VÍDEO - Projeto de Lei do novo Financiamento: Saiba como garantir essa Gratificação.
Os recursos repassados por meio do FNS continuam por meio do chamado novo Financiamento da APA devem beneficiar aos ACS/ACE, além de outros profissionais. — Fotomontagem JASB/Divulgação.
VÍDEO - Projeto de Lei do novo Financiamento: Saiba como garantir essa Gratificação.
Grupos no WhatsApp | Há mais de 20 anos o JASB mostra o caminho para que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantam mais recursos financeiros. Antes de 2014, quando não existia o Piso Nacional, muitos agentes foram beneficiados com o Piso Municipal, uma ideia criada pelo JASB e que garantiu um Piso mais vantajoso do que o que foi criado em junho de 2014, denominado de Piso Nacional. "Se liga na gente, agente!"
Sai de cena o Previne Brasil e entra o novo Financiamento
Agora, que o Previne Brasil deixou de existir, estamos mostrando, por meio de nosso parceiro, Cosmo Mariz, o passo a passo para implantar Projeto que cria a Gratificação com o Novo Financiamento da Atenção Primária em Saúde - APS.
Se liga agente
O objetivo deste conteúdo é mostrar o caminho para que ACS e ACE tenham acesso ao novo Financiamento da APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde. Sem dúvida alguma é possível que esses servidores possa beneficiar com os repasses do Governo Federal. Entenda a situação e saiba como faturar mais essa gratificação.
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A repercussão do compartilhamento do PL
Após o JASB publicar em suas plataformas de Mídias Sociais o excelente Projeto de Lei de autoria do sindicalista Cosmo Mariz (bacharel em direito e presidente do SINDACS-RN), a repercussão positiva foi algo espetacular.
Servidores da saúde e gestores
Como o próprio Cosmo comenta no vídeo abaixo, não apenas os colegas profissionais de saúde o procuraram, mas, também gestores que se interessaram da proposta do jurista.
Ação solidária
Verdade seja dita, o que está sendo disponibilizado nas Redes Sociais do JASB é algo que possibilita a movimentação de elevada soma de recursos financeiros, originário do novo Financiamento da APS. Tal feito somente é possível, graças ao ato de solidariedade de Cosmo. Ele está disponibilizando todo o Projeto de Lei e orientações, sem cobrar um só centavo por esse investimento.
O Projeto de Lei e a nova Gratificação
O Projeto de Lei (PL) foi criado para atender a uma disponibilidade de recursos criado pelo novo APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde. Além de disponibilizar o PL, Cosmo Mariz também produziu vídeos para esclarecer sobre a proposta.
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Notório conhecimento sobre o repasse de recursos
Como já citamos em matéria anterior, o sindicalista e jurista Cosmo Mariz possui amplo conhecimento sobre o contexto que envolve o repasse de recursos públicos na saúde.
O PL deve ser proposto pelo Poder Executivo Municipal
É importante que os interessados no Projeto de Lei que estamos apresentando, tenha entendimento claro de que trata-se de uma proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal (Prefeito).
A gestão irá se beneficiar
Não haverá obstáculo algum, em relação ao PL precisar ser apresentado pelo prefeito. Deve ser levado em consideração, que a gestão municipal será amplamente beneficiada pela proposta que está sendo apresentada aqui.
Veja o PL e os demais textos, que estamos disponibilizando na íntegra, abaixo do acesso ao vídeo com os esclarecimentos do jurista.
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Acesse ao material em PDF, link no final desta matéria.
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MENSAGEM
A Sua Excelência o Senhor:
Presidente da Câmara Municipal
URGENTE
Assunto: Projeto de Lei que institui o Incentivo por Desempenho Individual Variável com recursos advindos do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Excelentíssima Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Nobre Edis, para exame, discussão e votação o anexo Projeto de Lei que institui o Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, a ser concedido aos profissionais das Equipes equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, responsáveis pelos indicadores de saúde fixados pelo Ministério da Saúde -MS, no âmbito do Município de Acari /RN, cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Vale inferir que já vinha sendo pago uma gratificação aos profissionais, custeado com Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde – Componente de Desempenho do Programa Previne Brasil, mas com a revogação da Portaria GM/MS n° 2.979/2019, o antigo modelo de financiamento foi substituído e o recurso que custeará a gratificação objeto desse projeto foi mantida no novo modelo de financiamento, inclusive com valores bem mais elevados.
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Por fim, solicito que a apreciação do aludido Projeto de Lei se dê em regime de urgência, tendo em vista o que os profissionais que já recebiam a gratificação precisam desse plus, bem como, os profissionais que serão contemplados a partir de agora com a criação de novas equipes de saúde.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024.
Institui no âmbito do Município , gratificação transitória denominada Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, com recursos advindos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a ser pago aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
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Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de /RN, a gratificação transitória denominada “Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV”, a ser paga mensalmente aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, responsáveis pelo cumprimento dos indicadores estabelecidos por ato normativo do Ministério da Saúde -MS.
Parágrafo único – O IDIV só será devido aos agentes de combate às endemias (ACE), se estes forem incluídos nas equipes de Saúde da Família – eSF ou equipes de Atenção Primária -eAP, nos termos que dispõe a Política Nacional de Atenção Básica, instituída por força da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
Art. 2º. O IDIV, será pago com recursos do Componente de Qualidade para as equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, que é parte integrante do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 3º. Fazendo jus o Município ao recebimento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, 100% (cem por cento) do valor global das respectivas equipes será pago de forma igualitária aos profissionais que compõem cada equipe, mediante cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde -MS nos termos que dispõe o Art. 12-E da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
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Art. 4º. Não farão jus ao recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV:
§ 1º. Os profissionais que não compõem as equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, por não serem responsáveis pelo cumprimento dos indicadores, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde -MS.
§ 2º. Os médicos integrantes do programa "Mais Médicos”, por expressa vedação legal prevista na Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, art. 25, V.
§ 3º. Os profissionais de licença ou afastados por mais de 30 (trinta) dias.
§ 4º. Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança ou sejam prestadores de serviços sem vínculo direto com Município.
§ 5º. Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções:
⦁ Tiverem menos de 70% (setenta por cento) de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde, reuniões e planejamentos de equipe realizados durante a carga horária de trabalho;
⦁ Não façam constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde;
⦁ Deixarem de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe.
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Art. 5º. O cumprimento dos indicadores das equipes será avaliado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, podendo o Município após o período de transição, estabelecer mecanismos de avaliação individual quadrimestral, com objetivo de não comprometer o desempenho da equipe.
§ 1º. Os mecanismos de avaliação individual previstos no caput, só poderão ser instituídos mediante participação dos beneficiários do IDIV, do Conselho Municipal de Saúde e dos respectivos sindicatos dos profissionais.
§ 2º. Uma vez instituída a avaliação individual quadrimestral do atingimento de indicadores, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará um relatório de metas correspondente a cada servidor e submeterá à análise de uma Comissão.
§ 3º. Para avaliar o relatório de metas será instituída uma Comissão de Avaliação de Metas-CAM composta por cada categoria, a qual será paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de seus membros indicados pelos respectivos sindicatos das categorias beneficiadas, e 50% (cinquenta por cento) indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
⦁ Para cada membro titular da aludida Comissão será indicado um respectivo membro suplente.
⦁ Após a Comissão de Avaliação de Metas-CAM avaliar o relatório correspondente a cada servidor, o relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar o pagamento em até 30 dias.
⦁ O pagamento do IDIV será autorizado e pago, proporcionalmente, ao resultado aferido na avaliação individual.
⦁ Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o IDIV será pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores.
⦁ O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para comprovar que o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.
⦁ Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do servidor.
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Art. 6º. O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado automaticamente ao valor global da sua equipe e pago aos demais membros que a compõe.
Art. 7º. Para o recebimento do IDIV serão levados em conta os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade de saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade e a pontualidade.
Art. 8º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do IDIV e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial
Art. 9º. Por se tratar de vantagem transitória, o IDIV objeto desta Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não é configurado como rendimento tributável, não é computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 10º. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do IDIV poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, cuja redação será definida em comum acordo com os membros das equipes.
Art. 11º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde e oneraram a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde instituído por força da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
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Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à competência de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de /RN, em de junho de 2024.
Prefeito Municipal
ANEXO-I
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP). PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024
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ANEXO-II
Temas dos indicadores em caso de instituição de mecanismos de avaliação individual quadrimestral, com objetivo de não comprometer o desempenho da equipe eSF, eAP, eSB e eMulti.
OBSERVAÇÃO: O arquivo em word poderá ser solicitado pelos gestores no e-mail: [email protected] ou pelo watts App do diretor Presidente Cosmo Mariz (84)98786-4195.
Baixe o Projeto de Lei, clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esta publicação com colegas e sua equipe:✍️).
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Cosmo Mariz preparou um Projeto de Lei que garante uma Gratificação extra aos ACS/ACE do Brasil.
Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN elaborou Projeto de Lei sobre Gratificação para os Agentes Comunitários e de Combate às no novo Financiamento da APS. — Foto/Divulgação.
Grupos no WhatsApp | Sobre o novo Financiamento da APS, após a repercussão positiva do vídeo publicado por Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN, retomamos o tema com um Projeto de Lei produzido pelo sindicalista.
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Projeto de Lei exclusivo
O Projeto de Lei (PL) exclusivamente voltado ao novo APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde foi produzido na íntegra por Cosmo Mariz. Como já é de amplo conhecimento, além de sindicalista muito ativo no estado do Rio Grande do Norte, na liderança do SINDAS-RN, o ilustre defensor da causa dos Agentes de Saúde também é bacharel em direito.
Dúvidas sobre o novo financiamento
Sobre o novo Financiamento da APS ainda há muitas dúvidas, não apenas por parte dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e toda a esquipe que estão inseridos no programa do Ministério da Saúde, mas, também os próprios gestores.
A busca por informações
Após a publicação de nossa matéria sobre o tema, além do vídeo produzido pelo sindicalista e jurista, além dos ACS/ACE buscarem maiores esclarecimentos, houve relato do próprio Cosmo, que gestores buscaram elucidar as suas dúvidas sobre o tema em questão.
Esclarecendo os fatos
Com a finalidade de esclarecer os fatos e orientar aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais interessados no Projeto de Lei produzido por Cosmo, estamos disponibilizando o vídeo abaixo, além do PL, que servirá como referência para que todos os interessados possam criar gratificações dentro do contexto da realidade recém criada pelo Ministério da Saúde.
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A Gratificação exclusiva do Financiamento da Atenção Primária à Saúde é um passo muito importante na valorização de toda equipe envolvida na APS.
Acesso ao Projeto de Lei na íntegra
A proposta de Projeto de Lei, que cria a Gratificação aos membros das eSF, eAP, eSB e eMulti e possibilita incluir os Agentes de Combate às Endemias, está sendo integralmente disponibilizado nesta publicação (logo a seguir).
Pedimos aos leitores do JASB, que não apenas baixe o PL, mas, busquem compreender as orientações compartilhadas pelo jurista, conforme o acesso ao vídeo, que estamos disponibilizando logo a seguir.
Baixe o projeto, clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esse vídeo com colegas e nos grupos de sua equipes:✍️). https://drive.google.com/file/d/16mFFGtD77wYOqmPJI_LmDfubdtOA-xiD/view
A Portaria 3.493
A Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024, estabelece uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no SUS. As mudanças buscam alinhar os objetivos locais com as diretrizes nacionais, sugerindo a promoção de melhorias contínuas na prestação de serviços de saúde e valorizando financeiramente os profissionais da APS.
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A gratificação destinada aos ACS/ACE
Em face das diversas dúvidas sobre o tema em questão, o sindicalista Cosmo Mariz, que é bacharel em direito, decidiu produzir um maravilhoso material com a finalidade de esclarecer os fatos sobre o financiamento, além de indicar a existência de gratificações destinadas aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Fala de Cosmo Mariz
Olá companheiros e companheiras de todo país, em especial do meu amado Rio Grande do Norte. Disponibilizo a todos, um vídeo explicando todos os componentes do novo financiamento da Atenção Primária.
Em especial, destaco o componente que pode ser usado para gratificar os servidores com gratificação mensal, inclusive, aos agentes de endemias. Também externo uma novidade que nenhum gestor quer que os servidores saibam, que é uma espécie de 14º para todos da equipe, o que está amarrado na Portaria e não precisa de Lei para ser pago.
Assista o vídeo até o final e fique atento a tudo. No final do vídeo apresento uma sugestão de projeto de lei e explico artigo por artigo.
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Forte abraço a todos. Atenciosamente,
Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84) 98786-4195 instagram: @cosmomariz.
Assista ao vídeo na íntegra, direto no Youtube:
Clique aqui para assistir direto no Youtube.
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URGENTE: Novo financiamento da APS - Atenção Primária à Saúde.
Segue informações importantíssimas sobre a Metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira os detalhes, logo abaixo.
Informações com base na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
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As informações são do CONASEMS.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Novo Piso Nacional dos Agentes de Saúde pode ser definido pelo Governo Federal com o envio da Proposta de novo salário mínimo ao Congresso. — Fotomontagem JASB/Divulgação.
URGENTE: Novo valor do Piso dos Agentes de Saúde a ser pago em 2025.
Grupos no WhatsApp | O Governo Federal já fez a previsão do novo valor do salário mínimo para 2025. Veja a previsão, os valores e projeções para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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Projeto de Lei será enviado
Segundo matéria do Portal O Globo, o Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025.
Previsão do PLDO
O valor do novo salário mínimo está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que será enviado pelo governo nesta segunda-feira (15/04).
Uma alta de 6,52%
O governo federal, prevê um salário mínimo de R$ 1.502 para o ano que vem. Caso confirmado, o valor representará uma alta de 6,52% em relação ao piso atual de R$ 1.412. O número em si, porém, só vai ser divulgado em janeiro do ano que vem. O que se tem agora é uma previsão oficial.
Pode haver alterações
A projeção de aumento do piso ainda pode sofrer alterações caso a inflação seja maior ou menor do que o previsto pelo governo, ou IBGE faça eventuais revisões no desempenho do PIB de 2023. Uma nova estimativa será enviada pelo governo em agosto.
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Novo piso dos Agentes de Saúde
Se o salário mínimo de R$ 1.502 for confirmado, ou seja, se a inflação não for maior ou menor do que o previsto pelo governo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um "Piso Salarial Nacional" de R$ 3.004.
Base de cálculo do reajuste
Segundo o atual governo, o aumento é de acordo com o cálculo da política de valorização, nova regra de valorização do salário mínimo. Para que cada Agente de Saúde tenha entendimento sobre a base de cálculo, basta ficar de olho na fórmula que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação calculada no período. Não sabe calcular? Não tem problema, será divulgado pelo JASB.
Índice usado no salário mínimo
O INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor é usado para corrigir o salário mínimo. Segundo informações do governo, estima-se que índice deve alcançar em 3,25% acumulado neste ano.
Salário mínimo proposto no PLDO
Segundo o Portal de O Globo, o novo salário mínimo será proposto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que dá as bases do Orçamento do ano de 2024, ainda está sendo fechado pela equipe econômica e será enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo ainda nesta segunda-feira.
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Sendo confirmado pelo Congresso
Se o salário mínimo de R$ 1.502 for confirmado pelo Congresso Nacional, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um "Piso Salarial" definido em R$ 3.004 (três mil e quatro reais).
Reajuste real dos Agentes de Saúde
Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.412. Cada Agente Comunitário de Combate às Endemias recebe R$ 2.824, portanto, as duas categorias terão um reajuste de R$ 180, estabelecendo os R$ 3.004.
Outras novidades
A matéria do Portal O Globo também informa que a PLDO também deve trazer mudanças nas meta fiscal do ano que vem, que deve ser fixada como zero (ou seja, receitas iguais às despesas). Até então, o governo trabalhava com um superávit de 0,5% para 2025.
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Mudança na meta
Com a mudança na meta, o valor vai de encontro ao que está previsto no arcabouço fiscal, aprovado no ano passado.
Confirmação do valor do novo salário
Agora é aguardar a confirmação do valor de R$ 1.502, previsto pelo Governo Federal. Se realmente for confirmado, os leitores do JASB já sabem que o Piso Nacional das duas categoria será de R$ 3.004,00, a ser pago já em janeiro de 2025.
Estejam atentos às publicações do JASB e suas Redes Sociais para se manter informados.
As informações são do O Globo.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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No valor de R$ 9.905: PCCR de Agentes de Saúde (ACS/ACE) é aprovado. Veja o modelo!
O plenário da Câmara Municipal de Boa Vista nesta terça-feira. — Foto/Divulgação/Reynesson Damasceno/CMBV.
Aprovação do novo PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Boa Vista.
Agentes lotam a Sessão na Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por 20 votos o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta, enviada à Casa pelo prefeito Arthur Henrique, foi aprovada em regime de urgência apenas sete dias após sua submissão.
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
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