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Entrega de Tablets no Encontro de Agentes Comunitários e de Endemias em Curitiba.

        Encontro de  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Curitiba. — Foto/Reprodução/José Fernando Ogura/SMCS.
 
Entrega de Tablets no Encontro de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Curitiba.
Publicado no JASB em 19.junho.2024. Atualização em 20.junho.2024. 

Grupos no WhatsApp | A Prefeitura de Curitiba entregou tablets para o trabalho de campo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Encontro de ACS e ACE

Cerca de mil pessoas se reuniram, na terça-feira (18/6), no Encontro de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Curitiba.

700 equipamentos 

Durante o evento, foram entregues aos profissionais novos tablets para o trabalho de campo em toda a cidade. Foram adquiridos 700 equipamentos, que serão utilizados nas próximas semanas, após a capacitação dos profissionais para o uso da nova ferramenta.

Tecnologia a serviço da saúde

Curitiba conta atualmente com 662 agentes de saúde atuando nas Unidades de Atenção Primária, distribuídos em dez Distritos Sanitários. São 554 agentes comunitários e 108 agentes de endemias que, a partir de agora, utilizarão a tecnologia para o registro das atividades diárias, simplificando a rotina de trabalho. Esse avanço é particularmente significativo diante do aumento dos casos de dengue na cidade.

A importância do trabalho dos Agentes 

A secretária de saúde destacou a importância do trabalho realizado em Curitiba no combate à dengue e em todas as visitas domiciliares, atividades sob responsabilidade dos ACS e ACE. 
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Baixa taxa de infestação do Aedes aegypti

A cidade vinha mantendo uma baixa taxa de infestação do Aedes aegypti, com a maioria dos casos de dengue sendo importados, ou seja, contraídos fora da cidade. No entanto, em 2024, com o aumento significativo de casos em todo o país e com algumas cidades do Paraná enfrentando epidemias, os casos autóctones aumentaram.

        Tablets que foram entregues aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/José Fernando Ogura/SMCS.

Aumento de casos autóctones

"Pela primeira vez registramos mais casos autóctones do que importados, e isso ocorreu apesar dos esforços de nossa equipe com ações de bloqueio e mutirões de limpeza. Um trabalho robusto, que não pode parar", afirmou Beatriz, uma das lideranças no evento.

O uso dos tablets

Com os tablets, os dados coletados em campo serão inseridos imediatamente no sistema e-saúde, eliminando a necessidade dos antigos boletins de campo que precisavam ser digitados após o serviço externo. Essa inovação evitará o acúmulo de fichas aguardando digitação, que muitas vezes demandava mutirões de digitação.
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Inovação tecnológica na saúde

Simbolicamente, durante o evento, foi entregue um tablet para cada dupla de ACS e ACE dos Distritos Sanitários e do nível central da SMS. Essa inovação faz parte da Saúde 4.1, um modelo que utiliza recursos tecnológicos para oferecer um atendimento mais humanizado, contribuindo para que Curitiba seja considerada uma das cidades mais inteligentes do mundo.

Coordenação do programa municipal de Controle do Aedes

Além da entrega dos equipamentos, o encontro foi uma oportunidade para que todos os profissionais conhecessem as ações desenvolvidas na cidade. A coordenadora do programa municipal de Controle do Aedes, Tatiana Faraco, detalhou o trabalho realizado e agradeceu a parceria com as administrações regionais, Exército, Fundação de Ação Social (FAS), outras secretarias municipais, além do apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar do Paraná.

         Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Curitiba. — Foto/Reprodução/José Fernando Ogura/SMCS.

Resultados expressivos nas ações 

Segundo Tatiana, foram realizadas muitas capacitações das equipes, quase 200 mil visitas domiciliares para bloqueio de transmissão de casos e delimitação de focos do mosquito, 54 mutirões de limpeza com recolhimento de 843 toneladas de resíduos coletados, mais de 5 mil respostas a ouvidorias pelo 156, entre outras ações.
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Centro de Epidemiologia

O diretor do Centro de Epidemiologia, Alcides de Oliveira, apresentou o cenário epidemiológico local, estadual e nacional. Curitiba já contabiliza 12.656 casos de dengue em 2024 até o momento, além do registro de quatro óbitos devido à doença, conforme o boletim divulgado em 12 de junho.

Painel nacional e estadual da dengue

No Brasil, são 5,6 milhões de casos prováveis de dengue em 2024 e 3.417 mortes, segundo boletim divulgado no dia 4 de junho. No Paraná, de acordo com o Informe Semanal da Dengue do Paraná, divulgado em 11 de junho pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), são 480.865 casos confirmados e 414 óbitos no período sazonal 2023/2024, que teve início em julho do ano passado.

Atenção Primária em Saúde

O diretor de Atenção Primária em Saúde, Cleverson Fragoso, mostrou as atividades realizadas nas 109 Unidades de Saúde da capital paranaense e o trabalho da equipe multidisciplinar, na qual estão inseridos os agentes comunitários e de endemias.

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As informações são da Prefeitura de Curitiba.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
        Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 26.abril.2024. Atualizado em 18.junho.2024.  

Grupos no WhatsApp | Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para 40% o Adicional de Insalubridade. O Grau Máximo às duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.  
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A força que vem da informação

O JASB tem dado ampla cobertura a esse  Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos aos agentes. 

Posicionamento do Dr. Valtenir Pereira

Segundo o próprio Dr. Valtenir Pereira, o objetivo do Projeto é a garantia que cada agente comunitário e de combate às endemias tenham direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos. 

Valtenir Pereira tem demostrado muito interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o ele, em sua passagem relâmpago pela Câmara dos Deputados, focou em propostas que sejam capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.

        Professor Valtenir Pereira. — Foto/Reprodução.

A Emenda Constitucional 120

Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial, de forma a garantir que os agentes ao se aposentarem, recebam o mesmo vencimento dos colegas que estão na ativa. 
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Quase um salário mínimo a mais 

Como já foi abordado em matéria anterior, o  PL da Insalubridade em Grau Máximo, eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual, já que garante quase um salário mínimo aos 2 que já foram conquistados pelas duas categorias em Brasília. 

A importância de cobrar dos líderes dos partidos

O Projeto do Adicional de Insalubridade em 40%, não tem recebido a devida atenção dos deputados federais e senadores. O nosso editorial fez uma avaliação e constatou que não é positiva a forma como a proposta vem sendo tratada em Brasília. Algo precisa ser feito com urgência, afinal de contas, estamos falando de um acréscimo de quase um salário mínimo a mais, nos dois salários já conquistados pelas duas categorias. 

Avaliação das informações 

Como pode ser visto nos dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados (logo abaixo), a Proposta de Insalubridade em Grau Máximo teve apenas uma movimentação neste ano, precisamente no dia 06/02/2024. 
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Texto original não sofreu alteração na Câmara

Em outubro do ano passado, a Comissão de Saúde (CSAUDE ) iniciou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. No caso, não houve apresentação de emendas, portanto, o PL seguiu com o texto original, sem ter nenhuma só alteração. 

Apensamento da proposta

O apensamento da proposta da Insalubridade ao Projeto de Lei PL 6169/2023, de autoria do Dr. Fabio Rueda (UNIÃO-AC) não tem sido algo positivo. Não tem produzido nada de possa ser avaliado como relevante em benefício dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Em poucas palavras, podemos afirmar que estamos perdendo tempo com a proposta colocada numa espécie de "geladeira." Avaliamos assim, em decorrência da situação "congelada" da proposta dos 40% de Insalubridade. 

A deputada federal Francisca Eliane Braz de Carvalho (PSD - Ceará), que era relatora da proposta, deixou de ser membro da Comissão de Saúde. No sistema da Câmara dos Deputados não consta dados de nova relatoria. O que também é preocupante, já que transparece a falta de atenção ao Projeto. 
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Confira os dados disponíveis no sistema da Câmara dos Deputados



As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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NOTÍCIA ANTERIOR
INSALUBRIDADE: Lei Federal pode garantir o pagamento de Insalubridade em Grau Máximo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

        Os agentes comunitários de saúde reagem contra abusos dos maus gestores municipais. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB.          

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
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É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.

Lei Federal garante a Insalubridade

Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.

A constituição garante o direito

Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.

        Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Insalubridade de 40%

O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos. 
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A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes. 

Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade

O que é adicional de insalubridade no trabalho?

O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.

A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.

Como solicitar insalubridade na prefeitura?

A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?

Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.

Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?

Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo. 
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Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.


        Agentes de combate às endemias e comunitários de saúde devem ter o direito ao adicional de insalubridade garantidos. — Foto/Reprodução.

Conheça o que já garante a Lei  13.342/2016, que está em vigor, atualmente:

LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.  Garante o adicional de insalubridade  aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Mensagem de veto

Promulgação partes vetadas

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).
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Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 9º ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).

Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

‘Art. 9º -A ....................................................................

............................................................................................

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;

II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
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LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :

“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

‘Art. 9º -A ....................................................................

............................................................................................

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;

II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.

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