E-GESTOR APS: Plataforma disponibiliza novos Relatórios de Pagamentos para Estados e Municípios.
E-GESTOR APS: Plataforma disponibiliza novos Relatórios de Pagamentos para Estados e Municípios. Confira as novidades!
Grupo Mais Saúde com Agente | A Plataforma disponibiliza Novo Relatórios de Pagamentos para Estados e Municípios. Ficou ainda mais fácil conferir os valores dos repasses feitos às prefeituras.
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Adequada ao novo financiamento da APS
Adequada ao novo financiamento da atenção primária do SUS e com visualização facilitada, ferramenta conta com filtro por UF e maior detalhamento referente à validação e valores das estratégias financiadas
Mais mudanças para a plataforma
Além do leiaute reformulado, o novo e-Gestor APS trouxe mais mudanças para a plataforma utilizada por estados e municípios para gerir a atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Novos relatórios de pagamentos
Agora, está disponível o novo relatório de pagamento, com melhorias, como a possibilidade de aplicar filtros por unidade da Federação e o melhor detalhamento da validação de todas as estratégias cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, anteriormente disponibilizadas de forma parcial.
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Novo filtro
“Antes só era possível filtrar por município. Então, essa novidade é especialmente relevante para os estados e o Distrito Federal”, afirma o coordenador-geral de Inovação e Aceleração Digital da Atenção Primária, Rodrigo Gaete.
Melhoria nos detalhamentos
O design da página passa a seguir o padrão do governo federal, permanecendo os mesmos campos, apenas com atualização de nomenclaturas conforme as normativas atuais. Também houve melhora no detalhamento dos ajustes e descontos aplicados em cada parcela e na apresentação das transferências por ação orçamentária, o que facilita o entendimento do somatório final dos valores efetivamente repassados aos estados e municípios.
Adequação dos relatórios
Outra mudança importante é a adequação dos relatórios, a partir da quinta parcela de 2024 (referente ao mês de maio), de acordo com o novo financiamento da atenção primária à saúde do SUS, instituído pela Portaria GM/ MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Transparência e mais compreensão
“A mudança busca garantir a transparência e facilitar a compreensão dos gestores aos valores repassados. O gestor ainda tem uma visão mais detalhada, com um totalizador dos valores de custeio e implantação para cada estratégia, distribuídos por parcela e unidade federativa”, explica o coordenador-geral.
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Sobre a plataforma
O e-Gestor APS é uma plataforma web que oferta o acesso aos sistemas da APS e apresenta informações das equipes, programas e serviços disponíveis para apoio aos gestores de saúde nos estados e municípios. A ferramenta está passando por reformulação, e uma das novidades é o novo design, além de adequação ao novo financiamento da atenção primária.
Acesse o e-Gestor APS: egestoraps.saude.gov.br
Por: Laísa Queiroz
As informações são do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Plataforma e-GESTOR AB: Vejam as mudanças nos Relatórios, Layout, e o novo endereço eletrônico. Confira as novidades!
Grupo Mais Saúde com Agente | Este conteúdo é dedicado exclusivamente aos Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e profissionais da saúde que usam o e-GESTOR AB!
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Plataforma usada na gestão da atenção primária
Plataforma usada na gestão da atenção primária ganha layout mais acessível e eficiente. Nova versão melhora a navegabilidade e tem o objetivo de aumentar a adesão do usuário e apoiar gestores nos estados, municípios e DF.
Plataforma e-Gestor AB / e-Gestor APS
A plataforma e-Gestor AB, utilizada por trabalhadores da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) , está mudando. Agora chamada de e-Gestor APS, ela vai seguir o padrão visual do Governo Federal, bem como do Ministério da Saúde, com um layout mais moderno e a preocupação em tornar a navegação mais fácil, acessível e eficiente.
Informações sobre plataforma
“A mudança na web design pode melhorar significativamente a navegabilidade, facilitando a experiência do usuário e tornando a interação com o conteúdo mais intuitiva e agradável”, explica o coordenador-geral substituto de Inovação e Aceleração Digital da Atenção Primária, Marcelo Miranda. “Nosso objetivo é aumentar a adesão do usuário e, potencialmente, apoiar ainda mais os gestores nos estados, municípios e Distrito Federal”, afirma.
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Sistemas de informação da atenção primária à saúde (APS)
A página principal reúne os sistemas de informação da atenção primária à saúde (APS), os relatórios públicos e os manuais com o passo a passo de como utilizar cada sistema (atualizados à medida em que há mudanças nos sistemas, em tempo real), tudo em nova apresentação e seguindo os preceitos:
• Menus simplificados com categorias claras;
• Design responsivo adaptado a todos os dispositivos;
• Tempo de carregamento otimizado;
• Design consistente com hierarquia visual clara.
Alguns detalhes
Também há botões para se cadastrar e receber a newsletter semanal Saps Informa; para acessar o Censo das Unidades Básicas de Saúde (UBSs); para acessar o web atendimento; e para consultar a página da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), o site do e-SUS APS e o portal do Educa e-SUS APS.
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Por enquanto, as novidades estão disponíveis no acesso público do e-Gestor APS. Para o acesso restrito, com login e senha, o design e a usabilidade serão atualizados em breve.
Próximos passos
Outras mudanças estão em desenvolvimento e serão implementadas, como o processo de cadastro do município e a distribuição de perfis; o novo relatório de pagamento detalhado; e o novo acesso mais simplificado, permitindo aos usuários solicitarem os sistemas de seu interesse e navegar por eles de forma integrada.
Por: Laísa Queiroz
Acesso ao e-Gestor APS: egestoraps.saude.gov.br
As informações são da Agência Gov e /Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Mais Saúde com Agente: Resultado da validação do vínculo SUS por Estado.
Publicado a validação de vínculo dos agentes do processo seletivo do Programa Mais Saúde com Agente. — Foto/Reprodução.
Mais Saúde com Agente: Resultado da validação do vínculo SUS por Estado.
Grupo Mais Saúde com Agente | Validação do Vinculo SUS - Com a divulgação do Resultado Preliminar da Validação do Vinculo SUS do Programa Mais Saúde com Agente (veja o resultado mais abaixo) é fundamental que os candidatos estejam atentos a todas as orientações e prazos estabelecidos para garantir a correta participação no processo.
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Validação do Vinculo SUS
Com a divulgação do Resultado Preliminar da Validação do Vinculo SUS do Programa Mais Saúde com Agente (veja o resultado mais abaixo) é fundamental que os candidatos estejam atentos a todas as orientações e prazos estabelecidos para garantir a correta participação no processo.
Quando o vínculo está sem informação? O que isso significa?
Quando não há informação da confirmando o vínculo, orientamos que a gestão seja abordada para saber se houve a declaração requerida. Se a declaração de vínculo não foi feita, repasse a orientação para que se proceda com a confirmação do vínculo.
Já orientamos antes e tornamos a fazê-lo: não deixem de conferir o cronograma dos cursos para obter informações sobre a próxima etapa programada.
A lista com os nomes cujos vínculos já foram confirmados, está disponível logo abaixo em formato PDF. Dados gerados em: 24/07/2024 11h45.
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Validação de Vínculo com o SUS
Para acessar o Tutorial - Validação de Vínculo com o SUS de Inscritos nos Cursos Técnicos Gestores Municipais, Clique Aqui (Em PDF).
Entendendo a Situação de Validação
Os candidatos devem verificar sua situação de validação, que pode estar classificada em duas categorias principais: Ativo e Sem Informação.
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Ativo
Quando o candidato é classificado como Ativo, significa que seu vínculo com o município para a função e curso escolhidos foi validado pelo gestor municipal. Este status indica que a inscrição do candidato foi confirmada e que ele está apto a prosseguir no processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa.
Sem Informação
A situação Sem Informação indica que a validação não foi localizada ou que o vínculo com o município não foi validado pelo gestor, podendo haver outros impedimentos. Isso pode ocorrer devido a inconsistências na documentação ou a falhas na comunicação entre o candidato e o gestor municipal.
Correção de informações inconsistentes
Caso um candidato se encontre na situação de Sem Informação, é essencial que ele tome as seguintes medidas:
— Contato com o Gestor Municipal: O candidato deve entrar em contato com o gestor municipal responsável pela sua validação para solicitar uma revisão e correção das informações. Esse contato pode ser feito por meio do sistema e-gestor ou outros canais de comunicação estabelecidos pelo município.
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— Solicitação de Revisão de Lista: Se o gestor não localizar o nome do candidato na lista de validação, ele deve solicitar uma revisão diretamente ao Programa Mais Saúde com Agente através do e-mail [email protected]. É importante que essa solicitação seja feita dentro dos prazos estabelecidos para que o candidato não perca a oportunidade de regularizar sua situação.
— Acompanhamento de Recursos: Os candidatos que se encontrarem em situação de Sem Informação em municípios diferentes daqueles informados no formulário de inscrição devem estar cientes de que foram alocados de acordo com as informações fornecidas inicialmente. Não será possível a correção de município nessa fase, mas o candidato poderá solicitar recurso conforme orientações futuras.
Documentos e importantes
Para orientar os candidatos e gestores no processo de validação, estão disponíveis os seguintes documentos e links úteis:
Nota Informativa № 24
Nota Informativa №24 24/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS: Este documento detalha a participação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos cursos técnicos oferecidos pelo Programa Mais Saúde com Agente, além de listar os casos de impedimentos de participação.
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Edital Nº 01, de 24 de Maio de 2024: Este edital rege o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente e inclui todas as retificações aplicáveis. Edital Nº 01
Importância do Acompanhamento Contínuo
É Fundamental que todos os candidatos acompanhem de perto o processo de avaliação de inscrições até a definição final de homologado ou não homologado. Isso inclui monitorar qualquer comunicação oficial e estar ciente das datas e prazos relevantes. O acompanhamento pode ser feito através do site: Mais Saúde com Agente.
Próximas Etapas do Cronograma
A revisão da validação após a divulgação do resultado preliminar é um passo fundamental para garantir a participação dos candidatos nos cursos técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. A atenção aos detalhes, o cumprimento dos prazos e a comunicação eficaz com os gestores municipais são elementos essenciais para o sucesso nesse processo. Recomendamos que todos os candidatos leiam atentamente os documentos e mantenham-se informados sobre todas as etapas do processo seletivo.
— RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO DO VÍNCULO SUS-(26/07/2024). Veja a lista mais abaixo.
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— PERÍODO DE REVISÃO DA VALIDAÇÃO DO VÍNCULO SUS - (29/07/2024 à 12/08/2024)
— RESULTADO FINAL DE VALIDAÇÃO DO VÍNCULO SUS PELO GESTOR - (15/08/2024)
— DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES - (22/08/2024)
— PERÍODO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES - (23/08/2024 à 25/08/2024)
— DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO - (16/09/2024)
Muita atenção!
O cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.
Veja o Tutorial da Validação de Vínculo com o SUS no final destas informações.
Qual a importância da validação dos vínculos?
É fundamental que os gestores municipais façam a declaração de vínculos, tanto dos Agentes Comunitários de Saúde quanto dos Agentes de Combate às Endemias. Sem essa declaração não será possível haver continuidade no processo seletivo. Contudo, ainda há tempo para que essa validação seja feita.
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A validação atual não é definitiva
A lista da validação atual não é a definitiva, isto significa dizer que ainda haverá a atualização dos nomes constantes da lista. O período da revisão da validação do vínculo SUS pela gestão municipal vai de 29/07 à 12/08/2024. Neste período continua sendo possível realizar os procedimentos requeridos através do Portal do e-Gestor.
Fiz a verificação e o meu nome não está na lista, o que faço?
Após fazer a verificação e não houver a confirmação de seu nome na lista publicada pela UFRGS, não entre em pânico. Tenha calma e busque conversar com a sua gestão para identifica o que houve. É possível que a validação do vínculo seja confirmada entre o dia 29/07 à 12/08/2024.
As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Mais Saúde com Agente: Confirmação de vínculo, próximo passo, datas e mais.
Grupo Mais Saúde com Agente | Os gestores municipais precisam conformar o vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias inscritos no Programa Mais Saúde com Agente. Confira as informações e busquem saber com o seu gestor sobe a confirmação do vínculo.
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O que estabelece o edital sobre a questão do vínculo
O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município/DF durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.
Período de validação do vínculo SUS
O período de validação do vínculo SUS pelo gestor municipal é de 08/07/2024 até 22/07/2024.
Publicação do resultado da validação
A divulgação do Resultado Preliminar da validação do vínculo SUS deverá ocorrer em 26/072024.
O acesso ao sistema do e-Gestor para confirmação dos vínculos poderá ser feito por meio do endereço: egestorab.saude.gov.br
Fique atento às datas
Período de revisão da validação do vínculo SUS será de 29/07 à 12/08/2024
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O Resultado final de validação do vínculo será no dia 15/08/2024.
Caso de nova confirmação de vínculo
A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.
Caso de cancelamento de sua matrícula
A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.
Sobre os cursos
O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Sobre as vagas
Segundo as informações publicadas sobre o Processo Seletivo, está sendo disponibilizado um total de 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, sendo 127.174 (cento e vinte sete mil cento e setenta e quatro) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 52.826 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
Possibilidade de cancelamento dos cursos
Tanto o quantitativo de vagas publicado, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. Segundo o edital relacionado ao Mais Saúde com Agente, a UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.
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As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Mais Saúde com Agente: Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos
Grupo Mais Saúde com Agente | A UFRGS acaba de lançar o Edital sobre as inscrições do Programa Mais Saúde com Agente. Confira na íntegra, logo abaixo.
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EDITAL Nº 01, 24 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE.
A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as Resoluções no 12/2022-CEPE, 13/2022-CEPE, 22/2024-CEPE e 23/2024-CEPE, e as Resoluções no 25/2022-CONSUN e no 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. O Processo Seletivo atende ao previsto na Resolução no 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); na Decisão no 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS no 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS no 588 de 12 de julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP no 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS no 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS no 3.941, de 27 de Dezembro de 2021; na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei no 13.595 de 05 de janeiro de 2018; na Portaria GM/MS no 2.304, de 12 de dezembro de 2023; na Lei no 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto no 7.824/2012 e pela Portaria Normativa no 18/2012, modificada pela Portaria Normativa no 09/2017, ambas do MEC, no Decreto no 3.298/1999; na Lei no 12.764/2012; na Lei no 14.126/2021; na Lei no 12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP no 1/2021; e demais legislações vigentes.
1. Do processo seletivo
1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se à oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde.
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2. Da destinação
2.1 O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
2.2 A lista dos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20240229_O_Resultadofinal-29-2-2024_691590404372238802.pdf
2.2.1 Considerando a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2024, será lançado, em data a ser amplamente divulgada, edital extraordinário para a inscrição de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias dos Municípios deste Estado.
2.3 Só serão matriculados nos cursos os candidatos homologados e classificados dentro do número de vagas ofertadas e que forem validados pelo Gestor Municipal/Secretaria Municipal de Saúde do município de trabalho indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição. A validação será realizada pelo gestor através da plataforma E-gestor do Ministério da Saúde conforme cronograma indicado neste edital.
2.3.1 O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município/DF durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.
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2.3.1.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.
2.3.1.2 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.
3. Dos cursos
3.1 O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
3.2 Os Cursos ofertados neste edital serão gratuitos, conforme recursos financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde.
3.3 Os Cursos têm as seguintes características:
3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Mais Saúde com Agente.
3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Mais Saúde com Agente.
3.4 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.
3.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.
4. Das vagas
4.1 O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, sendo 127.174 (cento e vinte sete mil cento e setenta e quatro) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 52.826 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
4.2 Tanto o quantitativo de vagas estabelecido neste edital, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.
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4.2.1 Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas estabelecidos neste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a contar da data de publicação do resultado final das inscrições.
4.2.2 Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver a ampliação do número de vagas.
4.2.3 Caso o número de vagas não seja preenchido em algum dos Cursos, as mesmas serão alocadas para o outro, no limite total de 180 mil vagas somado o total de vagas de cada um dos dois Cursos.
4.2.4 Caso não seja possível realizar as atividades de preceptoria devido à ausência de preceptor selecionado através de edital específico, a UFRGS reserva-se o direito de suspender ou cancelar as atividades no respectivo município, cancelando o vínculo dos estudantes com os Cursos Técnicos.
4.2.5 A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender, alterar o cronograma ou cancelar o presente processo seletivo, caso ocorram situações de calamidade pública ou de força maior que impeçam a manutenção da estrutura física e de pessoal requerida para o trabalho de avaliação do presente processo seletivo.
5. Dos cursos, vagas e normas legais
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6. Das inscrições
6.1 Estarão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
6.1.1 Estudantes com aprovação em todas as disciplinas na primeira edição do Programa Saúde com Agente não poderão se inscrever nesta nova edição, com exceção daqueles que tenham tido alteração de cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde para Agentes de Combate às Endemias ou vice-versa, e desde que atendam aos demais critérios deste edital.
6.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 06h do dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 24/06/2024.
6.2.1 A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, através de login pelo Gov.br, ou através do CPF do interessado, exclusivamente no período informado neste edital. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.
6.2.2 Não será aceita outra forma de inscrição, senão a descrita neste edital.
6.3 A inscrição é gratuita.
6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a).
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6.4.1 Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato.
6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.
6.5 Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.
6.5.1 Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.
6.5.2 Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor.
6.5.3 Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato.
6.6 Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital.
6.7 Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:
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6.7.1 Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:
a) conter o CPF;
b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
6.7.1.1 Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado.
6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.
6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
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6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição.
6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.
6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.
6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;
quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.
6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.
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6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.
7. Da análise das inscrições
7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste edital.
7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao
7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.
7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.
7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.
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7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.
7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
8. Do resultado das inscrições
8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo
Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.
8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.
8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.
8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 deste edital.
9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor
9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste edital.
9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe da UFRGS.
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9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada.
9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital.
9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor.
9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo.
9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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10. Da ocupação de vagas
10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da inscrição, gerando uma ordem de classificação.
10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada, ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS.
10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital.
10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade em anos e dias.
10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados
dentro do número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos respectivos cursos.
11. Do vínculo ao curso e matrícula
11.1 Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo curso.
11.2 Os candidatos matriculados na condição de matrícula provisória, ou seja, que não concluíram o ensino médio, deverão acompanhar as atividades acadêmicas do curso, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso.
11.3 A situação de matrícula provisória deverá ser sanada com o envio do atestado de conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado, para fazer jus à diplomação.
11.4 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a Secretaria do Curso, através do e-mail [email protected] Desta forma, o candidato desistente será desvinculado do curso.
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12. Chamamentos para vagas remanescentes
12.1 Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.
12.2 Para fins de chamamentos para vagas remanescentes, a data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, será informada pelo endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
24/05/2024, 12:58 SEI/UFRGS - 5801688 - Edital
12.3 Com vistas ao máximo aproveitamento das vagas remanescentes, após transcorridos 21 dias corridos do início das aulas, será realizado um novo chamamento para ocupação das vagas remanescentes decorrentes de abandono de curso ou desistência de vagas.
12.4 É considerado abandono de curso o não acesso à plataforma educacional do curso (AVA) transcorridos até 21 dias corridos do início das aulas.
13. Do cronograma do processo seletivo
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O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.
14. Das disposições finais
14.1 O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.
14.2 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas, bem como posteriores alterações. Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos e nos planos das atividades de ensino.
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14.3 Em caso de não utilização do login pelo Gov.BR, excepcionalmente, o candidato poderá realizar a inscrição na Plataforma de Inscrição com seu CPF. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.
14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações de status na plataforma de inscrição durante todo o período do processo seletivo.
14.6 O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
14.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
14.8 O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais da UFRGS.
14.9 Após a efetivação da matrícula, o aluno poderá requerer a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, nos termos da Decisão 506/2014 do CONSUN, que aprova a política de uso de nome social para pessoas travestis e transexuais.
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14.10 Para a obtenção do Diploma do Curso Técnico o aluno deverá ter aprovação em todas as disciplinas do Curso, bem como ter comprovado que possui vínculo com o Sistema Único de Saúde e ter Ensino Médio completo.
14.11 Maiores informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos seguintes canais: Disque Saúde 136 e https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-saude-com-agente 14.12 A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo candidato no momento da inscrição.
14.13 Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato em razão do disposto no art. 4o, “b”, c/c art. 7o, III, c/c art. 11, II, “b” da Lei 13.709/2018. 20.15.
14.14 A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências.
14.15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.
14.16 Ex-alunos da primeira edição do Programa Saúde com Agente que não concluíram o curso poderão inscrever-se nesta nova edição, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no presente edital.
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14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
Direção
Faculdade de Medicina
Anexo I
Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACS_MSA.pdf
Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACE_MSA.pdf
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As informações são do Portal da UFRGS.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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+Saúde com Agente: a situação das inscrições no Portal da UFRGS, o silêncio sobre o fato, o Edital e as novas inscrições.
O que realmente ocorreu com o sistema de inscrições do Programa Mais Saúde com Agente — Foto/Reprodução.
Publicado no JASB em 24.maio.2024.
Grupo Mais Saúde com Agente | Sobre as inscrições do Programa Mais Saúde com Agente, não há como negar que ontem (23) foi um dia atípico, ou seja, totalmente diferente do que qualquer interessado em participar da formação técnica oferecida pelo Ministério da Saúde poderia imaginar. Entenda o caso!
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Entendendo os fatos
Por motivos não informados até o momento, o Portal Oficial da UFRGS - Universidade do Rio Grande do Sul disponibilizou às inscrições dos Curso técnico em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes quanto para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
As inscrições foram realizadas
Após tomarem conhecimento, milhares de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias fizeram suas inscrições. Os agentes acessaram o Portal oficial da UFRGS, fizeram os procedimentos necessários, receberam os avisos em seus celulares, fizeram a validação, depois deram continuidade às inscrições e, por fim, receberam o Comprovante de Inscrição (conforme o modelo abaixo).
O alerta nacional que veio do JASB
Por do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (ferramenta de informação voltada exclusivamente aos ACS, ACE e outros profissionais de saúde), tanto os Agentes Comunitários quanto os de Combate às Endemias foram informados sobre a data oficial e que estava havendo uma antecipação das inscrições por algum equívoco do departamento responsável da UFRGS.
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Correção do equívoco
Após a divulgação nacional dos fatos em tempo real, por meio do JASB, a Dra. Lívia Mello, da SGTS/MS - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde tomou conhecimento dos fatos e buscou um posicionamento sobre o que estava ocorrendo. Até que a UFRGS removeu a página das inscrições do ar, vindo a causar um certo descontentamento por parte dos agentes que não conseguiram realizar as inscrições de forma antecipada.
Sem nova oficial
Até o momento, nem a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde se posicionou, nem a Universidade do Rio Grande do Sul ou qualquer outra instituição envolvida nas formações técnicas. Ninguém prestou uma satisfação oficial sobre o que realmente aconteceu. É bem provável que, após a publicação desta matéria, tal justificativa seja apresentada.
O que ocorrerá com as inscrições antecipadas
A abertura antecipada das inscrições do Mais Saúde com Agente é de exclusiva responsabilidade da UFRGS, seja considerado que foi o Portal oficial da instituição que disponibilizou o acesso as inscrições dos dois cursos técnicos do Programa em questão, além de informar as datas e horários em que elas estariam abertas.
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Sem cancelamento das inscrições
Se uma instituição federal, de elevado prestígio na área de educação, faz a publicação de informações relacionada a abertura das inscrições de Cursos Técnicos, além de disponibilizar o acesso dos interessados em participar, não há o que se falar em penalizar os ACS/ACE que fizeram as adesões. Não há o que se falar em cancelamento das inscrições que já foram realizadas e confirmadas no sistema.
O constrangimento
É importante que os/as alunos/as que tiveram as inscrições validadas no Portal da UFRGS não sejam submetidos a nenhuma espécie de constrangimento, diante dos sucessivos equívocos relacionados às inscrições antecipadas. É isto que todos esperam, além de uma justificativa plausível sobre o que realmente ocorreu.
Grupos de apoio aos alunos da 2ª turma
Estão disponíveis na plataforma do WhatsApp os Grupos de apoio aos/as alunos/as do Curso técnico em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes quanto para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, acesse: WhatsApp: Grupo do +Saúde com Agente
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O lançamento do Edital e abertura das inscrições
Oficialmente, o lançamento do Edital sobre a abertura das inscrições no Programa Mais Saúde com Agente, estão previstas para hoje (24/05) e a abertura das Inscrições estão previstas para o dia 03 a 24 de junho/2024.
Informação precisa e em tempo real
Continuamos trabalhando dia e noite para levar a notícia com precisão e em tempo real a cada um/uma de nossos/as leitores/as. Você pode acessar o JASB em qualquer plataforma de mídia social, basta apenas um clique na opção preferida: WhatsApp ,| Telegram | Facebook ou Inscreva-se no canal do JASB no YouTube
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Edição Geral: JASB.
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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URGENTE: UFRGS interrompe inscrições antecipadas do Mais Saúde com Agente. Entendam o caso!
Grupo Mais Saúde com Agente | Informações sobre a abertura antecipada das inscrições do Programa Mais Saúde com Agente foram desmobilizadas no Portal Oficial da UFRGS - Universidade do Rio Grande do Sul. Entenda o que ocorreu e o que ocorrerá em relação às inscrições dos agentes interessados.
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A Dra. Lívia Mello, da SGTS/MS, foi contactada sobre a abertura antecipada das inscrições e revelou pelo sindicalista Derlan Pinheiro (SINDSAERC) e disse desconhecer a motivação da antecipação das inscrições.
Os fatos
Os fatos metem a erro na antecipação das inscrições desmobilizadas pelo Portal oficial da UFRGS, já que a abertura da adesão dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) foi disponibilizada antecipadamente, contrariando o Cronograma oficial, divulgado pelo Ministério da Saúde.
Datas e horários da abertura das inscrições
As datas e horários da abertura das inscrições estavam disponível, contrariando a tese de que foi um teste ou erro do sistema, em disponibilizar o acesso com antecedência. A data e horário apontaram que houve a intenção em permitir o acesso, tanto é que inúmeros ACS e ACE conseguiram acessar o Portal oficial da UFRGS.
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Cronograma oficial dos Cursos técnicos
O cronograma do Curso técnico em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes quanto para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, tem previsão de lançamento do Edital para o dia 24/5 e às Inscrições possuem como previsão entre o dia 03 a 24 de junho.
Motivos desconhecidos
Não sabemos por qual motivo a Universidade do Rio Grande do Sul abriu o sistema para que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias fizessem as inscrições no Programa Mais Saúde com Agente de forma antecipada. Contudo, é fato que o sistema de inscrição esteve disponível ao público de forma geral.
Outras informações sobre as inscrições antecipadas, veja na publicação abaixo.
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URGENTE: Contrariando as datas publicadas pelo MS, a UFRGS publicou o acesso às inscrições do Mais Saúde com Agente.
Informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente foram compartilhadas no Congresso dos diretores da CONACS. — Foto/Reprodução.
Publicado no JASB em 23.maio.2024.
Grupo Mais Saúde com Agente | Não sabemos por qual motivo, a UFRGS - Universidade do Rio Grande do Sul abriu o sistema para que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias fizessem as inscrições no Programa Mais Saúde com Agente.
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Por volta das 20 horas, a UFRGS bloqueou o acesso e colocou um aviso de manutenção, depois que inúmeros ACS e ACE fizeram as inscrições, inclusive, receberam e-mail de confirmação.
Aguardem o posicionamento oficial, antes de fazer essa inscrição. O site é oficial da UFRGS realmente disponibilizou o acesso às inscrições, alguns colegas fizeram. Aguardemos o posicionamento dos responsáveis pela liberação dessas inscrições de forma antecipada e com data específica: 23 e 24 de maio, inclusive, informando os horários, conforme o print abaixo.
Acesso ao sistema
Acessamos o sistema por meio de conta Gov.BR, realizamos os testes e recebemos as confirmações relacionadas as opções de formação técnica, tanto para o Curso técnico em Agentes Comunitários de Saúde e Agentes quanto para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
Cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde
Lançamento do Edital: Previsão 24/5
Inscrições: Previsão de 3 a 24/6
Processo Seletivo para ingresso nos Curso Técnico será na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar.
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O JASB, por meio de suas plataformas de mídias sociais tem mantido os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de todo o país informados sobre a referida formação.
O assunto que será notícia no dia seguinte, você tem acesso hoje, em tempo real, aqui no JASB.
Representante da SGTS/MS comentou sobre o edital do Programa
Os diretores e filiados da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, reunidos no VIII Congresso, que teve início ontem (22/05), presenciaram a Dra. Lívia Mello, da SGTS/MS, falar sobre o Programa Mais Saúde com Agente, ela falou sobre o edital e início das inscrições dos Curso Técnico do Programa.
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Realmente que disponibilidade do acesso ao sistema de matricula contraria as informações já publicadas pelo Ministério da Saúde.
É fato que os ACS/ACE já estão fazendo as inscrições.
O acesso às inscrições no site da UFRGS pode ser realizado, por meio do link:
Gente, não sabemos por qual motivo foram disponibilizadas as inscrições antecipadamente. O fato é que estão disponíveis, contrariando o Cronograma oficial. Não sabemos se é algum teste, já que não houve aviso prévio sobre tal fato. As datas realmente não batem com que foi proposto pelo MS.
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Notícias sobre o 8º Congresso da CONACS e o edital do Mais Saúde Agente.
Informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente foram compartilhadas no Congresso dos diretores da CONACS. — Foto/Reprodução.
Grupo Mais Saúde com Agente | O JASB, por meio de suas plataformas de mídias sociais tem mantido os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país informados. O assunto que será notícia no dia seguinte, você tem acesso hoje, em tempo real.
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O Congresso da CONACS
Os diretores e filiados da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde estão reunidos no VIII Congresso. Um evento administrativo, realizado periodicamente para definir questões relacionadas a diretoria da instituição. O Congresso teve início hoje (22/05) e irá até a sexta-feira (24/05), na cidade de Beberibe, no Estado do Ceará.
O evento também trata de temas da atualidade relacionado aos interesses das lideranças sindicais.
Nota da direção da CONACS
Sucesso no Primeiro Dia do VIII Congresso Nacional da CONACS em Beberibe, Ceará!
Ontem, em Beberibe, Ceará, demos início ao VIII Congresso Nacional da CONACS, e o primeiro dia foi um verdadeiro sucesso! A abertura contou com a presença de diversas autoridades nacionais que abrilhantaram o evento, entre eles, Dra Lívia Melo Coordenadora do DEGES/SGTES/MS e Felipe Proenço que fez uma apresentação detalhada e esclarecedora sobre o novo financiamento da atenção básica que em breve será disponibilizada no site da CONACS.
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Cerimônia de abertura
O evento começou com uma cerimônia de abertura emocionante, onde pudemos sentir a energia e a união de todos os participantes. Foi um momento de reencontro entre colegas, amigos e parceiros de longa data, mas também de novas amizades e trocas de experiências, reforçando nossos laços e nosso compromisso com a valorização da nossa categoria e da saúde básica no Brasil.
Mudanças e inovações no financiamento da AB
Felipe Proenço trouxe informações valiosas sobre as mudanças e inovações no financiamento da atenção básica, oferecendo uma visão clara e estratégias para enfrentar os desafios futuros. Sua apresentação foi um dos pontos altos do dia, gerando discussões produtivas e troca de ideias entre os presentes.
Este primeiro dia foi marcado por uma atmosfera de cooperação e engajamento, demonstrando a força e a importância do nosso movimento.
O Congresso segue até amanhã
Estamos ansiosos pelos próximos dias do congresso, que prometem ser igualmente inspiradores e cheios de aprendizado.
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A notícia em tempo real
O JASB continuará repassando as informações mais relevantes para os Agentes de Saúde (ACS e ACE) do país, exatamente como vem fazendo há décadas.
Mais Saúde com Agente
A Dra. Lívia Mello, da SGTS/MS, falou sobre o Programa Mais Saúde com Agente. Ela fez menção ao edital e início das inscrições dos Curso Técnico do Programa. direto do VIII CONGRESSO NACIONAL da CONACS.
Abaixo é possível conferir outras informações de grande relevância sobre os Cursos Técnicos.
Vídeo - Dra. Lívia Mello:
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Atenção!
Abaixo apresentamos algumas informações já publicadas pelo JASB nas redes sociais.
Leiam com atenção, acompanhe todas as notícias em primeira mão por meio de nossas plataformas de Mídias Sociais. Lembrem-se estamos há mais 20 anos compartilhando e fazendo notícias!
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Ministério da Saúde publicou o Cronograma das Inscrições dos Cursos Técnicos
Grupo Mais Saúde com Agente | Finalmente o Ministério da Saúde publicou o Cronograma oficial contendo informações sobre o início das inscrições da Segunda Turma dos Cursos Técnicos para Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, após a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ter informado que a abertura das inscrições seria em abril deste ano.
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O início das inscrições do Mais Saúde com Agente
Os Agente, que aguardavam o início das inscrições do Mais Saúde com Agente, vivenciaram verdadeiro drama, se o acesso as informações básicas sobre essa adesão. Contudo, tudo isso faz parte do contexto atual, já que tivermos uma série de intercorrências envolvendo o Ministério da Saúde. Pelo que tudo indica, há relação entre as demandas dos cursos e situações como a epidemia da dengue, a falta de vacinas, além da situação das enchentes no Rio Grande do Sul, mais recente.
A publicidade do cronograma das inscrições
A definição do início das inscrições da Segunda Turma dos cursos técnicos destinados aos agentes, atende o respeito aos servidores interessados em participar das formações técnicas. Não se sabe ao certo o que houve para que o cronograma não fosse publicado antes, contudo, superamos essa fase.
Prepare-se para as inscrições!
Digitalize seu certificado de conclusão do ensino médio e um documento de identificação com foto e CPF. Tenha um e-mail ativo no seu nome e uma conta atualizada na plataforma GOV.BR. Para mais informações Disque Saúde 136
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Cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde
Lançamento do Edital: Previsão 24/5
Inscrições: Previsão de 3 a 24/6
Confira mais informações, logo abaixo.
Outras informações já publicadas sobre a abertura das inscrições
Conforme informações compartilhadas pelo Ministério da Saúde, serão abertas inscrições para as novas turmas do Programa Mais Saúde com Agente. O edital será publicado nos próximos dias, então assista o vídeo abaixo, e já anota aí quais são os documentos que você vai precisar para fazer inscrição.
ATENÇÃO AOS ACS/ACE RIO GRANDE DO SUL
Para agentes de saúde dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes, será ofertado um segundo momento de inscrição.
Fiquem atentas(os), para saber das novidades sobre as novas turmas do curso técnico do programa Mais Saúde com Agente nas plataformas de Mídias Sociais do JASB!
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No início do mês março, precisamente no dia 03, o editorial do JASB entrou em contato com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES e Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES buscando respostas sobre o início dos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. Após o recebimento da resposta, compartilhamos nas nossas plataformas de mídias sociais.
Confira o vídeo:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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