IFA - Agente Comunitários e de Endemias de Irará tiveram conquistaram o Incentivos Financeiro.
Agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias comemoram grande vitória. — Foto/Reprodução/SINDACS-BA.
IFA - Agente Comunitários e de Endemias de Irará tiveram conquistaram o Incentivos Financeiro.
Grupos no WhatsApp | Os Agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias estão cada vez mais fortalecidos em relação as articulações em defesa do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
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No último dia 04/06 (terça-feira) a direção do SINDACS Bahia esteve no município de Irará.
Segundo a coordenação, o propósito da visita foi acompanha a leitura e aprovação do projeto de lei referente ao Incentivo Financeiro Adicional.
Agendas em prol Incentivo
Segundo informações acessadas pelo editorial do JASB, foram diversas reuniões com os gestores do município para que fosse possível chegar a um desfecho favorável.
Agentes comunitários e de Combate às Endemias em festa, diante da vitória. — Foto/Reprodução/SINDACS-BA.
Valorização dos Agentes
A garantia do pagamento do Incentivo, na verdade, tem a finalidade de valorizar o trabalho realizado pelos servidores públicos municipais, inclusive, esse foi o destaque realizado pelo coordenador Mário dos Santos.
Agradecimentos e reconhecimento
A direção do SINDACS manifestou de forma expressiva, o agradecimento a todos os parlamentares municipais pelo empenho na aprovação do referido Projeto de Lei, que faz justiça aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Além de agradecer aos vereadores, também agradeceu ao representante do poder executivo, que fez questão de estar presente para acompanhar o momento histórico.
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A importância da valorização dos Agentes
Os vereadores e o prefeito de Irará, em face da aprovação do PL do IFA, reforçaram o reconhecimento da importância da valorização dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Profissionais que representam duas categorias fortes, que têm avançado no cenário municipal e nacional.
A conquista nacional dos 2 salários
Não podemos esquecer da grande conquista dos dois salários mínimos, ocorrida em maio de 2022. Uma vitória que provocou a mudança na Constituição Federal, dando origem à Emenda Constitucional 120. Sem a participação dos ACS e ACE, sem dúvida alguma, nenhuma vitória seria possível, independente da esfera em que as conquistas ocorram.
A fórmula da vitória
União, organização e persistência são sinônimo de vitória. É por esses motivos que os Agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias não podem, de forma alguma, desistir de seus objetivos. Desistir das conquistas a serem estabelecidas não é uma opção ou alternativa disponível. Verdade seja dita.
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Direitos e conquistas
Se a categoria participa do processo de negociação, das mobilizações pela garantia de seus direitos ou ainda, novas conquistas, sem dúvida alguma, o alvo será atingido.
Participaram da agenda os Coordenadores do SINDACS-BA: Mário dos Santos, Clayton Ferreira e Sérgio Papa.
As informações são da Agência Assembleia de Notícias.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Incentivos mensal para ACS/ACE: Frente Parlamentar discute Propostas para pagamentos.
Agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias buscam garantir nova gratificação. — Foto/Reprodução/Ag. Assembleia de Notícias.
Grupos no WhatsApp | Agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias buscam garantir o pagamento de uma nova gratificação. A defesa de um Incentivo mensal já está em discussão. Entenda o caso!
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Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias estiveram presente durante os debates do tema, no Palácio Maguito Vilela.
A Importância da agenda
Na tarde de segunda-feira, 10 de junho, foi realizada uma reunião sob o comando do deputado Mauro Rubem. O encontro, que ocorreu na sala das comissões do Palácio Maguito Vilela, teve como objetivo central debater o acesso dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias aos benefícios concedidos pelo Governo de Goiás.
Agentes de diversos municípios estavam presentes
Representantes de diversos municípios, incluindo Campos Belos, Goiás, Itumbiara, Aparecida de Goiânia e Anápolis, participaram ativamente da reunião.
O debate sobre o Projeto de Lei a ser encaminhado ao Governo
Durante o encontro, foi lido um esboço de um projeto de lei que será encaminhado ao Governo. Este projeto visa garantir um repasse mensal por parte do Poder Executivo aos ACS e ACE, como reconhecimento pelo trabalho preventivo realizado por esses profissionais. A iniciativa busca valorizar e reconhecer o papel essencial desses agentes na prevenção de doenças.
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Justificativa dos Agentes de Saúde
Os agentes destacaram a importância deste reconhecimento. Segundo o deputado Mauro Rubem, será necessário convencer o Governo de Goiás e seus auxiliares sobre a relevância dessa concessão. "O Estado tem muitas demandas, então precisamos nos organizar, fazer contatos e buscar juntos o que é tão importante para todos", argumentou Rubem.
Participação remota do diretor presidente da Fenasce, Luis Claudio Celestino. — Foto/Reprodução/Ag. Assembleia de Notícias
Contribuições dos Agentes à Sociedade
O vice-presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), Aliandro Paulo de Jesus, ressaltou o papel indispensável desses profissionais não só para os municípios, mas para todo o Estado. Ele enfatizou que a remuneração adicional é justa, dado o impacto significativo que os agentes têm na redução de índices de mortalidade infantil e outros problemas de saúde pública.
União em defesa da importância da categoria
A agente de endemias Bruna Isecke comentou sobre a importância da união dos profissionais em busca de melhorias para a classe.
"Precisamos de uma frente para defender os agentes em todo o Estado. É essencial que todos participem desse processo para que, quando implementadas, as melhorias beneficiem a todos", afirmou Isecke.
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Ela destacou que há quase 14 mil agentes no Estado, que buscam não apenas a contribuição mensal, mas também incentivos de fim de ano e acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs).
Importância da valorização dos Agentes
Marcos José de Sousa, representante dos trabalhadores de Aparecida de Goiânia, expressou seu contentamento com a abertura do espaço para discutir essas questões. Ele sublinhou a qualificação dos agentes e a necessidade de os incentivos serem efetivamente repassados.
"Trabalhamos de sol a sol e somos altamente qualificados. No entanto, ficamos 'a ver navios', sem entender por que os incentivos não chegam até nós", pontuou Sousa.
Fala da direção da Fenasce
O diretor presidente da Fenasce, Luis Claudio Celestino, participou remotamente e destacou os avanços obtidos em nível federal. Agora, segundo ele, é determinante que o Estado de Goiás se posicione em relação às reivindicações dos agentes.
"A valorização que pleiteamos não representa um gasto a mais para o Governo, mas sim um investimento em uma categoria que traz muitos retornos", afirmou Celestino.
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Posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde
A representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), Silma Gomes da Silva, parabenizou os profissionais pela iniciativa e reconheceu os avanços alcançados, mas também destacou os desafios que ainda existem. Ela informou que a decisão sobre a viabilidade das reivindicações dos trabalhadores cabe à superintendência financeira.
Fortalecimento da Atenção Primária
Silma enfatizou a necessidade de fortalecer a atenção primária à saúde para atender melhor a comunidade.
"Enquanto não pensarmos em fortalecer a base, não conseguiremos atender à comunidade como é necessário", destacou ela.
Créditos das fotos: João Carlos.
As informações são da Agência Assembleia de Notícias.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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IFA - Luta dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) garante o pagamento de 2 salários extras
Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
Grupos no WhatsApp | Além de todo o material disponível sobre o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, o posicionamento do STF - Supremo Tribunal Federal (conforme informações logo abaixo desta matéria) abriu as portas para que o acesso dos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se tornem uma realidade. Confira as informações.
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Desde 2003, quando o IFA foi criado, especificamente para os ACS, passando a beneficiar aos ACE a partir de 2014 com a Lei Federal 12.994. Com o advento da Emenda Constitucional 120/2022, cada Agente passou a ter direito à Gratificação de Fim de Ano de 2 salários mínimos.
Levando informações para todo o Brasil
Há mais de 10 anos que o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil vem popularizando informações sobre a existência do IFA. Uma gratificação que era desconhecida e passou a se tornar popular, graças a dedicação do trabalho voluntário.
A Portaria que definiu a criação do IFA e a sua destinação
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.
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A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
As barreira caíram
Até pouco tempo muitas lideranças repetiam a mesma fala dos gestores, até se pareceriam com eles, ao afirmarem que a prefeitura paga se quiser, que há muitas brechas na lei, que não existe lei que obrigue as prefeituras a pagarem. Hoje, felizmente, já se sabe que tudo isso não passa de falsas narrativas.
Pesquisa nacional comprova a verdade dos fatos
Em 2014, o JASB lançou a primeira pesquisa nacional sobre as cidades que já pagavam o Incentivo Financeiro. O resultado foi uma grande surpresa: o número de gestores que reconheciam o direito dos ACS/ACE ao IFA já era algo expressivo. Depois dos resultados da pesquisa, o número de cidades que passaram a pagar o Incentivo só fez crescer.
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Não abre mão dos 2 salários no final do ano
Cada vez mais Agentes de Saúde (ACS/ACE) passaram a reivindicar o direito ao pagamento do Incentivo. Atualmente há inúmeras cidades em que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias não abrem mão de seus 2 salários mínimos no final do ano.
O valor pago por cada 100 agentes
A cada 100 agentes, o município receberá o valor de R$ 282.800 (quase 300 mil reais). Numa cidade com 500 agentes (ACS e ACE) a gestão receberá o valor de R$ 1.414.000 (mais de um milhão e 400 reais). Agora é fácil entender porque não querem abrir mão do repasse realizado pelo Ministério da Saúde. Só que esse valor é destinado aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Sindicatos abraçando a causa dos ACS/ACE
Cada vez mais sindicatos estão abraçando a defesa do Incentivo Financeiro em benefício dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Hoje, já está mais do que claro que se trata de um direito líquido e certo. Já está mais do que claro que todo o ordenamento jurídico existente é suficiente para garantir que cada Agente receba os seus 2 salários mínimos extra entre os meses de novembro e dezembro de cada ano.
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O posicionamento do STF reforça o que todos já sabiam
O posicionamento favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde "dissolveu" qualquer tentativa de iludir a categoria de que os gestores poderiam fazer o que bem desejasse com o pagamento da gratificação dos Agentes de Saúde. Não há como negar que o IFA foi criado como gratificação para os Agentes Comunitários e, após a Lei Federal 12.994/2014, para os Agentes de Combate às Endemias.
Como é feito os repasses
Os repasses da gratificação dos Agentes (IFA) são realizados através do FNS - Fundo Nacional de Saúde. O Fundo repassa os valores aos municípios, por sua vez, cada gestão deve garantir o pagamento da gratificação de fim de ano aos seus Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Confira outras informações e recursos para que seja possível ter acesso ao IFA. Os links estão logo abaixo.
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Edição Geral: JASB.
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Decisão do STF favorece os Agentes de Saúde no pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Decisão favorável do STF ajudou os Agentes de Saúde a garantir o pagamento do IFA. — Foto/Reprodução/STF.
Grupos no WhatsApp | Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. Confira a matéria do JASB com informações do STF - Supremo Tribunal Federal.
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Verba carimbada para os ACS e ACE
O FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume milionário aos municípios com a finalidade de pagar a gratificação de fim de ano devida aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nesse ano, teremos pelo menos 2 recordes, a saber: o número de agentes que irá receber o recurso e o valor a ser pago pelo Governo Federal.
A "lição de casa"
Os leitores do JASB, que fizeram a "lição de casa," não perderam tempo e já fizeram as devidas articulações para garantir os seus pagamentos em valor igual a dois salários mínimos. Uma renda extra que os ajudarão a pagar as dívidas de fim de ano, aquecendo a economia de seus municípios.
O nosso reconhecimento aos bons administradores municipais
Os prefeitos e secretários de saúde, que realmente valorizam os seus Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, sem dúvida alguma, não pensam duas vezes quando o recurso chega aos seus cofres, eles repassam aos seus agentes.
O nosso alamento aos maus administradores
Infelizmente, nem todo gestor público municipal é justo, respeita o que estabelece as leis do país, principalmente quando a questão envolve dinheiro público.
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Verdade seja dita
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano, em valor igual aos 2 salários mínimos, a ser pago aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), não pode ser desviado de sua finalidade. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais.
A norma jurídica é clara
Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias, lamentavelmente, ainda há maus gestores que preferem correr o risco de ser preso, do que cumprir a Lei Federal, que garante o pagamento do Incentivo aos agentes.
Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Não existe lei que autorize a nenhum gestor municipal a usar os recursos do IFA para outra finalidade.
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O posicionamento do STF
O STF - Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável aos agentes (vejam informações mais abaixo).
O posicionamento da Suprema Corte do Brasil acabou por favorecendo aos ACS e ACE de todo o país, ao defender que uma ACS tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional.
O município tentou desviar e se deu mal
Diante da tentativa do Município de Parauapebas, que buscou derrubar uma decisão de primeira instância judicial, visando não pagar o Incentivo Financeiro, esbarrou na decisão do STF, que determinou o pagamento.
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O município recorreu da decisão favorável à ACS, contudo, recebeu como resposta a decisão, que declarou: "Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação."
O STF defendeu o pagamento do IFA
O posicionamento da Suprema Corte considerou que seria a Prefeitura buscou enriquecimento ilícito ao tentar reter o pagamento do Incentivo destinado a Agente Comunitária de Saúde.
Me defenda, mas não defenda o meu prefeito
Lamentavelmente ainda há liderança que defende que os prefeitos pagam se quiser. No mínimo, afirma isso por falta de conhecimento ou ingenuidade em desfavor dos ACS e ACE, que deveria defender.
A decisão da Corte foi categórica em favor da categoria
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
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O STF negou o direito da prefeitura em reter o IFA
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
A prefeitura foi punida com multa
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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DECISÃO DO STF na Íntegra:
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.836 PARÁ
REGISTRADO: MINISTRA PRESIDENTE
RECTE.(S): MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
ADV.(A/S): HUGO MOREIRA MOUTINHO
RECDO.(A/S): MARIA JACILENE CALDAS DE SOUSA
ADV.(A/S): FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
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O acórdão recorrido ficou assim ementado:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). INCENTIVO DE CUSTEIO E INCENTIVO ADICIONAL ESTABELECIDOS PELA PORTARIAL Nº 674/2003 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE. ADICIONAL QUE REPRESENTA UMA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA A SER PAGA PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA PORTARIA. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA PELAS PORTARIAS POSTERIORES. INCENTIVO DE ADICIONAL DEVIDO. PRECEDENTES DO TJE/PA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não merece reforma o decisum que manteve a sentença de origem, uma vez que negar o direito da autora ao recebimento de parcela oriunda do repasse de verbas do Ministério da Saúde incorreria em respaldar o enriquecimento ilícito do ente público municipal, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico e dando outra destinação.
2 - A Portaria nº 674/2003, ao revisar as normas da Portaria nº 1.350 de 24.07.2002, estabeleceu dois tipos de incentivos financeiros vinculados ao programa de Agentes Comunitários de Saúde e repassados pela União aos Municípios, quais sejam, o incentivo de custeio e o incentivo adicional.
3 - O incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde, consoante o disposto no art. 3º da Portaria nº 674/2003 do Ministério da Saúde e há expressa determinação do dispositivo, tratando-se de parcela única com periodicidade anual, tendo sido mantido nas portarias seguintes o seu repasse ao final do último trimestre de cada ano. Precedentes do TJPA.
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4 - Recurso conhecido e improvido
No recurso extraordinário sustenta-se violação do (s) art.(s) 37, inciso X; 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" e "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO". (ARE 1.085.165-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia , Plenário, DJe de 26/3/2018)
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"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - DIREITO LOCAL - SÚMULA XXXXX/STF - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA XXXXX/STF - SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC, ART. 85, § 11)- NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, POR TRATAR-SE DE RECURSO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO". ( ARE 949.507-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 9/10/2020)
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 9 de dezembro de 2022.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde.
Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
O que diz a norma na ocasião da criação do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
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Será que ainda há dúvida sobre o propósito da criação do criação do Incentivo financeiro adicional? Claro que não! Há inúmeras portarias que confirmam que o recurso é dos ACS/ACE, que devem ser usado para pagamento da gratificação de final de ano.
ACS e ACE devem receber o IFA
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
Falsa Narrativa
Algumas instituições ligadas aos gestores, que não querem pagar o IFA, criaram uma falsa Narrativa, afirmando que o recurso não pertence aos ACS/ACE e que pode ser usado para qualquer coisa, inclusive, usado para pagamento do 13º salário. Mas, cadê a norma jurídica informando tal coisa? Uma Lei Federal, que garante o IFA aos Agentes de Saúde não é cancelada com falsa narrativa.
Lideranças transparentes
Claro que é mais fácil acatar a falsa narrativa dos maus gestores e manter a paz com eles. Esse até pode ser o pensamento de algumas lideranças, "que não querem comprar briga." Contudo, a representação dos interesses dos agentes deve ser exercida com garra e transparência. Foi dessa forma que os milhares de ACS e ACE garantiram o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Estamos avançando
Praticamente todos os dias, estamos tendo novas notícias de municípios que passaram a garantir o pagamento do IFA, logo após o trabalho de uma liderança eficiente.
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Cuidado para não ser comprado
Há gestão que é capaz de garantir cargos comissionados a amigos, familiares etc, ou até mesmo garantir um bom valor em dinheiro para que não exista motivação alguma de defender o pagamento de tal direito. Já ouvimos muitas histórias lamentáveis sobre tal situação. Estejam atentos!
O caso positivo envolvendo o Sindifoz
O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, por meio de seu presidente, no caso, Francisco Johannsen, vem fazendo uma ótimo trabalho, lutando para garantir o pagamento do Incentivo dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Recentemente publicamos uma matéria sobre o belíssimo trabalho do Sindifoz. Hoje, iremos reproduzir mais um ótimo trabalho, dessa vez, na cidade de Balneário Piçarras.
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Confira as matérias em destaque:
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— IFA - Pagamento Retroativo: Agentes Comunitários e de Endemias receberam o Incentivo de 2023 e aguarda o de 2022. Prefeitura de Caicó acatou a proposta dos Agentes e realizou o pagamento do IFA...
— Curral de Cima: Agentes Comunitários e de Endemias garantem Incentivo (IFA) O Incentivo Financeiro Adicional é direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desde 2014.
— Comissão aprova repasse de incentivo financeiro a Agentes de Saúde. Texto aprovado é substitutivo da relatora, Professora Luciene Cavalcante.
— Projeto que destina incentivo financeiro aos ACS e ACE é aprovado em comissão da Câmara Federal. Projeto de Valmir Assunção que destina incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate as...
— PL que obriga Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro recebeu parecer pela aprovação. Entenda o caso! Sobre o acesso dos Agentes de Saúde ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes...
— Agentes de Saude (ACS/ACE): Secretária de Saúde é convocada para explicar a falta de pagamento do IFA. A semana passada foi marcada por uma reunião importante na Câmara Municipal de Santos Dumont (MG). O foco estava na ausência de pagamento de um benefício essencial para os agentes de saúde e endemias da cidade, o IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
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— URGENTE: O Incentivo Financeiro/2023 acaba de ser repassado. Veja o Passo a Passo para ver os valores. O dinheiro já chegou nas contas das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento da Gratificação de final de ano dos Agentes Comunitários de Saúde.
— Mais Dinheiro em Barra do Garça: Agentes comunitários e de endemias conseguem "engordar" o holerite. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de qualquer que seja o município do país, sem dúvida alguma, possuem potencial para serem protagonistas de suas próprias histórias, independente do grau de dificuldade imposto pelos gestores.
— Prefeita de Juiz de Fora Sanciona Incentivo Financeiro para Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. A Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou, no dia 22 de dezembro de 2023, a Lei Nº 14.772, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Gratificação de Desempenho (GD) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023. A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.
— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Luziânia: Comissão dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...
— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento! Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...
— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.
— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.
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— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários e de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado.
Veja o Projeto de Lei.
— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores. A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.
— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano. Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.
— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.
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— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional. Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
— Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.
— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano. Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...
— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.
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— Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde. Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
— Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos. O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.
— Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence. O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar.
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.
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— Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
— Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.
— Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.
— Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo. Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
— Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
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— Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
— Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos.
— Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano. Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa...
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— Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
— Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.
— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal. Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.
— Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar... A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
— Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde. É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.
— Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro. Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano...
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— Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...
— Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...
— Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE. Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
— Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.
— Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.
— Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias. Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
— Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
— Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira.
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— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!
Veja mais matérias, mais abaixo.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.
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Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito.
Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:
R E Q U E R I M E N T O
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________
Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ratifica o IFA, estabelecendo no Art. 9º-D, o seguinte: "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias." O Art. 9º-C, trata da assistência financeira, que tem a finalidade de custear os salários das duas categorias.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023. Art. 1º. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
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Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).
Pelo exposto, , inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___
________________________________________________________________________
Nome completo do Agente
OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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