VÍDEO - FNARAS: Deputado garante que PEC 14 será pautada hoje (27/08) - 1ª Marcha Nacional
1ª Marcha Nacional Nacional em defesa dos interesses dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução.
VÍDEO - FNARAS: Deputado garante que PEC 14 será pautada hoje (27/08) - 1ª Marcha Nacional.
Grupos no WhatsApp | A Primeira Marcha Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Brasília/2024, já está em pleno andamento. Conforme o cronograma publicado pela direção da FNARAS, o evento que começou ontem, 26/08, deverá prosseguir até o dia 30 de agosto.
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A mobilizados em defesa da PEC 14
Aos que estão mobilizados em defesa da PEC 14 e aos que estão na torcida por ela, o momento é oportuno para fazer lembrar que as grandes vitórias dos ACS/ACE foram obtidas graças a participação das duas categorias. Portanto, é fundamental que as duas categorias estejam envolvidas na defesa dessa e demais pautas.
A necessidade de engajamento dos ACS/ACE
Sem a mobilização dos Agentes, nenhuma conquista é possíveis. Portanto, nesse momento de mobilização é fundamental que ocorra o engajamento dos maiores interessados, que são os próprios ACS/ACE.
Além do Deputado Federal Antônio Brito, vários outros parlamentares fizeram aparte, em apoio à 1ª Marcha Nacional Nacional em defesa dos ACS/ACE. — Foto/Reprodução.
Os momentos que antecederam a Mobilização em Brasília
O FNARAS, através de seus apoiadores e diretoria, assim como a sua assessora jurídica, representada pela advogada Elane Alves, participaram de uma série de ações preparativas para definir as ações para a 1ª Marcha Nacional dos ACS/ACE em defesa da PEC 14, além de outras pautas.
Líder do PSB garante que a PEC 14 será colocada em votação
O Deputado Federal Antônio Brito, líder do PSD na Câmara dos Deputados, garantiu que a PEC 14 será colocada em votação hoje ou amanhã, no mais tardar. Ele também garantiu total apoio aos agentes que estão mobilizados em Brasília.
Novidades reveladas em Brasília
Além de garantir que a PEC 14 entrará na pauta em Brasília, o deputado Antônio Brito deu destaque a atuação dos diretores do Fnaras - Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE. Além de apresentar relevantes informações sobre a representatividade dos agentes, por meio da Dra. Elane Alves.
Fortalecimento da luta nacional
A Advogada Elaine Alves recebeu apoio da bancada do deputado e, segundo ele, a assessora jurídica do Fnaras deverá receber o mandato de deputada federal ainda neste ano. Brito fez entender que já está em andamento uma mobilização de seu partido para que tal resultado seja obtido.
Os Agentes de Saúde da cidade de Marituba (Pará) se destacaram na Marcha. Eles nos enviaram fotos e vídeos sobre o evento, direto de Brasília. — Foto/Reprodução.
A relevância da participação das caravanas
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos recantos do Brasil estão mobilizados, em Brasília. O editorial JASB tem recebido uma série de fotos e vídeos sobre a participação das caravanas estaduais na 1ª Marcha Nacional.
Manifestação de apoio parlamentar
O Deputado Federal Airton Faleiro do Pará, além de outros parlamentares, manifestaram apoio ao grande movimento que está sendo realizado no Distrito Federal. Os Agentes de Saúde da cidade de Marituba (Pará) conversaram com o deputado Airton e registraram o feito. Estas e outras informações estão disponíveis no vídeo, que pode ser acessado logo abaixo.
Assista ao vídeo:
Registros anteriores sobre a articulações em Brasília
Entre os citados compromissos, a advogada Elane Alves e diretora Rosa, estiveram presente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. O objetivo foi realizar uma articulação prévia, preparando o campo para a Marcha Nacional em Defesa da Aposentadoria Especial, Desprecarização do Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, além do Projeto de Lei do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
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Como já afirmamos: Não podemos ser indiferente aos milhares de ACS/ACE, que ainda não conseguiram ter acesso aos direitos já conquistados, inclusive, ao salário base de dois salários mínimos, insalubridade e regulamentação de seus vínculos. São colegas que não possuem estabilidade em seus cargos, assim como ocorria de forma geral, antes da grande conquista da Emenda Constitucional 51/2006.
A Mobilização em Brasília, conforme convocatória do FNARAS, ocorrerá nos dias 26 a 30 de agosto.
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são protagonistas de suas próprias histórias. — Foto/Reprodução.
Mensagem aos Agentes de todo o Brasil
A Dra. Elane Alves registrou em vídeo um recadinho aos ACS/ACE de todo o Brasil. Veja a mensagem logo abaixo.
"Vamos nos mobilizar e lutar para que a PEC 14 entre na pauta da CCJ e seja aprovada, garantindo assim, uma Aposentadoria igualitária e paritária à categoria," comentou a advogada.
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No vídeo disponível abaixo, a advogada Elane fala sobre o Projeto de Lei do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que está em tramitação no Congresso Nacional. É importante lembrar que ele garante uma gratificação de fim de ano no valor de dois salários mínimos. Uma gratificação que chegará em boa hora.
Em ano eleitoral as portas se abrem em Brasília
Estamos em pleno ano eleitoral, logo, muita coisa é possível acontecer, em termo de vitória das duas categorias de Agentes de Saúde. E, neste mês de agosto, lideranças da FNARAS - Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE estão organizando uma mega mobilização em defesa de novas conquistas para os agentes.
Somente o engajamento dos ACS/ACE é capa de garantir as vitórias
Como já afirmamos em publicação anterior, é importante que cada ACS e ACE tenha a consciência de que nenhuma conquista é possível, se não houver o envolvimento em peso das duas categorias.
A experiência dos organizadores da 1ª Marcha Nacional
É importante lembrar que os organizadores da Primeira Marcha Nacional dos Agentes deste ano, são lideranças que fizeram parte da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, inclusive, a assessoria jurídica envolvida no evento foi responsável pela elaboração da peças jurídicas, que garantiram os textos constitucionais de todas as leis e normas jurídicas voltadas aos ACS/ACE, exceto a Emenda Constitucional 120/2022.
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Portanto, estamos falando de lideranças que tem uma vasta bagagem de experiência, quando o assunto é mobilizações e conquistas no Congresso Nacional.
O tempo não espera por ninguém
Não podemos ficar de braços cruzados, enquanto o tempo está ocorrendo em nosso desfavor, já que não há nenhum indicativo de colocação em pauta de nenhuma das reivindicações realizadas pelos ACS/ACE. Se continuarmos de braços cruzados, sem nenhuma reação para que as nossas pautas sejam colocadas em votação em Brasília, lamentavelmente, não teremos nenhuma só reivindicação aprovada. É preciso que ocorra um despertamento das duas categorias em todos os estados brasileiros.
Chegou a hora de unirmos as nossas forças
Somente com união, organização e persistência, será possível estabelecermos as nossas conquistas. Não há tempo há perder!
Relembrando a última conquista
A mais recente vitória dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ocorreu em 2022, após 16 anos de luta pelo Piso Salarial Nacional de 2 salários mínimos.
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A defesa desse piso, inicialmente, começou em 2006, contudo, somente após quase duas décadas foi possível conseguirmos a vitória. Temos certeza de que podemos fazer diferente, podemos nos unir ainda mais e conquistar as nossas principais pautas num período de tempo muito menor, porém, precisamos nos unir, nos organizar e persistir na defesa dos direitos que desejamos.
Lideranças da FNARAS foram responsáveis por relevante agenda com os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias em Brasília, em 2023. — Foto/Reprodução.
Novas conquistas são fundamentais
Hoje, o custo de vida da população brasileira está muito mais alto. Os dois salários mínimos conquistados pela categoria, infelizmente, já não possui a mesma força que possuía em maio de 2022. Não podemos ficar sem reagir, sem buscar novas conquistas.
Não podemos ser indiferente aos milhares de ACS/ACE, que ainda não conseguiram ter acesso aos direitos já conquistados, inclusive, ao salário base de dois salários mínimos, insalubridade e regulamentação de seus vínculos. São colegas que não possuem estabilidade em seus cargos, assim como ocorria de forma geral, antes da grande conquista da Emenda Constitucional 51/2006.
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A experiência faz a diferença
Atualmente temos mais experiência, sabemos quais os caminhos que necessitamos trilhar para que as conquistas desejadas se tornem reais. A força das duas categorias é admirada pelos congressistas, quer seja os 513 deputados federias ou os 81 senadores da república. Sem falar no próprio poder executivo federal, já em muitas ocasiões presenciou a força das duas categorias unidas.
Convocatória da direção da FNARAS
FNARAS: CONVOCAÇÃO GERAL 1ª MARCHA NACIONAL DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA/2024.
O FNARAS (FORUM NACIONAL DAS REPRESENTAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS), acolhendo unanime das suas entidades filiadas e dos seus diretores, vem por meio deste expediente CONVOCAR todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de sua base e convidar a todos os profissionais e trabalhadores vinculados à Lei Federal 11.350/06 a participarem da 1ª MARCHA NACIONAL DE LUTA DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA/2024, que se realizará na semana de 26 à 30 de agosto de 2024, tendo como principal atividade a mobilização presencial na Câmara de Deputados Federais, fortalecendo as pautas da categoria de forma especial.
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A APROVAÇÃO DA PEC 14/21 QUE GARANTE A DESPRECARIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGRATÍSSIO E A APOSENTADORIA ESPECIAL E EXCLUSIVA DOS ACS E ACE, bem como, FORMALIZAR ATO DE APOIO AOS COLEGAS E PARCEIROS DA CATEGORIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS E INSTITUCUINAIS DO PODER LEGISLATIVO NACIONAL.
ALÉM DE FORTELCER A LUTA DE VÁRIAS OUTRAS PAUTAS DA CATEGORIA COMO O SUBFINANCIMENTO DA AFC DOS ACE E A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS AGENTES INDÍGNAS.
Em tempo, solicitamos que cada caravana ou indivíduo que se disponibilizar a participar presencialmente da 1ª MARCHA NACIONAL DE LUTA DOS ACS E ACE, estejam trajados com as camisetas oficiais da PEC 14/21 de cor laranja, e havendo qualquer dúvida entrem em contato com a administração da FNARAS a fim de buscar maiores informações sobre acesso ao local dos eventos, horário dos eventos, hospedagens e disponibilidade de alimentação.
CONTATOS DA ADMINISTRAÇÃO DA FNARAS:
PAULA CRISTINA (62) 99696-7780
LEIDE (81) 99215-9566
ROSA (62) 99184-1914
ARAGÃO (75) 99969-3424
Brasília, 30 de Julho de 2024.
Valda ACS (Bahia)
Diretora Presidente Nacional da FNARAS.
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Confira a convocatória tal como foi feita a publicação:
As informações são de Conjur.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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É Direito! Agentes Comunitários e de Endemias de todo o Brasil tem direito a redução da Jornal de Trabalho.
Posicionamento do STJ beneficia aos Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/STJ.
Grupos no WhatsApp | Não há o que se falar em direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sem o acesso a informação. Há mais de 20 anos o JASB tem facilitado o acesso dessas duas categorias à informações sobre os seus direitos.
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O posicionamento do Tribunal de Justiça sobre a redução de jornada do Servidor Público para cuidar de familiar, independente da previsão estatutária, favoreceu também aos Agentes de Saúde.
A redução da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho para servidores públicos que precisam cuidar da própria saúde ou de um familiar é um direito assegurado, mesmo sem previsão específica no estatuto que rege sua atuação.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que é legítima a aplicação da Lei Federal n. 8.112/1990 nos casos em que a legislação municipal for omissa em relação à determinação constitucional.
Entenda o caso, que também se aplica aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
Jornada reduzida pela metade para cuidar do filho
O descrito acima foi o entendimento da juíza Edwiges Coelho Girão, da Vara Única da Comarca de Ipu (CE), que concedeu tutela antecipada a uma servidora do município, permitindo que ela reduzisse sua jornada pela metade para cuidar do filho portador de transtorno do espectro autista (TEA).
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Entendimento Jurídico
A juíza Edwiges Coelho Girão destacou que, apesar da ausência de previsão estatutária, a jurisprudência tem reconhecido o direito fundamental do servidor de ter sua carga horária reduzida quando há comprovação da necessidade de cuidar da saúde própria ou de um familiar. Este entendimento é apoiado em decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Ceará.
O Caso da servidora de Ipu
A servidora cuida do filho com TEA e não possui apoio de outros familiares, necessitando acompanhar a criança em consultas médicas frequentes, inclusive em outras cidades. A tutela antecipada concedida permite que ela tenha mais tempo disponível para esses cuidados essenciais.
O direito a redução da Jornada
A decisão da juíza se baseou em dois critérios principais para a concessão da tutela: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro foi evidenciado pelos documentos que comprovam a carga horária da servidora e a condição de saúde do filho, enquanto o segundo foi demonstrado pela necessidade urgente de acompanhamento contínuo da criança pela mãe, a única cuidadora disponível.
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Decisão significativa
A decisão é significativa porque reafirma o direito dos servidores públicos de reduzir sua carga horária em situações de necessidade, independentemente de previsão estatutária específica. Este entendimento protege o direito à saúde e ao bem-estar, tanto do servidor quanto de seus familiares, e pode servir de precedente para casos semelhantes em outras jurisdições.
Processo 3000382-66.2024.8.06.0095.
Confira a decisão na íntegra:
Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Ana Claudia Peres Dias, em face do Município de Ipu.
Em suma, alega a parte requerente que é servidora pública, exercendo a profissão de professora, laborando 200 horas mensais. Assevera que seu filho é portador de Transtorno do Espectro Autista – CIF 10 F84.0, sendo a autora quem exerce os cuidados com ambos, inclusive os levando às consultas e auxiliando nos tratamentos, afirmando ainda que não conta com o auxílio dos demais familiares e que, algumas dessas consultas se dão em cidades diferentes.
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Dessa forma, requereu a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo a remuneração, o que foi requerido administrativamente, mas a concessão foi condicionada a uma perícia social, o que, conforme afirma a autora, vai de encontro a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Requereu, em sede de tutela provisória, a redução de 50% da sua jornada, sem prejuízo a remuneração, enquanto perdurar a necessidade dos familiares, sendo confirmada a tutela quando do julgamento do mérito.
É o relatório. DECIDO.
Na atual processualística, houve alteração na nomenclatura dos institutos, denominando-se de tutela provisória as tutelas de urgência e de evidência. Nessa linha intelectiva, as primeiras são aquelas que dependem do periculum in mora, podendo ter caráter acautelatório ou satisfativo, antecipando os efeitos futuros de um provimento final de procedência. Nesse ponto, enquadram-se as tutelas em cautelar e antecipada, respectivamente. De outro lado, a tutela de evidência revela-se como uma novidade do Novo CPC, não se identificando nenhum tipo de urgência, sendo, em verdade, uma questão predominantemente de direito cuja força aparente é evidente, sustentando-se em premissas diversas daquela citada anteriormente.
No caso vertente, a tutela antecipada pretendida funda-se na urgência da situação, consistente no risco de manutenção da carga horário da servidora influenciar no tratamento de sua mãe e de seu irmão dependente.
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O art. 300, do CPC, dispõe:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cândido Rangel Dinamarco obtempera que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito): “É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas – que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança.
O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca – mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda.” (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas 338/339).
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E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco:
“Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes – indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula.” (op. cit., páginas 381/382).
Na espécie, entendo que estão presentes ambos os pressupostos da tutela antecipatória, senão vejamos.
Os elementos informativos probantes carreados aos autos indicam, em juízo delibatório próprio das tutelas de urgência, a presença da veracidade da alegação e a probabilidade do direito alegado – relevantíssimo, diga-se de passagem. Com efeito, o primeiro requisito demonstra-se satisfeito, na medida que os documentos carreados a inicial comprovam a carga horária da servidora, bem com a condição de saúde de seu filho, inclusive ressaltando a necessidade de acompanhamento semanal por período indeterminado com terapeuta ocupacional (ID 89065935).
Ademais, restou comprovado que a genitora é quem cuida do infante, consubstanciado no laudo psicológico (ID 89065936), bem como na declaração emitida pela médica psiquiatra, informando que a mãe quem o levou até a cidade de Sobral/CE, a fim de realizar consulta médica para o filho (ID 89065937).
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Sendo assim, percebe-se a presença da verossimilhança das alegações autorias.
Da mesma forma, quanto ao periculum in mora, a parte autora logrou êxito em demonstrá-lo, sendo a única cuidadora que auxilia o rebento nos cuidados médicos, que não se resumem as idas para as consultas, mas também aos cuidados do dia a dia. Assim sendo, comprovando-se, perfunctoriamente, que é a única responsável pelo enfermo, deixá-lo sem o
devido acompanhamento demonstra o perigo de tardar a presente decisão para momento posterior a formação do contraditório.
Ressalte-se que, mesmo que não haja previsão no estatuto dos servidores municipais, a jurisprudência tem entendido que é direito fundamental do servidor ter sua carga horário reduzida quando comprovada a necessidade de cuidadas com sua saúde, ou de familiar. Vejamos como o TJCE decidiu em caso análogo ao dos autos.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO E MORA DO LEGISLADOR LOCAL.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 98, § 3o, DA LEI FEDERAL N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL.
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INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E DOS TERMOS DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCORPORADA AO DIREITO PÁTRIO NOS TERMOS DO ART. 5o, § 3o, DA CRFB.
AUTOAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA NO TEMA 1097 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4o DO ART. 1.021 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O cerne da questão controvertida consiste em definir se é possível ao Poder Judiciário autorizar a redução de carga horária de servidora pública Municipal que tenha filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), mesmo na falta de preceito que ampare tal pretensão na legislação local. 2.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que é legítima a aplicação da Lei Federal n. 8.112/1990 nos casos em que a legislação estatal e municipal for omissa em relação à determinação constitucional autoaplicável que não gere aumento ao erário, o que é o caso dos autos. Além de se tratar da implementação de direito de ordem constitucional com vistas a garantir dignidade às pessoas com deficiência e a seus familiares, haverá redução da jornada de trabalho dos servidores públicos sem alteração em seus vencimentos. Não há, portanto, aumento de gasto público, nem tampouco violação ao princípio da separação dos poderes.
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3. Sobre a matéria de fundo deste recurso, o STF formou precedente qualificado, quando do julgamento do Tema 1097, da sistemática de Repercussão Geral (STF), no sentido de que aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2o e § 3o, da Lei 8.112/1990.
4. Sob esse enfoque, ainda que a legislação municipal seja omissa quanto à possibilidade de redução da jornada de trabalho da autora, ora recorrida, pelo disposto nas normas e nas garantias veiculadas na Carta Magna Vigente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei n. 12.764/2012, e na Convenção que protege a criança com deficiência, equiparada a normas de hierarquia constitucional, é o caso de se aplicar, analogicamente, a disposição constante no art. 98 da Lei n. 8.112/1990, de modo a permitir que a servidora tenha a carga horária reduzida em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração e adicionais que a tem como base.
5. Tendo em vista que agitado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4o do art. 1.021 do CPC.
6. Recurso conhecido e não provido, com imposição de multa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n. 0203000-97.2022.8.06.0167 - 50000, Acorda a 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023. (Agravo Interno Cível - 0203000-97.2022.8.06.0167, Rel. Desembargador(a)
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LISETE DE SOUSA GADELHA,
1a Câmara Direito Público, data do julgamento:
09/10/2023, data da publicação: 09/10/2023) (Grifos nossos)
Sendo assim, o pedido está amparado nos princípios que regem nossa lei maior.
Dessa forma, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, DETERMINANDO que o ente requerido reduza a carga horário da servidora requerente em 50% daquela que atualmente se encontra no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00.
Intimem-se.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, opor defesa, no prazo legal.
Apresentada resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação do réu, nos termos do artigo 351 do CPC.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fundamentando a necessidade da produção da prova.
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Por fim, retornem os autos conclusos, para analisar os pedidos de produção de prova.
Expedientes necessários.
Ipu, data da assinatura digital
EDWIGES COELHO GIRÃO
JUÍZA
As informações são de Conjur.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Pesquisa aponta que pessoas que comem carne ultraprocessada têm mais chance de desenvolver demência. — Foto/Reprodução/Freepik.
Grupos no WhatsApp | Mais evidências relacionam alimentos ultraprocessados à demência (bastam 2 porções por semana para o risco aumentar).
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Pessoas que consomem regularmente carne vermelha processada, como salsicha, bacon, salame e mortadela, apresentam um risco maior de desenvolver demência no futuro. Essa foi a conclusão de uma pesquisa preliminar apresentada recentemente na Conferência Internacional da Associação de Alzheimer.
‘Não é uma fórmula mágica, Yasmin batalhou pela mudança’, diz médico de Brunet sobre dieta que a fez secar em 2 meses.
Especialistas respondem: qual é o melhor horário para a última refeição do dia?
O estudo acompanhou mais de 130 mil adultos nos Estados Unidos por até 43 anos. Durante esse período, 11.173 pessoas desenvolveram demência. Aqueles que consumiam cerca de duas porções de carne vermelha processada por semana tiveram um risco 14% maior de desenvolver demência em comparação com aqueles que comiam menos de três porções por mês.
O consumo de carne vermelha não processada, como bife ou costelas, não aumentou significativamente o risco de demência, embora pessoas que comiam isso diariamente fossem mais propensas a relatar que sentiam uma diminuição na cognição do que aquelas que comiam carne vermelha com menos frequência (os resultados do estudo ainda não foram publicados em um periódico científico).
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Grande parte das carnes processadas é classificada como “alimento ultraprocessado” — um produto feito com ingredientes que você não encontraria em uma cozinha doméstica, como isolado de proteína de soja, xarope de milho com alto teor de frutose, amidos modificados, aromatizantes ou corantes. Muitos desses alimentos também possuem altos níveis de açúcar, gordura ou sódio, que há muito são conhecidos por afetar a saúde.
Os alimentos ultraprocessados, que também incluem itens como refrigerantes, iogurtes com sabor, salgadinhos, sopas e macarrões instantâneos e a maioria dos cereais matinais, representam uma grande parte da dieta norte-americana. Eles correspondem a cerca de 58% das calorias consumidas por crianças e adultos, em média. Na última década, pesquisadores associaram esses alimentos a condições de saúde como doenças cardíacas, diabetes tipo 2, obesidade e alguns tipos de câncer e doenças gastrointestinais.
Agora, os cientistas estão examinando a conexão entre esses alimentos e a saúde cerebral. Vários estudos publicados nos últimos anos encontraram uma associação entre o consumo de mais alimentos ultraprocessados e o declínio cognitivo.
Em um estudo com mais de 10 mil adultos no Brasil, pessoas que consumiam 20% ou mais de suas calorias diárias a partir de alimentos ultraprocessados experimentaram um declínio cognitivo mais rápido, especialmente em testes de funções executivas, ao longo de oito anos.
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Pesquisas que acompanharam mais de 72 mil adultos mais velhos do Reino Unido por dez anos descobriram que uma dieta contendo 10% a mais de alimentos ultraprocessados estava associada a um risco 25% maior de desenvolver demência. Em consonância, um estudo que acompanhou 30 mil americanos por uma média de 11 anos relatou que um aumento de 10% na ingestão de alimentos ultraprocessados correspondia a um risco 16% maior de comprometimento cognitivo.
A principal limitação desses estudos é que, embora mostrem uma associação entre ultraprocessados e saúde cerebral, não podem provar que os alimentos prejudicam diretamente o cérebro. E nem todos os estudos encontraram uma ligação consistente entre o consumo de alimentos ultraprocessados e a cognição.
Não se pode concluir que “definitivamente terá demência” se comer uma certa quantidade de carne vermelha processada, disse Dong Wang, professor assistente no Hospital Brigham e da Mulher e na Escola de Medicina de Harvard, que liderou o novo estudo sobre carne vermelha.
Mas, dado que vários estudos relataram resultados semelhantes sobre alimentos ultraprocessados, “devemos levar isso a sério,” disse Hussein Yassine, professor de neurologia na Universidade do Sul da Califórnia.
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Saúde cerebral
Os especialistas não têm certeza, mas têm algumas teorias. Pode ser um desses elementos ou uma combinação deles.
Teoria 1: Ultraprocessados podem comprometer a saúde vascular. Condições de saúde crônicas como hipertensão, obesidade e diabetes — todas associadas ao consumo de uma dieta rica em alimentos ultraprocessados — “têm um impacto na saúde dos nossos vasos sanguíneos,” diz Taylor Kimberly, neurologista no Hospital Geral de Massachusetts.
— E o cérebro, em particular, é extremamente sensível à entrega de nutrientes normais e oxigênio dos vasos sanguíneos.
Vasos sanguíneos pouco saudáveis podem tornar o cérebro mais vulnerável ao “desgaste,” acrescenta Kimberly, “e isso, por sua vez, está associado ao risco de acidente vascular cerebral e comprometimento cognitivo.”
Teoria 2: Eles deslocam nutrientes saudáveis. Uma boa nutrição é essencial para um cérebro saudável. Pesquisas mostraram que dietas ricas em frutas e vegetais, feijões, grãos integrais, nozes, carnes magras e gorduras saudáveis, estão associadas a um risco reduzido de demência.
É possível que dietas ricas em ultraprocessados sejam prejudiciais para o cérebro em parte porque substituem opções nutricionalmente mais ricas.
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— Se você está consumindo muitos ultraprocessados, isso significa que está consumindo menos frutas e vegetais frescos e outras opções mais saudáveis – afirma Puja Agarwal, epidemiologista nutricional no Centro Rush de Alzheimer, em Chicago.
Além disso, antioxidantes e flavonoides presentes em alimentos mais saudáveis têm mostrado em estudos reduzir a inflamação e o estresse oxidativo no cérebro. A presença deles poderia ajudar as células cerebrais a manterem-se saudáveis e a comunicarem-se melhor.
Alimentos vegetais não processados também são bons para o intestino, enquanto ultraprocessados podem afetar a microbiota e promover inflamação gastrointestinal, que pesquisas emergentes associaram a distúrbios neurológicos e piora da função cerebral.
Teoria 3: Eles danificam as células cerebrais. Os ultraprocessados também são considerados “muito exigentes” para o cérebro.
Pesquisas anteriores mostraram que compostos prejudiciais encontrados em certos alimentos podem ser danosos para as células cerebrais. Esses compostos podem se acumular no cérebro e promover inflamação e estresse oxidativo, sendo associados ao declínio cognitivo e à demência.
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Melhorias
Apesar das dúvidas, os pesquisadores garantem que fazer ajustes na dieta pode beneficiar o cérebro.
— Mesmo mudanças modestas ao longo do tempo podem ter um impacto, e isso é importante porque é alcançável — diz Kimberly.
Em vez de tentar eliminar todos os alimentos ultraprocessados da sua dieta, concentre-se em reduzir alguns dos piores itens e substituí-los por opções mais saudáveis. Por exemplo: comece trocando bebidas açucaradas, como refrigerantes, por água ou chá gelado sem açúcar (ou levemente adoçado). Em seguida, substitua carnes vermelhas processadas por outras fontes de proteína, como peixe, frango, feijão, lentilhas e nozes. Depois, foque em adicionar mais alimentos não processados ricos em fibras, como frutas, vegetais, legumes e grãos integrais.
As informações são dei O Gilioibio.
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Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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PEC dos 3 salários: o desafio de sua aprovação em 2024.
Agentes de saúde de todo o país estão na expectativa da aprovação da PEC dos 3 salários mínimos. — Foto/Reprodução.
Hoje, realizamos a avaliação da situação da PEC dos 3 salários mínimos e identificamos que é necessário que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estejam atentos. Ninguém deseja passa quase 20 anos aguardando que a proposta seja aprovada em Brasília.
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É importante não esquecer que foram 17 anos de luta pelo Piso Nacional de 2 salários mínimos, até que ele finalmente a vitória desejada chegasse. Em maio de 2022, ACS's e ACE's conseguiram a aprovação da PEC que deu origem à Emenda Constitucional 120, garantindo uma nova realidade financeira às duas categorias.
Tramitação e novidades da PEC 18
Sobre a PEC dos 3 salários mínimos é importante que todos saibam que há uma série de novidades, entre as quais a mudança de relator, além de outras, conforme trataremos mais adiante.
Quando nasceu a luta pelo Piso dos 2 salários
A luta nacional pelo Piso dos 2 salários mínimos nasceu em 2006. Em 2014, quando foi aprovado o Projeto de Lei que deu origem à Lei Federal 12.994/2014, as 2 categorias passaram a ter o Piso de R$ 1.014, congelado por quase 5 anos. Na verdade, a regulamentação da citada lei foi o maior golpe contra os agentes, até então.
Uma luta história com perdas também históricas
Entre 2006 a 2022, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil sofreram diversas derrotas, impostas pelo sistema que trabalhou ativamente contra a aprovação de um Piso Nacional descente. Mas, em 2022, pela primeira vez na história dos Agentes de Saúde, quando a bancada de oposição e governistas aprovaram de forma relâmpago na Câmara e no Senador, em 2 votações em cada casa, finalmente foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22, que durante 11 anos tramitou no Congresso Nacional, assim nascia a Emenda Constitucional 120, de autoria do Professor Valtenir Pereira.
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A verdadeira conquista histórica
A Emensa 120/2022 representou a maior mudança econômica para os agentes comunitários e de combate às endemais desde a criação das duas profissões. O grande destaque dessa conquista foi a atuação do Professor Valtenir Pereira, que investiu todos os seus esforços para garantir a grande revolução na vida das centenas de milhares de agentes de todo o Brasil.
Ainda em 2022, em diálogo com o editor do JASB, Samuel Camêlo, o Profº Valtenir comentou sobre a sua pretenção em favorecer a todos os agentes, independente de seus vínculos contratuais, ou seja, tanto os ACS/ACE celetistas (regidos pela CLT) quanto os estatutários (regidos pelo estatuto dos servidores) devem ser beneficiados com a conquista, sem distinção.
A teoria e a prática
Infelizmente a realidade na prática se tornou uma contradição, já que parte dos ACS e ACE ficaram de foram da conquista obtida com o nascimento da EC 120. Agora, cabe aos próprios agentes lutarem em suas cidades para fazer valer o texto constitucional expresso na Emenda aprovada.
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A PEC dos 3 salários mínimos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece piso salarial de três salários mínimos, em 2024 o valor proposto ficará no valor de R$ 4.236 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias com formação em curso técnico nas respectivas áreas.
A tramitação da PEC dos 3 salários
De acordo com a Agência Câmara, na proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê que os valores serão repassados pela União a municípios, aos estados e ao Distrito Federal.
A PEC foi apresentada em julho de 2022 pelo então deputado federal Valtenir Pereira, suplente que estava no exercício do mandato. No diálogo que ele teve com Samuel Camêlo, o professor fez lembrar que a Emenda 120, oriunda de outra proposta de sua autoria (PEC 22/11), já garante aos agentes de saúde o piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.640) sem distinção de qualquer natureza.
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Ainda sobre a PEC 18, Valtenir ressalta, que a emenda não distingue profissionais com e sem formação técnica na área.
“Cabe ao Congresso Nacional dar o incentivo, pela via salarial, para que ACS e ACE busquem a contínua qualificação profissional”, afirmou Pereira.
Na primeira turma de formação técnica, o Ministério da Saúde ofertou 200 mil vagas de formação técnica para os ACS/ACE. — Foto/Reprodução.
Em 2022, o Ministério da Saúde ofertou 200 mil vagas para os cursos de técnico em agente comunitário de saúde e de técnico em vigilância em saúde com ênfase no combate às endemias, sendo 138 mil vagas para ACS e 62 mil para ACE.
Cada curso teve carga horária de 1.275 horas/aula e foi ministrado na modalidade hibrida, sendo educação à distância (EaD) e presencial. O curso teve duração de pouco mais de dez meses.
Novidades relacionadas a PEC dos 3 salários
Quanto a PEC dos 3 salários mínimos, a admissibilidade da proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O rito seguinte aponta que, se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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Tramitação da proposta na CCJC
A tramitação da proposta na CCJC sofreu alteração com o fim de legislatura, houve mudança de relator, que deixou de ser o Dep. Delegado Pablo, que deixou de ser membro da Comissão. O parlamentar designado para relatoria da PEC 18 foi o Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A partir desse momento a Proposta de Emenda Constitucional que garante os 3 salários mínimos aos agentes comunitários e de combate às endemais está nas mãos do PT - Partido dos Trabalhadores.
Outras informações:
VOTO DO RELATOR
De início, pontuo que a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sem adentrar o seu mérito.
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A Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022, atende aos requisitos materiais de admissibilidade previstos no art. 60, § 4º, do Texto Constitucional, não se vislumbrando de suas disposições tendência para a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
De fato, a PEC nº 18, de 2022, pretende promover legítima política pública de valorização na política remuneratória dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, arranjo normativo que se harmoniza com o Estatuto Constitucional dos trabalhadores (art. 7º) e dos servidores (art. 39).
Portanto, é forçoso concluir que a proposição em exame não malfere quaisquer das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988.
Quanto aos pressupostos formais de admissibilidade, verificase que a proposta de emenda à Constituição em análise atende ao requisito de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa, conforme atestado pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa nos presentesautos.
Ademais, inexistem óbices circunstanciais e temporais, a teor do art. 60, § 1º e 5º, da Constituição, respectivamente, para a tramitação da presente proposta de emenda.
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Caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação da matéria a análise do mérito da proposição, assim como sua conformação ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.
Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022.
Sala da Comissão, em 22 de junho de 2023.
Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
Relator
A PEC 18 e o PT
Atualmente o Partido dos Trabalhadores contam com uma das maiores bancadas no Congresso Nacional, além do apoio do chamado centrão, que amplia ainda mais o poder de articulação do partido. Hoje, uma proposta como a PEC dos 3 salários só não é aprovado no Congresso Naconal se não houver interesse do Governo Federal.
Aprovação histórica
Diferentemente do que ocorreu com a votação do Piso dos 2 salários mínimos, o Partido dos Trabalhadores pode realizar uma aprovação histórica da PEC 18. Esse não é apenas um sonho dos agentes comunitários e de combate às endemias, mas, um anseio possível, que pode ser concretizado pelo PT.
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
A Prioridade da PEC 18
A PEC 18 é uma das prioridades, definida pela direção da CONACS, dentro da perspectiva da necessidade de Mobilização Nacional a ser realizada em Brasília.
Como já foi descrito a cima, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT - Maranhão) foi definido como Relator da Proposta, que está na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em face da mudança de legislativa (que ocorre sempre que há eleição para os mandatos de deputados federais e senadores), a PEC precisou ser desarquivada. Isto foi feito por meio da Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 128/2023, pelo Deputado Zé Neto (Bahia), que "Requer desarquivamento de proposições".
Se a batalha em defesa do salário base em 2 salários mínimos não foi nada fácil, inclusive, em consequência dos ataques que a CONACS sofreu, enquanto buscava garantir a conquista da Emenda Constitucional 120/2022. Lamentavelmente, ataques semelhantes ao do ano de 2022 já começaram nas Redes Sociais. Contudo, não há motivo para desânimo.
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Após a grande vitória da EC 120, que estabeleceu a nova realidade das duas categorias a nível nacional, nasceu a nova saga, dessa vez em defesa do salário base em 3 salários mínimos, que deverá garantir mais uma mudança no status social das duas categorias beneficiadas.
A PEC dos 3 salários, também é de iniciativa do Professor Valtenir Pereira (Mato Grosso). De acordo com Valtenir, ao longo da carreira, os Agentes Comunitários e os de Combate às Endemias passaram a ter mais atribuições e maiores responsabilidades no desempenho de suas tarefas, principalmente por conta das modificações definidas pela Lei Federal 13.595/18, justificando a necessidade da valorização salarial.
Confira os argumentos do autor da PEC:
“Ao concluírem o curso de formação técnica, esses profissionais estarão mais preparados para um atendimento de maior qualidade ao nosso povo e a nossa gente, por isso a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022 quer remunerar a categoria em pelo menos três salários mínimos”, afirma o deputado. A emenda aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Injustiça contra Valtenir
O Professor Valtenir é o autor da Emenda Constitucional 120/22, que cria regras para remuneração e valorização dos ACS/ACE, promulgada em maio do ano passado pelo Congresso Nacional, após 11 anos de tramitação da PEC 22, que deu origem a emenda e fixou o piso de dois salários mínimos (hoje, R$ 2.640) para as duas categorias.
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Hoje (05 de maio) vários áudios foram compartilhados em grupos do WhatsApp, atacando o Professor e a Confederação Nacional. Mensagens bem elaboradas, que enaltecem o trabalho dos ACS e ACE, contudo, logo em seguida comete acusações infundadas, tentando desqualificar o trabalho de Valtenir, quanto deputado federal atuante em Brasília, assim como comete ingratidão contra a única instituição brasileira que mudou a Constituição Federal por 3 vezes, em favor dos agentes de todo o Brasil.
Ingratidão nas eleições
Infelizmente, Valtenir não recebeu o apoio necessário para que fosse eleito, na última eleição. O resultado foi lamentável para os ACS/ACE, ou seja, o autor da proposta que garantiu os 2 salários para os agentes não se elegeu, por não ter recebido o apoio que poderia ter mudado a realidade do mandato que buscava garantir. Durante o período eleitoral, o candidato também foi atacado pela oposição à CONACS.
Certamente, se os agentes do estado do Mato Grosso, estado de origem de Valtenir, tivesse se unido para fortalecer a sua candidatura, sem dúvida alguma que ele teria sido eleito.
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Bola pra frente, vida que segue
O Professor Valtenir continua participando das articulações em favor dos ACS e ACE de todo o Brasil, inclusive, dos que usam as Redes Sociais para o atacar.
Atualmente os agentes participante do Programa Saúde com Agente tem vivenciado a formação técnica no formato de Ensino à Distância (on-line). Na próxima fase haverá atividade presencial. Tal formação é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ao final, os alunos receberão o certificado da formação, os reconhecendo como técnicos.
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NOTÍCIA ANTERIOR
PEC eleva para três salários mínimos piso de agentes comunitários e de endemias com formação
Os agentes comunitários e de endemias que fizeram o Curso Técnico Saúde com Agente serão beneficiados, assim como outros agentes com formação técnica. — Foto/Reprodução.
Uma emenda constitucional garantiu neste ano um piso de dois salários mínimos a essas categorias
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece piso salarial de três salários mínimos (hoje, R$ 3.960) para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) com formação em curso técnico nas respectivas áreas.
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Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, os valores adicionais para compor o novo piso serão repassados pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal.
A PEC foi apresentada em julho pelo então deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), suplente que estava no exercício do mandato. Ele lembra que a Emenda Constitucional 120, oriunda de outra proposta de sua autoria (PEC 22/11), já garante aos agentes o piso salarial de dois salários mínimos.
Pereira ressalta, entretanto, que a emenda não distingue profissionais com e sem formação técnica na área. “Cabe ao Congresso Nacional dar o incentivo, pela via salarial, para que ACS e ACE busquem a contínua qualificação profissional”, argumenta.
Em 2022, o Ministério da Saúde ofertou 200 mil vagas para os cursos de técnico em agente comunitário de saúde e de técnico em vigilância em saúde com ênfase no combate às endemias (138 mil vagas para ACS e 62 mil para ACE).
Cada curso tem carga horária de 1.275 horas/aula e é ministrado na modalidade educação à distância (EaD). O curso tem duração de dez meses.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara de Notícias
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PEC eleva para três salários mínimos piso de agentes comunitários e de endemias com formação.
Uma emenda constitucional garantiu neste ano um piso de dois salários mínimos a essas categorias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece piso salarial de três salários mínimos (hoje, R$ 3.636) para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) com formação em curso técnico nas respectivas áreas.
Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, os valores serão repassados pela União a municípios, aos estados e ao Distrito Federal.
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A PEC foi apresentada em julho pelo então deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), suplente que estava no exercício do mandato. Ele lembra que a Emenda Constitucional 120, oriunda de outra proposta de sua autoria (PEC 22/11), já garante aos agentes o piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424).
Pereira ressalta, entretanto, que a emenda não distingue profissionais com e sem formação técnica na área. “Cabe ao Congresso Nacional dar o incentivo, pela via salarial, para que ACS e ACE busquem a contínua qualificação profissional”, argumenta.
Em 2022, o Ministério da Saúde ofertou 200 mil vagas para os cursos de técnico em agente comunitário de saúde e de técnico em vigilância em saúde com ênfase no combate às endemias (138 mil vagas para ACS e 62 mil para ACE).
Cada curso tem carga horária de 1.275 horas/aula e é ministrado na modalidade educação à distância (EaD). O curso tem duração de dez meses.
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Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara de Notícias
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Piso de 3 salários para Agentes Comunitários e de Endemias poderá deixar o base em R$ 3.960.
O sonho do salário base de 2 salários mínimos para os agentes de saúde já é uma realidade. Depois da rápida articulação, realizada na Câmara e no Senado, nos primeiros meses desse ano. O que parecia impossível para muitos, se tornou uma realidade, que se confirma em diversos municípios do país.
A proposta do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB/MT) está mudando a realidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do nosso imenso Brasil.
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Depois dos dois salários como base para as duas categorias, além da luta pela Aposentadoria Especial integral (no valor de 2 salários mínimos) e da Insalubridade em Grau Máximo (40%), o deputado Valtenir ergueu mais uma importante bandeira, em favor dos agentes. Trata-se do salário base de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de endemias com formação técnica.
O que para alguns pode parecer uma loucura, assim como foi a PEC 22, para o parlamentar trata-se de justiça, que se faz por meio de uma remuneração digna, capaz de mudar a realidade social das duas categorias.
Em dialogo com o Deputado Valtenir, Samuel Camêlo (editor e coordenador do JASB) ouviu dele que está determinado a lutar pelo Piso de 3 salários, que o seu mandato é da categoria.
É importante lembrar que o parlamentar não conseguiu se eleger no pleito passado, portanto, depende do apoio dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Mato Grosso para se eleger.
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Uma eleição em que o deputado tem os seus recursos limitado, concorrendo contra candidatos com potencial econômico muito maior. Contudo, conforme ele declarou ao editor do JASB, o Deputado Valtenir acredita que o apoio dos agentes é determinante para garanti o mandato.
A PEC 18/2022
Trata-se de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2022), que busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico.
A PEC 18/2022 é de autoria do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB-MT), que é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garante os dois salários mínimos (R$ 2.640) para as duas categorias de Agentes de Saúde.
A nova PEC atualmente aguarda parecer do relator na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
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Proposta de Emenda à Constituição pretende aumentar para três salários mínimos o piso salarial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que possuírem curso técnico na área. A Proposta cria uma remuneração diferenciada aos profissionais dessas áreas, fundamentais na estratégia da família, no controle de doenças e promoção da saúde pública nos municípios brasileiros.
Quanto será a nova remuneração
O Governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. De acordo com o texto, aprovado pelo Congresso e atualizado pelo editorial do JASB, o novo salário mínimo deverá ser de R$ 1.320, um reajuste de pouco menos de 7% dos valor do piso em 2022, que era de R$ 1.212.
Se a proposta do Deputado Valtenir for provada, ainda no próximo ano, cada ACS e ACE com a formação técnica poderá receber uma remuneração de R$ 4.236. Além dos reflexos desse valor sobre a Insalubridade, Plano de Cargos e Salários, gratificações etc.
Não podemos esquecer que, com a formação técnica, as novas atribuições, que já estão prevista na legislação do Brasil, se tornam realidade.
Relatoria da PEC dos 3 salários
O Deputado Federal Delegado Pablo (UNIÃO-AM), foi Designado como Relator, na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC).
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De acordo com Valtenir Pereira, ao longo da carreira, os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias passaram a ter mais atribuições e maiores responsabilidades no desempenho de suas tarefas, principalmente por conta das modificações definidas pela Lei Federal 13.595/18, justificando a necessidade da valorização salarial.
“Ao concluírem o curso de formação técnica, esses profissionais estarão mais preparados para um atendimento de maior qualidade ao nosso povo e a nossa gente, por isso a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022 quer remunerar a categoria em pelo menos três salários mínimos”, afirma o deputado. A emenda aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme já publicado no JASB, em Mato Grosso, os ACS e os ACE têm a oportunidade de conquistar o diploma de capacitação técnica de forma totalmente gratuita, através do projeto pioneiro, oferecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Escola do Legislativo, com execução do Instituto Brasil Adentro (IBA). A ação teve como incentivador, o deputado estadual Max Russi (PSB-MT), presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da categoria.
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“No dia 12 de julho tivemos o encerramento das atividades da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate às Endemias na Assembleia Legislativa e ficamos muito contentes com a novidade apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, de protocolar a PEC propondo aumento salarial aos profissionais com formação técnica”, frisou o relator da Câmara Setorial Temática (CST), Carlos Eduardo Santos.
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O curso profissional Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com ênfase em Endemias (TACS-MT), já formou no estado mais de mil alunos em 2021 e está atualmente em sua 2ª edição.
Além da remuneração, a qualificação vem mudando a vida dos profissionais participantes. “O curso agregou conhecimento e posso orientar melhor todos os pacientes na minha área de atendimento. Na minha vida pessoal, posso auxiliar nos cuidados dos meus pais, que são idosos. É um benefício que vou levar para a vida toda”, relata Tatiane de Sousa Oliveira, agente comunitária de saúde, no município de Peixoto de Azevedo.
Sobre o curso TACS-MT
A capacitação no formato de Ensino à Distância (on-line), é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ao final, os alunos recebem o certificado em cerimônia presencial. Nesta segunda edição, o curso deve qualificar gratuitamente cerca de 1500 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O curso conta com o apoio das prefeituras dos municípios polos de Água Boa, Barra do Garças, Cuiabá, Juara, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra; Secretarias de Saúde e Sindicatos das categorias.
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