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Lista Completa do RESULTADO FINAL das inscrições do Mais Saúde com Agente.

          Publicada a Lista Final dos Classificados no Programa Mais Saúde com Agente. — Foto/Reprodução.

Mais Saúde com Agente: Lista do RESULTADO FINAL das inscrições.
Publicado no JASB em 24.setembro.2024. Atualizado em 26.setembro.2024. 

Grupo Mais Saúde com Agente | A UFRGS publicou a lista com o resultado final das inscrições dos Cursos Técnicos  do programa Mais Saúde com Agente. Confira de forma simples o seu nome da lista exclusiva, por nome
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A lista com os participantes da 2ª turma

Os Agentes participantes do processo seletivo precisam fazer a checagem de seus dados na lista publicada pelos organizadores dos cursos técnicos. 

ACESSE A LITA COMPLETA DOS CLASSIFICADOS NO SAÚDE COM AGENTE
Conforme a primeira letra do nome. Basta clicar sobre a letra:

A - B - C - D - E - F - G - H - I - JK - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V - W - X - Y - Z

Para facilitar o acesso, sem ter que baixar o PDF com as 3.167 páginas, facilitamos o acesso pela primeira letra do nome do aluno(a). Bastando apenas clicar sobre a letra acima e conferir a lista com os nomes.

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As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:

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Mais Saúde com Agente: Publicado o Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos 
          Publicado o Edital do Programa Mais Saúde com Agente — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB  em 24.maio.2024. Atualizado em 25.maio.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  A UFRGS acaba de lançar o Edital sobre as inscrições do Programa Mais Saúde com Agente. Confira na íntegra, logo abaixo.

EDITAL Nº 01, 24 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE.

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as Resoluções no 12/2022-CEPE, 13/2022-CEPE, 22/2024-CEPE e 23/2024-CEPE, e as Resoluções no 25/2022-CONSUN e no 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. O Processo Seletivo atende ao previsto na Resolução no 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); na Decisão no 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS no 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS no 588 de 12 de julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP no 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS no 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS no 3.941, de 27 de Dezembro de 2021; na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei no 13.595 de 05 de janeiro de 2018; na Portaria GM/MS no 2.304, de 12 de dezembro de 2023; na Lei no 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto no 7.824/2012 e pela Portaria Normativa no 18/2012, modificada pela Portaria Normativa no 09/2017, ambas do MEC, no Decreto no 3.298/1999; na Lei no 12.764/2012; na Lei no 14.126/2021; na Lei no 12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP no 1/2021; e demais legislações vigentes.

1. Do processo seletivo

1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se à oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde.
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2. Da destinação

2.1 O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

2.2 A lista dos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20240229_O_Resultadofinal-29-2-2024_691590404372238802.pdf

2.2.1 Considerando a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2024, será lançado, em data a ser amplamente divulgada, edital extraordinário para a inscrição de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias dos Municípios deste Estado. 

2.3 Só serão matriculados nos cursos os candidatos homologados e classificados dentro do número de vagas ofertadas e que forem validados pelo Gestor Municipal/Secretaria Municipal de Saúde do município de trabalho indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição. A validação será realizada pelo gestor através da plataforma E-gestor do Ministério da Saúde conforme cronograma indicado neste edital.

2.3.1 O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município/DF durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.
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2.3.1.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.

2.3.1.2 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.

3. Dos cursos

3.1 O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

3.2 Os Cursos ofertados neste edital serão gratuitos, conforme recursos financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde.

3.3 Os Cursos têm as seguintes características:

3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Mais Saúde com Agente.
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3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Mais Saúde com Agente.


3.4 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.

3.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.

4. Das vagas

4.1 O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, sendo 127.174 (cento e vinte sete mil cento e setenta e quatro) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 52.826 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

4.2 Tanto o quantitativo de vagas estabelecido neste edital, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.
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4.2.1 Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas estabelecidos neste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a contar da data de publicação do resultado final das inscrições.

4.2.2 Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver a ampliação do número de vagas.

4.2.3 Caso o número de vagas não seja preenchido em algum dos Cursos, as mesmas serão alocadas para o outro, no limite total de 180 mil vagas somado o total de vagas de cada um dos dois Cursos.

4.2.4 Caso não seja possível realizar as atividades de preceptoria devido à ausência de preceptor selecionado através de edital específico, a UFRGS reserva-se o direito de suspender ou cancelar as atividades no respectivo município, cancelando o vínculo dos estudantes com os Cursos Técnicos.

4.2.5 A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender, alterar o cronograma ou cancelar o presente processo seletivo, caso ocorram situações de calamidade pública ou de força maior que impeçam a manutenção da estrutura física e de pessoal requerida para o trabalho de avaliação do presente processo seletivo.

5. Dos cursos, vagas e normas legais

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6. Das inscrições

6.1 Estarão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

6.1.1 Estudantes com aprovação em todas as disciplinas na primeira edição do Programa Saúde com Agente não poderão se inscrever nesta nova edição, com exceção daqueles que tenham tido alteração de cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde para Agentes de Combate às Endemias ou vice-versa, e desde que atendam aos demais critérios deste edital.

6.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico: 

https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 06h do dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 24/06/2024.

6.2.1 A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, através de login pelo Gov.br, ou através do CPF do interessado, exclusivamente no período informado neste edital. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

6.2.2 Não será aceita outra forma de inscrição, senão a descrita neste edital. 

6.3 A inscrição é gratuita.

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a). 
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6.4.1 Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato.

6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.

6.5 Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.

6.5.1 Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.

6.5.2 Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor.

6.5.3 Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato.

6.6 Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital.

6.7 Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:
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6.7.1 Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:

a) conter o CPF;

b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

6.7.1.1 Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado.

6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.

6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
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6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 

6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição. 

6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.

6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 
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6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;

quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.

6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.
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6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.

7. Da análise das inscrições

7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste edital.

7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.

7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.

7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.
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7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 

7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.

8. Do resultado das inscrições

8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo
Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.

8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.

8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 deste edital.

9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor

9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste edital.

9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe da UFRGS.
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9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada.

9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital.

9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor.

9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo.

9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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10. Da ocupação de vagas

10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da inscrição, gerando uma ordem de classificação.

10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada, ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS.

10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital.

10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade em anos e dias.

10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.

10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados
dentro do número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos respectivos cursos.

11. Do vínculo ao curso e matrícula

11.1 Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo curso.
11.2 Os candidatos matriculados na condição de matrícula provisória, ou seja, que não concluíram o ensino médio, deverão acompanhar as atividades acadêmicas do curso, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso.

11.3 A situação de matrícula provisória deverá ser sanada com o envio do atestado de conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado, para fazer jus à diplomação.

11.4 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a Secretaria do Curso, através do e-mail [email protected] Desta forma, o candidato desistente será desvinculado do curso.
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12. Chamamentos para vagas remanescentes

12.1 Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

12.2 Para fins de chamamentos para vagas remanescentes, a data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, será informada pelo endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
24/05/2024, 12:58 SEI/UFRGS - 5801688 - Edital

12.3 Com vistas ao máximo aproveitamento das vagas remanescentes, após transcorridos 21 dias corridos do início das aulas, será realizado um novo chamamento para ocupação das vagas remanescentes decorrentes de abandono de curso ou desistência de vagas.

12.4 É considerado abandono de curso o não acesso à plataforma educacional do curso (AVA) transcorridos até 21 dias corridos do início das aulas.

13. Do cronograma do processo seletivo
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O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

14. Das disposições finais

14.1 O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

14.2 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas, bem como posteriores alterações. Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos e nos planos das atividades de ensino.
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14.3 Em caso de não utilização do login pelo Gov.BR, excepcionalmente, o candidato poderá realizar a inscrição na Plataforma de Inscrição com seu CPF. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações de status na plataforma de inscrição durante todo o período do processo seletivo.

14.6 O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

14.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.

14.8 O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais da UFRGS. 

14.9 Após a efetivação da matrícula, o aluno poderá requerer a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, nos termos da Decisão 506/2014 do CONSUN, que aprova a política de uso de nome social para pessoas travestis e transexuais.
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14.10 Para a obtenção do Diploma do Curso Técnico o aluno deverá ter aprovação em todas as disciplinas do Curso, bem como ter comprovado que possui vínculo com o Sistema Único de Saúde e ter Ensino Médio completo.

14.11 Maiores informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos seguintes canais: Disque Saúde 136 e https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-saude-com-agente 14.12 A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo candidato no momento da inscrição.

14.13 Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato em razão do disposto no art. 4o, “b”, c/c art. 7o, III, c/c art. 11, II, “b” da Lei 13.709/2018. 20.15.

14.14 A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências. 

14.15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.

14.16 Ex-alunos da primeira edição do Programa Saúde com Agente que não concluíram o curso poderão inscrever-se nesta nova edição, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no presente edital.
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14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão do Processo Seletivo. 

Direção
Faculdade de Medicina

Anexo I

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACS_MSA.pdf

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACE_MSA.pdf



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