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Ministério da Saúde: Equipes multiprofissionais terão mais de R$ 391 milhões em Investimentos...

        Nísia Trindade, Ministra da Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Ministério da Saúde: Equipes multiprofissionais terão mais de R$ 391 milhões em Investimentos até 2025.
Publicado no JASB em 04.julho.2024.

Grupos no WhatsApp O Ministério da Saúde anunciou a disponibilização de R$ 391,7 milhões até 2025 para os municípios brasileiros, com o objetivo de investir nas equipes de saúde multiprofissionais (eMulti).
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Serviços de profissionais de saúde

Esses recursos abrangem serviços de profissionais de saúde de diversas áreas do conhecimento e categorias profissionais, conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União no final de junho.

Distribuição dos Recursos

Do valor total, R$ 114,2 milhões serão ofertados ainda neste ano, enquanto os R$ 277,5 milhões restantes serão destinados ao ano de 2025. Este investimento significativo visa fortalecer a atuação das equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (APS), promovendo um atendimento mais abrangente e qualificado à população.

Composição das Equipes de Saúde Multiprofissionais

As Equipes de Saúde Multiprofissionais trabalham de maneira complementar e integrada com outras equipes da APS. Estas equipes são compostas por diferentes especialidades e atuam em diversas frentes, como:

Equipe de Saúde da Família (eSF)

Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
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Equipe de Consultório na Rua (eCR)

Equipe de Atenção Primária (eAP)

Equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

        Nísia Trindade determinou o aprimoramento da estratégia das equipes multiprofissionais.   —  Foto/Reprodução/Freepik.

Fortalecimento das Equipes

Em maio de 2023, logo no início de sua gestão, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, determinou o aprimoramento da estratégia das equipes multiprofissionais. 

Houve um aumento no cofinanciamento federal e a inclusão de novas especialidades médicas, como cardiologia, dermatologia e endocrinologia. Além disso, foi implementado o atendimento remoto como ferramenta tecnológica para otimização do processo de trabalho, ampliando a carga horária dessas equipes.

Confira a quantidade de equipes multiprofissionais credenciadas em cada município AQUI

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As informações são da Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

        Lá vem novidades para os Técnico em Agente Comunitário de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
VÍDEO - CBO Técnico em ACS - Definição de novas atribuições e outras novidades.
Publicado no JASB em 10.abril.2024Atualizado em 04.julho.2024.

Grupos no WhatsApp Esta matéria tem a finalidade de esclarecer um pouco sobre o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, no caso específico, em relação aos técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme a nova portaria, nº.  1.546 de 20 de março de 2024. 
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Esclarecimentos sobre a nova Portaria

Veremos adiante esclarecimentos sobre os impactos, atribuições, como é que a portaria vai funcionar. A primeira coisa a saber é: quantos são os  Agente Comunitário de Saúde, oficialmente registrados nos CNES? Já se perguntou sobre isso? Os dados são da última competência disponível, ou seja, em março deste ano. Mas o CNES é onde tudo começa, é o Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde e estão inscritos no CBO anterior, ainda não é no técnico em CBO. 

Quantos ACS tem vínculo direto

A primeira coisa a saber é quantos ACS tem vínculo direto? Sabe o que é que é isso? A quantidade de ACS que tem vínculo reconhecido e financiados pelo Ministério da Saúde e que o Ministério repassa aos municípios. Hoje o valor repassado é de R$  2.824, referente ao Piso de dois salários mínimos. Tá bom? Então, aqui a gente já vê uma diferença, em comparação aos agentes comunitários que não estão incluídos entre os beneficiados com tal vínculo.

O total de Agentes de Comunitários é  297.156 cadastrados no CNES. Entre esses, apenas 267.602 estão cadastrados no e-Gestor. Os Agentes que possuem vínculo direto, recebem os dois salários mínimos, estabelecido pela Emenda Constitucional 120/2022. No caso, temos um contingente de 10.929 ACS pagos de forma indireta. Percebeu  que temos no sistema duas formas de vínculos entre os agente e os gestores. NO caso, parte dos agentes registrados no CNES não recebem o novo "Piso Nacional." Aqui, nesta publicação do JASB, iremos analisar a situação.

Recapitulando

297.156 - Total de ACS no CNES;

267.602 - Total de ACS no e-Gestor;

10.929  -  Total de ACS que não possuem vínculo direto.
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Como já informamos, os indiretos, aqueles ACS que estão nos CNES sob vínculo indireto, ou seja, contratos. São quase 11 mil, são 10.929 ACS. Se for fazer um cruzamento entre as informações constantes no CNES e no  e-Gestor, foi assim que chegamos aos dados  dos 267.602 ACS do e-Gestor.

267 mil vínculos diretos, correspondentes a 91%. 10.929 estão no e-Gestor sob vínculo indireto, reconhecidos no  CNES e pagos com R$ 1.550 pelo Ministério. Destacando que foi escolha do próprio Ministério da Saúde não atualizar esse valor.

18.625 Agentes sem receber pelo MS

Esses repasses estão precisando de atualização desde maio de 2022. Ainda tem um assunto mais preocupante: existe 18.625 Agentes Comunitários que estão no CNES, mas não estão recebendo pelo Ministério da Saúde. As despesas desses agente fica somente a cargo do executivo municipal. Isso é muito mais complicado, porque aí pode ter duplicidade, bloqueio, desvio de função e várias outras possibilidades correspondendo a 6,3% dos ACS do país. Já pensou nisso? o cenário nacional é muito delicado, exatamente como esses dados revelam.

A base legal da portaria, que fala sobre o CBO é essa daqui. Portaria 1.546 de 20 de março de 2024 (veja ela na íntegra, mais abaixo). É importante que a categoria tenha conhecimento sobre o que está estabelecido na referida portaria.  

O objetivo da portaria: altera atributos da tabela, procedimentos, medicamentos, hórteses e próteses e materiais do SUS. Aqui já vem a primeira consideração.

A pergunta que não quer calar: por quê o Ministério da Saúde colocou um tema tão importante como o CBO dos Agentes de Saúde, em uma portaria? É notório que o objeto definido não tem nada ver com isso. A questão da categoria, na verdade, foi só um encaixe. Para identificar tal situação, basta ler a Portaria.
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Considerações

Ela fala da tabela de procedimentos, medicamentos, hórteses e próteses OPM do sistema único SUS, Portaria de Consolidação número 1, que consolida as normas e direitos e deveres e organização e funcionamento do sistema único de saúde. 

Então veja que aqui ele traz duas redações e o objeto ele só fala dos itens ligados a procedimentos, médicos, hórteses, próteses e materiais do SUS.

O detalhe é que não alteraram o objeto. Mesmo assim a Portaria é válida, contudo, só que se perde a natureza da portaria, somente para falar do CBO dos Agentes de Saúde. 

Considerando a portaria 569, de 29 de março de 2021, que altera a portaria 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o programa Saúde Com Agente, que foi o programa criado mais recente, porque não é a primeira vez, o mais recente pra ter uma formação técnica para os Agentes Comunitários de Saúde, destinado a formação técnica dos Agentes Comunitários e dos agentes de combate as endemias.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, e altera a portaria 3.241 de 7 de dezembro de 2020 que institui o programa saúde com a gente destinado à formação, ou seja, aqui ele está falando da evolução das portarias do programa saúde com a gente, que foi destinado a Agente Comunitária de Saúde e a Agente de Endemias.

Considerando o processo constante na qualificação da tabela de procedimentos do SUS, que é o objeto da portaria inicial, considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento Estratégico de Saúde Comunitária de Saúde, DESCO, e Departamento de Regulação Assistencial, DERAC, resolve.

Ficam alteradas a tabela de procedimentos, obviamente que esse é o assunto da portaria. Esse aí foi só um encaixe, gente. Cabe a coordenação geral de sistemas em saúde, departamento e regulação assistencial, especializada.
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A adoção de providências necessárias para adequar o gerenciamento da tabela de procedimentos. Por que? Quando entra um procedimento novo no SUS, tem que ser inserido na tabela SIGTAP, que a gente já falou aqui da tabela SIGTAP.

Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação com os feitos operacionais no sistema, mas a seguir da competência seguinte a sua data de publicação. Isso aqui é todo o texto da portaria. Veja que não fala mais nada. É uma portaria que, infelizmente, ela desconstrói toda a beleza do tema técnico de saúde com a gente. Essa técnica dos Agentes Comunitários de Saúde.

Depois ele insere o técnico em Agente Comunitário de Saúde. vale a gente acessar também o SIGTAP.

Atribuições novas, que o agente comunitário de saúde pode fazer, após a formação. CBO vai listar os profissionais por CBO.

Quem está autorizado pelo ministério a realizar os procedimentos, aqui vamos ter o seguinte: olha só a novidade, técnico em agente comunitário de saúde. se nós temos isso aqui, outras modificações sobre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde podem vir.

E aí, por que é importante essa portaria, apesar da redação dela, não chamar atenção nem uma? Finalmente o SIG-TAP, está alinhado com o curso saúde com a gente, porque até o mês passado toda aferição de pressão arterial não era validado pelo Ministério da Saúde.

Não subia, mas não era considerado também para o Previno Brasil. Isso aqui vai ter que impulsionar uma série de modificações nas escritas, inclusive do Previno Brasil. Essa portaria traz modificações importantes e qual é o problema? Ela não cita a profundidade.

Temos o CBO 3222-55, Técnico e Agente Comunitário de Saúde, temos o CBO mais antigo, 5151-05. Vamos fazer algumas perguntas, por exemplo, agora com dois CBO o ACS tem que mudar obrigatoriamente? A resposta é Não!
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A nova categoria desse CBO, ainda não existe. Não existe em qual CNES? não existe na versão velha, também não existe na versão nova. Então, qual é o impacto dessa portaria, que ainda não foi adequada ao sistema, já que temos poucas informações sobre as atribuições apresentadas nela?  

Primeira consideração

Esse é um impacto negativo. A gente não tem redações que já versem sobre o técnico em agente comunitário de saúde. Todas as outras publicações ainda citam o CBO anterior. Essa é a Primeira coisa a ser considerada.

Segunda consideração

Temos as atribuições excepcionais, que só poderiam ser feitas após capacitação, que foi apresentada por meio do Curso Saúde com Agente.

E nessas atribuições, em caráter excepcional, nós temos: aferir pressão, essa nova atribuição, a glicemia capilar, já com número diferente de procedimento, já citando o técnico, nós temos a aferição de temperatura e eu estou falando isso da PNAB, só que a PNAB obviamente,  não cita número de procedimento. Isso está na portaria nova.

Temos atividades educativas, prevenção da Covid-19 nas escolas, por que mudou? foi atualizado o código, ação coletiva, visita domiciliária, medição de altura, medição de peso, dispensação, avaliação de risco, glicemia, busca ativa, aferições, acompanhamento. Veja que aquele procedimento de limpeza de curativo não foi citado nessa portaria.
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Então, carece de outra publicação para que a atividade de limpeza de curativo possa ser registrada, quando ela vier a ser feita pelo técnico agente comunitário de saúde. Lembrando, após capacitação, com insumos corretos e  supervisão do profissional de enfermagem da equipe de saúde da família. Tem todas essas questões. Tá aqui, ó. Essa é a redação da PNAB.

Não há descrição. Então a gente poderia procurar em curativo simples, mas não cita o técnico, tá bom? Então vamos com calma. Quais são as outras atividades? Como é que o Agentes Comunitários de Saúde vai indicar uma pessoa para internação? Você vai falar com a equipe. Olha, eu fiz uma visita domiciliar, uma visita domiciliar para uma pessoa que estou acompanhando em minha micro área. a pessoa piorou, seria interessante ou gerar um atendimento domiciliar ou me acompanhar, mas, claro, quem encaminha? Então, essa redação aqui, ela carece de um complemento, porque ninguém vai dar entrada no hospital, tendo sido encaminhado pelo Agentes Comunitários de Saúde, já que não é competência dele, não é da atribuição dele atender, só se ele tivesse o nível superior e fosse devidamente autorizado para tal ato. 

A última atribuição especial é planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Agentes Comunitários e Agente de Combate às Endemias, ou seja, atividade de planejamento. Vamos avançar. Quais são os próximos passos que a gente tem que esperar do Ministério? Primeiro, atualizar o registro nos CNES. Ainda não tem. Os procedimentos, está faltando um, foi por isso que colocamos aqui. Está faltando o curativo simples.

Temos que atualizar a PNAB, temos que atualizar o Previne Brasil. Temos que colocar o CBO no CNES, porque sem o CBO ele não existe como técnico para o sistema único de saúde. Se ele não existe ainda como técnico para o sistema único de saúde.
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Todo e qualquer daqueles procedimentos, eles não serão válidos para o CISAB, porque não cita outro CBO do agente de comunidade de saúde, não está aprovado. Então, esse atraso, esse gap vai invalidando as informações.

o técnico em Agentes Comunitários de Saúde só vai poder produzir validamente para o previne para atenção primária quando abrir no CNES e poder ser cadastrado. Essa informação for registrada como técnico, entendeu? Então quais são os outros alertas? Precisa de atualização do CBO.

A atualização do CBO não impacta obrigatoriamente em aumento de piso salarial. 

Segundo, a partir do momento que o seu município atualizar o registro do acesso para técnico, vocês Agentes Comunitários de Saúde, vão ter ainda mais motivo para solicitar a avaliação de insalubridade, porque não é automático.

A questão do direito a insalubridade  

Essa avaliação de insalubridade só é feita ou pelo médico do trabalho ou por um técnico em segurança do trabalho. para avaliar se há insalubridade ou não, nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou trabalhadora em questão, que é o agente comunitário de saúde. Deverá ser feito um laudo e esse laudo tem que embasar uma lei para atestar a insalubridade, e aí gerar os níveis de insalubridade.

No relatório do técnico ou do agente, do médico de saúde trabalhador. E a partir disso, reconhecendo o grau de insalubridade, vai ser feita uma lei para daí gerar os pagamentos, que é até 40%, dependendo do grau de exposição a riscos. Entendeu? Será que a APS está preparada para a atuação do técnico agente comunitário de saúde? Falamos de tal forma, porque uma coisa é capacitar e Outra coisa é preparar a gestão e as equipes para uma atuação cada vez mais assistencial do agente comunitário de saúde, que vai ser chamado de técnico em agente comunitário de saúde.
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As atribuições excepcionais não cancelam as outras atribuições que estão nas legislações do Agente e na legislação da política nacional da atenção básica, que é fundamenta

Também os repasses do Previne Brasil, que deriva de cadastro e de acompanhamento. 

A maior parte da grana do Previne Brasil depende do tamanho do município, do porte do município, de quantas equipes de saúde da família e equipes da APS ele tem e da quantidade de cadastros válidos. Em todo o Brasil, o profissional que mais faz cadastro na APS é o agente comunitário de saúde. Então, quando esse agente, caso ele tenha feito o curso de saúde com a gente e tenha concluído, com êxito, ele pode ser registrado como técnico?

O agente pode deixar de fazer cadastro e visita, cadastro individual e cadastro domiciliar e visita, ele pode deixar de fazer essas atribuições? Não!

Não existe nenhuma legislação que desobrigue o Agentes Comunitários de Saúde dessas atividades prioritárias. Tudo bem? Esperamos que esse vídeo venha esclarecer essas questões. A gente viu uma portaria super importante, mas que não foi dada importância, porque a redação dela e o objeto, não dá pra entender, o texto tá complicado, aí sai a atualização de muitos procedimentos importantes, que não tem redação nenhuma explicando nada.

Você Agentes Comunitários de Saúde, estude, leia essa portaria, converse com as suas coordenações, converse com o seu sindicato, converse com a coordenação de atenção básica, converse com o secretário de saúde. O CNES ainda não está preparado para isso. Vai ser atualizado? Vai, obrigatoriamente, vai ser atualizado. 
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É importante ficar atento as novas atribuições do técnico agente comunitário de saúde com o novo CBO. 

VÍDEO sobre o conteúdo desta publicação

Portaria na íntegra:

PORTARIA SAES/MS Nº 1.546, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, que Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
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Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária (DESCO/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

ANEXO Procedimentos alterados

Código e Nome do procedimento

Alterações

01.01.01.001-0 - Atividade educativa/ orientação em grupo na atenção primária

Inclui CBO:

3222-55 - Técnico em agente comunitário de saúde.

01.01.01.009-5 - Prevenção da covid-19 nas escolas

01.01.02.003-1 - Ação coletiva de escovação dental supervisionada

01.01.03.001-0 - Visita domiciliar por profissional de nível médio

01.01.04.007-5 - Medição de altura

01.01.04.008-3 - Medição de Peso

01.01.04.009-1 - Dispensação de suplemento de micronutrientes em pó - NUTRISUS

01.01.04.012-1 - Avaliação do risco de insegurança alimentar

02.14.01.001-5 - Glicemia capilar

03.01.05.013-9 - Busca ativa

03.01.10.003-9 - Aferição de pressão arterial

03.01.10.025-0 - Aferição de temperatura

03.01.13.007-8 - Acompanhamento do tratamento para malária não complicada


As informações são do Medicina NET.

Edição Geral: JASB.
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Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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BRASIL: Segue para sanção presidencial indenização para Agentes Comunitários e de Endemias que usa transporte próprio para trabalho. 
        Sessão da CCJC da Câmara dos Deputados.   —  Foto/Reprodução/CCJC da Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB em 3.julho.2024. Atualizado em 04.julho.2024.

Grupos no WhatsApp | A CCJC da Câmara dos Deputados acaba de aprova a Indenização para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que usam transporte próprio para trabalhar.
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A  caminho para Sanção Presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (03/07) o projeto de lei que traz uma mudança para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O projeto prevê o pagamento de despesas de locomoção para esses profissionais que utilizam seus veículos próprios no desempenho de suas funções.

Legalidade da proposta em benefício dos Agentes 

O deputado Duarte Jr. (MA), relator do projeto, destacou que essa medida, que está no Projeto de Lei 2012/19, é perfeitamente alinhada com os princípios gerais do direito administrativo e com a legislação brasileira vigente. 

Respeito aos direitos dos Agentes 

Segundo Duarte Jr., "a concessão de indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, como forma de ressarcimento pelas despesas de locomoção, respeita os direitos desses profissionais e é uma medida justa".
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Previsão legal na Lei 11.350/06

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte do servidor em serviço. No entanto, essa legislação não menciona especificamente a possibilidade de indenizar os servidores pelo uso de seus próprios meios de transporte.

Vantagens para o Estado

O senador Weverton (MA), autor da proposta, argumenta que em certas situações é mais vantajoso tanto para os agentes quanto para a administração pública que o servidor utilize seu próprio transporte. 

Questões constitucionais e orçamentárias

O deputado Duarte Jr. considerou inconstitucionais as alterações promovidas no texto da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo ele, "diferentemente do que ocorre com a proposta principal, o apensado (PL 1340/22) e o substitutivo aprovado esbarram nas fronteiras orçamentárias estabelecidas pela Constituição".

Tema
Discussão e votação de propostas legislativas

Local
Anexo II, Plenário 01
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Início
03/07/2024 às 10:23

Término
03/07/2024 às 14:00

Situação
Encerrada (Final)

ÍNTEGRA DA PROPOSTA



VÍDEO da Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial):            

Foto: CCJC da Câmara dos Deputados.

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As informações são da Agência Câmara Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Ministério Público orienta pagamento de insalubridade aos ACS/ACE independente de laudo.
        Posicionamento do MPE favorece aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto: JASB.
 
Publicado no JASB em 3.julho.2024.

Grupos no WhatsApp | O posicionamento do MPE, sobre o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, favorece aos servidores de todo o país, de forma indireta, já que gera um precedente para que tal fato seja reproduzido nas mais diversas cidades do país.
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MPE orienta pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, e multar Prefeito por contratações temporárias excessivas de funcionários.

Excesso de contratação temporária

Órgão apontou irregularidades em excesso de contratação temporária; Multa também se aplica ao ex-secretário de saúde, além do prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo.

Aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis

O Ministério Público de Contas de Minas Gerais opinou por aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (Novo) e ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. A decisão consta de parecer assinado pelo promotor Daniel de Carvalho Guimarães enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) no âmbito do processo da denúncia formalizada pelo servidor Bruno Alves Camargo, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev).
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Irregularidades em contratações temporárias

Na denúncia, o servidor apontou irregularidades na realização recorrente de contratações temporárias de servidores pela Prefeitura. Assim, ignorando o preceito constitucional do concurso público que poderia amenizar o déficit atuarial do Diviprev, hoje próximo de R$ 1,7 bilhão.

         Ministério Público de Contas de Minas Gerais.   —  Foto/Reprodução/TCEMG.

Desrespeito à Constituição

Na mesma representação, o TCE também aceitou a denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), pelo desrespeito à Constituição com relação ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde.

Defesa do prefeito 

Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram necessárias, principalmente na Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a defesa, ele assegurou a realização de concurso público em 2024 para preenchimento de vagas ocupadas por servidores com contratos temporários.
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Cobrança da regularização do quadro de pessoal 

A unidade técnica do Ministério Público de Contas concluiu que a realização do concurso esse ano “é importante para a regularização do quadro de pessoal no município de Divinópolis, porém, insuficiente para afastar as irregularidades identificadas em relação ao excesso de contratações temporárias durante os anos de 2022 e 2023”.

A questão da indispensabilidade da contratação temporária

Já o promotor Daniel de Carvalho afirmou que, em sua defesa, o prefeito não indicou a “excepcionalidade da situação de interesse público e a indispensabilidade da contratação temporária. Pelo contrário, postergou por quase dois anos a realização do concurso público”.

Adicional de insalubridade

Na denúncia formalizada pelo Sintram sobre o adicional de insalubridade para os agentes de saúde, o MP concluiu que a partir da inclusão do §10 ao art. 198 da Constituição, através da Emenda Constitucional 120, o direito ao adicional de insalubridade passou a ser garantido, sem quaisquer ressalvas.
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Adicional e laudo técnico 

Já a Prefeitura alegava que lei municipal determinava que a concessão do adicional estaria sujeita um laudo técnico pelo município. Para o MP, o §10 deixa claro que o adicional deve ser pago sem nenhum laudo:

“Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.

Multa para o prefeito de Divinópolis

No parecer, o MP chegou às seguintes irregularidades:

—  realização de contratações temporárias em 2022 e 2023, sem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais específicos ;

—  realização de contratações temporárias durante a vigência de concurso público com relação aos cargos de Assistente Social (que teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público);
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—  atendente Consultório Dentário – PSF (que teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público);

—  previsão de teste de aptidão física como fase eliminatória no processo seletivo para os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, sem previsão legal específica.

—  No caso das contratações temporárias, o MP concluiu por aplicação de multas ao prefeito Gleidson Azevedo. Assim como, ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. Os valores serão definidos pelo Tribunal de Contas.

—  O MP entendeu, ainda, pela expedição de recomendação aos responsáveis e aos atuais gestores. Neste sentido, para que nos próximos processos seletivos para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias preveja no edital a percepção do benefício de adicional de insalubridade, conforme estabelecido pela legislação.

Foto: Sintram

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As informações são do Portal Gerais.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Ministério da Saúde: Programa Mais Médicos terá vagas no regime de cotas.

        Ministra da saúde, Nísia Trindade.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 2.julho.2024.

Grupos no WhatsApp Presidente Lula e ministra Nísia Trindade anunciaram, na segunda-feira (1º), em agenda na Bahia, novo edital com 3,1 mil vagas para regiões definidas como prioritárias. Entenda as novas regras.
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Abertura de mais 3,1 mil vagas

A assistência em saúde no Brasil será reforçada com a abertura de mais 3,1 mil vagas para o Programa Mais Médicos. De maneira inédita, o governo federal vai disponibilizar vagas no regime de cotas para pessoas com deficiência e grupos étnico- raciais, como negros, quilombolas e indígenas. Com o incremento de profissionais na rede pública de saúde, mais de 10,6 milhões de brasileiros serão beneficiados. 

Agenda no município de Salvador

O anúncio foi feito na segunda-feira (1°) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, em agenda no município de Salvador, Bahia. Ainda na capital baiana, três policlínicas foram anunciadas para os municípios de Camaçari, Remanso e Itapetinga. 

Fala de Lula 

“O ato de hoje foi para anunciar o que nós ficamos um ano preparando, estudando. É como se a gente estivesse preparando a terra: primeiro capina, faz o manejo, a cova, depois coloca a semente, o aduba, a gente fica jogando água e espera para colher. Então, tenho dito aos meus ministros que nós estamos na época da colheita. Já fizemos o plantio e agora vamos viajar pelo Brasil colhendo as coisas que nós fizemos neste país, na área da educação, da saúde, do emprego, do programa de transição energética”, afirmou Lula, durante a solenidade de anúncios.  
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Vazios assistenciais

Com a publicação do novo edital para preenchimento das vagas, o Ministério da Saúde vai enviar médicos para regiões prioritárias e de vulnerabilidade social. Do total, 246 serão destinadas à Bahia. O primeiro atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), realizado nas Unidades Básicas de Saúde, é responsável pelo acompanhamento da situação de saúde da população, prevenção e redução de agravos. Preencher os vazios assistenciais que, desde 2018, deixaram de ser atendidos, é uma forma de resgatar o direito e o acesso da população à saúde. 

Fala de  Nísia Trindade

“Temos 248 vagas na Bahia no programa mais médicos. O Mais Médicos é uma realidade e faz a diferença. Quando assumimos o governo, havia ainda 12 mil médicos. Com esse edital, nós retomamos a nossa meta dos 28 mil médicos”, celebrou Nísia Trindade. 

Cotas aprovada em lei

“Pela primeira vez o edital é feito seguindo a política de cotas aprovada em lei que é prioridade do governo federal. Cumprimos, assim, a nossa visão de inclusão, por isso fico muito feliz de fazer este anúncio”, acrescentou a ministra. 
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Bolsa-formação de R$ 14.058/mês

Será concedida bolsa-formação de R$ 14.058/mês, que poderá ser paga pelo prazo de 48 meses. Os percentuais das vagas válidas no novo edital obedecerão às exigências de cotas para concursos públicos o qual prevê o mínimo de 20% de cotas étnico-raciais, e a lei de cotas para PCD, com o mínimo de 9%. 

Entenda o edital do Mais Médicos

Para os grupos étnico-raciais, serão ofertados 20% das vagas, priorizadas da seguinte forma:

—  para municípios que têm 2 vagas: 50%

—  para municípios que têm entre 3 a 10 vagas: 20%

—  para municípios que têm mais de 10 vagas: 20% 

Podem participar da seleção profissionais brasileiros, brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS). Os médicos brasileiros formados no Brasil continuam a ter preferência na seleção. 

Desde 2023, com a retomada do Mais Médicos, o governo federal implementou melhorias no modelo do programa, onde os profissionais contam com oportunidades de especialização e mestrado por meio da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
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Novo PAC: novas policlínicas para a população baiana

O presidente Lula e a ministra Nísia também anunciaram a construção de três policlínicas por meio do Novo PAC. As cidades contempladas são Camaçari, Remanso e Itapetinga, somando investimento de R$ 90 milhões nas três unidades, que vão contar com consultas presenciais, teleconsultas em diferentes especialidades e serviços de diagnóstico e terapia em nível ambulatorial. Em todo o país, serão 55 novas policlínicas, investimento de R$ 1,65 bilhão, impactando 19,2 milhões de brasileiros. 

        No total, o governo federal, na gestão do presidente Lula, está investindo R$ 30,5 bilhões na saúde por meio do Novo PAC.   —  Foto/Reprodução/Rafael Nascimento/MS

“A Bahia é um estado de referência para as policlínicas ao lado do Ceará, que começou com esse modelo. Essas policlínicas serão a referência para o nosso programa Mais Acesso a Especialistas. Já estamos trabalhando nessa construção com os municípios”, destacou a ministra Nísia Trindade. 
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No total, o governo federal, na gestão do presidente Lula, está investindo R$ 30,5 bilhões na saúde por meio do Novo PAC, sendo R$ 11,6 bilhões na etapa atual de formalização. A maior parcela dos recursos está voltada ao enfrentamento de gargalos históricos na atenção primária e especializada, como o aumento de Unidades Básicas de Saúde, maternidades, policlínicas e Centros de Atenção Psicossocial. 

“Nossa cidade é uma cidade extremamente grande, de 300 mil habitantes, e a gente até hoje não tem uma policlínica para atender os moradores. Essa policlínica chega numa hora importante”, comemora Tagner Cerqueira, vereador de Camaçari (BA).

O Edital de Chamamento Público foi o de nº 04/2024.

Foto: Rafael Nascimento/MS

Nathan Victor


As informações são do Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
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Saiba as características que recebemos do pai e herdamos da mãe
        Características que recebemos do pai e herdamos da mãe.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução/Shutterstock.
 
Publicado no JASB em 30.junho.2024. Atualizado em 2.julho.2024.

Quando se trata de características herdadas, nossos pais têm um papel importante. Mas o que realmente recebemos de cada um? Confira!
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Da Mamãe

Agora, vamos analisar algumas das características que homens e mulheres podem herdar de cada um de seus pais, começando pela mãe.

Doenças mitocondriais

Problemas hereditários sérios transmitidos através do DNA mitocondrial.

Essas doenças hereditárias crônicas são transmitidas às crianças quando o DNA mitocondrial é defeituoso ou tem mutações. Embora muitos desses distúrbios apareçam no nascimento, eles também podem se desenvolver mais tarde na vida e afetar praticamente qualquer parte do corpo humano.

        Características que herdamos da mãe.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock

Estima-se que cerca de 1 em cada 5.000 pessoas tenha um distúrbio mitocondrial hereditário. Alguns exemplos incluem síndrome de Leigh, encefalopatia mitocondrial, acidose láctica e episódios semelhantes a acidente vascular cerebral (MELAS).
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Problemas de Visão: Tanto a estrutura ocular quanto a visão são herdadas das mães. A miopia patológica é uma das condições oculares comuns que podem ser transmitidas através dos genes. Miopia e daltonismo podem vir da mãe.

        Além do cabelo, sua pele e até as varizes, também podem ser herdadas da mãe.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Características Físicas: Cor e textura do cabelo, pele e até varizes.

Menstruação e Menopausa: O tempo desses eventos pode ser herdado.

Inteligência: Estudos mostram que o QI da mãe é um grande preditor.

Padrões de Sono: As mães podem passar seus padrões de sono para os filhos.

        Mãe: Envelhecimento.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Envelhecimento: DNA mitocondrial pode influenciar a taxa de envelhecimento.

Metabolismo: Nossa capacidade de ganhar peso pode ser herdada.
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TDAH: Baixos níveis de serotonina na mãe podem aumentar o risco.

Humor e Temperamento: Genes ligados ao sistema límbico são transmitidos.

Resistência ao Exercício: Genes esportivos vêm da mãe.

Embora haja uma falta de pesquisas em humanos para confirmar essa teoria, estudos em animais sugerem que o DNA das mitocôndrias (que só pode ser herdado das mães) pode ter um impacto na taxa de envelhecimento.

Outro estudo, no entanto, descobriu que fatores ambientais, como exposição solar, tabagismo, etc, podem causar danos ao DNA mitocondrial, que então são herdados pela criança e podem influenciar características como rugas e cabelos grisalhos.

         Genes do pai.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Agora, vamos dar uma olhada em alguns exemplos de traços que são passados pelos pais.

Do Papai:

Altura: Genes IGF do pai têm mais influência.

Ambos os genes de altura dos pais são passados para uma criança, mas os genes IGF do pai têm uma influência maior na estimulação do crescimento e, portanto, na altura.
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Problemas Odontológicos: Dentes tortos e cáries podem vir do pai.

De dentes tortos a cáries, você pode culpar os genes de seu pai por isso. Este é geralmente o caso quando o pai tem a saúde dentária deficiente.

         Os pais determinam essencialmente o gênero da criança.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.

Gênero: Cromossomos determinam o sexo do bebê.

Os pais determinam essencialmente o gênero da criança, que é definido pelos cromossomos X e Y: XX para as mulheres e XY para os homens.

Todo óvulo tem um cromossomo X e, dependendo do cromossomo do espermatozoide do pai (X ou Y), o embrião se desenvolverá em menino ou menina.

Distúrbios ligados ao Cromossomo Y: Síndrome de dedos grudados, por exemplo.

Os homens obtêm seu cromossomo Y de seus pais, então isso significa que os distúrbios ligados a esse cromossomo são herdados dos pais. Estes incluem sindactilia (dedos grudados) e hipertricose auricular (pelos mais longos, grossos e abundantes do que o normal nas orelhas).
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Armazenamento de Gordura: Gordura branca, relacionada a problemas de saúde.

Temos dois tipos de gordura em nossos corpos: marrom e branca. A gordura marrom é geralmente usada para quebrar a glicose e é herdada das mães.

O armazenamento de gordura branca, por outro lado, é principalmente herdado do pai. Esse tipo de gordura é usado para energia, mas pode se acumular e causar problemas de saúde, como doenças cardíacas e obesidade.

Fontes: (MedicineNet) (FamilyEducation) (Reader’s Digest) (Biologyonline) 


As informações são da Starslnsider.

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