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Mais Saúde com Agente: Processo Seletivo simplicado para Tutor e Supervisor de Tutoria.

          Processo Seletivo simplicado para Tutor e Supervisor de Tutoria. — Fotomontagem JASB.

Mais Saúde com Agente: Processo Seletivo simplicado para Tutor e Supervisor de Tutoria.
Publicado no JASB em 30.julho.2024. Atualizado em 01.agosto.2024.  

Grupo Mais Saúde com Agente |  EDITAL Nº 06/2024 – PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
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Tutor e Supervisor de Tutoria

A presente seleção destina-se ao cadastro de interessados para realização das funções/atividades de Tutor e Supervisor de Tutoria.

A seleção será realizada sob o amparo do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021, entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS (Proc. SEI nº 23078.534325/2021- 26), PORTAL SICONV Nº 918711/2021.


ERRATA AO EDITAL 06/2024

A Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente na UFRGS torna pública a alteração no
item 6, subitem 6.3 do EDITAL No 06/2024/UFRGS – PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO.

1 No item 6, DAS INSCRIÇÕES, subitem 6.3 Homologação das Inscrições.

Onde se lê:

Para fins de homologação das inscrições, será verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e será considerada somente a última inscrição finalizada pelo candidato no sistema.

Leia-se:

Para fins de homologação das inscrições, será verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e será considerada somente a inscrição finalizada pelo candidato no sistema.

Porto Alegre, 05 de julho de 2024.
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COORDENAÇÃO DO PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE
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Para mais informações acesse o Edital 06/2024 na íntegra:

Chamada de inscrições para o processo seletivo para a função temporária de bolsista, com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE.

EDITAL No 06/2024/UFRGS – PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO.

A Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente na UFRGS torna pública a realização do
Processo Seletivo Simplificado para cadastro de Tutores e Supervisores de Tutoria nos Cursos Técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias do PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE. O Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e sob a responsabilidade da UFRGS e execução orçamentária da FAURGS.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção destina-se ao cadastro de interessados para realização das funções/atividades de Tutor e Supervisor de Tutoria A seleção será realizada sob o amparo do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021, entre a Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - UFRGS e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS (Proc. SEI nº 23078.534325/2021- 26), PORTAL SICONV Nº 918711/2021.

2 DA DIVULGAÇÃO

As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados na internet, no site
 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos da presente seleção, pelo site acima. Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua condição de inscrição serão divulgados publicamente, na forma descrita no edital. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

3 DAS VAGAS, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

A presente seleção destina-se às vagas descritas a seguir, bem como daquelas que venham a surgir ou forem criadas durante a validade deste edital, respeitando a opção de atividades a serem executadas e as necessidades e prioridades do projeto.
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3.1 Das vagas

CÓDIGO 01 - TUTOR (Extensionista Visitante) - até 3.600 vagas + cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA (Extensionista Visitante) - até 180 vagas + cadastro reserva (CR).

3.1.1 Da reserva de vagas

Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015).

Para inscrição na vaga destinado à PcD, exigirá um laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), contendo a assinatura, por certificado digital e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM).

No caso de deficiência mental, no laudo, deverá constar a data do início da doença, áreas de
limitação associadas e habilidades adaptadas.

No caso de deficiência múltipla, no laudo, deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
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No caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses.

No caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Não será incluído, na reserva de vagas PcD, o candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição
CORRETAMENTE; 

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 

c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não enviar os documentos comprobatórios; e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) enviar documentação em desacordo com este Edital; 

g) não tiver comprovada a deficiência declarada.

O envio da documentação indicada no subitem é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2 Dos requisitos

CÓDIGO 01 - TUTOR (Extensionista Visitante)
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- Possuir diploma de graduação devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) na área da Saúde ou qualquer Licenciatura. Os diplomas obtidos no exterior deverão obrigatoriamente estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001;

- Disponibilidade de 20 horas semanais para atividades no Projeto;

- Disponibilidade de recursos de informática (computador, tablet e smartphone) e de conectividade via internet para realização das atividades e reuniões por webconferência nos ambientes virtuais do Projeto;

- Concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à
UFRGS, no ato da inscrição.

- Fornecer cópias dos documentos e dados pessoais – RG, CPF, telefone, endereço e e-mail.

CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA (Extensionista Visitante) 

- Possuir diploma de graduação devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Os diplomas obtidos no exterior deverão obrigatoriamente, estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001;

- Possuir formação em nível de Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo 360h) ou Stricto Sensu na área da Saúde;

- Disponibilidade de 20 horas semanais para atividades no Projeto; 
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- Disponibilidade de recursos de informática (computador, tablet e smartphone) e de conectividade via internet para realização das atividades e reuniões por webconferência nos ambientes virtuais do Projeto;

- Concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à
UFRGS, no ato da inscrição.

- Fornecer cópias dos documentos e dados pessoais – RG, CPF, telefone, endereço e e-mail.

3.3 Da carga horária 

CÓDIGO 01 - TUTOR (Extensionista Visitante): 20 horas semanais 

CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA (Extensionista Visitante): 20 horas semanais

4 DA FUNÇÃO E ATIVIDADES

4.1 Da Função

CÓDIGO 01 - TUTOR (Extensionista Visitante): Os tutores estarão vinculados a uma Ação de
Extensão Universitária da UFRGS, como Extensionistas Visitantes - Tutores. A função a ser executada é de orientação pedagógica no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aos estudantes dos Cursos Técnicos do Projeto Mais Saúde com Agente. Cabe ao tutor atuar como um facilitador do processo de aprendizagem, acompanhando o desenvolvimento das atividades no AVA e avaliando o desempenho dos estudantes conforme o plano de ensino/fascículos de cada disciplina. O tutor deverá orientar a navegação pelo AVA, buscando promover o protagonismo do estudante na sua formação, estimulando a participação e a adesão aos Cursos. Cada tutor será responsável por turmas com aproximadamente 50 (cinquenta) estudantes.
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CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA (Extensionista Visitante): Os supervisores de tutoria estarão vinculados a uma Ação de Extensão Universitária da UFRGS, como Extensionistas Visitantes - Supervisor de Tutoria. A função a ser executada é de supervisão e
acompanhamento das atividades desenvolvidas por tutores, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) dos Cursos Técnicos do Projeto Mais Saúde com Agente, fornecendo suporte técnico e pedagógico aos tutores, e atuando junto aos coordenadores e assistentes regionais de tutoria, bem como junto à coordenação geral da tutoria do Projeto. Cada supervisor de tutoria será responsável por acompanhar as atividades de aproximadamente 20 (vinte) tutores.

Para todas as funções, se aplicam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13709, 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. É imprescindível a confidencialidade e preservação dos dados acessados, sendo qualquer manipulação indevida sujeita aos procedimentos da legislação vigente.

4.2 Das atribuições (descrição sumária das atividades)

CÓDIGO 01- TUTOR (Extensionista Visitante):

- Participar do curso introdutório on-line, antes do exercício efetivo das atividades, que será disponibilizado no AVA CONASEMS;

- Participar, ao longo de todo o Projeto, de curso de extensão online de formação de tutores e supervisores na Plataforma Moodle UFRGS, com temas relacionados à metodologia, às tecnologias e à temática dos módulos previstos na matriz curricular do Cursos Técnicos;
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- Apropriar-se dos materiais e atividades educativas dos Cursos Técnicos na Plataforma AVA
CONASEMS;

- Participar de reuniões semanais (online) com a supervisão de tutoria e equipe do Projeto;

- Estabelecer comunicação constante com os estudantes, de forma acolhedora e encorajadora nas interações com o grupo ou individual, disponibilizando informações e instruções sobre os canais oficiais do Projeto;

- Orientar os estudantes nas atividades propostas, sanando dúvidas, de forma célere, sobre os conteúdos dos Cursos Técnicos;

- Monitorar periodicamente os acessos dos estudantes ao AVA CONASEMS e a realização das atividades de cada disciplina, incentivando a participação nos Cursos;

- Avaliar as atividades realizadas e registradas pelos estudantes no AVA CONASEMS, fornecendo notas e feedbacks conforme orientações para cada disciplina do Curso, nos prazos previstos;

- Mediar os fóruns, acolhendo as participações dos estudantes e incentivando a troca de experiências entre eles sobre os enfoques temáticos das disciplinas dos Cursos Técnicos no
AVA CONASEMS;
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- Identificar e relatar à supervisão de tutoria possíveis dificuldades ou risco de evasão dos estudantes sob sua responsabilidade;

- Manter comunicação permanentemente com a supervisão de tutoria, conforme canais e orientações do Projeto;

- Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades dos estudantes no AVA, conforme orientações do Projeto;

-Elaborar relatório mensal sobre suas atividades e entregar nos prazos e formatos estipulados pelo Projeto;

- Dialogar com os preceptores, conforme orientações e canais estipulados pelo Projeto, sobre a realização das atividades nos cenários de prática;

- Atender de forma célere às demandas recebidas da supervisão de tutoria e da coordenação
do Projeto, relacionadas ao andamento dos estudantes nas atividades dos Cursos Técnicos, à evasão e às dificuldades outras que os estudantes possam relatar;

- Aplicar estratégias de combate à evasão dos estudantes, de acordo com a orientação dos supervisores de tutoria e da coordenação do Projeto.
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CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA (Extensionista Visitante):

- Participar do curso introdutório on-line, antes do exercício efetivo das atividades, que será disponibilizado no AVA CONASEMS;

- Participar, ao longo de todo o Projeto, de curso de extensão online de formação de tutores e supervisores na Plataforma Moodle UFRGS, com temas relacionados à metodologia, às tecnologias e à temática dos módulos previstos na matriz curricular dos Cursos Técnicos;

- Apropriar-se dos materiais e atividades educativas dos Cursos Técnicos na Plataforma AVA CONASEMS;

- Orientar e acompanhar a realização das atividades dos tutores sob sua supervisão, no AVA CONASEMS;

- Prestar orientações relativas ao Projeto e à organização das atividades aos tutores sob sua supervisão, bem como quando houver alterações de tutores ao longo do Projeto;

- Realizar reuniões semanais com os tutores sob sua supervisão em ambiente virtual determinado pelo Projeto;

- Participar de reuniões semanais com a coordenação regional de tutoria e, quando convocado, junto à coordenação do Projeto;

- Manter comunicação permanente com os tutores sob sua supervisão, bem como com a coordenação regional de tutoria, conforme canais e orientações do Projeto;
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- Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades dos tutores sob sua supervisão, conforme orientações do Projeto;

- Elaborar e entregar relatório mensal sobre suas atividades e certificar a entrega dos relatórios dos tutores sob sua supervisão, nos prazos e formatos estipulados pelo Projeto;

- Atender de forma célere às demandas recebidas da coordenação regional de tutoria, relacionadas ao andamento das atividades dos tutores sob sua supervisão;

- Dialogar com os preceptores e supervisores de preceptoria, conforme orientações e canais estipulados pelo Projeto, sobre a realização das atividades nos cenários de prática;

- Encaminhar à coordenação regional de tutoria a solicitação de desligamento de tutores que apresentem desempenho insuficiente das atribuições, com base nos critérios e evidências estabelecidos pelo Projeto;

- Realizar as atividades previstas para o tutor, provisoriamente, em caso de desligamento do tutor durante os cursos, com vistas a atender a turma de estudantes até a efetiva substituição por um novo tutor.

5 DA REMUNERAÇÃO

As remunerações serão realizadas diretamente pela FAURGS, que administrará os recursos do projeto.

O recebimento de bolsa não implicará em vínculo empregatício com a FAURGS.
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CÓDIGO 01 - TUTOR (Extensionista Visitante): R$1.200,00 (um mil e duzentos reais)

CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA (Extensionista Visitante): R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Para todas as funções a bolsa será de até 13 meses, com possibilidade de prorrogação conforme a necessidade do projeto.

A autorização para pagamento da bolsa será analisada pela CONTROLADORIA da UFRGS, tendo em vista a legislação vigente. O pagamento só será liberado após autorização da CONTROLADORIA da UFRGS, cadastro junto à FAURGS, e a verificação do trabalho mensal.

Os documentos necessários à efetivação das bolsas junto à FAURGS, constantes no item 3.2, são obrigatórios para todos os candidatos.

Condição para recebimento da bolsa: É necessário ter conta corrente no Banco do Brasil, de titularidade do bolsista. Não são permitidas conta conjunta, conta salário ou conta poupança. Os candidatos devem estar cientes de que a bolsa não pode ser acumulada com qualquer outra bolsa concedida por instituição pública, exceto nas situações que assim os permitam.

O acompanhamento das atividades de tutoria e o controle de qualidade será realizado pelos supervisores e pela coordenação do projeto, se reservando o direito, a qualquer tempo, de cancelamento de vínculo para situações de não conformidade com o presente edital.
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Os contratos de bolsa poderão ser interrompidos a qualquer tempo pela Coordenação do Projeto, ou se houver interrupção no repasse de recursos pelo órgão financiador ou se for identificada irregularidade de vínculo. Os candidatos devem estar cientes de que a bolsa pode ser interrompida a qualquer tempo, também nas seguintes situações: afastamentos das atividades como Tutor/Supervisor de tutoria da UFRGS (incluindo licença-saúde);

evasão de estudantes com redução de turmas; desempenho insuficiente das atribuições e/ou não envio do relatório mensal de atividades nos prazos e formatos estipulados.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período, Horários, Endereços

As inscrições ficarão abertas a partir das 8h (horário de Brasília) de 05/07/2024 até às 23h59min (horário de Brasília) de 20/07/2024 e deverão ser efetuadas exclusivamente via eletrônica em links estabelecidos neste Edital.

6.2 Procedimentos e Regulamento para a Realização da Inscrição As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pelo link
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/tutoria

O candidato poderá inscrever-se somente em uma vaga deste edital.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá concordar com o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação no Projeto.
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A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente na divulgação da lista de inscritos.

O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

O candidato deverá possuir, desde a data da inscrição até o término das atividades e do recebimento de pagamento, os requisitos de ingresso exigidos para as vagas, constantes neste Edital.

O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação. 

O candidato, ao realizar a inscrição, reconhece automaticamente que está de acordo com todas as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor. 

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

Para fins deste Edital, a atuação como tutor ou supervisor de tutoria por no mínimo 6 (seis) meses no Projeto Saúde com Agente, será verificada automaticamente por meio dos registros no sistema da UFRGS.

O envio dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 1 MB.
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A UFRGS não se responsabiliza por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica e/ou congestionamentos de computadores e de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3 Homologação das Inscrições

Para fins de homologação das inscrições, será verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e será considerada somente a última inscrição finalizada pelo candidato no sistema.

A relação definitiva das inscrições homologadas será publicada no site 
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/

7 DA SELEÇÃO

A seleção ocorrerá por meio de classificação, através de pontuação de itens, conforme informações e documentações fornecidas pelo candidato no momento da inscrição. O não preenchimento de algum campo do requerimento de inscrição utilizado como critério, ou a ausência de comprovação que permita a conferência do critério, determinará pontuação zero. Os critérios de classificação e a pontuação estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

Os documentos solicitados no Anexo I deverão ser apresentados digitalizados de forma legível e integral (frente e verso), a partir de seu original (ou cópia autenticada em cartório), em campo específico. O envio dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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A UFRGS não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça o envio da documentação. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 1 MB. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo a UFRGS poderá requerer a apresentação dos mesmos para verificação da veracidade das informações prestadas.

Serão considerados documentos comprobatórios de formação acadêmica: diplomas, certificados ou declarações e atestados de conclusão, desde que estejam em papel timbrado
da instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, atestando a data de conclusão e a carga horária. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e, preferencialmente, o histórico escolar, caso contrário não serão pontuados.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação ou divórcio) deverá anexar cópia do documento comprobatório de alteração, sob pena de não ter pontuado títulos e comprovantes de formação e/ou tempo de experiência. 

Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.
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É de responsabilidade do candidato o upload de sua documentação, confirmação da documentação anexada, em formato PDF de forma legível, e que os arquivos não estejam corrompidos, sob pena de desclassificação.

8 CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

9 DOS LOCAIS DE ATIVIDADE

As atividades serão realizadas virtualmente, através de plataformas institucionais e sistemas
informatizados tais como: AVA CONASEMS, Moodle UFRGS, entre outras e incluindo reuniões virtuais para as quais o ocupante da vaga deverá ter computador com webcam, microfone e internet, a fim de realizar as atividades.

10 DO CURSO DE EXTENSÃO E DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

10.1 Curso de Extensão

Os candidatos aprovados para as vagas de tutor e supervisor de tutoria deverão obrigatoriamente concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à UFRGS, no ato da inscrição, conforme previsto nos requisitos deste Edital. A
partir do aceite do termo o tutor/supervisor de tutoria será incluído em um Curso de Extensão, quando do início das atividades de tutoria/supervisão. As atividades do Curso de Extensão visam o acompanhamento e aperfeiçoamento do exercício da tutoria/supervisão.
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Será fornecida certificação do Curso de Extensão somente aos tutores/supervisores que permanecerem ativos até o final do período previsto para as atividades no Projeto. A certificação de que trata este item é relativa às atividades realizadas na Ação de Extensão (Moodle, AVA CONASEMS e demais plataformas), não cabendo outro tipo de declaração e/ou certificado para as atividades deste Edital.

10.2 Curso de Especialização

Exclusivamente para os tutores haverá a oferta, gratuita, de um curso de especialização em tutoria. A realização das atividades e disciplinas do Curso de Especialização ocorrerá de forma independente da carga horária de atuação no Curso de Extensão. As informações sobre o curso de especialização serão divulgadas no site
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/ em momento oportuno.

O candidato deverá, no ato de inscrição para a vaga de tutor ofertada neste edital, sinalizar se tem interesse ou não em participar do Curso de Especialização, podendo desistir posteriormente, em qualquer momento. Não serão aceitas inscrições posteriores na especialização para candidatos que sinalizem não ter interesse no curso de especialização no momento da inscrição. O tutor em exercício que for desligado ou solicitar desligamento de
suas atividades será automaticamente desligado do Curso de Especialização.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

A ordem de classificação será pela maior pontuação, sendo a pontuação máxima de 10 pontos, conforme Anexo. 

O não preenchimento/envio de algum requisito determinará desclassificação.

O não preenchimento/envio de algum item do anexo determinará pontuação zero.

Em caso de empate, o desempate será definido de acordo com a data de nascimento, privilegiando-se a menor (idade superior com preferência).
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12 DO RESULTADO DA SELEÇÃO, DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES.

A divulgação do resultado da seleção ocorrerá na página eletrônica do projeto
(https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/).
Caso haja necessidade de apresentação de documentação adicional pela FAURGS, relativa à contratação, deverá ser apresentada no momento da ocupação das vagas.

O início das atividades poderá ocorrer a qualquer tempo, a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo. A integração do(s) candidato(s) selecionado(s) por este Edital dar-se-á conforme a necessidade do projeto.

É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados do processo seletivo e demais comunicados da UFRGS acerca do mesmo.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação dos resultados de seleção, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do Projeto. Não será admitido pedido de revisão fora do estipulado no cronograma de quaisquer dos itens deste Edital. 

A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.

Os candidatos selecionados deverão obrigatoriamente participar das atividades de formação e reuniões de trabalho das equipes.
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É vedada a participação de pessoa:
 
Que tem ou teve vínculo celetista com a FAURGS, desligado há menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos;

Que tenha recebido 3 (três) RPAs pela FAURGS em menos de 12 meses.

Com vínculo ativo com o Ministério da Saúde.

A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de cancelar a qualquer tempo a participação no Projeto dos selecionados neste Edital, incluindo o descumprimento das orientações, má conduta, ou baixo desempenho.

A Coordenação não se responsabiliza por possíveis impedimentos legais, que impeçam o recebimento de valores pelo beneficiário.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados posteriormente.

O Tutor/Supervisor de tutoria (Extensionista Visitante) poderá ser desligado a qualquer tempo, caso seja identificado qualquer indício de fraude nas informações prestadas no âmbito deste Edital ou durante o desenvolvimento das atividades. Caso seja verificado qualquer indício de não efetividade das atividades desenvolvidas ou qualquer fraude em relatórios, as bolsas referentes ao período identificado deverão ser devolvidas.

Dúvidas referentes a este edital devem ser encaminhadas para o e-mail: edital06_maissaudecomagente@ufrgs.br
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Os recursos devem ser enviados, conforme período indicado no cronograma, através do
link para inscrições: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/tutoria 

Os casos omissos e os recursos serão analisados pela comissão de seleção deste Edital.
Porto Alegre, 02 de julho de 2024.
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COORDENAÇÃO DO PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE

ANEXO I - Critérios e pontuação da análise curricular (até 10,0 pontos).

CÓDIGO 01- TUTOR:
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CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE TUTORIA:



As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Mais Saúde com Agente: EDITAL 07/24 do Processo seletivo para Revisores de conteúdo e conteudistas
          Processo seletivo para Revisores de conteúdo e conteudistas. — Fotomontagem JASB.

Publicado no JASB em 30.julho.2024. Atualizado em 31.julho.2024. 

Grupo Mais Saúde com Agente |  A presente seleção destina-se ao cadastro de interessados para realização das funções/atividades de revisores de conteúdo e conteudistas do Projeto Mais Saúde com Agente. 
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EDITAL Nº 07/2024 

A seleção será realizada sob o amparo do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021, entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS (Proc. SEI nº 23078.534325/2021- 26), PORTAL SICONV Nº 918711/2021.

O processo seletivo regido por esse Edital está em observância aos princípios e diretrizes norteadores para a educação profissional e tecnológica, dispostos na Resolução MEC/CNE/CP Nº 1/2021

Para mais informações acesse o Edital 07/2024 na íntegra: EDITAL COMPLETO - (Veja mais abaixo)

Cronograma de atividades:

• Publicação do Edital - (23/07/2024)

• Período para realização de inscrições (exclusivamente via link) - (23/07/2024 a 30/07/2024)

• Divulgação preliminar das inscrições homologadas e análise de currículos (12/08/2024)
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• Prazo para recurso das inscrições homologadas e análise de currículos (13/08/24 e 14/08/2024)

• Divulgação das inscrições homologadas e análise de currículos (19/08/2024)

• Divulgação do Cronograma de Entrevistas (19/08/2024)

• Realização das entrevistas (20/08/24 a 24/08/2024)

• Divulgação do Resultado Final (28/08/2024)

Dúvidas referentes a este edital devem ser enviadas para:
 edital07_maissaudecomagente@ufrgs.br.

Porto Alegre, 23 de julho de 2024.

Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente/UFRGS


Chamada de inscrições para o processo seletivo para a função temporária de revisor de conteúdo e conteudista, com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE.

EDITAL No 07/2024/UFRGS – PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO.

A Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente na UFRGS torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de revisores de conteúdo e conteudistas do PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE. O Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e sob a responsabilidade da UFRGS e execução orçamentária da FAURGS.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção destina-se ao cadastro de interessados para realização das funções/atividades de revisores de conteúdo e conteudistas do Projeto Mais Saúde com Agente. A seleção será realizada sob o amparo do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021, entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS (Proc. SEI nº 23078.534325/2021- 26), PORTAL SICONV Nº 918711/2021.

O processo seletivo regido por esse Edital está em observância aos princípios e diretrizes norteadores para a educação profissional e tecnológica, dispostos na Resolução MEC/CNE/CP Nº 1/2021.

2 DA DIVULGAÇÃO

As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados na internet, no site
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos da presente seleção, pelo site acima. Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua condição de inscrição serão divulgados publicamente, na forma descrita no edital. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
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3 DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

A presente seleção destina-se às vagas descritas a seguir, bem como daquelas que venham a surgir ou forem criadas durante a validade deste edital, respeitando a opção de atividades a serem executadas e as necessidades e prioridades do projeto.

3.1 Das vagas

As vagas deste edital estão divididas em 3 categorias: CÓDIGO 01 - Revisor de conteúdo tipo 01 - para reorganização da disciplina; CÓDIGO 02 - Revisor de conteúdo tipo 02 - para alterações na disciplina; CÓDIGO 03 - Conteudista - para elaboração de disciplina nova.

CÓDIGO 01 - Revisor de conteúdo tipo 01 - para reorganização da disciplina: até 5 vagas,
mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 01.1 - Geoprocessamento em Saúde, cadastramento e territorialização;

App e-sus território: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 01.2 - Noções Básicas de Anatomia, Fisiologia Humana e Noções de Primeiros Socorros – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 01.3 - Ações de cuidado para a ampliação do escopo de práticas dos ACS na prevenção e controle das doenças e agravos – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).
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CÓDIGO 01.4 - Noções de Primeiros Socorros – Curso ACE: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR). 

CÓDIGO 01.5 - Fundamentos das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária, Saúde do Trabalhador e Ambiental – Curso ACE: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02 - Revisor de conteúdo tipo 02 - para alterações na disciplina: até 17 vagas, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.1 - Fundamentos do Trabalho do Agente de Saúde: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.2 - Organização da Atenção à Saúde, Intersetorialidade: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.3 - Atuação em Equipe Multiprofissional e Interprofissionalidade: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.4 – Planejamento e organização do processo de trabalho: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.5 - Educação e comunicação em saúde: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.6 - Cuidado e Promoção da Saúde: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.7 - Saúde Digital, Sistemas de Informação em Saúde, Uso de Prontuário Eletrônico e Ferramentas de Apoio ao Registro das Ações dos Agentes de Saúde: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).
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CÓDIGO 02.8 - Imunização: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.9 - Conhecendo e construindo a saúde pelo ambiente: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.10 - Ação Educativa do ACS na prevenção e controle das doenças e agravos com enfoque nas doenças não transmissíveis – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.11 - Ação Educativa do ACS na prevenção e controle das doenças e agravos com enfoque nas doenças transmissíveis – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.12 - Os ciclos de vida das famílias: Saúde da Mulher – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.13 - Os ciclos de vida das famílias: Saúde da Criança e do Adolescente – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.14 - Os ciclos de vida das famílias: Saúde do Homem e do Idoso – Curso ACS: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.15 - Saúde Ambiental – Curso ACE: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.16 - Vigilância e controle de zoonoses, arboviroses e combate a animais peçonhentos – Curso ACE: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 02.17 - Risco, vulnerabilidade e danos à saúde da população e ao meio ambiente – Curso ACE: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 03 - Conteudista - para elaboração de disciplina nova: até 5 vagas, mais cadastro reserva (CR).
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CÓDIGO 03.1 - Saúde Mental no Contexto da Atenção Básica: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 03.2 - Saúde Bucal no contexto da Atenção Básica: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 03.3 - Agroecologia, hortas comunitárias e segurança alimentar: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

CÓDIGO 03.4 - Práticas Integrativas e Complementares: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).
CÓDIGO 03.5 - Saúde dos povos dos campos, das florestas e das águas: 1 vaga, mais cadastro reserva (CR).

3.2 Dos requisitos

Os seguintes requisitos se aplicam à todas as vagas deste edital:

a) Possuir diploma de graduação, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001. A comprovação de formação precisa ser através do envio do diploma de graduação;

b) Possuir formação mínima em nível doutorado na área temática da disciplina (de acordo com Anexo 01). No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil. A comprovação de formação precisa ser através do envio do diploma de doutorado com informação da área temática;
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c) Ser docente de Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira ou docente vinculado à Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS) e/ou Rede de Escolas de Saúde (RESP) com experiência mínima comprovada de 2 anos na área da disciplina conforme Anexo 01 deste Edital. A comprovação de vínculo deverá ser EXCLUSIVAMENTE através de documento emitido pela instituição, no qual deverão constar os dados do candidato, o vínculo como docente e o tempo de experiência na área.

d) Dispor de recursos ágeis de trabalho (computador e smartphone) e conectividade via internet para realização das atividades a distância e participação de videoconferência.

4 DA FUNÇÃO E ATIVIDADES

CÓDIGO 01 - Revisor de conteúdo tipo 01 - para reorganização de disciplina:

- Atualizar e completar o material didático de acordo com a legislação atualizada e novos materiais publicados pelo Ministério da Saúde. 

- Elaborar novas atividades avaliativas teóricas (um fórum de discussão e um quiz com 15 questões com 5 alternativas de respostas) e nova atividade prática.

- Elaborar material de orientação das atividades avaliativas com orientações para os tutores e/ou preceptores das disciplinas correspondente aos templates que serão indicados, após a etapa de seleção, pela coordenação do projeto.

- Elaborar material de orientação (2 laudas) para a condução da discussão dos conteúdos nas atividades de preceptoria (prática), quando houver.

- Enviar o material via e-mail, no prazo de 15 dias, após reunião de capacitação com a equipe pedagógica em data a ser agendada.
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- O material didático utilizado da primeira edição dos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente será usado para a revisão das disciplinas.

CÓDIGO 02 - Revisor de conteúdo tipo 02 - para alterações da disciplina - Atualizar e completar o material didático de acordo com a legislação atualizada e novos materiais publicados pelo Ministério da Saúde.

- Desenvolver novos conteúdos da disciplina, a serem indicados em webnário de orientação após seleção do candidato.

- Elaborar novas atividades avaliativas teóricas (um fórum de discussão e um quiz com 15 questões com 5 alternativas de respostas) e nova atividade prática.

- Elaborar material de orientação das atividades avaliativas com orientações para os tutores e/ou preceptores das disciplinas correspondente aos templates que serão indicados, após a etapa de seleção, pela coordenação do projeto.

- Elaborar material de orientação (2 laudas) para a condução da discussão dos conteúdos nas atividades de preceptoria (prática), quando houver.

- Enviar o material via e-mail, no prazo de 15 dias, após reunião de capacitação com a equipe pedagógica em data a ser agendada.

- O material didático utilizado da primeira edição dos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente será usado para a revisão das disciplinas.

CÓDIGO 03 - Conteudista - para elaboração de disciplinas novas - Elaborar o material didático e atividades avaliativas teóricas (um fórum de discussão e um quiz com 15 questões e 5 alternativas de respostas) e atividades avaliativas práticas da nova disciplina.

- Elaborar material de orientação das atividades avaliativas com orientações para os tutores e/ou preceptores da disciplinadas correspondente aos templates que serão indicados, após a etapa de seleção, pela coordenação do projeto.
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- Elaborar material de orientação (2 laudas) para a condução da discussão dos conteúdos nas atividades de preceptoria (prática), quando houver.

- Enviar o material via e-mail, no prazo de 15 dias, após reunião de capacitação com a equipe pedagógica. Após a primeira entrega, a equipe de curadoria do projeto terá 10 dias para analisar o material e poderá solicitar modificações, as quais deverão ser entregues em até 48 horas. Este material deverá ser de autoria própria e dará embasamento para a produção das teleaulas, aulas interativas e e-book a ser utilizado pelos estudantes nos cursos.

- Desenvolver e entregar à coordenação dos cursos, por e-mail, o plano de ensino detalhado o, conforme modelo que será disponibilizado, após a etapa de seleção, pela coordenação do projeto, no prazo de 15 dias a contar da reunião de capacitação com a equipe pedagógica em data a ser agendada, após a etapa de seleção.

Todos os aprovados deste edital, independente da disciplina, deverão:

a) Conhecer os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias; b) Participar das atividades virtuais de capacitação (webnário) para revisor de conteúdo e conteudista conforme cronograma a ser divulgado posteriormente; c) Participar das reuniões de alinhamento e revisão com a equipe pedagógica do projeto bem como acompanhar o processo de produção do material didático (pelo ambiente institucional de vídeo chamadas);

d) Utilizar a bibliografia de referência norteadora para a produção do conteúdo da disciplina, de acordo com os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Técnico em Agente Comunitário de Saúde e de Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias aprovados pela UFRGS (RESOLUÇÃO Nº 22, DE 21 DE MAIO DE 2024 e RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE MAIO DE 2024 ) Para todas as funções, se aplicam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13709, 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. É imprescindível a confidencialidade e preservação dos dados acessados, sendo qualquer manipulação indevida sujeita aos procedimentos da legislação vigente.
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Todo o conteúdo produzido pelo conteudista/revisor de conteúdo será submetido à comprovação de autoria e originalidade (com uso de software para detecção de plágio e/ou autoplágio) e, caso constatada a não-autoria ou não-originalidade da produção, a mesma não será aceita, ficando a FAURGS/UFRGS isenta de qualquer responsabilidade financeira ou vínculo com o candidato selecionado, que será excluído.

A UFRGS não oferecerá espaço físico nem quaisquer recursos para produção do conteúdo das disciplinas. A produção dos materiais contratados é de inteira responsabilidade do conteudista/revisor de conteúdo.

O conteudista/revisor de conteúdo selecionado cederá integralmente os direitos autorais do material produzido para UFRGS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, cederá os direitos de imagem e voz (caso haja gravação de áudio e/ou vídeo para as disciplinas do curso) ao CONASEMS, UFRGS e MS, conforme o termo de cessão de direitos autorais a ser assinado no momento da entrega dos conteúdos APROVADOS pela Equipe de Curadoria, essa cessão terá validade de 10 anos.

5 DA REMUNERAÇÃO

O pagamento, feitos os descontos legais cabíveis, será realizado após a entrega do material didático-instrucional completo, devidamente revisado e aprovado pela Equipe de Curadoria do Projeto (UFRGS) e OBRIGATORIAMENTE após assinatura pelo(a) conteudista/revisor(a) de conteúdo do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS e se dará mediante depósito bancário em nome do(a) conteudista/revisor(a) de conteúdo.
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As remunerações serão realizadas diretamente pela FAURGS, que administrará os recursos do projeto. 

O pagamento será por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) de acordo com a categoria de vagas:

CÓDIGO 01 - Revisor de conteúdo tipo 01 - para reorganização de disciplina: R$ 1.500,00.

CÓDIGO 02 - Revisor de conteúdo tipo 02 - para alterações da disciplina: R$ 3.000,00.

CÓDIGO 03 - Conteudista - para elaboração de disciplinas novas: R$ 4.500,00.

Sobre este valor serão realizados os descontos relativos aos impostos e taxas previstos em lei.

A Equipe de CURADORIA do Projeto acompanhará a elaboração das atividades, podendo a qualquer tempo, em caso de não cumprimento das atribuições e/ou prazos ou de rendimento inadequado, comunicar e, eventualmente, descontinuar a atuação do revisor ou conteudista/revisor de conteúdo e o material eventualmente produzido será devolvido e inutilizado para estes ou quaisquer outros cursos da UFRGS. A FAURGS/UFRGS, nestes casos, ficará isenta de qualquer responsabilidade financeira com o candidato selecionado.

O recebimento de pagamento de autônomo não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a FAURGS/UFRGS/CONASEMS/Ministério da Saúde;

A autorização para pagamento será analisada pela CONTROLADORIA da UFRGS, tendo em
vista a legislação vigente. O pagamento só será liberado após autorização da CONTROLADORIA da UFRGS, cadastro junto à FAURGS, e a verificação das atividades.
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Outros documentos necessários ao pagamento junto à FAURGS serão solicitados exclusivamente aos classificados quando da ocupação das vagas e encaminhamento das documentações.

Condição para recebimento de RPA: É necessário ter conta corrente no Banco do Brasil, de titularidade do bolsista. Não são permitidas conta conjunta, conta salário ou conta poupança.

O acompanhamento da assiduidade, compromisso com as atividades e o controle de qualidade será realizado pela curadoria e pela coordenação do projeto, se reservando o direito, a qualquer tempo, de cancelamento de vínculo para situações de não conformidade com o presente edital. A não observância dos critérios citados implica na perda de vaga.

O candidato poderá ser desligado a qualquer tempo pela Coordenação do Projeto, ou se houver interrupção no repasse de recursos pelo órgão financiador ou se for identificada irregularidade. 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período, Horários, Endereços As inscrições ficarão abertas a partir das 18h (horário de Brasília) de 23/07/2024 até às 18h (horário de Brasília) de 30/07/2024 e deverão ser efetuadas exclusivamente via eletrônica em links estabelecidos neste Edital.

6.2 Procedimentos e Regulamento para a Realização da Inscrição As inscrições para candidatos serão realizadas, exclusivamente, pelo link 
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/editais no período indicado neste edital.
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O candidato poderá inscrever-se somente em uma vaga deste edital.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá concordar com o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação no Projeto.

A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente na divulgação da lista de inscritos. 
O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

O candidato deverá possuir, desde a data da inscrição até o término das atividades e do recebimento de pagamento, os requisitos de ingresso exigidos para as vagas, constantes neste Edital.

O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

O candidato, ao realizar a inscrição, reconhece automaticamente que está de acordo com todas as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.

O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação ou divórcio) deverá anexar além do documento de identificação (frente e verso) também a cópia do documento comprobatório de alteração em arquivo único, no formato PDF, de no máximo 1 MB, sob pena de não ter pontuado títulos e comprovantes de formação e/ou tempo de experiência.
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O envio dos documentos comprobatórios é de responsabilidade exclusiva do candidato.

A UFRGS não se responsabiliza por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica e/ou congestionamentos de computadores e de linhas de comunicação, bem como de outros 
fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3 Homologação das Inscrições

Para fins de homologação das inscrições, será verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e será considerada somente a inscrição finalizada pelo candidato no sistema.

A relação definitiva das inscrições homologadas será publicada no site
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/

7 DA SELEÇÃO

A seleção ocorrerá em duas etapas: análise de currículo (etapa 1) e entrevista (etapa 2), cujo somatório das pontuações será de, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

A etapa 1 (análise de currículo) seguirá os critérios estabelecidos no Anexo 2 deste edital.

O não preenchimento de algum campo do requerimento de inscrição utilizado como critério determinará pontuação 0 (zero). A pontuação máxima desta fase é de 7,0 pontos.

Conforme estes critérios, haverá uma lista de classificados para a etapa 2, conforme segue:

CÓDIGO 01 - Revisor de conteúdo tipo 01 - para reorganização de disciplina: até a 3ª posição, para cada disciplina. 

CÓDIGO 02 - Revisor de conteúdo tipo 02 - para alterações da disciplina: até a 3ª posição, para cada disciplina. CÓDIGO 03 - Conteudista - para elaboração de disciplinas novas: até a 3ª posição, para cada disciplina.
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A nota da etapa 2 (entrevista) será de no máximo 3,0 pontos.

A etapa 2 (entrevista) visa a avaliação da trajetória profissional e/ou acadêmica do candidato e sua experiência, conforme requisitos, e domínio de conteúdos relativos à disciplina e disponibilidade de tempo para realizar as atividades previstas no cronograma a ser divulgado e de acordo com o previsto nas funções e atividades deste edital.

As entrevistas serão realizadas por meio de plataforma institucional de videochamada.

Para os candidatos selecionados para a etapa 2 (entrevista), o link da entrevista, assim como o dia e horário, serão encaminhados para o e-mail informado na inscrição. 

É de responsabilidade do candidato acessar a plataforma institucional de vídeo chamada através de um dispositivo que tenha disponível de webcam e microfone na data e horário especificados. Na impossibilidade de realização da entrevista, por parte do candidato,
este terá nota 0 (zero) atribuída à etapa 2, não sendo possível o agendamento de outra data.

8 CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
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9 DOS LOCAIS DE ATIVIDADE

As atividades serão realizadas virtualmente, através de plataformas institucionais e sistemas informatizados da UFRGS, incluindo reuniões virtuais para as quais o ocupante da vaga deverá ter computador com webcam, microfone e internet, a fim de realizar as atividades.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

A ordem de classificação será pela maior pontuação, sendo a pontuação máxima de 10 pontos. O não preenchimento/envio de algum requisito determinará desclassificação.

O não preenchimento/envio de algum item do Anexo 2 determinará pontuação zero. 

Em caso de empate, o desempate será definido de acordo com a data de nascimento (privilegiando-se a menor data). 

O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas neste edital, será automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, sendo convocado o candidato subsequente.

Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação para a vaga/disciplina dos cursos, caso haja desistência ou surgimento de novas vagas para o mesmo fim, no período de vigência deste Edital.

Poderão ser chamados, a critério da Comissão de Seleção, candidatos aprovados em disciplinas/áreas afins deste edital, para que realizem atividades de outras disciplinas deste edital, unicamente no caso de não existirem candidatos selecionados ou em cadastro reserva para uma ou mais disciplinas deste edital. Caso não existam candidatos selecionados ou em cadastro reserva, caracterizando vacância de vagas do edital, e tendo em vista a urgência e prazos para elaboração dos materiais objeto deste edital, a UFRGS adotará providências junto a docentes de Instituições Superiores de Ensino de reconhecida produção científica e acadêmica no sentido da contratação direta daqueles que melhor lhe convier, em consonância com as necessidades descritas neste edital.
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11 DO RESULTADO DA SELEÇÃO, DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES.

A divulgação do resultado da seleção ocorrerá na página eletrônica do projeto 
(https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/).

Toda a documentação solicitada pela FAURGS relativa à contratação deverá ser apresentada no momento da ocupação das vagas. Caso haja necessidade de apresentação de documentação adicional pela FAURGS, relativa à contratação, deverá ser apresentada no momento da ocupação das vagas.

O início das atividades poderá ocorrer a qualquer tempo, a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo. A integração do(s) candidato(s) selecionado(s) por este Edital dar-se-á conforme a necessidade do projeto.

É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados do processo seletivo e demais comunicados da UFRGS acerca do mesmo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Edital terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de divulgação dos resultados de seleção, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do Projeto. Não será admitido pedido de revisão fora do estipulado no cronograma de quaisquer dos itens deste Edital.

É vedada a dupla vinculação como bolsista no Projeto Mais Saúde com Agente, sendo verificada esta situação o candidato deverá obrigatoriamente optar por uma das bolsas, não havendo manifestação dentro do prazo determinado pela Coordenação do Projeto, permanecerá na bolsa mais antiga e será desclassificado do presente processo seletivo.

A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.
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É vedada a participação de pessoa:

Que tem ou teve vínculo celetista com a FAURGS, desligado há menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos;

Que tenha recebido 3 (três) RPAs pela FAURGS em menos de 12 meses.

Os candidatos selecionados deverão obrigatoriamente participar das atividades de formação e reuniões de trabalho das equipes. 

A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de cancelar a qualquer tempo a participação no Projeto dos selecionados neste Edital, incluindo o descumprimento das orientações, má conduta, ou baixo desempenho.

A Coordenação não se responsabiliza por possíveis impedimentos legais, que impeçam o recebimento de valores pelo beneficiário.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados posteriormente.

Dúvidas referentes a este edital devem ser encaminhadas para o e-mail:
edital07_maissaudecomagente@ufrgs.br

Os recursos devem ser enviados, conforme período indicado no cronograma, para o e-mail: edital07_maissaudecomagente@ufrgs.br

Os casos omissos e os recursos serão analisados pela comissão de seleção deste Edital.
Porto Alegre, 23 de julho de 2024.
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COORDENAÇÃO DO PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE
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ANEXO 01 - Áreas temáticas das disciplinas 

O quadro abaixo apresenta as áreas temáticas de cada disciplina relativas à formação do candidato em nível de doutorado e para pontuação na análise de currículo (etapa 1) em nível de pós-doutorado e entrevista (etapa 2), previstas neste Edital.

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ANEXO 2 - Critérios para Análise de Currículo (etapa 1)


As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.
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Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Resultado da Validação do Vínculo SUS "Sem Informação." Saiba o que fazer, veja o Tutorial.
          Publicado a validação de vínculo dos agentes do processo seletivo do Programa Mais Saúde com Agente — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 26.julho.2024. Atualizado em 30.julho.2024. 

Grupo Mais Saúde com Agente |  É importante que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias interessados em participar da formação técnica do Mais Saúde com Agente fique tranquilo, ainda há tempo para que a validação do vínculo seja realizada.
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Validação do Vinculo SUS

Com a divulgação do Resultado Preliminar da Validação do Vinculo SUS do Programa Mais Saúde com Agente (veja o resultado mais abaixo)  é  fundamental que os candidatos estejam atentos a todas as orientações e prazos estabelecidos para garantir a correta participação no processo.

Entendendo a Situação de Validação

Os candidatos devem verificar sua situação de validação, que pode estar classificada em duas categorias principais: Ativo e Sem Informação.

Ativo

Quando o candidato é classificado como Ativo, significa que seu vínculo com o município para a função e curso escolhidos foi validado pelo gestor municipal. Este status indica que a inscrição do candidato foi confirmada e que ele está apto a prosseguir no processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa.
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Sem Informação

A situação Sem Informação indica que a validação não foi localizada ou que o vínculo com o município não foi validado pelo gestor, podendo haver outros impedimentos. Isso pode ocorrer devido a inconsistências na documentação ou a falhas na comunicação entre o candidato e o gestor municipal.

Correção de informações inconsistentes 

Caso um candidato se encontre na situação de Sem Informação, é essencial que ele tome as seguintes medidas:

Contato com o Gestor Municipal: O candidato deve entrar em contato com o gestor municipal responsável pela sua validação para solicitar uma revisão e correção das informações. Esse contato pode ser feito por meio do sistema e-gestor ou outros canais de comunicação estabelecidos pelo município.

Solicitação de Revisão de Lista: Se o gestor não localizar o nome do candidato na lista de validação, ele deve solicitar uma revisão diretamente ao Programa Mais Saúde com Agente através do e-mail maissaudecomagente@saude.gov.br. É importante que essa solicitação seja feita dentro dos prazos estabelecidos para que o candidato não perca a oportunidade de regularizar sua situação.
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Acompanhamento de Recursos: Os candidatos que se encontrarem em situação de Sem Informação em municípios diferentes daqueles informados no formulário de inscrição devem estar cientes de que foram alocados de acordo com as informações fornecidas inicialmente. Não será possível a correção de município nessa fase, mas o candidato poderá solicitar recurso conforme orientações futuras.

Documentos e importantes

Para orientar os candidatos e gestores no processo de validação, estão disponíveis os seguintes documentos e links úteis:

Nota Informativa № 24

Nota Informativa №24 24/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS: Este documento detalha a participação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos cursos técnicos oferecidos pelo Programa Mais Saúde com Agente, além de listar os casos de impedimentos de participação. 

Edital Nº 01, de 24 de Maio de 2024: Este edital rege o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente e inclui todas as retificações aplicáveis. Edital Nº 01
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Importância do Acompanhamento Contínuo

É Fundamental que todos os candidatos acompanhem de perto o processo de avaliação de inscrições até a definição final de homologado ou não homologado. Isso inclui monitorar qualquer comunicação oficial e estar ciente das datas e prazos relevantes. O acompanhamento pode ser feito através do site: Mais Saúde com Agente.

Próximas Etapas do Cronograma

A revisão da validação após a divulgação do resultado preliminar é um passo fundamental para garantir a participação dos candidatos nos cursos técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. A atenção aos detalhes, o cumprimento dos prazos e a comunicação eficaz com os gestores municipais são elementos essenciais para o sucesso nesse processo. Recomendamos que todos os candidatos leiam atentamente os documentos e mantenham-se informados sobre todas as etapas do processo seletivo.

— RESULTADO  PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO DO VÍNCULO SUS-(26/07/2024). Veja a lista mais abaixo.

— PERÍODO DE REVISÃO DA VALIDAÇÃO DO VÍNCULO SUS - (29/07/2024 à 12/08/2024)

— RESULTADO FINAL DE VALIDAÇÃO DO VÍNCULO SUS PELO GESTOR - (15/08/2024)

— DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES - (22/08/2024)
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— PERÍODO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES - (23/08/2024 à 25/08/2024)

— DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO - (16/09/2024)

Muita atenção! 

O cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

Veja o Tutorial da Validação de Vínculo com o SUS no final destas informações.

Qual a importância da validação dos vínculos? 

É fundamental que os gestores municipais façam a declaração de vínculos, tanto dos Agentes Comunitários de Saúde quanto dos Agentes de Combate às Endemias. Sem essa declaração não será possível haver continuidade no processo seletivo. Contudo, ainda há tempo para que essa validação seja feita. 

A validação atual não é definitiva

A lista da validação atual não é a definitiva, isto significa dizer que ainda haverá a atualização dos nomes constantes da lista. O período da revisão da validação do vínculo SUS pela gestão municipal vai de 29/07 à 12/08/2024. Neste período continua sendo possível realizar os procedimentos requeridos através do Portal do e-Gestor. 
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Fiz a verificação e o meu nome não está na lista, o que faço?

Após fazer a verificação e não houver a confirmação de seu nome na lista publicada pela UFRGS, não entre em pânico. Tenha calma e busque conversar com a sua gestão para identifica o que houve. É possível que  a validação do vínculo seja confirmada entre o dia 29/07 à 12/08/2024. 

Quando o vínculo está sem informação? O que isso significa?

Quando não há informação da confirmando o vínculo, orientamos que a gestão seja abordada para saber se houve a declaração requerida. Se a declaração de vínculo não foi feita, repasse a orientação para que se proceda com a confirmação do vínculo. 

Já orientamos antes e tornamos a fazê-lo: não deixem de conferir o cronograma dos cursos para obter informações sobre a próxima etapa programada. 

A lista com os nomes cujos vínculos já foram confirmados, está disponível logo abaixo em formato PDF. 




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Validação de Vínculo com o SUS 

Para acessar o Tutorial - Validação de Vínculo com o SUS de Inscritos nos Cursos Técnicos Gestores Municipais, Clique Aqui (Em PDF).


As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Mais Saúde com Agente: Confirmação de vínculo, próximo passo, datas e mais.
          Publicado o Edital do Programa Mais Saúde com Agente — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 11.julho.2024. Atualizado em 26.julho.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  Os gestores municipais precisam conformar o vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias inscritos no Programa Mais Saúde com Agente. Confira as informações e busquem saber com o seu gestor sobe a confirmação do vínculo.  
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O que estabelece o edital sobre a questão do vínculo 

O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município/DF durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.

Período de validação do vínculo SUS

O período de validação do vínculo SUS pelo gestor municipal é de 08/07/2024 até 22/07/2024.

Publicação do resultado da validação

A divulgação do Resultado Preliminar da validação do vínculo SUS deverá ocorrer em 26/072024.

O acesso ao sistema do e-Gestor para confirmação dos vínculos poderá ser feito por meio do endereço: egestorab.saude.gov.br

Fique atento às datas

Período de revisão da validação do vínculo SUS será de 29/07 à 12/08/2024
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O Resultado final de validação do vínculo será no dia 15/08/2024.

Caso de nova confirmação de vínculo

A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.

Caso de cancelamento de sua matrícula

A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.

Sobre os cursos

O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Sobre as vagas

Segundo as informações publicadas sobre o Processo Seletivo, está sendo disponibilizado um total de 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, sendo 127.174 (cento e vinte sete mil cento e setenta e quatro) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 52.826 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

Possibilidade de cancelamento dos cursos 

Tanto o quantitativo de vagas publicado, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. Segundo o edital relacionado ao Mais Saúde com Agente, a UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.

Cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde:
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As informações são do Portal da UFRGS e CONASEMS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Mais Saúde com Agente: Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos 
          Publicado o Edital do Programa Mais Saúde com Agente — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB  em 24.maio.2024. Atualizado em 09.julho.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  A UFRGS acaba de lançar o Edital sobre as inscrições do Programa Mais Saúde com Agente. Confira na íntegra, logo abaixo.
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EDITAL Nº 01, 24 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE.

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as Resoluções no 12/2022-CEPE, 13/2022-CEPE, 22/2024-CEPE e 23/2024-CEPE, e as Resoluções no 25/2022-CONSUN e no 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. O Processo Seletivo atende ao previsto na Resolução no 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); na Decisão no 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS no 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS no 588 de 12 de julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP no 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS no 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS no 3.941, de 27 de Dezembro de 2021; na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei no 13.595 de 05 de janeiro de 2018; na Portaria GM/MS no 2.304, de 12 de dezembro de 2023; na Lei no 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto no 7.824/2012 e pela Portaria Normativa no 18/2012, modificada pela Portaria Normativa no 09/2017, ambas do MEC, no Decreto no 3.298/1999; na Lei no 12.764/2012; na Lei no 14.126/2021; na Lei no 12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP no 1/2021; e demais legislações vigentes.

1. Do processo seletivo

1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se à oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde.
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2. Da destinação

2.1 O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

2.2 A lista dos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20240229_O_Resultadofinal-29-2-2024_691590404372238802.pdf

2.2.1 Considerando a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2024, será lançado, em data a ser amplamente divulgada, edital extraordinário para a inscrição de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias dos Municípios deste Estado. 

2.3 Só serão matriculados nos cursos os candidatos homologados e classificados dentro do número de vagas ofertadas e que forem validados pelo Gestor Municipal/Secretaria Municipal de Saúde do município de trabalho indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição. A validação será realizada pelo gestor através da plataforma E-gestor do Ministério da Saúde conforme cronograma indicado neste edital.

2.3.1 O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município/DF durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.
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2.3.1.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.

2.3.1.2 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.

3. Dos cursos

3.1 O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

3.2 Os Cursos ofertados neste edital serão gratuitos, conforme recursos financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde.


3.3 Os Cursos têm as seguintes características:

3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Mais Saúde com Agente.
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3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Mais Saúde com Agente.


3.4 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.

3.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.

4. Das vagas

4.1 O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, sendo 127.174 (cento e vinte sete mil cento e setenta e quatro) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 52.826 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

4.2 Tanto o quantitativo de vagas estabelecido neste edital, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.
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4.2.1 Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas estabelecidos neste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a contar da data de publicação do resultado final das inscrições.

4.2.2 Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver a ampliação do número de vagas.

4.2.3 Caso o número de vagas não seja preenchido em algum dos Cursos, as mesmas serão alocadas para o outro, no limite total de 180 mil vagas somado o total de vagas de cada um dos dois Cursos.

4.2.4 Caso não seja possível realizar as atividades de preceptoria devido à ausência de preceptor selecionado através de edital específico, a UFRGS reserva-se o direito de suspender ou cancelar as atividades no respectivo município, cancelando o vínculo dos estudantes com os Cursos Técnicos.

4.2.5 A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender, alterar o cronograma ou cancelar o presente processo seletivo, caso ocorram situações de calamidade pública ou de força maior que impeçam a manutenção da estrutura física e de pessoal requerida para o trabalho de avaliação do presente processo seletivo.

5. Dos cursos, vagas e normas legais

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6. Das inscrições

6.1 Estarão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

6.1.1 Estudantes com aprovação em todas as disciplinas na primeira edição do Programa Saúde com Agente não poderão se inscrever nesta nova edição, com exceção daqueles que tenham tido alteração de cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde para Agentes de Combate às Endemias ou vice-versa, e desde que atendam aos demais critérios deste edital.

6.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico: 

https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 06h do dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 24/06/2024.

6.2.1 A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, através de login pelo Gov.br, ou através do CPF do interessado, exclusivamente no período informado neste edital. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

6.2.2 Não será aceita outra forma de inscrição, senão a descrita neste edital. 

6.3 A inscrição é gratuita.

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a). 
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6.4.1 Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato.

6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.

6.5 Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.

6.5.1 Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.

6.5.2 Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor.

6.5.3 Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato.

6.6 Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital.

6.7 Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:
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6.7.1 Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:

a) conter o CPF;

b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

6.7.1.1 Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado.

6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.

6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
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6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 

6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição. 

6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.

6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 
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6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;

quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.

6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.
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6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.

7. Da análise das inscrições

7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste edital.

7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.

7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.

7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.
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7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 

7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.

8. Do resultado das inscrições

8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo
Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.

8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.

8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 deste edital.

9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor

9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste edital.

9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe da UFRGS.
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9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada.

9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital.

9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor.

9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo.

9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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10. Da ocupação de vagas

10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da inscrição, gerando uma ordem de classificação.

10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada, ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS.

10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital.

10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade em anos e dias.

10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.

10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados
dentro do número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos respectivos cursos.

11. Do vínculo ao curso e matrícula

11.1 Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo curso.
11.2 Os candidatos matriculados na condição de matrícula provisória, ou seja, que não concluíram o ensino médio, deverão acompanhar as atividades acadêmicas do curso, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso.

11.3 A situação de matrícula provisória deverá ser sanada com o envio do atestado de conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado, para fazer jus à diplomação.

11.4 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a Secretaria do Curso, através do e-mail inscricao.msa@ufrgs.br Desta forma, o candidato desistente será desvinculado do curso.
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12. Chamamentos para vagas remanescentes

12.1 Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

12.2 Para fins de chamamentos para vagas remanescentes, a data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, será informada pelo endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
24/05/2024, 12:58 SEI/UFRGS - 5801688 - Edital

12.3 Com vistas ao máximo aproveitamento das vagas remanescentes, após transcorridos 21 dias corridos do início das aulas, será realizado um novo chamamento para ocupação das vagas remanescentes decorrentes de abandono de curso ou desistência de vagas.

12.4 É considerado abandono de curso o não acesso à plataforma educacional do curso (AVA) transcorridos até 21 dias corridos do início das aulas.

13. Do cronograma do processo seletivo
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O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

14. Das disposições finais

14.1 O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

14.2 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas, bem como posteriores alterações. Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos e nos planos das atividades de ensino.
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14.3 Em caso de não utilização do login pelo Gov.BR, excepcionalmente, o candidato poderá realizar a inscrição na Plataforma de Inscrição com seu CPF. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações de status na plataforma de inscrição durante todo o período do processo seletivo.

14.6 O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

14.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.

14.8 O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais da UFRGS. 

14.9 Após a efetivação da matrícula, o aluno poderá requerer a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, nos termos da Decisão 506/2014 do CONSUN, que aprova a política de uso de nome social para pessoas travestis e transexuais.
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14.10 Para a obtenção do Diploma do Curso Técnico o aluno deverá ter aprovação em todas as disciplinas do Curso, bem como ter comprovado que possui vínculo com o Sistema Único de Saúde e ter Ensino Médio completo.

14.11 Maiores informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos seguintes canais: Disque Saúde 136 e https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-saude-com-agente 14.12 A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo candidato no momento da inscrição.

14.13 Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato em razão do disposto no art. 4o, “b”, c/c art. 7o, III, c/c art. 11, II, “b” da Lei 13.709/2018. 20.15.

14.14 A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências. 

14.15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.

14.16 Ex-alunos da primeira edição do Programa Saúde com Agente que não concluíram o curso poderão inscrever-se nesta nova edição, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no presente edital.
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14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão do Processo Seletivo. 

Direção
Faculdade de Medicina


Anexo I

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACS_MSA.pdf

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACE_MSA.pdf



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As informações são do Portal da UFRGS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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