Header Ads


Projeto do Incentivo Financeiro Estadual é apresentado na Assembleia da Bahia.

        O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução//AgênciaALBA.
 
Projeto do Incentivo Financeiro Estadual é apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia.
Publicado no JASB em 16.agosto.2024. Atualizado em 17.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp | A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) acaba de receber um Projeto de Lei, que propõe a criação do Incentivo Financeiro Estadual para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Bahia. 
-
-
Apresentação do Projeto de Lei

O deputado Matheus Ferreira (MDB) apresentou um projeto de lei que representa um avanço significativo para a valorização dos profissionais da saúde na Bahia. Ao propor o Incentivo Financeiro Estadual (IFE) para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), Ferreira reconhece a importância crucial desses profissionais para o SUS e busca corrigir a histórica desvalorização de seu trabalho. A iniciativa, ao oferecer um incentivo financeiro justo e proporcional ao impacto social desses agentes, contribui para fortalecer o sistema de saúde e garantir uma assistência de qualidade para a população baiana.

A implementação do incentivo

O IFE, estabelecido em 50% do piso nacional, representa um reconhecimento concreto do valor do trabalho desses profissionais, que muitas vezes atuam em condições adversas e com recursos limitados. 

A implementação gradual do incentivo, com efeitos retroativos, demonstra o compromisso do Estado em corrigir uma injustiça histórica e valorizar a dedicação desses agentes. Ao estender o benefício a outros profissionais da saúde, como os Agentes de Saúde Indígena, a proposta consolida uma política estadual de valorização dos trabalhadores da linha de frente da saúde.
-
-
O IFE será implementado de forma parcelada com efeito retroativo a 2023. O cronograma prevê que os agentes receberão:

1/3 do incentivo retroativo a 2023
2/3 do incentivo em 2024
100% do incentivo em 2025

Vincula do pagamento ao cumprimento de metas

O projeto de lei vincula o pagamento do incentivo ao cumprimento de metas, incentivando o desempenho e a qualidade dos serviços prestados. Essa medida, além de garantir a eficiência do sistema, assegura que os recursos sejam utilizados de forma adequada e direcionada às necessidades da população. Ao estabelecer um valor mínimo para aqueles que não alcançarem as metas, o projeto demonstra preocupação com a equidade e garante que todos os profissionais sejam beneficiados.

Demanda antiga da categoria

A criação do IFE é uma demanda antiga da categoria e demonstra a sensibilidade do deputado Matheus Ferreira às suas necessidades. Ao propor essa iniciativa, Ferreira se junta a outros estados que já reconheceram a importância de valorizar os ACS e ACE, consolidando um movimento nacional em prol desses profissionais. A aprovação desse projeto representará um marco na história da saúde pública baiana, fortalecendo a atuação dos agentes comunitários e garantindo uma assistência mais eficiente e humanizada à população.
-
-
A importância do trabalho dos ACS e ACE

O projeto de lei, ao valorizar os profissionais da saúde, contribui para fortalecer o SUS e melhorar a qualidade de vida da população. Os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e na busca ativa de casos, sendo essenciais para o controle de endemias e a redução de desigualdades sociais. Ao investir na valorização desses profissionais, o Estado demonstra seu compromisso com a saúde pública e com o bem-estar da população baiana.
        O Incentivo Financeiro Estadual representa uma motivação extra para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto: Bruno Concha/SecomPMS.

Além dos Agentes Comunitários e de Combate a Endemias, o incentivo beneficiará uma gama de profissionais da saúde, incluindo Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e Guardas de Endemias dentro do Estado da Bahia, reforçando a política estadual de valorização desses trabalhadores do Estado da Bahia.

Atualmente, o projeto atualmente está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O deputado expressou sua esperança de que a tramitação do projeto estimule um debate aprofundado com a participação de representantes do Estado, gestores locais do SUS e das categorias envolvidas. Ferreira enfatizou o compromisso dos profissionais com a comunidade, destacando seu papel  na busca ativa de situações de risco e na implementação de políticas públicas voltadas para a erradicação da fome e promoção da dignidade humana.
-
-

Confira o Projeto de Lei completo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado o Estado da Bahia conforme dispõe a presente Lei a realizar repasse de Incentivo Financeiro Estadual aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, bem como, aos servidores de cargos ou empregos de Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias, que estiverem no exercício das funções equivalentes às atividades dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate de Endemias no âmbito do Estado da Bahia, como contrapartida estadual à política de valorização do trabalho desses profissionais de saúde.

Art. 2o O valor do Incentivo Financeiro Estadual, de que trata o art. 1o desta Lei, será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do art. 198, § 7o da CF/88, e será devido aos profissionais e servidores de que trata a presente lei mediante termo de adesão individual e voluntário de cada servidor e ainda a assinatura de convênio dos gestores locais do SUS;
-
-
§ 1o O repasse financeiro na equivalência de 50% (cinquenta por cento) de que trata o caput deste artigo será integralizado até o ano de 2025, nas datas e nos percentuais especificados nos incisos abaixo:

I. - ano de 2023 33,33%;
II. - abril de 2024: 66,66%;
III. - abril de 2025: 100%;

§ 2o O pagamento do percentual do Incentivo Financeiro Estadual, previsto no inciso I do § 1o deste artigo, será efetuado a partir da publicação da resolução do Secretário de Estado de Saúde, de que trata o art. 5o desta Lei que deverá ocorrer no prazo máximo de até 90 dias;

Art. 3o O Incentivo Financeiro Estadual será repassado do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que ficam obrigados a transferir, direta e integralmente, aos servidores e profissionais alcançados pela política da valorização do trabalho dos Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de que trata essa Lei, em folha separada sem prejuízo da sua remuneração no âmbito municipal.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, para fins de cumprimento desta lei estabelecendo inclusive calendário de pagamento aos fundos municipais de saúde e aos servidores, ficando o acompanhamento e a fiscalização de inconsistência de referido repasse sob a responsabilidade da comissão de gestão das políticas de valorização do trabalho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sem prejuízo do trabalho dos demais órgão de fiscalização;
-
-
Art.4o Os entes municipais do Estado ficam obrigados a enviar, anualmente, à Secretária de Estado de Saúde relatório de gestão, acompanhamento Financeiro Estadual, repassados aos servidores e profissionais alcançados pela política da valorização do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de que trata essa Lei, integrantes de seu quadro de pessoal, para os fins previstos nesta Lei.

Art. 5o O repasse do Incentivo Financeiro Estadual será condicionado ao cumprimento de metas de produção ou à participação direta em ações de políticas públicas coordenadas pelo Estado nas áreas de saúde, social e da proteção da cidadania, cujos critérios serão estabelecidos em resolução do titular da Secretaria de Estado de Saúde.

§1o Os critérios estabelecidos por resolução de que trata o caput do artigo deverão considerar as seguintes diretrizes:

a. Estabelecer metas ou ações mensais estritamente relacionadas às atribuições dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias previstas na Lei Federal 11.350/06 com redação dada pela Lei Federal 13.595/18;

b. Ponderar as condições do trabalho dos servidores e profissionais alcançados pela política da valorização do trabalho dos Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de que trata essa Lei, considerando a acessibilidade, a vulnerabilidade e a flexibilidade do número de famílias, indivíduos e imóveis acompanhados e as ações estratégicas desenvolvidas para a fixação da parcela do repasse do Incentivo Financeiro Estadual;
-
-
c. Garantia da manutenção de consecução do Incentivo Financeiro Estadual a partir da execução 85% da meta avaliada ou das ações programadas implementadas no período de 30 dias; 

d. A não incorporação do Incentivo Financeiro Estadual como parcela remuneratória dos servidores Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e de Guardas de Endemias.

Art. 6o Os servidores ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, que não cumprirem as metas de produção ou as ações programadas, nos termos estabelecidos em resolução do titular da Secretaria de Estado de Saúde, farão jus ao recebimento de repasse mínimo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Incentivo Financeiro Estadual estabelecido no caput do art. 2o desta Lei; 

Art. 7o. Caberá a comissão de gestão das políticas de valorização do trabalho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a elaborar e avaliar as metas ou as ações programadas que deverão ser executadas pelos servidores e profissionais alcançados pela política da valorização do trabalho dos Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de que trata essa Lei e ainda fiscalizar dos repasses financeiros de que trata a presente Lei.

Parágrafo único. A comissão de gestão das políticas de valorização do trabalho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será composta por representação da Secretaria Estadual da Saúde, dos gestores locais do SUS e de representantes dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nomeados em portaria da Secretaria Estadual da Saúde.
-
-
Art. 8o Para fins do disposto no art. 5o desta Lei, caberá a cada servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Controle de Endemias, Agente de Saúde Indígena, Agente de Saúde Pública, Agente de Vigilância Epidemiológica e de Guarda de Endemias, encaminhar periodicamente nos últimos 5 dias de cada mês à Secretaria de Estado de Saúde o seu relatório de produção ou ações implementadas, ficando os entes municipais por meio das Secretarias Municipais de Saúde responsáveis pela supervisão das metas e ações desenvolvidas;

Art. 9oAs transferências de recurso do Incentivo Financeiro Estadual serão suspensos provisoriamente quando se verificar:

I. - não apresentação, anualmente, à Secretaria de Estado de Saúde o relatório de gestão e o balanço de que trata o art. 4o desta Lei;

II.- não encaminhamento, periodicamente, à Secretaria de Estado de Saúde dos relatórios de metas de produção ou ações programadas de que trata o art. 6o desta Lei.

Parágrafo único – Fica assegurado o repasse mínimo de que trata o art. 6o da presente Lei quando os servidores e profissionais alcançados pela política da valorização do trabalho dos Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de que trata essa Lei deixarem de executar as metas e ações programadas em decorrência:

a. De gozo de férias pelo período de até 30 dias, exceto quando o servidor apresentar 50% ou mais da produção ou ações previstas para o mês, devendo receber o incentivo financeiro em valor proporcional a execução das metas e ações do mês;
-
-
b. De atestado médico não superior a 15 dias no mês em curso, exceto quando o servidor apresentar 50% ou mais da produção ou ações previstas para o mês, devendo receber o incentivo financeiro em valor proporcional a execução das metas e ações do mês;

Art. 10 Os recursos transferidos Fundo a Fundo, nos termos desta Lei, serão movimentados sob a fiscalização dos respectivos conselhos de saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo órgão de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas do Estado, e pela comissão de gestão das políticas de valorização do trabalho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. O acompanhamento e a fiscalização das inconsistências dos repasses do Incentivo Financeiro Estadual de que trata esta Lei deverá ser realizada por uma comissão de certificação, que deverá assegurar a participação qualificada da representação dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que deverá atuar no âmbito estadual, instituída pelo (a) Secretário (a) Estadual da Saúde;

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 09 de setembro de 2024.

Deputado Matheus Ferreira
GAB DEP MATHEUS FERREIRA

ALBA - Assembleia Legislativa da Bahia
Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães. 1a Avenida, 130, Centro Administrativo da Bahia. CEP 41745-001. Salvador - Bahia
-
-
JUSTIFICATIVA

O Sistema Único de Saúde tem ao longo dos anos sofrido grandes transformações e com isso se tornado cada vez mais imprescindível à vida dos brasileiros e brasileiras. Boa parte dessas transformações sofridas pelo SUS se dão graças à atuação dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (ACS e ACE) com suas atividades exclusivas no SUS, que nos permitiram fazer uma radiografia social e sanitária do território brasileiro, estando presentes em 100% dos municípios baiano, executando na ponta do sistema a busca ativa, o acolhimento e acompanhamento domiciliar e territorial especialmente das comunidades mais vulneráveis, seja em nossa capital como nas mais longínquo e isoladas comunidades da nossa Bahia.

A essencialidade do trabalho desses profissionais para o SUS é inversamente valorizado pelo Estado, que ao logo da trajetória de surgimento dessas categorias, sempre priorizou as políticas de saúde pública contando com a dedicação e o comprometimento pessoal desses profissionais em detrimento na maioria das vezes seus direitos mínimos!

Muito já se fez para mitigar tantas perdas e falta de valorização, o parlamento brasileiro já aprovou três Emendas à Constituição Federal à favor dos ACS e ACE, fixando garantias constitucionais para proibir a precarização do vínculo empregatício e estabeleceu o direito a um piso salarial com um mínimo de dignidade, e mais recentemente estabelecendo a responsabilidade dos estados em fixar incentivos financeiros a esses profissionais como implementação de políticas de valorização do trabalho dos ACS e ACE, como se abstrai da EC 120/22.

A proposta de criação do INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL ora apresentada é sem dúvida uma das mais antigas e perseguidas pautas da categoria dos ACS e ACE em nosso Estado, que em outros tempos foi expoente na luta e no reconhecimento desses trabalhadores. Atualmente, essa iniciativa já foi efetivamente apresentada e aprovada pelo Poder Legislativo de vários outros estados brasileiros, que já estão implementado a política de valorização do trabalho desses profissionais. Buscamos nessas experiência bem sucedidas um modelo a ser debatido e aprimorado para melhor atender a nossa realidade, e ao ouvir as lideranças classistas e associativas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e também buscar o entendimento técnico e a experiência de profissionais que há anos militam nessa pauta, construímos e apresentamos este Projeto de Lei que possui como objetivo a criação da Política de Valorização do Trabalho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, garantindo com isso o repasse do INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL a esses profissionais.
-
-
Por fim, esperamos que a tramitação do presente projeto de Lei permita o aprofundamento desse debate, com a participação dos representantes do Estado e dos gestores locais do SUS, e ainda da representação da categoria, levando em consideração a disposição certa desses profissionais em continuarem a colaborando com sua atuação junto à comunidade mais vulnerável baiana, fazendo busca ativa de situações de risco aos indivíduos e as famílias seja na área da saúde, social e da proteção social, acompanhando ações fundamentais e emergências para implementação de políticas públicas de erradicação da fome e da promoção da dignidade da pessoa humana.

GAB DEP MATHEUS FERREIRA

Certos que estamos contribuindo para a promoção da justiça e para a valorização do SUS nos 417 municípios baianos, esperamos contar com o apoio de nossos Pares na aprovação desta Proposta de Emenda
à Constituição.

Sala das Sessões, 09 de setembro de 2024.

Deputado Matheus Ferreira

Assinado por MATHEUS DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/09/2024 12:08


As informações são daALBA.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 
--
- 4

****************************************************
IFA - Ministério Público investiga a falta de pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
        O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 16.agosto.2024. Atualizado em 10.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp | Em qualquer cidade do país os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reivindicar o direito ao  Incentivo Financeiro Adicional, assim como os Agentes de Nioaque (MS) estão fazendo. Analisem essa matéria e sigam como exemplo de luta na defesa de seus direitos.
-
-
Conhecimento sobre o direito ao IFA

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse direito a referida gratificação

 investigação do Ministério Público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar a suposta falta de pagamento do incentivo financeiro federal destinado aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município de Nioaque. Esta investigação, que se dá por meio do Procedimento Preparatório n° 06.2024.00000501-9, busca esclarecer possíveis irregularidades na administração municipal, que podem culminar na abertura de um inquérito civil.

Denúncias dos Agentes Comunitários e de Endemias

A investigação teve início após denúncias realizadas pelos próprios agentes ao MPMS. Segundo os relatos, nos últimos três anos, os profissionais não teriam recebido os valores referentes ao incentivo financeiro federal, conforme estipulado pela Lei Federal nº 12.994/2014. 
-
-
A legislação estabelece um incentivo financeiro específico para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, cuja finalidade é valorizar e reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na manutenção da saúde pública.

Os agentes afirmam que a administração municipal de Nioaque alega que os recursos foram, de fato, repassados pela União ao ente municipal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Contudo, a falta de uma legislação municipal específica para autorizar o pagamento seria o motivo pelo qual os valores não foram repassados aos agentes.

Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Atuação da promotora Mariana Sleiman

A promotora Mariana Sleiman, designada para conduzir o procedimento, já tomou as primeiras medidas para esclarecer a situação. Em sua primeira ação, requisitou informações à Câmara Municipal de Nioaque sobre o atual status do Projeto de Lei n.º 02/2024, que poderia regularizar o repasse dos valores do incentivo financeiro. A Câmara Municipal tem um prazo de cinco dias úteis para responder ao pedido da promotora, que poderá determinar os próximos passos da investigação com base nas informações recebidas.
-
-
Importância do Incentivo Financeiro para os Agentes

O incentivo financeiro federal tem grande importância para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pois é um reconhecimento do trabalho fundamental que realizam em prol da saúde pública. Estes profissionais estão na linha de frente do atendimento à população, especialmente em áreas vulneráveis, desempenhando um papel importante na prevenção e controle de doenças.

A não efetivação desse pagamento confira,  principalmente,  a desvalorização e precarização do trabalho desses agentes. A investigação do MPMS visa garantir que os direitos dos agentes sejam respeitados e que os recursos destinados à saúde pública sejam utilizados de forma adequada e transparente.

Acesse mais informações sobre o IFA, participe da pesquisa disponível logo abaixo

Acompanhe a nossa publicação no Youtube:


As informações são do JD1 e MPMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 
-

****************************************************
ACS/ACE: O Incentivo Financeiro Adicional - IFA está sendo pago no seu município?  Responda a pesquisa.
        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é um direito com previsão em lei. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB. Atualizado em 16.agosto.2024.

Grupos no WhatsApp  Realizamos esta pesquisa sobre os municípios que pagam o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias para fortalecimento da luta nacional em prol dessa gratificação de final de ano. É importante que essa pesquisa seja fortalecida com o envio das informações. O IFA garante o pagamento de 2 salários mínimos a cada ACS/ACE.
-
-
Referência nacional 

Atualmente, por todo o país sindicatos, associações, federações e confederações usam as nossas pesquisas para fortalecimento da luta em defesa do Incentivo Financeiro, que é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Sem citar os parlamentares das Câmaras de Vereadores, prefeitos, deputados (estaduais e federais), advogados etc., que também buscam informações sobre o IFA. 

Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida em cada município do país. 

Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.

Compartilhe o link desta publicação

Convidamos você em responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.

As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
-
-
A verdade sobre o pagamento do Incentivo 

Ainda hoje, há administrações municipais que negam que o IFA seja uma realidade, um direito de cada ACS e ACE devidamente qualificado pelo Ministério da Saúde para o recebimento de 2 salários mínimos como gratificação de fim de ano. Uma gratificação extra, destinada aos agentes, diante do vasto ordenamento jurídico, criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.

Um direito justo

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias. Nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, convence a alguém. Todo mundo já sabe, que o Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS's e ACE's. 

Uma gratificação extra 

É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.
-
-
Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de 2 salários mínimos (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.

Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 

Portaria que definiu criou o pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Detalhe: diante do judiciário é possível usar esta portaria para comprovar a finalidade para a qual o Incentivo foi criado, mesmo ela tendo sido atualizada por outras. Hoje, existe um vasto ordenamento jurídico apontando o direito dos ACS/ACE.
-
-
Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da "regulamentação" expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.

Aproximação das eleições nos municípios

Neste ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadoras de opinião e trabalham diariamente junto ao eleitorado dos gestores e parlamentares municipais. 

Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final desta matéria.

A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento do IFA direto aos ACS e ACE. Busca-se um reforço à norma que já existe.

O texto aprovado é uma proposta da deputada Luciene Cavalcante (SP), que une partes do conteúdo de três projetos (PLs 460/19, 4440/20 e 983/24).
-
-
FORMULÁRIO DA ENQUETE
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.

Se tiver alguma dificuldade para acessar o formulário da pesquisa, clique aqui!

As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

        Enquete voltada aos Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Agência Brasil.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos nos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
-
-
Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
-
-
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
-
-
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.. 


As informações são do Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 

****************************************************
R$ 4.205,60: Novo Piso dos Agentes de Saúde com a insalubridade em grau máximo a ser pago em 2025.
        Novo Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Fotomontagem JASB/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 13.abril.2024.    

Grupos no WhatsApp  Conforme o JASB já havia publicado no dia 15 abril, o Governo Federal já fez a previsão do novo valor do salário mínimo para 2025. Diversos portais como o UOL Economia,  Agência Brasil, Poder360,Valor Econômico e CNN Brasil confirmaram a notícia que havíamos publicada.
-
-
Novo salário mínimo proposto pelo Governo é de R$ 1.502 em 2025

Reajuste segue previsão de 3,25% do INPC mais alta de 2,9% do PIB.

Conforme reportagem da Agência Brasil, o salário mínimo em 2025 será de R$ 1.502, com aumento nominal de 6,39%. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Congresso Nacional em abril.

Conforme a matéria, o reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A estimativa também consta do PLDO.

O valor do mínimo tinha sido confirmado mais cedo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à emissora de televisão GloboNews. No entanto, o Ministério do Planejamento confirmou a estimativa somente após a divulgação do PLDO.

O valor do novo Piso Nacional dos Agentes de Saúde

Com a proposta apresentada pelo Governo Federal, o novo Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que atualmente é de R$ 2.824, passará a ser de R$ 3.004.  
-
-
Um futuro de elevados ganhos 

Com o reajuste de R$ 180, tanto os Agentes Comunitários quanto os de Combate às Endemias passam a ter um tímido reajuste. Valores que não torna os salários das duas categorias mais forte, contudo, há alguns fatores que mudam essa situação. Um deles é a possível aprovação da proposta de Adicional de Insalubridade em grau máximo, ou seja, em 40%. Outro fator de grande relevância, segundo a avaliação econômica do editorial do JASB, poderá ser a aprovação da PEC 18/2022, também de autoria do Dr. Valtenir Pereira, que também foi autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu os 2 salários mínimos às duas categorias de Agentes de Saúde. 

Antes de esclarecermos sobre os valores que irão compor os vencimentos dos ACS/ACE, precisamos avaliar o contexto atual, ou seja, o que envolve o novo salário mínimo. Será ele que determinará quanto cada agente irá receber como vencimento inicial e também como valor total. 

Previsão de salário mínimo até 2028

O projeto enviado pelo Governo Federal também apresentou previsões de R$ 1.582 para o salário mínimo em 2026, de R$ 1.676 para 2027 e de R$ 1.772 para 2028. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos. 
-
-
Esta é a primeira vez que um veículo de notícia, voltado aos ACS/ACE, apresenta essas informações. Vamos aos detalhes apresentados pelo JASB.

No ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019.

Reflexos causados por algumas variantes 

Segundo o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.

Novas mudanças no valor do novo salário mínimo

O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.
-
-
Ganho real de 3%

Em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, com ganho real de 3% em relação a 2023. O valor de R$ 1.412 corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses terminados em novembro de 2023, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB em 2022.

Piso Nacional e Insalubridade em Grau Máximo

O novo Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias caminha para os R$ 3.004, salvo, se houver alguma novidade de mude tal situação.  
Se o  Projeto de Lei 1336/22, que  determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos  for aprovado, teremos uma situação muito favorável

        Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.

O valor atual dos 40% da insalubridade 

Com as projeções para o novo salário mínimo e, sendo aprovado da insalubridade em grau máximo (40%), haverá um acréscimo de R$ 1.201,60 (mil e duzentos e dois reais e sessenta centavos). O que estabelece um Piso Salarial Nacional de 4.205,60 (quatro mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos). 

Vejamos os detalhes: O novo valor do Piso Nacional de R$ 3.004 + 1.201,6 (correspondente aos 40% da insalubridade) = R$ 4.205,60, valor total a receber, além de outras vantagens. Lembrando que tal situação depende de algumas questões a serem confirmadas. 


JASB com informações são da Agência Brasil e outros grandes Portais do país.
-
-
Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


****************************************************
URGENTE: Novo valor do Piso dos Agentes de Saúde a ser pago em 2025.
        Novo Piso Nacional dos Agentes de Saúde pode ser definido pelo Governo Federal com o envio da Proposta de novo salário mínimo ao Congresso. —  Fotomontagem JASB/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 15.abril.2024.  Atualizado em 28.abril.2024.    

Grupos no WhatsApp  O Governo Federal já fez a previsão do novo valor do salário mínimo para 2025. Veja a previsão, os valores e projeções para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
-
-
Projeto de Lei será enviado 

Segundo matéria do Portal O Globo, o Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025.

Previsão do PLDO

O valor do novo salário mínimo está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que será enviado pelo governo nesta segunda-feira (15/04).

Uma alta de 6,52%

O governo federal, prevê um salário mínimo de R$ 1.502 para o ano que vem. Caso confirmado, o valor representará uma alta de 6,52% em relação ao piso atual de R$ 1.412. O número em si, porém, só vai ser divulgado em janeiro do ano que vem. O que se tem agora é uma previsão oficial.

Pode haver alterações 

A projeção de aumento do piso ainda pode sofrer alterações caso a inflação seja maior ou menor do que o previsto pelo governo, ou IBGE faça eventuais revisões no desempenho do PIB de 2023. Uma nova estimativa será enviada pelo governo em agosto.
-
-
Novo piso dos Agentes de Saúde 

Se o salário mínimo de R$ 1.502 for confirmado, ou seja, se a inflação não for maior ou menor do que o previsto pelo governo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um "Piso Salarial Nacional" de R$ 3.004.

        Novo salário mínimo está a caminho da definição. —  Foto/Divulgação/Marcello Casal JrAgência Brasil

Base de cálculo do reajuste

Segundo o atual governo, o aumento é de acordo com o cálculo da política de valorização, nova regra de valorização do salário mínimo. Para que cada Agente de Saúde tenha entendimento sobre a base de cálculo, basta ficar de olho na fórmula que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação calculada no período. Não sabe calcular? Não tem problema, será divulgado pelo JASB. 

Índice usado no salário mínimo

O INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor é usado para corrigir o salário mínimo. Segundo informações do governo, estima-se que índice deve alcançar em 3,25% acumulado neste ano.

Salário mínimo proposto no PLDO

Segundo o Portal de O Globo, o novo salário mínimo será proposto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que dá as bases do Orçamento do ano de 2024, ainda está sendo fechado pela equipe econômica e será enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo ainda nesta segunda-feira.
-
-
Sendo confirmado pelo Congresso

Se o salário mínimo de R$ 1.502 for confirmado pelo Congresso Nacional, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um "Piso Salarial" definido em R$ 3.004 (três mil e quatro reais).

        Cédula de R$ 200—  Foto/Divulgação/Banco Central do Brasil.

Reajuste real dos Agentes de Saúde

Atualmente o  salário mínimo é de R$ 1.412. Cada Agente Comunitário de Combate às Endemias recebe R$ 2.824, portanto, as duas categorias terão um reajuste de R$ 180, estabelecendo os R$ 3.004.

Outras novidades

A matéria do Portal O Globo também informa que a PLDO também deve trazer mudanças nas meta fiscal do ano que vem, que deve ser fixada como zero (ou seja, receitas iguais às despesas). Até então, o governo trabalhava com um superávit de 0,5% para 2025.
-
-
Mudança na meta

Com a mudança na meta, o valor vai de encontro ao que está previsto no arcabouço fiscal, aprovado no ano passado.

Confirmação do valor do novo salário

Agora é aguardar a confirmação do valor de R$ 1.502, previsto pelo Governo Federal. Se realmente for confirmado, os leitores do JASB já sabem que o Piso Nacional das duas categoria será de R$ 3.004,00, a ser pago já em janeiro de 2025.

Estejam atentos às publicações do JASB e suas Redes Sociais para se manter informados.


As informações são do O Globo.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

-
-
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 

Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.