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CBO para os TACE - Técnicos em Agente de Combate às Endemias...

            CBO dos Técnicos em Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto: JASB.
 
CBO para os TACE - Técnicos em Agente de Combate às Endemias. Confira as informações.
Publicado no JASB em 05.setembro.2024. Atualizado em 27.setembro.2024.

Canal do Incentivo A demanda da atualização da CBO, garante a inclusão dos Técnicos em Agente de Combate às Endemias - INC nº 1591/2023.
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A Classificação Brasileira de Ocupações

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme estabelecido pela Portaria/MTP nº 671 de 08 de novembro de 2021, tem como principal objetivo padronizar e codificar as ocupações no Brasil. Esta ferramenta é essencial para levantamentos estatísticos e registros administrativos, refletindo a diversidade das atividades laborais no país. Importante notar que a CBO não regulamenta profissões e a ausência de uma ocupação na CBO não impede seu exercício, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 5°, Inciso XIII). 

Após a publicação da CBO dos Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (TACS), que os Técnicos em Agente de Combate às Endemias passaram a questionar pela ausência da classificação da categoria. Os questionamentos foram os mais diversos, inclusive, por meio das mais diversas de plataformas de Mídias Sociais administradas pela coordenação do JASB.

Caráter não regulamentador 

É importante ressaltar que a CBO não possui caráter regulamentador das profissões. Conforme citação constitucional, há garantias da livre iniciativa e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dessa forma, a ausência de uma ocupação específica na CBO não impede o exercício de uma atividade laboral, contudo, a importância da classificação não pode ser ignorada, diante de sua importância.  
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A criação do CBO

Recentemente, a Subsecretaria de Análise Técnica (SAT) encaminhou à Secretaria-Executiva (SE) uma Incidência (INC nº 1591/2023) apresentada pelo Deputado Federal Marreca Filho. A proposta do parlamentar consiste na criação de um código específico na CBO para os Técnicos em Agente de Combate às Endemias.

            Deputado Federal Marreca Filho.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Essa demanda reflete a importância crescente da área de saúde pública e a necessidade de reconhecer a especificidade das atividades desempenhadas pelos Técnicos em Agente de Combate às Endemias. A criação de um código próprio na CBO permite uma melhor caracterização e acompanhamento das atividades desses técnicos, tanto em termos de mercado de trabalho quanto para fins de políticas públicas.

A criação de um código específico para essa categoria profissional contribui para uma melhor compreensão das suas atividades e para a formulação de políticas públicas mais adequadas. Além disso, fortalece o reconhecimento da importância TACE  para a saúde pública do país.

 A Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações

O processo de atualização da CBO é realizado anualmente, com base na análise de demandas recebidas. Estas demandas são estudadas detalhadamente para avaliar as atividades e o perfil das ocupações no mercado de trabalho brasileiro. A Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO) é responsável por esse processo.
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A metodologia Dacum

Para garantir a qualidade e a relevância das informações, a DCBO utiliza a metodologia Dacum (Developing A Curriculum). Essa metodologia envolve a realização de pesquisas e entrevistas com trabalhadores especialistas, além da constituição de comitês com representantes de diversas regiões do país. A participação de instituições patronais, de trabalhadores e de ensino é fundamental para garantir a legitimidade do processo e a representatividade das diferentes áreas de atuação.

Análise e publicação

O processo de análise e publicação de uma nova ocupação na CBO é relativamente longo, podendo levar cerca de oito meses. Após a análise da demanda, a DCBO realiza um estudo detalhado das atividades e do perfil da ocupação em questão. Em seguida, a proposta de inclusão ou revisão de uma ocupação é submetida à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de instituições de pesquisa parceiras.

Encaminhamento e análise

Diante da INC nº 1591/2023, a Subsecretaria de Análise Técnica recomenda que a Secretaria-Executiva encaminhe a demanda à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR). A ASPAR será responsável por analisar a proposta e, se necessário, solicitar informações adicionais. 
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É fundamental que o processo de análise seja conduzido de forma transparente e célere, a fim de atender à demanda dos profissionais da área e garantir a atualização da CBO. 
A qualquer momento seremos conhecedores do número do CBO dos TACE, conforme informações já compartilhadas pelo Dep. Marreca.
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As informações são do JASB e Assessoria do deputado Marreca Filho.

Edição Geral: JASB.

Publicação
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Benefícios da PEC 14 para os ACS e ACE de todo o Brasil. 
           Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão diante da possibilidade de uma das maiores conquistas da atualidade.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 05.setembro.2024.

Canal FNARAS | A direção do FNARAS, durante a 1ª Marcha Nacional dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Brasília, de forma extraordinária, conseguiu avançar com a PEC 14/2021. Foi graças a presença dos Agentes que parlamentares governistas e oposição decidiram pautar a proposta. Contudo, o que realmente a PEC representa para os agentes? Confira os detalhes.
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A mobilização capaz de mudar a Constituição Federal

Na última mobilização dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias dos mais diversos recantos do Brasil foi possível dar um passo decisivo, levando a PEC 14 à aprovação na CCJC. Esses agentes buscam garantir novas conquistas. Confira quais são os benefícios possíveis.

Benefícios para os ACS/ACE

Entre os benefícios defendidos na Proposta de Emenda Constitucional é a Aposentadoria Especial. Esta proposta de Aposentadoria busca garantir uma aposentadoria  exclusiva por exercício de suas atividades. Ela visa garantir que o agente aposentado recebam o mesmo valor do salário (vencimento) do agente que estiverem em atividade, inclusive, recebendo os mesmos reajustes a cada ano.

Realidade dramática

Atualmente os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se aposentam com um salário mínimo, uma realidade que se torna dramática, em face da nova realidade que já conquistaram, mas que se perde, em face da redução drásticas do poder de cobra. 
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A redução do poder de compra

Enquanto o ACS ou ACE da ativa recebe dois salários mínimos, insalubridade, gratificações, vale alimentação e etc., o agente aposentado (quase sempre) passa a receber apenas um salário mínimo. O que mal dá para manter as despesas de alimentação de uma pessoa e pagamento de medicamentos, já que há possibilidade de aquisição de alguma patologia, durante o exercício da profissão. 

Mudança de realidade

Com a Aposentadoria Especial proposta na PEC 14, a realidade dos agentes passam a mudar. Ao invés de receber um salário mínimo, passarão a ter dois salários mínimos garantidos. Um acréscimo de cem por cento, isto é, o dobro do que um aposentado da categoria recebia, antes da aprovação da Proposta.

O reajuste da Aposentadoria garantirá melhores condições de vida dos Agentes, justamente numa das fases mais delicadas de suas vidas, que é a fase da aposentadoria. 

É fundamental que cada ACS e ACE do país tenha consciência sobre a sua realidade hoje e no por vir. Não podemos viver como se não houvesse um amanhã. É, justamente, esse por vir que precisamos garantir que seja justo, sem dramas financeiros. 
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A luta nacional pela Desprecarização dos ACS e ACE 

A luta organizada em nível nacional pelo FNARAS - Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE, representa uma necessidade gritante. Embora o Brasil já possua mecanismos que buscam garantir os cargos dos agentes, lhes proporcionando uma realidade profissional justa, a realidade tem sido lamentável. 

A direção do FNARAS estima que mais de 100 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estejam em situação de contratação precária, no Brasil. 

A Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, que altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, além da aposentadoria especial e exclusiva, também fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais, além de promover a integralidade e paridade salarial entre o profissional da ativa e o aposentado, garantindo a valorização da carreira da categoria dos ACS e ACE não só fixando o direito ao piso salarial nacional como sendo o correspondente ao vencimento inicial das suas carreiras, como também garantindo o desenvolvimento dessa carreira mediante a qualificação desses profissionais.

Além de participarem da pauta nacional da categoria em debate no parlamento federal, os ACS/ACE de Mato Grosso do Sul visitaram os gabinetes da bancada federal do Estado, cobrando sua participação nesta luta e pedindo para que vote o PEC 14 quando passar pelas comissões e chegar ao plenário para votação, transformando em lei esta importante conquista da categoria não somente o MS, mas para todo o Brasil.
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Os ACS/ACE representam um grande avanço na Saúde Pública

As primeiras experiências de trabalho e de formação informal de agentes comunitários de saúde começaram nas décadas de 1970 e 1980, principalmente por iniciativa de entidades religiosas e ONGs. Os primeiros profissionais de saúde eram conhecidos como Visitadores Sanitários e Inspetores de Saneamento.

A implantação oficial de Agentes Comunitários de Saúde foi iniciada pelos estados do Nordeste, mais precisamente, no Ceará em 1987. Foram contratados exatamente 6.113 trabalhadores, a maioria dos contratados eram mulheres, de 118 municípios diferentes dentro do Ceará. Logo depois, em 1988, houve a criação do SUS pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Seguido pela Lei 8.080/1990.

Em 1991, o Ministério da Saúde, em parceria com as secretarias estaduais e municipais, institucionalizou o Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS), com o objetivo de unir as várias ações que existiam espalhadas pelo país sob uma única orientação posteriormente em 1992 virou Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Em 1994 foi criado o Programa de Saúde da Família (PSF) em substituição ao modelo tradicional, o que até hoje é a equipe composta por um médico, um auxiliar de enfermagem, um enfermeiro e seis ACSs. A partir de 1996 o nome Programa Saúde da Família foi substituído por Estratégia Saúde da Família (ESF). O Ministério da Saúde começou a considerar a Saúde da Família como uma estratégia de reorganização da atenção à saúde no Brasil, visando contribuir para o aprimoramento e a consolidação do SUS.
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Em 1997 aconteceu a publicação da portaria nº 1.886 pelo Ministério da Saúde, estabelecendo o número de 750 pessoas e 150 famílias a serem acompanhadas pelos ACSs. A portaria define que o ACS deve ser morador da área em que atua há pelo menos dois anos. Com o tempo esse profissional tornou-se um importante elemento na promoção de mudanças no modelo assistencial e fortalecimento da atenção básica. Há aproximadamente 3 décadas, a experiência com Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) tem sido inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e amplamente disseminada no Brasil.

Atendendo às demandas políticas e econômicas, o Agente Comunitário de Saúde tornou-se profissão em 2002, perante a lei nº 10.507e em relação à formação, estabelece a necessidade de conclusão do Ensino Fundamental. Já em 2004 é criado o Curso Técnico de ACS, elaborado pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério da Educação. Com carga horária mínima de 1.200 horas, dividida em três etapas. Ao final do processo formativo, os educandos que concluíram o ensino médio receberão o diploma de Técnico ACS.

Em 2006 ele teve suas funções ampliadas e é criado o processo seletivo público para os ACSs e ACEs estabelecendo que os profissionais somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, havia mais de 200 mil profissionais no país. Em relação à formação técnica, voltaram atrás e pautam que é necessário apenas curso introdutório, morar na mesma região de atuação e o Ensino Fundamental.
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Em 2007 cria-se a lei nº 11.585, que institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do ACS. Em suma, essa é a história do ACS no Brasil, ressaltando que o ACS, este profissional tão importante, deve desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, porém abre a possibilidade do exercício de atividades dentro da unidade, desde que vinculadas às atribuições definidas.


As informações são do JASB e Câmara dos Deputados.

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É Direito! Agentes Comunitários e de Endemias de todo o Brasil tem direito a redução da Jornal de Trabalho.

          Posicionamento do STJ beneficia aos Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.   —  Foto/Reprodução/STJ.
 
Não há o que se falar em direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sem o acesso a informação. Há mais de 20 anos o JASB tem facilitado o acesso dessas duas categorias à informações sobre os seus direitos.

O posicionamento do Tribunal de Justiça sobre a redução de jornada do Servidor Público para cuidar de familiar, independente da previsão estatutária, favoreceu também aos Agentes de Saúde. Acesse a matéria completa, aqui! 
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