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VITÓRIA: Após aprovação da indenização, o que muda para os ACS/ACE que usam transporte próprio para trabalhar.

        Agentes Comunitários e de Endemias em Brasília, no mês de maio. A luta pela conquista de novos direitos é uma constante na vida das duas categorias.   —  Foto/Reprodução.
 
VITÓRIA: Após aprovação da indenização, o que muda para os ACS/ACE que usam transporte próprio para trabalhar. 
Publicado no JASB em 08.julho.2024. Atualizado em 12.julho.2024.

Grupos no WhatsApp | Recentemente o JASB publicou em suas plataformas de redes sociais, que agrega milhares e milhares de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sobre a grande vitória obtida no Congresso Nacional. Foi a  aprovação da Indenização para os agentes que usam o transporte próprio para trabalhar. Mas, qual o real resultado dessa vitória para as duas categorias?
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Pagamento de despesas

A previsão do pagamento de despesas de locomoção a agentes comunitários e de combate às endemias, que usam veículo próprio para trabalhar, representa uma grande vitória, que refletirá em fortalecimento das duas categoria a nível nacional. Entenda o caso! 

O drama vivido por ACS's e ACE's

A realidade dramática dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que usam parte expressiva de seus rendimento para pagar os valores correspondentes ao uso de seus veículos próprios para trabalhar, não apenas expressa uma injustiça que afeta aos mais diversos municípios do país, mas, acaba por enfraquecer as categorias a que esses agentes fazem parte.

Como as duas categorias são afetadas 

Quando informamos que as duas categorias são afetadas pelo sacrifício injusto de uma parcela de seus integrantes, deixamos claro que as lutas a nível nacional não se faz com os ACS/ACE divididos, mas, unidos em defesa dos mesmos objetivos. Assim como um corpo, que sofre quando um de seus membros está enfermo, assim é a realidade de uma classe de trabalhadores(as). Se o ouvido não está bem, sem dúvida alguma, todo o corpo irá sofrer as consequências. Tomando essa figura como um modelo da realidade dos ACS/ACE, se uma parcela dessas duas categorias é atingida pela carga pesada do pagamento do transporte para trabalhar, sem exagero algum, a força nacional dessas categorias é atingida com o enfraquecimento causado pela injustiça. 
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Justiça seja feita 

Fechar os olhos diante da injustiça, diante do saque de valores obtido com trabalho durante a jornada diária, inegavelmente, é algo que causa insatisfação, desanimo, aborrecimento e, por fim, afeta o rendimento do profissional, afetando a toda equipe, por a toda categoria. 

        Duarte Jr. recomendou a aprovação da proposta.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.  

Chegou o momento de reparar o erro

Imagine você ter que pagar pelo deslocamento entre a sua casa e o trabalho, depois do trabalho até a sua casa, durante os dias de trabalho do ano, durante 5, 10, 15, 20 ou mais anos. Uma despesa injusta, que tem uma série de consequência além da que já citamos. 

A aprovação do direito dos agentes 

A Comissão, que aprovou a indenização para os agentes de saúde (ACS/ACE), que usam o transporte próprio para trabalhar, reconheceu o direito de recebimento dos valores que investem no deslocamento para o trabalho. Isto é uma grande vitória, que terá desdobramentos significativos para os agentes beneficiados.
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O reconhecimento vindo do Congresso Nacional 

Segundo informações da Câmara dos Deputados, a proposta já foi aprovada pelo Senado, agora o texto segue para sanção presidencial. Isto significa que a proposta já passou pela tramitação do congresso. Falta apenas o presidente finalizar a tramitação do projeto de lei . 

Cinco anos de tramitação 

O Projeto de Lei 2012 tramitou do Congresso Nacional desde 2019, portanto, por cinco longos anos, até que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados viesse a contempla o êxito da proposta. 

Últimas Informações sobre o PL da indenização:

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que a medida, prevista no Projeto de Lei 2012/19, do Senado, está em conformidade com os princípios gerais do direito administrativo e com as leis brasileiras.

“A concessão de indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, como forma de ressarcimento pelas despesas de locomoção, respeita os direitos desses profissionais e é uma medida justa”, disse.

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios forneçam ou paguem pelo transporte do servidor em serviço, mas não cita especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios.

Melhor para o Estado

Autor da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) sustenta que que em algumas situações “é mais vantajoso” para os agentes e para a administração pública que o servidor utilize transporte próprio.

Duarte Jr. julgou inconstitucionais as alterações promovidas em texto da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “Diferentemente do que ocorre com a proposta principal, o apensado (PL 1340/22) e o substitutivo aprovado esbarram nas fronteiras orçamentárias estabelecidas pela Constituição.”

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Foto: Câmara dos Deputados.
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As informações são da Agência Câmara Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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BRASIL: Segue para sanção presidencial indenização para Agentes Comunitários e de Endemias que usa transporte próprio para trabalho. 

        Sessão da CCJC da Câmara dos Deputados.   —  Foto/Reprodução/CCJC da Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB em 3.julho.2024. Atualizado em 08.julho.2024.

Grupos no WhatsApp | A CCJC da Câmara dos Deputados acaba de aprova a Indenização para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que usam transporte próprio para trabalhar.
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A  caminho para Sanção Presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (03/07) o projeto de lei que traz uma mudança para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O projeto prevê o pagamento de despesas de locomoção para esses profissionais que utilizam seus veículos próprios no desempenho de suas funções.

Legalidade da proposta em benefício dos Agentes 

O deputado Duarte Jr. (MA), relator do projeto, destacou que essa medida, que está no Projeto de Lei 2012/19, é perfeitamente alinhada com os princípios gerais do direito administrativo e com a legislação brasileira vigente. 

Respeito aos direitos dos Agentes 

Segundo Duarte Jr., "a concessão de indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, como forma de ressarcimento pelas despesas de locomoção, respeita os direitos desses profissionais e é uma medida justa".
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Previsão legal na Lei 11.350/06

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte do servidor em serviço. No entanto, essa legislação não menciona especificamente a possibilidade de indenizar os servidores pelo uso de seus próprios meios de transporte.

Vantagens para o Estado

O senador Weverton (MA), autor da proposta, argumenta que em certas situações é mais vantajoso tanto para os agentes quanto para a administração pública que o servidor utilize seu próprio transporte. 

Questões constitucionais e orçamentárias

O deputado Duarte Jr. considerou inconstitucionais as alterações promovidas no texto da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo ele, "diferentemente do que ocorre com a proposta principal, o apensado (PL 1340/22) e o substitutivo aprovado esbarram nas fronteiras orçamentárias estabelecidas pela Constituição".

Tema
Discussão e votação de propostas legislativas

Local
Anexo II, Plenário 01
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Início
03/07/2024 às 10:23

Término
03/07/2024 às 14:00

Situação
Encerrada (Final)

ÍNTEGRA DA PROPOSTA



VÍDEO da Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial):            

Foto: CCJC da Câmara dos Deputados.

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As informações são da Agência Câmara Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Ministério Público orienta pagamento de insalubridade aos ACS/ACE independente de laudo.
        Posicionamento do MPE favorece aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto: JASB.
 
Publicado no JASB em 3.julho.2024.

Grupos no WhatsApp | O posicionamento do MPE, sobre o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, favorece aos servidores de todo o país, de forma indireta, já que gera um precedente para que tal fato seja reproduzido nas mais diversas cidades do país.
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MPE orienta pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, e multar Prefeito por contratações temporárias excessivas de funcionários.

Excesso de contratação temporária

Órgão apontou irregularidades em excesso de contratação temporária; Multa também se aplica ao ex-secretário de saúde, além do prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo.

Aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis

O Ministério Público de Contas de Minas Gerais opinou por aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (Novo) e ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. A decisão consta de parecer assinado pelo promotor Daniel de Carvalho Guimarães enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) no âmbito do processo da denúncia formalizada pelo servidor Bruno Alves Camargo, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev).
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Irregularidades em contratações temporárias

Na denúncia, o servidor apontou irregularidades na realização recorrente de contratações temporárias de servidores pela Prefeitura. Assim, ignorando o preceito constitucional do concurso público que poderia amenizar o déficit atuarial do Diviprev, hoje próximo de R$ 1,7 bilhão.

         Ministério Público de Contas de Minas Gerais.   —  Foto/Reprodução/TCEMG.

Desrespeito à Constituição

Na mesma representação, o TCE também aceitou a denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), pelo desrespeito à Constituição com relação ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde.

Defesa do prefeito 

Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram necessárias, principalmente na Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a defesa, ele assegurou a realização de concurso público em 2024 para preenchimento de vagas ocupadas por servidores com contratos temporários.
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Cobrança da regularização do quadro de pessoal 

A unidade técnica do Ministério Público de Contas concluiu que a realização do concurso esse ano “é importante para a regularização do quadro de pessoal no município de Divinópolis, porém, insuficiente para afastar as irregularidades identificadas em relação ao excesso de contratações temporárias durante os anos de 2022 e 2023”.

A questão da indispensabilidade da contratação temporária

Já o promotor Daniel de Carvalho afirmou que, em sua defesa, o prefeito não indicou a “excepcionalidade da situação de interesse público e a indispensabilidade da contratação temporária. Pelo contrário, postergou por quase dois anos a realização do concurso público”.

Adicional de insalubridade

Na denúncia formalizada pelo Sintram sobre o adicional de insalubridade para os agentes de saúde, o MP concluiu que a partir da inclusão do §10 ao art. 198 da Constituição, através da Emenda Constitucional 120, o direito ao adicional de insalubridade passou a ser garantido, sem quaisquer ressalvas.
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Adicional e laudo técnico 

Já a Prefeitura alegava que lei municipal determinava que a concessão do adicional estaria sujeita um laudo técnico pelo município. Para o MP, o §10 deixa claro que o adicional deve ser pago sem nenhum laudo:

“Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.

Multa para o prefeito de Divinópolis

No parecer, o MP chegou às seguintes irregularidades:

—  realização de contratações temporárias em 2022 e 2023, sem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais específicos ;

—  realização de contratações temporárias durante a vigência de concurso público com relação aos cargos de Assistente Social (que teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público);
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—  atendente Consultório Dentário – PSF (que teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público);

—  previsão de teste de aptidão física como fase eliminatória no processo seletivo para os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, sem previsão legal específica.

—  No caso das contratações temporárias, o MP concluiu por aplicação de multas ao prefeito Gleidson Azevedo. Assim como, ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. Os valores serão definidos pelo Tribunal de Contas.

—  O MP entendeu, ainda, pela expedição de recomendação aos responsáveis e aos atuais gestores. Neste sentido, para que nos próximos processos seletivos para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias preveja no edital a percepção do benefício de adicional de insalubridade, conforme estabelecido pela legislação.

Foto: Sintram

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As informações são do Portal Gerais.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Saiba as características que recebemos do pai e herdamos da mãe
        Características que recebemos do pai e herdamos da mãe.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução/Shutterstock.
 
Publicado no JASB em 30.junho.2024. Atualizado em 2.julho.2024.

Quando se trata de características herdadas, nossos pais têm um papel importante. Mas o que realmente recebemos de cada um? Confira!
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Da Mamãe

Agora, vamos analisar algumas das características que homens e mulheres podem herdar de cada um de seus pais, começando pela mãe.

Doenças mitocondriais

Problemas hereditários sérios transmitidos através do DNA mitocondrial.

Essas doenças hereditárias crônicas são transmitidas às crianças quando o DNA mitocondrial é defeituoso ou tem mutações. Embora muitos desses distúrbios apareçam no nascimento, eles também podem se desenvolver mais tarde na vida e afetar praticamente qualquer parte do corpo humano.

        Características que herdamos da mãe.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock

Estima-se que cerca de 1 em cada 5.000 pessoas tenha um distúrbio mitocondrial hereditário. Alguns exemplos incluem síndrome de Leigh, encefalopatia mitocondrial, acidose láctica e episódios semelhantes a acidente vascular cerebral (MELAS).
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Problemas de Visão: Tanto a estrutura ocular quanto a visão são herdadas das mães. A miopia patológica é uma das condições oculares comuns que podem ser transmitidas através dos genes. Miopia e daltonismo podem vir da mãe.

        Além do cabelo, sua pele e até as varizes, também podem ser herdadas da mãe.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Características Físicas: Cor e textura do cabelo, pele e até varizes.

Menstruação e Menopausa: O tempo desses eventos pode ser herdado.

Inteligência: Estudos mostram que o QI da mãe é um grande preditor.

Padrões de Sono: As mães podem passar seus padrões de sono para os filhos.

        Mãe: Envelhecimento.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Envelhecimento: DNA mitocondrial pode influenciar a taxa de envelhecimento.

Metabolismo: Nossa capacidade de ganhar peso pode ser herdada.
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TDAH: Baixos níveis de serotonina na mãe podem aumentar o risco.

Humor e Temperamento: Genes ligados ao sistema límbico são transmitidos.

Resistência ao Exercício: Genes esportivos vêm da mãe.

Embora haja uma falta de pesquisas em humanos para confirmar essa teoria, estudos em animais sugerem que o DNA das mitocôndrias (que só pode ser herdado das mães) pode ter um impacto na taxa de envelhecimento.

Outro estudo, no entanto, descobriu que fatores ambientais, como exposição solar, tabagismo, etc, podem causar danos ao DNA mitocondrial, que então são herdados pela criança e podem influenciar características como rugas e cabelos grisalhos.

         Genes do pai.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Agora, vamos dar uma olhada em alguns exemplos de traços que são passados pelos pais.

Do Papai:

Altura: Genes IGF do pai têm mais influência.

Ambos os genes de altura dos pais são passados para uma criança, mas os genes IGF do pai têm uma influência maior na estimulação do crescimento e, portanto, na altura.
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Problemas Odontológicos: Dentes tortos e cáries podem vir do pai.

De dentes tortos a cáries, você pode culpar os genes de seu pai por isso. Este é geralmente o caso quando o pai tem a saúde dentária deficiente.

         Os pais determinam essencialmente o gênero da criança.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Gênero: Cromossomos determinam o sexo do bebê.

Os pais determinam essencialmente o gênero da criança, que é definido pelos cromossomos X e Y: XX para as mulheres e XY para os homens.

Todo óvulo tem um cromossomo X e, dependendo do cromossomo do espermatozoide do pai (X ou Y), o embrião se desenvolverá em menino ou menina.

Distúrbios ligados ao Cromossomo Y: Síndrome de dedos grudados, por exemplo.

Os homens obtêm seu cromossomo Y de seus pais, então isso significa que os distúrbios ligados a esse cromossomo são herdados dos pais. Estes incluem sindactilia (dedos grudados) e hipertricose auricular (pelos mais longos, grossos e abundantes do que o normal nas orelhas).
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Armazenamento de Gordura: Gordura branca, relacionada a problemas de saúde.

Temos dois tipos de gordura em nossos corpos: marrom e branca. A gordura marrom é geralmente usada para quebrar a glicose e é herdada das mães.

O armazenamento de gordura branca, por outro lado, é principalmente herdado do pai. Esse tipo de gordura é usado para energia, mas pode se acumular e causar problemas de saúde, como doenças cardíacas e obesidade.

Fontes: (MedicineNet) (FamilyEducation) (Reader’s Digest) (Biologyonline) 


As informações são da Starslnsider.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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