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VÍDEO - FNARAS: Dra. Elane Alves explica o parecer da Relatora do PL do Incentivo Financeiro Adicional.

        Dra. Elane Alves fala sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. —  Foto ilustrativa/Reprodução/Agência Câmara de Notícias.
 
VÍDEO - FNARAS: Dra. Elane Alves explica o parecer da Relatora do PL do Incentivo Financeiro Adicional. Confira!
Publicado no JASB em 13.sembro.2024. Atualizado em 14.setembro.2024

Canal do IFA | Sobre o parecer da relatora do Projeto de Lei do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, assista ao vídeo abaixo e entenda os esclarecimentos dados pela assessora jurídica do FNARAS, Dra. Elane Alves. 
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A nova lei que fortalece o direito ao IFA poderá ser votado e aprovado ainda neste ano.

Os esclarecimento da Dra. Elane, foca exclusivamente sobre o parecer da relatora do PL 460/2019, Deputada Laura Carneiro (RJ), que trata do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo país. 

Assista ao vídeo, logo abaixo.

O IFA foi criado para os ACS/ACE

Sobre o acesso dos Agentes Comunitários e de Endemias ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. É importante destacar que já possuímos lei federal, inúmeras portarias do Ministério da Saúde, decretos do Poder Executivo Federal e até posicionamento favorável à categoria por parte do STF.

É justamente sobre as últimas movimentações sobre o PL do Incentivo Financeiro que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam há muitos anos. 

Informações sobre o novo Projeto de Lei

PL 460/2019 - Altera a Lei No 11.350/2006, que regulamenta a Emenda Constitucional no 51/2006, a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias.
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O posicionamento da relatora do Projeto 

O parecer da relatora, Deputada Laura Carneiro de 12/09/2024 (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 460/2019, e dos PLs nºs 4.440/2020 е 983/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público.

Tramitações mais recentes:

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Texto na íntegra sobre o Parecer do PL 460:

"Cotejando as proposições, fica claro que objetivam estabelecer taxativamente que a aplicação do incentivo financeiro repassado diretamente pela União aos estados e municípios por decorrência do cumprimento das metas do Ministério da Saúde deve ser exclusivamente para pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), impedindo sua utilização em outras finalidades além da que deu origem ao respectivo incentivo financeiro adicional. Assim, proponho a apresentação de um substitutivo para vedar o uso do incentivo financeiro para finalidade estranha àquela estabelecida pela Lei nº 11.350/2006, bem como deixar claro que o incentivo adicional não se confunde com os vencimentos normais dos cargos de ACS e ACE, ou com o décimo-terceiro salário ou gratificação natalina respectivos, contemplando os dizeres de ambas as proposições. Ante o exposto, parabenizo os Autores pela iniciativa e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 460, de 2019, e do Projeto de Lei nº 4.440, de 2020 (apensado), na forma do substitutivo abaixo apresentado."

Tramitações anterior:
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Justificativa do PL

O Projeto de Lei em tela tem como objetivo aclarar a destinação do incentivo instituído pelo Art.9o-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o incentivo financeiro para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), evitando, assim, controvérsias que têm sido constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.

Importante destacar que o referido incentivo foi criado pela Portaria no 674/GM em 3 de junho de 2003 e que, ao longo dos anos, até 2014, o Ministério da Saúde fez atualizações sobre o seu valor.

Em 2014, com a aprovação da Lei 12.994, de 17 de junho, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tal incentivo passou, então, a constar em Lei Federal que dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).

Já o Decreto no 8474, publicado em 22 de junho de 2015, com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente o referido incentivo e definiu que seu valor é de cinco por cento (5%) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o- A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação.
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A partir do exposto, é possível verificar que o cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de ACS e ACE contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios.

Trata-se, portanto, da valorização de um profissional fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde, o qual, por meio de suas atividades, fortalecem a integração entre a Atenção Básica, Vigilância Ambiental e a Comunidade.

Face ao exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação da proposta em comento.

Vídeo com esclarecimentos da Dra. Elane Alves:

Deputado VALMIR ASSUNÇÃO


As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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IFA - Ministério Público investiga a falta de pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
        O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 16.agosto.2024. Atualizado em 13.sembro.2024.

Grupos no WhatsApp | Em qualquer cidade do país os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reivindicar o direito ao  Incentivo Financeiro Adicional, assim como os Agentes de Nioaque (MS) estão fazendo. Analisem essa matéria e sigam como exemplo de luta na defesa de seus direitos.
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Conhecimento sobre o direito ao IFA

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse direito a referida gratificação

 investigação do Ministério Público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar a suposta falta de pagamento do incentivo financeiro federal destinado aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município de Nioaque. Esta investigação, que se dá por meio do Procedimento Preparatório n° 06.2024.00000501-9, busca esclarecer possíveis irregularidades na administração municipal, que podem culminar na abertura de um inquérito civil.

Denúncias dos Agentes Comunitários e de Endemias

A investigação teve início após denúncias realizadas pelos próprios agentes ao MPMS. Segundo os relatos, nos últimos três anos, os profissionais não teriam recebido os valores referentes ao incentivo financeiro federal, conforme estipulado pela Lei Federal nº 12.994/2014. 
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A legislação estabelece um incentivo financeiro específico para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, cuja finalidade é valorizar e reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na manutenção da saúde pública.

Os agentes afirmam que a administração municipal de Nioaque alega que os recursos foram, de fato, repassados pela União ao ente municipal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Contudo, a falta de uma legislação municipal específica para autorizar o pagamento seria o motivo pelo qual os valores não foram repassados aos agentes.

Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Atuação da promotora Mariana Sleiman

A promotora Mariana Sleiman, designada para conduzir o procedimento, já tomou as primeiras medidas para esclarecer a situação. Em sua primeira ação, requisitou informações à Câmara Municipal de Nioaque sobre o atual status do Projeto de Lei n.º 02/2024, que poderia regularizar o repasse dos valores do incentivo financeiro. A Câmara Municipal tem um prazo de cinco dias úteis para responder ao pedido da promotora, que poderá determinar os próximos passos da investigação com base nas informações recebidas.
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Importância do Incentivo Financeiro para os Agentes

O incentivo financeiro federal tem grande importância para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pois é um reconhecimento do trabalho fundamental que realizam em prol da saúde pública. Estes profissionais estão na linha de frente do atendimento à população, especialmente em áreas vulneráveis, desempenhando um papel importante na prevenção e controle de doenças.

A não efetivação desse pagamento confira,  principalmente,  a desvalorização e precarização do trabalho desses agentes. A investigação do MPMS visa garantir que os direitos dos agentes sejam respeitados e que os recursos destinados à saúde pública sejam utilizados de forma adequada e transparente.

Acesse mais informações sobre o IFA, participe da pesquisa disponível logo abaixo

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As informações são do JD1 e MPMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
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