Ministério Público orienta pagamento de insalubridade aos ACS/ACE independente de laudo.
Posicionamento do MPE favorece aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. — Foto: JASB.
Ministério Público orienta pagamento de insalubridade aos ACS/ACE independente de laudo.
Grupos no WhatsApp | O posicionamento do MPE, sobre o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, favorece aos servidores de todo o país, de forma indireta, já que gera um precedente para que tal fato seja reproduzido nas mais diversas cidades do país.
MPE orienta pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, e multar Prefeito por contratações temporárias excessivas de funcionários.
Excesso de contratação temporária
Órgão apontou irregularidades em excesso de contratação temporária; Multa também se aplica ao ex-secretário de saúde, além do prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo.
Aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis
O Ministério Público de Contas de Minas Gerais opinou por aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (Novo) e ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. A decisão consta de parecer assinado pelo promotor Daniel de Carvalho Guimarães enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) no âmbito do processo da denúncia formalizada pelo servidor Bruno Alves Camargo, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev).
Irregularidades em contratações temporárias
Na denúncia, o servidor apontou irregularidades na realização recorrente de contratações temporárias de servidores pela Prefeitura. Assim, ignorando o preceito constitucional do concurso público que poderia amenizar o déficit atuarial do Diviprev, hoje próximo de R$ 1,7 bilhão.
Desrespeito à Constituição
Na mesma representação, o TCE também aceitou a denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), pelo desrespeito à Constituição com relação ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde.
Defesa do prefeito
Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram necessárias, principalmente na Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a defesa, ele assegurou a realização de concurso público em 2024 para preenchimento de vagas ocupadas por servidores com contratos temporários.
Cobrança da regularização do quadro de pessoal
A unidade técnica do Ministério Público de Contas concluiu que a realização do concurso esse ano “é importante para a regularização do quadro de pessoal no município de Divinópolis, porém, insuficiente para afastar as irregularidades identificadas em relação ao excesso de contratações temporárias durante os anos de 2022 e 2023”.
A questão da indispensabilidade da contratação temporária
Já o promotor Daniel de Carvalho afirmou que, em sua defesa, o prefeito não indicou a “excepcionalidade da situação de interesse público e a indispensabilidade da contratação temporária. Pelo contrário, postergou por quase dois anos a realização do concurso público”.
Adicional de insalubridade
Na denúncia formalizada pelo Sintram sobre o adicional de insalubridade para os agentes de saúde, o MP concluiu que a partir da inclusão do §10 ao art. 198 da Constituição, através da Emenda Constitucional 120, o direito ao adicional de insalubridade passou a ser garantido, sem quaisquer ressalvas.
Adicional e laudo técnico
Já a Prefeitura alegava que lei municipal determinava que a concessão do adicional estaria sujeita um laudo técnico pelo município. Para o MP, o §10 deixa claro que o adicional deve ser pago sem nenhum laudo:
“Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.
Multa para o prefeito de Divinópolis
No parecer, o MP chegou às seguintes irregularidades:
— realização de contratações temporárias em 2022 e 2023, sem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais específicos ;
— realização de contratações temporárias durante a vigência de concurso público com relação aos cargos de Assistente Social (que teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público);
— atendente Consultório Dentário – PSF (que teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público);
— previsão de teste de aptidão física como fase eliminatória no processo seletivo para os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, sem previsão legal específica.
— No caso das contratações temporárias, o MP concluiu por aplicação de multas ao prefeito Gleidson Azevedo. Assim como, ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. Os valores serão definidos pelo Tribunal de Contas.
— O MP entendeu, ainda, pela expedição de recomendação aos responsáveis e aos atuais gestores. Neste sentido, para que nos próximos processos seletivos para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias preveja no edital a percepção do benefício de adicional de insalubridade, conforme estabelecido pela legislação.
Foto: Sintram
As informações são do Portal Gerais.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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