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Ministério da Saúde responde Requerimento de Dep. Federal Sobre Agentes de Combate às Endemias.

        Ministério da Saúde respondeu a um requerimento de Informação sobre os Agentes de Combate às Endemias.  —  Fotomontagem JASB/Reprodução.

Ministério da Saúde responde Requerimento de Dep. Federal Sobre Agentes de Combate às Endemias.
Publicado no JASB em 07.julho.2024.   20.fevereiro.2023

Grupos no WhatsApp | O Ministério da Saúde respondeu a um requerimento de Informação de uma Deputada Federal sobre os Agentes de Combate às Endemias.
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Requerimento de Informação Apresentados pela Deputada Federal Rosana Valle

Em um esforço para aumentar a transparência e a eficiência no combate à dengue e a outras endemias, o Ministério da Saúde respondeu aos requerimentos de informação apresentados pela Deputada Federal Rosana Valle. 

Os questionamentos abordam temas fundamentais, como o número de mortes por dengue, a contratação de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e o orçamento disponível para essas ações. Abaixo, listamos cada um dos pontos levantados e a resposta fornecidas pelo Ministério.

1) Informar os números atualizados de mortes por dengue confirmadas e em investigação separadas por estado. 

2) Informar qual o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) contratados nos anos de 2019 até o ano de 2024. 

3) Informar sobre quais são os critérios utilizados para a contratação de mais ou de menos desses agentes, e informar qual o critério utilizado em 2023. 

4) Informar o orçamento disponível para realizar esse tipo de contratação, e se está programada a contratação adicional, e em quais quantitativos, separados por estado da federação. 
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5) Informar se o número de Agentes atual está se mostrando capaz de realizar o combate à epidemia de maneira suficiente. 

Confira as respostas apresentadas pelo Ministério da Saúde:

A Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal Luciano Bivar
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
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Referência: Requerimento de Informação nº 1308/2024

Assunto: Informações acerca da queda nas contratações pelo Ministério da Saúde de Agentes de Combate às Endemias (ACEs).

Senhor Primeiro-Secretário,

1. Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Ofício nº 117/2024, proveniente da Primeira Secretaria da Câmara dos Deputados, referente ao Requerimento de Informação nº 1308/2024, de autoria da Deputada Federal Rosana Valle - PL/SP, por meio do qual são requisitadas informações acerca da queda nas contratações pelo Ministério da Saúde de Agentes de Combate às Endemias (ACEs), sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelas áreas técnicas da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (0041638270).

2. Desse modo, no âmbito do Ministério da Saúde, essas foram as informações exaradas pelo corpo técnico sobre o assunto.

3. Sem mais para o momento, este Ministério permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

NÍSIA TRINDADE LIMA 
Ministra de Estado da Saúde
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À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR/MS),

Assunto: Requerimento de Informação nº 1308/2024.

NUP/SEI Nº 25000.075219/2024-79

1. Trata-se do Despacho ASPAR/MS, de 28/05/2024 (0041036866), por meio do qual a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos deste Ministério encaminha o Requerimento de Informação nº 1308/2024 (0040894066), de autoria da Deputada Federal ROSANA VALLE - PL/SP, solicitando informações à Senhora Ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade Lima, acerca da queda nas contratações pelo Ministério da Saúde de Agentes de Combate às Endemias (ACEs).”

2. Diante do exposto, solicitamos à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SVSA), como também ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST/SVSA), no âmbito de suas competências, que exarassem manifestação acerca da matéria pontuada no referido Requerimento de Informação Parlamentar, respondendo objetivamente aos seguintes quesitos:
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1) Informar os números atualizados de mortes por dengue confirmadas e em investigação separadas por estado.

2) Informar qual o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) contratados nos anos de 2019 até o ano de 2024.

3) Informar sobre quais são os critérios utilizados para a contratação de mais ou de menos desses agentes, e informar qual o critério utilizado em 2023.

4) Informar o orçamento disponível para realizar esse tipo de contratação, e se está programada a contratação adicional, e em quais quantitativos, separados por estado da federação.

5) Informar se o número de Agentes atual está se mostrando capaz de realizar o combate à epidemia de maneira suficiente.

3. Em atendimento ao item 4, a CGPO/SVSA (0041134061) informa:

Com o objetivo de responder o item "4) Informar o orçamento disponível para realizar esse tipo de contratação", essa Coordenação informa a disponibilidade orçamentária de R$ 2.420.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte milhões de reais) para o exercício de 2024.

4. Já o DSAST, por intermédio do Despacho DSAST/SVSA/MS (0041142912), em atenção aos itens 1, 2 e 3, manifesta:
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Primeiramente, insta esclarecer que o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) é responsável pelo cálculo do repasse mensal aos Estados, Distrito Federal e Municípios da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e Incentivo Financeiro (IF) para Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Quanto ao item 1), sugere-se o encaminhamento do Requerimento supracitado para o Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT) para providências.

Quanto ao item 2), insta esclarecer que as contratações dos Agentes de Combate às Endemias são de responsabilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal. À esfera federal cabe o previsto no parágrafo 5º do artigo 198 da CF/88, in verbis:

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da
lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

Os dados de ACE cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) nos
períodos solicitados encontram-se compilados mês a mês nos Relatórios Consolidados ACE:
2019 (0041145955); 2020 (0041146018); 2021 (0041146057); 2022 (0041146121); 2023 (0041146155); 2024 (0041146247).

Quanto ao item 3), descreve-se abaixo o regramento para cálculo do repasse de AFC:

Conforme disposto no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, os gestores municipais do Sistema Único da Saúde (SUS) são responsáveis pelo cadastro no SCNES dos seus respectivos Agentes de Combate às Endemias (ACE) destacando-se que no artigo 420 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, constam os requisitos, que devem ser observados pelas secretarias de saúde, para recebimento da AFC e do IF, a saber:
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• o quantitativo de ACE efetivamente registrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no código CBO 5151-40;

• ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional;

• trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; e 

• realizar atividades inerentes às suas atribuições.

Importa ressaltar que, quando o cadastro dos ACE cumprir todos os requisitos citados acima, esses serão considerados “regulares” para o recebimento da AFC. Após a análise acima, o número de agentes regulares recebe um novo filtro, qual seja, o do parâmetro definido por meio do art. 423, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias ACE passível de contratação com o auxílio da AFC, definindo-se então o número de ACE “elegíveis” ao repasse do recurso federal cabendo ao gestor local realizar o pagamento do piso salarial dos ACE.

Observa-se que caso o ACE esteja registrado com vínculo empregatício por prazo determinado, este é considerado em desacordo com o Art. 16 da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006:
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"Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável." 

Assim, nenhum agente com vínculo por prazo determinado cadastrado no CNES é contabilizado no cálculo da AFC e IF.

Quanto ao item 4), sugere-se o encaminhamento do Requerimento supracitado para CGPO/SVSA para providências. 

Quanto ao item 5), sugere-se o encaminhamento do Requerimento supracitado para o Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT) para providências.

Dessa forma, este Departamento informa que cumpre, estritamente, o disposto pela normativa vigente para o repasse do recurso federal referente aos Agentes de Combate às Endemias.

5. Ademais, o Departamento de Doenças Transmissíveis instado a se manifestar, através do Despacho SVSA/COEX/SVSA/MS (0041174465), exara a manifestação contida na Nota Técnica nº 65 (0041220534), senão vejamos:

ANÁLISE

Trata-se de do Requerimento de Informação nº 1308/2024, de autoria da Vossa Excelência, a
Senhora Deputada Federal Rosana Valle, encaminhado por meio do despacho ASPAR (0041036866) e despacho DEDT (0041201655), contendo os questionamentos listados abaixo:

1) Informar os números atualizados de mortes por dengue confirmadas e em investigação separadas por estado. Informar qual o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) contratados nos anos de 2019 até o ano de 2024.
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2) Informar qual o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) contratados nos anos de 2019 até o ano de 2024.

3) Informar sobre quais são os critérios utilizados para a contratação de mais ou de menos desses agentes, e informar qual o critério utilizado em 2023. 

4) Informar o orçamento disponível para realizar esse tipo de contratação, e se está programada a contratação adicional, e em quais quantitativos, separados por estado da
federação.

5) Informar se o número de Agentes atual está se mostrando capaz de realizar o combate à epidemia de maneira suficiente.

Cumpre esclarecer que o Agente de Combate à Endemias não realizam somente ações de controle de dengue e outras arboviroses, e desta forma não estão sob gestão da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses. Sendo assim, é de competência desta CGARB, informar os questionamentos relativos ao item "1) Informar os números atualizados de mortes por dengue confirmadas e em investigação separadas por estado", informamos que os dados sobre a dengue no Brasil estão disponíveis no Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde, podem ser acessados por meio do link:
(https://www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/monitoramento-das-arboviroses). 
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Até o dia 26/06/2024, foram confirmados 4.170 óbitos por dengue no Brasil e há 2.801 óbitos em investigação. A distribuição de óbitos por UF brasileira foi sintetizada no quadro abaixo:

Por fim, informamos que foram realizados repasses financeiros adicionais por parte do Ministério da Saúde, em dezembro de 2023, por meio da Portaria GM/MS nº 2.298, de 11 de dezembro de 2023 (0041230472), que autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses. 
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E em fevereiro de 2024, foi publicada a portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024 (0041230468), que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Com os repasses financeiros, há a possibilidade de contratação adicional, no entanto fica a critério dos Estados e municípios a distribuição do orçamento extra.

Quanto ao item 5) Informar se o número de Agentes atual está se mostrando capaz de realizar o combate à epidemia de maneira suficiente. A avaliação sobre o quantitativo de agentes deve ser feita de acordo com os territórios e considerando a situação epidemiológica dos mesmos. De acordo com a Política Nacional de Vigilância em Saúde.

De acordo com o art Art. 13 da Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) (0041230471), destacam-se das competências dos municípios:

XIV – articular-se regionalmente para integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde quando da identificação de problemas e prioridades comuns;

XVII – monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território, bem como regular, e auditar as ações e a prestação de serviços em vigilância em saúde, no âmbito de sua competência. 
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Ressalta-se ainda, que é necessário observar as competências e atribuições de cada ente federado do SUS, conforme disposto na Portaria de Consolidação n° 4, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, em seu Anexo III Capítulo II Seção I 
(https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html#ANEXOIIICAPI) e do disposto na Lei 8080/1990, em seu Capítulo III, da Organização, da Direção e da Gestão em seu artigo 9º.

CONCLUSÃO

Foram respondidos os questionamentos apresentados, em conformidade com as atividades e competências relativas à Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses. Esta CGARB se coloca à disposição para o permanente diálogo e disponibilidade de informações adicionais, ou eventuais atualizações das informações contidas nesta nota técnica.

6. Tendo em vista que as manifestações das áreas técnicas trazem elementos capazes de responder aos questionamentos da Deputada Federal ROSANA VALLE, ratificamos as informações prestadas e restituímos a demanda a essa Assessoria para conhecimento e providências pertinentes.

7. Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
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ETHEL MACIEL
Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente


- NOTA: os Requerimentos de Informação, quando de autorias diferentes, devem ser respondidos separadamente.
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- NOTA: os Requerimentos de Informação, quando de autorias diferentes, devem ser respondidos separadamente.
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Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno que por intermédio da Mesa da Câmara dos Deputados, seja enviado à Ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade, requerimento para que encaminhe a esta casa informações sobre as condições de enfrentamento da Dengue no Brasil, em especial:

1) Informar os números atualizados de mortes por dengue confirmadas e em investigação separadas por estado.

2) Informar qual o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) contratados nos anos de 2019 até o ano de 2024.

3) Informar sobre quais são os critérios utilizados para a contratação de mais ou de menos desses agentes, e informar qual o critério utilizado em 2023.

4) Informar o orçamento disponível para realizar esse tipo de contratação, e se está programada a contratação adicional, e em quais quantitativos, separados por estado da federação.
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Chegaram ao conhecimento desta parlamentar denúncias de que a quantidade de Agentes de Combate às Endemias contratados em 2023 foram muito inferiores às contratações realizadas em 2022.

Estamos diante de uma das mais mortais surtos de dengue no nosso país, é imperativo que o Ministério da Saúde cumpra seu dever de combate às epidemias que se instauram e afligem as populações das cidades brasileiras.

As denúncias são de uma queda nas contratações de 2022 para 2023 em 83,3%, sendo contratados em 2022 o número de 4.313 Agentes, ano em que não houve um surto tão grande de dengue quanto em 2023 e 2024, mas o número contratado em 2023 foi de meros 822 novos agentes. 

É muito preocupante a situação, considerando que com as inundações ocorridas principalmente no Estado do Rio Grande do Sul em 2024 é esperado um surto ainda maior de dengue e outras doenças que se proliferam graças à água parada ou contaminada.

A previsão dos infectologistas é que em razão das enchentes, a quantidade de focos de proliferação do mosquito transmissor da dengue se multiplique, sendo necessária a presença
de ainda maior de agentes públicos devidamente capacitados, e não menor, como se tem observado.

É de interesse do parlamento brasileiro, representantes do do povo, saber quantos agentes de combate às endemias são contratados anualmente, e quais critérios são utilizados para definir esse número. É importante saber também a quantidade exata contratada e em quais localidades estão distribuídos. 

É dever desta casa investigar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos da maneira mais eficiente e eficaz possível, sobretudo na área da saúde, que é sempre tão carente em nosso
país. 
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As informações são da Agência Câmara dos Deputados.
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Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Queda ou quebra de cabelo? Especialista explica diferenças.

        Quebra de cabelo.  —  Foto: Reprodução/Shutterstock.

Publicado no JASB em 07.julho.2024.   20.fevereiro.2023

Grupos no WhatsApp Aprenda a diferenciar os problemas e descubra o tratamento adequado para ambos os casos. 
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Problemas capilares comuns

A queda e a quebra de cabelo são problemas capilares comuns, que mexem com a autoestima de muitas pessoas. Elas afetam diretamente a densidade dos cabelos, reduzindo a quantidade de fios e deixando os cabelos menos volumosos. 

Embora sejam problemas similares, a queda e a quebra de cabelo possuem diferenças e precisam de tratamento especializado. Abaixo, a médica especialista em tricologia, Patrícia Marques, explica como identificar e resolver cada caso. Confira:

Observe os fios

De acordo com a médica, em primeiro lugar, é preciso observar se os fios caídos possuem ou não um pontinho branco na ponta. “Na queda, o fio se desprende diretamente do couro cabeludo e, na maior parte das vezes, possui o bulbo capilar, que é o pontinho branco”, afirma.

Nesse caso, não há motivos para preocupação, uma vez que o cabelo perdido já estava na fase telógena, na qual o fio cai para dar lugar a um novo fio. Ainda assim, a médica recomenda procurar ajuda profissional para garantir que não há nada de mais grave provocando a queda. 
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“A tricologia é muito mais complexa do que aparenta. Existem várias doenças que causam queda, como por exemplo a alopecia areata”, acrescenta a médica especialista em tricologia Dra. Patrícia Marques. 

E se esse não for o caso?

Agora se não há sinal de bulbo capilar e os fios possuem tamanhos irregulares, esse é um sinal de quebra de cabelo. Ela é causada pelo rompimento da haste do cabelo a partir da aplicação de química no cabelo, calor excessivo de secador e chapinha ou por algum atrito mecânico. 

Nesse sentido, o indicado é cortar o uso dos elementos que estão agredindo o cabelo e com orientação de um profissional nutrir os fios com produtos e remédios adequados até deixá-los saudáveis novamente.

“Em ambos a principal orientação é procurar ajuda de um especialista em saúde capilar para investigar as múltiplas causas possíveis tanto para queda, quanto para quebra do seu cabelo e realizar um tratamento adequado que pode solucionar os problemas”, finaliza a especialista. 

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As informações são da Agência Brasil e Blog Meu Tudo.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Nova Lei do CPF entra em vigor. Veja o que acontece com outros documentos.
        Lei do CPF entra em vigor. —  Foto: Reprodução/Governo Federal.

Publicado no JASBAtualizado em 07.julho.2024.   20.fevereiro.2023

Grupos no WhatsApp Com a nova Lei do CPF, o brasileiro só precisará guardar um número de documento na cabeça, o do CPF.
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Nova Lei do CPF
 
A nova Lei do CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, entrou em vigor. A partir de agora, órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos no preenchimento de cadastros e você não precisará mais guardar um monte de número de documentos na cabeça.

Lei dispensa outra identificação

A Lei 14.534/23, dispensa outros números de identificação, como RG, PIS e número da carteira de trabalho. Agora, só é preciso informar o número do CPF para pedir serviços públicos.

CPF passa a ser o único número único para identificação

O decreto, sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina que o CPF será o único número único para identificação dos brasileiros.

Período de adaptação

O decreto também dá um tempo para que órgãos públicos se adaptem à novidade.

Serão 12 meses, para que os órgãos e as entidades façam a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
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Modificação das bases de dados

E 24 meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF, entre eles:

—  Certidão de nascimento;

—  Certidão de casamento;

—  Certidão de óbito;

—  Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

—  Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão;

—  Documento Nacional de Identificação (DNI);

—  Número de Identificação do Trabalhador (NIT} e

—  Título de eleitor.

Memorizar um só documento

Com a mudança de unificação de dados, o governo federal pretende que o cidadão apresente e memorize apenas um documento.

Assim, a partir deste ano, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
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Como pedir o CPF

Brasileiros que moram no exterior, e não têm o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal. O processo é online e não precisa comparecer ao Consulado.

        Com a nova Lei do CPF, quem não tiver o documento pode pedir de forma online no site da Receita Federal. —  Foto: Reprodução/Receita Federal.

Como consultar se o meu CPF está regular na Receita Federal?

Atualmente nosso CPF é muito utilizado em diversos meios e é importante mantê-lo regular para não impedir diferentes movimentações que precisem dele.

Assim, saber se o CPF está regular é fundamental para não ser pego de surpresa em momentos que seja necessário utilizá-lo, seja em abertura de contas, movimentações financeiras ou outras atividades.

Quando a situação cadastral CPF é verificada na Receita Federal e indica alguma pendência, é importante entender do que se trata e como fazer para regularizar.

Preparamos este artigo para te ajudar a entender mais sobre os tipos de pendências que esse documento pode apresentar e como regularizar de maneira ágil.
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O que significa CPF regular?

Quem tem o CPF regular significa que o cadastro junto à Receita Federal está sem nenhum tipo de pendência.

Dessa forma, consegue usufruir de todos os processos da vida de um cidadão de forma completa.

Essas pendências podem impedir que o cidadão, por exemplo, consiga abrir uma conta e fazer movimentações, participe de concurso público, retire o pagamento do seu benefício, entre outras coisas.

Por isso, é importante que você consulte a sua situação cadastral, e caso seu CPF esteja suspenso, cancelado, com status errado de titular falecido ou pendente de regularização, você precisará normalizar a situação.

CPF regular significa que o nome está limpo?

Como dito, o CPF regular define que a situação cadastral do contribuinte não possui pendências com a Receita Federal.

Diferente do que seria o “nome limpo”, que se refere à situação financeira e restrições de crédito da pessoa física referida.

Ou seja, nessa situação, apesar de ambos utilizarem o Cadastro da Pessoa Física (CPF), a finalidade das informações é diferente.
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Como saber se meu CPF está regular?
Para saber a situação do CPF é preciso realizar uma consulta no site da Receita.

Ao realizar a consulta da situação cadastral de seu CPF no site da Receita Federal, é possível identificar facilmente se está regular, pendente de regularização, suspenso ou cancelado.

E ainda, ao ser identificado como falecido, a situação cadastral constará essa informação da Pessoa Física.

Como consultar o CPF na Receita Federal?
Conforme mencionado anteriormente, é possível consultar a situação do CPF pela internet, de forma rápida e prática. Confira!

No Site da Receita Federal
Para realizar a consulta no site da Receita Federal, é tudo bem simples e prático, conforme mostrado no passo a passo abaixo:

2. Informe o CPF e data de nascimento no campo indicado;

Reprodução site Receita Federal
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3. Marque o Captcha de “Sou Humano”;

Reprodução site Receita Federal.

4. Clique em “Consultar”.

Reprodução site Receita Federal.

Após realizar a consulta vai aparecer o Comprovante de Situação Cadastral do CPF. A situação irá aparecer logo abaixo da data de nascimento.

No app Pessoa Física
Para o acesso digital ao CPF, a Receita Federal criou o Aplicativo “Pessoa Física”.

É possível consultar a situação cadastral também por esse APP.

Para realizar a consulta basta seguir as instruções:

1. Baixe o Aplicativo “Pessoa Física” em seu aparelho celular;


Reprodução tela Play Store.
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2. Abra o aplicativo;

Reprodução tela aplicativo Pessoa Física.

3. Informe seu CPF e Data de Nascimento;

Fonte: Reprodução tela aplicativo Pessoa Física.
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4. Pronto, consulta realizada, você poderá visualizar a situação do seu CPF.

 Reprodução tela aplicativo Pessoa Física.

Entenda os possíveis resultados de situação do CPF
Assim como já citamos, existem algumas opções que podem aparecer fora da “situação regular” em seu resultado cadastral.

A seguir explicamos mais detalhadamente o que significa e como resolver cada uma dessas situações cadastrais que podem acontecer com seu CPF.

CPF pendente de regularização

Quando esse status aparece, quer dizer que há, pelo menos, uma declaração de Imposto de Renda atrasada nos últimos 5 anos.

Após saber qual declaração está faltando você deve enviar o documento pelo portal e-CAC (Central Virtual de Atendimento da Receita) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

CPF suspenso 

Essa situação pode aparecer se houver falta de informação ou se os dados de registros estão incorretos, e muitas vezes acontece por problemas com o título de eleitor.

Para regularizar o CPF, nesse caso, basta acessar o site da Receita Federal ou ir até uma unidade da Receita Federal.
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CPF de titular falecido 

O status de titular falecido significa que foi constatado o falecimento do portador do CPF. Caso a constatação tenha sido feita de forma errada, para regularizar será necessário agendar pelo site um atendimento em uma unidade da Receita Federal e apresentar seus documentos.

CPF cancelado 

Quando o status do CPF aparece como cancelado pode ser quando um CPF repetido é gerado, por decisão judicial ou administrativa.

Para regularizar será necessário agendar no site um atendimento em uma unidade da Receita Federal e apresentar seus documentos.

As alterações e regularizações de CPF levam em média 72 horas para serem atualizadas junto à Receita Federal.

E se estiver com o CPF irregular?

O CPF irregular pode acabar por limitar suas atividades nos mais diferentes âmbitos, situações que você acaba se descobrindo ao passar por elas.
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Com o CPF irregular não é possível:

Abrir ou movimentar conta bancária;

Tirar passaporte ou renovar documentos;

Realizar compra e venda de imóveis;

Adquirir quaisquer tipos de financiamentos;

Inscrever-se em concursos públicos.

Assim, é sempre importante estar acompanhando e manter sua situação regular, a seguir detalhamos como regularizar em cada uma dessas situações.

Como regularizar o CPF?

Após a consulta para saber se há pendência no CPF, é possível entender o que aconteceu e, de acordo com a situação, seguir os passos para regularizar.

O beneficiário pode usar o serviço de regularização pelo site ou aplicativo da Receita Federal, que é totalmente gratuito. 

Já quem precisar utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou cartórios – terá o custo de R$ 7,00.

Excepcionalmente durante a pandemia, a regularização pode ser feita por e-mail. O solicitante deve enviar os documentos no endereço de e-mail de sua respectiva jurisdição.
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Documentos necessários para regularizar o CPF

Para regularizar seu CPF é necessário apresentar alguns documentos. São eles:

Comum a todos os casos

Documento de identificação oficial com foto do interessado; Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral; e

Documentos Necessários

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento

Menor de 16 anos

Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e

Documentos Necessários
Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Com 16 ou 17 anos
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
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Demais casos de representação legal

Documento de Identificação oficial com foto do solicitante; Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida;

Documentos Necessários

Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso.

Os documentos apresentados em papel nas unidades de atendimento devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

Por que devo manter o CPF regularizado?

Manter o CPF regularizado é a chave para ter acesso e usufruir de benefícios e auxílios.

Sem falar que ele é obrigatório para realizar muitos procedimentos e atividades essenciais à vida do cidadão. Veja abaixo quais são:

Emitir passaporte 

O CPF irregular também impede a pessoa de tirar ou renovar o passaporte e, consequentemente, de sair do país. 

Isso porque é uma exigência da Polícia Federal que o CPF esteja regularizado junto à Receita Federal.

Se a pessoa estiver fora do país, é aconselhado procurar uma unidade de atendimento presencial no exterior para obter ajuda e regularizar a situação.
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Abrir conta bancária

O status de CPF irregular impede que a pessoa faça a abertura de conta e movimente as contas já existentes. 

Há casos em que a conta pode ser até bloqueada, por isso é importante manter o CPF ativo.

Ter acesso a linhas de crédito 

Os bancos costumam pedir a declaração de Imposto de Renda como forma de verificar se correm risco ao conceder crédito àquele consumidor. 

Por isso, se o CPF estiver pendente de regularização não será possível obter crédito.

Participar de concursos públicos

Pessoas que estão se candidatando a cargos públicos, se tiverem com o CPF irregular não poderão tomar posse. Para quem já exerce cargos públicos,  

Receber aposentadoria, dentre outros 

O CPF é utilizado para dar o acesso das pessoas aos benefícios e auxílios oferecidos pelo governo. 

Se a pessoa é aposentada e estiver com CPF irregular, o pagamento não cairá na conta, pois uma conta de CPF irregular não pode ser movimentada.
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3 meios de regularizar o seu CPF

Para facilitar, detalhamos como deve ser feito para que você consiga regularizar essas informações no seu cadastro do CPF e resolver suas pendências.

Alterar dados cadastrais no CPF

Se houver informações incorretas em seu CPF, procure fazer a alteração de dados cadastrais para que seu documento não conste como irregular e tenha que adiar um processo importante.

Inclusão ou exclusão de nome social

Para esse procedimento é necessário que você vá, presencialmente, até uma unidade de atendimento da Receita Federal portando os documentos originais.

Acrescentar informações

É possível incluir informações e acrescentar documentos que são necessários para manter o CPF regularizado. 

O procedimento pode ser feito pelo portal do e-CAC e alguns serviços exigem um certificado digital.
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É possível obter crédito mesmo com CPF desregularizado?

Com o CPF irregular você fica impedido de obter crédito, por isso a necessidade de regularizar a situação junto à Receita Federal.

É importante que seus dados estejam ativos para que seja possível fazer a contratação de forma segura.

Já se a pessoa estiver com “nome sujo” significa uma consequência do não pagamento de uma dívida, ou seja, que você está negativado.

Mas mesmo na condição de negativado, ainda é possível que a pessoa consiga obter crédito com a meutudo. Veja algumas opções de crédito para negativados:

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é uma das formas mais utilizadas por aposentados, pensionistas e servidores públicos para obter dinheiro emprestado de forma mais barata.

O INSS ou a instituição pagadora, nessa modalidade, fica responsável por fazer o repasse do valor direto ao banco, sem que a pessoa se preocupe em pagar a fatura todo mês.

Além de ter o desconto feito de forma automática, é uma modalidade segura e possui a taxa de juros bem mais baixa em relação a outras modalidades.
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Portabilidade

Com a portabilidade, você tem a oportunidade de transferir um empréstimo que foi feito em uma instituição com juros abusivos, para outra instituição que te dê melhores taxas.

Dessa transferência, com a diminuição de juros e pagamento da dívida, você consegue diminuir o valor das parcelas ou receber um valor de troco.

Antecipação do saque-aniversário

O saque-aniversário permite que o trabalhador saque uma parte do seu FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) anualmente, no mês do seu aniversário.

Essa modalidade é uma ótima opção para quem está negativado e uma alternativa para quem precisa de um dinheiro em mãos de forma rápida, pois a garantia de pagamento é o saldo do FGTS.

Aqui na meutudo, conseguimos antecipar até 12 parcelas, usando o saldo das contas ativas e inativas do FGTS. 

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As informações são da Agência Brasil e Blog Meu Tudo.

Edição Geral: JASB.
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Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Como emitir o novo RG obrigatório?

        As principais mudanças do novo RG. —  Foto: Reprodução/@jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br.

Publicado no JASBAtualizado 30.junho.2024.  28.setembro.2023.     

Grupos no WhatsApp Novo RG é obrigatório! É isso mesmo: recentemente, o Governo Federal bateu o martelo e decretou que, em breve, todos os brasileiros terão que trocar o RG tradicional pela nova versão do documento.  
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O objetivo da medida é garantir uma padronização documental para todas as regiões do Brasil. Nesse sentido, surge a dúvida: qual é o prazo máximo para atualizar o documento em 2023? 
                                   
Hoje em dia, junto com o CPF, o RG é considerado um dos documentos mais importantes para a vida social dos brasileiros. Também chamado de Carteira de Identidade, o documento passou por diversas modificações nos últimos anos, e a mais importante foi a implementação do novo RG. Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o novo RG obrigatório, incluindo o passo a passo completo para emití-lo. 


Novo RG tem grandes novidades!

Diferentemente do que muita gente imagina, o novo RG não é apenas digital! Pelo contrário: na verdade, a versão digital do documento só pode ser acessada após sua impressão física, que é realizada por meio de papel ou policarbonato. 
          
Muito mais tecnológico que a carteira de identidade tradicional, o novo RG traz diversas novidades para os brasileiros. Veja abaixo: 

Código MRZ: A nova versão da carteira de identidade tem um código de segurança especial, no mesmo estilo do código que é incluído nos passaportes;
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Estética: O design do documento é padronizado para todos os estados do Brasil;

Informações especiais: Os brasileiros podem inserir dados de saúde (como tipo sanguíneo e informações sobre doação de órgão) no RG Digital;

Registro Geral: Na nova carteira de identidade, a numeração do CPF será utilizada para identificar o RG, oferecendo um maior nível de praticidade e transparência para os cidadãos;
Autenticação digital: Por meio de um QR Code, a identidade dos brasileiros poderá ser comprovada pela internet nos aplicativos Gov.br;

Substituição do passaporte: Finalmente, os brasileiros também poderão usar o novo RG como substituto do passaporte em viagens internacionais para países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela).

Quem pode tirar a nova carteira de identidade?

Todos os cidadãos brasileiros têm direito à emissão da nova carteira de identidade. O mesmo pode ser dito sobre os estrangeiros naturalizados, e os portugueses que possuem igualdade de direitos. 
     
O processo de emissão, primordialmente, é realizado de maneira presencial. No agendamento das emissões, os seguintes grupos têm prioridade: 
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Idosos com mais de 60 anos;

Pessoas com Deficiência (PCDs);

Gestantes;

Lactantes;

Pessoas com crianças de colo;

Pessoas com obesidade;

Pessoas no espectro autista.

Em alguns casos, esses grupos conseguem, inclusive, garantir a emissão do novo RG sem realizar agendamento prévio. 

Quais estados já emitem o novo RG obrigatório?

De acordo com a legislação original do novo RG obrigatório, todos os estados brasileiros deveriam ter se adequado ao novo modelo até, no máximo, o dia6 de março deste ano. 
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No entanto, isso acabou não acontecendo. Devido a entraves orçamentários e mudanças de governo ocasionadas pelas eleições, poucas unidades federativas conseguiram se adequar ao novo processo de emissão. 
     
Desse modo, o Governo Federal decidiu expandir o prazo de adaptação para6 de novembro. Até essa data, todos os estados devem emitir o novo RG. 

Pelo menos até o momento, 12 estados brasileiros já estão emitindo o novo RG obrigatório. Abaixo, você pode conferir a lista completa: 

Acre,
Alagoas,
Amazonas,
Goiás,
Mato Grosso,
Minas Gerais,
Pernambuco,
Piauí,
Paraná,
Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul,
Santa Catarina.
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Até quando é possível emitir o novo RG obrigatório?

Na perspectiva do Governo, todos os brasileiros devem trocar a carteira de identidade tradicional pelo novo RG em, no máximo, 10 anos após a publicação da portaria que descreve o documento digital. 

Como a portaria em questão foi publicada em 2022, os brasileiros devem realizar a troca até meados de 2032. Além disso, nos processos de renovação do documento, os estados que listamos acima já estão emitindo a nova versão do documento. 

Quanto à validade do novo RG, o prazo varia de acordo com a faixa etária dos solicitantes. Veja abaixo a tabela: 

Crianças de 0 a 10 anos: O prazo de validade do novo RG é de 5 anos;

Pessoas de 12 a 60 anos: O prazo de validade do novo RG é de 10 anos;

Idosos com mais de 60 anos: O documento não perde a validade, podendo ser utilizado até o final da vida.
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Os idosos com mais de 60 anos, inclusive, não são obrigados a trocar a carteira de identidade tradicional pelo novo RG. Mas, para garantir acesso aos novos recursos do documento, pode ser interessante solicitar a reemissão. 

Como emitir o novo RG obrigatório?

Agora que você já sabe em quais situações é obrigatório emitir o novo RG, e até quando os brasileiros devem renovar o documento, é hora de conferir o passo a passo completo para garantir a emissão da nova Carteira de Identidade. 

Como você já pôde perceber, a emissão do RG não é de responsabilidade do Governo Federal, mas sim dos estados. É por isso que alguns estados ainda não começaram o processo de emissão. 

Seja como for, o passo a passo que vamos mostrar abaixo vale para todas as unidades federativas. Leia com atenção e veja como emitir o novo RG obrigatório: 

—  Compareça, presencialmente, ao órgão emissor do seu estado (acesse o site do governo estadual para conferir o endereço);

—  Diga ao atendente que você deseja emitir a nova carteira de identidade;
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—  Apresente a documentação pedida (certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação anterior, comprovante de residência, CPF, foto 3×4 recente, PIS/PASEP, carteira de motorista, cadastro nacional de saúde, carteira de trabalho, identidade profissional e comprovação de tipo sanguíneo);

—  Use a sua conta Gov.br para garantir o caráter individual do documento (se você ainda não tem essa conta, clique aqui para descobrir como fazer o cadastro);

Nesse momento, o atendente deve informar o prazo para a retirada do documento no órgão;
Pronto! A partir daí, é só comparecer ao órgão no dia marcado para retirar o documento e acessar sua versão digital no app Gov.br.

Ainda tem dúvidas sobre a nova carteira de identidade? 

Deseja conferir mais informações sobre o RG digital obrigatório? Acesse o site oficial do Governo para solucionar todas as questões (link de acesso no final desta matéria).
               
Seus documentos agora podem ficar na palma de suas mãos!

Como é de conhecimento geral, a tecnologia vem evoluindo com uma grande constância. 
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Levando isso em conta, hoje em dia, ter um aparelho celular em mãos é sinônimo de ter acesso às mais diversas facilidades do mundo digital. 
                                       
Neste sentido, ainda que muita gente não saiba da existência deles, os documentos digitais já são uma realidade, e mais, eles são totalmente seguros e livres de invasão, desde que os devidos cuidados sejam tomados. Eles também são válidos em todo o território nacional. 

Atualmente, os principais documentos digitais existentes são

Carteira de Trabalho Digital;

Título de Eleitor;

RG;

CNH;

CPF;

Carteira do SUS.
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O que é preciso para tirar o passaporte?

Ao mencionar-se os documentos importantes para os cidadãos brasileiros, é inviável deixar de apontar o passaporte. O passaporte, além de servir como um excelente documento de identificação pessoal, visto que conta com a foto do titular, também é fundamental para ir para determinados países. 
            
No entanto, o processo para tirar o documento é responsável por gerar uma série de dúvidas. Antecipadamente, é possível inicá-lo sem sair de casa, considerando as seguintes orientações: 

É necessário preencher o formulário da Polícia Federal;

Em seguida, será preciso pagar a Guia de Recolhimento da União, cujo valor médio é de R$ 250;

Feito isso, basta agendar o atendimento pela Polícia Federal (Veja o acesso mais abaixo).

O último passo consiste em comparecer no local previsto e na data prevista, o que será possível verificar após o agendamento. Também será necessário portar em mãos a documentação mencionada durante o agendamento. 
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Como faço para tirar a segunda via da certidão de nascimento?

A certidão de nascimento é um documento importante na vida dos cidadãos brasileiros. Trata-se do primeiro documento que um novo cidadão tem, além de ser o marco do registro daquele indivíduo, contendo o nome dos pais e as demais informações sobre o nascimento. 
        
Como o documento é feito logo após o nascimento, é comum que ele sofra danos e/ou seja perdido ao decorrer da vida. No entanto, ficar sem a certidão de nascimento pode ser um tanto quanto perigoso, e por isso, é preciso emitir outra o quanto antes. 

Para isso, será preciso entrar em contato com algum cartório local, considerando o local de nascimento do cidadão. Através do contato com o cartório, basta verificar as regras para a solicitação da segunda via. É possível encontrar diversos carteiros diretamente pelos siteswww.centraldascertidoes.com.br,www.registrocivil.org.brewww.cartorize.com.br.

Acesse o site oficial do Governo para solucionar todas as questões

Agendamento do atendimento pela Polícia Federal:
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Afinal, o CIN, novo RG, é GRATUITO? É possível emiti-lo pela internet? Tire todas as suas dúvidas!


        Documentos na palma das mãos. —  Foto: Reprodução/JRC.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) não terá campo sexo e será gratuita! Veja as principais mudanças e como retirar o novo documento.

O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação) anunciou mudanças no layout da CIN (Carteira de Identidade Nacional). O CIN substituirá o RG e usará o CPF como único número de identificação e de validade nacional. No novo documento não terá o campo referente ao sexo e constará apenas “nome”. Este campo será declarado pelo cidadão no ato da emissão do CIN.

Com essa medida não haverá mais a distinção entre nome do registro civil e nome social.

As principais mudanças da CIN

As mudanças visam tornar o documento mais inclusivo e representativo, atendendo a uma demanda de associações.
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No dia 30 de junho foi publicado o decreto que regulamentará as mudanças. Então, somente a partir da publicação da norma é que todos os novos documentos deverão seguir o novo modelo. As pessoas que já tem o modelo atual da CIN, mas sem essa distinção não precisam se preocupar, não será preciso fazer um novo CIN.

Quem já tem a CIN, mas deseja o documento sem os campos “sexo” e “nome social” terá que tirar uma segunda via do documento. A 1ª via e as renovações da CIN serão gratuitas, segundo o MGI. Caso seja preciso tirar uma 2ª via, então, será cobrada uma taxa, que vai depender de estado para estado o valor da cobrança.

Essa alteração da retirada do campo “sexo” da carteira não deve influenciar no cronograma de implementação da CIN. A transição completa para todos os estados é dia 6 de novembro, ou seja, mais de 6 meses até o prazo final. Até o momento, apenas quatro estados emitem a CIN para toda a população, enquanto outros oito têm apenas alguns pontos de atendimento.

A CIN pode ser privativa em papel e também estará disponível na versão digital. Aqueles que possuem o documento impresso já podem para emitir um CIN em formato digital através do aplicativo gov.br. O novo documento pode ser usado em países do Mercosul, mas para outros países fora do Mercosul, o passaporte continua sendo o único documento válido.
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Prazo de validade do novo documento

A nova Carteira de Identidade Nacional é uma iniciativa importante do governo para modernizar e tornar mais inclusivo o documento de identificação dos brasileiros. A mudança no layout da CIN, com a retirada do campo referente ao sexo e a possibilidade de uso do nome social, representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas.

A implementação da nova CIN deve ser acompanhada de perto pelos estados, garantindo que a população tenha acesso a um documento de identificação atualizado e que atenda às suas necessidades. Além disso, é importante que o processo de emissão das novas CIN seja feito de forma ágil e eficiente, assegurando que todos os brasileiros possam ter acesso ao documento de identificação com rapidez e segurança.

A faixa etária determinará o prazo de validade da CIN:

5 anos para menores de 12 anos;

10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos;

indeterminada para pessoas acima de 60 anos.
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Por fim, é fundamental que o governo continue trabalhando em iniciativas que visem à modernização e à inclusão nas políticas públicas, especialmente no que diz respeito aos direitos das minorias. A nova CIN é um exemplo de como é possível avançar nesse sentido e garantir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

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