Garis avançam com Piso igual ao dos Agentes de Saúde, jornada de 6 horas, 40% de insalubridade.
Garis avançam com Piso igual ao dos Agentes de Saúde, jornada de 6 horas, Aposentadoria Especial, 40% de insalubridade e mais.
Grupos no WhatsApp | Comissão aprova regulamentação da profissão de gari, com Piso de dois salários mínimos, além do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e Carga Horária de 6 horas por dia, além de outras vantagens.
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Tramitação do Projeto em Brasília
Projeto será analisado por comissões da Câmara e depois seguirá para votação no Senado Federal.
Comissão já aprovou
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.

Piso salarial de dois salários mínimos e mais...
O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 3.036) em 2025, corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. É também assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.
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Aposentadoria Especial, vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde
Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.
Norma preventiva
Por fim, determina que aplicam-se ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e norma de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
Relator do Projeto
Relator, o deputado André Figueiredo (CE) afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”.
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Condições de trabalho insalubres e penosas
“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o relator.
A defesa de Figueiredo
Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha, e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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Agência Câmara de Notícias
As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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