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OMS declara Mpox emergência global: entenda os motivos

        Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Mpox como uma Emergência de Saúde Pública e o Brasil corre contra o tempo para evitar o pior.   —  Foto/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.
 
OMS declara Mpox emergência global: entenda os motivos
Publicado no JASB  em 12.setembro.2024.

Grupos no WhatsApp Organização Mundial da Saúde aponta preocupações com a disseminação e impacto da doença; especialistas explicam sobre a nova variante e seus sintomas.
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Emergência de Saúde Pública

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Mpox como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela segunda vez. A decisão anunciada visa intensificar a resposta global à doença, acelerar pesquisas e fortalecer a cooperação internacional para conter o avanço da nova variante Clado 1b.

Entenda os motivos por trás dessa classificação e o impacto da medida:

A decisão da OMS de classificar a Mpox como emergência global foi motivada pela rápida propagação da nova variante, a Cepa 1b, identificada principalmente na República Democrática do Congo (RDC). O continente africano registrou mais de 14 mil casos e 450 mortes apenas em 2024. A Cepa 1b é mais transmissível e afeta novos grupos, o que elevou a preocupação internacional. 

709 casos confirmados ou prováveis

No Brasil a situação é estável, com 709 casos confirmados ou prováveis até em 2024 e 16 óbitos registrados desde o início do surto, em 2022. Não há, até o momento, registros da nova variante Clado 1b no país. O médico infectologista César Omar explica sobre a nova variante e seus sintomas. 
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Maior mortalidade

“Essa nova variante, a Clado 1B, tem mostrado algumas características que nós observamos com frequência. Além de acometer, dar esses quadros gerais com febre de linfonodos e pele, ela têm acometido mais órgãos internos, como fígado e outros órgãos importantes. Essa doença desse ano, ela tem apresentado muito maior mortalidade e, pelo que os cientistas comentam, ela tem se adaptado ao ser humano, pelo qual o contágio tem acontecido com mais facilidade do que se observava nas variantes anteriores a 2024.”

Emergência global

A declaração de emergência global visa assegurar que os países coordenem esforços para controlar a doença. A OMS busca facilitar o compartilhamento de informações e recursos para combater a Mpox, especialmente nas áreas mais afetadas. 

Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE)

No Brasil, o Ministério da Saúde criou um Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para monitorar e gerenciar a situação. César Omar alerta sobre o risco da doença se espalhar. 
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Um ameaça global 

“Existe o risco, sim, da Mpox se espalhar de forma mais ampla para outros grupos populacionais e para outros territórios. Ela inicialmente está sendo descrita com muito mais frequência na África, na República Democrática do Congo, mas já vários países próximos que fazem fronteira já estão relatando cada vez um maior número de casos. E esse risco se explica não só pela mobilidade e facilidade que as pessoas têm para se deslocar atualmente, mas também porque a transmissibilidade, a facilidade como a doença se transmite tem aumentado.”

Medidas de Prevenção e Tratamento

Apesar da declaração, não há tratamento específico para a Mpox e a vacinação tem disponibilidade limitada. As principais medidas de prevenção incluem evitar contato com pessoas infectadas e manter uma higiene rigorosa. A vacinação foi autorizada temporariamente e a OMS está trabalhando para aumentar o acesso global às vacinas.

O infectologista do Sabin Diagnóstico e Saúde, Claudilson Bastos, fala sobre as medidas  preventivas e cuidados. 
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O uso de máscara e outras medidas 

“Com relação às medidas preventivas para monkeypox, nós temos que considerar a questão do contato físico para aqueles pacientes que apresentam lesões como vesículas ou como pústulas ou como, enfim, infecções, lesões de pele, sejam elas na região genital ou no corpo mesmo, mãos, braços, enfim. Então, nesse caso eu preciso ter o contato a distanciamento. O uso de máscara também é importante, porque transmite por gotículas, então precisa a gente ter cautela com relação a isso, usar máscara, álcool gel.”

A declaração da OMS como emergência global sublinha a gravidade da situação e a necessidade de uma resposta internacional coordenada. Autoridades e especialistas continuam trabalhando para conter a Mpox e proteger a saúde pública.


As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Projeto de Lei obriga o fornecimento de Roupas Adequadas, EPI's e Material para Segurança de ACS e ACE.
        O Deputado Federal Fred Costa defende ampliação e obrigatoriedade das prefeituras garantirem os EPI's para os ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB  em 11.setembro.2024Atualizado em 12.setembro.2024.

Projeto de Lei 3466/2024 obriga o fornecimento de roupas adequadas, EPIs e material para segurança dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Confira a Justificativa para apresentação do Projeto pelo Deputado Federal Fred Costa. Ele destacou a Importância dos EPIs para as duas categorias de Agentes de Saúde.

A Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, exige que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias recebam EPIs para reduzir os riscos à sua saúde e segurança no trabalho. 

Entre os equipamentos obrigatórios, destacam-se:

—  Roupas adequadas;

—  Filtro solar;

—  Protetor labial;

—  Água potável.

Equipamentos essenciais para proteção 

Esses itens são essenciais para proteger os trabalhadores das condições adversas que enfrentam diariamente, como exposição prolongada ao sol, desidratação e outros riscos ambientais.
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Problemas no cumprimento da Lei na cidade Araxá, MG

Apesar da legislação em vigor, muitos municípios, como Araxá, em Minas Gerais, não cumprem adequadamente essa obrigação. Recentemente, a prefeitura local se recusou a fornecer filtro solar aos agentes, expondo-os a sérios riscos de saúde, como:

—  Queimaduras solares

—  Envelhecimento precoce da pele

—  Desidratação

—  Câncer de pele.

        Deputado Federal Fred Costa.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Essa conduta viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à redução dos riscos no ambiente de trabalho.

Os benefícios dos  EPIs para a saúde dos ACS/ACE

A proteção adequada não apenas assegura a saúde e segurança dos agentes comunitários e de combate às endemias, mas também melhora a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. Profissionais devidamente protegidos têm condições de desenvolver suas atividades de maneira mais eficiente e contínua, o que beneficia diretamente o SUS e a sociedade como um todo.
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Proposta de amplia os EPIs 

Para corrigir lacunas na legislação atual e garantir melhores condições de trabalho, é essencial que itens como roupas adequadas, filtro solar, protetor labial e água sejam fornecidos de forma obrigatória pelas prefeituras e outros entes federativos. A aprovação de novos projetos de lei que ampliem essas obrigações é vital para proteger os direitos dos trabalhadores e fortalecer o sistema de saúde pública.

Projeto de Lei completo:
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei obriga o fornecimento de roupas adequadas, filtro solar, protetor labial e água, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 2º O art. 4º-B da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa vigora acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 4ª B. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias:
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Parágrafo único. Aos servidores de que trata o caput é obrigatório o fornecimento de roupas adequadas, filtro solar, protetor labial e água, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) previstos em normas regulamentadoras.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo garantir condições mínimas de segurança e saúde aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, assegurando-lhes o fornecimento de roupas adequadas, filtro solar, protetor labial, água e equipamentos de proteção individual (EPIs) durante o exercício de suas funções. Esses profissionais, que desempenham atividades fundamentais no Sistema Único de Saúde (SUS), frequentemente se expõem a condições ambientais adversas, o que acarreta riscos à sua saúde e segurança.

A Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, já estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de EPIs aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, com o objetivo de mitigar os riscos decorrentes de suas atividades laborais. No entanto, em diversas localidades, como no município de Araxá, Minas Gerais, essa obrigação não tem sido cumprida de forma adequada. A título de exemplo, a Prefeitura de Araxá, recentemente, se recusou a fornecer filtro solar aos agentes comunitários de saúde, apesar da evidente exposição prolongada ao sol que esses trabalhadores enfrentam diariamente.
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Essa conduta contraria os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, a falta de fornecimento de proteção adequada expõe os agentes a riscos graves, como desidratação, queimaduras solares, envelhecimento precoce da pele e, em casos mais graves, o desenvolvimento de câncer de pele.

A inclusão expressa de itens como roupas adequadas, filtro solar, protetor labial e água no rol de itens obrigatórios a serem fornecidos pelos entes federativos contratantes visa corrigir essas lacunas e garantir que os profissionais possam exercer suas funções com dignidade e segurança. Tais medidas, além de protegerem a saúde dos trabalhadores, contribuem para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, uma vez que profissionais mais protegidos e amparados têm melhores condições de desenvolver suas atividades de forma eficiente e contínua.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei se faz imperativa para assegurar que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias recebam as condições de trabalho adequadas e a devida proteção, conforme exigido pela legislação vigente e pelos princípios constitucionais.

Sala das Sessões, em ....................................................................................

Dep. Fred Costa 
PRD/MG

*CD243355545400*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fred Costa Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD243355545400
PL n.3466/2024Apresentação: 05/09/2024 16:00:11.037 - MESA

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As informações são da Câmara dos Deputados.

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