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VÍDEO - Dinheiro: Agentes de Combate às Endemias SUCAM/FUNASA receberão Indenização.

        Ministra da Saúde Nísia Trindade anuncia pagamento de Indenização de Campo aos ACE's.   —  Foto/Reprodução.

VÍDEO - Dinheiro: Agentes de Combate às Endemias SUCAM/FUNASA receberão Indenização.
Publicado no JASB em 26.julho.2024. Atualizado em 28.julho.2024. 

Grupos no WhatsApp | Ministério da Saúde anuncia o pagamento da Indenização de Campo aos Agentes de Combate às Endemias. Confira o vídeo com esclarecimentos da ministra da pasta falando sobre o assunto.
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Esclarecimentos da Ministra

Ministra da Saúde Nísia Trindade, traz boa notícia para os Agentes de Combate às Endemias do Ministério da Saúde. Entenda!

Pagamento da indenização de campo

Em 2024, após anos de reivindicações, o Ministério da Saúde iniciará o pagamento da indenização de campo para os Agentes de Combate às Endemias, servidores do Ministério da Saúde.

IMPORTANTE!

Os servidores que tem direito à esta indenização são oriundos da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde (SUCAM/FUNASA) e passaram a compor o quadro do Ministério da Saúde com a Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014.

Agentes de Combate às Endemias

Estão atuando em diferentes municípios brasileiros, cedidos pelo Ministério da Saúde e são essenciais para a vigilância, prevenção e controle de doenças, além de promover a saúde nas comunidades.
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Quem irá receber a indenização 

Segundo informações da ministra Nísia, a indenização será paga aos agentes que atuam na linha de frente contra doenças como dengue, zika e chikungunya.

Assista o vídeo abaixo com a fala da Ministra da Saúde Nísia Trindade:


As informações são do Ministro de Saúde.

Edição Geral: JASB. 

Publicação
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Agentes Comunitário e de Endemias denunciam desrespeito e sobrecarga de trabalho.
        Doenças do trabalho e os direitos dos Agentes Comunitário e de Endemias.   —  Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 25.julho.2024. Atualizado em 26.julho.2024.

Grupos no WhatsApp Nesta matéria trataremos de algo que, infelizmente, vem sendo recorrente nos mais diversos municípios do país. Trata-se do desrespeito aos direitos dos Agentes Comunitário e de Combate às Endemias. Estejam atentos e analisem uma forma de reação contra o abusos de maus gestores. 
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O fato é que maus gestores da administração pública municipal estão espalhados nos mais diversos estados do país. Mas, como é possível reagir à tentativa de sufocamento dos direitos da categoria? Qual a estratégia a ser adotada para reduzir os danos causados pela má administração pública municipal em saúde? Uma coisa é certa: não podemos ficar calados, apensas suportando os abusos numa pseudo resiliência.  

Tanto em aqui quanto em sua cidade

Se as unidades de saúde municipais têm sido alvo de críticas pela população de Salvador, não é diferente quando o assunto é o relacionamento entre a Prefeitura e os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. 

Denúncias feitas em encontro com o vice-governador 

Em encontro com o vice-governador e pré-candidato à prefeitura de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), representantes da categoria denunciaram a falta de cumprimento de acordos e o desrespeito aos profissionais, que têm papel importante na rede de atenção básica de saúde. 

A conversa de Geraldo com os agentes foi divulgada em vídeo publicado no canal oficial do pré-candidato no Youtube (@geraldojunioroficial).
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Sem receber parte do piso salarial

De acordo com os profissionais, desde 2022, eles estão sem receber parte do piso salarial equivalente a dois salários mínimos, garantidos após a aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal (PLE nº 244/2022). O projeto regulamentou, em Salvador, o piso nacional de dois salários mínimos (hoje totalizando R$ 2.824,00) para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

        pré-candidato à prefeitura de Salvador, Geraldo Júnior (MDB).   —  Foto/Reprodução.

Sobrecarga de trabalho

Em Salvador, os profissionais reclamam da sobrecarga de trabalho, pois são apenas 1.300 trabalhadores para atender a todos os bairros da cidade, e também cobram o pagamento do auxílio periferia para profissionais que trabalham em áreas de vulnerabilidade.

Desrespeito da administração do município

Para a agente comunitária Valdicea Santos, existe um desrespeito da administração do município com a classe. 

“O desrespeito vem da gestão, não temos nenhum tipo de valorização”. Sentimento compartilhado por Darcy Barcelos. “Somos discriminadas, desrespeitadas por uma gestão que não merece o nosso trabalho”, afirma a profissional.
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Necessidade de pensar de forma estratégica

Geraldo Júnior também ouviu especialistas, como o Renan Araujo, que atua na gestão da saúde e reforçou a necessidade de pensar o setor de forma estratégica. 

“Existem vazios existenciais em Salvador, áreas onde precisam ser construídas unidades de saúde da família, unidades básicas da saúde e também tem que ter concurso público para ampliar a equipe”, afirmou.

A importância da escuta da população

O vice-governador reforça a importância da escuta da população para a elaboração do programa de governo participativo de Geraldo e Fabya que também está assegurada através da internet, pelo site www.pensarsalvador.com.br. 

“Nós vamos continuar visitando as ruas e comunidades de Salvador. Vamos continuar provocando a reflexão das pessoas e mostrando que dá pra ser melhor para todos e todas. O atual prefeito acha que nada precisa ser discutido, certamente porque tem ignorado demandas urgentes e imprescindíveis da população, a exemplo da pauta da saúde”, criticou Geraldo.


As informações são do Biaihiiia Econômica.
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Edição Geral: JASB. 

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Doenças do trabalho e quais os direitos dos Agentes Comunitário e de Endemias.
        Doenças do trabalho e os direitos dos Agentes Comunitário e de Endemias.   —  Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 11.julho.2024. Atualizado em 25.julho.2024.

Grupos no WhatsApp Nessa matéria, produzida pela Suzana Pioilieititio Miailiuif, especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias, trataremos sobre os direitos dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Confira a matéria com edição do editorial JASB.
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Capacidade de trabalho diminuída 

Se a incapacidade diminuiu a sua capacidade de trabalho ou se você teve sequelas e danos maiores por causa da doença, você ACS ou ACE, é um dever seu pedir uma compensação da prefeitura (ou contratante, no caso dos agentes que são contratados).

Direitos especiais

Você desenvolveu algum problema de saúde e desconfia que seja causa direta do tipo de trabalho que você exerce? Então saiba que pode ser considerada uma doença ocupacional e você tem direitos especiais por isso.

Contexto geral 

Em 2022, cerca de 2,3 milhões das causas de afastamento do INSS foram feitas por conta de doença ocupacional e doença do trabalho. Portanto, isso só mostra a importância de cada vez mais as empresas reforçarem a saúde dentro do ambiente de trabalho, oferecendo condições adequadas.

Direitos previdenciários e trabalhistas

Para aqueles que desenvolvem doenças e esta tenha comprovadamente relação com o trabalho, existem direitos previdenciários e trabalhistas que devem ser exercidos. Como é o caso de receber o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou até mesmo indenizações vitalícias a depender da situação.
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Confira a seguir no texto como identificar que a doença desenvolvida é ocupacional e o que fazer para garantir seus direitos. Boa leitura, ACS e ACE!

Saiba o que é uma doença ocupacional

A doença ocupacional é qualquer problema de saúde desenvolvido pelo trabalhador/a, que tenha causado direta ou indireta como tipo de atividade exercida.

Isso quer dizer que não se trata apenas de uma condição médica, mas sim de um fator que está intimamente ligado à rotina do/a trabalhador/a.

Responsabilidade da prefeitura em favor dos ACS/ACE

É responsabilidade da prefeitura oferecer um ambiente propício e saudável para o agente desempenhar as suas atividades. Quando isso não acontece, o/a servidor/a pode acabar desencadeando uma doença ocupacional.

Enfermidades típicas do trabalho dos ACS

Esta pode ser uma doença típica de trabalho em contato direto com agentes nocivos. Como é o caso de doença pulmonar, tuberculose, hanseníase, Covid-19 etc., por exemplo. No caso dos ACE, há diversas enfermidades que podem ser adquiridas no trabalho de campo.
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Condições de trabalho estressante

Mas, a doença ocupacional também pode ser desenvolvida a partir de condições estressantes da rotina do trabalhador. Como o caso de profissionais com LER/DORT, ou seja, doenças causadas pelo esforço repetitivo. Até mesmo trabalhadores que adquirem uma Síndrome do Burnout ou outras doenças psicossociais.

Confira a seguir uma lista com alguns exemplos de doenças consideradas ocupacionais.

Exemplos de doenças ocupacionais que podem prejudica aos ACS/ACE ou qualquer outros trabalhadores:

—  Problemas na coluna em decorrência do carregamento de peso excessivo;

— Doenças respiratórias como asma ocupacional ou antracose pulmonar que acometem trabalhadores que exercem sua atividade em condições de sujeira ou em contato direto com resíduos de máquinas ou produtos nocivos;

— Doenças psicossociais desenvolvidas a partir de um ambiente estressante e desgastante; 

—  Neste caso, são as doenças de burnout, ansiedade, depressão, dentre outras;

—  Cegueira e surdez podem ser resultado de atividades sem EPIs necessários.
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Doenças agravadas

É importante saber também que as doenças agravadas por conta do trabalho também são consideradas como doença ocupacional, se comprovado na perícia médica.

Doenças que não podem ser consideradas ocupacionais

Existem também uma categoria de doenças que não são consideradas como doenças de trabalho. Isso porque elas são consideradas como de causa natural, não podendo ser associadas a doenças do trabalho. Confira quais são:

Doenças degenerativas: câncer, diabetes, esclerose múltipla, osteoartrose, osteoporose, degeneração dos discos vertebrais, hipertensão arterial, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Coreia de Huntington, entre outras.

Doenças inerentes a faixa etária: presbiacusia, a catarata, doenças reumáticas, Alzheimer, entre outras.

Doença que não incapacita o trabalhador: quedas, cortes, lesões sem gravidade, etc.

Doença endêmica adquirida por segurado habitante e não comprovada a relação com atividade laboral.
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Quais os direitos de quem possui doença ocupacional

Se Agente de Saúde desenvolveu alguma doença e desconfia que tenha relação direta ou indireta ao tipo de trabalho que exerce, saiba que há direitos específicos.

No caso dos ACS/ACE regidos pela CLT (os não estatutários)

Isso porque, se o ACS ou ACE é contribuinte do INSS, é direito dele poder se afastar do trabalho para fazer o tratamento de forma adequada. E para isso, que o ACS ou ACE deve receber o auxílio-doença para garantir a sua subsistência durante o período de afastamento.

Confira a seguir quais os principais direitos de quem possui a doença ocupacional.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é destinado aos beneficiários do INSS que precisarem de um período acima de 15 dias de afastamento do trabalho para o tratamento da doença.

Neste caso, quando identificado que a doença está incapacitando o Agente de Saúde (ACS ou ACE), é preciso abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A prefeitura ou instituição contratante do Agente deve fazer isso até 1 dia útil após o comunicado do funcionário sobre a necessidade de afastamento.
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Se a contratante não o fizer, o próprio funcionário pode preencher.

Pedido de auxílio-doença acidentário

Após comunicado, durante os 15 primeiros dias de afastamento, o funcionário receberá o salário da prefeitura ou instituição contratante. Porém, se for preciso um período maior do que este, então será necessário entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.

Pedido pelo aplicativo Meu INSS

O pedido pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS. Após um breve cadastro, será preciso marcar a perícia médica do INSS.

Como proceder 

Durante a consulta, é indicado que Agente leve documentos que possam comprovar a causa da doença. Estes, devem comprovar a causa e a necessidade de um período de afastamento maior para tratamento. Como é o caso de laudos médicos, exames, relatórios, receituários, dentre outros.

Incapacidade de exercer as atividades 

É importante lembrar que para requerer esse benefício, o funcionário deve estar incapacitado de exercer suas atividades devido à doença.
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Tempo de pagamento do auxílio-doença

O tempo de pagamento do auxílio-doença acidentário vai depender da recuperação do trabalhador. Porém, normalmente vai até 120 dias após o dia de aprovação do pedido. Se o beneficiário precisar de um tempo maior, esse poderá ser estendido após uma nova perícia médica.

Estabilidade

Uma vez o funcionário ter se recuperado e já estar apto a retornar às atividades, este terá uma estabilidade de até 12 meses. Isto quer dizer, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias reintegrado, não pode ser demitido sem justa causa.

Retorno ao trabalho com todos os seus direitos 

Caso a prefeitura ou instituição contratante não cumpra com essa norma, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista. Assim, ele poderá solicitar na Justiça o seu retorno ao trabalho com todos os seus direitos garantidos.

Indenização

O Agente de Saúde que tiver a sua doença ocupacional comprovada, poderá pedir indenizações por danos materiais, morais e estéticos. 
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Saiba como funcionam:

Danos materiais: gastos em medicamentos, internações, exames, tratamentos médicos, manutenção de plano de saúde, tickets alimentação, além de garantir o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;

Danos morais: caso o funcionário não se recupere mais, é possível pedir uma pensão vitalícia como compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida;

Danos estéticos: se o trabalhador tiver sequelas, cicatrizes ou queimaduras que prejudicam a autoestima ou funcionalidade de membros, também é possível pedir na Justiça uma indenização por danos estéticos.

Auxílio acidente

Também considerado como outro benefício do INSS e Previdência, o auxílio-acidente. Este é destinado aos trabalhadores que tiverem sua capacidade reduzida por conta de uma doença ocupacional ou acidente do trabalho.

Neste caso, são sequelas que comprometem o desempenho total do funcionário, diminuindo sua capacidade quando comparado ao período antes da doença.
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Dessa forma, o ACS ou ACE recebe o benefício até se aposentar.

Aposentadoria integral

Para aqueles que não conseguirem se recuperar, é possível se aposentar por invalidez. Neste caso, o funcionário deve comprovar a incapacidade para o trabalho em qualquer atividade, não apenas na sua área.

Sem chance de recuperação 

Portanto, esse é um benefício para os trabalhadores que não possuem nenhuma chance de recuperação para retorno ao trabalho. Dessa forma, ele receberá a média de todos os salários de contribuição de forma integral.

Para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador não precisará cumprir com o período de carência. Isto quer dizer, não é necessário ter contribuído um mínimo para o INSS ou Previdência (quanto a esta última, há de se analisar algumas peculiaridades contratuais). Basta que ele tenha a qualidade de segurado.

O que fazer após comprovada a doença

Se você desenvolveu uma doença ocupacional, e essa foi comprovada na perícia médica do INSS ou previdência (para o caso do agente ser servidor público estatutários), então o primeiro passo é pedir pelo auxílio.
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Aposentadoria por invalidez

Após receber o auxílio, se houver uma incapacidade laboral, então é seu direito solicitar a aposentadoria por invalidez.

Como você viu nos tópicos anteriores, caso você sinta que seus direitos foram feridos ou que você teve prejuízos, então é possível pedir indenizações.

É importante lembrar que a causa da doença é responsabilidade da prefeitura ou instituição contratante do ACS/ACE, que deve oferecer as condições necessárias aos profissionais.

Portanto, se a incapacidade diminuiu a capacidade de trabalho do ACS/ACE ou se o servidor teve sequelas e danos maiores por causa da doença, é um dever do agente pedir uma compensação da prefeitura ou instituição contratante (se o servidor for celetista).

Por  Suzana Pioilieititio  Miailiuif
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.


As informações são do Suzana Pioilieititio  Miailiuif.
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Edição Geral: JASB.

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Agente de saúde denuncia ter sido estuprada por médico durante consulta na BA; suspeito tem denúncias de importunação sexual
        Caso aconteceu em clínica de Itabuna. Duas denúncias anteriores foram feitas em 2023.   —  Foto/Reprodução/ / SSP-BA.

Publicado no JASB em 10.julho.2024. Atualizado em 11.julho.2024.

Caso é investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabuna.
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A 3ª denúncia contra o mesmo profissional

Uma agente de saúde denunciou ter sido abusada sexualmente durante uma consulta médica em Itabuna, no sul da Bahia. De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu na terça-feira (9) e essa é a terceira denúncia contra o mesmo profissional, que é oncologista, hematologista e empresário.

Vítima faz parte do SINDIACS/ACE

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia (SINDIACS/ACE), do qual a vítima faz parte, identificou o médico como Antônio Mangabeira Franca. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia em Itabuna, não conseguiu contato com o suspeito.

Onde o abuso aconteceu

A clínica ONCOSUL, onde o abuso aconteceu, informou que no momento oportuno o setor jurídico da empresa vai se manifestar sobre o assunto.

Toques e beijos

De acordo com a vítima, Romilda Jesus da Silva, o médico foi procurado para investigar seu desconforto no estômago e tonturas frequentes. Na segunda consulta, ela passou mal e teve a sensação de "algo diferente", como toques e beijos.
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O jaleco do médico sujo de batom

"Eu também vi o jaleco dele melado de batom, mas achei que, por estar tonta, era coisa da minha cabeça", disse.

Toques nos seios e parte íntima 

Na terceira consulta, ocorrida na terça-feira, ela confirmou o abuso sexual. Segundo Romilda, o médico tocou nos seus seios e parte íntima, e também a beijou.

"Eu percebi que era um abuso, que eu estava sendo abusada", relatou.

Investigação da Polícia Civil 

Ao sair da clínica, Romilda foi até a Deam de Itabuna e registrou a queixa. O caso é investigado pela Polícia Civil da cidade como estupro. De acordo com a Polícia Civil, existem outras duas denúncias contra o suspeito:

 —  importunação sexual registrada em 6 de julho de 2023;

 —  importunação sexual registrada em 15 de setembro de 2023.
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Segundo caso

Uma das vítimas é a empresária Carlessandra Dias Pereira, que procurou o médico no ano passado, após sofrer uma perda gestacional. Durante a consulta, o profissional tocou nas partes íntimas da empresária de uma forma que a deixou desconfortável.

Veio por trás, abraçou, apalpou a virilha e se encostou

"Como ele é médico, pensei que fosse um exame de rotina. Só percebi que foi uma importunação sexual quando ele pediu para ficar de pé e abrir os braços. Ele veio por trás, me abraçou, apalpou minha virilha e ficou se encostando em mim. Fiquei sem reação", relembrou.

Os casos são investigados pela Polícia Civil da cidade.

Agente de saúde denuncia ter sido vítima de estupro no sul da Bahia.

FEDACSE/BA: emite Nota de Repúdio ao médico acusado de abusar sexualmente de uma ACS. 

        FEDACSE/BA manifesta-se em defesa da Agentes Comunitários.   —  Foto/Reprodução.

O Editorial JASB tem realizado diversas denúncias contra atos de violência, praticados contra os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos recantos do Brasil. Nesta publicação, estamos disponibilizando uma grande absurdo, que é o caso envolvendo abuso sexual contra uma ACS. 
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NOTA DE REPÚDIO DA FEDACSE/BA

A Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado da Bahia (FEDACSE/BA), vem a público expressar seu repúdio contra o médico Antônio Mangabeira Franca, acusado de abusar sexualmente de Romilda Souza de Jesus, Agentes Comunitários de Saúde de Itabuna, durante uma consulta.

Formas de violência

A FEDACSE condena todas as formas de violência contra as mulheres. Exigimos uma apuração criteriosa e rigorosa dos fatos denunciados, para que a justiça seja feita e tais crimes não fiquem impunes.

Manifestação de solidariedade 

Manifestamos nossa solidariedade a Romilda Souza de Jesus, oferecendo-lhe nosso apoio neste momento difícil. Que sua coragem em denunciar inspire outras mulheres a buscarem justiça.

Reiteramos nosso compromisso com a luta por uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.
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Feira de Santana, 10 de julho de 2024 

Zilar Portela - Presidenta FEDACSE/BA


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