos critérios definidos.
Publicado no JASB em 19.setembro.2024.

Grupos no WhatsApp A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) estabeleceu novos critérios e procedimentos para o repasse de incentivos financeiros aos agentes de saúde e de combate a endemias.
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Novo incentivo dos para profissionais de saúde

A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) deu um importante passo para valorizar e fortalecer o trabalho dos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate a doenças e promoção da saúde. Através da Resolução nº 268, a SES estabeleceu novos critérios e fluxos para o repasse de um incentivo financeiro destinado a Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e Guardas de Endemias.   

Fortalecimento a saúde pública 

O incentivo tem como objetivo principal reconhecer a importância desses profissionais na promoção da saúde pública e no combate a doenças, especialmente em áreas mais vulneráveis. Ao oferecer um incentivo financeiro, a SES busca valorizar o trabalho desses agentes e estimular o seu desempenho.

Como funciona o incentivo

O valor do incentivo é composto por duas partes: uma fixa e outra variável. A parte fixa corresponde a 15% do salário mínimo e será paga a todos os profissionais que se encaixarem nos critérios estabelecidos. Já a parte variável será calculada com base no cumprimento de metas e indicadores de desempenho, o que incentiva os agentes a buscarem resultados ainda melhores.
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Aumento gradual do incentivo

A Resolução estabelece um cronograma para o aumento gradual do valor do incentivo ao longo dos próximos anos. Para o período de julho a dezembro de 2024, o valor total do incentivo poderá chegar a 55% do salário mínimo. A partir de 2025, esse valor será aumentado gradualmente, podendo chegar a 85% do salário mínimo em 2026.

Sistemas eletrônicos para acompanhamento

A fim de garantir a transparência e a eficiência no processo de cálculo e pagamento do incentivo, a SES irá utilizar os sistemas eletrônicos e-Agentes e e-Visita Endemias. Esses sistemas permitirão que os agentes de saúde registrem suas atividades e que os gestores acompanhem o desempenho de cada profissional.

Responsabilidades dos gestores

Os gestores municipais terão um papel fundamental na implementação do novo incentivo. Eles serão responsáveis por aprovar as informações cadastradas nos sistemas eletrônicos e por realizar o pagamento dos valores aos agentes de saúde. Para os servidores estaduais, o pagamento será feito através da folha de pagamento estadual.

Adaptação aos novos sistemas

Os municípios terão até o final de 2024 para se adaptarem aos novos sistemas eletrônicos e iniciarem o processo de pagamento do incentivo. A SES realizará monitoramentos periódicos para acompanhar a implementação do programa e prestar o suporte necessário aos municípios.
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Impacto positivo para a saúde pública

O novo incentivo aos profissionais de saúde representa um avanço significativo para a saúde pública de Mato Grosso do Sul. Ao valorizar e fortalecer o trabalho desses agentes, a SES espera melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, especialmente nas áreas mais remotas e com maior vulnerabilidade social.

Reconhecimento da importância dos agentes de saúde

O incentivo financeiro é uma forma de reconhecer a importância dos agentes de saúde e de combate a endemias para o sistema de saúde. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção de hábitos saudáveis e na vigilância epidemiológica.

Melhoria das condições de trabalho

Com o aumento do incentivo financeiro, espera-se que os agentes de saúde tenham melhores condições de trabalho e possam dedicar mais tempo às suas atividades. Isso pode resultar em uma melhoria na qualidade dos serviços prestados à população e em uma maior satisfação dos profissionais.
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Incentivo à qualificação profissional

O novo incentivo também pode estimular os agentes de saúde a buscarem por qualificação profissional, o que contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e para o fortalecimento do sistema de saúde como um todo.

Um futuro mais saudável para todos

Ao investir na valorização dos profissionais de saúde, o governo estadual demonstra seu compromisso com a construção de um futuro mais saudável para todos os cidadãos de Mato Grosso do Sul. Com o novo incentivo, espera-se que seja possível reduzir as desigualdades em saúde e garantir o acesso a serviços de qualidade para toda a população.



As informações são da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Assembleia Legislativa aprova Incentivo Financeiro Estadual dos ACS/ACE do MS
        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do MS foi aprovado. —  Foto/Reprodução/ALEMS.
 
Publicado no JASB em 17.julho.2024. Atualizado em 02.agosto.2024.

Grupos no WhatsApp  Matéria Exclusiva do JASB: Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Mato Grosso do Sul acaba de ser aprovado. A votação ocorreu na terça-feira (16/07).
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Incentivo financeiro estadual garantido

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do estado de Mato Grosso do Sul, sem dúvida alguma, já podem comemorar a grande vitória.

Tramitação do Incentivo 

Tramitou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) a matérias de autoria do Poder Executivo, sendo submetida a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

        A união da comissão dos ACS/ACE garantiu a aprovação da Proposta do Incentivo Financeiro. —  Foto/Reprodução/comissão dos ACS/ACE.

"Agradeço a todos da comissão, contudo, há um agradecimento especial ao nosso colega  Ivo Alexandre, que foi o nosso representante estadual, junto ao governo como presidente da comissão de negociação, que não mediu esforços, por várias vezes sendo incompreendido por muitos da comissão e ACS/ACE do MS. Mas, sua garra e dedicação,  meu amigo, foi de suma importância para está conquista. Muito obrigada, são os votos de todos nós,  tenho certeza Ivo," a comissão dos ACS/ACE.
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Quem terá direito ao repasse do Incentivo Estadual

O Projeto de Lei 143/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 4.841, de 14 de abril de 2016, nos termos que especifica. Entre as alterações na referida lei que trata do repasse do Incentivo Estadual a quem exerce função de Agente Comunitário de Saúde, de Controle de Endemias, de Saúde Indígena e de Saúde Pública, está o acréscimo do valor do incentivo estadual a ser pago aos agentes públicos nela mencionados.

Os valores que cada agente receberá

Conforme a Proposta aprovada, atualmente o Incentivo Financeiro que é fixado em 50%, passa para até 100% do salário mínimo vigente, cujo incentivo será composto de um valor fixo equivalente a 15% do salário mínimo vigente, acrescido de um valor variável, que será pago de forma escalonada até o ano de 2026, conforme previsto no matéria. 

Votação e aprovação da Proposta na Assembleia

A votação e aprovação da Proposta na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul está sendo motivo de comemoração para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do estado.
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Valores do Incentivo que já estão garantidos
 
O Incentivo Financeiro garantirá 70,% do salário mínimo a ser pago entre julho a dezembro de 2024 e 100% do valor até 2026. 

Deputado Mochi destacou a aprovação do incentivo dos Agentes de Saúde.

        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do MS foi aprovado. —  Foto/Reprodução/Assessoria Parlamentar.

Na terça-feira, 16, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado estadual Junior Mochi (MDB) fez importantes anúncios sobre a questão relevante para os ACS/ACE do estado.

Votação unânime 

O deputado Junior Mochi destacou a votação unânime do Projeto de Lei Nº 4.841/2016, que trata do repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e Guardas de Endemias. 
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"A aprovação desta lei representa um avanço significativo no reconhecimento e valorização desses profissionais essenciais para a saúde pública do nosso estado", afirmou o deputado. 

"É uma satisfação, enquanto parlamentar, apoiar o aumento desse incentivo para uma categoria que cuida da saúde preventiva em Mato Grosso do Sul. Tanto os agentes comunitários quanto os agentes de endemias são essenciais para a melhoria da saúde pública do nosso estado. Parabéns a todos e minha gratidão por seu trabalho incansável e dedicação."

Segundo a assessoria do deputado, essas ações reforçam o compromisso do deputado Junior Mochi em defender os interesses dos Agentes de Saúde sul-mato-grossense, garantindo melhorias significativas na saúde pública.

A primeira discussão

Na quinta-feira (11), em última sessão da semana, a Assembleia Legislativa havia aprovado em Primeira discussão o projetos de lei do Incentivo. A votação em primeira discussão, depois, seguiu para análise das comissões de mérito. Primeiro, Projeto de Lei 143/2024, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 4.841/2016, nos termos que especificamos acima.
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Entre as alterações na referida lei que trata do repasse do Incentivo Estadual a quem exerce função de Agente Comunitário de Saúde, de Controle de Endemias, de Saúde Indígena e de Saúde Pública, está o acréscimo do valor do incentivo estadual a ser pago aos agentes públicos nela mencionados, atualmente fixado em 50% passará para até 100% do salário mínimo vigente, cujo incentivo será composto de um valor fixo equivalente a 15% do salário mínimo vigente, acrescido de um valor variável, que será pago de forma escalonada até o ano de 2026, conforme previsto no matéria. Foi à segunda discussão no Legislativo.

A segunda discussão

O Projeto de Lei 143/2024, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei 4.841/2016, que dispõe sobre o repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitário de Saúde e outros profissionais relacionados também segue à sanção. A mudança trazida na prática é o acréscimo do valor do incentivo estadual a ser pago aos agentes públicos nela mencionados, atualmente fixado em 50% passará para até 100% do salário mínimo vigente, cujo incentivo será composto de um valor fixo equivalente a 15% do salário mínimo vigente, acrescido de um valor variável, que será pago de forma escalonada até o ano de 2026.

Outras fotos:
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As informações são da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Edição Geral: JASB.

Publicação
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ACS/ACE: O Incentivo Financeiro Adicional - IFA está sendo pago no seu município?  Responda a pesquisa.
        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é um direito com previsão em lei. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 09.julho.2024. Atualizado em 18.julho.2024.

Grupos no WhatsApp  Realizamos esta pesquisa sobre os municípios que pagam o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias para fortalecimento da luta nacional em prol dessa gratificação de final de ano. É importante que essa pesquisa seja fortalecida com o envio das informações. O IFA garante o pagamento de 2 salários mínimos a cada ACS/ACE.
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Referência nacional 

Atualmente, por todo o país sindicatos, associações, federações e confederações usam as nossas pesquisas para fortalecimento da luta em defesa do Incentivo Financeiro, que é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Sem citar os parlamentares das Câmaras de Vereadores, prefeitos, deputados (estaduais e federais), advogados etc., que também buscam informações sobre o IFA. 

As informações que levam ao conhecimento sobre o direito

O Incentivo Financeiro  ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse direito

Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida em cada município do país. 

Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.
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Convidamos você em responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.

As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.

A verdade sobre o pagamento do Incentivo 

Ainda hoje, há administrações municipais que negam que o IFA seja uma realidade, um direito de cada ACS e ACE devidamente qualificado pelo Ministério da Saúde para o recebimento de 2 salários mínimos como gratificação de fim de ano. Uma gratificação extra, destinada aos agentes, diante do vasto ordenamento jurídico, criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.

Um direito justo

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias. Nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, convence a alguém. Todo mundo já sabe, que o Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS's e ACE's. 
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Uma gratificação extra 

É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.

Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de 2 salários mínimos (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.

Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 
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Portaria que definiu criou o pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Detalhe: diante do judiciário é possível usar esta portaria para comprovar a finalidade para a qual o Incentivo foi criado, mesmo ela tendo sido atualizada por outras. Hoje, existe um vasto ordenamento jurídico apontando o direito dos ACS/ACE.

Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da "regulamentação" expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.

Aproximação das eleições nos municípios

Neste ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadoras de opinião e trabalham diariamente junto ao eleitorado dos gestores e parlamentares municipais. 

Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final desta matéria.

A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento do IFA direto aos ACS e ACE. Busca-se um reforço à norma que já existe.
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O texto aprovado é uma proposta da deputada Luciene Cavalcante (SP), que une partes do conteúdo de três projetos (PLs 460/19, 4440/20 e 983/24).

FORMULÁRIO DA ENQUETE
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.

Se tiver alguma dificuldade para acessar o formulário da pesquisa, clique aqui!

As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

        Enquete voltada aos Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Agência Brasil.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos nos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.. 


As informações são do Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

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