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Ministério da Saúde: Estabelece os Valores da Segunda Parcela do Incentivo Financeiro de Custeio.

        Valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1. —  Foto/Divulgação.
 
Ministério da Saúde: Estabelece os Valores da Segunda Parcela do Incentivo Financeiro de Custeio.
Publicado no JASB  em 05.agosto.2024. Atualizado em 13.agosto.2024.

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Portarias SUS Digital 

PORTARIA GM/MS Nº 4.924, DE 25 DE JULHO DE 2024

Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os estados, Distrito Federal e municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria farão jus ao repasse da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio de que trata o caput, considerando o envio do diagnóstico situacional por macrorregião de saúde.

Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIBs e, no caso do Distrito Federal no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF, considerando o teto por macrorregião de saúde previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.
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Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 216.185.273,04 (duzentos e dezesseis milhões cento e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e quatro centavos), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DA 2ª PARCELA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL

Código

UF

Valor da 2ª parcela para o Estado (R$)

Total da 2ª Parcela para os Municípios (R$)

Total 2ª Parcela

(R$)

12

AC

359.328,30

838.432,70

1.197.761,00

27

AL

1.304.190,15

3.043.110,35

4.347.300,50

13

AM

1.583.764,50

2.919.882,50

4.503.647,00

29

BA

0,00

18.601.439,99

18.601.439,99

23

CE

0,00

9.255.203,05

9.255.203,05

53

DF

1.420.587,50

0,00

1.420.587,50

32

ES

1.055.572,05

2.462.977,46

3.518.549,51

-
-

52

GO

0,00

8.555.763,50

8.555.763,50

21

MA

3.115.320,00

7.269.080,00

10.384.400,00

31

MG

29.186.758,00

0,00

29.186.758,00

50

MS

959.236,20

2.238.217,80

3.197.454,00

51

MT

0,00

6.001.345,00

6.001.345,00

15

PA

2.542.149,45

5.931.682,05

8.473.831,50

25

PB

2.380.068,45

5.552.315,54

7.932.383,99

26

PE

2.766.896,40

6.456.091,60

9.222.988,00

22

PI

2.662.720,80

6.213.015,20

8.875.736,00

41

PR

4.105.500,00

9.579.500,00

13.685.000,00

33

RJ

9.420.172,50

0,00

9.420.172,50

24

RN

1.794.134,25

4.186.313,25

5.980.447,50

11

RO

2.143.135,00

0,00

2.143.135,00

14

RR

258.490,05

603.143,45

861.633,50

42

SC

9.185.740,00

0,00

9.185.740,00

28

SE

901.844,85

2.104.304,65

3.006.149,50

35

SP

9.663.455,40

22.548.062,60

32.211.518,00

17

TO

5.016.328,50

0,00

5.016.328,50

Total Geral =>

91.825.392,35

124.359.880,69

216.185.273,04

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VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS

UF

Código Macro

Macrorregião de Saúde

Código IBGE

Nome do Município

Valor da 2ª parcela para o Município

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120001

Acrelândia

R$ 25.208,75

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120005

Assis Brasil

R$ 34.957,65

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120010

Brasiléia

R$ 36.125,60

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120013

Bujari

R$ 25.057,90

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120017

Capixaba

R$ 24.388,35

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120020

Cruzeiro do Sul

R$ 44.474,50

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120025

Epitaciolândia

R$ 33.140,80

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120030

Feijó

R$ 43.215,20

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120032

Jordão

R$ 37.149,00

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120033

Mâncio Lima

R$ 28.962,15

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120034

Manoel Urbano

R$ 38.227,00

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120035

Marechal Thaumaturgo

R$ 40.460,70

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120038

Plácido de Castro

R$ 27.104,00

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120039

Porto Walter

R$ 39.327,75

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120040

Rio Branco

R$ 137.065,60

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120042

Rodrigues Alves

R$ 27.778,10

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120043

Santa Rosa do Purus

R$ 35.846,30

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120045

Senador Guiomard

R$ 25.304,30

-
-

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120050

Sena Madureira

R$ 35.094,85

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120060

Tarauacá

R$ 44.872,10

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120070

Xapuri

R$ 27.585,95

AC

1201

MACRO UNICA - AC

120080

Porto Acre

R$ 27.086,15

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270010

Água Branca

R$ 29.523,90

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270020

Anadia

R$ 24.449,95

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270030

Arapiraca

R$ 92.229,90

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270040

Atalaia

R$ 28.076,65

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270050

Barra de Santo Antônio

R$ 19.668,95

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270060

Barra de São Miguel

R$ 20.747,65

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270070

Batalha

R$ 24.901,80

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270080

Belém

R$ 23.624,30

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270090

Belo Monte

R$ 23.685,20

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270100

Boca da Mata

R$ 20.200,25

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270110

Branquinha

R$ 27.410,25

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270120

Cacimbinhas

R$ 27.158,95

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270130

Cajueiro

R$ 20.063,40

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270135

Campestre

R$ 24.904,25

-
-

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270140

Campo Alegre

R$ 24.407,25

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270150

Campo Grande

R$ 24.650,15

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270160

Canapi

R$ 28.980,70

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270170

Capela

R$ 24.042,20

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270180

Carneiros

R$ 26.791,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270190

Chã Preta

R$ 22.733,90

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270200

Coité do Nóia

R$ 25.840,85

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270210

Colônia Leopoldina

R$ 19.412,40

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270220

Coqueiro Seco

R$ 15.444,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270230

Coruripe

R$ 29.187,55

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270235

Craíbas

R$ 30.839,20

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270240

Delmiro Gouveia

R$ 29.011,85

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270250

Dois Riachos

R$ 25.082,40

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270255

Estrela de Alagoas

R$ 28.035,70

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270260

Feira Grande

R$ 29.257,20

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270270

Feliz Deserto

R$ 22.138,20

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270280

Flexeiras

R$ 17.907,05

-
-

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270290

Girau do Ponciano

R$ 35.849,45

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270300

Ibateguara

R$ 28.084,00

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270310

Igaci

R$ 30.669,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270320

Igreja Nova

R$ 28.210,00

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270330

Inhapi

R$ 30.535,40

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270340

Jacaré dos Homens

R$ 21.866,25

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270350

Jacuípe

R$ 24.423,00

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270360

Japaratinga

R$ 25.883,55

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270370

Jaramataia

R$ 23.095,45

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270375

Jequiá da Praia

R$ 25.114,95

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270380

Joaquim Gomes

R$ 29.281,35

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270390

Jundiá

R$ 24.839,15

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270400

Junqueiro

R$ 28.904,40

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270410

Lagoa da Canoa

R$ 27.660,85

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270420

Limoeiro de Anadia

R$ 30.587,90

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270430

Maceió

R$ 345.828,00

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270440

Major Isidoro

R$ 28.744,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270450

Maragogi

R$ 23.231,95

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270460

Maravilha

R$ 25.394,25

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270470

Marechal Deodoro

R$ 32.008,20

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270480

Maribondo

R$ 24.896,20

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270490

Mar Vermelho

R$ 20.720,35

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270500

Mata Grande

R$ 30.302,30

-
-

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270510

Matriz de Camaragibe

R$ 22.869,35

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270520

Messias

R$ 18.883,20

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270530

Minador do Negrão

R$ 23.817,50

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270540

Monteirópolis

R$ 25.021,50

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270550

Murici

R$ 23.655,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270560

Novo Lino

R$ 27.921,60

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270570

Olho d'Água das Flores

R$ 25.638,55

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270580

Olho d'Água do Casado

R$ 24.765,30

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270590

Olho d'Água Grande

R$ 24.707,90

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270600

Olivença

R$ 26.698,35

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270610

Ouro Branco

R$ 26.898,55

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270620

Palestina

R$ 22.479,10

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270630

Palmeira dos Índios

R$ 36.679,30

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270640

Pão de Açúcar

R$ 29.260,35

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270642

Pariconha

R$ 25.329,50

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270644

Paripueira

R$ 16.984,45

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270650

Passo de Camaragibe

R$ 27.488,30

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270660

Paulo Jacinto

R$ 23.695,00

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270670

Penedo

R$ 31.405,15

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270680

Piaçabuçu

R$ 26.572,00

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270690

Pilar

R$ 24.029,25

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270700

Pindoba

R$ 21.343,00

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270710

Piranhas

R$ 27.357,75

-
-

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270720

Poço das Trincheiras

R$ 27.723,50

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270730

Porto Calvo

R$ 21.080,85

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270740

Porto de Pedras

R$ 25.867,45

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270750

Porto Real do Colégio

R$ 28.956,55

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270760

Quebrangulo

R$ 24.329,20

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270770

Rio Largo

R$ 45.659,25

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270780

Roteiro

R$ 24.387,65

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270790

Santa Luzia do Norte

R$ 14.778,05

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270800

Santana do Ipanema

R$ 28.319,20

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270810

Santana do Mundaú

R$ 26.534,55

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270820

São Brás

R$ 23.473,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270830

São José da Laje

R$ 27.800,15

-
-

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270840

São José da Tapera

R$ 33.839,75

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270850

São Luís do Quitunde

R$ 32.584,65

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270860

São Miguel dos Campos

R$ 29.010,80

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270870

São Miguel dos Milagres

R$ 24.790,50

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270880

São Sebastião

R$ 33.653,55

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270890

Satuba

R$ 18.176,90

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270895

Senador Rui Palmeira

R$ 26.791,45

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270900

Tanque d'Arca

R$ 24.021,90

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270910

Taquarana

R$ 29.039,85

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270915

Teotônio Vilela

R$ 26.510,05

AL

2703

2ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270920

Traipu

R$ 32.061,05

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270930

União dos Palmares

R$ 32.568,90

AL

2704

1ª MACRORREGIAO DE SAUDE

270940

Viçosa

R$ 21.109,90

AM

1302

OESTE

130002

Alvarães

R$ 39.988,55

AM

1302

OESTE

130006

Amaturá

R$ 39.378,50

-
-

AM

1304

CENTRAL

130008

Anamã

R$ 36.551,55

AM

1304

CENTRAL

130010

Anori

R$ 39.618,25

AM

1303

LESTE

130014

Apuí

R$ 34.637,75

AM

1302

OESTE

130020

Atalaia do Norte

R$ 42.257,95

AM

1304

CENTRAL

130030

Autazes

R$ 47.725,65

AM

1304

CENTRAL

130040

Barcelos

R$ 37.235,80

AM

1303

LESTE

130050

Barreirinha

R$ 45.607,80

AM

1302

OESTE

130060

Benjamin Constant

R$ 44.913,75

AM

1304

CENTRAL

130063

Beruri

R$ 43.571,15

AM

1303

LESTE

130068

Boa Vista do Ramos

R$ 42.695,80

AM

1304

CENTRAL

130070

Boca do Acre

R$ 42.408,80

AM

1303

LESTE

130080

Borba

R$ 46.390,40

AM

1304

CENTRAL

130083

Caapiranga

R$ 39.279,45

AM

1304

CENTRAL

130090

Canutama

R$ 40.596,50

AM

1302

OESTE

130100

Carauari

R$ 26.313,70

AM

1304

CENTRAL

130110

Careiro

R$ 33.113,15

AM

1304

CENTRAL

130115

Careiro da Várzea

R$ 30.494,10

AM

1304

CENTRAL

130120

Coari

R$ 38.893,05

AM

1304

CENTRAL

130130

Codajás

R$ 37.302,30

AM

1302

OESTE

130140

Eirunepé

R$ 43.860,60

AM

1302

OESTE

130150

Envira

R$ 37.431,10

AM

1302

OESTE

130160

Fonte Boa

R$ 41.734,35

AM

1302

OESTE

130165

Guajará

R$ 27.428,10

AM

1303

LESTE

130170

Humaitá

R$ 32.471,95

AM

1302

OESTE

130180

Ipixuna

R$ 45.042,90

AM

1304

CENTRAL

130185

Iranduba

R$ 40.213,95

AM

1303

LESTE

130190

Itacoatiara

R$ 47.394,90

AM

1302

OESTE

130195

Itamarati

R$ 40.276,25

AM

1303

LESTE

130200

Itapiranga

R$ 23.151,45

-
-

AM

1302

OESTE

130210

Japurá

R$ 38.135,30

AM

1302

OESTE

130220

Juruá

R$ 39.587,10

AM

1302

OESTE

130230

Jutaí

R$ 41.853,70

AM

1304

CENTRAL

130240

Lábrea

R$ 47.044,20

AM

1304

CENTRAL

130250

Manacapuru

R$ 48.400,80

AM

1304

CENTRAL

130255

Manaquiri

R$ 28.151,90

AM

1304

CENTRAL

130260

Manaus

R$ 500.000,00

AM

1303

LESTE

130270

Manicoré

R$ 51.998,80

AM

1302

OESTE

130280

Maraã

R$ 41.452,25

AM

1303

LESTE

130290

Maués

R$ 53.779,60

AM

1303

LESTE

130300

Nhamundá

R$ 41.632,50

AM

1304

CENTRAL

130310

Nova Olinda do Norte

R$ 42.515,20

AM

1304

CENTRAL

130320

Novo Airão

R$ 26.931,45

AM

1303

LESTE

130330

Novo Aripuanã

R$ 40.415,55

AM

1303

LESTE

130340

Parintins

R$ 46.343,50

AM

1304

CENTRAL

130350

Pauini

R$ 43.464,40

AM

1304

CENTRAL

130353

Presidente Figueiredo

R$ 30.564,10

-
-

AM

1304

CENTRAL

130356

Rio Preto da Eva

R$ 29.585,85

AM

1304

CENTRAL

130360

Santa Isabel do Rio Negro

R$ 39.564,00

AM

1302

OESTE

130370

Santo Antônio do Içá

R$ 42.960,05

AM

1304

CENTRAL

130380

São Gabriel da Cachoeira

R$ 45.796,45

AM

1302

OESTE

130390

São Paulo de Olivença

R$ 47.794,25

AM

1303

LESTE

130395

São Sebastião do Uatumã

R$ 37.748,90

AM

1303

LESTE

130400

Silves

R$ 27.559,35

AM

1302

OESTE

130406

Tabatinga

R$ 37.865,10

AM

1304

CENTRAL

130410

Tapauá

R$ 39.132,10

AM

1302

OESTE

130420

Tefé

R$ 38.290,35

AM

1302

OESTE

130423

Tonantins

R$ 41.942,60

AM

1302

OESTE

130426

Uarini

R$ 39.893,00

AM

1303

LESTE

130430

Urucará

R$ 39.219,95

AM

1303

LESTE

130440

Urucurituba

R$ 42.280,70

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290010

Abaíra

R$ 36.412,82

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290020

Abaré

R$ 54.518,44

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290030

Acajutiba

R$ 42.925,54

-
-

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290035

Adustina

R$ 43.059,06

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290040

Água Fria

R$ 49.957,99

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290060

Aiquara

R$ 30.049,58

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290070

Alagoinhas

R$ 68.871,24

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

290080

Alcobaça

R$ 41.947,57

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290090

Almadina

R$ 30.311,28

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290100

Amargosa

R$ 44.550,95

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290110

Amélia Rodrigues

R$ 29.970,86

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290115

América Dourada

R$ 44.129,77

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290120

Anagé

R$ 54.368,84

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290130

Andaraí

R$ 49.539,18

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290135

Andorinha

R$ 41.334,81

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290140

Angical

R$ 28.611,92

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290150

Anguera

R$ 37.515,26

-
-

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290160

Antas

R$ 33.643,06

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290170

Antônio Cardoso

R$ 37.549,25

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290180

Antônio Gonçalves

R$ 27.770,18

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290190

Aporá

R$ 43.625,04

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290195

Apuarema

R$ 40.399,99

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290205

Araçás

R$ 32.592,33

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290200

Aracatu

R$ 39.060,22

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290210

Araci

R$ 59.947,03

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290220

Aramari

R$ 41.622,58

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290225

Arataca

R$ 41.512,63

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290230

Aratuípe

R$ 59.876,78

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290240

Aurelino Leal

R$ 32.334,59

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290250

Baianópolis

R$ 40.585,45

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290260

Baixa Grande

R$ 39.640,04

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290265

Banzaê

R$ 32.724,21

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290270

Barra

R$ 53.101,91

-
-

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290280

Barra da Estiva

R$ 31.625,90

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290290

Barra do Choça

R$ 46.604,43

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290300

Barra do Mendes

R$ 34.017,47

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290310

Barra do Rocha

R$ 30.500,34

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290320

Barreiras

R$ 65.359,03

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290323

Barro Alto

R$ 33.875,55

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290330

Barro Preto

R$ 40.033,41

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290327

Barrocas

R$ 38.748,34

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

290340

Belmonte

R$ 53.103,96

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290350

Belo Campo

R$ 40.554,17

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290360

Biritinga

R$ 50.149,81

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290370

Boa Nova

R$ 42.700,28

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290380

Boa Vista do Tupim

R$ 50.660,24

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290390

Bom Jesus da Lapa

R$ 57.930,43

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290395

Bom Jesus da Serra

R$ 49.125,98

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290400

Boninal

R$ 38.281,06

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290405

Bonito

R$ 38.937,79

-
-

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290410

Boquira

R$ 40.857,90

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290420

Botuporã

R$ 38.088,28

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290430

Brejões

R$ 42.446,73

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290440

Brejolândia

R$ 51.093,52

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290450

Brotas de Macaúbas

R$ 39.967,94

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290460

Brumado

R$ 46.473,34

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290470

Buerarema

R$ 33.565,01

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290475

Buritirama

R$ 42.580,91

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290480

Caatiba

R$ 25.010,24

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290485

Cabaceiras do Paraguaçu

R$ 80.587,84

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290490

Cachoeira

R$ 62.977,89

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290500

Caculé

R$ 30.436,34

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290510

Caém

R$ 32.738,37

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290515

Caetanos

R$ 49.638,65

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290520

Caetité

R$ 40.299,26

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290530

Cafarnaum

R$ 35.362,53

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290540

Cairu

R$ 25.055,30

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290550

Caldeirão Grande

R$ 33.737,34

-
-

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290560

Camacan

R$ 36.204,04

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290570

Camaçari

R$ 84.322,94

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290580

Camamu

R$ 38.882,11

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290590

Campo Alegre de Lourdes

R$ 57.778,57

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290600

Campo Formoso

R$ 67.961,74

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290610

Canápolis

R$ 39.453,63

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290620

Canarana

R$ 37.859,95

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290630

Canavieiras

R$ 39.633,59

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290640

Candeal

R$ 36.552,03

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290650

Candeias

R$ 49.956,51

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290660

Candiba

R$ 27.283,55

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290670

Cândido Sales

R$ 42.835,49

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290680

Cansanção

R$ 56.738,73

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290682

Canudos

R$ 41.608,24

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290685

Capela do Alto Alegre

R$ 37.430,44

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290687

Capim Grosso

R$ 31.575,31

-
-

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290689

Caraíbas

R$ 37.726,47

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

290690

Caravelas

R$ 53.207,03

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290700

Cardeal da Silva

R$ 41.139,80

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290710

Carinhanha

R$ 55.514,01

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290720

Casa Nova

R$ 55.612,65

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290730

Castro Alves

R$ 62.293,85

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290740

Catolândia

R$ 37.185,65

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290750

Catu

R$ 35.028,65

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290755

Caturama

R$ 37.359,66

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

290760

Central

R$ 34.948,26

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290770

Chorrochó

R$ 52.752,28

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290780

Cícero Dantas

R$ 38.903,92

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290790

Cipó

R$ 34.457,99

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290800

Coaraci

R$ 34.423,42

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290810

Cocos

R$ 42.434,63

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290820

Conceição da Feira

R$ 61.704,16

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290830

Conceição do Almeida

R$ 60.949,58

-
-

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290840

Conceição do Coité

R$ 42.882,99

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290850

Conceição do Jacuípe

R$ 33.272,26

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290860

Conde

R$ 62.134,37

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290870

Condeúba

R$ 40.100,58

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290880

Contendas do Sincorá

R$ 35.855,02

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

290890

Coração de Maria

R$ 42.144,03

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290900

Cordeiros

R$ 25.457,83

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290910

Coribe

R$ 40.711,02

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290920

Coronel João Sá

R$ 34.400,77

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290930

Correntina

R$ 46.878,41

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290940

Cotegipe

R$ 40.401,43

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

290950

Cravolândia

R$ 30.038,72

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

290960

Crisópolis

R$ 44.877,03

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

290970

Cristópolis

R$ 40.712,02

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

290980

Cruz das Almas

R$ 48.142,55

-
-

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

290990

Curaçá

R$ 46.129,95

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291000

Dário Meira

R$ 41.726,13

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291005

Dias d'Ávila

R$ 49.821,30

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291010

Dom Basílio

R$ 26.905,72

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291020

Dom Macedo Costa

R$ 39.710,19

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291030

Elísio Medrado

R$ 40.222,85

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291040

Encruzilhada

R$ 52.255,74

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291050

Entre Rios

R$ 41.320,76

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

290050

Érico Cardoso

R$ 26.478,50

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291060

Esplanada

R$ 39.497,53

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291070

Euclides da Cunha

R$ 52.418,88

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291072

Eunápolis

R$ 49.826,63

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291075

Fátima

R$ 34.677,01

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291077

Feira da Mata

R$ 36.288,25

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291080

Feira de Santana

R$ 204.982,04

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291085

Filadélfia

R$ 54.582,98

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291090

Firmino Alves

R$ 36.035,26

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291100

Floresta Azul

R$ 32.293,86

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

291110

Formosa do Rio Preto

R$ 44.688,25

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291120

Gandu

R$ 39.462,18

-
-

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291125

Gavião

R$ 24.125,27

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291130

Gentio do Ouro

R$ 42.553,87

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291140

Glória

R$ 41.462,89

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291150

Gongogi

R$ 30.425,67

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291160

Governador Mangabeira

R$ 61.674,77

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291165

Guajeru

R$ 37.095,65

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291170

Guanambi

R$ 52.249,90

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291180

Guaratinga

R$ 52.863,24

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291185

Heliópolis

R$ 32.963,95

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291190

Iaçu

R$ 41.527,79

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291200

Ibiassucê

R$ 26.420,09

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291210

Ibicaraí

R$ 35.893,81

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291220

Ibicoara

R$ 41.346,21

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291230

Ibicuí

R$ 39.059,55

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291240

Ibipeba

R$ 35.042,75

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291250

Ibipitanga

R$ 39.035,85

-
-

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291260

Ibiquera

R$ 46.774,21

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291270

Ibirapitanga

R$ 46.655,94

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291280

Ibirapuã

R$ 38.436,93

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291290

Ibirataia

R$ 34.918,64

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291300

Ibitiara

R$ 38.581,05

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291310

Ibititá

R$ 35.178,37

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

291320

Ibotirama

R$ 32.812,24

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291330

Ichu

R$ 24.666,14

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291340

Igaporã

R$ 39.591,25

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291345

Igrapiúna

R$ 42.517,33

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291350

Iguaí

R$ 41.581,85

-
-

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291360

Ilhéus

R$ 79.664,76

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291370

Inhambupe

R$ 39.904,01

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291380

Ipecaetá

R$ 49.725,09

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291390

Ipiaú

R$ 32.843,42

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291400

Ipirá

R$ 62.483,53

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

291410

Ipupiara

R$ 39.356,78

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291420

Irajuba

R$ 40.124,38

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291430

Iramaia

R$ 41.703,05

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291440

Iraquara

R$ 41.312,62

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291450

Irará

R$ 42.543,33

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291460

Irecê

R$ 46.868,18

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291465

Itabela

R$ 54.910,25

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291470

Itaberaba

R$ 53.487,92

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291480

Itabuna

R$ 82.400,18

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291490

Itacaré

R$ 37.943,60

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291500

Itaeté

R$ 49.655,04

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291510

Itagi

R$ 33.225,25

-
-

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291520

Itagibá

R$ 33.736,76

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291530

Itagimirim

R$ 25.718,11

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291535

Itaguaçu da Bahia

R$ 33.452,40

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291540

Itaju do Colônia

R$ 40.102,66

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291550

Itajuípe

R$ 34.914,90

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291560

Itamaraju

R$ 49.823,71

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291570

Itamari

R$ 30.933,45

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291580

Itambé

R$ 42.550,79

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291590

Itanagra

R$ 40.333,75

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291600

Itanhém

R$ 28.292,81

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291610

Itaparica

R$ 61.551,77

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291620

Itapé

R$ 32.050,16

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291630

Itapebi

R$ 38.499,35

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291640

Itapetinga

R$ 33.464,06

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291650

Itapicuru

R$ 48.806,98

-
-

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291660

Itapitanga

R$ 32.029,11

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291670

Itaquara

R$ 40.820,88

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291680

Itarantim

R$ 40.100,25

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291685

Itatim

R$ 60.940,98

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291690

Itiruçu

R$ 32.273,50

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291700

Itiúba

R$ 58.579,35

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291710

Itororó

R$ 28.485,46

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291720

Ituaçu

R$ 40.387,96

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291730

Ituberá

R$ 35.974,25

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291733

Iuiu

R$ 49.589,25

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

291735

Jaborandi

R$ 39.136,36

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291740

Jacaraci

R$ 27.757,50

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291750

Jacobina

R$ 49.863,24

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291760

Jaguaquara

R$ 44.141,50

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291770

Jaguarari

R$ 33.234,01

-
-

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291780

Jaguaripe

R$ 80.753,65

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

291790

Jandaíra

R$ 41.442,36

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291800

Jequié

R$ 72.931,92

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291810

Jeremoabo

R$ 46.992,01

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291820

Jiquiriçá

R$ 60.623,23

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291830

Jitaúna

R$ 33.412,61

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291835

João Dourado

R$ 47.730,30

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291840

Juazeiro

R$ 84.547,09

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291845

Jucuruçu

R$ 38.607,36

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291850

Jussara

R$ 44.580,72

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291855

Jussari

R$ 30.538,69

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291860

Jussiape

R$ 25.402,09

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291870

Lafaiete Coutinho

R$ 29.923,32

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291875

Lagoa Real

R$ 39.116,62

-
-

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291880

Laje

R$ 61.742,15

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

291890

Lajedão

R$ 25.156,28

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291900

Lajedinho

R$ 46.715,69

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

291905

Lajedo do Tabocal

R$ 31.083,81

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291910

Lamarão

R$ 48.337,73

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

291915

Lapão

R$ 38.426,88

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291920

Lauro de Freitas

R$ 69.695,32

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291930

Lençóis

R$ 37.439,30

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291940

Licínio de Almeida

R$ 26.889,03

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291950

Livramento de Nossa Senhora

R$ 37.592,71

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

291955

Luís Eduardo Magalhães

R$ 48.051,12

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

291960

Macajuba

R$ 48.763,04

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291970

Macarani

R$ 41.617,90

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291980

Macaúbas

R$ 48.380,09

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

291990

Macururé

R$ 51.920,99

-
-

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

291992

Madre de Deus

R$ 22.312,18

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

291995

Maetinga

R$ 36.736,17

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292000

Maiquinique

R$ 37.322,94

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292010

Mairi

R$ 35.439,60

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292020

Malhada

R$ 39.548,19

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292030

Malhada de Pedras

R$ 37.302,58

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292040

Manoel Vitorino

R$ 42.757,98

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292045

Mansidão

R$ 52.700,24

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292050

Maracás

R$ 47.428,47

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292060

Maragogipe

R$ 63.974,11

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292070

Maraú

R$ 36.865,24

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292080

Marcionílio Souza

R$ 48.412,21

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292090

Mascote

R$ 42.650,72

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292100

Mata de São João

R$ 64.985,10

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292105

Matina

R$ 37.856,64

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

292110

Medeiros Neto

R$ 41.423,01

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292120

Miguel Calmon

R$ 38.028,55

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292130

Milagres

R$ 60.237,65

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292140

Mirangaba

R$ 44.350,99

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292145

Mirante

R$ 49.278,51

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292150

Monte Santo

R$ 59.795,11

-
-

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292160

Morpará

R$ 50.722,15

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292170

Morro do Chapéu

R$ 50.968,80

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292180

Mortugaba

R$ 26.658,40

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292190

Mucugê

R$ 26.423,84

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

292200

Mucuri

R$ 44.967,11

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292205

Mulungu do Morro

R$ 43.394,26

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292210

Mundo Novo

R$ 39.369,61

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292220

Muniz Ferreira

R$ 59.652,64

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292225

Muquém do São Francisco

R$ 39.526,44

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292230

Muritiba

R$ 43.373,09

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292240

Mutuípe

R$ 61.589,15

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292250

Nazaré

R$ 62.647,78

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292260

Nilo Peçanha

R$ 32.634,65

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292265

Nordestina

R$ 51.147,91

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292270

Nova Canaã

R$ 38.986,45

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292273

Nova Fátima

R$ 25.191,35

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292275

Nova Ibiá

R$ 30.746,76

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292280

Nova Itarana

R$ 40.694,27

-
-

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292285

Nova Redenção

R$ 47.901,18

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292290

Nova Soure

R$ 46.359,23

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

292300

Nova Viçosa

R$ 45.311,12

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292303

Novo Horizonte

R$ 26.135,67

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292305

Novo Triunfo

R$ 42.039,58

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292310

Olindina

R$ 36.234,85

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292320

Oliveira dos Brejinhos

R$ 54.969,89

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292330

Ouriçangas

R$ 31.329,16

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292335

Ourolândia

R$ 36.020,97

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292340

Palmas de Monte Alto

R$ 41.110,23

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292350

Palmeiras

R$ 37.310,74

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292360

Paramirim

R$ 29.731,76

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292370

Paratinga

R$ 45.808,05

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292380

Paripiranga

R$ 37.540,78

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292390

Pau Brasil

R$ 31.720,57

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292400

Paulo Afonso

R$ 53.288,88

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292405

Pé de Serra

R$ 38.169,04

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292410

Pedrão

R$ 40.439,32

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292420

Pedro Alexandre

R$ 53.596,59

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292430

Piatã

R$ 40.191,56

-
-

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292440

Pilão Arcado

R$ 58.950,84

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292450

Pindaí

R$ 39.325,56

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292460

Pindobaçu

R$ 42.353,23

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292465

Pintadas

R$ 37.306,60

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292467

Piraí do Norte

R$ 41.778,40

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292470

Piripá

R$ 37.469,80

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292480

Piritiba

R$ 45.029,81

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292490

Planaltino

R$ 40.776,41

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292500

Planalto

R$ 42.196,99

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292510

Poções

R$ 50.527,56

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292520

Pojuca

R$ 43.889,97

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292525

Ponto Novo

R$ 42.066,79

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

292530

Porto Seguro

R$ 62.090,73

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292540

Potiraguá

R$ 26.368,35

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

292550

Prado

R$ 44.299,29

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292560

Presidente Dutra

R$ 24.866,71

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292570

Presidente Jânio Quadros

R$ 38.621,31

-
-

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292575

Presidente Tancredo Neves

R$ 62.749,37

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292580

Queimadas

R$ 53.354,27

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292590

Quijingue

R$ 41.724,33

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292593

Quixabeira

R$ 32.396,36

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292595

Rafael Jambeiro

R$ 51.484,56

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292600

Remanso

R$ 47.732,50

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292610

Retirolândia

R$ 26.871,32

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292620

Riachão das Neves

R$ 43.266,55

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292630

Riachão do Jacuípe

R$ 32.704,20

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292640

Riacho de Santana

R$ 44.659,21

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292650

Ribeira do Amparo

R$ 43.014,01

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292660

Ribeira do Pombal

R$ 46.407,65

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292665

Ribeirão do Largo

R$ 37.659,72

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292670

Rio de Contas

R$ 27.339,62

-
-

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292680

Rio do Antônio

R$ 38.796,54

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

292690

Rio do Pires

R$ 26.442,78

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292700

Rio Real

R$ 40.420,98

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292710

Rodelas

R$ 27.631,59

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292720

Ruy Barbosa

R$ 42.613,97

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292730

Salinas da Margarida

R$ 60.827,93

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292740

Salvador

R$ 403.478,42

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292750

Santa Bárbara

R$ 40.447,51

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

292760

Santa Brígida

R$ 53.849,50

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

292770

Santa Cruz Cabrália

R$ 42.992,85

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292780

Santa Cruz da Vitória

R$ 39.642,39

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292790

Santa Inês

R$ 32.036,24

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292805

Santa Luzia

R$ 42.770,20

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292810

Santa Maria da Vitória

R$ 48.931,32

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292840

Santa Rita de Cássia

R$ 45.186,20

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292850

Santa Terezinha

R$ 79.665,63

-
-

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292800

Santaluz

R$ 45.437,16

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292820

Santana

R$ 44.306,19

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292830

Santanópolis

R$ 48.249,35

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292860

Santo Amaro

R$ 67.011,90

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292870

Santo Antônio de Jesus

R$ 35.057,11

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292880

Santo Estêvão

R$ 49.705,64

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292890

São Desidério

R$ 47.002,32

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292895

São Domingos

R$ 25.327,02

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292910

São Felipe

R$ 61.626,23

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292900

São Félix

R$ 40.707,92

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

292905

São Félix do Coribe

R$ 29.100,18

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292920

São Francisco do Conde

R$ 44.884,38

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292925

São Gabriel

R$ 35.782,72

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292930

São Gonçalo dos Campos

R$ 45.933,41

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

292935

São José da Vitória

R$ 39.857,59

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292937

São José do Jacuípe

R$ 32.665,38

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292940

São Miguel das Matas

R$ 40.603,61

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292950

São Sebastião do Passé

R$ 64.742,71

-
-

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292960

Sapeaçu

R$ 61.276,52

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

292970

Sátiro Dias

R$ 43.653,32

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

292975

Saubara

R$ 60.292,97

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

292980

Saúde

R$ 32.773,20

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

292990

Seabra

R$ 47.897,99

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

293000

Sebastião Laranjeiras

R$ 37.532,88

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

293010

Senhor do Bonfim

R$ 43.695,85

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

293020

Sento Sé

R$ 47.124,10

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

293015

Serra do Ramalho

R$ 59.480,80

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

293030

Serra Dourada

R$ 41.738,31

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293040

Serra Preta

R$ 50.992,15

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293050

Serrinha

R$ 46.610,00

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293060

Serrolândia

R$ 33.831,83

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

293070

Simões Filho

R$ 75.837,08

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

293075

Sítio do Mato

R$ 52.529,59

-
-

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

293076

Sítio do Quinto

R$ 42.922,58

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

293077

Sobradinho

R$ 31.425,82

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293080

Souto Soares

R$ 39.295,42

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

293090

Tabocas do Brejo Velho

R$ 40.039,41

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

293100

Tanhaçu

R$ 41.419,97

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

293105

Tanque Novo

R$ 40.135,63

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293110

Tanquinho

R$ 36.535,78

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293120

Taperoá

R$ 34.664,75

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293130

Tapiramutá

R$ 44.382,11

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

293135

Teixeira de Freitas

R$ 56.901,35

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293140

Teodoro Sampaio

R$ 47.774,68

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293150

Teofilândia

R$ 40.513,72

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

293160

Teolândia

R$ 80.402,88

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293170

Terra Nova

R$ 37.446,40

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

293180

Tremedal

R$ 39.841,57

BA

2914

NORDESTE (NRS - ALAGOINHAS)

293190

Tucano

R$ 54.416,44

BA

2913

NORTE - (NRS - JUAZEIRO)

293200

Uauá

R$ 43.749,64

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

293210

Ubaíra

R$ 61.376,46

-
-

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293220

Ubaitaba

R$ 34.512,69

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293230

Ubatã

R$ 43.516,26

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293240

Uibaí

R$ 33.867,77

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293245

Umburanas

R$ 43.575,82

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293250

Una

R$ 44.207,66

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

293260

Urandi

R$ 39.533,84

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293270

Uruçuca

R$ 35.810,65

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293280

Utinga

R$ 39.065,77

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293290

Valença

R$ 48.100,24

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293300

Valente

R$ 30.037,06

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293305

Várzea da Roça

R$ 34.004,13

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293310

Várzea do Poço

R$ 22.262,20

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293315

Várzea Nova

R$ 43.477,63

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

293317

Varzedo

R$ 60.063,09

BA

2915

LESTE - (NRS - SALVADOR)

293320

Vera Cruz

R$ 64.979,52

BA

2916

EXTREMO SUL (NRS - TEIXEIRA FREITAS)

293325

Vereda

R$ 37.787,30

BA

2911

SUDOESTE (NBS - VITORIA CONQUISTA)

293330

Vitória da Conquista

R$ 146.727,59

BA

2917

CENTRO-LESTE (NRS - FEIRA SANTANA)

293340

Wagner

R$ 37.063,65

-
-

BA

2912

OESTE (NBS - BARREIRAS)

293345

Wanderley

R$ 40.369,71

BA

2910

SUL (NBS - ILHEUS)

293350

Wenceslau Guimarães

R$ 46.360,64

BA

2918

CENTRO - NORTE (NRS - JACOBINA)

293360

Xique-Xique

R$ 45.474,89

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230010

Abaiara

R$ 35.037,47

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230015

Acarape

R$ 32.222,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230020

Acaraú

R$ 63.665,82

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230030

Acopiara

R$ 50.928,79

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230040

Aiuaba

R$ 36.437,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230050

Alcântaras

R$ 34.164,79

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230060

Altaneira

R$ 31.016,78

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230070

Alto Santo

R$ 31.596,38

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230075

Amontada

R$ 54.730,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230080

Antonina do Norte

R$ 33.122,86

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230090

Apuiarés

R$ 35.754,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230100

Aquiraz

R$ 56.672,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230110

Aracati

R$ 69.138,00

-
-

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230120

Aracoiaba

R$ 43.675,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230125

Ararendá

R$ 35.404,73

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230130

Araripe

R$ 39.824,01

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230140

Aratuba

R$ 34.950,50

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230150

Arneiroz

R$ 31.584,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230160

Assaré

R$ 39.441,09

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230170

Aurora

R$ 39.824,01

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230180

Baixio

R$ 28.719,24

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230185

Banabuiú

R$ 38.242,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230190

Barbalha

R$ 51.120,25

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230195

Barreira

R$ 42.002,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230200

Barro

R$ 36.952,09

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230205

Barroquinha

R$ 38.700,56

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230210

Baturité

R$ 42.725,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230220

Beberibe

R$ 55.803,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230230

Bela Cruz

R$ 47.589,62

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230240

Boa Viagem

R$ 55.676,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230250

Brejo Santo

R$ 40.398,40

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230260

Camocim

R$ 47.619,62

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230270

Campos Sales

R$ 37.717,94

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230280

Canindé

R$ 54.157,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230290

Capistrano

R$ 40.780,00

-
-

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230300

Caridade

R$ 40.066,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230310

Cariré

R$ 37.387,63

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230320

Caririaçu

R$ 43.270,32

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230330

Cariús

R$ 35.228,93

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230340

Carnaubal

R$ 36.626,17

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230350

Cascavel

R$ 54.209,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230360

Catarina

R$ 35.037,47

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230365

Catunda

R$ 33.824,81

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230370

Caucaia

R$ 193.839,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230380

Cedro

R$ 35.420,40

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230390

Chaval

R$ 36.975,15

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230393

Choró

R$ 39.127,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230395

Chorozinho

R$ 40.980,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230400

Coreaú

R$ 41.219,94

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230410

Crateús

R$ 54.712,26

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230420

Crato

R$ 77.924,87

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230423

Croatá

R$ 38.077,10

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230425

Cruz

R$ 42.559,37

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230426

Deputado Irapuan Pinheiro

R$ 32.548,47

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230427

Ereré

R$ 24.702,60

-
-

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230428

Eusébio

R$ 50.882,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230430

Farias Brito

R$ 36.377,70

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230435

Forquilha

R$ 24.964,75

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230440

Fortaleza

R$ 1.227.494,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230445

Fortim

R$ 33.843,92

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230450

Frecheirinha

R$ 36.257,19

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230460

General Sampaio

R$ 32.522,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230465

Graça

R$ 36.267,69

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230470

Granja

R$ 59.770,51

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230480

Granjeiro

R$ 31.591,16

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230490

Groaíras

R$ 32.099,89

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230495

Guaiúba

R$ 38.663,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230500

Guaraciaba do Norte

R$ 49.659,02

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230510

Guaramiranga

R$ 29.871,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230520

Hidrolândia

R$ 36.459,18

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230523

Horizonte

R$ 51.602,50

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230526

Ibaretama

R$ 37.274,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230530

Ibiapina

R$ 38.994,05

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230533

Ibicuitinga

R$ 34.930,00

-
-

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230535

Icapuí

R$ 36.461,06

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230540

Icó

R$ 55.906,79

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230550

Iguatu

R$ 62.225,02

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230560

Independência

R$ 41.562,42

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230565

Ipaporanga

R$ 34.910,25

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230570

Ipaumirim

R$ 33.314,32

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230580

Ipu

R$ 45.960,70

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230590

Ipueiras

R$ 47.490,13

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230600

Iracema

R$ 29.406,72

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230610

Irauçuba

R$ 42.609,37

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230620

Itaiçaba

R$ 25.581,79

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230625

Itaitinga

R$ 50.006,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230630

Itapajé

R$ 39.672,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230640

Itapipoca

R$ 82.357,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230650

Itapiúna

R$ 38.748,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230655

Itarema

R$ 52.534,37

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230660

Itatira

R$ 42.763,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230670

Jaguaretama

R$ 33.404,70

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230680

Jaguaribara

R$ 27.678,32

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230690

Jaguaribe

R$ 43.943,60

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230700

Jaguaruana

R$ 45.154,79

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230710

Jardim

R$ 40.781,32

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230720

Jati

R$ 30.825,32

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230725

Jijoca de Jericoacoara

R$ 40.339,48

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230730

Juazeiro do Norte

R$ 155.658,28

-
-

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230740

Jucás

R$ 41.164,24

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230750

Lavras da Mangabeira

R$ 43.653,24

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230760

Limoeiro do Norte

R$ 54.653,81

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230763

Madalena

R$ 37.389,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230765

Maracanaú

R$ 130.779,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230770

Maranguape

R$ 67.322,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230780

Marco

R$ 41.654,42

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230790

Martinópole

R$ 30.690,97

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230800

Massapê

R$ 47.450,63

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230810

Mauriti

R$ 51.311,71

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230820

Meruoca

R$ 37.193,14

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230830

Milagres

R$ 41.547,17

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

230835

Milhã

R$ 34.961,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230837

Miraíma

R$ 38.058,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230840

Missão Velha

R$ 45.184,94

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230850

Mombaça

R$ 49.588,55

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230860

Monsenhor Tabosa

R$ 36.871,16

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

230870

Morada Nova

R$ 65.397,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230880

Moraújo

R$ 31.506,92

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230890

Morrinhos

R$ 39.336,53

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230900

Mucambo

R$ 34.456,78

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230910

Mulungu

R$ 33.215,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230920

Nova Olinda

R$ 35.803,32

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230930

Nova Russas

R$ 39.424,03

-
-

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230940

Novo Oriente

R$ 44.730,26

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230945

Ocara

R$ 43.451,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

230950

Orós

R$ 33.888,70

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230960

Pacajus

R$ 49.921,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230970

Pacatuba

R$ 55.579,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

230980

Pacoti

R$ 33.126,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

230990

Pacujá

R$ 29.916,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231000

Palhano

R$ 26.608,54

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231010

Palmácia

R$ 36.172,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231020

Paracuru

R$ 44.554,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231025

Paraipaba

R$ 44.681,50

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231030

Parambu

R$ 46.682,50

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231040

Paramoti

R$ 35.387,00

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231050

Pedra Branca

R$ 45.883,00

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231060

Penaforte

R$ 32.739,93

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231070

Pentecoste

R$ 44.849,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231080

Pereiro

R$ 32.661,25

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231085

Pindoretama

R$ 40.429,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231090

Piquet Carneiro

R$ 38.483,78

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231095

Pires Ferreira

R$ 35.037,25

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231100

Poranga

R$ 37.388,13

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231110

Porteiras

R$ 36.952,09

-
-

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231120

Potengi

R$ 36.186,24

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231123

Potiretama

R$ 25.435,47

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231126

Quiterianópolis

R$ 40.176,99

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231130

Quixadá

R$ 57.409,50

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231135

Quixelô

R$ 35.228,93

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231140

Quixeramobim

R$ 56.082,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231150

Quixeré

R$ 33.608,67

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231160

Redenção

R$ 39.121,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231170

Reriutaba

R$ 37.936,10

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231180

Russas

R$ 67.843,08

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231190

Saboeiro

R$ 35.611,86

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231195

Salitre

R$ 40.206,94

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231200

Santana do Acaraú

R$ 46.057,70

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231210

Santana do Cariri

R$ 38.100,86

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231220

Santa Quitéria

R$ 49.182,54

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231230

São Benedito

R$ 51.350,93

-
-

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231240

São Gonçalo do Amarante

R$ 55.431,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231250

São João do Jaguaribe

R$ 21.764,42

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231260

São Luís do Curu

R$ 35.361,50

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231270

Senador Pompeu

R$ 40.706,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231280

Senador Sá

R$ 34.007,80

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231290

Sobral

R$ 113.314,33

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231300

Solonópole

R$ 35.858,00

CE

2306

5ª MACRO - LITORAL LESTE/JAGUARIBE

231310

Tabuleiro do Norte

R$ 40.788,38

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231320

Tamboril

R$ 42.569,87

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231325

Tarrafas

R$ 32.357,01

CE

2307

4ª MACRO - SERTAO CENTRAL

231330

Tauá

R$ 56.309,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231335

Tejuçuoca

R$ 39.384,00

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231340

Tianguá

R$ 55.373,23

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231350

Trairi

R$ 60.871,00

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231355

Tururu

R$ 38.666,00

-
-

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231360

Ubajara

R$ 42.415,88

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231370

Umari

R$ 32.739,93

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231375

Umirim

R$ 39.205,50

CE

2310

1ª MACRO - FORTALEZA

231380

Uruburetama

R$ 36.373,50

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231390

Uruoca

R$ 36.913,15

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231395

Varjota

R$ 33.555,82

CE

2308

3ª MACRO - CARIRI

231400

Várzea Alegre

R$ 43.653,20

CE

2309

2ª MACRO - SOBRAL

231410

Viçosa do Ceará

R$ 60.353,98

ES

3207

METROPOLITANA

320010

Afonso Cláudio

R$ 28.235,55

ES

3209

CENTRAL NORTE

320013

Águia Branca

R$ 19.974,15

ES

3209

CENTRAL NORTE

320016

Água Doce do Norte

R$ 21.667,80

ES

3205

SUL

320020

Alegre

R$ 24.474,10

ES

3205

SUL

320030

Alfredo Chaves

R$ 20.025,60

ES

3209

CENTRAL NORTE

320035

Alto Rio Novo

R$ 19.434,10

ES

3205

SUL

320040

Anchieta

R$ 25.656,06

ES

3205

SUL

320050

Apiacá

R$ 19.188,75

ES

3207

METROPOLITANA

320060

Aracruz

R$ 39.999,05

ES

3205

SUL

320070

Atílio Vivácqua

R$ 20.144,15

-
-

ES

3209

CENTRAL NORTE

320080

Baixo Guandu

R$ 25.812,15

ES

3209

CENTRAL NORTE

320090

Barra de São Francisco

R$ 31.792,25

ES

3209

CENTRAL NORTE

320100

Boa Esperança

R$ 21.444,85

ES

3205

SUL

320110

Bom Jesus do Norte

R$ 10.270,40

ES

3207

METROPOLITANA

320115

Brejetuba

R$ 21.719,60

ES

3205

SUL

320120

Cachoeiro de Itapemirim

R$ 71.555,75

ES

3207

METROPOLITANA

320130

Cariacica

R$ 133.621,95

ES

3205

SUL

320140

Castelo

R$ 25.753,00

ES

3209

CENTRAL NORTE

320150

Colatina

R$ 48.228,95

ES

3209

CENTRAL NORTE

320160

Conceição da Barra

R$ 25.393,20

ES

3207

METROPOLITANA

320170

Conceição do Castelo

R$ 20.388,90

ES

3205

SUL

320180

Divino de São Lourenço

R$ 18.932,55

ES

3207

METROPOLITANA

320190

Domingos Martins

R$ 28.692,30

ES

3205

SUL

320200

Dores do Rio Preto

R$ 19.097,75

ES

3209

CENTRAL NORTE

320210

Ecoporanga

R$ 25.600,05

ES

3207

METROPOLITANA

320220

Fundão

R$ 14.185,50

ES

3209

CENTRAL NORTE

320225

Governador Lindenberg

R$ 19.186,30

ES

3205

SUL

320230

Guaçuí

R$ 24.537,45

ES

3207

METROPOLITANA

320240

Guarapari

R$ 51.231,95

ES

3207

METROPOLITANA

320245

Ibatiba

R$ 23.466,45

ES

3207

METROPOLITANA

320250

Ibiraçu

R$ 17.183,95

ES

3205

SUL

320255

Ibitirama

R$ 21.256,20

ES

3205

SUL

320260

Iconha

R$ 18.619,30

ES

3205

SUL

320265

Irupi

R$ 21.180,95

-
-

ES

3207

METROPOLITANA

320270

Itaguaçu

R$ 20.945,75

ES

3205

SUL

320280

Itapemirim

R$ 28.738,85

ES

3207

METROPOLITANA

320290

Itarana

R$ 19.598,95

ES

3205

SUL

320300

Iúna

R$ 24.740,10

ES

3209

CENTRAL NORTE

320305

Jaguaré

R$ 25.009,25

ES

3205

SUL

320310

Jerônimo Monteiro

R$ 20.690,60

ES

3207

METROPOLITANA

320313

João Neiva

R$ 17.562,30

ES

3207

METROPOLITANA

320316

Laranja da Terra

R$ 20.672,05

ES

3209

CENTRAL NORTE

320320

Linhares

R$ 65.891,70

ES

3209

CENTRAL NORTE

320330

Mantenópolis

R$ 21.943,95

ES

3205

SUL

320332

Marataízes

R$ 29.451,45

ES

3207

METROPOLITANA

320334

Marechal Floriano

R$ 21.593,25

ES

3209

CENTRAL NORTE

320335

Marilândia

R$ 19.475,40

ES

3205

SUL

320340

Mimoso do Sul

R$ 25.334,05

ES

3209

CENTRAL NORTE

320350

Montanha

R$ 22.033,90

ES

3209

CENTRAL NORTE

320360

Mucurici

R$ 19.815,95

ES

3205

SUL

320370

Muniz Freire

R$ 24.556,35

ES

3205

SUL

320380

Muqui

R$ 21.086,10

ES

3209

CENTRAL NORTE

320390

Nova Venécia

R$ 24.967,60

ES

3209

CENTRAL NORTE

320400

Pancas

R$ 23.637,25

-
-

ES

3209

CENTRAL NORTE

320405

Pedro Canário

R$ 25.092,90

ES

3209

CENTRAL NORTE

320410

Pinheiros

R$ 23.253,65

ES

3205

SUL

320420

Piúma

R$ 15.471,40

ES

3209

CENTRAL NORTE

320425

Ponto Belo

R$ 20.797,70

ES

3205

SUL

320430

Presidente Kennedy

R$ 22.160,95

ES

3209

CENTRAL NORTE

320435

Rio Bananal

R$ 22.849,40

ES

3205

SUL

320440

Rio Novo do Sul

R$ 19.549,95

ES

3207

METROPOLITANA

320450

Santa Leopoldina

R$ 22.147,30

ES

3207

METROPOLITANA

320455

Santa Maria de Jetibá

R$ 31.233,30

ES

3207

METROPOLITANA

320460

Santa Teresa

R$ 22.780,45

ES

3209

CENTRAL NORTE

320465

São Domingos do Norte

R$ 19.217,10

ES

3209

CENTRAL NORTE

320470

São Gabriel da Palha

R$ 25.165,00

ES

3205

SUL

320480

São José do Calçado

R$ 19.782,70

ES

3209

CENTRAL NORTE

320490

São Mateus

R$ 51.417,35

ES

3209

CENTRAL NORTE

320495

São Roque do Canaã

R$ 18.522,00

ES

3207

METROPOLITANA

320500

Serra

R$ 191.413,95

ES

3209

CENTRAL NORTE

320501

Sooretama

R$ 24.501,75

ES

3205

SUL

320503

Vargem Alta

R$ 22.694,00

ES

3207

METROPOLITANA

320506

Venda Nova do Imigrante

R$ 22.624,70

ES

3207

METROPOLITANA

320510

Viana

R$ 35.784,35

ES

3209

CENTRAL NORTE

320515

Vila Pavão

R$ 19.565,35

ES

3209

CENTRAL NORTE

320517

Vila Valério

R$ 21.015,75

-
-

ES

3207

METROPOLITANA

320520

Vila Velha

R$ 171.283,35

ES

3207

METROPOLITANA

320530

Vitória

R$ 118.957,30

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520005

Abadia de Goiás

R$ 21.556,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520010

Abadiânia

R$ 31.589,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520013

Acreúna

R$ 23.449,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520015

Adelândia

R$ 25.959,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520017

Água Fria de Goiás

R$ 29.092,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520020

Água Limpa

R$ 22.921,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520025

Águas Lindas de Goiás

R$ 127.367,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520030

Alexânia

R$ 35.041,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520050

Aloândia

R$ 24.512,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520055

Alto Horizonte

R$ 24.298,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520060

Alto Paraíso de Goiás

R$ 30.296,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520080

Alvorada do Norte

R$ 19.152,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520082

Amaralina

R$ 28.005,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520085

Americano do Brasil

R$ 23.952,50

-
-

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520090

Amorinópolis

R$ 26.314,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520110

Anápolis

R$ 209.810,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520120

Anhanguera

R$ 20.622,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520130

Anicuns

R$ 28.953,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520140

Aparecida de Goiânia

R$ 277.541,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520145

Aparecida do Rio Doce

R$ 25.622,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520150

Aporé

R$ 28.441,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520160

Araçu

R$ 27.658,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520170

Aragarças

R$ 20.177,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520180

Aragoiânia

R$ 21.241,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520215

Araguapaz

R$ 27.897,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520235

Arenópolis

R$ 26.589,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520250

Aruanã

R$ 27.706,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520260

Aurilândia

R$ 26.544,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520280

Avelinópolis

R$ 25.510,50

-
-

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520310

Baliza

R$ 31.044,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520320

Barro Alto

R$ 28.007,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520330

Bela Vista de Goiás

R$ 39.586,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520340

Bom Jardim de Goiás

R$ 30.559,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520350

Bom Jesus de Goiás

R$ 25.042,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520355

Bonfinópolis

R$ 19.190,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520357

Bonópolis

R$ 26.368,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520360

Brazabrantes

R$ 13.835,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520380

Britânia

R$ 27.077,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520390

Buriti Alegre

R$ 25.806,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520393

Buriti de Goiás

R$ 24.341,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520396

Buritinópolis

R$ 27.974,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520400

Cabeceiras

R$ 28.285,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520410

Cachoeira Alta

R$ 29.221,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520420

Cachoeira de Goiás

R$ 23.647,00

-
-

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520425

Cachoeira Dourada

R$ 27.478,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520430

Caçu

R$ 16.523,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520440

Caiapônia

R$ 29.332,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520450

Caldas Novas

R$ 58.764,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520455

Caldazinha

R$ 16.662,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520460

Campestre de Goiás

R$ 26.504,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520465

Campinaçu

R$ 27.338,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520470

Campinorte

R$ 29.719,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520480

Campo Alegre de Goiás

R$ 27.390,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520485

Campo Limpo de Goiás

R$ 25.792,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520490

Campos Belos

R$ 21.627,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520495

Campos Verdes

R$ 26.018,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520500

Carmo do Rio Verde

R$ 24.924,00

-
-

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520505

Castelândia

R$ 28.444,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520510

Catalão

R$ 66.666,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520520

Caturaí

R$ 30.064,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520530

Cavalcante

R$ 33.184,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520540

Ceres

R$ 19.864,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520545

Cezarina

R$ 26.745,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520547

Chapadão do Céu

R$ 36.202,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520549

Cidade Ocidental

R$ 59.956,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520551

Cocalzinho de Goiás

R$ 37.747,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520552

Colinas do Sul

R$ 27.009,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520570

Córrego do Ouro

R$ 22.275,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520580

Corumbá de Goiás

R$ 31.285,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520590

Corumbaíba

R$ 27.893,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520620

Cristalina

R$ 23.044,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520630

Cristianópolis

R$ 44.769,00

-
-

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520640

Crixás

R$ 29.243,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520650

Cromínia

R$ 24.763,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520660

Cumari

R$ 22.052,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520670

Damianópolis

R$ 28.776,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520680

Damolândia

R$ 23.603,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520690

Davinópolis

R$ 25.241,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520710

Diorama

R$ 24.159,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

520725

Doverlândia

R$ 28.136,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520735

Edealina

R$ 25.924,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520740

Edéia

R$ 26.523,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520750

Estrela do Norte

R$ 23.751,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520753

Faina

R$ 29.508,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520760

Fazenda Nova

R$ 27.351,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520780

Firminópolis

R$ 27.389,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520790

Flores de Goiás

R$ 36.914,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520800

Formosa

R$ 69.429,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520810

Formoso

R$ 27.477,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520815

Gameleira de Goiás

R$ 23.907,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520830

Divinópolis de Goiás

R$ 27.100,50

-
-

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520840

Goianápolis

R$ 28.184,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520850

Goiandira

R$ 12.518,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520860

Goianésia

R$ 48.693,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520870

Goiânia

R$ 730.580,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520880

Goianira

R$ 49.694,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520890

Goiás

R$ 33.420,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520910

Goiatuba

R$ 30.979,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520915

Gouvelândia

R$ 25.139,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520920

Guapó

R$ 23.049,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520929

Guaraíta

R$ 23.763,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520940

Guarani de Goiás

R$ 29.606,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520945

Guarinos

R$ 26.166,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

520960

Heitoraí

R$ 27.864,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520970

Hidrolândia

R$ 25.128,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

520980

Hidrolina

R$ 26.216,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

520990

Iaciara

R$ 33.621,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520993

Inaciolândia

R$ 24.820,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

520995

Indiara

R$ 20.247,50

-
-

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521000

Inhumas

R$ 36.289,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521010

Ipameri

R$ 24.338,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521015

Ipiranga de Goiás

R$ 25.689,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521020

Iporá

R$ 27.050,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521030

Israelândia

R$ 25.295,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521040

Itaberaí

R$ 33.166,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521056

Itaguari

R$ 24.416,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521060

Itaguaru

R$ 22.245,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521080

Itajá

R$ 24.951,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521090

Itapaci

R$ 23.606,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521100

Itapirapuã

R$ 29.117,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521120

Itapuranga

R$ 23.213,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521130

Itarumã

R$ 27.647,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521140

Itauçu

R$ 26.170,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521150

Itumbiara

R$ 63.499,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521160

Ivolândia

R$ 24.046,50

-
-

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521170

Jandaia

R$ 27.426,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521180

Jaraguá

R$ 33.625,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521190

Jataí

R$ 62.256,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521200

Jaupaci

R$ 24.345,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521205

Jesúpolis

R$ 25.627,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521210

Joviânia

R$ 30.011,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521220

Jussara

R$ 28.963,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521225

Lagoa Santa

R$ 21.253,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521230

Leopoldo de Bulhões

R$ 28.510,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521250

Luziânia

R$ 119.536,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521260

Mairipotaba

R$ 25.326,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521270

Mambaí

R$ 31.259,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521280

Mara Rosa

R$ 30.313,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521290

Marzagão

R$ 24.201,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521295

Matrinchã

R$ 26.342,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521300

Maurilândia

R$ 19.714,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521305

Mimoso de Goiás

R$ 26.148,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521308

Minaçu

R$ 25.713,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521310

Mineiros

R$ 45.835,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521340

Moiporá

R$ 23.297,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521350

Monte Alegre de Goiás

R$ 33.021,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521370

Montes Claros de Goiás

R$ 28.087,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521375

Montividiu

R$ 24.340,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521377

Montividiu do Norte

R$ 28.719,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521380

Morrinhos

R$ 35.159,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521385

Morro Agudo de Goiás

R$ 25.886,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521390

Mossâmedes

R$ 24.445,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521400

Mozarlândia

R$ 18.877,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521405

Mundo Novo

R$ 30.046,50

-
-

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521410

Mutunópolis

R$ 26.623,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521440

Nazário

R$ 28.415,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521450

Nerópolis

R$ 27.285,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521460

Niquelândia

R$ 28.679,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521470

Nova América

R$ 23.929,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521480

Nova Aurora

R$ 22.618,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521483

Nova Crixás

R$ 32.044,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521486

Nova Glória

R$ 30.006,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521487

Nova Iguaçu de Goiás

R$ 26.285,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521490

Nova Roma

R$ 26.104,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521500

Nova Veneza

R$ 16.732,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521520

Novo Brasil

R$ 25.228,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521523

Novo Gama

R$ 67.565,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521525

Novo Planalto

R$ 30.095,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521530

Orizona

R$ 30.960,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521540

Ouro Verde de Goiás

R$ 24.330,50

-
-

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521550

Ouvidor

R$ 11.584,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521560

Padre Bernardo

R$ 33.514,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521565

Palestina de Goiás

R$ 23.868,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521570

Palmeiras de Goiás

R$ 27.156,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521580

Palmelo

R$ 22.055,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521590

Palminópolis

R$ 23.983,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521600

Panamá

R$ 24.111,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521630

Paranaiguara

R$ 24.270,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521640

Paraúna

R$ 29.620,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521645

Perolândia

R$ 24.855,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521680

Petrolina de Goiás

R$ 27.272,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521690

Pilar de Goiás

R$ 26.586,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521710

Piracanjuba

R$ 33.550,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521720

Piranhas

R$ 28.861,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521730

Pirenópolis

R$ 33.536,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521740

Pires do Rio

R$ 25.425,50

-
-

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521760

Planaltina

R$ 67.964,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521770

Pontalina

R$ 22.768,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521800

Porangatu

R$ 33.080,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521805

Porteirão

R$ 24.429,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521810

Portelândia

R$ 25.961,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521830

Posse

R$ 42.084,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521839

Professor Jamil

R$ 26.207,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521850

Quirinópolis

R$ 34.441,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521860

Rialma

R$ 15.382,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521870

Rianápolis

R$ 21.508,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521878

Rio Quente

R$ 21.756,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521880

Rio Verde

R$ 122.760,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521890

Rubiataba

R$ 20.081,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521900

Sanclerlândia

R$ 23.783,00

-
-

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521910

Santa Bárbara de Goiás

R$ 23.694,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

521920

Santa Cruz de Goiás

R$ 24.170,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521925

Santa Fé de Goiás

R$ 23.921,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521930

Santa Helena de Goiás

R$ 30.381,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521935

Santa Isabel

R$ 25.448,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521940

Santa Rita do Araguaia

R$ 14.129,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521945

Santa Rita do Novo Destino

R$ 26.339,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521950

Santa Rosa de Goiás

R$ 24.385,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521960

Santa Tereza de Goiás

R$ 27.650,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

521970

Santa Terezinha de Goiás

R$ 29.949,50

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

521971

Santo Antônio da Barra

R$ 26.087,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521973

Santo Antônio de Goiás

R$ 17.062,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521975

Santo Antônio do Descoberto

R$ 52.128,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

521980

São Domingos

R$ 34.194,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

521990

São Francisco de Goiás

R$ 26.898,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

522000

São João d'Aliança

R$ 33.607,50

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

522005

São João da Paraúna

R$ 21.751,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

522010

São Luís de Montes Belos

R$ 26.073,00

-
-

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522015

São Luiz do Norte

R$ 26.831,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522020

São Miguel do Araguaia

R$ 45.183,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522026

São Miguel do Passa Quatro

R$ 23.738,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522028

São Patrício

R$ 22.823,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

522040

São Simão

R$ 18.881,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522045

Senador Canedo

R$ 92.104,00

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

522050

Serranópolis

R$ 23.256,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522060

Silvânia

R$ 33.700,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

522068

Simolândia

R$ 17.616,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

522070

Sítio d'Abadia

R$ 27.100,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

522100

Taquaral de Goiás

R$ 22.816,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

522108

Teresina de Goiás

R$ 30.933,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522119

Terezópolis de Goiás

R$ 26.549,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522130

Três Ranchos

R$ 8.833,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

522140

Trindade

R$ 85.074,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522145

Trombas

R$ 27.258,00

GO

5208

MACRORREGIAO CENTRO-OESTE

522150

Turvânia

R$ 26.867,00

-
-

GO

5206

MACRORREGIAO SUDOESTE

522155

Turvelândia

R$ 29.292,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522157

Uirapuru

R$ 25.751,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522160

Uruaçu

R$ 32.378,00

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522170

Uruana

R$ 31.277,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522180

Urutaí

R$ 26.556,50

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

522185

Valparaíso de Goiás

R$ 112.463,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522190

Varjão

R$ 23.915,50

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522200

Vianópolis

R$ 31.065,00

GO

5210

MACRORREGIAO CENTRO SUDESTE

522205

Vicentinópolis

R$ 29.317,00

GO

5207

MACRORREGIAO NORDESTE

522220

Vila Boa

R$ 29.151,50

GO

5209

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

522230

Vila Propício

R$ 26.800,50

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210005

Açailândia

R$ 47.721,45

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210010

Afonso Cunha

R$ 25.685,45

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210015

Água Doce do Maranhão

R$ 29.669,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210020

Alcântara

R$ 29.377,25

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210030

Aldeias Altas

R$ 31.021,20

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210040

Altamira do Maranhão

R$ 25.641,70

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210043

Alto Alegre do Maranhão

R$ 23.835,70

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210047

Alto Alegre do Pindaré

R$ 31.934,00

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210050

Alto Parnaíba

R$ 35.925,05

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210055

Amapá do Maranhão

R$ 29.770,65

-
-

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210060

Amarante do Maranhão

R$ 36.902,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210070

Anajatuba

R$ 34.068,30

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210080

Anapurus

R$ 28.469,70

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210083

Apicum-Açu

R$ 41.509,30

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210087

Araguanã

R$ 27.063,40

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210090

Araioses

R$ 38.980,55

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210095

Arame

R$ 44.116,80

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210100

Arari

R$ 29.653,05

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210110

Axixá

R$ 26.890,50

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210120

Bacabal

R$ 47.134,85

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210125

Bacabeira

R$ 27.438,60

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210130

Bacuri

R$ 42.813,75

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210135

Bacurituba

R$ 24.539,20

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210140

Balsas

R$ 45.373,65

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210150

Barão de Grajaú

R$ 17.737,30

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210160

Barra do Corda

R$ 44.191,00

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210170

Barreirinhas

R$ 57.475,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210173

Belágua

R$ 26.517,40

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210177

Bela Vista do Maranhão

R$ 29.167,95

-
-

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210180

Benedito Leite

R$ 32.430,65

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210190

Bequimão

R$ 31.780,00

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210193

Bernardo do Mearim

R$ 21.488,60

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210197

Boa Vista do Gurupi

R$ 25.993,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210200

Bom Jardim

R$ 36.549,10

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210203

Bom Jesus das Selvas

R$ 32.581,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210207

Bom Lugar

R$ 28.430,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210210

Brejo

R$ 35.155,75

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210215

Brejo de Areia

R$ 28.667,45

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210220

Buriti

R$ 34.096,30

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210230

Buriti Bravo

R$ 22.956,85

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210232

Buriticupu

R$ 35.081,90

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210235

Buritirana

R$ 28.677,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210237

Cachoeira Grande

R$ 29.018,50

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210240

Cajapió

R$ 29.411,55

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210250

Cajari

R$ 30.007,25

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210255

Campestre do Maranhão

R$ 15.783,60

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210260

Cândido Mendes

R$ 32.609,85

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210270

Cantanhede

R$ 31.784,20

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210275

Capinzal do Norte

R$ 27.194,65

-
-

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210280

Carolina

R$ 25.746,35

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210290

Carutapera

R$ 24.052,00

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210300

Caxias

R$ 66.995,95

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210310

Cedral

R$ 24.859,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210312

Central do Maranhão

R$ 28.759,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210315

Centro do Guilherme

R$ 28.540,05

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210317

Centro Novo do Maranhão

R$ 31.734,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210320

Chapadinha

R$ 43.518,30

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210325

Cidelândia

R$ 26.007,80

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210330

Codó

R$ 52.928,75

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210340

Coelho Neto

R$ 31.626,70

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210350

Colinas

R$ 35.586,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210355

Conceição do Lago-Açu

R$ 30.254,35

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210360

Coroatá

R$ 35.153,30

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210370

Cururupu

R$ 34.515,95

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210375

Davinópolis

R$ 17.868,90

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210380

Dom Pedro

R$ 26.185,60

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210390

Duque Bacelar

R$ 25.442,90

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210400

Esperantinópolis

R$ 28.744,80

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210405

Estreito

R$ 21.353,85

-
-

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210407

Feira Nova do Maranhão

R$ 33.932,85

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210408

Fernando Falcão

R$ 42.010,15

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210409

Formosa da Serra Negra

R$ 40.144,30

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210410

Fortaleza dos Nogueiras

R$ 24.532,55

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210420

Fortuna

R$ 29.947,75

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210430

Godofredo Viana

R$ 27.956,60

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210440

Gonçalves Dias

R$ 27.779,85

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210450

Governador Archer

R$ 26.301,10

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210455

Governador Edison Lobão

R$ 24.046,75

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210460

Governador Eugênio Barros

R$ 28.667,45

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210462

Governador Luiz Rocha

R$ 26.071,50

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210465

Governador Newton Bello

R$ 29.061,90

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210467

Governador Nunes Freire

R$ 28.953,05

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210470

Graça Aranha

R$ 24.444,00

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210480

Grajaú

R$ 39.239,55

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210490

Guimarães

R$ 26.194,35

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210500

Humberto de Campos

R$ 46.760,35

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210510

Icatu

R$ 35.639,45

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210515

Igarapé do Meio

R$ 30.053,45

-
-

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210520

Igarapé Grande

R$ 23.732,45

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210530

Imperatriz

R$ 103.126,45

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210535

Itaipava do Grajaú

R$ 41.652,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210540

Itapecuru Mirim

R$ 34.573,70

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210542

Itinga do Maranhão

R$ 26.446,35

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210545

Jatobá

R$ 27.349,00

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210547

Jenipapo dos Vieiras

R$ 40.561,85

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210550

João Lisboa

R$ 27.022,10

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210560

Joselândia

R$ 29.508,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210565

Junco do Maranhão

R$ 27.499,15

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210570

Lago da Pedra

R$ 29.846,25

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210580

Lago do Junco

R$ 25.577,30

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210590

Lago Verde

R$ 30.653,00

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210592

Lagoa do Mato

R$ 25.522,00

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210594

Lago dos Rodrigues

R$ 23.795,10

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210596

Lagoa Grande do Maranhão

R$ 40.249,65

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210598

Lajeado Novo

R$ 22.665,30

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210600

Lima Campos

R$ 25.625,95

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210610

Loreto

R$ 35.408,45

-
-

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210620

Luís Domingues

R$ 22.914,85

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210630

Magalhães de Almeida

R$ 27.039,60

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210632

Maracaçumé

R$ 22.842,40

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210635

Marajá do Sena

R$ 26.425,35

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210637

Maranhãozinho

R$ 28.265,65

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210640

Mata Roma

R$ 28.724,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210650

Matinha

R$ 30.518,95

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210660

Matões

R$ 35.845,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210663

Matões do Norte

R$ 29.358,00

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210667

Milagres do Maranhão

R$ 26.556,95

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210670

Mirador

R$ 42.352,80

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210675

Miranda do Norte

R$ 22.079,40

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210680

Mirinzal

R$ 28.877,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210690

Monção

R$ 34.768,30

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210700

Montes Altos

R$ 25.758,95

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210710

Morros

R$ 30.907,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210720

Nina Rodrigues

R$ 29.055,60

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210725

Nova Colinas

R$ 23.300,90

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210730

Nova Iorque

R$ 32.542,30

-
-

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210735

Nova Olinda do Maranhão

R$ 25.139,80

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210740

Olho d'Água das Cunhãs

R$ 29.314,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210745

Olinda Nova do Maranhão

R$ 29.058,05

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210750

Paço do Lumiar

R$ 62.603,45

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210760

Palmeirândia

R$ 32.297,65

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210770

Paraibano

R$ 18.816,35

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210780

Parnarama

R$ 34.365,45

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210790

Passagem Franca

R$ 29.818,95

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210800

Pastos Bons

R$ 35.512,40

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210805

Paulino Neves

R$ 42.803,60

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210810

Paulo Ramos

R$ 30.247,70

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210820

Pedreiras

R$ 23.139,55

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210825

Pedro do Rosário

R$ 35.066,50

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210830

Penalva

R$ 42.923,30

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210840

Peri Mirim

R$ 27.486,55

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210845

Peritoró

R$ 31.837,75

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210850

Pindaré-Mirim

R$ 30.996,35

-
-

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210860

Pinheiro

R$ 41.928,60

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210870

Pio XII

R$ 29.010,80

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210880

Pirapemas

R$ 29.092,35

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210890

Poção de Pedras

R$ 28.042,35

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210900

Porto Franco

R$ 18.345,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210905

Porto Rico do Maranhão

R$ 22.192,45

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210910

Presidente Dutra

R$ 27.132,70

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210920

Presidente Juscelino

R$ 28.773,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210923

Presidente Médici

R$ 21.837,90

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210927

Presidente Sarney

R$ 32.133,85

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210930

Presidente Vargas

R$ 28.494,20

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210940

Primeira Cruz

R$ 40.313,70

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210945

Raposa

R$ 26.683,65

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210950

Riachão

R$ 28.887,25

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210955

Ribamar Fiquene

R$ 24.975,65

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210960

Rosário

R$ 26.871,95

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

210970

Sambaíba

R$ 36.148,70

-
-

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

210975

Santa Filomena do Maranhão

R$ 25.964,75

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210980

Santa Helena

R$ 29.322,65

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

210990

Santa Inês

R$ 39.712,75

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211000

Santa Luzia

R$ 42.443,80

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211003

Santa Luzia do Paruá

R$ 28.080,85

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211010

Santa Quitéria do Maranhão

R$ 32.134,20

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211020

Santa Rita

R$ 35.319,55

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211023

Santana do Maranhão

R$ 27.361,95

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211027

Santo Amaro do Maranhão

R$ 42.411,25

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211030

Santo Antônio dos Lopes

R$ 25.158,00

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211040

São Benedito do Rio Preto

R$ 32.532,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211050

São Bento

R$ 37.675,40

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211060

São Bernardo

R$ 31.766,00

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211065

São Domingos do Azeitão

R$ 36.782,90

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211070

São Domingos do Maranhão

R$ 31.999,10

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211080

São Félix de Balsas

R$ 36.425,90

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211085

São Francisco do Brejão

R$ 25.846,45

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211090

São Francisco do Maranhão

R$ 26.279,75

-
-

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211100

São João Batista

R$ 31.610,25

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211102

São João do Carú

R$ 39.943,75

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211105

São João do Paraíso

R$ 24.538,85

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211107

São João do Soter

R$ 30.324,35

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211110

São João dos Patos

R$ 21.156,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211120

São José de Ribamar

R$ 97.359,50

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211125

São José dos Basílios

R$ 26.377,05

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211130

São Luís

R$ 373.328,90

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211140

São Luís Gonzaga do Maranhão

R$ 28.764,75

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211150

São Mateus do Maranhão

R$ 28.473,55

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211153

São Pedro da Água Branca

R$ 26.463,15

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211157

São Pedro dos Crentes

R$ 32.476,15

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211160

São Raimundo das Mangabeiras

R$ 25.273,15

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211163

São Raimundo do Doca Bezerra

R$ 25.919,60

-
-

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211167

São Roberto

R$ 23.133,95

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211170

São Vicente Ferrer

R$ 31.322,90

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211172

Satubinha

R$ 28.708,05

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211174

Senador Alexandre Costa

R$ 29.356,25

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211176

Senador La Rocque

R$ 26.581,45

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211178

Serrano do Maranhão

R$ 38.670,10

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211180

Sítio Novo

R$ 27.262,20

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211190

Sucupira do Norte

R$ 38.275,65

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211195

Sucupira do Riachão

R$ 23.074,10

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211200

Tasso Fragoso

R$ 32.954,25

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211210

Timbiras

R$ 33.082,70

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211220

Timon

R$ 71.556,10

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211223

Trizidela do Vale

R$ 19.347,65

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211227

Tufilândia

R$ 27.154,40

MA

2111

MACRORREGIAO LESTE

211230

Tuntum

R$ 35.045,15

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211240

Turiaçu

R$ 38.883,95

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211245

Turilândia

R$ 28.098,00

-
-

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211250

Tutóia

R$ 42.702,10

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211260

Urbano Santos

R$ 34.248,20

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211270

Vargem Grande

R$ 39.104,80

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211280

Viana

R$ 38.541,65

MA

2109

MACRORREGIAO SUL

211285

Vila Nova dos Martírios

R$ 27.397,30

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211290

Vitória do Mearim

R$ 30.397,85

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211300

Vitorino Freire

R$ 33.945,45

MA

2110

MACRORREGIAO NORTE

211400

Zé Doca

R$ 27.835,85

MS

5005

TRES LAGOAS

500020

Água Clara

R$ 23.997,75

MS

5008

CAMPO GRANDE

500025

Alcinópolis

R$ 27.864,20

MS

5006

DOURADOS

500060

Amambai

R$ 30.360,40

MS

5008

CAMPO GRANDE

500070

Anastácio

R$ 17.324,65

MS

5006

DOURADOS

500080

Anaurilândia

R$ 19.681,90

MS

5006

DOURADOS

500085

Angélica

R$ 21.679,35

MS

5006

DOURADOS

500090

Antônio João

R$ 22.465,10

MS

5005

TRES LAGOAS

500100

Aparecida do Taboado

R$ 17.630,90

MS

5008

CAMPO GRANDE

500110

Aquidauana

R$ 25.567,85

-
-

MS

5006

DOURADOS

500124

Aral Moreira

R$ 22.499,75

MS

5008

CAMPO GRANDE

500150

Bandeirantes

R$ 20.039,60

MS

5005

TRES LAGOAS

500190

Bataguassu

R$ 16.005,85

MS

5006

DOURADOS

500200

Batayporã

R$ 18.868,15

MS

5008

CAMPO GRANDE

500210

Bela Vista

R$ 32.770,15

MS

5008

CAMPO GRANDE

500215

Bodoquena

R$ 30.431,10

MS

5008

CAMPO GRANDE

500220

Bonito

R$ 16.054,15

MS

5005

TRES LAGOAS

500230

Brasilândia

R$ 21.762,65

MS

5006

DOURADOS

500240

Caarapó

R$ 29.045,45

MS

5008

CAMPO GRANDE

500260

Camapuã

R$ 21.157,85

MS

5008

CAMPO GRANDE

500270

Campo Grande

R$ 322.201,60

MS

5008

CAMPO GRANDE

500280

Caracol

R$ 28.981,05

MS

5005

TRES LAGOAS

500290

Cassilândia

R$ 14.219,80

MS

5008

CAMPO GRANDE

500295

Chapadão do Sul

R$ 17.186,40

MS

5008

CAMPO GRANDE

500310

Corguinho

R$ 18.184,95

MS

5006

DOURADOS

500315

Coronel Sapucaia

R$ 26.050,15

-
-

MS

5007

CORUMBA

500320

Corumbá

R$ 42.859,25

MS

5008

CAMPO GRANDE

500325

Costa Rica

R$ 16.758,00

MS

5008

CAMPO GRANDE

500330

Coxim

R$ 19.069,05

MS

5006

DOURADOS

500345

Deodápolis

R$ 22.770,65

MS

5008

CAMPO GRANDE

500348

Dois Irmãos do Buriti

R$ 22.302,00

MS

5006

DOURADOS

500350

Douradina

R$ 20.561,80

MS

5006

DOURADOS

500370

Dourados

R$ 92.374,10

MS

5006

DOURADOS

500375

Eldorado

R$ 22.787,45

MS

5006

DOURADOS

500380

Fátima do Sul

R$ 14.772,45

MS

5008

CAMPO GRANDE

500390

Figueirão

R$ 28.649,95

MS

5006

DOURADOS

500400

Glória de Dourados

R$ 20.337,45

MS

5008

CAMPO GRANDE

500410

Guia Lopes da Laguna

R$ 12.451,25

MS

5006

DOURADOS

500430

Iguatemi

R$ 32.946,55

MS

5005

TRES LAGOAS

500440

Inocência

R$ 29.667,40

MS

5006

DOURADOS

500450

Itaporã

R$ 26.693,45

MS

5006

DOURADOS

500460

Itaquiraí

R$ 25.432,40

MS

5006

DOURADOS

500470

Ivinhema

R$ 23.956,80

MS

5006

DOURADOS

500480

Japorã

R$ 26.429,55

MS

5008

CAMPO GRANDE

500490

Jaraguari

R$ 19.737,55

-
-

MS

5008

CAMPO GRANDE

500500

Jardim

R$ 15.802,85

MS

5006

DOURADOS

500510

Jateí

R$ 18.108,65

MS

5006

DOURADOS

500515

Juti

R$ 21.714,35

MS

5007

CORUMBA

500520

Ladário

R$ 17.362,10

MS

5006

DOURADOS

500525

Laguna Carapã

R$ 20.753,60

MS

5008

CAMPO GRANDE

500540

Maracaju

R$ 23.497,25

MS

5008

CAMPO GRANDE

500560

Miranda

R$ 35.106,75

MS

5006

DOURADOS

500568

Mundo Novo

R$ 14.855,05

MS

5006

DOURADOS

500570

Naviraí

R$ 25.476,15

MS

5008

CAMPO GRANDE

500580

Nioaque

R$ 24.585,75

MS

5008

CAMPO GRANDE

500600

Nova Alvorada do Sul

R$ 22.799,35

MS

5006

DOURADOS

500620

Nova Andradina

R$ 24.192,35

MS

5006

DOURADOS

500625

Novo Horizonte do Sul

R$ 20.433,35

MS

5008

CAMPO GRANDE

500627

Paraíso das Águas

R$ 18.139,45

MS

5005

TRES LAGOAS

500630

Paranaíba

R$ 21.915,60

MS

5006

DOURADOS

500635

Paranhos

R$ 35.595,70

MS

5008

CAMPO GRANDE

500640

Pedro Gomes

R$ 30.076,20

MS

5006

DOURADOS

500660

Ponta Porã

R$ 41.242,95

MS

5008

CAMPO GRANDE

500690

Porto Murtinho

R$ 32.704,35

-
-

MS

5008

CAMPO GRANDE

500710

Ribas do Rio Pardo

R$ 24.185,00

MS

5006

DOURADOS

500720

Rio Brilhante

R$ 28.921,55

MS

5008

CAMPO GRANDE

500730

Rio Negro

R$ 18.547,90

MS

5008

CAMPO GRANDE

500740

Rio Verde de Mato Grosso

R$ 16.080,40

MS

5008

CAMPO GRANDE

500750

Rochedo

R$ 18.951,45

MS

5005

TRES LAGOAS

500755

Santa Rita do Pardo

R$ 21.754,25

MS

5008

CAMPO GRANDE

500769

São Gabriel do Oeste

R$ 16.048,90

MS

5006

DOURADOS

500770

Sete Quedas

R$ 33.743,15

MS

5005

TRES LAGOAS

500780

Selvíria

R$ 21.180,95

MS

5008

CAMPO GRANDE

500790

Sidrolândia

R$ 25.699,80

MS

5008

CAMPO GRANDE

500793

Sonora

R$ 13.068,30

MS

5006

DOURADOS

500795

Tacuru

R$ 36.355,20

MS

5006

DOURADOS

500797

Taquarussu

R$ 20.285,30

MS

5008

CAMPO GRANDE

500800

Terenos

R$ 23.690,80

MS

5005

TRES LAGOAS

500830

Três Lagoas

R$ 53.063,15

MS

5006

DOURADOS

500840

Vicentina

R$ 19.692,05

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510010

Acorizal

R$ 29.979,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510020

Água Boa

R$ 24.552,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510025

Alta Floresta

R$ 39.402,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510030

Alto Araguaia

R$ 19.059,00

-
-

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510035

Alto Boa Vista

R$ 44.640,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510040

Alto Garças

R$ 38.709,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510050

Alto Paraguai

R$ 49.251,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510060

Alto Taquari

R$ 36.075,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510080

Apiacás

R$ 43.821,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510100

Araguaiana

R$ 25.117,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510120

Araguainha

R$ 37.063,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510125

Araputanga

R$ 17.886,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510130

Arenápolis

R$ 18.748,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510140

Aripuanã

R$ 47.250,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510160

Barão de Melgaço

R$ 32.475,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510170

Barra do Bugres

R$ 26.785,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510180

Barra do Garças

R$ 44.547,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510185

Bom Jesus do Araguaia

R$ 44.114,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510190

Brasnorte

R$ 48.915,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510250

Cáceres

R$ 56.670,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510260

Campinápolis

R$ 52.981,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510263

Campo Novo do Parecis

R$ 31.974,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510267

Campo Verde

R$ 40.984,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510268

Campos de Júlio

R$ 41.826,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510269

Canabrava do Norte

R$ 44.552,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510270

Canarana

R$ 44.952,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510279

Carlinda

R$ 45.304,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510285

Castanheira

R$ 44.839,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510300

Chapada dos Guimarães

R$ 35.437,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510305

Cláudia

R$ 25.630,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510310

Cocalinho

R$ 28.961,00

-
-

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510320

Colíder

R$ 26.882,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510325

Colniza

R$ 57.513,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510330

Comodoro

R$ 30.748,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510335

Confresa

R$ 53.729,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510336

Conquista D'Oeste

R$ 43.761,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510337

Cotriguaçu

R$ 49.437,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510340

Cuiabá

R$ 336.500,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510343

Curvelândia

R$ 26.772,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510345

Denise

R$ 35.690,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510350

Diamantino

R$ 43.215,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510360

Dom Aquino

R$ 29.542,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510370

Feliz Natal

R$ 29.979,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510380

Figueirópolis D'Oeste

R$ 40.752,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510385

Gaúcha do Norte

R$ 46.143,50

-
-

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510390

General Carneiro

R$ 29.756,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510395

Glória D'Oeste

R$ 23.754,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510410

Guarantã do Norte

R$ 48.521,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510420

Guiratinga

R$ 24.846,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510450

Indiavaí

R$ 39.714,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510452

Ipiranga do Norte

R$ 40.680,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510454

Itanhangá

R$ 42.347,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510455

Itaúba

R$ 21.722,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510460

Itiquira

R$ 44.236,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510480

Jaciara

R$ 25.634,50

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510490

Jangada

R$ 30.206,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510500

Jauru

R$ 44.260,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510510

Juara

R$ 50.799,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510515

Juína

R$ 34.315,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510517

Juruena

R$ 44.846,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510520

Juscimeira

R$ 31.744,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510523

Lambari D'Oeste

R$ 28.857,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510525

Lucas do Rio Verde

R$ 50.954,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510530

Luciara

R$ 41.514,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

R$ 51.217,00

-
-

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510558

Marcelândia

R$ 46.540,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510560

Matupá

R$ 48.653,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510562

Mirassol d'Oeste

R$ 24.314,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510590

Nobres

R$ 31.210,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510600

Nortelândia

R$ 15.276,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510610

Nossa Senhora do Livramento

R$ 37.216,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510615

Nova Bandeirantes

R$ 48.485,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510617

Nova Nazaré

R$ 45.848,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510618

Nova Lacerda

R$ 45.461,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510619

Nova Santa Helena

R$ 41.921,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510620

Nova Brasilândia

R$ 42.379,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510621

Nova Canaã do Norte

R$ 45.257,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510622

Nova Mutum

R$ 36.726,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510623

Nova Olímpia

R$ 21.575,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510624

Nova Ubiratã

R$ 46.376,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510625

Nova Xavantina

R$ 22.727,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510626

Novo Mundo

R$ 42.174,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510627

Novo Horizonte do Norte

R$ 40.558,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510628

Novo São Joaquim

R$ 45.157,50

-
-

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510629

Paranaíta

R$ 46.371,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510630

Paranatinga

R$ 48.026,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510631

Novo Santo Antônio

R$ 46.591,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510637

Pedra Preta

R$ 28.612,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510642

Peixoto de Azevedo

R$ 52.334,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510645

Planalto da Serra

R$ 42.883,50

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510650

Poconé

R$ 39.134,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510665

Pontal do Araguaia

R$ 13.531,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510670

Ponte Branca

R$ 40.622,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510675

Pontes e Lacerda

R$ 36.685,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510677

Porto Alegre do Norte

R$ 47.927,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510680

Porto dos Gaúchos

R$ 41.282,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510682

Porto Esperidião

R$ 29.607,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510685

Porto Estrela

R$ 28.748,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510700

Poxoréu

R$ 38.502,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510704

Primavera do Leste

R$ 52.362,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510706

Querência

R$ 53.339,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510710

São José dos Quatro Marcos

R$ 28.442,50

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510715

Reserva do Cabaçal

R$ 39.914,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510718

Ribeirão Cascalheira

R$ 48.787,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510719

Ribeirãozinho

R$ 23.660,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510720

Rio Branco

R$ 27.353,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510724

Santa Carmem

R$ 24.530,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510726

Santo Afonso

R$ 42.437,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510729

São José do Povo

R$ 24.871,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510730

São José do Rio Claro

R$ 19.840,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510735

São José do Xingu

R$ 43.763,00

-
-

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510740

São Pedro da Cipa

R$ 28.344,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510757

Rondolândia

R$ 28.582,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510760

Rondonópolis

R$ 132.054,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510770

Rosário Oeste

R$ 33.608,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510774

Santa Cruz do Xingu

R$ 44.895,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510775

Salto do Céu

R$ 27.445,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510776

Santa Rita do Trivelato

R$ 39.389,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510777

Santa Terezinha

R$ 49.504,00

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510779

Santo Antônio do Leste

R$ 42.218,00

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510780

Santo Antônio de Leverger

R$ 33.657,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510785

São Félix do Araguaia

R$ 48.076,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510787

Sapezal

R$ 25.240,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510788

Serra Nova Dourada

R$ 41.374,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510790

Sinop

R$ 107.242,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510792

Sorriso

R$ 65.107,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510794

Tabaporã

R$ 42.382,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510795

Tangará da Serra

R$ 63.220,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510800

Tapurah

R$ 44.661,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510805

Terra Nova do Norte

R$ 45.078,50

MT

5101

MACRORREGIAO SUL

510810

Tesouro

R$ 42.904,50

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510820

Torixoréu

R$ 25.852,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510830

União do Sul

R$ 41.445,00

MT

5102

MACRORREGIAO OESTE

510835

Vale de São Domingos

R$ 40.396,50

MT

5105

MACRORREGIAO CENTRO-NORTE

510840

Várzea Grande

R$ 162.523,50

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510850

Vera

R$ 28.243,00

MT

5104

MACRORREGIAO LESTE

510860

Vila Rica

R$ 46.533,00

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510880

Nova Guarita

R$ 42.217,50

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510885

Nova Marilândia

R$ 43.432,00

MT

5106

MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE

510890

Nova Maringá

R$ 41.990,00

-
-

MT

5103

MACRORREGIAO NORTE

510895

Nova Monte Verde

R$ 42.611,50

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150010

Abaetetuba

R$ 67.443,60

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150013

Abel Figueiredo

R$ 20.063,40

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150020

Acará

R$ 43.791,30

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150030

Afuá

R$ 50.244,25

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150034

Água Azul do Norte

R$ 37.422,70

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150040

Alenquer

R$ 38.651,20

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150050

Almeirim

R$ 40.372,85

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150060

Altamira

R$ 55.076,35

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150070

Anajás

R$ 45.331,30

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150080

Ananindeua

R$ 177.787,05

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150085

Anapu

R$ 45.968,30

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150090

Augusto Corrêa

R$ 40.463,50

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150095

Aurora do Pará

R$ 31.484,95

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150100

Aveiro

R$ 44.284,80

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150110

Bagre

R$ 48.040,30

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150120

Baião

R$ 41.759,20

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150125

Bannach

R$ 21.990,50

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150130

Barcarena

R$ 55.420,40

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150140

Belém

R$ 465.116,05

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150145

Belterra

R$ 29.312,85

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150150

Benevides

R$ 34.176,45

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150157

Bom Jesus do Tocantins

R$ 27.502,65

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150160

Bonito

R$ 27.010,55

-
-

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150170

Bragança

R$ 56.163,10

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150172

Brasil Novo

R$ 29.680,70

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150175

Brejo Grande do Araguaia

R$ 25.030,95

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150178

Breu Branco

R$ 29.447,60

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150180

Breves

R$ 52.493,35

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150190

Bujaru

R$ 30.634,45

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150195

Cachoeira do Piriá

R$ 31.883,25

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150200

Cachoeira do Arari

R$ 42.785,75

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150210

Cametá

R$ 60.691,40

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150215

Canaã dos Carajás

R$ 52.097,50

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150220

Capanema

R$ 35.088,20

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150230

Capitão Poço

R$ 41.752,20

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150240

Castanhal

R$ 76.949,60

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150250

Chaves

R$ 44.034,55

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150260

Colares

R$ 25.726,05

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150270

Conceição do Araguaia

R$ 26.559,05

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150275

Concórdia do Pará

R$ 29.731,10

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150276

Cumaru do Norte

R$ 27.355,65

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150277

Curionópolis

R$ 20.837,95

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150280

Curralinho

R$ 47.543,65

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150285

Curuá

R$ 40.511,45

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150290

Curuçá

R$ 36.477,00

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150293

Dom Eliseu

R$ 33.147,10

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150295

Eldorado do Carajás

R$ 32.160,10

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150300

Faro

R$ 38.196,90

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150304

Floresta do Araguaia

R$ 30.655,80

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150307

Garrafão do Norte

R$ 34.215,65

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150309

Goianésia do Pará

R$ 28.535,85

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150310

Gurupá

R$ 45.475,50

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150320

Igarapé-Açu

R$ 32.980,15

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150330

Igarapé-Miri

R$ 43.720,25

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150340

Inhangapi

R$ 24.921,75

-
-

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150345

Ipixuna do Pará

R$ 34.150,20

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150350

Irituia

R$ 33.191,55

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150360

Itaituba

R$ 54.980,10

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150370

Itupiranga

R$ 33.067,65

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150375

Jacareacanga

R$ 43.620,85

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150380

Jacundá

R$ 25.982,25

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150390

Juruti

R$ 46.311,65

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150400

Limoeiro do Ajuru

R$ 33.263,30

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150405

Mãe do Rio

R$ 23.865,80

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150410

Magalhães Barata

R$ 23.826,95

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150420

Marabá

R$ 104.958,70

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150430

Maracanã

R$ 32.526,55

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150440

Marapanim

R$ 29.930,25

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150442

Marituba

R$ 50.565,55

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150445

Medicilândia

R$ 31.148,95

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150450

Melgaço

R$ 46.140,85

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150460

Mocajuba

R$ 29.756,30

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150470

Moju

R$ 51.870,70

-
-

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150475

Mojuí dos Campos

R$ 27.370,35

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150480

Monte Alegre

R$ 35.396,55

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150490

Muaná

R$ 49.671,65

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150495

Nova Esperança do Piriá

R$ 31.452,05

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150497

Nova Ipixuna

R$ 27.562,85

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150500

Nova Timboteua

R$ 24.762,15

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150503

Novo Progresso

R$ 37.749,60

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150506

Novo Repartimento

R$ 41.429,15

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150510

Óbidos

R$ 32.542,30

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150520

Oeiras do Pará

R$ 36.194,20

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150530

Oriximiná

R$ 37.437,05

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150540

Ourém

R$ 28.520,80

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150543

Ourilândia do Norte

R$ 22.306,55

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150548

Pacajá

R$ 49.354,55

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150549

Palestina do Pará

R$ 25.366,60

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150550

Paragominas

R$ 48.288,10

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150553

Parauapebas

R$ 104.084,40

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150555

Pau D'Arco

R$ 24.997,35

-
-

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150560

Peixe-Boi

R$ 25.942,35

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150563

Piçarra

R$ 26.762,75

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150565

Placas

R$ 40.498,15

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150570

Ponta de Pedras

R$ 32.600,75

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150580

Portel

R$ 52.072,30

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150590

Porto de Moz

R$ 50.571,85

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150600

Prainha

R$ 49.799,75

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150610

Primavera

R$ 27.357,75

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150611

Quatipuru

R$ 27.225,80

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150613

Redenção

R$ 40.495,00

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150616

Rio Maria

R$ 18.233,95

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150618

Rondon do Pará

R$ 30.935,10

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150619

Rurópolis

R$ 45.733,80

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150620

Salinópolis

R$ 26.142,20

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150630

Salvaterra

R$ 40.782,00

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150635

Santa Bárbara do Pará

R$ 28.517,65

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150640

Santa Cruz do Arari

R$ 32.715,20

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150650

Santa Izabel do Pará

R$ 35.942,90

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150655

Santa Luzia do Pará

R$ 30.021,95

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150658

Santa Maria das Barreiras

R$ 38.621,10

-
-

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150660

Santa Maria do Pará

R$ 26.542,60

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150670

Santana do Araguaia

R$ 23.636,55

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150680

Santarém

R$ 126.756,70

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150690

Santarém Novo

R$ 23.619,75

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150700

Santo Antônio do Tauá

R$ 30.812,25

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150710

São Caetano de Odivelas

R$ 27.012,65

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150715

São Domingos do Araguaia

R$ 26.933,90

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150720

São Domingos do Capim

R$ 33.088,30

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150730

São Félix do Xingu

R$ 36.002,05

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150740

São Francisco do Pará

R$ 24.871,70

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150745

São Geraldo do Araguaia

R$ 27.077,40

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150746

São João da Ponta

R$ 22.708,35

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150747

São João de Pirabas

R$ 29.362,90

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150750

São João do Araguaia

R$ 29.340,15

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150760

São Miguel do Guamá

R$ 31.490,55

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150770

São Sebastião da Boa Vista

R$ 41.996,85

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150775

Sapucaia

R$ 31.491,95

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150780

Senador José Porfírio

R$ 42.786,80

PA

1512

MACRORREGIONAL I

150790

Soure

R$ 20.549,20

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150795

Tailândia

R$ 38.928,05

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150796

Terra Alta

R$ 25.204,90

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150797

Terra Santa

R$ 19.251,40

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150800

Tomé-Açu

R$ 35.570,50

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150803

Tracuateua

R$ 33.329,10

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150805

Trairão

R$ 40.434,10

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150808

Tucumã

R$ 24.485,65

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150810

Tucuruí

R$ 41.658,05

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150812

Ulianópolis

R$ 26.331,90

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150815

Uruará

R$ 43.170,40

-
-

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150820

Vigia

R$ 29.205,40

PA

1511

MACRORREGIONAL II

150830

Viseu

R$ 47.118,05

PA

1510

MACRORREGIONAL III

150835

Vitória do Xingu

R$ 31.286,15

PA

1509

MACRORREGIONAL IV

150840

Xinguara

R$ 28.813,05

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250010

Água Branca

R$ 23.158,67

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250020

Aguiar

R$ 20.999,81

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250030

Alagoa Grande

R$ 28.878,39

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250040

Alagoa Nova

R$ 28.186,69

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250050

Alagoinha

R$ 25.318,43

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250053

Alcantil

R$ 23.517,73

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250057

Algodão de Jandaíra

R$ 21.788,49

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250060

Alhandra

R$ 19.361,15

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250070

São João do Rio do Peixe

R$ 24.925,01

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250073

Amparo

R$ 21.615,56

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250077

Aparecida

R$ 22.766,15

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250080

Araçagi

R$ 27.924,73

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250090

Arara

R$ 25.938,68

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250100

Araruna

R$ 27.738,57

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250110

Areia

R$ 26.284,52

-
-

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250115

Areia de Baraúnas

R$ 20.803,55

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250120

Areial

R$ 22.653,11

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250130

Aroeiras

R$ 29.397,17

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250135

Assunção

R$ 21.961,41

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250140

Baía da Traição

R$ 24.201,44

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250150

Bananeiras

R$ 21.408,96

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250153

Baraúna

R$ 23.690,66

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250157

Barra de Santana

R$ 24.209,43

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250160

Barra de Santa Rosa

R$ 26.111,60

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250170

Barra de São Miguel

R$ 20.059,24

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250180

Bayeux

R$ 39.839,29

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250190

Belém

R$ 26.063,09

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250200

Belém do Brejo do Cruz

R$ 21.588,59

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250205

Bernardino Batista

R$ 21.784,85

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250210

Boa Ventura

R$ 20.999,81

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250215

Boa Vista

R$ 20.578,02

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250220

Bom Jesus

R$ 20.803,55

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250230

Bom Sucesso

R$ 20.607,29

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250240

Bonito de Santa Fé

R$ 21.981,11

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250250

Boqueirão

R$ 23.517,73

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250260

Igaracy

R$ 20.607,29

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250270

Borborema

R$ 21.222,80

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250280

Brejo do Cruz

R$ 24.139,97

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250290

Brejo dos Santos

R$ 21.392,33

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250300

Caaporã

R$ 18.616,49

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250310

Cabaceiras

R$ 20.578,02

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250320

Cabedelo

R$ 31.461,87

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250330

Cachoeira dos Índios

R$ 22.177,37

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250340

Cacimba de Areia

R$ 21.196,07

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250350

Cacimba de Dentro

R$ 27.738,57

-
-

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250355

Cacimbas

R$ 25.121,27

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250360

Caiçara

R$ 23.829,11

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250370

Cajazeiras

R$ 30.616,55

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250375

Cajazeirinhas

R$ 19.037,21

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250380

Caldas Brandão

R$ 21.967,46

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250390

Camalaú

R$ 22.653,11

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250400

Campina Grande

R$ 154.940,35

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250403

Capim

R$ 26.621,58

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250407

Caraúbas

R$ 20.059,24

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250410

Carrapateira

R$ 19.037,21

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250415

Casserengue

R$ 24.201,44

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250420

Catingueira

R$ 21.784,85

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250430

Catolé do Rocha

R$ 26.691,35

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250435

Caturité

R$ 20.750,94

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250440

Conceição

R$ 23.943,71

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250450

Condado

R$ 21.784,85

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250460

Conde

R$ 21.967,46

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250470

Congo

R$ 21.442,64

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250480

Coremas

R$ 23.158,67

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250485

Coxixola

R$ 18.502,92

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250490

Cruz do Espírito Santo

R$ 27.738,57

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250500

Cubati

R$ 25.246,98

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250510

Cuité

R$ 18.675,85

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250520

Cuitegi

R$ 21.222,80

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250523

Cuité de Mamanguape

R$ 26.621,58

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250527

Curral de Cima

R$ 23.829,11

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250530

Curral Velho

R$ 20.803,55

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250535

Damião

R$ 24.382,35

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250540

Desterro

R$ 22.962,41

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250550

Vista Serrana

R$ 20.607,29

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250560

Diamante

R$ 22.373,63

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250570

Dona Inês

R$ 24.946,10

-
-

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250580

Duas Estradas

R$ 22.153,62

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250590

Emas

R$ 19.429,73

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250600

Esperança

R$ 28.705,47

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250610

Fagundes

R$ 26.976,22

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250620

Frei Martinho

R$ 18.848,77

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250625

Gado Bravo

R$ 26.111,60

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250630

Guarabira

R$ 29.041,72

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250640

Gurinhém

R$ 27.366,24

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250650

Gurjão

R$ 20.059,24

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250660

Ibiara

R$ 22.569,89

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250670

Imaculada

R$ 24.139,97

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250680

Ingá

R$ 25.876,92

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250690

Itabaiana

R$ 19.919,64

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250700

Itaporanga

R$ 18.448,43

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250710

Itapororoca

R$ 25.504,59

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250720

Itatuba

R$ 25.690,76

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250730

Jacaraú

R$ 26.621,58

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250740

Jericó

R$ 21.392,33

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250750

João Pessoa

R$ 300.097,81

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250760

Juarez Távora

R$ 21.222,80

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250770

Juazeirinho

R$ 26.284,52

-
-

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250780

Junco do Seridó

R$ 21.784,85

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250790

Juripiranga

R$ 17.127,17

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250800

Juru

R$ 23.747,45

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250810

Lagoa

R$ 22.962,41

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250820

Lagoa de Dentro

R$ 24.573,77

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250830

Lagoa Seca

R$ 20.750,94

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250840

Lastro

R$ 22.766,15

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250850

Livramento

R$ 23.690,66

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250855

Logradouro

R$ 22.339,79

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250860

Lucena

R$ 16.568,68

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250870

Mãe d'Água

R$ 21.588,59

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250880

Malta

R$ 18.644,69

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250890

Mamanguape

R$ 27.552,40

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250900

Manaíra

R$ 25.317,53

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250905

Marcação

R$ 25.876,92

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250910

Mari

R$ 19.919,64

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250915

Marizópolis

R$ 19.233,47

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250920

Massaranduba

R$ 17.465,37

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250930

Mataraca

R$ 21.408,96

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250933

Matinhas

R$ 22.998,96

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250937

Mato Grosso

R$ 19.822,25

-
-

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250939

Maturéia

R$ 22.962,41

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250940

Mogeiro

R$ 27.924,73

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250950

Montadas

R$ 23.344,81

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

250960

Monte Horebe

R$ 20.999,81

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250970

Monteiro

R$ 28.013,77

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

250980

Mulungu

R$ 25.318,43

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

250990

Natuba

R$ 26.803,30

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251000

Nazarezinho

R$ 21.981,11

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251010

Nova Floresta

R$ 15.217,36

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251020

Nova Olinda

R$ 21.588,59

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251030

Nova Palmeira

R$ 20.750,94

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251040

Olho d'Água

R$ 21.981,11

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251050

Olivedos

R$ 20.750,94

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251060

Ouro Velho

R$ 20.232,17

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251065

Parari

R$ 18.848,77

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251070

Passagem

R$ 20.214,77

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251080

Patos

R$ 44.551,00

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251090

Paulista

R$ 23.354,93

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251100

Pedra Branca

R$ 20.411,03

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251110

Pedra Lavrada

R$ 22.826,03

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251120

Pedras de Fogo

R$ 21.967,46

-
-

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251130

Piancó

R$ 23.354,93

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251140

Picuí

R$ 23.690,66

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251150

Pilar

R$ 25.876,92

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251160

Pilões

R$ 24.201,44

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251170

Pilõezinhos

R$ 12.845,38

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251180

Pirpirituba

R$ 21.408,96

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251190

Pitimbu

R$ 28.110,90

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251200

Pocinhos

R$ 27.149,15

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251203

Poço Dantas

R$ 21.392,33

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251207

Poço de José de Moura

R$ 19.037,21

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251210

Pombal

R$ 21.392,33

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251220

Prata

R$ 20.405,09

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251230

Princesa Isabel

R$ 23.943,71

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251240

Puxinanã

R$ 15.563,21

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251250

Queimadas

R$ 27.149,15

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251260

Quixaba

R$ 12.953,15

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251270

Remígio

R$ 17.465,37

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251272

Pedro Régis

R$ 24.946,10

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251274

Riachão

R$ 21.595,13

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251275

Riachão do Bacamarte

R$ 23.270,61

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251276

Riachão do Poço

R$ 23.642,94

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251278

Riacho de Santo Antônio

R$ 23.158,67

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251280

Riacho dos Cavalos

R$ 20.232,17

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251290

Rio Tinto

R$ 21.595,13

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251300

Salgadinho

R$ 23.747,45

-
-

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251310

Salgado de São Félix

R$ 25.876,92

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251315

Santa Cecília

R$ 24.728,20

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251320

Santa Cruz

R$ 20.411,03

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251330

Santa Helena

R$ 20.607,29

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251335

Santa Inês

R$ 21.981,11

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251340

Santa Luzia

R$ 14.915,75

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251350

Santana de Mangueira

R$ 22.766,15

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251360

Santana dos Garrotes

R$ 23.747,45

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251365

Joca Claudino

R$ 19.429,73

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251370

Santa Rita

R$ 64.040,72

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251380

Santa Teresinha

R$ 19.233,47

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251385

Santo André

R$ 22.307,26

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251390

São Bento

R$ 20.999,81

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251392

São Bentinho

R$ 20.214,77

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251394

São Domingos do Cariri

R$ 20.405,09

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251396

São Domingos

R$ 21.784,85

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251398

São Francisco

R$ 19.625,99

-
-

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251400

São João do Cariri

R$ 19.367,54

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251410

São João do Tigre

R$ 22.998,96

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251420

São José da Lagoa Tapada

R$ 23.943,71

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251430

São José de Caiana

R$ 20.803,55

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251440

São José de Espinharas

R$ 20.999,81

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251445

São José dos Ramos

R$ 24.387,60

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251450

São José de Piranhas

R$ 25.121,27

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251455

São José de Princesa

R$ 22.373,63

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251460

São José do Bonfim

R$ 21.392,33

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251465

São José do Brejo do Cruz

R$ 21.784,85

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251470

São José do Sabugi

R$ 18.055,91

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251480

São José dos Cordeiros

R$ 21.269,71

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251490

São Mamede

R$ 18.644,69

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251500

São Miguel de Taipu

R$ 24.946,10

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251510

São Sebastião de Lagoa de Roça

R$ 26.284,52

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251520

São Sebastião do Umbuzeiro

R$ 21.961,41

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251530

Sapé

R$ 31.089,54

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251540

São Vicente do Seridó

R$ 25.419,90

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251550

Serra Branca

R$ 24.036,51

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251560

Serra da Raiz

R$ 23.863,58

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251570

Serra Grande

R$ 21.595,13

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251580

Serra Redonda

R$ 20.214,77

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251590

Serraria

R$ 23.456,78

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251593

Sertãozinho

R$ 21.036,63

-
-

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251597

Sobrado

R$ 23.642,94

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251600

Solânea

R$ 21.595,13

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251610

Soledade

R$ 23.690,66

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251615

Sossêgo

R$ 21.615,56

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251620

Sousa

R$ 33.364,18

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251630

Sumé

R$ 22.998,96

PB

2503

MACRORREGIAO I - JOAO PESSOA

251640

Tacima

R$ 24.573,77

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251650

Taperoá

R$ 25.592,83

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251660

Tavares

R$ 25.317,53

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251670

Teixeira

R$ 25.906,31

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251675

Tenório

R$ 21.615,56

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251680

Triunfo

R$ 21.588,59

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251690

Uiraúna

R$ 21.784,85

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251700

Umbuzeiro

R$ 26.284,52

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251710

Várzea

R$ 17.074,61

PB

2501

MACRORREGIAO III - SERTAO/ALTO SERTAO

251720

Vieirópolis

R$ 20.607,29

PB

2502

MACRORREGIAO II - CAMPINA GRANDE

251740

Zabelê

R$ 18.848,77

PE

2607

METROPOLITANA

260005

Abreu e Lima

R$ 46.047,05

PE

2606

SERTAO

260010

Afogados da Ingazeira

R$ 24.920,35

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260020

Afrânio

R$ 27.394,15

PE

2608

AGRESTE

260030

Agrestina

R$ 26.204,15

PE

2607

METROPOLITANA

260040

Água Preta

R$ 29.691,20

PE

2608

AGRESTE

260050

Águas Belas

R$ 35.721,35

-
-

PE

2608

AGRESTE

260060

Alagoinha

R$ 25.854,85

PE

2607

METROPOLITANA

260070

Aliança

R$ 32.939,20

PE

2608

AGRESTE

260080

Altinho

R$ 25.995,55

PE

2607

METROPOLITANA

260090

Amaraji

R$ 18.813,90

PE

2608

AGRESTE

260100

Angelim

R$ 25.127,90

PE

2607

METROPOLITANA

260105

Araçoiaba

R$ 22.903,30

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260110

Araripina

R$ 47.748,05

PE

2606

SERTAO

260120

Arcoverde

R$ 36.898,75

PE

2608

AGRESTE

260130

Barra de Guabiraba

R$ 16.969,75

PE

2607

METROPOLITANA

260140

Barreiros

R$ 28.133,35

PE

2607

METROPOLITANA

260150

Belém de Maria

R$ 21.749,35

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260160

Belém do São Francisco

R$ 22.680,70

PE

2608

AGRESTE

260170

Belo Jardim

R$ 37.806,65

PE

2606

SERTAO

260180

Betânia

R$ 25.753,00

PE

2608

AGRESTE

260190

Bezerros

R$ 33.025,65

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260200

Bodocó

R$ 33.268,20

PE

2608

AGRESTE

260210

Bom Conselho

R$ 29.582,00

PE

2607

METROPOLITANA

260220

Bom Jardim

R$ 33.964,00

PE

2608

AGRESTE

260230

Bonito

R$ 32.197,20

PE

2608

AGRESTE

260240

Brejão

R$ 24.699,85

PE

2606

SERTAO

260250

Brejinho

R$ 23.238,95

PE

2608

AGRESTE

260260

Brejo da Madre de Deus

R$ 29.212,40

PE

2607

METROPOLITANA

260270

Buenos Aires

R$ 26.390,35

PE

2606

SERTAO

260280

Buíque

R$ 41.469,05

PE

2607

METROPOLITANA

260290

Cabo de Santo Agostinho

R$ 81.961,60

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260300

Cabrobó

R$ 28.163,10

-
-

PE

2608

AGRESTE

260310

Cachoeirinha

R$ 18.164,65

PE

2608

AGRESTE

260320

Caetés

R$ 32.939,20

PE

2608

AGRESTE

260330

Calçado

R$ 25.019,05

PE

2606

SERTAO

260340

Calumbi

R$ 22.816,50

PE

2607

METROPOLITANA

260345

Camaragibe

R$ 62.748,35

PE

2608

AGRESTE

260350

Camocim de São Félix

R$ 17.125,15

PE

2607

METROPOLITANA

260360

Camutanga

R$ 15.047,55

PE

2608

AGRESTE

260370

Canhotinho

R$ 31.557,75

PE

2608

AGRESTE

260380

Capoeiras

R$ 28.412,65

PE

2606

SERTAO

260390

Carnaíba

R$ 27.426,35

PE

2606

SERTAO

260392

Carnaubeira da Penha

R$ 24.777,90

PE

2607

METROPOLITANA

260400

Carpina

R$ 38.160,15

PE

2608

AGRESTE

260410

Caruaru

R$ 141.098,30

PE

2607

METROPOLITANA

260415

Casinhas

R$ 26.874,40

PE

2607

METROPOLITANA

260420

Catende

R$ 23.739,45

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260430

Cedro

R$ 22.847,65

PE

2607

METROPOLITANA

260440

Chã de Alegria

R$ 24.630,20

PE

2607

METROPOLITANA

260450

Chã Grande

R$ 25.372,55

PE

2607

METROPOLITANA

260460

Condado

R$ 21.989,80

PE

2608

AGRESTE

260470

Correntes

R$ 27.260,80

PE

2607

METROPOLITANA

260480

Cortês

R$ 24.684,45

PE

2607

METROPOLITANA

260490

Cumaru

R$ 27.200,95

PE

2608

AGRESTE

260500

Cupira

R$ 19.752,60

PE

2606

SERTAO

260510

Custódia

R$ 31.868,55

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260515

Dormentes

R$ 26.145,70

-
-

PE

2607

METROPOLITANA

260520

Escada

R$ 34.027,00

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260530

Exu

R$ 33.009,90

PE

2607

METROPOLITANA

260540

Feira Nova

R$ 18.463,90

PE

2607

METROPOLITANA

260545

Fernando de Noronha

R$ 24.750,60

PE

2607

METROPOLITANA

260550

Ferreiros

R$ 23.740,15

PE

2606

SERTAO

260560

Flores

R$ 27.872,60

PE

2606

SERTAO

260570

Floresta

R$ 29.845,20

PE

2608

AGRESTE

260580

Frei Miguelinho

R$ 26.016,20

PE

2607

METROPOLITANA

260590

Gameleira

R$ 25.477,20

PE

2608

AGRESTE

260600

Garanhuns

R$ 59.727,85

PE

2607

METROPOLITANA

260610

Glória do Goitá

R$ 29.223,60

PE

2607

METROPOLITANA

260620

Goiana

R$ 39.436,25

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260630

Granito

R$ 23.596,30

PE

2608

AGRESTE

260640

Gravatá

R$ 41.416,20

PE

2608

AGRESTE

260650

Iati

R$ 28.836,15

PE

2606

SERTAO

260660

Ibimirim

R$ 29.652,35

PE

2608

AGRESTE

260670

Ibirajuba

R$ 23.721,25

PE

2607

METROPOLITANA

260680

Igarassu

R$ 52.460,80

PE

2606

SERTAO

260690

Iguaracy

R$ 23.858,80

PE

2606

SERTAO

260700

Inajá

R$ 33.715,50

PE

2606

SERTAO

260710

Ingazeira

R$ 21.756,00

PE

2607

METROPOLITANA

260720

Ipojuca

R$ 46.019,05

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260730

Ipubi

R$ 30.326,10

-
-

PE

2606

SERTAO

260740

Itacuruba

R$ 28.717,85

PE

2608

AGRESTE

260750

Itaíba

R$ 33.185,25

PE

2607

METROPOLITANA

260760

Ilha de Itamaracá

R$ 21.138,25

PE

2607

METROPOLITANA

260765

Itambé

R$ 25.975,60

PE

2606

SERTAO

260770

Itapetim

R$ 25.684,05

PE

2607

METROPOLITANA

260775

Itapissuma

R$ 22.539,65

PE

2607

METROPOLITANA

260780

Itaquitinga

R$ 20.870,15

PE

2607

METROPOLITANA

260790

Jaboatão dos Guararapes

R$ 236.344,15

PE

2607

METROPOLITANA

260795

Jaqueira

R$ 27.335,70

PE

2608

AGRESTE

260800

Jataúba

R$ 27.109,95

PE

2606

SERTAO

260805

Jatobá

R$ 24.201,80

PE

2607

METROPOLITANA

260810

João Alfredo

R$ 28.591,85

PE

2607

METROPOLITANA

260820

Joaquim Nabuco

R$ 18.585,35

PE

2608

AGRESTE

260825

Jucati

R$ 24.846,15

PE

2608

AGRESTE

260830

Jupi

R$ 26.159,00

PE

2608

AGRESTE

260840

Jurema

R$ 27.605,20

PE

2607

METROPOLITANA

260845

Lagoa do Carro

R$ 24.945,90

PE

2607

METROPOLITANA

260850

Lagoa de Itaenga

R$ 19.392,80

PE

2608

AGRESTE

260860

Lagoa do Ouro

R$ 25.655,70

PE

2607

METROPOLITANA

260870

Lagoa dos Gatos

R$ 25.847,85

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260875

Lagoa Grande

R$ 26.162,50

PE

2608

AGRESTE

260880

Lajedo

R$ 24.668,00

-
-

PE

2607

METROPOLITANA

260890

Limoeiro

R$ 30.421,65

PE

2607

METROPOLITANA

260900

Macaparana

R$ 26.067,65

PE

2607

METROPOLITANA

260910

Machados

R$ 25.317,25

PE

2606

SERTAO

260915

Manari

R$ 32.152,05

PE

2607

METROPOLITANA

260920

Maraial

R$ 25.889,85

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260930

Mirandiba

R$ 26.544,35

PE

2607

METROPOLITANA

260940

Moreno

R$ 32.364,15

PE

2607

METROPOLITANA

260950

Nazaré da Mata

R$ 21.691,25

PE

2607

METROPOLITANA

260960

Olinda

R$ 132.192,55

PE

2607

METROPOLITANA

260970

Orobó

R$ 28.405,30

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260980

Orocó

R$ 23.374,05

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

260990

Ouricuri

R$ 42.302,05

PE

2607

METROPOLITANA

261000

Palmares

R$ 30.561,30

PE

2608

AGRESTE

261010

Palmeirina

R$ 23.618,70

PE

2608

AGRESTE

261020

Panelas

R$ 29.119,30

PE

2608

AGRESTE

261030

Paranatama

R$ 25.984,35

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261040

Parnamirim

R$ 26.687,15

PE

2607

METROPOLITANA

261050

Passira

R$ 31.012,80

PE

2607

METROPOLITANA

261060

Paudalho

R$ 33.600,35

PE

2607

METROPOLITANA

261070

Paulista

R$ 130.123,35

PE

2606

SERTAO

261080

Pedra

R$ 30.935,10

PE

2608

AGRESTE

261090

Pesqueira

R$ 33.409,60

PE

2606

SERTAO

261100

Petrolândia

R$ 29.495,20

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261110

Petrolina

R$ 144.390,75

PE

2608

AGRESTE

261120

Poção

R$ 27.231,40

PE

2607

METROPOLITANA

261130

Pombos

R$ 26.925,15

PE

2607

METROPOLITANA

261140

Primavera

R$ 25.744,25

PE

2607

METROPOLITANA

261150

Quipapá

R$ 28.460,95

PE

2606

SERTAO

261153

Quixaba

R$ 22.723,75

PE

2607

METROPOLITANA

261160

Recife

R$ 530.094,60

PE

2608

AGRESTE

261170

Riacho das Almas

R$ 28.316,05

PE

2607

METROPOLITANA

261180

Ribeirão

R$ 23.484,30

PE

2607

METROPOLITANA

261190

Rio Formoso

R$ 25.612,65

PE

2608

AGRESTE

261200

Sairé

R$ 23.490,95

PE

2607

METROPOLITANA

261210

Salgadinho

R$ 25.196,85

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261220

Salgueiro

R$ 31.573,85

PE

2608

AGRESTE

261230

Saloá

R$ 25.529,35

PE

2608

AGRESTE

261240

Sanharó

R$ 27.269,55

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261245

Santa Cruz

R$ 26.837,65

-
-

PE

2606

SERTAO

261247

Santa Cruz da Baixa Verde

R$ 23.129,05

PE

2608

AGRESTE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

R$ 43.211,70

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261255

Santa Filomena

R$ 25.202,45

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261260

Santa Maria da Boa Vista

R$ 34.075,30

PE

2608

AGRESTE

261270

Santa Maria do Cambucá

R$ 26.126,80

PE

2606

SERTAO

261280

Santa Terezinha

R$ 25.385,85

PE

2607

METROPOLITANA

261290

São Benedito do Sul

R$ 27.610,80

PE

2608

AGRESTE

261300

São Bento do Una

R$ 36.258,95

PE

2608

AGRESTE

261310

São Caitano

R$ 31.111,15

PE

2608

AGRESTE

261320

São João

R$ 30.313,85

PE

2608

AGRESTE

261330

São Joaquim do Monte

R$ 26.286,40

PE

2607

METROPOLITANA

261340

São José da Coroa Grande

R$ 20.294,40

PE

2606

SERTAO

261350

São José do Belmonte

R$ 32.603,55

PE

2606

SERTAO

261360

São José do Egito

R$ 28.240,45

PE

2607

METROPOLITANA

261370

São Lourenço da Mata

R$ 52.019,45

PE

2607

METROPOLITANA

261380

São Vicente Férrer

R$ 25.260,20

PE

2606

SERTAO

261390

Serra Talhada

R$ 42.644,70

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261400

Serrita

R$ 26.545,40

PE

2606

SERTAO

261410

Sertânia

R$ 29.750,70

PE

2607

METROPOLITANA

261420

Sirinhaém

R$ 32.710,30

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261430

Moreilândia

R$ 24.097,50

PE

2606

SERTAO

261440

Solidão

R$ 22.788,85

PE

2607

METROPOLITANA

261450

Surubim

R$ 32.849,60

PE

2606

SERTAO

261460

Tabira

R$ 27.676,95

PE

2608

AGRESTE

261470

Tacaimbó

R$ 25.387,95

PE

2606

SERTAO

261480

Tacaratu

R$ 30.958,55

PE

2607

METROPOLITANA

261485

Tamandaré

R$ 27.155,80

PE

2608

AGRESTE

261500

Taquaritinga do Norte

R$ 25.468,45

PE

2608

AGRESTE

261510

Terezinha

R$ 23.373,35

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261520

Terra Nova

R$ 22.331,05

PE

2607

METROPOLITANA

261530

Timbaúba

R$ 27.137,25

PE

2608

AGRESTE

261540

Toritama

R$ 24.291,40

PE

2607

METROPOLITANA

261550

Tracunhaém

R$ 17.852,10

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261560

Trindade

R$ 22.668,80

PE

2606

SERTAO

261570

Triunfo

R$ 22.942,50

PE

2606

SERTAO

261580

Tupanatinga

R$ 33.435,15

PE

2606

SERTAO

261590

Tuparetama

R$ 20.554,80

PE

2606

SERTAO

261600

Venturosa

R$ 27.474,30

PE

2605

VALE DO S.FRANCISCO E ARARIPE

261610

Verdejante

R$ 23.424,80

PE

2607

METROPOLITANA

261618

Vertente do Lério

R$ 23.953,30

PE

2608

AGRESTE

261620

Vertentes

R$ 28.436,80

PE

2607

METROPOLITANA

261630

Vicência

R$ 27.107,15

PE

2607

METROPOLITANA

261640

Vitória de Santo Antão

R$ 57.667,40

PE

2607

METROPOLITANA

261650

Xexéu

R$ 27.427,75

PI

2207

SEMI-ARIDO

220005

Acauã

R$ 22.205,75

PI

2208

MEIO NORTE

220010

Agricolândia

R$ 23.914,80

PI

2208

MEIO NORTE

220020

Água Branca

R$ 15.958,60

PI

2207

SEMI-ARIDO

220025

Alagoinha do Piauí

R$ 22.259,65

PI

2207

SEMI-ARIDO

220027

Alegrete do Piauí

R$ 21.473,55

PI

2208

MEIO NORTE

220030

Alto Longá

R$ 24.269,35

PI

2208

MEIO NORTE

220040

Altos

R$ 29.572,90

PI

2210

CERRADOS

220045

Alvorada do Gurguéia

R$ 33.642,70

PI

2208

MEIO NORTE

220050

Amarante

R$ 27.018,95

-
-

PI

2208

MEIO NORTE

220060

Angical do Piauí

R$ 22.476,65

PI

2210

CERRADOS

220070

Anísio de Abreu

R$ 23.657,90

PI

2210

CERRADOS

220080

Antônio Almeida

R$ 30.655,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

220090

Aroazes

R$ 23.893,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

220095

Aroeiras do Itaim

R$ 21.221,55

PI

2210

CERRADOS

220100

Arraial

R$ 21.711,90

PI

2208

MEIO NORTE

220105

Assunção do Piauí

R$ 27.085,45

PI

2210

CERRADOS

220110

Avelino Lopes

R$ 36.953,70

PI

2210

CERRADOS

220115

Baixa Grande do Ribeiro

R$ 36.982,05

PI

2207

SEMI-ARIDO

220117

Barra D'Alcântara

R$ 31.829,00

PI

2209

LITORAL

220120

Barras

R$ 36.822,80

PI

2210

CERRADOS

220130

Barreiras do Piauí

R$ 32.772,25

PI

2208

MEIO NORTE

220140

Barro Duro

R$ 22.389,85

PI

2209

LITORAL

220150

Batalha

R$ 31.026,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

220155

Bela Vista do Piauí

R$ 31.519,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220157

Belém do Piauí

R$ 22.891,40

PI

2208

MEIO NORTE

220160

Beneditinos

R$ 22.750,35

PI

2210

CERRADOS

220170

Bertolínia

R$ 34.347,60

PI

2207

SEMI-ARIDO

220173

Betânia do Piauí

R$ 25.669,35

PI

2208

MEIO NORTE

220177

Boa Hora

R$ 24.751,65

PI

2207

SEMI-ARIDO

220180

Bocaina

R$ 18.666,20

PI

2210

CERRADOS

220190

Bom Jesus

R$ 19.309,50

-
-

PI

2209

LITORAL

220191

Bom Princípio do Piauí

R$ 21.931,35

PI

2210

CERRADOS

220192

Bonfim do Piauí

R$ 22.649,20

PI

2208

MEIO NORTE

220194

Boqueirão do Piauí

R$ 23.427,25

PI

2209

LITORAL

220196

Brasileira

R$ 21.712,25

PI

2210

CERRADOS

220198

Brejo do Piauí

R$ 21.218,05

PI

2209

LITORAL

220200

Buriti dos Lopes

R$ 28.614,95

PI

2208

MEIO NORTE

220202

Buriti dos Montes

R$ 22.667,75

PI

2208

MEIO NORTE

220205

Cabeceiras do Piauí

R$ 23.832,90

PI

2207

SEMI-ARIDO

220207

Cajazeiras do Piauí

R$ 20.618,15

PI

2209

LITORAL

220208

Cajueiro da Praia

R$ 26.662,65

PI

2207

SEMI-ARIDO

220209

Caldeirão Grande do Piauí

R$ 23.490,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220210

Campinas do Piauí

R$ 20.551,65

PI

2210

CERRADOS

220211

Campo Alegre do Fidalgo

R$ 34.851,60

PI

2207

SEMI-ARIDO

220213

Campo Grande do Piauí

R$ 22.858,15

PI

2209

LITORAL

220217

Campo Largo do Piauí

R$ 25.018,00

PI

2208

MEIO NORTE

220220

Campo Maior

R$ 25.514,30

PI

2210

CERRADOS

220225

Canavieira

R$ 34.430,90

PI

2210

CERRADOS

220230

Canto do Buriti

R$ 24.830,40

PI

2209

LITORAL

220240

Capitão de Campos

R$ 25.000,15

PI

2210

CERRADOS

220245

Capitão Gervásio Oliveira

R$ 33.192,25

PI

2210

CERRADOS

220250

Caracol

R$ 26.225,50

PI

2209

LITORAL

220253

Caraúbas do Piauí

R$ 23.749,60

PI

2207

SEMI-ARIDO

220255

Caridade do Piauí

R$ 24.161,55

PI

2208

MEIO NORTE

220260

Castelo do Piauí

R$ 24.546,55

PI

2209

LITORAL

220265

Caxingó

R$ 22.546,30

PI

2209

LITORAL

220270

Cocal

R$ 32.167,10

PI

2208

MEIO NORTE

220271

Cocal de Telha

R$ 23.176,65

PI

2209

LITORAL

220272

Cocal dos Alves

R$ 24.485,30

PI

2208

MEIO NORTE

220273

Coivaras

R$ 23.751,00

PI

2210

CERRADOS

220275

Colônia do Gurguéia

R$ 33.996,55

PI

2207

SEMI-ARIDO

220277

Colônia do Piauí

R$ 21.506,10

PI

2207

SEMI-ARIDO

220280

Conceição do Canindé

R$ 21.749,35

PI

2210

CERRADOS

220285

Coronel José Dias

R$ 22.645,35

PI

2210

CERRADOS

220290

Corrente

R$ 35.226,45

PI

2210

CERRADOS

220300

Cristalândia do Piauí

R$ 33.493,60

PI

2210

CERRADOS

220310

Cristino Castro

R$ 36.034,25

PI

2210

CERRADOS

220320

Curimatá

R$ 34.417,95

PI

2210

CERRADOS

220323

Currais

R$ 34.846,00

PI

2208

MEIO NORTE

220325

Curralinhos

R$ 26.600,00

PI

2207

SEMI-ARIDO

220327

Curral Novo do Piauí

R$ 22.976,45

PI

2208

MEIO NORTE

220330

Demerval Lobão

R$ 25.785,55

PI

2210

CERRADOS

220335

Dirceu Arcoverde

R$ 23.134,30

PI

2207

SEMI-ARIDO

220340

Dom Expedito Lopes

R$ 21.078,40

PI

2209

LITORAL

220342

Domingos Mourão

R$ 21.042,35

PI

2210

CERRADOS

220345

Dom Inocêncio

R$ 24.449,25

PI

2207

SEMI-ARIDO

220350

Elesbão Veloso

R$ 24.100,30

PI

2210

CERRADOS

220360

Eliseu Martins

R$ 31.234,70

PI

2209

LITORAL

220370

Esperantina

R$ 31.857,00

PI

2210

CERRADOS

220375

Fartura do Piauí

R$ 24.013,85

PI

2210

CERRADOS

220380

Flores do Piauí

R$ 33.239,15

PI

2207

SEMI-ARIDO

220385

Floresta do Piauí

R$ 20.710,90

PI

2210

CERRADOS

220390

Floriano

R$ 29.935,85

-
-

PI

2207

SEMI-ARIDO

220400

Francinópolis

R$ 34.984,25

PI

2210

CERRADOS

220410

Francisco Ayres

R$ 19.747,00

PI

2207

SEMI-ARIDO

220415

Francisco Macedo

R$ 21.455,00

PI

2207

SEMI-ARIDO

220420

Francisco Santos

R$ 21.256,90

PI

2207

SEMI-ARIDO

220430

Fronteiras

R$ 23.784,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220435

Geminiano

R$ 22.121,40

PI

2210

CERRADOS

220440

Gilbués

R$ 36.598,45

PI

2210

CERRADOS

220450

Guadalupe

R$ 20.255,20

PI

2210

CERRADOS

220455

Guaribas

R$ 32.526,90

PI

2208

MEIO NORTE

220460

Hugo Napoleão

R$ 19.176,85

PI

2209

LITORAL

220465

Ilha Grande

R$ 26.952,45

PI

2207

SEMI-ARIDO

220470

Inhuma

R$ 23.844,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

220480

Ipiranga do Piauí

R$ 22.206,45

PI

2207

SEMI-ARIDO

220490

Isaías Coelho

R$ 24.671,15

PI

2207

SEMI-ARIDO

220500

Itainópolis

R$ 24.270,75

PI

2210

CERRADOS

220510

Itaueira

R$ 22.650,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220515

Jacobina do Piauí

R$ 24.557,40

PI

2207

SEMI-ARIDO

220520

Jaicós

R$ 29.134,00

PI

2208

MEIO NORTE

220525

Jardim do Mulato

R$ 21.079,10

PI

2208

MEIO NORTE

220527

Jatobá do Piauí

R$ 21.167,65

PI

2210

CERRADOS

220530

Jerumenha

R$ 23.353,05

PI

2210

CERRADOS

220535

João Costa

R$ 23.760,80

PI

2209

LITORAL

220540

Joaquim Pires

R$ 25.739,70

PI

2209

LITORAL

220545

Joca Marques

R$ 35.081,20

PI

2208

MEIO NORTE

220550

José de Freitas

R$ 35.197,05

PI

2208

MEIO NORTE

220551

Juazeiro do Piauí

R$ 23.304,05

PI

2210

CERRADOS

220552

Júlio Borges

R$ 33.472,95

PI

2210

CERRADOS

220553

Jurema

R$ 24.912,65

PI

2208

MEIO NORTE

220554

Lagoinha do Piauí

R$ 19.359,90

PI

2208

MEIO NORTE

220555

Lagoa Alegre

R$ 24.283,00

PI

2210

CERRADOS

220556

Lagoa do Barro do Piauí

R$ 27.060,60

PI

2209

LITORAL

220557

Lagoa de São Francisco

R$ 25.729,55

PI

2208

MEIO NORTE

220558

Lagoa do Piauí

R$ 21.470,75

PI

2207

SEMI-ARIDO

220559

Lagoa do Sítio

R$ 23.425,15

PI

2210

CERRADOS

220560

Landri Sales

R$ 34.760,95

PI

2209

LITORAL

220570

Luís Correia

R$ 33.145,70

PI

2209

LITORAL

220580

Luzilândia

R$ 27.940,50

PI

2209

LITORAL

220585

Madeiro

R$ 35.661,85

PI

2210

CERRADOS

220590

Manoel Emídio

R$ 32.682,30

PI

2207

SEMI-ARIDO

220595

Marcolândia

R$ 22.345,75

PI

2210

CERRADOS

220600

Marcos Parente

R$ 19.278,00

PI

2207

SEMI-ARIDO

220605

Massapê do Piauí

R$ 25.147,15

PI

2209

LITORAL

220610

Matias Olímpio

R$ 25.310,60

PI

2208

MEIO NORTE

220620

Miguel Alves

R$ 34.830,25

PI

2208

MEIO NORTE

220630

Miguel Leão

R$ 21.040,95

PI

2209

LITORAL

220635

Milton Brandão

R$ 23.533,30

PI

2208

MEIO NORTE

220640

Monsenhor Gil

R$ 24.190,60

PI

2207

SEMI-ARIDO

220650

Monsenhor Hipólito

R$ 22.632,05

PI

2210

CERRADOS

220660

Monte Alegre do Piauí

R$ 34.697,25

PI

2210

CERRADOS

220665

Morro Cabeça no Tempo

R$ 31.876,95

PI

2209

LITORAL

220667

Morro do Chapéu do Piauí

R$ 32.765,25

PI

2209

LITORAL

220669

Murici dos Portelas

R$ 24.802,05

PI

2210

CERRADOS

220670

Nazaré do Piauí

R$ 23.897,65

PI

2208

MEIO NORTE

220672

Nazária

R$ 25.477,90

PI

2208

MEIO NORTE

220675

Nossa Senhora de Nazaré

R$ 23.052,05

PI

2209

LITORAL

220680

Nossa Senhora dos Remédios

R$ 25.062,45

PI

2207

SEMI-ARIDO

220690

Novo Oriente do Piauí

R$ 22.114,05

PI

2208

MEIO NORTE

220695

Novo Santo Antônio

R$ 20.220,20

PI

2207

SEMI-ARIDO

220700

Oeiras

R$ 30.060,10

PI

2208

MEIO NORTE

220710

Olho D'Água do Piauí

R$ 23.215,85

PI

2207

SEMI-ARIDO

220720

Padre Marcos

R$ 23.220,40

PI

2210

CERRADOS

220730

Paes Landim

R$ 31.968,65

PI

2210

CERRADOS

220735

Pajeú do Piauí

R$ 32.230,10

PI

2210

CERRADOS

220740

Palmeira do Piauí

R$ 33.791,45

PI

2208

MEIO NORTE

220750

Palmeirais

R$ 27.170,50

PI

2207

SEMI-ARIDO

220755

Paquetá

R$ 21.935,90

PI

2210

CERRADOS

220760

Parnaguá

R$ 36.429,40

PI

2209

LITORAL

220770

Parnaíba

R$ 66.734,85

PI

2208

MEIO NORTE

220775

Passagem Franca do Piauí

R$ 21.941,50

PI

2207

SEMI-ARIDO

220777

Patos do Piauí

R$ 22.585,50

PI

2208

MEIO NORTE

220779

Pau D'Arco do Piauí

R$ 22.794,45

PI

2207

SEMI-ARIDO

220780

Paulistana

R$ 26.235,65

PI

2210

CERRADOS

220785

Pavussu

R$ 32.428,55

PI

2209

LITORAL

220790

Pedro II

R$ 32.900,35

PI

2210

CERRADOS

220793

Pedro Laurentino

R$ 30.712,85

PI

2210

CERRADOS

220795

Nova Santa Rita

R$ 20.228,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220800

Picos

R$ 37.347,45

PI

2207

SEMI-ARIDO

220810

Pimenteiras

R$ 34.956,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220820

Pio IX

R$ 26.829,95

PI

2209

LITORAL

220830

Piracuruca

R$ 28.868,00

PI

2209

LITORAL

220840

Piripiri

R$ 33.593,35

PI

2209

LITORAL

220850

Porto

R$ 26.703,95

PI

2210

CERRADOS

220855

Porto Alegre do Piauí

R$ 31.472,35

PI

2207

SEMI-ARIDO

220860

Prata do Piauí

R$ 22.929,55

PI

2207

SEMI-ARIDO

220865

Queimada Nova

R$ 24.066,35

PI

2210

CERRADOS

220870

Redenção do Gurguéia

R$ 36.452,50

PI

2208

MEIO NORTE

220880

Regeneração

R$ 19.530,70

PI

2210

CERRADOS

220885

Riacho Frio

R$ 33.987,10

PI

2210

CERRADOS

220887

Ribeira do Piauí

R$ 33.520,20

PI

2210

CERRADOS

220890

Ribeiro Gonçalves

R$ 33.487,65

PI

2210

CERRADOS

220900

Rio Grande do Piauí

R$ 32.139,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

220910

Santa Cruz do Piauí

R$ 20.414,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

220915

Santa Cruz dos Milagres

R$ 21.182,35

PI

2210

CERRADOS

220920

Santa Filomena

R$ 35.216,65

PI

2210

CERRADOS

220930

Santa Luz

R$ 33.261,90

PI

2207

SEMI-ARIDO

220935

Santana do Piauí

R$ 20.524,35

PI

2207

SEMI-ARIDO

220937

Santa Rosa do Piauí

R$ 21.479,15

PI

2207

SEMI-ARIDO

220940

Santo Antônio de Lisboa

R$ 21.274,40

PI

2208

MEIO NORTE

220945

Santo Antônio dos Milagres

R$ 23.812,25

PI

2207

SEMI-ARIDO

220950

Santo Inácio do Piauí

R$ 21.256,20

PI

2210

CERRADOS

220955

São Braz do Piauí

R$ 22.490,65

-
-

PI

2207

SEMI-ARIDO

220960

São Félix do Piauí

R$ 18.576,25

PI

2207

SEMI-ARIDO

220965

São Francisco de Assis do Piauí

R$ 34.203,05

PI

2210

CERRADOS

220970

São Francisco do Piauí

R$ 21.460,60

PI

2210

CERRADOS

220975

São Gonçalo do Gurguéia

R$ 32.597,25

PI

2208

MEIO NORTE

220980

São Gonçalo do Piauí

R$ 21.201,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220985

São João da Canabrava

R$ 20.779,50

PI

2209

LITORAL

220987

São João da Fronteira

R$ 24.761,10

PI

2208

MEIO NORTE

220990

São João da Serra

R$ 22.783,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

220995

São João da Varjota

R$ 22.949,15

PI

2209

LITORAL

220997

São João do Arraial

R$ 24.794,00

PI

2210

CERRADOS

221000

São João do Piauí

R$ 24.693,55

PI

2209

LITORAL

221005

São José do Divino

R$ 22.788,15

PI

2210

CERRADOS

221010

São José do Peixe

R$ 32.955,30

PI

2207

SEMI-ARIDO

221020

São José do Piauí

R$ 21.582,40

PI

2207

SEMI-ARIDO

221030

São Julião

R$ 21.532,00

PI

2210

CERRADOS

221035

São Lourenço do Piauí

R$ 21.480,90

PI

2207

SEMI-ARIDO

221037

São Luis do Piauí

R$ 19.610,50

PI

2207

SEMI-ARIDO

221038

São Miguel da Baixa Grande

R$ 22.294,65

PI

2210

CERRADOS

221039

São Miguel do Fidalgo

R$ 33.391,05

PI

2208

MEIO NORTE

221040

São Miguel do Tapuio

R$ 26.638,15

PI

2208

MEIO NORTE

221050

São Pedro do Piauí

R$ 27.000,05

PI

2210

CERRADOS

221060

São Raimundo Nonato

R$ 31.465,70

PI

2210

CERRADOS

221062

Sebastião Barros

R$ 33.371,80

PI

2210

CERRADOS

221063

Sebastião Leal

R$ 34.235,60

PI

2208

MEIO NORTE

221065

Sigefredo Pacheco

R$ 23.141,30

PI

2207

SEMI-ARIDO

221070

Simões

R$ 24.638,60

PI

2207

SEMI-ARIDO

221080

Simplício Mendes

R$ 23.039,80

PI

2210

CERRADOS

221090

Socorro do Piauí

R$ 32.222,75

PI

2207

SEMI-ARIDO

221093

Sussuapara

R$ 21.236,25

PI

2210

CERRADOS

221095

Tamboril do Piauí

R$ 21.183,75

PI

2207

SEMI-ARIDO

221097

Tanque do Piauí

R$ 21.732,90

PI

2208

MEIO NORTE

221100

Teresina

R$ 311.514,00

PI

2208

MEIO NORTE

221110

União

R$ 37.813,65

PI

2210

CERRADOS

221120

Uruçuí

R$ 34.412,00

PI

2207

SEMI-ARIDO

221130

Valença do Piauí

R$ 17.777,55

PI

2210

CERRADOS

221135

Várzea Branca

R$ 22.220,45

PI

2207

SEMI-ARIDO

221140

Várzea Grande

R$ 20.583,85

PI

2207

SEMI-ARIDO

221150

Vera Mendes

R$ 23.000,95

PI

2207

SEMI-ARIDO

221160

Vila Nova do Piauí

R$ 21.135,80

PI

2207

SEMI-ARIDO

221170

Wall Ferraz

R$ 20.115,90

-
-

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410010

Abatiá

R$ 19.345,20

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410020

Adrianópolis

R$ 21.527,45

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410030

Agudos do Sul

R$ 20.713,35

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410040

Almirante Tamandaré

R$ 51.297,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410045

Altamira do Paraná

R$ 19.245,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410050

Altônia

R$ 19.150,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410060

Alto Paraná

R$ 21.507,50

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410070

Alto Piquiri

R$ 21.649,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410080

Alvorada do Sul

R$ 21.602,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410090

Amaporã

R$ 19.848,15

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410100

Ampére

R$ 13.676,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410105

Anahy

R$ 16.290,05

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410110

Andirá

R$ 14.495,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410115

Ângulo

R$ 18.264,05

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410120

Antonina

R$ 22.564,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410130

Antônio Olinto

R$ 20.659,10

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410140

Apucarana

R$ 52.571,05

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410150

Arapongas

R$ 47.308,80

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410160

Arapoti

R$ 17.009,65

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410165

Arapuã

R$ 18.259,15

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410170

Araruna

R$ 20.381,55

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410180

Araucária

R$ 61.734,75

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410185

Ariranha do Ivaí

R$ 17.326,05

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410190

Assaí

R$ 12.431,30

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410200

Assis Chateaubriand

R$ 26.931,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410210

Astorga

R$ 15.533,35

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410220

Atalaia

R$ 15.419,60

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410230

Balsa Nova

R$ 12.547,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410240

Bandeirantes

R$ 17.391,50

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410250

Barbosa Ferraz

R$ 22.944,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410260

Barracão

R$ 17.228,40

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410270

Barra do Jacaré

R$ 15.889,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410275

Bela Vista da Caroba

R$ 17.964,45

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410280

Bela Vista do Paraíso

R$ 13.971,65

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410290

Bituruna

R$ 21.947,45

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410300

Boa Esperança

R$ 16.949,80

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410302

Boa Esperança do Iguaçu

R$ 18.655,00

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410304

Boa Ventura de São Roque

R$ 21.056,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410305

Boa Vista da Aparecida

R$ 19.862,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410310

Bocaiúva do Sul

R$ 15.227,10

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410315

Bom Jesus do Sul

R$ 17.518,55

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410320

Bom Sucesso

R$ 18.578,70

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410322

Bom Sucesso do Sul

R$ 15.768,55

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410330

Borrazópolis

R$ 17.119,55

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410335

Braganey

R$ 19.751,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410337

Brasilândia do Sul

R$ 18.429,60

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410340

Cafeara

R$ 17.537,45

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410345

Cafelândia

R$ 12.174,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410347

Cafezal do Sul

R$ 17.755,15

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410350

Califórnia

R$ 16.132,90

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410360

Cambará

R$ 16.560,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410370

Cambé

R$ 43.861,65

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410380

Cambira

R$ 9.414,30

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410390

Campina da Lagoa

R$ 21.542,85

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410395

Campina do Simão

R$ 19.623,10

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410400

Campina Grande do Sul

R$ 25.659,55

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410405

Campo Bonito

R$ 20.554,45

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410410

Campo do Tenente

R$ 19.738,25

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410420

Campo Largo

R$ 55.530,65

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410425

Campo Magro

R$ 19.858,65

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410430

Campo Mourão

R$ 41.054,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410440

Cândido de Abreu

R$ 24.308,90

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410442

Candói

R$ 22.950,55

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410445

Cantagalo

R$ 22.221,85

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410450

Capanema

R$ 23.208,15

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410460

Capitão Leônidas Marques

R$ 19.581,80

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410465

Carambeí

R$ 14.273,70

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410470

Carlópolis

R$ 21.228,55

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410480

Cascavel

R$ 128.499,35

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410490

Castro

R$ 33.338,90

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410500

Catanduvas

R$ 21.773,15

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410510

Centenário do Sul

R$ 19.831,00

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410520

Cerro Azul

R$ 24.127,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410530

Céu Azul

R$ 18.785,20

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410540

Chopinzinho

R$ 21.275,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410550

Cianorte

R$ 33.959,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410560

Cidade Gaúcha

R$ 17.333,40

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410570

Clevelândia

R$ 14.525,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410580

Colombo

R$ 90.021,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410590

Colorado

R$ 13.945,40

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410600

Congonhinhas

R$ 20.536,60

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410610

Conselheiro Mairinck

R$ 18.193,35

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410620

Contenda

R$ 14.853,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410630

Corbélia

R$ 18.792,20

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410640

Cornélio Procópio

R$ 22.160,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410645

Coronel Domingos Soares

R$ 20.372,45

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410650

Coronel Vivida

R$ 21.678,65

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410655

Corumbataí do Sul

R$ 20.525,05

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410657

Cruzeiro do Iguaçu

R$ 17.400,60

-
-

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410660

Cruzeiro do Oeste

R$ 17.913,35

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410670

Cruzeiro do Sul

R$ 8.939,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410680

Cruz Machado

R$ 23.816,45

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410685

Cruzmaltina

R$ 16.748,55

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410690

Curitiba

R$ 628.365,85

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410700

Curiúva

R$ 23.557,45

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410710

Diamante do Norte

R$ 16.940,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410712

Diamante do Sul

R$ 19.997,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410715

Diamante D'Oeste

R$ 20.782,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410720

Dois Vizinhos

R$ 22.107,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410725

Douradina

R$ 18.389,35

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410730

Doutor Camargo

R$ 16.241,05

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410740

Enéas Marques

R$ 17.454,15

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410750

Engenheiro Beltrão

R$ 20.356,00

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410752

Esperança Nova

R$ 15.723,40

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410753

Entre Rios do Oeste

R$ 15.970,50

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410754

Espigão Alto do Iguaçu

R$ 19.453,35

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410755

Farol

R$ 17.146,15

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410760

Faxinal

R$ 13.681,15

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410765

Fazenda Rio Grande

R$ 61.506,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410770

Fênix

R$ 16.926,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410773

Fernandes Pinheiro

R$ 20.520,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410775

Figueira

R$ 20.403,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410780

Floraí

R$ 15.918,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410785

Flor da Serra do Sul

R$ 18.081,00

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410790

Floresta

R$ 9.913,40

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410800

Florestópolis

R$ 18.996,60

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410810

Flórida

R$ 15.725,85

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410820

Formosa do Oeste

R$ 18.412,10

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410830

Foz do Iguaçu

R$ 107.368,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410832

Francisco Alves

R$ 19.158,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410840

Francisco Beltrão

R$ 39.550,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410845

Foz do Jordão

R$ 19.862,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410850

General Carneiro

R$ 23.209,55

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410855

Godoy Moreira

R$ 18.302,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410860

Goioerê

R$ 17.190,95

-
-

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410865

Goioxim

R$ 22.363,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410870

Grandes Rios

R$ 19.534,55

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410880

Guaíra

R$ 19.028,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410890

Guairaçá

R$ 16.681,35

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410895

Guamiranga

R$ 19.003,60

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410900

Guapirama

R$ 18.044,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410910

Guaporema

R$ 16.464,00

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410920

Guaraci

R$ 17.466,05

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410930

Guaraniaçu

R$ 22.859,90

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410940

Guarapuava

R$ 71.227,80

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410950

Guaraqueçaba

R$ 21.552,65

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

410960

Guaratuba

R$ 28.213,15

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410965

Honório Serpa

R$ 18.390,05

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410970

Ibaiti

R$ 23.086,35

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

410975

Ibema

R$ 17.981,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

410980

Ibiporã

R$ 21.819,00

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

410990

Icaraíma

R$ 11.802,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411000

Iguaraçu

R$ 20.629,70

-
-

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411005

Iguatu

R$ 13.210,40

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411007

Imbaú

R$ 18.544,05

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411010

Imbituva

R$ 18.936,40

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411020

Inácio Martins

R$ 17.205,65

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411030

Inajá

R$ 21.782,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411040

Indianópolis

R$ 16.317,00

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411050

Ipiranga

R$ 12.250,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411060

Iporã

R$ 20.509,30

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411065

Iracema do Oeste

R$ 17.393,60

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411070

Irati

R$ 18.298,35

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411080

Iretama

R$ 19.080,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411090

Itaguajé

R$ 15.169,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411095

Itaipulândia

R$ 16.679,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411100

Itambaracá

R$ 24.081,40

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411110

Itambé

R$ 21.383,25

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411120

Itapejara d'Oeste

R$ 26.162,85

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411125

Itaperuçu

R$ 25.337,90

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411130

Itaúna do Sul

R$ 19.650,75

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411140

Ivaí

R$ 25.149,25

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411150

Ivaiporã

R$ 19.636,40

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411155

Ivaté

R$ 17.888,50

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411160

Ivatuba

R$ 8.228,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411170

Jaboti

R$ 17.989,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411180

Jacarezinho

R$ 17.161,20

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411190

Jaguapitã

R$ 20.677,65

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411200

Jaguariaíva

R$ 23.939,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411210

Jandaia do Sul

R$ 24.478,65

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411220

Janiópolis

R$ 18.619,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411230

Japira

R$ 15.797,60

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411240

Japurá

R$ 15.516,90

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411250

Jardim Alegre

R$ 13.174,35

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411260

Jardim Olinda

R$ 202.180,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411270

Jataizinho

R$ 21.096,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411275

Jesuítas

R$ 19.516,35

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411280

Joaquim Távora

R$ 16.452,80

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411290

Jundiaí do Sul

R$ 27.911,45

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411295

Juranda

R$ 20.956,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411300

Jussara

R$ 17.543,75

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411310

Kaloré

R$ 18.367,65

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411320

Lapa

R$ 19.028,45

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411325

Laranjal

R$ 8.905,75

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411330

Laranjeiras do Sul

R$ 19.739,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411340

Leópolis

R$ 21.226,45

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411342

Lidianópolis

R$ 19.174,40

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411345

Lindoeste

R$ 20.736,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411350

Loanda

R$ 18.516,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411360

Lobato

R$ 17.831,45

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411370

Londrina

R$ 22.083,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411373

Luiziana

R$ 19.225,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411375

Lunardelli

R$ 19.030,20

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411380

Lupionópolis

R$ 17.094,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411390

Mallet

R$ 20.546,75

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411400

Mamborê

R$ 20.919,15

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411410

Mandaguaçu

R$ 16.984,45

-
-

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411420

Mandaguari

R$ 19.425,00

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411430

Mandirituba

R$ 19.559,75

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411435

Manfrinópolis

R$ 18.508,35

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411440

Mangueirinha

R$ 22.343,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411450

Manoel Ribas

R$ 22.629,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411460

Marechal Cândido Rondon

R$ 24.917,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411470

Maria Helena

R$ 11.261,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411480

Marialva

R$ 20.815,20

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411490

Marilândia do Sul

R$ 19.076,75

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411500

Marilena

R$ 17.165,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411510

Mariluz

R$ 20.535,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411520

Maringá

R$ 148.305,15

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411530

Mariópolis

R$ 18.333,70

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411535

Maripá

R$ 16.299,50

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411540

Marmeleiro

R$ 22.418,90

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411545

Marquinho

R$ 19.864,60

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411550

Marumbi

R$ 17.491,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411560

Matelândia

R$ 21.533,75

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411570

Matinhos

R$ 20.336,40

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411573

Mato Rico

R$ 19.024,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411575

Mauá da Serra

R$ 17.781,75

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411580

Medianeira

R$ 24.682,70

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411585

Mercedes

R$ 16.145,50

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411590

Mirador

R$ 16.459,10

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411600

Miraselva

R$ 15.571,50

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411605

Missal

R$ 19.077,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411610

Moreira Sales

R$ 22.456,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411620

Morretes

R$ 23.111,90

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411630

Munhoz de Melo

R$ 17.700,90

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411640

Nossa Senhora das Graças

R$ 16.424,45

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411650

Nova Aliança do Ivaí

R$ 15.967,35

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411660

Nova América da Colina

R$ 15.988,35

-
-

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411670

Nova Aurora

R$ 21.028,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411680

Nova Cantu

R$ 19.743,85

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411690

Nova Esperança

R$ 17.677,80

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411695

Nova Esperança do Sudoeste

R$ 18.020,10

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411700

Nova Fátima

R$ 17.818,85

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411705

Nova Laranjeiras

R$ 23.799,30

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411710

Nova Londrina

R$ 12.018,30

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411720

Nova Olímpia

R$ 19.687,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411721

Nova Santa Bárbara

R$ 19.517,05

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411722

Nova Santa Rosa

R$ 18.331,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411725

Nova Prata do Iguaçu

R$ 20.998,25

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411727

Nova Tebas

R$ 20.321,00

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411729

Novo Itacolomi

R$ 15.227,45

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411730

Ortigueira

R$ 29.046,85

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411740

Ourizona

R$ 6.533,45

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411745

Ouro Verde do Oeste

R$ 8.906,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411750

Paiçandu

R$ 24.823,75

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411760

Palmas

R$ 26.673,15

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411770

Palmeira

R$ 26.346,95

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411780

Palmital

R$ 22.678,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411790

Palotina

R$ 18.035,85

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411800

Paraíso do Norte

R$ 16.820,65

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411810

Paranacity

R$ 10.283,35

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411820

Paranaguá

R$ 57.785,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411830

Paranapoema

R$ 17.285,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411840

Paranavaí

R$ 38.542,70

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411845

Pato Bragado

R$ 16.033,15

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411850

Pato Branco

R$ 38.117,10

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411860

Paula Freitas

R$ 17.722,95

-
-

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411870

Paulo Frontin

R$ 17.831,45

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411880

Peabiru

R$ 11.373,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411885

Perobal

R$ 17.935,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411890

Pérola

R$ 16.835,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411900

Pérola d'Oeste

R$ 17.617,60

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411910

Piên

R$ 20.604,85

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411915

Pinhais

R$ 52.187,45

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411920

Pinhalão

R$ 17.631,25

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411925

Pinhal de São Bento

R$ 17.884,30

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411930

Pinhão

R$ 26.928,30

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411940

Piraí do Sul

R$ 23.610,30

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411950

Piraquara

R$ 50.806,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411960

Pitanga

R$ 26.460,35

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

411965

Pitangueiras

R$ 16.998,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

411970

Planaltina do Paraná

R$ 18.513,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

411980

Planalto

R$ 20.899,20

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411990

Ponta Grossa

R$ 133.287,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

411995

Pontal do Paraná

R$ 17.030,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412000

Porecatu

R$ 10.792,60

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412010

Porto Amazonas

R$ 16.959,95

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412015

Porto Barreiro

R$ 18.798,50

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412020

Porto Rico

R$ 16.553,95

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412030

Porto Vitória

R$ 17.093,65

-
-

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412033

Prado Ferreira

R$ 16.609,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412035

Pranchita

R$ 16.313,15

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412040

Presidente Castelo Branco

R$ 6.828,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412050

Primeiro de Maio

R$ 17.726,80

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412060

Prudentópolis

R$ 34.441,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412065

Quarto Centenário

R$ 19.094,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412070

Quatiguá

R$ 15.619,45

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412080

Quatro Barras

R$ 16.690,10

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412085

Quatro Pontes

R$ 15.016,40

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412090

Quedas do Iguaçu

R$ 27.119,40

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412100

Querência do Norte

R$ 21.963,90

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412110

Quinta do Sol

R$ 19.396,30

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412120

Quitandinha

R$ 23.785,30

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412125

Ramilândia

R$ 18.737,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412130

Rancho Alegre

R$ 17.054,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412135

Rancho Alegre D'Oeste

R$ 19.204,50

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412140

Realeza

R$ 19.842,20

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412150

Rebouças

R$ 22.190,35

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412160

Renascença

R$ 18.455,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412170

Reserva

R$ 27.788,25

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412175

Reserva do Iguaçu

R$ 19.789,70

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412180

Ribeirão Claro

R$ 19.253,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412190

Ribeirão do Pinhal

R$ 14.850,15

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412200

Rio Azul

R$ 21.162,75

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412210

Rio Bom

R$ 16.559,20

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412215

Rio Bonito do Iguaçu

R$ 22.242,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412217

Rio Branco do Ivaí

R$ 18.571,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412220

Rio Branco do Sul

R$ 23.595,60

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412230

Rio Negro

R$ 17.901,80

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412240

Rolândia

R$ 31.466,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412250

Roncador

R$ 21.476,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412260

Rondon

R$ 15.925,70

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412265

Rosário do Ivaí

R$ 19.997,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412270

Sabáudia

R$ 15.572,55

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412280

Salgado Filho

R$ 17.444,70

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412290

Salto do Itararé

R$ 18.756,50

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412300

Salto do Lontra

R$ 21.218,05

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412310

Santa Amélia

R$ 16.799,30

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412320

Santa Cecília do Pavão

R$ 18.181,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412330

Santa Cruz de Monte Castelo

R$ 21.474,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412340

Santa Fé

R$ 16.188,90

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412350

Santa Helena

R$ 23.805,60

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412360

Santa Inês

R$ 18.409,30

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412370

Santa Isabel do Ivaí

R$ 16.394,70

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412380

Santa Izabel do Oeste

R$ 17.336,55

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412382

Santa Lúcia

R$ 21.306,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412385

Santa Maria do Oeste

R$ 22.172,15

-
-

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412390

Santa Mariana

R$ 19.848,50

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412395

Santa Mônica

R$ 18.392,15

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412400

Santana do Itararé

R$ 20.089,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412402

Santa Tereza do Oeste

R$ 12.320,35

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412405

Santa Terezinha de Itaipu

R$ 15.344,35

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412410

Santo Antônio da Platina

R$ 23.752,40

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412420

Santo Antônio do Caiuá

R$ 18.432,75

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412430

Santo Antônio do Paraíso

R$ 17.211,95

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412440

Santo Antônio do Sudoeste

R$ 22.826,30

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412450

Santo Inácio

R$ 15.761,90

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412460

São Carlos do Ivaí

R$ 16.931,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412470

São Jerônimo da Serra

R$ 23.449,30

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412480

São João

R$ 19.493,25

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412490

São João do Caiuá

R$ 18.358,90

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412500

São João do Ivaí

R$ 21.186,55

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412510

São João do Triunfo

R$ 21.207,90

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412520

São Jorge d'Oeste

R$ 18.443,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412530

São Jorge do Ivaí

R$ 14.422,10

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412535

São Jorge do Patrocínio

R$ 18.358,90

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412540

São José da Boa Vista

R$ 19.674,20

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412545

São José das Palmeiras

R$ 17.822,70

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412550

São José dos Pinhais

R$ 123.065,60

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412555

São Manoel do Paraná

R$ 14.667,80

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412560

São Mateus do Sul

R$ 28.573,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412570

São Miguel do Iguaçu

R$ 24.005,45

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412575

São Pedro do Iguaçu

R$ 18.492,60

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412580

São Pedro do Ivaí

R$ 16.276,05

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412590

São Pedro do Paraná

R$ 16.028,95

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412600

São Sebastião da Amoreira

R$ 16.741,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412610

São Tomé

R$ 14.123,20

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412620

Sapopema

R$ 20.117,65

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412625

Sarandi

R$ 49.125,65

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412627

Saudade do Iguaçu

R$ 18.798,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412630

Sengés

R$ 22.662,50

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412635

Serranópolis do Iguaçu

R$ 16.186,10

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412640

Sertaneja

R$ 16.249,45

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412650

Sertanópolis

R$ 11.678,80

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412660

Siqueira Campos

R$ 21.154,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412665

Sulina

R$ 16.922,50

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412667

Tamarana

R$ 22.442,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412670

Tamboara

R$ 16.377,20

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412680

Tapejara

R$ 11.635,75

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412690

Tapira

R$ 18.179,00

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412700

Teixeira Soares

R$ 19.980,80

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412710

Telêmaco Borba

R$ 34.123,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412720

Terra Boa

R$ 13.386,80

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412730

Terra Rica

R$ 19.178,60

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412740

Terra Roxa

R$ 19.918,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412750

Tibagi

R$ 24.075,45

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412760

Tijucas do Sul

R$ 22.758,75

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412770

Toledo

R$ 58.467,85

-
-

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412780

Tomazina

R$ 19.524,40

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412785

Três Barras do Paraná

R$ 21.628,95

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412788

Tunas do Paraná

R$ 22.456,70

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412790

Tuneiras do Oeste

R$ 18.434,85

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412795

Tupãssi

R$ 17.881,50

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412796

Turvo

R$ 23.076,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412800

Ubiratã

R$ 15.964,55

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412810

Umuarama

R$ 46.936,40

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412820

União da Vitória

R$ 26.927,95

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412830

Uniflor

R$ 16.766,05

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412840

Uraí

R$ 19.938,80

PR

4105

MACRORREGIONAL NORTE

412850

Wenceslau Braz

R$ 16.309,65

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412853

Ventania

R$ 22.148,00

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412855

Vera Cruz do Oeste

R$ 20.092,80

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412860

Verê

R$ 18.452,00

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412862

Alto Paraíso

R$ 17.837,05

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412863

Doutor Ulysses

R$ 22.359,40

PR

4107

MACRORREGIONAL LESTE

412865

Virmond

R$ 20.114,85

PR

4108

MACRORREGIAO OESTE

412870

Vitorino

R$ 19.479,60

PR

4106

MACRORREGIONAL NOROESTE

412880

Xambrê

R$ 18.690,00

RN

2402

MACRORREGIAO I

240010

Acari

R$ 17.799,95

RN

2401

MACRORREGIAO II

240020

Açu

R$ 29.241,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

240030

Afonso Bezerra

R$ 24.052,35

RN

2401

MACRORREGIAO II

240040

Água Nova

R$ 20.604,50

RN

2401

MACRORREGIAO II

240050

Alexandria

R$ 24.175,90

-
-

RN

2401

MACRORREGIAO II

240060

Almino Afonso

R$ 20.913,90

RN

2401

MACRORREGIAO II

240070

Alto do Rodrigues

R$ 21.908,25

RN

2401

MACRORREGIAO II

240080

Angicos

R$ 22.081,15

RN

2401

MACRORREGIAO II

240090

Antônio Martins

R$ 22.967,35

RN

2401

MACRORREGIAO II

240100

Apodi

R$ 28.865,55

RN

2401

MACRORREGIAO II

240110

Areia Branca

R$ 17.383,80

RN

2402

MACRORREGIAO I

240120

Arês

R$ 25.645,90

RN

2401

MACRORREGIAO II

240130

Campo Grande

R$ 23.690,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

240140

Baía Formosa

R$ 18.378,50

RN

2401

MACRORREGIAO II

240145

Baraúna

R$ 27.851,25

RN

2402

MACRORREGIAO I

240150

Barcelona

R$ 22.060,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

240160

Bento Fernandes

R$ 21.919,45

RN

2402

MACRORREGIAO I

240165

Bodó

R$ 20.658,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240170

Bom Jesus

R$ 21.386,05

RN

2402

MACRORREGIAO I

240180

Brejinho

R$ 21.659,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240185

Caiçara do Norte

R$ 21.668,85

RN

2402

MACRORREGIAO I

240190

Caiçara do Rio do Vento

R$ 20.610,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

240200

Caicó

R$ 28.853,30

RN

2402

MACRORREGIAO I

240210

Campo Redondo

R$ 24.090,85

RN

2402

MACRORREGIAO I

240220

Canguaretama

R$ 23.703,75

RN

2401

MACRORREGIAO II

240230

Caraúbas

R$ 24.712,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

240240

Carnaúba dos Dantas

R$ 16.844,80

RN

2401

MACRORREGIAO II

240250

Carnaubais

R$ 24.857,70

RN

2402

MACRORREGIAO I

240260

Ceará-Mirim

R$ 39.554,20

RN

2402

MACRORREGIAO I

240270

Cerro Corá

R$ 24.494,05

RN

2402

MACRORREGIAO I

240280

Coronel Ezequiel

R$ 22.435,00

RN

2401

MACRORREGIAO II

240290

Coronel João Pessoa

R$ 20.884,85

RN

2402

MACRORREGIAO I

240300

Cruzeta

R$ 18.049,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

240310

Currais Novos

R$ 22.898,75

RN

2401

MACRORREGIAO II

240320

Doutor Severiano

R$ 22.017,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

240325

Parnamirim

R$ 95.881,45

RN

2401

MACRORREGIAO II

240330

Encanto

R$ 21.486,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

240340

Equador

R$ 19.157,95

RN

2402

MACRORREGIAO I

240350

Espírito Santo

R$ 26.263,65

RN

2402

MACRORREGIAO I

240360

Extremoz

R$ 32.856,95

RN

2401

MACRORREGIAO II

240370

Felipe Guerra

R$ 21.181,30

RN

2401

MACRORREGIAO II

240375

Fernando Pedroza

R$ 21.115,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

240380

Florânia

R$ 21.771,40

RN

2401

MACRORREGIAO II

240390

Francisco Dantas

R$ 19.640,25

RN

2401

MACRORREGIAO II

240400

Frutuoso Gomes

R$ 20.716,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

240410

Galinhos

R$ 22.151,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

240420

Goianinha

R$ 19.531,40

RN

2401

MACRORREGIAO II

240430

Governador Dix-Sept Rosado

R$ 24.372,60

RN

2401

MACRORREGIAO II

240440

Grossos

R$ 21.440,65

RN

2402

MACRORREGIAO I

240450

Guamaré

R$ 25.033,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240460

Ielmo Marinho

R$ 26.251,05

RN

2401

MACRORREGIAO II

240470

Ipanguaçu

R$ 23.919,35

RN

2402

MACRORREGIAO I

240480

Ipueira

R$ 16.644,95

RN

2401

MACRORREGIAO II

240485

Itajá

R$ 17.778,25

RN

2401

MACRORREGIAO II

240490

Itaú

R$ 18.180,05

RN

2402

MACRORREGIAO I

240500

Jaçanã

R$ 20.730,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

240510

Jandaíra

R$ 24.011,40

RN

2401

MACRORREGIAO II

240520

Janduís

R$ 21.319,90

RN

2402

MACRORREGIAO I

240530

Januário Cicco

R$ 23.576,35

RN

2402

MACRORREGIAO I

240540

Japi

R$ 21.150,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

240550

Jardim de Angicos

R$ 22.203,65

RN

2402

MACRORREGIAO I

240560

Jardim de Piranhas

R$ 14.185,85

RN

2402

MACRORREGIAO I

240570

Jardim do Seridó

R$ 18.105,85

RN

2402

MACRORREGIAO I

240580

João Câmara

R$ 31.096,10

RN

2401

MACRORREGIAO II

240590

João Dias

R$ 22.527,05

RN

2401

MACRORREGIAO II

240600

José da Penha

R$ 21.090,30

RN

2402

MACRORREGIAO I

240610

Jucurutu

R$ 25.008,55

RN

2402

MACRORREGIAO I

240615

Jundiá

R$ 20.477,80

RN

2402

MACRORREGIAO I

240620

Lagoa d'Anta

R$ 22.416,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

240630

Lagoa de Pedras

R$ 23.126,60

RN

2402

MACRORREGIAO I

240640

Lagoa de Velhos

R$ 18.480,00

RN

2402

MACRORREGIAO I

240650

Lagoa Nova

R$ 25.173,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240660

Lagoa Salgada

R$ 23.341,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

240670

Lajes

R$ 21.570,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

240680

Lajes Pintadas

R$ 21.762,65

RN

2401

MACRORREGIAO II

240690

Lucrécia

R$ 18.482,10

-
-

RN

2401

MACRORREGIAO II

240700

Luís Gomes

R$ 23.625,70

RN

2402

MACRORREGIAO I

240710

Macaíba

R$ 39.888,45

RN

2402

MACRORREGIAO I

240720

Macau

R$ 25.297,65

RN

2401

MACRORREGIAO II

240725

Major Sales

R$ 20.325,55

RN

2401

MACRORREGIAO II

240730

Marcelino Vieira

R$ 21.758,80

RN

2401

MACRORREGIAO II

240740

Martins

R$ 22.157,45

RN

2402

MACRORREGIAO I

240750

Maxaranguape

R$ 23.505,30

RN

2401

MACRORREGIAO II

240760

Messias Targino

R$ 17.835,65

RN

2402

MACRORREGIAO I

240770

Montanhas

R$ 22.807,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240780

Monte Alegre

R$ 27.312,95

RN

2402

MACRORREGIAO I

240790

Monte das Gameleiras

R$ 20.605,55

RN

2401

MACRORREGIAO II

240800

Mossoró

R$ 100.182,60

RN

2402

MACRORREGIAO I

240810

Natal

R$ 271.349,40

RN

2402

MACRORREGIAO I

240820

Nísia Floresta

R$ 28.568,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240830

Nova Cruz

R$ 30.325,40

RN

2401

MACRORREGIAO II

240840

Olho d'Água do Borges

R$ 21.626,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

240850

Ouro Branco

R$ 18.958,45

RN

2401

MACRORREGIAO II

240860

Paraná

R$ 21.185,85

RN

2401

MACRORREGIAO II

240870

Paraú

R$ 20.935,95

RN

2402

MACRORREGIAO I

240880

Parazinho

R$ 23.609,25

RN

2402

MACRORREGIAO I

240890

Parelhas

R$ 16.219,00

RN

2402

MACRORREGIAO I

240895

Rio do Fogo

R$ 23.024,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

240910

Passa e Fica

R$ 23.387,00

RN

2402

MACRORREGIAO I

240920

Passagem

R$ 22.098,30

RN

2401

MACRORREGIAO II

240930

Patu

R$ 21.070,70

RN

2402

MACRORREGIAO I

240933

Santa Maria

R$ 22.683,15

RN

2401

MACRORREGIAO II

240940

Pau dos Ferros

R$ 19.040,70

RN

2402

MACRORREGIAO I

240950

Pedra Grande

R$ 22.509,90

RN

2402

MACRORREGIAO I

240960

Pedra Preta

R$ 23.061,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

240970

Pedro Avelino

R$ 22.957,20

RN

2402

MACRORREGIAO I

240980

Pedro Velho

R$ 26.510,40

RN

2401

MACRORREGIAO II

240990

Pendências

R$ 23.292,50

RN

2401

MACRORREGIAO II

241000

Pilões

R$ 20.140,05

RN

2402

MACRORREGIAO I

241010

Poço Branco

R$ 25.451,65

RN

2401

MACRORREGIAO II

241020

Portalegre

R$ 22.683,50

RN

2401

MACRORREGIAO II

241025

Porto do Mangue

R$ 23.480,45

RN

2402

MACRORREGIAO I

241030

Serra Caiada

R$ 25.151,35

RN

2402

MACRORREGIAO I

241040

Pureza

R$ 24.134,95

RN

2401

MACRORREGIAO II

241050

Rafael Fernandes

R$ 19.183,15

RN

2401

MACRORREGIAO II

241060

Rafael Godeiro

R$ 21.199,85

RN

2401

MACRORREGIAO II

241070

Riacho da Cruz

R$ 21.246,75

RN

2401

MACRORREGIAO II

241080

Riacho de Santana

R$ 20.696,55

RN

2402

MACRORREGIAO I

241090

Riachuelo

R$ 23.123,10

RN

2401

MACRORREGIAO II

241100

Rodolfo Fernandes

R$ 18.380,95

RN

2401

MACRORREGIAO II

241105

Tibau

R$ 19.572,35

RN

2402

MACRORREGIAO I

241110

Ruy Barbosa

R$ 22.279,95

RN

2402

MACRORREGIAO I

241120

Santa Cruz

R$ 23.767,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

241140

Santana do Matos

R$ 25.132,10

RN

2402

MACRORREGIAO I

241142

Santana do Seridó

R$ 17.990,00

RN

2402

MACRORREGIAO I

241150

Santo Antônio

R$ 27.956,25

RN

2402

MACRORREGIAO I

241160

São Bento do Norte

R$ 19.209,05

-
-

RN

2402

MACRORREGIAO I

241170

São Bento do Trairí

R$ 20.964,65

RN

2402

MACRORREGIAO I

241180

São Fernando

R$ 19.810,35

RN

2401

MACRORREGIAO II

241190

São Francisco do Oeste

R$ 17.710,35

RN

2402

MACRORREGIAO I

241200

São Gonçalo do Amarante

R$ 50.565,55

RN

2402

MACRORREGIAO I

241210

São João do Sabugi

R$ 17.503,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

241220

São José de Mipibu

R$ 34.667,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

241230

São José do Campestre

R$ 14.192,85

RN

2402

MACRORREGIAO I

241240

São José do Seridó

R$ 15.600,55

RN

2401

MACRORREGIAO II

241250

São Miguel

R$ 26.162,15

RN

2402

MACRORREGIAO I

241255

São Miguel do Gostoso

R$ 25.356,45

RN

2402

MACRORREGIAO I

241260

São Paulo do Potengi

R$ 23.328,20

RN

2402

MACRORREGIAO I

241270

São Pedro

R$ 23.136,75

RN

2401

MACRORREGIAO II

241280

São Rafael

R$ 21.950,95

RN

2402

MACRORREGIAO I

241290

São Tomé

R$ 23.941,40

RN

2402

MACRORREGIAO I

241300

São Vicente

R$ 19.618,90

RN

2402

MACRORREGIAO I

241310

Senador Elói de Souza

R$ 23.738,40

RN

2402

MACRORREGIAO I

241320

Senador Georgino Avelino

R$ 21.531,30

RN

2402

MACRORREGIAO I

241330

Serra de São Bento

R$ 23.496,55

RN

2401

MACRORREGIAO II

241335

Serra do Mel

R$ 25.289,95

RN

2402

MACRORREGIAO I

241340

Serra Negra do Norte

R$ 19.983,60

RN

2402

MACRORREGIAO I

241350

Serrinha

R$ 23.282,00

RN

2401

MACRORREGIAO II

241355

Serrinha dos Pintos

R$ 20.689,90

RN

2401

MACRORREGIAO II

241360

Severiano Melo

R$ 21.579,25

RN

2402

MACRORREGIAO I

241370

Sítio Novo

R$ 22.679,65

RN

2401

MACRORREGIAO II

241380

Taboleiro Grande

R$ 19.684,70

RN

2402

MACRORREGIAO I

241390

Taipu

R$ 25.198,60

RN

2402

MACRORREGIAO I

241400

Tangará

R$ 23.814,70

RN

2401

MACRORREGIAO II

241410

Tenente Ananias

R$ 23.336,25

RN

2402

MACRORREGIAO I

241415

Tenente Laurentino Cruz

R$ 21.035,35

RN

2402

MACRORREGIAO I

241420

Tibau do Sul

R$ 23.999,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

241430

Timbaúba dos Batistas

R$ 16.304,75

RN

2402

MACRORREGIAO I

241440

Touros

R$ 31.992,10

RN

2401

MACRORREGIAO II

241445

Triunfo Potiguar

R$ 20.812,75

RN

2401

MACRORREGIAO II

241450

Umarizal

R$ 21.301,70

RN

2401

MACRORREGIAO II

241460

Upanema

R$ 24.944,50

RN

2402

MACRORREGIAO I

241470

Várzea

R$ 18.706,45

RN

2401

MACRORREGIAO II

241475

Venha-Ver

R$ 22.812,65

RN

2402

MACRORREGIAO I

241480

Vera Cruz

R$ 22.196,30

RN

2401

MACRORREGIAO II

241490

Viçosa

R$ 18.904,55

RN

2402

MACRORREGIAO I

241500

Vila Flor

R$ 21.862,05

-
-

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140002

Amajari

R$ 29.030,40

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140005

Alto Alegre

R$ 30.651,25

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140010

Boa Vista

R$ 152.450,90

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140015

Bonfim

R$ 30.005,15

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140017

Cantá

R$ 28.403,55

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140020

Caracaraí

R$ 27.829,20

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140023

Caroebe

R$ 35.894,95

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140028

Iracema

R$ 25.672,50

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140030

Mucajaí

R$ 26.666,50

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140040

Normandia

R$ 30.160,90

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140045

Pacaraima

R$ 38.600,80

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140047

Rorainópolis

R$ 42.199,85

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140050

São João da Baliza

R$ 32.160,45

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140060

São Luiz

R$ 32.327,05

RR

1401

MACRO-RORAIMA

140070

Uiramutã

R$ 41.090,00

-
-

SE

2801

MACRO UNICA

280010

Amparo do São Francisco

R$ 21.168,00

SE

2801

MACRO UNICA

280020

Aquidabã

R$ 25.334,05

SE

2801

MACRO UNICA

280030

Aracaju

R$ 219.252,60

SE

2801

MACRO UNICA

280040

Arauá

R$ 24.405,15

SE

2801

MACRO UNICA

280050

Areia Branca

R$ 26.244,40

SE

2801

MACRO UNICA

280060

Barra dos Coqueiros

R$ 25.643,10

SE

2801

MACRO UNICA

280067

Boquim

R$ 26.568,85

SE

2801

MACRO UNICA

280070

Brejo Grande

R$ 26.407,85

SE

2801

MACRO UNICA

280100

Campo do Brito

R$ 24.619,00

SE

2801

MACRO UNICA

280110

Canhoba

R$ 22.142,05

SE

2801

MACRO UNICA

280120

Canindé de São Francisco

R$ 28.408,45

SE

2801

MACRO UNICA

280130

Capela

R$ 30.220,75

SE

2801

MACRO UNICA

280140

Carira

R$ 27.387,15

SE

2801

MACRO UNICA

280150

Carmópolis

R$ 14.421,05

SE

2801

MACRO UNICA

280160

Cedro de São João

R$ 18.783,10

SE

2801

MACRO UNICA

280170

Cristinápolis

R$ 28.513,45

SE

2801

MACRO UNICA

280190

Cumbe

R$ 20.055,00

SE

2801

MACRO UNICA

280200

Divina Pastora

R$ 13.297,20

SE

2801

MACRO UNICA

280210

Estância

R$ 32.842,25

SE

2801

MACRO UNICA

280220

Feira Nova

R$ 22.092,70

SE

2801

MACRO UNICA

280230

Frei Paulo

R$ 23.909,20

SE

2801

MACRO UNICA

280240

Gararu

R$ 24.634,75

SE

2801

MACRO UNICA

280250

General Maynard

R$ 11.384,80

SE

2801

MACRO UNICA

280260

Gracho Cardoso

R$ 21.807,80

SE

2801

MACRO UNICA

280270

Ilha das Flores

R$ 24.455,90

SE

2801

MACRO UNICA

280280

Indiaroba

R$ 27.142,85

SE

2801

MACRO UNICA

280290

Itabaiana

R$ 45.476,20

SE

2801

MACRO UNICA

280300

Itabaianinha

R$ 35.609,35

SE

2801

MACRO UNICA

280310

Itabi

R$ 21.619,50

SE

2801

MACRO UNICA

280320

Itaporanga d'Ajuda

R$ 34.593,65

SE

2801

MACRO UNICA

280330

Japaratuba

R$ 26.467,00

SE

2801

MACRO UNICA

280340

Japoatã

R$ 25.379,20

SE

2801

MACRO UNICA

280350

Lagarto

R$ 45.724,70

SE

2801

MACRO UNICA

280360

Laranjeiras

R$ 18.905,95

SE

2801

MACRO UNICA

280370

Macambira

R$ 22.544,90

SE

2801

MACRO UNICA

280380

Malhada dos Bois

R$ 20.590,50

SE

2801

MACRO UNICA

280390

Malhador

R$ 23.202,90

SE

2801

MACRO UNICA

280400

Maruim

R$ 16.937,20

SE

2801

MACRO UNICA

280410

Moita Bonita

R$ 23.804,90

SE

2801

MACRO UNICA

280420

Monte Alegre de Sergipe

R$ 26.239,85

SE

2801

MACRO UNICA

280430

Muribeca

R$ 24.024,00

SE

2801

MACRO UNICA

280440

Neópolis

R$ 17.527,30

SE

2801

MACRO UNICA

280445

Nossa Senhora Aparecida

R$ 21.669,55

SE

2801

MACRO UNICA

280450

Nossa Senhora da Glória

R$ 31.252,90

SE

2801

MACRO UNICA

280460

Nossa Senhora das Dores

R$ 27.122,55

SE

2801

MACRO UNICA

280470

Nossa Senhora de Lourdes

R$ 21.317,45

SE

2801

MACRO UNICA

280480

Nossa Senhora do Socorro

R$ 78.772,40

SE

2801

MACRO UNICA

280490

Pacatuba

R$ 25.940,60

SE

2801

MACRO UNICA

280500

Pedra Mole

R$ 20.052,90

SE

2801

MACRO UNICA

280510

Pedrinhas

R$ 24.945,90

SE

2801

MACRO UNICA

280520

Pinhão

R$ 21.667,45

SE

2801

MACRO UNICA

280530

Pirambu

R$ 22.835,40

SE

2801

MACRO UNICA

280540

Poço Redondo

R$ 33.075,70

SE

2801

MACRO UNICA

280550

Poço Verde

R$ 25.680,55

SE

2801

MACRO UNICA

280560

Porto da Folha

R$ 30.159,85

SE

2801

MACRO UNICA

280570

Propriá

R$ 18.824,40

SE

2801

MACRO UNICA

280580

Riachão do Dantas

R$ 27.653,15

SE

2801

MACRO UNICA

280590

Riachuelo

R$ 13.808,90

SE

2801

MACRO UNICA

280600

Ribeirópolis

R$ 22.836,45

SE

2801

MACRO UNICA

280610

Rosário do Catete

R$ 13.725,25

SE

2801

MACRO UNICA

280620

Salgado

R$ 26.520,90

SE

2801

MACRO UNICA

280630

Santa Luzia do Itanhy

R$ 26.908,70

SE

2801

MACRO UNICA

280640

Santana do São Francisco

R$ 21.394,80

SE

2801

MACRO UNICA

280650

Santa Rosa de Lima

R$ 22.257,55

SE

2801

MACRO UNICA

280660

Santo Amaro das Brotas

R$ 23.412,55

SE

2801

MACRO UNICA

280670

São Cristóvão

R$ 44.899,75

SE

2801

MACRO UNICA

280680

São Domingos

R$ 22.374,10

SE

2801

MACRO UNICA

280690

São Francisco

R$ 21.736,40

SE

2801

MACRO UNICA

280700

São Miguel do Aleixo

R$ 22.167,25

SE

2801

MACRO UNICA

280710

Simão Dias

R$ 34.133,05

SE

2801

MACRO UNICA

280720

Siriri

R$ 14.819,70

SE

2801

MACRO UNICA

280730

Telha

R$ 19.391,40

SE

2801

MACRO UNICA

280740

Tobias Barreto

R$ 30.044,70

SE

2801

MACRO UNICA

280750

Tomar do Geru

R$ 26.540,15

SE

2801

MACRO UNICA

280760

Umbaúba

R$ 26.573,75

-
-

SP

3521

RRAS6

355030

São Paulo

R$ 4.016.308,80

SP

3525

RRAS2

351880

Guarulhos

R$ 460.904,50

SP

3528

RRAS15

350950

Campinas

R$ 406.481,60

SP

3534

RRAS1

354870

São Bernardo do Campo

R$ 291.849,95

SP

3534

RRAS1

354780

Santo André

R$ 270.002,25

SP

3522

RRAS5

353440

Osasco

R$ 268.938,25

SP

3519

RRAS8

355220

Sorocaba

R$ 261.324,35

SP

3530

RRAS13

354340

Ribeirão Preto

R$ 251.564,60

SP

3526

RRAS17

354990

São José dos Campos

R$ 251.295,10

SP

3531

RRAS12

354980

São José do Rio Preto

R$ 174.470,80

SP

3525

RRAS2

353060

Mogi das Cruzes

R$ 165.943,05

SP

3527

RRAS16

352590

Jundiaí

R$ 161.579,25

SP

3529

RRAS14

353870

Piracicaba

R$ 155.444,10

SP

3534

RRAS1

352940

Mauá

R$ 155.278,55

SP

3520

RRAS7

354850

Santos

R$ 152.294,80

SP

3534

RRAS1

351380

Diadema

R$ 146.391,70

SP

3522

RRAS5

351060

Carapicuíba

R$ 144.486,65

SP

3525

RRAS2

352310

Itaquaquecetuba

R$ 139.353,90

SP

3518

RRAS9

350600

Bauru

R$ 139.296,85

SP

3520

RRAS7

354100

Praia Grande

R$ 131.449,85

SP

3530

RRAS13

351620

Franca

R$ 129.533,95

SP

3520

RRAS7

355100

São Vicente

R$ 124.246,85

SP

3522

RRAS5

350570

Barueri

R$ 119.288,75

SP

3525

RRAS2

355250

Suzano

R$ 116.849,95

SP

3526

RRAS17

355410

Taubaté

R$ 114.904,65

SP

3520

RRAS7

351870

Guarujá

R$ 108.916,50

SP

3529

RRAS14

352690

Limeira

R$ 107.936,15

SP

3528

RRAS15

355240

Sumaré

R$ 105.207,90

SP

3523

RRAS4

351300

Cotia

R$ 104.468,35

SP

3523

RRAS4

355280

Taboão da Serra

R$ 104.177,15

SP

3523

RRAS4

351500

Embu das Artes

R$ 97.045,90

SP

3535

RRAS18

354890

São Carlos

R$ 95.333,70

SP

3528

RRAS15

352050

Indaiatuba

R$ 94.948,00

SP

3528

RRAS15

351907

Hortolândia

R$ 91.561,40

SP

3522

RRAS5

352250

Itapevi

R$ 90.994,75

SP

3526

RRAS17

352440

Jacareí

R$ 90.948,90

SP

3535

RRAS18

350320

Araraquara

R$ 90.690,25

SP

3533

RRAS10

352900

Marília

R$ 89.401,90

SP

3528

RRAS15

350160

Americana

R$ 88.368,70

SP

3532

RRAS11

354140

Presidente Prudente

R$ 84.958,30

-
-

SP

3529

RRAS14

354390

Rio Claro

R$ 76.042,75

SP

3531

RRAS12

350280

Araçatuba

R$ 75.868,10

SP

3525

RRAS2

351570

Ferraz de Vasconcelos

R$ 71.673,00

SP

3528

RRAS15

354580

Santa Bárbara d'Oeste

R$ 70.038,85

SP

3527

RRAS16

350760

Bragança Paulista

R$ 68.158,30

SP

3524

RRAS3

351630

Francisco Morato

R$ 67.777,85

SP

3519

RRAS8

352390

Itu

R$ 65.501,10

SP

3523

RRAS4

352220

Itapecerica da Serra

R$ 64.841,00

SP

3526

RRAS17

353800

Pindamonhangaba

R$ 64.666,70

SP

3534

RRAS1

354880

São Caetano do Sul

R$ 64.039,50

SP

3522

RRAS5

354730

Santana de Parnaíba

R$ 62.545,35

SP

3519

RRAS8

352230

Itapetininga

R$ 62.357,40

SP

3527

RRAS16

350410

Atibaia

R$ 62.034,00

SP

3528

RRAS15

353070

Mogi Guaçu

R$ 60.548,25

SP

3524

RRAS3

351640

Franco da Rocha

R$ 60.119,50

SP

3518

RRAS9

350750

Botucatu

R$ 56.800,45

SP

3526

RRAS17

351050

Caraguatatuba

R$ 53.716,25

SP

3519

RRAS8

354520

Salto

R$ 53.671,45

SP

3519

RRAS8

355700

Votorantim

R$ 52.675,00

SP

3518

RRAS9

352530

Jaú

R$ 52.313,10

SP

3529

RRAS14

350330

Araras

R$ 51.906,40

SP

3530

RRAS13

355170

Sertãozinho

R$ 50.535,10

SP

3528

RRAS15

355620

Valinhos

R$ 50.188,25

SP

3522

RRAS5

352500

Jandira

R$ 49.967,40

SP

3519

RRAS8

355400

Tatuí

R$ 49.547,05

SP

3527

RRAS16

355650

Várzea Paulista

R$ 49.107,10

SP

3530

RRAS13

350550

Barretos

R$ 49.015,75

SP

3534

RRAS1

354330

Ribeirão Pires

R$ 48.904,45

SP

3528

RRAS15

352340

Itatiba

R$ 48.801,55

SP

3520

RRAS7

351350

Cubatão

R$ 47.759,25

SP

3526

RRAS17

351840

Guaratinguetá

R$ 47.289,90

SP

3520

RRAS7

352210

Itanhaém

R$ 46.861,85

SP

3531

RRAS12

350650

Birigui

R$ 46.803,40

SP

3531

RRAS12

351110

Catanduva

R$ 46.499,25

SP

3528

RRAS15

353650

Paulínia

R$ 45.347,75

SP

3525

RRAS2

353980

Poá

R$ 44.926,35

SP

3519

RRAS8

351970

Ibiúna

R$ 43.538,25

SP

3529

RRAS14

352670

Leme

R$ 42.981,05

SP

3533

RRAS10

353470

Ourinhos

R$ 42.556,85

SP

3524

RRAS3

350900

Caieiras

R$ 41.890,80

SP

3533

RRAS10

350400

Assis

R$ 41.125,00

SP

3524

RRAS3

350920

Cajamar

R$ 40.107,55

SP

3526

RRAS17

355540

Ubatuba

R$ 39.738,30

SP

3526

RRAS17

350850

Caçapava

R$ 39.730,95

SP

3524

RRAS3

352850

Mairiporã

R$ 39.725,70

SP

3518

RRAS9

350450

Avaré

R$ 39.420,15

SP

3519

RRAS8

352240

Itapeva

R$ 39.221,00

SP

3531

RRAS12

355710

Votuporanga

R$ 39.196,85

SP

3525

RRAS2

350390

Arujá

R$ 39.053,00

-
-

SP

3528

RRAS15

353080

Mogi Mirim

R$ 38.712,80

SP

3528

RRAS15

354910

São João da Boa Vista

R$ 37.955,05

SP

3526

RRAS17

352720

Lorena

R$ 36.273,65

SP

3527

RRAS16

350960

Campo Limpo Paulista

R$ 35.565,60

SP

3526

RRAS17

355070

São Sebastião

R$ 35.284,55

SP

3535

RRAS18

352930

Matão

R$ 35.135,10

SP

3519

RRAS8

353780

Piedade

R$ 34.921,95

SP

3519

RRAS8

355060

São Roque

R$ 34.650,70

SP

3523

RRAS4

351510

Embu-Guaçu

R$ 32.776,45

SP

3528

RRAS15

355670

Vinhedo

R$ 32.721,15

SP

3526

RRAS17

351340

Cruzeiro

R$ 32.596,55

SP

3530

RRAS13

350610

Bebedouro

R$ 32.319,70

SP

3518

RRAS9

352710

Lins

R$ 32.168,85

SP

3529

RRAS14

353930

Pirassununga

R$ 31.822,35

SP

3528

RRAS15

353180

Monte Mor

R$ 31.754,45

SP

3530

RRAS13

352430

Jaboticabal

R$ 31.476,20

SP

3520

RRAS7

353760

Peruíbe

R$ 31.308,55

SP

3528

RRAS15

352260

Itapira

R$ 31.289,30

SP

3527

RRAS16

352400

Itupeva

R$ 30.690,10

SP

3531

RRAS12

351550

Fernandópolis

R$ 30.440,20

SP

3528

RRAS15

353050

Mococa

R$ 30.391,20

SP

3520

RRAS7

353110

Mongaguá

R$ 29.670,55

SP

3520

RRAS7

350635

Bertioga

R$ 29.404,20

SP

3518

RRAS9

352680

Lençóis Paulista

R$ 29.337,00

SP

3533

RRAS10

355500

Tupã

R$ 29.248,80

SP

3528

RRAS15

350190

Amparo

R$ 29.199,10

SP

3520

RRAS7

354260

Registro

R$ 28.240,80

SP

3523

RRAS4

352620

Juquitiba

R$ 28.222,25

SP

3531

RRAS12

353030

Mirassol

R$ 28.185,50

SP

3530

RRAS13

350590

Batatais

R$ 27.978,65

SP

3531

RRAS12

353730

Penápolis

R$ 27.947,85

SP

3519

RRAS8

350700

Boituva

R$ 27.652,80

SP

3528

RRAS15

353340

Nova Odessa

R$ 27.638,45

SP

3528

RRAS15

351280

Cosmópolis

R$ 27.451,90

SP

3527

RRAS16

355210

Socorro

R$ 27.384,00

SP

3528

RRAS15

352470

Jaguariúna

R$ 27.153,00

SP

3525

RRAS2

351830

Guararema

R$ 27.143,55

SP

3531

RRAS12

350210

Andradina

R$ 27.048,70

SP

3535

RRAS18

351960

Ibitinga

R$ 26.987,45

SP

3525

RRAS2

354680

Santa Isabel

R$ 26.855,50

SP

3535

RRAS18

355370

Taquaritinga

R$ 26.814,20

SP

3519

RRAS8

354060

Porto Feliz

R$ 26.647,95

SP

3529

RRAS14

355040

São Pedro

R$ 26.302,85

SP

3519

RRAS8

355020

São Miguel Arcanjo

R$ 25.904,20

SP

3519

RRAS8

354300

Ribeirão Branco

R$ 25.728,50

SP

3528

RRAS15

350380

Artur Nogueira

R$ 25.719,05

SP

3530

RRAS13

353390

Olímpia

R$ 25.700,50

SP

3535

RRAS18

354070

Porto Ferreira

R$ 25.408,25

SP

3519

RRAS8

351020

Capão Bonito

R$ 25.383,40

SP

3519

RRAS8

351030

Capela do Alto

R$ 25.049,50

SP

3523

RRAS4

355645

Vargem Grande Paulista

R$ 25.004,70

-
-

SP

3519

RRAS8

352840

Mairinque

R$ 24.878,35

SP

3526

RRAS17

355480

Tremembé

R$ 24.613,40

SP

3528

RRAS15

354970

São José do Rio Pardo

R$ 24.610,25

SP

3520

RRAS7

350925

Cajati

R$ 24.606,75

SP

3519

RRAS8

350270

Apiaí

R$ 24.494,75

SP

3534

RRAS1

354410

Rio Grande da Serra

R$ 24.453,80

SP

3519

RRAS8

351760

Guapiara

R$ 24.413,20

SP

3519

RRAS8

352320

Itararé

R$ 24.376,10

SP

3520

RRAS7

352030

Iguape

R$ 24.281,25

SP

3518

RRAS9

353670

Pederneiras

R$ 24.255,35

SP

3527

RRAS16

350840

Cabreúva

R$ 24.206,00

SP

3519

RRAS8

354530

Salto de Pirapora

R$ 24.199,00

SP

3526

RRAS17

350970

Campos do Jordão

R$ 24.193,05

SP

3529

RRAS14

351040

Capivari

R$ 24.119,55

SP

3520

RRAS7

352990

Miracatu

R$ 24.096,45

SP

3532

RRAS11

353020

Mirante do Paranapanema

R$ 23.902,20

SP

3519

RRAS8

353790

Pilar do Sul

R$ 23.690,45

SP

3527

RRAS16

353240

Nazaré Paulista

R$ 23.657,90

SP

3520

RRAS7

352610

Juquiá

R$ 23.500,05

SP

3520

RRAS7

352330

Itariri

R$ 23.380,35

SP

3527

RRAS16

353860

Piracaia

R$ 23.350,95

SP

3518

RRAS9

352280

Itaporanga

R$ 23.217,95

SP

3526

RRAS17

351360

Cunha

R$ 23.178,75

SP

3527

RRAS16

352730

Louveira

R$ 23.109,80

SP

3530

RRAS13

352510

Jardinópolis

R$ 23.022,65

SP

3530

RRAS13

354940

São Joaquim da Barra

R$ 23.012,85

SP

3531

RRAS12

352480

Jales

R$ 22.939,00

SP

3533

RRAS10

354640

Santa Cruz do Rio Pardo

R$ 22.636,25

SP

3519

RRAS8

351160

Cesário Lange

R$ 22.599,50

SP

3528

RRAS15

355640

Vargem Grande do Sul

R$ 22.548,05

SP

3520

RRAS7

351480

Eldorado

R$ 22.498,35

SP

3528

RRAS15

355160

Serra Negra

R$ 22.498,00

SP

3530

RRAS13

353130

Monte Alto

R$ 22.368,50

SP

3519

RRAS8

352170

Itaberá

R$ 22.269,45

SP

3528

RRAS15

351080

Casa Branca

R$ 22.228,15

SP

3531

RRAS12

353500

Palestina

R$ 22.112,30

SP

3530

RRAS13

355150

Serrana

R$ 22.049,65

SP

3526

RRAS17

353560

Paraibuna

R$ 21.944,65

SP

3533

RRAS10

353550

Paraguaçu Paulista

R$ 21.926,80

SP

3519

RRAS8

351850

Guareí

R$ 21.893,90

SP

3532

RRAS11

351535

Euclides da Cunha Paulista

R$ 21.875,70

SP

3519

RRAS8

350220

Angatuba

R$ 21.856,10

SP

3535

RRAS18

352270

Itápolis

R$ 21.831,60

SP

3519

RRAS8

350535

Barra do Chapéu

R$ 21.808,15

SP

3529

RRAS14

351490

Elias Fausto

R$ 21.763,35

SP

3520

RRAS7

355180

Sete Barras

R$ 21.651,70

SP

3533

RRAS10

351600

Flórida Paulista

R$ 21.581,70

SP

3532

RRAS11

354130

Presidente Epitácio

R$ 21.514,50

SP

3530

RRAS13

354020

Pontal

R$ 21.428,40

SP

3518

RRAS9

351925

Iaras

R$ 21.370,30

SP

3519

RRAS8

352265

Itapirapuã Paulista

R$ 21.358,75

SP

3527

RRAS16

353820

Pinhalzinho

R$ 21.302,05

SP

3530

RRAS13

352410

Ituverava

R$ 21.244,65

SP

3519

RRAS8

353282

Nova Campina

R$ 21.219,45

SP

3532

RRAS11

351440

Dracena

R$ 21.162,40

SP

3526

RRAS17

354860

São Bento do Sapucaí

R$ 21.157,15

SP

3531

RRAS12

351100

Castilho

R$ 21.147,35

SP

3531

RRAS12

351070

Cardoso

R$ 21.145,60

SP

3519

RRAS8

350275

Araçariguama

R$ 21.131,25

SP

3527

RRAS16

352550

Joanópolis

R$ 21.038,85

SP

3520

RRAS7

350540

Barra do Turvo

R$ 20.994,40

SP

3533

RRAS10

351670

Garça

R$ 20.905,85

SP

3518

RRAS9

350070

Agudos

R$ 20.854,40

SP

3518

RRAS9

353580

Paranapanema

R$ 20.707,75

SP

3519

RRAS8

352100

Iperó

R$ 20.705,65

SP

3530

RRAS13

350560

Barrinha

R$ 20.697,60

SP

3519

RRAS8

354350

Riversul

R$ 20.676,25

SP

3520

RRAS7

353720

Pedro de Toledo

R$ 20.587,70

SP

3520

RRAS7

350990

Cananéia

R$ 20.576,50

SP

3526

RRAS17

353230

Natividade da Serra

R$ 20.524,00

-
-

SP

3530

RRAS13

351860

Guariba

R$ 20.491,10

SP

3519

RRAS8

351150

Cerquilho

R$ 20.483,05

SP

3519

RRAS8

350945

Campina do Monte Alegre

R$ 20.479,20

SP

3519

RRAS8

355350

Tapiraí

R$ 20.465,90

SP

3528

RRAS15

353200

Morungaba

R$ 20.415,85

SP

3526

RRAS17

355000

São Luiz do Paraitinga

R$ 20.385,75

SP

3526

RRAS17

354190

Queluz

R$ 20.337,45

SP

3530

RRAS13

351740

Guaíra

R$ 20.319,95

SP

3527

RRAS16

352520

Jarinu

R$ 20.311,20

SP

3528

RRAS15

350870

Caconde

R$ 20.269,20

SP

3528

RRAS15

353710

Pedreira

R$ 20.164,55

SP

3520

RRAS7

353620

Pariquera-Açu

R$ 20.158,60

SP

3518

RRAS9

350690

Bofete

R$ 20.107,50

SP

3531

RRAS12

354420

Riolândia

R$ 20.076,35

SP

3528

RRAS15

351390

Divinolândia

R$ 20.073,55

SP

3531

RRAS12

353350

Novo Horizonte

R$ 20.073,20

SP

3518

RRAS9

354050

Porangaba

R$ 20.018,95

SP

3532

RRAS11

350910

Caiuá

R$ 19.858,65

SP

3530

RRAS13

353430

Orlândia

R$ 19.857,60

SP

3520

RRAS7

352460

Jacupiranga

R$ 19.838,70

SP

3519

RRAS8

352215

Itaoca

R$ 19.806,85

SP

3535

RRAS18

351930

Ibaté

R$ 19.785,50

SP

3531

RRAS12

353260

Nhandeara

R$ 19.766,25

SP

3518

RRAS9

355010

São Manuel

R$ 19.754,00

SP

3526

RRAS17

350490

Bananal

R$ 19.743,15

SP

3519

RRAS8

350715

Bom Sucesso de Itararé

R$ 19.661,25

SP

3526

RRAS17

352020

Igaratá

R$ 19.644,45

SP

3520

RRAS7

352120

Iporanga

R$ 19.640,25

SP

3530

RRAS13

353950

Pitangueiras

R$ 19.602,10

SP

3528

RRAS15

350030

Aguaí

R$ 19.491,15

SP

3531

RRAS12

354025

Pontalinda

R$ 19.475,75

SP

3535

RRAS18

350170

Américo Brasiliense

R$ 19.458,60

SP

3519

RRAS8

354325

Ribeirão Grande

R$ 19.439,70

SP

3532

RRAS11

352560

João Ramalho

R$ 19.432,70

SP

3528

RRAS15

351518

Espírito Santo do Pinhal

R$ 19.417,65

SP

3519

RRAS8

355110

Sarapuí

R$ 19.369,00

SP

3530

RRAS13

353700

Pedregulho

R$ 19.224,80

SP

3526

RRAS17

352630

Lagoinha

R$ 19.189,45

SP

3532

RRAS11

352160

Irapuru

R$ 19.167,40

SP

3526

RRAS17

352040

Ilhabela

R$ 19.165,30

SP

3519

RRAS8

355385

Taquarivaí

R$ 19.131,70

SP

3532

RRAS11

354150

Presidente Venceslau

R$ 19.044,55

SP

3531

RRAS12

352570

José Bonifácio

R$ 19.031,60

SP

3531

RRAS12

350110

Alto Alegre

R$ 18.925,90

SP

3531

RRAS12

351890

Guzolândia

R$ 18.917,85

SP

3533

RRAS10

354380

Rinópolis

R$ 18.916,45

SP

3531

RRAS12

354805

Santo Antônio do Aracanguá

R$ 18.908,05

SP

3532

RRAS11

351990

Iepê

R$ 18.899,30

SP

3533

RRAS10

351660

Gália

R$ 18.893,70

SP

3518

RRAS9

351700

Getulina

R$ 18.893,00

SP

3518

RRAS9

354160

Promissão

R$ 18.870,25

SP

3532

RRAS11

353480

Ouro Verde

R$ 18.869,55

SP

3532

RRAS11

352870

Marabá Paulista

R$ 18.796,75

SP

3527

RRAS16

355635

Vargem

R$ 18.733,75

SP

3518

RRAS9

352180

Itaí

R$ 18.728,15

SP

3528

RRAS15

350050

Águas de Lindóia

R$ 18.703,65

SP

3528

RRAS15

355080

São Sebastião da Grama

R$ 18.687,55

SP

3520

RRAS7

352042

Ilha Comprida

R$ 18.659,20

-
-

SP

3526

RRAS17

355200

Silveiras

R$ 18.654,65

SP

3531

RRAS12

352650

Lavínia

R$ 18.595,85

SP

3518

RRAS9

355380

Taquarituba

R$ 18.587,45

SP

3519

RRAS8

354280

Ribeira

R$ 18.570,65

SP

3532

RRAS11

353640

Paulicéia

R$ 18.545,45

SP

3528

RRAS15

351905

Holambra

R$ 18.504,50

SP

3518

RRAS9

350360

Areiópolis

R$ 18.492,95

SP

3532

RRAS11

354323

Ribeirão dos Índios

R$ 18.483,15

SP

3525

RRAS2

350660

Biritiba Mirim

R$ 18.481,40

SP

3518

RRAS9

355420

Tejupá

R$ 18.469,15

SP

3518

RRAS9

355120

Sarutaiá

R$ 18.449,90

SP

3528

RRAS15

354630

Santa Cruz das Palmeiras

R$ 18.432,75

SP

3531

RRAS12

350440

Avanhandava

R$ 18.397,05

SP

3518

RRAS9

351720

Guaiçara

R$ 18.367,30

SP

3530

RRAS13

353190

Morro Agudo

R$ 18.363,80

SP

3531

RRAS12

351290

Cosmorama

R$ 18.363,45

SP

3533

RRAS10

350140

Álvaro de Carvalho

R$ 18.343,50

SP

3518

RRAS9

354250

Reginópolis

R$ 18.336,15

SP

3532

RRAS11

354550

Sandovalina

R$ 18.300,45

SP

3519

RRAS8

355450

Tietê

R$ 18.300,10

SP

3531

RRAS12

353520

Palmeira d'Oeste

R$ 18.299,05

SP

3518

RRAS9

350430

Avaí

R$ 18.294,15

SP

3533

RRAS10

354540

Salto Grande

R$ 18.286,45

SP

3529

RRAS14

353090

Mombuca

R$ 18.284,70

SP

3529

RRAS14

354400

Rio das Pedras

R$ 18.267,20

SP

3533

RRAS10

351000

Cândido Mota

R$ 18.252,15

SP

3519

RRAS8

350290

Araçoiaba da Serra

R$ 18.229,05

SP

3526

RRAS17

354820

Santo Antônio do Pinhal

R$ 18.215,05

SP

3530

RRAS13

352010

Igarapava

R$ 18.125,45

SP

3532

RRAS11

351580

Flora Rica

R$ 18.123,35

SP

3518

RRAS9

350340

Arealva

R$ 18.114,25

SP

3527

RRAS16

355495

Tuiuti

R$ 18.112,15

SP

3530

RRAS13

350930

Cajobi

R$ 18.101,30

SP

3531

RRAS12

350180

Américo de Campos

R$ 18.094,30

SP

3526

RRAS17

350350

Areias

R$ 18.084,15

SP

3518

RRAS9

351260

Coronel Macedo

R$ 18.051,60

SP

3531

RRAS12

354660

Santa Fé do Sul

R$ 18.045,30

SP

3518

RRAS9

351230

Conchas

R$ 18.008,90

SP

3533

RRAS10

350010

Adamantina

R$ 18.007,85

SP

3533

RRAS10

352880

Maracaí

R$ 17.991,05

SP

3531

RRAS12

354900

São Francisco

R$ 17.978,45

SP

3526

RRAS17

354960

São José do Barreiro

R$ 17.966,55

SP

3531

RRAS12

351820

Guararapes

R$ 17.950,80

SP

3530

RRAS13

351790

Guaraci

R$ 17.949,05

SP

3518

RRAS9

354110

Presidente Alves

R$ 17.863,65

SP

3531

RRAS12

352820

Macedônia

R$ 17.855,25

SP

3530

RRAS13

354950

São José da Bela Vista

R$ 17.830,75

SP

3531

RRAS12

355230

Sud Mennucci

R$ 17.821,65

SP

3533

RRAS10

355720

Chavantes

R$ 17.808,00

SP

3518

RRAS9

350500

Barão de Antonina

R$ 17.789,45

SP

3533

RRAS10

355050

São Pedro do Turvo

R$ 17.772,30

SP

3527

RRAS16

353680

Pedra Bela

R$ 17.756,55

SP

3533

RRAS10

351900

Herculândia

R$ 17.755,85

SP

3518

RRAS9

353750

Pereiras

R$ 17.742,55

SP

3535

RRAS18

354290

Ribeirão Bonito

R$ 17.722,95

SP

3532

RRAS11

353830

Piquerobi

R$ 17.717,70

SP

3531

RRAS12

353010

Mirandópolis

R$ 17.717,35

-
-

SP

3535

RRAS18

355475

Trabiju

R$ 17.699,15

SP

3519

RRAS8

350800

Buri

R$ 17.687,95

SP

3533

RRAS10

353970

Platina

R$ 17.635,80

SP

3518

RRAS9

355300

Taguaí

R$ 17.625,65

SP

3533

RRAS10

354200

Quintana

R$ 17.624,95

SP

3532

RRAS11

353310

Nova Guataporanga

R$ 17.586,80

SP

3526

RRAS17

350250

Aparecida

R$ 17.566,50

SP

3533

RRAS10

353370

Ocauçu

R$ 17.555,65

SP

3530

RRAS13

351310

Cravinhos

R$ 17.537,45

SP

3532

RRAS11

353920

Pirapozinho

R$ 17.523,45

SP

3533

RRAS10

352780

Lupércio

R$ 17.518,90

SP

3530

RRAS13

355440

Terra Roxa

R$ 17.500,00

SP

3533

RRAS10

350980

Campos Novos Paulista

R$ 17.450,65

SP

3531

RRAS12

351980

Icém

R$ 17.448,55

SP

3535

RRAS18

351370

Descalvado

R$ 17.410,40

SP

3531

RRAS12

352965

Mesópolis

R$ 17.408,30

SP

3533

RRAS10

352790

Lutécia

R$ 17.401,30

SP

3531

RRAS12

351690

General Salgado

R$ 17.400,25

SP

3530

RRAS13

354790

Santo Antônio da Alegria

R$ 17.383,10

SP

3531

RRAS12

352810

Macaubal

R$ 17.373,30

SP

3518

RRAS9

353610

Pardinho

R$ 17.365,60

SP

3533

RRAS10

353460

Osvaldo Cruz

R$ 17.348,10

SP

3518

RRAS9

352750

Lucianópolis

R$ 17.298,40

SP

3533

RRAS10

351920

Iacri

R$ 17.264,80

SP

3531

RRAS12

352770

Luiziânia

R$ 17.256,75

SP

3533

RRAS10

351610

Florínea

R$ 17.237,85

SP

3531

RRAS12

353660

Paulo de Faria

R$ 17.216,50

SP

3518

RRAS9

350230

Anhembi

R$ 17.211,95

SP

3530

RRAS13

351885

Guatapará

R$ 17.209,85

SP

3531

RRAS12

353770

Piacatu

R$ 17.200,40

SP

3518

RRAS9

350530

Barra Bonita

R$ 17.181,85

SP

3531

RRAS12

355255

Suzanápolis

R$ 17.174,85

SP

3518

RRAS9

351910

Iacanga

R$ 17.165,75

SP

3526

RRAS17

350860

Cachoeira Paulista

R$ 17.129,00

SP

3518

RRAS9

352000

Igaraçu do Tietê

R$ 17.124,10

SP

3533

RRAS10

353600

Parapuã

R$ 17.108,70

SP

3533

RRAS10

354180

Queiroz

R$ 17.096,80

SP

3535

RRAS18

353290

Nova Europa

R$ 17.092,95

SP

3531

RRAS12

351190

Clementina

R$ 17.091,55

SP

3535

RRAS18

351430

Dourado

R$ 17.074,40

SP

3531

RRAS12

351940

Ibirá

R$ 17.068,80

SP

3531

RRAS12

354480

Sales

R$ 17.007,90

SP

3530

RRAS13

352540

Jeriquara

R$ 17.006,50

SP

3531

RRAS12

353100

Monções

R$ 16.996,00

SP

3518

RRAS9

355465

Torre de Pedra

R$ 16.991,45

SP

3518

RRAS9

353880

Piraju

R$ 16.984,10

SP

3518

RRAS9

354105

Pratânia

R$ 16.955,75

SP

3533

RRAS10

351565

Fernão

R$ 16.919,35

SP

3530

RRAS13

350090

Altair

R$ 16.883,65

SP

3531

RRAS12

350020

Adolfo

R$ 16.877,35

SP

3533

RRAS10

351810

Guarantã

R$ 16.875,95

SP

3533

RRAS10

350630

Bernardino de Campos

R$ 16.868,60

SP

3533

RRAS10

350720

Borá

R$ 16.828,35

SP

3531

RRAS12

350620

Bento de Abreu

R$ 16.823,45

SP

3530

RRAS13

351090

Cássia dos Coqueiros

R$ 16.805,25

SP

3531

RRAS12

351560

Fernando Prestes

R$ 16.791,60

SP

3532

RRAS11

352920

Martinópolis

R$ 16.781,80

SP

3533

RRAS10

353380

Óleo

R$ 16.768,15

SP

3532

RRAS11

353215

Nantes

R$ 16.756,60

SP

3531

RRAS12

355610

Valentim Gentil

R$ 16.733,85

SP

3518

RRAS9

352200

Itaju

R$ 16.727,90

SP

3526

RRAS17

350315

Arapeí

R$ 16.726,85

SP

3530

RRAS13

351460

Dumont

R$ 16.677,85

SP

3532

RRAS11

350130

Álvares Machado

R$ 16.623,95

SP

3533

RRAS10

355460

Timburi

R$ 16.623,60

SP

3530

RRAS13

350940

Cajuru

R$ 16.606,45

SP

3531

RRAS12

353400

Onda Verde

R$ 16.553,25

SP

3530

RRAS13

354490

Sales Oliveira

R$ 16.543,10

SP

3518

RRAS9

352860

Manduri

R$ 16.539,25

SP

3518

RRAS9

350830

Cabrália Paulista

R$ 16.516,50

SP

3531

RRAS12

351800

Guarani d'Oeste

R$ 16.514,40

SP

3532

RRAS11

354710

Santa Mercedes

R$ 16.496,20

SP

3528

RRAS15

354810

Santo Antônio do Jardim

R$ 16.492,00

SP

3533

RRAS10

355550

Ubirajara

R$ 16.486,75

SP

3529

RRAS14

350200

Analândia

R$ 16.468,20

SP

3531

RRAS12

355530

Turmalina

R$ 16.452,45

SP

3531

RRAS12

353210

Murutinga do Sul

R$ 16.448,25

-
-

SP

3531

RRAS12

352070

Indiaporã

R$ 16.445,45

SP

3518

RRAS9

350520

Bariri

R$ 16.433,20

SP

3531

RRAS12

351420

Dolcinópolis

R$ 16.405,20

SP

3533

RRAS10

352580

Júlio Mesquita

R$ 16.393,65

SP

3535

RRAS18

351400

Dobrada

R$ 16.342,90

SP

3533

RRAS10

350335

Arco-Íris

R$ 16.326,80

SP

3518

RRAS9

350745

Borebi

R$ 16.304,05

SP

3518

RRAS9

355470

Torrinha

R$ 16.287,60

SP

3518

RRAS9

350055

Águas de Santa Bárbara

R$ 16.281,65

SP

3530

RRAS13

354360

Rifaina

R$ 16.279,20

SP

3531

RRAS12

355630

Valparaíso

R$ 16.279,20

SP

3530

RRAS13

351770

Guará

R$ 16.277,10

SP

3531

RRAS12

354840

Santópolis do Aguapeí

R$ 16.248,05

SP

3531

RRAS12

353475

Ouroeste

R$ 16.237,55

SP

3532

RRAS11

354220

Rancharia

R$ 16.237,55

SP

3531

RRAS12

350510

Barbosa

R$ 16.236,15

SP

3531

RRAS12

353900

Pirangi

R$ 16.230,20

SP

3530

RRAS13

355320

Taiúva

R$ 16.168,60

SP

3531

RRAS12

350120

Álvares Florence

R$ 16.146,55

SP

3533

RRAS10

351470

Echaporã

R$ 16.134,30

SP

3535

RRAS18

354650

Santa Ernestina

R$ 16.125,20

SP

3529

RRAS14

351220

Conchal

R$ 16.068,50

SP

3518

RRAS9

353657

Paulistânia

R$ 16.064,65

SP

3531

RRAS12

354040

Populina

R$ 16.049,25

SP

3531

RRAS12

353000

Mira Estrela

R$ 16.041,55

SP

3531

RRAS12

352960

Meridiano

R$ 16.033,85

SP

3532

RRAS11

354930

São João do Pau d'Alho

R$ 16.010,75

SP

3532

RRAS11

355430

Teodoro Sampaio

R$ 16.005,15

SP

3531

RRAS12

350370

Ariranha

R$ 15.959,30

SP

3518

RRAS9

354010

Pongaí

R$ 15.943,20

SP

3533

RRAS10

351950

Ibirarema

R$ 15.940,40

SP

3519

RRAS8

354165

Quadra

R$ 15.925,35

SP

3530

RRAS13

354760

Santa Rosa de Viterbo

R$ 15.924,65

SP

3531

RRAS12

352725

Lourdes

R$ 15.887,20

SP

3531

RRAS12

353320

Nova Independência

R$ 15.875,30

SP

3533

RRAS10

351330

Cruzália

R$ 15.856,75

SP

3533

RRAS10

354320

Ribeirão do Sul

R$ 15.856,40

SP

3530

RRAS13

352970

Miguelópolis

R$ 15.841,35

SP

3531

RRAS12

353570

Paraíso

R$ 15.840,30

SP

3531

RRAS12

352150

Irapuã

R$ 15.809,15

SP

3531

RRAS12

350395

Aspásia

R$ 15.785,00

SP

3531

RRAS12

351780

Guaraçaí

R$ 15.731,80

SP

3518

RRAS9

351410

Dois Córregos

R$ 15.731,10

SP

3522

RRAS5

353910

Pirapora do Bom Jesus

R$ 15.723,40

SP

3518

RRAS9

350680

Bocaina

R$ 15.718,85

SP

3529

RRAS14

354700

Santa Maria da Serra

R$ 15.711,85

SP

3531

RRAS12

352830

Magda

R$ 15.691,20

SP

3518

RRAS9

350470

Balbinos

R$ 15.687,00

SP

3531

RRAS12

352950

Mendonça

R$ 15.668,45

SP

3531

RRAS12

354030

Pontes Gestal

R$ 15.654,45

SP

3530

RRAS13

355690

Vista Alegre do Alto

R$ 15.644,30

SP

3530

RRAS13

355365

Taquaral

R$ 15.628,55

SP

3533

RRAS10

351730

Guaimbê

R$ 15.613,15

SP

3518

RRAS9

350310

Arandu

R$ 15.601,25

SP

3531

RRAS12

353284

Nova Canaã Paulista

R$ 15.594,60

SP

3518

RRAS9

352640

Laranjal Paulista

R$ 15.594,25

SP

3533

RRAS10

354510

Salmourão

R$ 15.580,95

SP

3530

RRAS13

355310

Taiaçu

R$ 15.563,80

SP

3531

RRAS12

353690

Pedranópolis

R$ 15.537,55

SP

3531

RRAS12

355715

Zacarias

R$ 15.525,65

SP

3531

RRAS12

352300

Itapura

R$ 15.505,00

SP

3531

RRAS12

351710

Glicério

R$ 15.496,60

SP

3531

RRAS12

355535

Ubarana

R$ 15.476,30

SP

3528

RRAS15

352380

Itobi

R$ 15.472,10

SP

3531

RRAS12

355580

Urânia

R$ 15.447,95

SP

3531

RRAS12

355570

União Paulista

R$ 15.444,45

SP

3531

RRAS12

355340

Tanabi

R$ 15.438,50

SP

3531

RRAS12

350640

Bilac

R$ 15.431,85

SP

3529

RRAS14

351270

Corumbataí

R$ 15.430,80

SP

3518

RRAS9

354460

Sabino

R$ 15.430,45

SP

3531

RRAS12

351680

Gastão Vidigal

R$ 15.400,35

SP

3529

RRAS14

354620

Santa Cruz da Conceição

R$ 15.395,10

SP

3533

RRAS10

350150

Alvinlândia

R$ 15.357,65

SP

3531

RRAS12

353740

Pereira Barreto

R$ 15.350,30

SP

3518

RRAS9

352350

Itatinga

R$ 15.304,80

SP

3518

RRAS9

353890

Pirajuí

R$ 15.303,05

SP

3533

RRAS10

354470

Sagres

R$ 15.299,55

SP

3530

RRAS13

350780

Brodowski

R$ 15.287,65

SP

3531

RRAS12

354570

Santa Albertina

R$ 15.279,25

SP

3533

RRAS10

353450

Oscar Bressane

R$ 15.276,80

SP

3531

RRAS12

353625

Parisi

R$ 15.274,35

SP

3531

RRAS12

354440

Rubiácea

R$ 15.207,15

SP

3531

RRAS12

350260

Aparecida d'Oeste

R$ 15.199,80

SP

3531

RRAS12

350460

Bady Bassitt

R$ 15.194,55

SP

3531

RRAS12

354925

São João de Iracema

R$ 15.165,50

SP

3532

RRAS11

353160

Monte Castelo

R$ 15.118,95

SP

3531

RRAS12

354765

Santa Salete

R$ 15.116,50

SP

3530

RRAS13

354750

Santa Rita do Passa Quatro

R$ 15.115,80

SP

3528

RRAS15

352700

Lindóia

R$ 15.088,15

SP

3529

RRAS14

351515

Engenheiro Coelho

R$ 15.071,35

SP

3531

RRAS12

351520

Estrela d'Oeste

R$ 15.052,80

SP

3518

RRAS9

351140

Cerqueira César

R$ 15.052,10

SP

3530

RRAS13

352420

Jaborandi

R$ 15.047,55

SP

3531

RRAS12

354920

São João das Duas Pontes

R$ 14.908,25

SP

3533

RRAS10

351519

Espírito Santo do Turvo

R$ 14.903,35

SP

3528

RRAS15

354800

Santo Antônio de Posse

R$ 14.902,30

SP

3518

RRAS9

355590

Uru

R$ 14.897,75

SP

3531

RRAS12

351385

Dirce Reis

R$ 14.893,55

SP

3531

RRAS12

353286

Nova Castilho

R$ 14.891,10

SP

3532

RRAS11

354425

Rosana

R$ 14.884,10

SP

3535

RRAS18

353205

Motuca

R$ 14.882,00

SP

3531

RRAS12

351750

Guapiaçu

R$ 14.879,90

SP

3531

RRAS12

355130

Sebastianópolis do Sul

R$ 14.865,20

SP

3519

RRAS8

352585

Jumirim

R$ 14.840,35

SP

3530

RRAS13

353360

Nuporanga

R$ 14.750,40

SP

3518

RRAS9

350790

Brotas

R$ 14.724,50

SP

3525

RRAS2

354500

Salesópolis

R$ 14.679,00

SP

3531

RRAS12

351650

Gabriel Monteiro

R$ 14.651,00

SP

3531

RRAS12

351590

Floreal

R$ 14.640,50

SP

3533

RRAS10

353715

Pedrinhas Paulista

R$ 14.579,95

SP

3531

RRAS12

355695

Vitória Brasil

R$ 14.569,10

SP

3526

RRAS17

354075

Potim

R$ 14.568,05

SP

3529

RRAS14

351240

Cordeirópolis

R$ 14.533,05

SP

3531

RRAS12

352910

Marinópolis

R$ 14.485,10

SP

3531

RRAS12

353990

Poloni

R$ 14.442,05

SP

3528

RRAS15

355330

Tambaú

R$ 14.354,90

SP

3535

RRAS18

351010

Cândido Rodrigues

R$ 14.309,75

SP

3530

RRAS13

351200

Colina

R$ 14.265,30

SP

3531

RRAS12

353270

Nipoã

R$ 14.254,45

SP

3527

RRAS16

350710

Bom Jesus dos Perdões

R$ 14.254,10

SP

3531

RRAS12

353960

Planalto

R$ 14.170,80

SP

3530

RRAS13

353150

Monte Azul Paulista

R$ 14.062,30

SP

3530

RRAS13

350300

Aramina

R$ 14.039,20

SP

3530

RRAS13

350100

Altinópolis

R$ 14.023,80

SP

3531

RRAS12

350810

Buritama

R$ 13.989,85

SP

3530

RRAS13

354090

Pradópolis

R$ 13.943,65

SP

3518

RRAS9

350730

Boracéia

R$ 13.920,90

SP

3531

RRAS12

352044

Ilha Solteira

R$ 13.888,70

SP

3531

RRAS12

353300

Nova Granada

R$ 13.884,85

SP

3518

RRAS9

352800

Macatuba

R$ 13.877,85

SP

3529

RRAS14

354670

Santa Gertrudes

R$ 13.874,35

SP

3535

RRAS18

350670

Boa Esperança do Sul

R$ 13.857,55

SP

3531

RRAS12

353330

Nova Luzitânia

R$ 13.820,45

SP

3531

RRAS12

353590

Paranapuã

R$ 13.809,95

SP

3530

RRAS13

350820

Buritizal

R$ 13.795,25

SP

3533

RRAS10

353490

Pacaembu

R$ 13.794,20

SP

3531

RRAS12

355520

Turiúba

R$ 13.763,75

SP

3531

RRAS12

353810

Pindorama

R$ 13.698,30

SP

3531

RRAS12

353140

Monte Aprazível

R$ 13.665,40

SP

3529

RRAS14

352140

Iracemápolis

R$ 13.662,95

-
-

SP

3529

RRAS14

352360

Itirapina

R$ 13.660,85

SP

3519

RRAS8

350115

Alumínio

R$ 13.593,30

SP

3532

RRAS11

354770

Santo Anastácio

R$ 13.546,75

SP

3531

RRAS12

353420

Orindiúva

R$ 13.479,55

SP

3530

RRAS13

355140

Serra Azul

R$ 13.476,75

SP

3523

RRAS4

354995

São Lourenço da Serra

R$ 13.453,65

SP

3533

RRAS10

350580

Bastos

R$ 13.415,15

SP

3533

RRAS10

352740

Lucélia

R$ 13.381,55

SP

3530

RRAS13

355190

Severínia

R$ 13.367,55

SP

3532

RRAS11

352600

Junqueirópolis

R$ 13.366,85

SP

3518

RRAS9

350880

Cafelândia

R$ 13.302,45

SP

3532

RRAS11

354170

Quatá

R$ 13.280,05

SP

3532

RRAS11

353540

Panorama

R$ 13.182,40

SP

3535

RRAS18

355270

Tabatinga

R$ 13.178,20

SP

3533

RRAS10

353530

Palmital

R$ 13.111,00

SP

3530

RRAS13

353630

Patrocínio Paulista

R$ 12.737,20

SP

3530

RRAS13

355680

Viradouro

R$ 12.733,35

SP

3526

RRAS17

354600

Santa Branca

R$ 12.707,45

SP

3531

RRAS12

352190

Itajobi

R$ 12.691,70

SP

3532

RRAS11

354240

Regente Feijó

R$ 12.639,90

SP

3533

RRAS10

354000

Pompéia

R$ 12.615,05

SP

3530

RRAS13

352130

Ipuã

R$ 12.575,50

SP

3533

RRAS10

352090

Ipaussu

R$ 12.572,70

SP

3531

RRAS12

354080

Potirendaba

R$ 12.555,20

SP

3531

RRAS12

355260

Tabapuã

R$ 12.550,30

SP

3518

RRAS9

352290

Itapuí

R$ 12.511,45

SP

3529

RRAS14

351170

Charqueada

R$ 12.397,00

SP

3532

RRAS11

354120

Presidente Bernardes

R$ 12.288,15

SP

3526

RRAS17

353850

Piquete

R$ 12.252,10

SP

3531

RRAS12

355560

Uchoa

R$ 12.225,15

SP

3530

RRAS13

352760

Luís Antônio

R$ 11.959,15

-
-

SP

3529

RRAS14

350060

Águas de São Pedro

R$ 11.958,80

SP

3533

RRAS10

355395

Tarumã

R$ 11.911,55

SP

3535

RRAS18

350740

Borborema

R$ 11.810,40

SP

3518

RRAS9

353940

Piratininga

R$ 11.733,40

SP

3518

RRAS9

351540

Fartura

R$ 11.713,45

SP

3531

RRAS12

350420

Auriflama

R$ 11.602,15

SP

3530

RRAS13

355090

São Simão

R$ 11.557,35

SP

3532

RRAS11

355390

Tarabai

R$ 11.538,80

SP

3518

RRAS9

351450

Duartina

R$ 11.381,65

SP

3526

RRAS17

354230

Redenção da Serra

R$ 11.316,55

SP

3535

RRAS18

354690

Santa Lúcia

R$ 11.282,25

SP

3532

RRAS11

353220

Narandiba

R$ 11.186,35

SP

3532

RRAS11

355510

Tupi Paulista

R$ 11.138,05

SP

3531

RRAS12

353510

Palmares Paulista

R$ 11.022,55

SP

3526

RRAS17

352660

Lavrinhas

R$ 10.990,00

SP

3532

RRAS11

355290

Taciba

R$ 10.949,75

SP

3531

RRAS12

351130

Cedral

R$ 10.904,95

SP

3526

RRAS17

353170

Monteiro Lobato

R$ 10.720,85

SP

3531

RRAS12

355600

Urupês

R$ 10.699,50

SP

3531

RRAS12

353325

Novais

R$ 10.623,90

SP

3531

RRAS12

354560

Santa Adélia

R$ 10.495,45

SP

3530

RRAS13

354625

Santa Cruz da Esperança

R$ 10.377,15

SP

3526

RRAS17

354430

Roseira

R$ 10.258,50

SP

3526

RRAS17

350995

Canas

R$ 10.249,05

SP

3535

RRAS18

354370

Rincão

R$ 10.165,40

SP

3532

RRAS11

351512

Emilianópolis

R$ 10.091,90

SP

3532

RRAS11

354830

Santo Expedito

R$ 10.087,00

SP

3533

RRAS10

352890

Mariápolis

R$ 10.073,70

SP

3533

RRAS10

354085

Pracinha

R$ 10.067,75

SP

3518

RRAS9

352980

Mineiros do Tietê

R$ 10.055,15

SP

3531

RRAS12

350770

Braúna

R$ 9.969,40

SP

3532

RRAS11

350890

Caiabu

R$ 9.929,50

SP

3528

RRAS15

355360

Tapiratiba

R$ 9.789,15

SP

3532

RRAS11

352060

Indiana

R$ 9.747,85

SP

3531

RRAS12

353040

Mirassolândia

R$ 9.643,20

SP

3528

RRAS15

355730

Estiva Gerbi

R$ 9.563,75

SP

3533

RRAS10

355660

Vera Cruz

R$ 9.536,10

SP

3529

RRAS14

354210

Rafard

R$ 9.476,60

SP

3533

RRAS10

351015

Canitar

R$ 9.308,60

SP

3531

RRAS12

353250

Neves Paulista

R$ 9.173,50

SP

3530

RRAS13

351320

Cristais Paulista

R$ 9.134,30

SP

3531

RRAS12

351495

Embaúba

R$ 9.057,65

SP

3531

RRAS12

350480

Bálsamo

R$ 9.054,85

SP

3530

RRAS13

354270

Restinga

R$ 9.051,35

SP

3530

RRAS13

351210

Colômbia

R$ 9.023,00

SP

3532

RRAS11

351530

Estrela do Norte

R$ 9.019,50

SP

3535

RRAS18

351685

Gavião Peixoto

R$ 8.776,60

SP

3532

RRAS11

350080

Alfredo Marcondes

R$ 8.729,70

SP

3531

RRAS12

353280

Nova Aliança

R$ 8.702,75

SP

3519

RRAS8

350075

Alambari

R$ 8.638,00

SP

3528

RRAS15

350040

Águas da Prata

R$ 8.596,70

SP

3531

RRAS12

352450

Jaci

R$ 8.467,90

SP

3531

RRAS12

352115

Ipiguá

R$ 8.447,95

SP

3533

RRAS10

353410

Oriente

R$ 8.446,90

SP

3530

RRAS13

352370

Itirapuã

R$ 8.404,20

SP

3530

RRAS13

354310

Ribeirão Corrente

R$ 8.315,65

SP

3528

RRAS15

353120

Monte Alegre do Sul

R$ 8.180,20

SP

3526

RRAS17

352490

Jambeiro

R$ 8.170,75

SP

3531

RRAS12

351250

Coroados

R$ 8.078,70

SP

3531

RRAS12

355490

Três Fronteiras

R$ 8.034,95

SP

3532

RRAS11

350240

Anhumas

R$ 8.003,80

SP

3531

RRAS12

351120

Catiguá

R$ 7.761,95

SP

3529

RRAS14

352110

Ipeúna

R$ 7.701,75

SP

3533

RRAS10

352080

Inúbia Paulista

R$ 7.689,50

SP

3529

RRAS14

354515

Saltinho

R$ 7.631,75

SP

3531

RRAS12

354450

Rubinéia

R$ 7.316,05

SP

3531

RRAS12

350775

Brejo Alegre

R$ 6.979,35

SP

3531

RRAS12

351492

Elisiário

R$ 6.537,65

SP

3531

RRAS12

354610

Santa Clara d'Oeste

R$ 6.498,45

SP

3531

RRAS12

352885

Marapoama

R$ 6.377,35

SP

3531

RRAS12

354740

Santa Rita d'Oeste

R$ 5.689,25

SP

3531

RRAS12

354720

Santana da Ponte Pensa

R$ 5.145,70

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VEJA TAMBÉM:


As informações são do Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Cálculo do Índice Equidade e Dimensionamento (IED) no Novo Financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS).
        Como será o novo Índice de Equidade para Classificar os Municípios. —  Foto/Divulgação/Freepik.
 
Publicado no JASB em 02.agosto.2024. Atualizado em 05.agosto.2024. 

Grupos no WhatsApp | O Ministério da Saúde esclarece como será o novo Índice de Equidade para Classificar os Municípios.
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Método de cálculo do IED

O método de cálculo do Índice Equidade e Dimensionamento (IED), utilizado para classificar os municípios conforme a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS), foi detalhado por meio da Nota Técnica Nº 122/2024 - CGFAP/SAPS/MS. 

A Portaria 3.493/2024

O método, instituído pela Portaria 3.493, de 10 de abril de 2024, visa promover uma alocação mais equitativa dos recursos da atenção primária, contribuindo para a melhoria do acesso e qualidade dos serviços oferecidos à população, além de contemplar as diferenças regionais e sociais entre os municípios.

Objetivos do Índice Equidade e Dimensionamento (IED)

Ao classificar os municípios em estratos, conforme o IED, o Ministério da Saúde pretende proporcionar condições mais justas e eficazes para atender às necessidades de saúde pública em todo o país. 
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As particularidades de cada região

A principal meta é garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira mais equilibrada, levando em consideração as particularidades de cada região, o que é essencial para a promoção de um Sistema Único de Saúde (SUS) mais inclusivo e acessível a todos os brasileiros.

        O novo Índice de Equidade para Classificar os Municípios. —  Foto/Divulgação/Freepik
Cálculo do IED

Para o cálculo do IED, a Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) utilizou dois critérios principais: o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), disponibilizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2010, e o porte populacional dos municípios, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Média ponderada de critérios

A fórmula do índice resulta da média ponderada desses dois critérios, multiplicados por pesos específicos atribuídos a cada fator: 0,3 para IVS e 0,2 para porte populacional. Dessa forma, o resultado final distribui os municípios brasileiros e o Distrito Federal em quatro estratos distintos. 
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Determinantes sociais de saúde

A nova metodologia de cofinanciamento federal está mais sensível aos determinantes sociais de saúde no cuidado individual e coletivo e na assistência prestada pelas equipes que atuam na APS.



As informações são do CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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 Receba notícias direto no celular  inscrevendo-se no canal do  JASB no YouTube 

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VÍDEO - Portaria 3493: Estação SUS discute Novo Financiamento da Atenção Primária à Saúde.
        O Previne Brasil deixa de existir, contudo, os recursos repassados por meio do FNS continuam por meio do chamado novo Financiamento da APA. —  Foto/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 31.julho.2024. Atualizado em 02.agosto.2024. 

Grupos no WhatsApp  Novo Financiamento da Atenção Primária à Saúde. Portaria 3493 entre em discussão no  Episódio do Estação SUS, programa feito por técnicas do CONASEMS. É importante ficar ligadinho, já que o financiamento em questão garante repasses que podem beneficiar aos Agentes de Saúde. 
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Atenção Primária à Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, reconhecido mundialmente por sua abrangência e gratuidade, enfrenta desafios contínuos no financiamento, especialmente na Atenção Primária à Saúde (APS). 

Estação SUS

Recentemente, o 20º episódio do videocast "Estação SUS", uma produção do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), trouxe à tona discussões cruciais sobre esse tema. 

 Portaria 3.493

Marcela Alvarenga e Blenda Leite, assessoras técnicas do CONASEMS, exploraram as implicações da Portaria 3.493, que institui uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde (PAPS).

Nova metodologia de cofinanciamento

Em abril de 2023, o Ministério da Saúde introduziu a Portaria 3.493, visando atualizar o modelo de financiamento da APS. 
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A portaria estabelece critérios para a distribuição de recursos federais, considerando a população atendida, a vulnerabilidade social e o desempenho dos serviços de saúde. Este episódio do Estação SUS buscou esclarecer as mudanças e os impactos dessa normativa.

Veja o Episódio completo


As informações são do CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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VÍDEO - Sai o Previne Brasil e entra o novo financiamento: Saiba como garantir o novo financiamento.  
        O Previne Brasil deixa de existir, contudo, os recursos repassados por meio do FNS continuam por meio do chamado novo Financiamento da APA. Confira o Projeto de Lei que garante essa Gratificação aos Agentes Comunitários e de Combate—  Foto/Divulgação.
         
Publicado no JASB em 11.julho.2024. Atualizado em 30.julho.2024.

Grupos no WhatsApp  Há mais de 20 anos o JASB mostra o caminho para que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantam mais recursos financeiros. Antes de 2014, quando não existia o Piso Nacional, muitos agentes foram beneficiados com o Piso Municipal, uma ideia criada pelo JASB e que garantiu um Piso mais vantajoso do que o que foi criado em junho de 2014, denominado de Piso Nacional. "Se liga na gente, agente!"
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Sai de cena o Previne Brasil e entra o novo Financiamento 

Agora, que o Previne Brasil deixou de existir, estamos mostrando, por meio de nosso parceiro, Cosmo Mariz, o  passo a passo para implantar Projeto que cria a Gratificação com o Novo Financiamento da Atenção Primária em Saúde - APS.

Se liga agente 

O objetivo deste conteúdo é mostrar o caminho para que ACS e ACE tenham acesso ao novo Financiamento da APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde. Sem dúvida alguma é possível que esses servidores possa beneficiar com os repasses do Governo Federal. Entenda a situação e saiba como faturar mais essa gratificação. 

A repercussão do compartilhamento do PL

Após o JASB publicar em suas plataformas de Mídias Sociais o excelente Projeto de Lei de autoria do sindicalista Cosmo Mariz (bacharel em direito e presidente do SINDACS-RN), a repercussão positiva foi algo espetacular. 

Servidores da saúde e gestores 

Como o próprio Cosmo comenta no vídeo abaixo, não apenas os colegas profissionais de saúde o procuraram, mas, também gestores que se interessaram da proposta do jurista. 

Ação solidária 

Verdade seja dita, o que está sendo disponibilizado nas Redes Sociais do JASB é algo que possibilita a movimentação de elevada soma de recursos financeiros, originário do  novo Financiamento da APS. Tal feito somente é possível, graças ao ato de solidariedade de Cosmo. Ele está disponibilizando todo o Projeto de Lei e orientações, sem cobrar um só centavo por esse investimento. 
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O Projeto de Lei e a nova Gratificação 

Projeto de Lei (PL) foi criado para atender a uma disponibilidade de recursos criado pelo novo APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde. Além de disponibilizar o PL, Cosmo Mariz também produziu vídeos para esclarecer sobre a proposta. 

Notório conhecimento sobre o repasse de recursos 

Como já citamos em matéria anterior, o sindicalista e jurista Cosmo Mariz possui amplo conhecimento sobre o contexto que envolve o repasse de recursos públicos na saúde.

O PL deve ser proposto pelo Poder Executivo Municipal 

É importante que os interessados no Projeto de Lei que estamos apresentando, tenha entendimento claro de que trata-se de uma proposta de iniciativa do Poder Executivo Municipal (Prefeito). 

A gestão irá se beneficiar 

Não haverá obstáculo algum, em relação ao PL precisar ser apresentado pelo prefeito. Deve ser levado em consideração, que a gestão municipal será amplamente beneficiada pela proposta que está sendo apresentada aqui.
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Veja o PL e os demais textos, que estamos disponibilizando na íntegra, abaixo do acesso ao vídeo com os esclarecimentos do jurista.

Veja o vídeo com orientações de Cosmo Mariz:

Acesse ao material em PDF, link no final desta matéria
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MENSAGEM

A Sua Excelência o Senhor:
Presidente da Câmara Municipal

URGENTE

Assunto: Projeto de Lei que institui o Incentivo por Desempenho Individual Variável com recursos advindos do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Excelentíssima Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Nobre Edis, para exame, discussão e votação o anexo Projeto de Lei que institui o Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, a ser concedido aos profissionais das Equipes equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, responsáveis pelos indicadores de saúde fixados pelo Ministério da Saúde -MS, no âmbito do Município de Acari /RN, cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Vale inferir que já vinha sendo pago uma gratificação aos profissionais, custeado com Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde – Componente de Desempenho do Programa Previne Brasil, mas com a revogação da Portaria GM/MS n° 2.979/2019, o antigo modelo de financiamento foi substituído e o recurso que custeará a gratificação objeto desse projeto foi mantida no novo modelo de financiamento, inclusive com valores bem mais elevados.
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Por fim, solicito que a apreciação do aludido Projeto de Lei se dê em regime de urgência, tendo em vista o que os profissionais que já recebiam a gratificação precisam desse plus, bem como, os profissionais que serão contemplados a partir de agora com a criação de novas equipes de saúde.

Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.

Atenciosamente.


Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº    /2024.

Institui no âmbito do Município , gratificação transitória denominada Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, com recursos advindos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a ser pago aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, na forma que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
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Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de /RN, a gratificação transitória denominada “Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV”, a ser paga mensalmente aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, responsáveis pelo cumprimento dos indicadores estabelecidos por ato normativo do Ministério da Saúde -MS.

Parágrafo único – O IDIV só será devido aos agentes de combate às endemias (ACE), se estes forem incluídos nas equipes de Saúde da Família – eSF ou equipes de Atenção Primária -eAP, nos termos que dispõe a Política Nacional de Atenção Básica, instituída por força da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.

Art. 2º. O IDIV, será pago com recursos do Componente de Qualidade para as equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, que é parte integrante do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Art. 3º. Fazendo jus o Município ao recebimento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, 100% (cem por cento) do valor global das respectivas equipes será pago de forma igualitária aos profissionais que compõem cada equipe, mediante cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde -MS nos termos que dispõe o Art. 12-E da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
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Art. 4º. Não farão jus ao recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV:

§ 1º. Os profissionais que não compõem as equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde Bucal eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti, por não serem responsáveis pelo cumprimento dos indicadores, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde -MS.

§ 2º. Os médicos integrantes do programa "Mais Médicos”, por expressa vedação legal prevista na Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, art. 25, V.

§ 3º. Os profissionais de licença ou afastados por mais de 30 (trinta) dias.
§ 4º. Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança ou sejam prestadores de serviços sem vínculo direto com Município.

§ 5º. Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções:

Tiverem menos de 70% (setenta por cento) de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde, reuniões e planejamentos de equipe realizados durante a carga horária de trabalho;

Não façam constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde;

Deixarem de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe.
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Art. 5º. O cumprimento dos indicadores das equipes será avaliado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, podendo o Município após o período de transição, estabelecer mecanismos de avaliação individual quadrimestral, com objetivo de não comprometer o desempenho da equipe.

§ 1º. Os mecanismos de avaliação individual previstos no caput, só poderão ser instituídos mediante participação dos beneficiários do IDIV, do Conselho Municipal de Saúde e dos respectivos sindicatos dos profissionais.

§ 2º. Uma vez instituída a avaliação individual quadrimestral do atingimento de indicadores, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará um relatório de metas correspondente a cada servidor e submeterá à análise de uma Comissão.

§ 3º. Para avaliar o relatório de metas será instituída uma Comissão de Avaliação de Metas-CAM composta por cada categoria, a qual será paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de seus membros indicados pelos respectivos sindicatos das categorias beneficiadas, e 50% (cinquenta por cento) indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Para cada membro titular da aludida Comissão será indicado um respectivo membro suplente.
Após a Comissão de Avaliação de Metas-CAM avaliar o relatório correspondente a cada servidor, o relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar o pagamento em até 30 dias.
O pagamento do IDIV será autorizado e pago, proporcionalmente, ao resultado aferido na avaliação individual.
Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o IDIV será pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores.
O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para comprovar que o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.

Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do servidor.
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Art. 6º. O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado automaticamente ao valor global da sua equipe e pago aos demais membros que a compõe.

Art. 7º. Para o recebimento do IDIV serão levados em conta os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade de saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade e a pontualidade.

Art. 8º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do IDIV e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial

Art. 9º. Por se tratar de vantagem transitória, o IDIV objeto desta Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não é configurado como rendimento tributável, não é computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 10º. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do IDIV poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, cuja redação será definida em comum acordo com os membros das equipes.

Art. 11º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde e oneraram a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde instituído por força da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
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Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à competência de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de /RN, em de junho de 2024.

Prefeito Municipal

ANEXO-I

VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP). PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024

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ANEXO-II

Temas dos indicadores em caso de instituição de mecanismos de avaliação individual quadrimestral, com objetivo de não comprometer o desempenho da equipe eSF, eAP, eSB e eMulti.

OBSERVAÇÃO: O arquivo em word poderá ser solicitado pelos gestores no e-mail: [email protected] ou pelo watts App do diretor Presidente Cosmo Mariz (84)98786-4195.

Baixe o Projeto de Lei, clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esta publicação com colegas e sua equipe:✍️).
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

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Cosmo Mariz preparou um Projeto de Lei que garante uma Gratificação extra aos ACS/ACE do Brasil.
        Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN elaborou Projeto de Lei sobre Gratificação para os Agentes Comunitários e de Combate às no novo Financiamento da APS—  Foto/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 08.junho.2024. Atualizado em 15.junho.2024. 

Grupos no WhatsApp  Sobre o novo Financiamento da APS, após a repercussão positiva do vídeo publicado por Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN, retomamos o tema com um Projeto de Lei produzido pelo sindicalista. 
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Projeto de Lei exclusivo

Projeto de Lei (PL) exclusivamente voltado ao novo APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde foi produzido na íntegra por Cosmo Mariz. Como já é de amplo conhecimento, além de sindicalista muito ativo no estado do Rio Grande do Norte, na liderança do SINDAS-RN, o ilustre defensor da causa dos Agentes de Saúde também é bacharel em direito.

Dúvidas sobre o novo financiamento

Sobre o novo Financiamento da APS ainda há muitas dúvidas, não apenas por parte dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e toda a esquipe que estão inseridos no programa do Ministério da Saúde, mas, também os próprios gestores.

A busca por informações 

Após a publicação de nossa matéria sobre o tema, além do vídeo produzido pelo sindicalista e jurista, além dos ACS/ACE buscarem maiores esclarecimentos, houve relato do próprio Cosmo, que gestores buscaram elucidar as suas dúvidas sobre o tema em questão. 

Esclarecendo os fatos

Com a finalidade de esclarecer os fatos e orientar aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais interessados no Projeto de Lei produzido por Cosmo, estamos disponibilizando o vídeo abaixo, além do PL, que servirá como referência para que todos os interessados possam criar gratificações dentro do contexto da realidade recém criada pelo Ministério da Saúde. 
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A Gratificação exclusiva do Financiamento da Atenção Primária à Saúde é um passo muito importante na valorização de toda equipe envolvida na APS.

Acesso ao Projeto de Lei na íntegra

A proposta de Projeto de Lei, que cria a Gratificação aos membros das eSF, eAP, eSB e eMulti e possibilita incluir os Agentes de Combate às Endemias, está sendo integralmente disponibilizado nesta publicação (logo a seguir).

Pedimos aos leitores do JASB, que não apenas baixe o PL, mas, busquem compreender as orientações compartilhadas pelo jurista, conforme o acesso ao vídeo, que estamos disponibilizando logo a seguir.
Baixe o projeto, clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esse vídeo com colegas e nos grupos de sua equipes:✍️). https://drive.google.com/file/d/16mFFGtD77wYOqmPJI_LmDfubdtOA-xiD/view

A Portaria 3.493

A Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024, estabelece uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no SUS. As mudanças buscam alinhar os objetivos locais com as diretrizes nacionais, sugerindo a  promoção de melhorias contínuas na prestação de serviços de saúde e valorizando financeiramente os profissionais da APS.
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A gratificação destinada aos ACS/ACE

Em face das diversas dúvidas sobre o tema em questão, o sindicalista Cosmo Mariz, que é bacharel em direito, decidiu produzir um maravilhoso material com a finalidade de esclarecer os fatos sobre o financiamento, além de indicar a existência de gratificações destinadas aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Fala de Cosmo Mariz 

Olá companheiros e companheiras de todo país, em especial do meu amado Rio Grande do Norte. Disponibilizo a todos, um vídeo explicando todos os componentes do novo financiamento da Atenção Primária. 

Em especial, destaco o componente que pode ser usado para gratificar os servidores com gratificação mensal, inclusive, aos agentes de endemias. Também externo uma novidade que nenhum gestor quer que os servidores saibam, que é uma espécie de 14º para todos da equipe, o que está amarrado na Portaria e não precisa de Lei para ser pago. 

Assista o vídeo até o final e fique atento a tudo. No final do vídeo apresento uma sugestão de projeto de lei e explico artigo por artigo. 
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Forte abraço a todos. Atenciosamente,

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84) 98786-4195 instagram: @cosmomariz.

Assista ao vídeo na íntegra, direto no Youtube:
Clique aqui para assistir direto no Youtube.
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URGENTE: Novo financiamento da APS - Atenção Primária à Saúde.

Segue informações importantíssimas sobre a Metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira os detalhes, logo abaixo.

Informações com base na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

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As informações são do CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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        Novo Piso Nacional dos Agentes de Saúde pode ser definido pelo Governo Federal com o envio da Proposta de novo salário mínimo ao Congresso. —  Fotomontagem JASB/Divulgação.
 
URGENTE: Novo valor do Piso dos Agentes de Saúde a ser pago em 2025.
Publicado no JASB em 15.abril.2024.  Atualizado em 23.abril.2024.    

Grupos no WhatsApp  O Governo Federal já fez a previsão do novo valor do salário mínimo para 2025. Veja a previsão, os valores e projeções para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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Projeto de Lei será enviado 

Segundo matéria do Portal O Globo, o Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025.

Previsão do PLDO

O valor do novo salário mínimo está previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que será enviado pelo governo nesta segunda-feira (15/04).

Uma alta de 6,52%

O governo federal, prevê um salário mínimo de R$ 1.502 para o ano que vem. Caso confirmado, o valor representará uma alta de 6,52% em relação ao piso atual de R$ 1.412. O número em si, porém, só vai ser divulgado em janeiro do ano que vem. O que se tem agora é uma previsão oficial.

Pode haver alterações 

A projeção de aumento do piso ainda pode sofrer alterações caso a inflação seja maior ou menor do que o previsto pelo governo, ou IBGE faça eventuais revisões no desempenho do PIB de 2023. Uma nova estimativa será enviada pelo governo em agosto.
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Novo piso dos Agentes de Saúde 

Se o salário mínimo de R$ 1.502 for confirmado, ou seja, se a inflação não for maior ou menor do que o previsto pelo governo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um "Piso Salarial Nacional" de R$ 3.004.

        Novo salário mínimo está a caminho da definição. —  Foto/Divulgação/Marcello Casal JrAgência Brasil

Base de cálculo do reajuste

Segundo o atual governo, o aumento é de acordo com o cálculo da política de valorização, nova regra de valorização do salário mínimo. Para que cada Agente de Saúde tenha entendimento sobre a base de cálculo, basta ficar de olho na fórmula que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação calculada no período. Não sabe calcular? Não tem problema, será divulgado pelo JASB. 

Índice usado no salário mínimo

O INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor é usado para corrigir o salário mínimo. Segundo informações do governo, estima-se que índice deve alcançar em 3,25% acumulado neste ano.

Salário mínimo proposto no PLDO

Segundo o Portal de O Globo, o novo salário mínimo será proposto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que dá as bases do Orçamento do ano de 2024, ainda está sendo fechado pela equipe econômica e será enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo ainda nesta segunda-feira.
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Sendo confirmado pelo Congresso

Se o salário mínimo de R$ 1.502 for confirmado pelo Congresso Nacional, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um "Piso Salarial" definido em R$ 3.004 (três mil e quatro reais).

        Cédula de R$ 200—  Foto/Divulgação/Banco Central do Brasil.

Reajuste real dos Agentes de Saúde

Atualmente o  salário mínimo é de R$ 1.412. Cada Agente Comunitário de Combate às Endemias recebe R$ 2.824, portanto, as duas categorias terão um reajuste de R$ 180, estabelecendo os R$ 3.004.

Outras novidades

A matéria do Portal O Globo também informa que a PLDO também deve trazer mudanças nas meta fiscal do ano que vem, que deve ser fixada como zero (ou seja, receitas iguais às despesas). Até então, o governo trabalhava com um superávit de 0,5% para 2025.
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Mudança na meta

Com a mudança na meta, o valor vai de encontro ao que está previsto no arcabouço fiscal, aprovado no ano passado.

Confirmação do valor do novo salário

Agora é aguardar a confirmação do valor de R$ 1.502, previsto pelo Governo Federal. Se realmente for confirmado, os leitores do JASB já sabem que o Piso Nacional das duas categoria será de R$ 3.004,00, a ser pago já em janeiro de 2025.

Estejam atentos às publicações do JASB e suas Redes Sociais para se manter informados.


As informações são do O Globo.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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No valor de R$ 9.905: PCCR de Agentes de Saúde (ACS/ACE) é aprovado. Veja o modelo!

        O plenário da Câmara Municipal de Boa Vista nesta terça-feira. —  Foto/Divulgação/Reynesson Damasceno/CMBV.
 
Publicado no JASB em 19.março.2024. Atualizado em 15.abril.2024.     

Grupos no WhatsApp Aprovação do novo PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Boa Vista. 

Agentes lotam a Sessão na Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por 20 votos o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta, enviada à Casa pelo prefeito Arthur Henrique, foi aprovada em regime de urgência apenas sete dias após sua submissão.
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Salário final é de R$ 9.905,38.

Com a sanção da lei, os agentes de Boa Vista passarão a receber um salário inicial de R$ 2.824,00 (Conforme Emenda 120 de 2022) e final de R$ 9.905,38, em uma jornada semanal de 40 horas. 


Critérios da progressão e promoção

A progressão salarial, com um aumento de 5%, será concedida aos agentes que atenderem aos requisitos de dois anos na referência salarial e atingirem a pontuação mínima na avaliação de desempenho. Já a promoção, que representa um aumento de 10% no vencimento, está condicionada a três anos na classe atual, atingir a pontuação mínima na avaliação de desempenho e cumprir os requisitos mínimos em cursos de capacitação e desenvolvimento.
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Auxílios e adicionais para benefício dos Agentes

Dentre os benefícios adicionais estão o auxílio transporte de R$ 450 para agentes comunitários de saúde e indenização de transporte para agentes de combate às endemias. Além disso, há um auxílio funeral correspondente ao salário do agente falecido, três auxílios fardamentos de R$ 691,20 anuais e um auxílio proteção solar mensal de R$ 60.

        A mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, presidida pelo vereador Genilson Costa, nesta terça-feira—  Foto/Divulgação/Reynesson Damasceno/CMBV)

Incentivos para melhor desempenho

O PCCR prevê ainda a possibilidade de instituição de premiações por ideias inovadoras e a autorização para que os servidores recebam prêmios em competições esportivas e culturais municipais. Também está contemplado um abono anual (IFA) aos agentes como forma de reconhecimento pelo alcance de resultados e metas.

Licenças e ausências garantidas

Os agentes têm direito a licenças maternidade de 210 dias e paternidade de 20 dias, além de licenças por motivos de doença de familiar, capacitação, interesses particulares e atividade política. O PCCR também estabelece permissão para ausência de oito dias em caso de casamento ou falecimento de familiar.

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Confira o PCCR na íntegra:

PROJETO DE LEI V 007. DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÃS ENDEMIAS; REVOGA AS LEIS N° 1.000, DE 18 DE DEZEMBRO I)E 2007 E N° 1.382, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Io As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Art. 2o O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei. dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SETS. na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta municipal.

§ Io É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
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§ 2o Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desempenhar com zelo e presteza as atividades previstas nesta Lei.

§ 3o O regime jurídico de trabalho é de natureza celetista, aplicando-se a Consolidação das Leis do Trabalho e a respectiva legislação complementar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. _____

Art. 3o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

CAPÍTULO II DO INGRESSO SEÇÀOI
DA CONTRATAÇÃO

Art. 4oOs Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são admitidos pelos gestores locais do SUS na forma do disposto no § 4° do art. 198 da Constituição, convalidadas as contratações provenientes dos processos seletivos realizados nos exercícios anteriores à vigência desta Lei. firmadas com os Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n°. 51. de 14 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no "caput" deste artigo, independentemente da forma de seu vinculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária. será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.

Art. 5o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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SEÇÀO II

DOS REQUISITOS

Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

- residir na área da comunidade em que amar. desde a data da publicação do edital do processo seletivo público:

- ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas:

- ter concluído o ensino médio.

§ Io Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do "caput" deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

§ 2° É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere 0 inciso I do "caput" deste artigo.

§ 3o Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do "caput" deste artigo, devendo:

1 - observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde:

- considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais:

- flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.

§ 4o A área geográfica a que se refere o inciso I do "caput" deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.

§ 5o Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do "caput" deste artigo e mantida sua vinculação â mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado. na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
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Art.8º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

- ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

- ter concluído o ensino médio.

§ Io Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do "caput" deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo detrés anos.

§ 2° Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes:

- condições adequadas de trabalho;

- geografia e demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais;

- flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local.

SECÀO  III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8o O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
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- na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saude, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos:

- no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;

- na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que. relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;

- na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

Parágrafo único. Para fins desta Lei. entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado. a prevenção de doença se a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

Art. 9o Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias.

Art. 10. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias realizarão cursos técnicos, de formação inicial e de aperfeiçoamento, que atendam aos parâmetros estabelecidos em regulamentação do Ministério da Saúde, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, os quais utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos nas modalidades presencial ou semipresencial. durante a jornada de trabalho.

Parágrafo único. A cada 2 (dois) anos. os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.
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Subseção I

Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde

Art. 11. O Agente Comunitário de Saúde municipal tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor.

Art. 12. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa. para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.

Art. 13. São consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:

-  a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural:

- o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde:

- a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional:

- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

da gestante, no pré-natal. no parto e no puerpério;

da lactante. nos seis meses seguintes ao parto:

d ) da criança, verificando seu estado vacinai e a evolução de seu peso e de sua altura;

do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei n° 8.069. de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
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da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas:

da pessoa em sofrimento psíquico:

da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças:

da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

- realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

de situações de risco à família;

b ) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde:

c) do estado vacinai da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

- o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Art. 14. São atividades do Agente Comunitário de Saúde que tenha concluído o curso técnico e disponha de equipamentos adequados, em sua área geográfica de atuação, sendo assistido por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:

- a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:

- a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

- a aferição de temperatura axilar. durante a visita domiciliar, em caráter excepcional.com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência:

- a orientação e o apoio, em domicilio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade:

- a verificação antropométrica.

Art. 15. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:

- a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

- a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares:

- a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

- a participação na elaboração, 11a implementação, na avaliação e 11a reprogramação permanente dos planos de ação para 0 enfrentamento de determinantes do processo saúde- doença;

- a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

- o planejamento. 0 desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; e

- o estímulo à participação da população 110 planejamento. 110 acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
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Subseção II

Atribuições dos Agentes de Combate às Endemias

Al t. 16. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Parágrafo único. O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.

Art. 17. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias. em sua área geográfica de atuação:

- desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde:

- realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

- identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável:

- divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

- realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças:

-  cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças:
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- execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores:

- execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças:

- registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

- identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principaimente aos fatores ambientais; e

- mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

Art. 18. Considera-se atividade dos Agentes de Combate às Endennas assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica eambiental e de atenção básica a participação:

- no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde publica normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

- na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento. na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

- na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
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- na investigação diagnostica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

- na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 19. A avaliação de desempenho visa. fundamentalmente. apurar a eficiência dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e a qualidade de seus trabalhos, em função dos objetivos específicos de seus cargos.

Art. 20. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. regulamentado por Decreto, com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o Agente, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e de gerir o processo de desenvolvimento funcional.

Art. 2 1 .0 Sistema de Avaliação do Desempenho é composto por:

- Avaliação Especial do Desempenho, realizada em dois momentos:

o primeiro, após 30 (trinta) dias da data da admissão do Agente:

o segundo, após 60 (sessenta) dias da admissão do Agente, com manifestação quanto à adaptação ao emprego público.

-  Avaliação Periódica do Desempenho, realizada anualmente e utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como parâmetro para a evolução funcional.

Art. 22. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias em período de experiência que obtiver média inferior a 60° o (sessenta por cento) da pontuação máxima exigida nas avaliações especiais de desempenho, será considerado reprovado, hipótese em que seu desligamento prescindirá da instauração de procedimento formal.

Art. 23. A gestão dos procedimentos relacionados ao Sistema de Avaliação de Desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SMAG) juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD). a ser designada pelo Chefe do Executivo Municipal.
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§ Io Compete à SMAG coordenar os procedimentos e deliberar sobre as questões relacionadas ao Sistema de Avaliação de Desempenho dos Agentes.

§ 2o São atribuições da CAD:

- emitir parecer quanto à aptidão para o emprego público:

- encaminhar e recepcionar as avaliações de desempenho funcional preenchidas:

- manifestar-se quanto à concessão de promoção e progressão funcional: IY - apreciar recursos interpostos pelos Agentes avaliados.
Art. 24. A CAD será composta por número impar de membros, sendo constituída:

-  por representantes) eleito(s) pelos Agentes Comunitários de Saúde:

- por representantes) eleito(s) pelos Agentes de Combate às Endemias:

- por representantes) indicados) pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um dos membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, a quem cabe o voto de desempate.

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 25. O desenvolvimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias na carreira dar-se-á por meio de promoção funcional e progressão, mediante cumprimento de critérios exigidos nesta Lei e em Decreto regulamentador.

§ 1° E vedada a concessão concomitante de promoção funcional e progressão ao Agente.

§ 2o Havendo coincidência de cumprimento de períodos aquisitivos para fins de desenvolvimento na carreira, aplicar-se-á a promoção funcional e somente após dois anos na nova referência poderá ser concedida progressão ao Agente.
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Art. 26. Não será concedida promoção funcional ou progressão ao Agente:

- punido com pena de suspensão durante o período aquisitivo:

- que possuir mais de 10 (dez) faltas injustificadas durante o período aquisitivo para fins de progressão.

- que possuir mais de 15 (quinze) faltas injustificadas durante o período aquisitivo para fins de promoção funcional.

- com contrato de trabalho suspenso.

Parágrafo único. A contagem do tempo será interrompida no afastamento constante no inciso IV e reiniciada após o término do impedimento.

SEÇÃO I

DA PROGRESSÃO

Art. 27. A progressão consiste na passagem do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias de uma referência salarial para outra, no sentido horizontal, mediante aprovação em avaliações de desempenho.

Parágrafo único. A progressão corresponderá ao acréscimo de 5oo (cinco por cento) sobre o salário, limitado aos padrões salariais fixados no Anexo Único desta Lei.

Art. 28. Poderão concorrer ao procedimento de progressão os Agentes ativos, desde que preenchidas as seguintes condições:

- ter cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência salarial em que se encontra;

- ter alcançado, na avaliação de desempenho, a pontuação mínima exigida em regulamento específico.
Art. 29. O Agente, em efetivo exercício, que preencher todos os requisitos necessários para o procedimento de progressão, avançará 1 (uma) referência salarial, reiniciando- se. então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de progressão.
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Art. 30. Fica suspenso o período aquisitivo para fins de progressão, durante as licenças e afastamentos descritos abaixo, sendo retomado na data em que o Agente retornar ao efetivo exercício:

- licença para o serviço militar;

- licença para atividade política;

- licença para tratar de interesses particulares;

-  afastamento  para  exercício  de  cargo  de  administração  sindical  ou  representação profissional;

- licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; YI - prisão não decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.

SEÇÀC) II

DA PROMOÇÃO

Art. 31. A promoção funcional consiste na passagem do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias da referência salarial da classe em que se encontra para a referência correspondente da classe imediatamente superior, mediante aprovação em avaliações de desempenho e realização de cursos de capacitação e ações de desenvolvimento.

Parágrafo único. A promoção corresponderá ao acréscimo de 10 o o (dez por cento) sobreo salário, limitada aos padrões salariais fixados no Anexo Único desta Lei.

Art. 32. Poderão concorrer ao procedimento de promoção funcional os Agentes ativos, desde que preenchidas as seguintes condições:

- ter cumprido o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra;

- ter alcançado, na avaliação de desempenho, a pontuação mínima exigida em regulamento específico;

- ter atingido pontuação mínima, obtida por meio da realização de cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do cargo ou em áreas correlatas, conforme critérios constantes em Decreto regulamentador.
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Art. 33. O Agente, em efetivo exercício, que preencher todos os requisitos necessários para o procedimento de promoção, avançará 1 (uma) classe salarial na respectiva carreira, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de promoção.

Art. 34. É vedada a recorrência da promoção funcional sem que o Agente tenha recebido uma progressão imediatamente anterior, salvo se já estiver posicionado na última referência da respectiva classe.

Art. 35. As licenças e afastamentos listados no art. 30 desta Lei suspendem o período aquisitivo para fins de concessão de promoção funcional.

CAPÍTULO IV

DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 36. Os salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias são os fixados no Anexo Único desta Lei.
Art. 37. Os salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal previstos na lei de responsabilidade fiscal.

Parágrafo único. As tabelas salariais dos empregos públicos de que tratam esta lei poderão ser reajustadas periodicamente, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim. conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
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CAPÍTULO  V

DOS BENEFÍCIOS

Art. 38. Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias poderão ser concedidos os benefícios elencados nesta Lei. sem prejuízo dos demais previstos na CLT e em leis específicas.

SEÇÀO I

DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS

Art. 39. Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é assegurado:

- Auxílio Fardamento, no valor de RS 691.20 (seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos) anuais, a ser pago em três parcelas quadrimestrais, juntamente com o salário dos meses de janeiro, maio e setembro:

- Auxílio Proteção Solar, no valor de RS 60.00 (sessenta reais) mensais:

§ Io Os auxílios de que trata este artigo destinam-se ao ressarcimento das despesas necessárias para aquisição e confecção do uniforme usado pelos Agentes, bem como para a aquisição de produtos destinados à proteção contra a exposição aos raios solares a fim de evitar danos à saúde decorrentes dessa exposição.

§ 2o Os valores constantes nos incisos I e II do "caput" serão reajustados anualmente, pela aplicação da média acumulada nos doze meses anteriores do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que venha a substituí-lo.
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§ 3o A data-base para a atualização dos valores dos auxílios de que trata este artigo serão dia Io de janeiro de cada ano.

Art. 40. Será concedido Auxílio Transporte, pago em pecúnia aos Agentes Comunitários de Saúde, de natureza indenizatória e destinado ao custeio das despesas realizadas com transporte coletivo urbano, no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 1.354. de 15 de julho de 2011.

§ 1° O Auxílio Transporte não será incorporado ao salário, nem será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social.

§ 2o O Auxílio Transporte será pago em pecúnia em montante equivalente a doze vale- transportes mensais, no valor vigente à época do pagamento.

§ 3° Fica vedado o pagamento de Auxílio Transporte aos Agentes que se encontrarem de férias. licenças ou afastados de suas funções.

Al t. 41. Será concedida Indenização de Transporte aos Agentes de Combate às Endemias em razão da utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, correspondente ao valor mensal de RS450.00 (quatrocentos e cinquenta) reais.

§ 1° Para efeito de concessão do Indenização de Transporte, considera-se meio próprio de locomoção o veículo automotor particular, não fornecido pela Administração.

§ 2o O valor da Indenização de Transporte será reajustado anualmente, pela aplicação da média acumulada nos doze meses anteriores do IPCA e o seu pagamento será efetuado juntamente com a remuneração do mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção.

§ 3o Somente fará jus à Indenização de Transporte o Agente que estiver no exercício das atribuições do cargo ou função, vedado o computo nas licenças e afastamentos, ainda que considerados em lei como efetivo exercício.
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§ 4o É assegurado o pagamento integral da Indenização de Transporte ao Agente que laborar pelo menos 20 (vinte) dias no mês utilizando meio próprio de locomoção, sendo pago proporcionalmente aos dias trabalhados quando inferior a este período.

§ 3o A indenização de que trata este artigo não se incorpora ao salário ou proventos de aposentadoria e pensão, nem será considerado base de cálculos para incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Art. 42 .0 exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes de que trata esta Lei a percepção de Adicional de Insalubridade. calculado sobre o seu vencimento, observados os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 43. Será concedido Adicional de Atenção Primária à Saúde aos Agente Comunitário de Saúde que atuam nas Unidades Básicas de Saúde e ou compõem as equipes de Saúde da Família (eSF). conforme Decreto regulamentador:

§ Io Os recursos para custeio do adicional serão provenientes dos repasses do Ministério da Saúde para as equipes de Atenção Primária à Saúde, ficando o Município desobrigado de seu pagamento caso não haja repasse dos recursos ou estes sejam cessados.

§ 2o O adicional de que trata este artigo não será incorporado ao salário do Agente e não servirá de base de cálculo para contribuição previdenciária.

Art. 44. Poderá ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias Adicional de Produtividade em Serviços de Saúde - PSS. mediante atingimento de métricas de desempenho e produtividade em serviços de saúde, conforme regulamentação constante em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo possui natureza indenizatória. não se incorpora aos salários ou proventos de aposentadoria e pensão, nem será considerado base de incidência de qualquer vantagem ou encargo.
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Al t. 45. Fica instituído o Auxilio Funeral no valor correspondente ao salário vigente do Agente falecido a ser concedido ao familiar ou terceiro que custear as despesas do funeral.

Parágrafo único. O auxílio será pago no prazo de cinco dias úteis, por meio de procedimento sumaríssimo. á pessoa que houver custeado o funeral.

Art. 46. O décimo terceiro salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. A Administração Municipal poderá antecipar o pagamento de cinquenta por cento do décimo terceiro salário aos Agentes, sendo o percentual restante pago até a data fixada no "caput."

SEÇÀO II

DAS LICENÇAS E CONC ESSÕES

Subseção I

Da Licença e Proteção à Maternidade

Art 47. Será garantido às Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate às Endemias licença-maternidade de 210 (duzentos e dez) dias com recebimento de todos os benefícios, exceto o vale transporte.

Art. 48. A Agente Comunitária de Saúde e Agente de Combate às Endemias que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, para fins de adoção, terá direito a licença remunerada pelo período de 210 (duzentos e dez dias).

Parágrafo único. A licença à adotante deverá ser concedida imediatamente à adoção ou obtenção da guarda, podendo, ainda, ser usufruída integralmente se solicitada em até sessenta dias.

Art. 49. No período de licença-maternidade e licença à adotante a Agente não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
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Subseção II

Da Licença Paternidade

Art. 50. Ao Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será concedida, sem prejuízo da remuneração e benefícios, licença de 20 (vinte) dias. em razão de nascimento de filho ou adoção, contados a partir da data de nascimento ou do termo judicial de guarda.

Subseção III

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 51. Poderá ser concedida licença ao Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais. dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ Io A licença somente será defenda se a assistência direta do Agente for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

§ 2o A licença de que trata o "caput". incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

- por até noventa dias. consecutivos ou não. mantida a remuneração do Agente: e

- por até cento e vinte dias. consecutivos ou não. sem remuneração.

§ 3o O inicio do interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de doze meses, observado o disposto no §3°. não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do §2°.

§ 5o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista neste artigo.

§ 6o A perícia médica de que trata o "caput" deste artigo será dispensada quando o afastamento for inferior a quinze dias. dentro de um ano.
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Subseção IV

Da Licença para Capacitação

Art. 52. Ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias poderá ser concedida, mediante análise de conveniência e oportunidade, licença remunerada para capacitação, que contribua para o seu desenvolvimento e que atenda aos interesses do Município.

Parágrafo único. A licença de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á com percepção de remuneração e vantagens temporárias.

Art. 53. A licença para capacitação poderá ser concedida para:

- ações de desenvolvimento (cursos e eventos) presenciais ou à distância, sem ônus, pelo período que durar a capacitação ou até o limite de 5 (cinco) dias:

- elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ Io A licença em razão de ações de desenvolvimento constante no inciso I deste artigo poderá ser usufruída uma vez a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

§ 2o A licença a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser usufruída uma única vez para conclusão de cada grau de titulação.

§ 3o O Agente deverá apresentar o certificado de conclusão do curso ou comprovar o depósito/entrega do trabalho produzido junto á banca examinadora ao final da licença concedida.

§ 4o O Agente que não apresentar a documentação mencionada no parágrafo anterior deverá ressarcir ao Município os valores correspondentes à remuneração percebida durante a licença, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
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Subseção V

Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

Art. 54. A critério da Administração, poderá ser concedida ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

§ Io A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do Agente ou. justificadamente. no interesse do serviço.

§ 2o Não se concederá nova licença antes de decorrido dois anos do término da anterior.

§ 3° A licença de que trata o "caput" deste artigo será autorizada somente após a concessão da primeira progressão funcional.

Subseção VI

Da Licença para Atividade Política

Art. 55. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias terão direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre suas escolhas em convenções partidárias, como candidatos a cargos eletivos, e a véspera dos registros de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o Agente fará jus à licença, assegurada a percepção de salário, somente pelo período de três meses.
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Subseção VII

Das Concessões

Art. 56. Sem prejuízo, poderá o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos em razão de:

casamento:

falecimento do cônjuge, companheiro, pais. madrasta ou padrasto, filhos, enteados menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Art. 57. Será concedido horário especial ao Agente Comunitário de Saúde e Agente  de Combate às Endemias estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local de trabalho.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão, respeitada a duração semanal do trabalho, a ser realizada no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser determinada a participação do beneficiário dessa licença nas ações da Superintendência de Vigilância em Saúde e atenção primária, sob pena de em caso de falta injustificada, ser subtraído o valor das respectivas horas no contracheque subsequente.

SEÇÃO III

DAS PREMIAÇÔES

Alt. 58. Poderá ser instituída premiação para estimular ideias e propostas de inovação, produzidas pelos próprios Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias com o objetivo de aperfeiçoar e estabelecer rotinas de melhoria contínua dos processos de trabalho e garantia de aprimoramento da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
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Art. 59. Poderá ser realizado o pagamento de premiação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista.

Art. 60. Poderá ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias abono anual, em caráter variável, como retribuição pelo alcance de resultados esperados e de metas estabelecidas.

Parágrafo único. O abono de que trata o "caput" deste artigo não substitui ou complementa a remuneração devida ao Agente, nem constitui base de incidência de qualquer vantagem ou encargo.

Art. 61. As premiações e o abono anual previstos nesta Seção serão implementados por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, ficando condicionados à disponibilidade orçamentária e dentro dos limites legais de despesa com pessoal.

CAPÍTULO VI

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 62. A jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é de 40 (quarenta) horas semanais, integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Art. 63. As condições climáticas da área geográfica de atuação serão consideradas na definição do horário para cumprimento da jornada de trabalho.
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CAPÍTULO VI

EXTINÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO

Art. 64. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias. observadas as disposições desta lei. na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;

- CLT;

- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n° 9.801. de 14 de junho de 1999;

- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo. que será apreciado em trinta dias. e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

- extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações.

§ 1° No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6°. ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

§ 2o A apuração da falta grave de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, será realizada por meio do procedimento estabelecido no art. 136 e seguintes da Lei Complementar Municipal n. 003 2012 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista).

§ 3o Na hipótese de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, será adotado o procedimento estabelecido no artigo 125 e seguintes da Lei Complementar Municipal n. 003 2012 (Regime Jurídico dos Senadores Públicos do Município de Boa Vista).
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CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Art. 66. O exercício das atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias é incompatível com:

- a nomeação ou designação para cargo ou função de confiança;

- exercício de empregos e cargos públicos, exceto outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

- quaisquer outras atividades que não se enquadrem na contratação, prevista na presente Lei.
Art. 67. A contratação de que trata esta Lei não gerará estabilidade para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Art. 68. O início da contagem do interstício aquisitivo para fins de progressão e promoção dos Agente Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias se dará com a vigência desta Lei. vedada a contagem retroativa para quaisquer fins.

Art. 69. Fica fixada no mês de janeiro de cada ano a data-base para fins de revisão geral anual dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
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§ Io A revisão de que trata o “caput” deste artigo será feita considerando a variação do IPCA. apurada pela aplicação da média acumulada nos doze meses anteriores.

§ 2o Os índices da revisão geral anual prevista neste artigo ficam absorvidos por eventual aumento de salário que venha a ser concedido a partir da data de publicação desta Lei.

§ 3o A revisão geral anual observará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, os limites para despesa com pessoal e a disponibilidade financeira do Município.

Art. 70. Os recursos de que tratam os arts. 9°-C' e 9°-D da Lei Federal n. 11.350 2006 possuem natureza de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei n° 8.142. de 28 de dezembro de 1990. integrando a Receita Corrente Líquida do Município de Boa Vista, inclusive para fins do que dispõe o art. 19 da Lei Complementar n° 101. de 4 de maio de 2000.

Art. 71. Fica autorizado o pagamento, através de complementação de salário, da diferença nominal necessária a produzir a equivalência com o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. A complementação a que alude o "caput” deste artigo integrará o cálculo dos proventos quando da aposentadoria do Agente e sobre ela incidirão todas as vantagens e descontos legais.

Al t. 73. Portaria da lavra do Secretário Municipal de Saúde estabelecerá as metas dos serviços e das equipes dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias.
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Parágrafo único. Até que venha a ser editada a Portaria de que trata o "caput" observar-se-á a normatização federal a respeito do tema.

Art. 74. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias

Art. 75. O Anexo Único é parte integrante e inseparável da presente Lei.

Art. 76 .0 disposto nesta Lei observa todas as prescrições legais, atende à capacidade financeira do Município de Boa Vista e. ainda, respeita os limites fixados pela Lei Complementam 0 101. de 04 de maio de 2000. que trata da responsabilidade fiscal, seus efeitos e consequências.

Art. 77. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar os recursos necessários ao cumprimento desta Lei. podendo incluir na Lei Orçamentária Anual - LOA. no Plano Plurianual
- PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 1.000. de 18 de dezembro de 2007. que dispõe sobre a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e a Lei n. 1.382. de 9 de novembro de 2011. que dispõe sobre o exercício das atividades do Agente de Combate a Endemias no âmbito do Município de Boa Vista.

Boa Vista. 29 de fevereiro de 2024.

ARTHl R HENRIQUE BRANDÃO MAC HADO
Prefeito de Boa Vista
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO

PROJETO DE LEI N° 007. DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,

JUSTIFICATIVA

Ao cumprimentá-los, encaminho para apreciação, votação e aprovação por esta Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA .com fulcro no art. 49 e art. 62. inciso III. da Lei Orgânica do Município, o PROJETO DE LEI N° 007. DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. de autoria deste Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO E O PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS: REVOGA AS LEIS N° 1.000. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E N° 1.382. DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Apresentamos este Projeto de Lei que rege sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

O presente projeto tem o intuito de valorizar os Agentes Comunitários de Saude e os Agentes de Combates às Endemias . com a regulamentação dos seus vencimentos para garantir uma consequente melhoria na sua qualidade de vida e incentivar a economia no Município de Boa Vista, garantindo a excelência e eficiência no atendimento à população municipal.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa prestarão as suas valiosas colaborações na deliberação do incluso Projeto de Lei. de modo a permitir a aprovação dado o seu relevante interesse público.

Valho-me do ensejo para renovar as Vossas Excelências protestos de distinta consideração e especial apreço.

Boa Vista. 29 de fevereiro de 2024.

ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Prefeito de Boa Vista
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PROJETO DE LEI N. 007. DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECLARAÇÃO DO/A ORDENADOR(A) DE DESPESA


Declaro para os fins e em especial para o atendimento do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Artigo n° 16. que o aumento da despesa que será gerado pela aprovação do Projeto em comento, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Boa Vista RR. data constante no sistema.


Regiane Batista Matos
Secretária Municipal de Saúde

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As informações são da Câmara Municipal de Boa Vista.
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Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Violência: mais registros de agressão contra Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

        Violência contra Agentes de Saúde têm se tornado comuns durante as atividades das servidoras. —  Foto/Divulgação/EPR.
 
Publicado no JASB em 10.março.2024. Atualizado em 19.março.2024.      

Grupos no WhatsApp | O Editorial JASB tem denunciado uma série de atos de violência cometidos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Nesta publicação estamos disponibilizando uma série de casos de violências praticados contra as 2 categorias. 
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Ofensas e agressões contra ACE's em Quatro Pontes-PR

Durante uma vistoria em uma residência na Rua Cachoeira, as agentes de combate às endemias se depararam com um foco do mosquito da dengue. Ao alertarem a moradora sobre a situação, foram surpreendidas com uma reação de desrespeito e hostilidade.

Agressões e desacato

A moradora, ao ser informada sobre o foco do mosquito, proferiu insultos e desacatos contra as servidoras municipais. Além disso, lançou um recipiente em direção às agentes de saúde, demonstrando total desconsideração com o trabalho realizado pelas Agentes.

        Violência contra Agentes de Saúde têm se tornado comuns durante as atividades das servidoras. —  Foto/Divulgação/SDP-Paraná.

Casos de dengue no País

O incidente ocorreu em um contexto preocupante, marcado pelo aumento significativo de casos de dengue no País. Na própria residência onde as servidoras foram desrespeitadas, há registros de moradores diagnosticados com a doença, destacando a urgência de ações preventivas e de conscientização.
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Boletim de Ocorrência

Diante da gravidade da situação, a denúncia foi formalizada e um Boletim de Ocorrência foi registrado para que as providências legais cabíveis sejam tomadas. É fundamental que casos de desrespeito e agressões contra agentes de saúde sejam tratados com a devida seriedade, visando garantir a segurança e o respeito àqueles que dedicam suas vidas à proteção da saúde pública.


As informações são da Rádio Difusosa.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Agente de Saúde diretor do Sindsaúde está desaparecido desde segunda-feira, 4.

          Francisco Ednardo Pereira Silva, 49 anos de idade, era diretor do Sindsaúde.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução.

Publicado no JASB em 08.março.2024. Atualizado em 10.março.2024.  

Grupos no WhatsApp | O Agente de Saúde Francisco Ednardo Pereira Silva, que estava desaparecido desde o início do mês, teve o corpo encontrado. 

Sinais de tortura

Segundo reportagem vinculada pelo Programa Cidade Alerta, da Record TV, o corpo do sindicalista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde), foi encontrado com sinais de tortura. 

Desaparecido

Francisco Ednardo estava desaparecido desde segunda-feira, 4, por volta das  12 horas. Ele havia sido visto pela última vez no trabalho, no Posto de Saúde Joana Régis, em Redenção, a 62,7 km de Fortaleza.

Sindsaúde-Ceará havia informado o desaparecimento

O Sindsaúde havia informado em suas redes sociais o desaparecimento de Francisco Ednardo, inclusive, o editorial do JASB havia publicado uma matéria sobre o desaparecimento. 
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O que se sabia sobre o desaparecimento

De acordo com o sindicato, Francisco, havia saiu do posto conduzindo o seu carro, de placa NUL6J47, com destino desconhecido. Ele, no entanto, não retornou para casa ou trabalho.

Francisco, além de Agente de Saúde era diretor do Sindsaúde, portanto, uma liderança que atuava na defesa dos direitos de sua categoria.

          Polícia Militar do Estado do Ceará.   —  Foto/Reprodução.

A polícia Militar encontrou o carro

Um Boletim de Ocorrência sobre o desaparecimento foi registrado, e o veículo da vítima foi localizado por uma composição da Polícia Militar na rua São José, no bairro Bandeirantes, em Maracanaú.

Nota da Secretaria da Segurança Pública 

Por ocasião do desaparecimento, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que a "Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) seguia, de forma ininterrupta, com diligências e oitivas relacionadas ao desaparecimento".
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Fim das buscas 

Apesar de toda a logística empregada para localizar o Agente  Francisco Ednardo Pereira Silva, ele não foi encontrado com vida. Além de tal fato, segundo informações que teriam sido vinculadas pelo Programa Cidade Alerta, o sindicalista foi encontrado com sinais de tortura, sem a cabeça e as mãos.

          Reportagem do Cidade Alerta transmitiu o drama vivido pela família de Francisco Ednardo Pereira Silva.   —  Foto/Reprodução/ Cidade Alerta, Record TV.

Nota do Sindsaúde-Ceará

É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do Diretor do Sindsaúde Francisco Ednardo, que estava desaparecido na região do Maciço de Baturité nos últimos dias. Ednardo era Agente Comunitário de Saúde do Estado.

Expressamos nossas condolências à família, amigos e colegas, e compartilhamos o luto por essa perda.
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Informações do BTE News

Segundo informações, o corpo do agente de saúde e presidente do Sindicato dos Trabalhadores foi encontrado na tarde desta sexta-feira na localidade de Freicheirinha, no município de Redenção.

Segundo Informações, populares observaram viárias aves da espécie urubus sobrevoando um determinado local e decidiram averiguar, quando se aproximar do local avistaram um corpo já em estado de decomposição.

Familiares de Ednardo foram até o local e reconheceram o corpo.
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Ednardo estava desaparecido desde o dia 04/03 e, infelizmente, foi encontrado sem vida nesta tarde de sexta-feira.

A polícia militar segue na busca de informações que apontem possíveis suspeitos da morte de Ednardo.

Nossa página lamenta o trágico acontecimento e se solidariza profundamente com cada familiar de Ednardo nesse momento difícil e pede ao Senhor que conforte o coração de cada ente querido, amigo e parente.


Nas redes sociais

Nas redes sociais, sobretudo, no WhatsApp e Facebook, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias lamentam a morte do Agente Francisco Ednardo. Muitos agentes expressaram o desejo de que Deus conforte aos familiares, nesse momento de dor, em face da perda.


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Edição Geral: JASB.

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Violência contra Agentes de saúde nos territórios do país.

        Estudo foi realizado pela Fundação Oswaldo Cruz. —  Fotomontagem: JASB/Divulgação/Tomaz Silva/Agência Brasil.  
 
Publicado no JASB em 08.outubro.2023.  Atualizado em 09.março.2024.       

Grupos no WhatsApp | Outubro de 2023 - Estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz do Ceará (Fiocruz Ceará) aponta o impacto da violência e da covid-19 nos agentes comunitários de saúde (ACS) do Nordeste brasileiro, abrangendo quatro capitais (Fortaleza, Recife, João Pessoa e Teresina) e quatro cidades da região (Crato, Barbalha, Juazeiro do Norte e Sobral). 
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Os mais de 20 pesquisadores de cerca de 13 instituições do Brasil e do exterior farão, até o final deste ano, o desenvolvimento das informações em todos os municípios.

A ideia é continuar coletando dados de forma contínua, disse à Agência Brasil a coordenadora da pesquisa, Anya Vieira Meyer, da Fiocruz Ceará. Na última quarta-feira (4), comemorou-se o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A pesquisadora da Fiocruz Ceará está em Boston para avalizar os dados junto com cientistas da Universidade de Harvard, Estados Unidos.

O estudo entrevistou 1.944 ACS de oito cidades nordestinas. Os primeiros resultados de 2021 revelam que a violência afetou a saúde mental de 64,7% dos ACS e 41,1%, a saúde física. Em relação à covid-19, o estudo demonstrou que 77,6% dos ACS trabalharam na linha de frente contra a doença e 83,8% não receberam treinamento contra a covid-19. Para 80,7%, a violência não influenciou na atuação dos agentes durante a pandemia. Do total de entrevistados, 40,4% avaliaram que o processo de trabalho em equipe melhorou durante a covid-19, enquanto para 37,9%, houve piora.

Dados alarmantes

De maneira geral, Anya indicou que os dados são muito alarmantes. Em relação à saúde mental, cerca de 40% dos ACS estão em risco de transtornos mentais comuns, como ansiedade e depressão, em todos os municípios pesquisados. O uso de medicamentos para controle desses transtornos alcança entre 15% e 20% dos agentes. 
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“A gente notou decréscimo de uma série de atividades que eles faziam na comunidade, por conta desse adoecimento”. Muitos agentes deixaram de exercer algumas ações devido à questão da violência. Em função da covid-19, diminuíram as visitas domiciliares, as ações de promoção à saúde nas residências e, também, nas escolas. “Todas essas atividades caíram nesse período”.

Em Fortaleza

Em Fortaleza, onde o levantamento foi iniciado em 2019, para apurar o impacto da violência e, em 2021, da covid-19, os dados revelaram que nas comunidades mais vulneráveis, ou mais desfavorecidas, a doença afetou de forma mais forte a ação dos ACS locais, que reduziram nesses locais as atividades, também por conta do medo a violência. Na capital cearense, os dados revelam que antes da covid-19, 32% dos ACS apresentavam risco de transtornos mentais comuns. Em 2021, esse percentual pulou para 50%. “A questão da saúde mental, que é um problema para todos, afeta de modo particular os agentes, que estão na comunidade e interagem diretamente com o público e com o território que, infelizmente, é violento”, disse a coordenadora.

Informou que das 30 cidades mais violentas do mundo, seis são capitais do Nordeste do Brasil. “Por isso, a ideia de trabalhar (no estudo) com dados do Nordeste”. O ranking é feito pela organização não governamental (ONG) Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal, do México. 
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“A gente sabe que, de fato, isso tem afetado os ACS, as comunidades em geral, os territórios, a vida das pessoas. E para eles (agentes) que estão na comunidade no dia a dia, batendo de porta em porta, trabalhando, isso pesa ainda mais na vida deles”, afirmou Anya.

Destaque

A prefeitura carioca, por meio da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS), destacou o papel dos agentes comunitários de saúde e do agente de combate às endemias (ACE) em benefício da saúde da população, dentro dos territórios da cidade. Apesar de desempenharem funções diferentes, ambos trabalham de forma integrada e lidam diretamente com a comunidade, com o mesmo propósito de entender as necessidades e orientar a população. Atualmente, a SMS conta com 7.692 agentes comunitários e 2.810 agentes de endemias.

Em entrevista à Agência Brasil, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, avaliou que os ACS e os ACE são trabalhadores essenciais para o SUS. “São o principal elo entre as comunidades e as unidades de saúde. Fazem a imensa maioria de procedimentos de promoção de saúde e prevenção de doenças”. Soranz lembrou que esses dois agentes foram fundamentais, nos últimos anos, para aumentar a expectativa de vida da população brasileira.
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Hoje, 75% de todas as gestantes da cidade do Rio de Janeiro são acompanhadas por um agente comunitário de saúde. “Mais de 80% dos domicílios da cidade recebem, pelo menos, uma visita de agente de vigilância em saúde no Rio. A gente considera essa categoria como uma das mais importantes dos profissionais de saúde. Eles precisam ser reconhecidos como profissionais de saúde, porque muitos locais ainda não os consideram assim. É uma conquista, é justo e eles merecem”.

Daniel Soranz adiantou que a SMS pretende ampliar a rede de agentes no município. ”A previsão, no próximo ano, é que a gente tenha mais 400 agentes de saúde, entre agentes de endemias e agentes comunitários, atuando no município do Rio de Janeiro”, revelou o secretário.

Agentes

Devido ao contato diário com as famílias, muitos agentes acabam criando vínculos e relações de afeto com as comunidades. É o caso da Maria Aparecida Gouveia, que trabalha no Centro Municipal de Saúde Rocha Maia, em Botafogo, zona sul do Rio. Nas campanhas de vacinação, por exemplo, a agente se transforma também em personagens infantis, para distrair as crianças. Para isso, ela faz uso das aulas de teatro e dos trabalhos em festas, que exercia antes de ser uma ACS.
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“Então, para mim, essa integração com as crianças é muito bacana. Elas adoram. Acaba sendo uma atração para os adultos também. Eu já fui paciente da unidade, então conheço alguns usuários. Nos territórios em que eu não tinha vínculo com as pessoas, comecei a criar, faz parte da minha função. Amo trabalhar com essas pessoas. Entendo muito a importância do meu trabalho e acho que chegar com um sorriso no rosto é sempre muito importante”, assegurou a agente.

O agente de endemias Gilberto de Souza atua há 12 anos na comunidade Vila Canoas, em São Conrado e trabalha na vigilância, prevenção e controle de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela. Ele é capaz também de perceber quando as questões relacionadas ao meio ambiente podem estar associadas às condições determinantes e condicionantes da saúde e da qualidade de vida das pessoas.

Gilberto de Souza afirmou que o trabalho integrado com a equipe do CMS Vila Canoas, bem como a relação com a comunidade, facilita a obtenção de resultados positivos. “Atividades como visitas domiciliares, palestras, caminhadas e panfletagem nas ruas são realizadas de forma planejada com a equipe. Construí também um bom relacionamento com a associação de moradores, o que considero muito importante para ajudar a transmitir informações e orientações à população. Hoje, me sinto bastante integrado à comunidade de Vila Canoas e sou muito realizado no que faço, pois reconheço a importância do meu trabalho.”
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Bruna Maluf, por sua vez, orienta famílias no condomínio onde mora há quatro anos, em Irajá, zona norte do Rio, e trabalha na Clínica da Família Pedro Fernandes Filho. Segundo Bruna, o contato próximo com as famílias cria vínculos com as mães e, inclusive, com as crianças, o que facilita em períodos de vacinação e na cobrança da atualização da caderneta. “A gente explica a importância da vacina para a criança, a necessidade de cumprir o calendário direitinho, conversa com a mãe e acaba conseguindo convencê-la que a criança precisa da vacina corretamente, nas datas que a técnica de enfermagem coloca na caderneta.”

Para Bruna, foi primordial morar no território para ter esse contato mais próximo com os pacientes. Em entrevista à Agência Brasil, ela disse que está se formando em técnica de enfermagem e  que a experiência como ACS ajuda no curso e vice-versa. “Ajuda demais o conhecimento”.

Saúde coletiva

Na avaliação da pesquisadora da Fiocruz e da Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Angélica Ferreira Fonseca, a atenção primária em saúde constitui a principal frente de expansão dos direitos à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). 
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“Se hoje há uma presença mais marcante nos municípios brasileiros, isso, em grande parte, se deve à expansão da atenção primária em saúde, onde atuam os ACS e os ACE. É por meio do trabalho deles que o SUS tem a possibilidade de estar presente no território, nas comunidades. É o SUS se fazendo presente no cotidiano da população brasileira, sobretudo no cotidiano da população mais vulnerável, onde a atenção primária em saúde tem a sua atuação mais marcante.”

Angélica disse que os agentes levam a ação do SUS às famílias de uma forma não simplificada, enfrentando desafios de educação em saúde, porque esse é o eixo fundamental do trabalho do ACS. 

“Ele concretiza as ações de educação em saúde e permite você ter um olhar mais amplo para o que é o cuidado em saúde. Não ficar centrado apenas no aspecto curativo. É trazer a dimensão social, a vida real das pessoas para o SUS”. 

Por estar presente no território, é mais fácil ao ACS perceber situações de saúde que, às vezes, estão desapercebidas pela família. Situações de sofrimento psíquico, de carência material podem ser levadas pelo agente para os serviços de saúde e para o SUS. Do mesmo modo, são esses agentes que estão em contato com os vários segmentos da população que são prioritários para o SUS, como crianças, pessoas idosas e gestantes.
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Sobre o agente de combate a endemias (ACE), a pesquisadora da Abrasco e da Fiocruz explicou que é também o trabalhador que está no território, fazendo uma ponte fundamental entre as pessoas com o ambiente. “A gente sabe que os problemas de saúde se constituem em uma rede intrincada de fatores. O fator ambiental é fundamental. O mesmo ocorre com os fatores de educação e cultural. Esses trabalhadores, por estarem no território, têm a possibilidade de tornar o SUS presente.”

Colaborou Vinicius Lisboa
Edição: Valéria Aguiar
Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil * - Rio de Janeiro.

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Agente de saúde e amigo são baleados enquanto conversavam e morrem

        Fábio Camilo da Silva (Agentes de Saúde) e o amigo Elenilson Santos Araújo.   —  Foto/Reprodução/Arquivo pessoal.
 
Publicado no JASB em 14.fevereiro.2024. Atualizado em 16.fevereiro.2024.            

Grupos no WhatsApp | Segundo informações levantadas pelo JASB, o G1 publicou que dois homens foram "eliminados" a tiros em Santa Rita, na Grande João Pessoa. Uma das vítimas era Agente de Saúde. 
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Disparos de pistola 380 milímetros

Segundo a matéria, o crime aconteceu na rua Bela Vista, Alto das Populares, e as vítimas foram assassinadas com tiros de pistola 380 milimetros.

Duplo homicídio

Um duplo homicídio foi registrado na noite de terça-feira (13) no município de Santa Rita, na Grande João Pessoa. O crime aconteceu na rua Bela Vista, Alto das Populares, e as vítimas foram assassinadas com tiros de pistola 380 milimetros.

Quem são as vítimas 

Os homens mortos foram identificados como sendo Fábio Camilo da Silva, de 43 anos, e Elenilson Santos Araújo, de 27 anos.

O Agente de saúde teve óbito imediato

O Agente de Saúde Fábio da Silva teve óbito imediatamente, após ser atingido, segundo o Portal G1. Já o amigo Elenilson Araújo, ainda recebeu  atendimento e foi conduzido até um hospital, contudo, ele não conseguiu resistiu aos ferimentos a bala e também faleceu.
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Segunda tentativa de homicídio 

A Polícia Civil da Paraíba, que investiga o duplo homicídio, informou que o Agente de Saúde Fábio Camilo já havia sofrido uma tentativa de homicídio, há algum tempo atrás. Contudo, dessa vez o crime foi consumado.

        Central de Polícia de João Pessoa — Foto: Divulgação/Polícia Civil da Paraíba.

Queima de arquivo

Ainda não se sabe se Elenilson Santos, amigo do Agente, foi eliminado com a finalidade de queima de arquivo (situação quando os executores do crime eliminam a testemunho para evitar identificação dos mesmos). Os esclarecimentos sobre o caso se dará por meio das investigações policiais. 

A polícia quer saber qual a relação entre o agente e a outra vítima

As circunstâncias dos assassinatos ainda são desconhecidas e a polícia quer saber agora qual era a relação entre os dois homens.

Até o fechamento desta matéria, o JASB não obteve informações sobre a prisão de possível suspeito pelas execuções.



Fonte: JASB com informações do Portal da G1.

Edição Geral: JASB.
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Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Mais uma Agente de Saúde falece suspeita de dengue hemorrágica e outros seguem internados. 

          Daniele Joana Ramos Caçador da Silva. — Foto/Reprodução/Arquivo Pessoal.
 
Publicado no JASB em 02.fevereiro.2023. Atualizado em 12.fevereiro.2024.            

Grupos no WhatsApp | No mês passado, noticiamos a trágica morte prematura de Ivone Maria Cavalcanti, uma dedicada agente de saúde de 39 anos da  cidade de  Mariluz (veja a matéria completa abaixo desta notícia). Dessa vez a vítima foi a agente Daniele Joana, de 33 anos.
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Suspeita de dengue hemorrágica

Município de Bauru aguarda laudo do Instituto Adolf Lutz para confirmar morte por dengue hemorrágica.

A agente de saúde Daniele Joana Ramos Caçador da Silva, era uma dos oito agentes de combate a endemias que entram, casa a casa, para eliminar criadouros do mosquito. 

Daniele atuava entrando nas casas dos moradores de Bariri (SP) 

A funcionária da Vigilância Epidemiológica de Bariri, no interior de São Paulo, morreu com suspeita de dengue hemorrágica, na madrugada de quinta-feira (1º).

Atuação na linha de frente

Daniele Joana atuava na linha de frente do combate às endemias, com trabalho de identificação e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e chikungunya.

A luta de Daniele pela vida

De acordo com a Secretaria de Saúde, a vítima deu entrada em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), na quarta-feira (31), com fortes dores abdominais. Devido à gravidade, ela foi transferida para a Santa Casa, onde ficou internada na UTI, mas não resistiu.
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Choque hipotérmico e desidratação

Conforme atestado de óbito, Daniele morreu por dengue, choque hipotérmico e desidratação. 
Contudo, a morte é tratada como suspeita pois a Secretaria de Saúde aguarda o resultado do exame que será enviado ao Instituto Adolf Lutz, para confirmar a infecção pela doença.

Outros agentes de saúde internados 

Ainda de acordo com a pasta da saúde de Bariri, outro agente de saúde do município segue internado em estado grave na Santa Casa de Jaú (SP), também com dengue.

O sepultamento de Daniele 

Daniele foi sepultada às 11h de quinta-feira, na Necrópole Municipal de Bariri. Ela deixa marido e uma filha. O município decretou luto oficial por três dias.

Explosão de casos

A Prefeitura de Bariri decretou, nesta quinta-feira, situação de emergência em saúde pública devido ao alto número de casos de dengue. A cidade contabilizava, até quarta-feira (31), 492 casos e dois óbitos suspeitos em 2024.

Carnaval de 2024 foi cancelado no município

Segundo a prefeitura, em razão do aumento de casos de dengue, o carnaval de 2024 foi cancelado no município. A verba que seria utilizada para a festa será remanejada para trabalho de combate à dengue.
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Prefeitura afirma que fará contratação em caráter emergencial

A prefeitura ainda afirma que fará a contratação, em caráter emergencial, de agentes para reforçar as visitas domiciliares para identificar e eliminar de focos do mosquito da dengue. No último fim de semana, os agentes de saúde realizaram visitas no Jardim Industrial e bairro do Livramento.

Nebulização de casas

Antes disso, os agentes estiveram na sexta-feira (26) fazendo nebulização nas proximidades da Avenida 16 de Junho, no Jardim Industrial, e seguem fazendo a nebulização nas proximidades de casas onde moram pessoas que positivaram para a dengue.

A colaboração dos moradores 

Nas duas situações, de visita casa a casa e de nebulização, a prefeitura orienta o morador a receber os agentes, abrindo as portas de sua residência, para que o trabalho seja concluído de forma eficaz.

O que é a dengue

Como saber se você está com dengue e se é grave.

A dengue faz parte de um grupo de doenças denominadas arboviroses. O vírus é transmitido pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti e possui quatro sorotipos diferentes: DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4 — todos podem causar as diferentes formas da doença.
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Todas as faixas etárias são igualmente suscetíveis à doença, porém as pessoas mais velhas e aquelas que possuem doenças crônicas, como diabetes e hipertensão arterial, têm maior risco de evoluir para casos graves e outras complicações que podem levar à morte. Veja quais são os principais sintomas da dengue:

— Febre

— Dor no corpo e articulações

— Dor atrás dos olhos

— Mal-estar

— Falta de apetite

— Dor de cabeça

— Manchas vermelhas no corpo.

A forma mais grave da doença

Considerada a forma mais grave da doença, a dengue hemorrágica é mais comum quando a pessoa contrai a doença pela segunda vez. Além dos sintomas clássicos, pode haver dor de estômago, boca seca, manchas pelo corpo, sangue nas mucosas, nos olhos, na urina ou nas fezes.

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As informações são do Portal do G1 Bauru e Marília.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Comoção nas Redes Sociais: Agente de saúde é vítima fatal de dengue em Mariluz.

          Ivone Maria Cavalcanti, Agente de Saúde. — Foto/Reprodução/GoioNews.
 
Publicado no JASB em 08.janeiro.2023. Atualizado em 10.janeiro.2023.          

Grupos no WhatsApp Assim que foi anunciada a morte de Ivone Cavalcanti uma grande comoção foi gerada na cidade de  Mariluz.
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A  perda da Agente Ivone 

No cenário crítico de Mariluz, a notícia trágica da morte prematura de Ivone Maria Cavalcanti, uma dedicada agente de saúde de 39 anos da Prefeitura local, abala a comunidade. 

O falecimento da Agente

O falecimento ocorreu na madrugada de sexta-feira, 5 devido a complicações decorrentes da dengue, após dias de internação em um hospital de Umuarama. A comoção se espalha rapidamente, com centenas de manifestações nas redes sociais expressando pesar pela perda da profissional tão estimada.

Um estado de Calamidade Declarado

A cidade de Mariluz enfrenta uma crise significativa, com um aumento alarmante nos casos de dengue. O prefeito em exercício, Marcos Antônio Valério, tomou medidas enérgicas ao decretar estado de calamidade no município.

Combate à Dengue

Diante da grave situação, o prefeito destaca a realização de arrastões para a coleta de mais de 60 toneladas de lixo, removendo depósitos acumulados nos quintais. Além disso, a aplicação do fumacê em pontos críticos visa conter a proliferação do mosquito transmissor.
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Obstáculos no combate à Dengue

O prefeito ressalta, contudo, desafios enfrentados na batalha contra a dengue. Em uma publicação nas redes sociais, ele aponta a escassez de inseticida necessário para a aplicação do fumacê em todos os pontos cruciais. O prefeito destaca que o fornecimento desse produto essencial é responsabilidade do Governo do Estado, e esforços estão sendo feitos para obter uma quantidade adequada.

Preocupações com a situação

Os moradores de Mariluz, em contato com o Goionews, expressam sua apreensão diante da situação crítica, intensificada pela trágica morte da agente de saúde Ivone Cavalcanti. 

          Prefeito Paulinho Alves. — Foto/Reprodução

Falta de consciência em relação à gravidade da doença

Uma moradora compartilha sua preocupação, revelando que em sua própria família, mais de dez casos de dengue foram registrados. Ela destaca a falta de consciência em relação à gravidade da doença, lembrando que a dengue não apenas afeta, mas pode levar à morte, e apela para a necessidade de eliminar criadouros e manter os quintais livres de acúmulos de lixo.
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O combater a epidemia de dengue

Em meio à comoção e à urgência em combater a epidemia de dengue, a comunidade de Mariluz aguarda ansiosamente ações eficazes das autoridades para conter a propagação da doença e evitar mais perdas irreparáveis como a de Ivone Maria Cavalcanti.

Confira o Decreto da Prefeitura de Mariluz-PR:

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Aos familiares, amigos e colegas de trabalho da agente Ivone Maria Cavalcanti, desejamos que nesse momento de profunda dor, em face do luto, conforto e força para ir em frente. 

As informações são do Portal da Goionews.

Edição Geral: JASB.

Publicação
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