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FNARAS e SINDAGENTE promovem 2º Seminário Nacional: PEC 14 (Aposentadoria e Desprecarização...).

        Além de falarem sobre a PEC 14, irão tratar sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução/FNARAS.
 
FNARAS e SINDAGENTE promovem 2º Seminário Nacional: PEC 14 (Aposentadoria Especial e Desprecarização dos ACS/ACE).
Publicado no JASB em 19.setembro.2024Atualizado em 28.outubro.2024. 

Canal do IFA O SINDAGENTE do Amazonas juntamente com o FNARAS, Tem a honra de convidar toda categoria, para participar do 2° SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL E DESPRECARIZAÇÃO DOS ACS ACE, que acontecerá em MANAUS no auditório Belarmino Lins na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) no dia 29 de Outubro/24, das 8h30 às 15h.  

TEMAS DO SEMINÁRIO:

—  PEC 14 (APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS ACS E ACE) E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA EC 103/19 e da EC 120/22;

—  DESPRECARIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS ACE E ACS;

—  INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA).

PALESTRANTES:

O 2° SEMINÁRIO NACIONAL, contará com a participação de: 

— MARIVALDA PEREIRA - popularmente conhecida entre os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias como VALDA ACS, presidente do FNARAS;

—  Dra. ELANE ALVES - Assessora jurídica do FNARAS 

INSCRIÇÕES:

As inscrições são gratuitas! e podem ser feitas CLICANDO AQUI.

Lembrando que ao fazer a inscrição, você terá direito ao material do evento + 01 lanche.

SORTEIO IMPERDÍVEL:

Adquira sua camisa por apenas R$ 35,00 (CLIQUE AQUI) e concorra a vários prêmios. Veja os prêmios na imagem abaixo:

Imagem meramente ilustrativa 

Importante: O pagamento das camisas é feito via PIX para esse CNPJ: 15662524000115 Após a realização do pagamento, você deve enviar o comprovante para a Diretoria do SINDAGENTE /AM via WhatsApp no número: (92) 98624-2063 - (ALDAIR).

ACS/ACE INSCREVA - SE LOGO, GARANTA SUA VAGA! PARTICIPE DESSE EVENTO ESCLARECEDOR E IMPORTANTÍSSIMO PARA A NOSSA CATEGORIA.

Faça o Download do Material de divulgação do 2° SEMINÁRIO NACIONAL em PDF CLIQUE AQUI


As informações são da FNARAS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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VÍDEO - FNARAS: Dra. Elane Alves explica o parecer da Relatora do PL do Incentivo Financeiro Adicional. Confira!
        Dra. Elane Alves fala sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. —  Foto ilustrativa/Reprodução/Agência Câmara de Notícias.
 
Publicado no JASB em 13.sembro.2024. Atualizado em 14.setembro.2024

Canal do IFA | Sobre o parecer da relatora do Projeto de Lei do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, assista ao vídeo abaixo e entenda os esclarecimentos dados pela assessora jurídica do FNARAS, Dra. Elane Alves. 

A nova lei que fortalece o direito ao IFA poderá ser votado e aprovado ainda neste ano.

Os esclarecimento da Dra. Elane, foca exclusivamente sobre o parecer da relatora do PL 460/2019, Deputada Laura Carneiro (RJ), que trata do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo país. 

Assista ao vídeo, logo abaixo.

O IFA foi criado para os ACS/ACE

Sobre o acesso dos Agentes Comunitários e de Endemias ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. É importante destacar que já possuímos lei federal, inúmeras portarias do Ministério da Saúde, decretos do Poder Executivo Federal e até posicionamento favorável à categoria por parte do STF.

É justamente sobre as últimas movimentações sobre o PL do Incentivo Financeiro que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam há muitos anos. 

Informações sobre o novo Projeto de Lei

PL 460/2019 - Altera a Lei No 11.350/2006, que regulamenta a Emenda Constitucional no 51/2006, a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

O posicionamento da relatora do Projeto 

O parecer da relatora, Deputada Laura Carneiro de 12/09/2024 (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 460/2019, e dos PLs nºs 4.440/2020 е 983/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público.

Tramitações mais recentes:


Texto na íntegra sobre o Parecer do PL 460:

"Cotejando as proposições, fica claro que objetivam estabelecer taxativamente que a aplicação do incentivo financeiro repassado diretamente pela União aos estados e municípios por decorrência do cumprimento das metas do Ministério da Saúde deve ser exclusivamente para pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), impedindo sua utilização em outras finalidades além da que deu origem ao respectivo incentivo financeiro adicional. Assim, proponho a apresentação de um substitutivo para vedar o uso do incentivo financeiro para finalidade estranha àquela estabelecida pela Lei nº 11.350/2006, bem como deixar claro que o incentivo adicional não se confunde com os vencimentos normais dos cargos de ACS e ACE, ou com o décimo-terceiro salário ou gratificação natalina respectivos, contemplando os dizeres de ambas as proposições. Ante o exposto, parabenizo os Autores pela iniciativa e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 460, de 2019, e do Projeto de Lei nº 4.440, de 2020 (apensado), na forma do substitutivo abaixo apresentado."

Tramitações anterior:

Justificativa do PL

O Projeto de Lei em tela tem como objetivo aclarar a destinação do incentivo instituído pelo Art.9o-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o incentivo financeiro para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), evitando, assim, controvérsias que têm sido constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.

Importante destacar que o referido incentivo foi criado pela Portaria no 674/GM em 3 de junho de 2003 e que, ao longo dos anos, até 2014, o Ministério da Saúde fez atualizações sobre o seu valor.

Em 2014, com a aprovação da Lei 12.994, de 17 de junho, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tal incentivo passou, então, a constar em Lei Federal que dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).

Já o Decreto no 8474, publicado em 22 de junho de 2015, com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente o referido incentivo e definiu que seu valor é de cinco por cento (5%) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o- A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação.

A partir do exposto, é possível verificar que o cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de ACS e ACE contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios.

Trata-se, portanto, da valorização de um profissional fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde, o qual, por meio de suas atividades, fortalecem a integração entre a Atenção Básica, Vigilância Ambiental e a Comunidade.

Face ao exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação da proposta em comento.

Vídeo com esclarecimentos da Dra. Elane Alves:

Deputado VALMIR ASSUNÇÃO


As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
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IFA - Ministério Público investiga a falta de pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
        O Incentivo Financeiro é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 16.agosto.2024. Atualizado em 13.sembro.2024.

Em qualquer cidade do país os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reivindicar o direito ao  Incentivo Financeiro Adicional, assim como os Agentes de Nioaque (MS) estão fazendo. Analisem essa matéria e sigam como exemplo de luta na defesa de seus direitos. Acesse a matéria completa, aqui! 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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