Ministério Público recomenda contratação de mais Agentes de Combate às Endemias (ACE)...
Ministério Público recomenda contratação de mais Agentes de Combate às Endemias (ACE). Entenda o caso!
Grupos no WhatsApp | Atualmente, o número de profissionais é a metade do ideal. O Município tem 30 dias para responder se acatará a recomendação.
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Infestação de mosquito Aedes aegypti
O Município de Dionísio Cerqueira, no Extremo Oeste do estado, está infestado pelo mosquito Aedes aegypti. Os dados são do último Informe Epidemiológico divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em junho. Diante disso, na segunda-feira (8/7), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação para que a administração municipal contrate mais agentes de combate a endemias (ACE).
Posicionamento da promotoria de justiça
Na recomendação, o Promotor de Justiça Lucas Broering Correa explica que foi verificado que o Município conta com apenas quatro ACEs - o número ideal seria oito.
Esclarecimentos da promotoria
Ele ressalta que o mosquito Aedes aegyptis é o vetor de diversas arboviroses, como a dengue, que é uma doença endêmica cuja presença nos municípios catarinenses tem aumentado de maneira sensível nos últimos anos.
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Auxílio financeiro federal
"O Ministério da Saúde do Governo Federal fornece aportes financeiros para a contratação de agentes de combate a endemias. Apesar de o auxílio financeiro federal se limitar a um número máximo de servidores, o Estado de Santa Catarina também oferece apoio financeiro para a execução das atividades previstas nas Diretrizes Estaduais para a Vigilância Epidemiológica e Controle das Arboviroses. Essa deliberação prevê um número ideal de agentes de combate a endemias, e o Município não tem discricionariedade para contratar um número menor de servidores", afirma.
180 dias para adequar o número de agentes de combate a endemias
Se a recomendação for acatada, o Município deverá, no prazo de 180 dias, adequar o número de agentes de combate a endemias nos termos das Diretrizes Estaduais para a Vigilância Epidemiológica e Controle das Arboviroses. Porém, em caso de não acatamento injustificado ou se a justificativa não for aceita pelo MPSC, haverá o ajuizamento de uma ação civil pública.
As informações são do MPSC.
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Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Doenças do trabalho e quais os direitos dos Agentes Comunitário e de Endemias.
Grupos no WhatsApp | Nessa matéria, produzida pela Suzana Pioilieititio Miailiuif, especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias, trataremos sobre os direitos dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Confira a matéria com edição do editorial JASB.
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Capacidade de trabalho diminuída
Se a incapacidade diminuiu a sua capacidade de trabalho ou se você teve sequelas e danos maiores por causa da doença, você ACS ou ACE, é um dever seu pedir uma compensação da prefeitura (ou contratante, no caso dos agentes que são contratados).
Direitos especiais
Você desenvolveu algum problema de saúde e desconfia que seja causa direta do tipo de trabalho que você exerce? Então saiba que pode ser considerada uma doença ocupacional e você tem direitos especiais por isso.
Contexto geral
Em 2022, cerca de 2,3 milhões das causas de afastamento do INSS foram feitas por conta de doença ocupacional e doença do trabalho. Portanto, isso só mostra a importância de cada vez mais as empresas reforçarem a saúde dentro do ambiente de trabalho, oferecendo condições adequadas.
Direitos previdenciários e trabalhistas
Para aqueles que desenvolvem doenças e esta tenha comprovadamente relação com o trabalho, existem direitos previdenciários e trabalhistas que devem ser exercidos. Como é o caso de receber o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou até mesmo indenizações vitalícias a depender da situação.
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Confira a seguir no texto como identificar que a doença desenvolvida é ocupacional e o que fazer para garantir seus direitos. Boa leitura, ACS e ACE!
Saiba o que é uma doença ocupacional
A doença ocupacional é qualquer problema de saúde desenvolvido pelo trabalhador/a, que tenha causado direta ou indireta como tipo de atividade exercida.
Isso quer dizer que não se trata apenas de uma condição médica, mas sim de um fator que está intimamente ligado à rotina do/a trabalhador/a.
Responsabilidade da prefeitura em favor dos ACS/ACE
É responsabilidade da prefeitura oferecer um ambiente propício e saudável para o agente desempenhar as suas atividades. Quando isso não acontece, o/a servidor/a pode acabar desencadeando uma doença ocupacional.
Enfermidades típicas do trabalho dos ACS
Esta pode ser uma doença típica de trabalho em contato direto com agentes nocivos. Como é o caso de doença pulmonar, tuberculose, hanseníase, Covid-19 etc., por exemplo. No caso dos ACE, há diversas enfermidades que podem ser adquiridas no trabalho de campo.
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Condições de trabalho estressante
Mas, a doença ocupacional também pode ser desenvolvida a partir de condições estressantes da rotina do trabalhador. Como o caso de profissionais com LER/DORT, ou seja, doenças causadas pelo esforço repetitivo. Até mesmo trabalhadores que adquirem uma Síndrome do Burnout ou outras doenças psicossociais.
Confira a seguir uma lista com alguns exemplos de doenças consideradas ocupacionais.
Exemplos de doenças ocupacionais que podem prejudica aos ACS/ACE ou qualquer outros trabalhadores:
— Problemas na coluna em decorrência do carregamento de peso excessivo;
— Doenças respiratórias como asma ocupacional ou antracose pulmonar que acometem trabalhadores que exercem sua atividade em condições de sujeira ou em contato direto com resíduos de máquinas ou produtos nocivos;
— Doenças psicossociais desenvolvidas a partir de um ambiente estressante e desgastante;
— Neste caso, são as doenças de burnout, ansiedade, depressão, dentre outras;
— Cegueira e surdez podem ser resultado de atividades sem EPIs necessários.
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Doenças agravadas
É importante saber também que as doenças agravadas por conta do trabalho também são consideradas como doença ocupacional, se comprovado na perícia médica.
Doenças que não podem ser consideradas ocupacionais
Existem também uma categoria de doenças que não são consideradas como doenças de trabalho. Isso porque elas são consideradas como de causa natural, não podendo ser associadas a doenças do trabalho. Confira quais são:
— Doenças degenerativas: câncer, diabetes, esclerose múltipla, osteoartrose, osteoporose, degeneração dos discos vertebrais, hipertensão arterial, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Coreia de Huntington, entre outras.
— Doenças inerentes a faixa etária: presbiacusia, a catarata, doenças reumáticas, Alzheimer, entre outras.
— Doença que não incapacita o trabalhador: quedas, cortes, lesões sem gravidade, etc.
— Doença endêmica adquirida por segurado habitante e não comprovada a relação com atividade laboral.
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Quais os direitos de quem possui doença ocupacional
Se Agente de Saúde desenvolveu alguma doença e desconfia que tenha relação direta ou indireta ao tipo de trabalho que exerce, saiba que há direitos específicos.
No caso dos ACS/ACE regidos pela CLT (os não estatutários)
Isso porque, se o ACS ou ACE é contribuinte do INSS, é direito dele poder se afastar do trabalho para fazer o tratamento de forma adequada. E para isso, que o ACS ou ACE deve receber o auxílio-doença para garantir a sua subsistência durante o período de afastamento.
Confira a seguir quais os principais direitos de quem possui a doença ocupacional.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é destinado aos beneficiários do INSS que precisarem de um período acima de 15 dias de afastamento do trabalho para o tratamento da doença.
Neste caso, quando identificado que a doença está incapacitando o Agente de Saúde (ACS ou ACE), é preciso abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A prefeitura ou instituição contratante do Agente deve fazer isso até 1 dia útil após o comunicado do funcionário sobre a necessidade de afastamento.
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Se a contratante não o fizer, o próprio funcionário pode preencher.
Pedido de auxílio-doença acidentário
Após comunicado, durante os 15 primeiros dias de afastamento, o funcionário receberá o salário da prefeitura ou instituição contratante. Porém, se for preciso um período maior do que este, então será necessário entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.
Pedido pelo aplicativo Meu INSS
O pedido pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS. Após um breve cadastro, será preciso marcar a perícia médica do INSS.
Como proceder
Durante a consulta, é indicado que Agente leve documentos que possam comprovar a causa da doença. Estes, devem comprovar a causa e a necessidade de um período de afastamento maior para tratamento. Como é o caso de laudos médicos, exames, relatórios, receituários, dentre outros.
Incapacidade de exercer as atividades
É importante lembrar que para requerer esse benefício, o funcionário deve estar incapacitado de exercer suas atividades devido à doença.
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Tempo de pagamento do auxílio-doença
O tempo de pagamento do auxílio-doença acidentário vai depender da recuperação do trabalhador. Porém, normalmente vai até 120 dias após o dia de aprovação do pedido. Se o beneficiário precisar de um tempo maior, esse poderá ser estendido após uma nova perícia médica.
Estabilidade
Uma vez o funcionário ter se recuperado e já estar apto a retornar às atividades, este terá uma estabilidade de até 12 meses. Isto quer dizer, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias reintegrado, não pode ser demitido sem justa causa.
Retorno ao trabalho com todos os seus direitos
Caso a prefeitura ou instituição contratante não cumpra com essa norma, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista. Assim, ele poderá solicitar na Justiça o seu retorno ao trabalho com todos os seus direitos garantidos.
Indenização
O Agente de Saúde que tiver a sua doença ocupacional comprovada, poderá pedir indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
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Saiba como funcionam:
Danos materiais: gastos em medicamentos, internações, exames, tratamentos médicos, manutenção de plano de saúde, tickets alimentação, além de garantir o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
Danos morais: caso o funcionário não se recupere mais, é possível pedir uma pensão vitalícia como compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida;
Danos estéticos: se o trabalhador tiver sequelas, cicatrizes ou queimaduras que prejudicam a autoestima ou funcionalidade de membros, também é possível pedir na Justiça uma indenização por danos estéticos.
Auxílio acidente
Também considerado como outro benefício do INSS e Previdência, o auxílio-acidente. Este é destinado aos trabalhadores que tiverem sua capacidade reduzida por conta de uma doença ocupacional ou acidente do trabalho.
Neste caso, são sequelas que comprometem o desempenho total do funcionário, diminuindo sua capacidade quando comparado ao período antes da doença.
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Dessa forma, o ACS ou ACE recebe o benefício até se aposentar.
Aposentadoria integral
Para aqueles que não conseguirem se recuperar, é possível se aposentar por invalidez. Neste caso, o funcionário deve comprovar a incapacidade para o trabalho em qualquer atividade, não apenas na sua área.
Sem chance de recuperação
Portanto, esse é um benefício para os trabalhadores que não possuem nenhuma chance de recuperação para retorno ao trabalho. Dessa forma, ele receberá a média de todos os salários de contribuição de forma integral.
Para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador não precisará cumprir com o período de carência. Isto quer dizer, não é necessário ter contribuído um mínimo para o INSS ou Previdência (quanto a esta última, há de se analisar algumas peculiaridades contratuais). Basta que ele tenha a qualidade de segurado.
O que fazer após comprovada a doença
Se você desenvolveu uma doença ocupacional, e essa foi comprovada na perícia médica do INSS ou previdência (para o caso do agente ser servidor público estatutários), então o primeiro passo é pedir pelo auxílio.
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Aposentadoria por invalidez
Após receber o auxílio, se houver uma incapacidade laboral, então é seu direito solicitar a aposentadoria por invalidez.
Como você viu nos tópicos anteriores, caso você sinta que seus direitos foram feridos ou que você teve prejuízos, então é possível pedir indenizações.
É importante lembrar que a causa da doença é responsabilidade da prefeitura ou instituição contratante do ACS/ACE, que deve oferecer as condições necessárias aos profissionais.
Portanto, se a incapacidade diminuiu a capacidade de trabalho do ACS/ACE ou se o servidor teve sequelas e danos maiores por causa da doença, é um dever do agente pedir uma compensação da prefeitura ou instituição contratante (se o servidor for celetista).
Por Suzana Pioilieititio Miailiuif
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.
As informações são do Suzana Pioilieititio Miailiuif.
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Edição Geral: JASB.
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VEJA TAMBÉM:
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Agente de saúde denuncia ter sido estuprada por médico durante consulta na BA; suspeito tem denúncias de importunação sexual
Caso aconteceu em clínica de Itabuna. Duas denúncias anteriores foram feitas em 2023. — Foto/Reprodução/ / SSP-BA.
Caso é investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabuna.
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A 3ª denúncia contra o mesmo profissional
Uma agente de saúde denunciou ter sido abusada sexualmente durante uma consulta médica em Itabuna, no sul da Bahia. De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu na terça-feira (9) e essa é a terceira denúncia contra o mesmo profissional, que é oncologista, hematologista e empresário.
Vítima faz parte do SINDIACS/ACE
O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia (SINDIACS/ACE), do qual a vítima faz parte, identificou o médico como Antônio Mangabeira Franca. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia em Itabuna, não conseguiu contato com o suspeito.
Onde o abuso aconteceu
A clínica ONCOSUL, onde o abuso aconteceu, informou que no momento oportuno o setor jurídico da empresa vai se manifestar sobre o assunto.
Toques e beijos
De acordo com a vítima, Romilda Jesus da Silva, o médico foi procurado para investigar seu desconforto no estômago e tonturas frequentes. Na segunda consulta, ela passou mal e teve a sensação de "algo diferente", como toques e beijos.
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O jaleco do médico sujo de batom
"Eu também vi o jaleco dele melado de batom, mas achei que, por estar tonta, era coisa da minha cabeça", disse.
Toques nos seios e parte íntima
Na terceira consulta, ocorrida na terça-feira, ela confirmou o abuso sexual. Segundo Romilda, o médico tocou nos seus seios e parte íntima, e também a beijou.
"Eu percebi que era um abuso, que eu estava sendo abusada", relatou.
Investigação da Polícia Civil
Ao sair da clínica, Romilda foi até a Deam de Itabuna e registrou a queixa. O caso é investigado pela Polícia Civil da cidade como estupro. De acordo com a Polícia Civil, existem outras duas denúncias contra o suspeito:
— importunação sexual registrada em 6 de julho de 2023;
— importunação sexual registrada em 15 de setembro de 2023.
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Segundo caso
Uma das vítimas é a empresária Carlessandra Dias Pereira, que procurou o médico no ano passado, após sofrer uma perda gestacional. Durante a consulta, o profissional tocou nas partes íntimas da empresária de uma forma que a deixou desconfortável.
Veio por trás, abraçou, apalpou a virilha e se encostou
"Como ele é médico, pensei que fosse um exame de rotina. Só percebi que foi uma importunação sexual quando ele pediu para ficar de pé e abrir os braços. Ele veio por trás, me abraçou, apalpou minha virilha e ficou se encostando em mim. Fiquei sem reação", relembrou.
Os casos são investigados pela Polícia Civil da cidade.
Agente de saúde denuncia ter sido vítima de estupro no sul da Bahia.
FEDACSE/BA: emite Nota de Repúdio ao médico acusado de abusar sexualmente de uma ACS.
O Editorial JASB tem realizado diversas denúncias contra atos de violência, praticados contra os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos recantos do Brasil. Nesta publicação, estamos disponibilizando uma grande absurdo, que é o caso envolvendo abuso sexual contra uma ACS.
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NOTA DE REPÚDIO DA FEDACSE/BA
A Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado da Bahia (FEDACSE/BA), vem a público expressar seu repúdio contra o médico Antônio Mangabeira Franca, acusado de abusar sexualmente de Romilda Souza de Jesus, Agentes Comunitários de Saúde de Itabuna, durante uma consulta.
Formas de violência
A FEDACSE condena todas as formas de violência contra as mulheres. Exigimos uma apuração criteriosa e rigorosa dos fatos denunciados, para que a justiça seja feita e tais crimes não fiquem impunes.
Manifestação de solidariedade
Manifestamos nossa solidariedade a Romilda Souza de Jesus, oferecendo-lhe nosso apoio neste momento difícil. Que sua coragem em denunciar inspire outras mulheres a buscarem justiça.
Reiteramos nosso compromisso com a luta por uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.
Feira de Santana, 10 de julho de 2024
Zilar Portela - Presidenta FEDACSE/BA
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Assista ao vídeo sobre o caso:
As informações são do g1 BA e TV Santa Cruz.
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