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Repasses aos ACS: Portaria 4367/24 - Garante Incentivos Financeiros Federais de Custeio.

        Portaria referente a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde. —  Fotomontagem JASB/Divulgação/Prefeitura de São Gonçalo.
 
Repasses aos ACS: Portaria 4367/24 - Garante Incentivos Financeiros Federais de Custeio.
Publicado no JASB  em 17.junho.2024. Atualizado em 18.junho.2024.  

Grupos no WhatsApp Publicação da PORTARIA GM/MSNº 4.367, DE 11 DE JUNHO DE 2024, credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde..
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Credenciamento de ACS e Incentivos Financeiros Federais de Custeio

PORTARIA GM/MSNº 4.367, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e

Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
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Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 78.332.112,00 (setenta e oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e doze reais) para o ano de 2024 e de R$ 169.719.576,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO.

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

AC

120010

BRASILÉIA

10

74

AC

120013

BUJARI

5

32

AC

120033

MÂNCIO LIMA

2

49

AC

120042

RODRIGUES ALVES

6

52

AC

120070

XAPURI

1

57

AL

270130

CAJUEIRO

1

53

AL

270180

CARNEIROS

1

24

AL

270235

CRAÍBAS

1

61

AL

270380

JOAQUIM GOMES

1

58

AL

270500

MATA GRANDE

1

63

AL

270630

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

5

169

AL

270770

RIO LARGO

14

183

AL

270860

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

4

137

AL

270880

SÃO SEBASTIÃO

1

86

AL

270910

TAQUARANA

2

50

-
-

AM

130050

BARREIRINHA

1

85

AM

130060

BENJAMIN CONSTANT

30

119

AM

130110

CAREIRO

3

127

AM

130115

CAREIRO DA VÁRZEA

11

92

AM

130120

COARI

14

248

AM

130170

HUMAITÁ

10

162

AM

130185

IRANDUBA

1

140

AM

130190

ITACOATIARA

25

282

AM

130220

JURUÁ

3

46

AM

130250

MANACAPURU

33

280

AM

130390

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

6

126

AM

130395

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

2

44

AP

160027

LARANJAL DO JARI

3

104

AP

160040

MAZAGÃO

14

41

AP

160080

VITÓRIA DO JARI

4

44

BA

290520

CAETITÉ

20

119

BA

290570

CAMAÇARI

10

382

BA

290620

CANARANA

1

66

BA

290650

CANDEIAS

2

95

BA

290810

COCOS

5

47

-
-

BA

290840

CONCEIÇÃO DO COITÉ

25

146

BA

290960

CRISÓPOLIS

5

50

BA

291100

FLORESTA AZUL

1

26

BA

291170

GUANAMBI

28

176

BA

291220

IBICOARA

1

50

BA

291240

IBIPEBA

1

46

BA

291360

ILHÉUS

10

216

BA

291370

INHAMBUPE

14

93

BA

291450

IRARÁ

1

63

BA

291460

IRECÊ

5

151

BA

291590

ITANAGRA

1

16

BA

291720

ITUAÇU

4

44

BA

291940

LICÍNIO DE ALMEIDA

2

31

BA

292210

MUNDO NOVO

1

46

BA

292280

NOVA ITARANA

2

20

BA

292290

NOVA SOURE

5

52

BA

292303

NOVO HORIZONTE

4

27

BA

292330

OURIÇANGAS

1

20

BA

292440

PILÃO ARCADO

9

88

BA

292680

RIO DO ANTÔNIO

1

37

-
-

BA

292690

RIO DO PIRES

4

29

BA

292710

RODELAS

3

22

BA

292840

SANTA RITA DE CÁSSIA

2

69

BA

292905

SÃO FÉLIX DO CORIBE

3

37

BA

293020

SENTO SÉ

3

103

BA

293170

TERRA NOVA

2

28

BA

293290

VALENÇA

54

237

CE

230020

ACARAÚ

6

159

CE

230210

BATURITÉ

1

90

CE

230220

BEBERIBE

25

133

CE

230260

CAMOCIM

2

146

CE

230300

CARIDADE

2

41

CE

230360

CATARINA

5

46

CE

230410

CRATEÚS

20

141

CE

230435

FORQUILHA

3

55

CE

230495

GUAIÚBA

1

33

CE

230500

GUARACIABA DO NORTE

2

100

CE

230523

HORIZONTE

5

122

CE

230526

IBARETAMA

1

32

-
-

CE

230535

ICAPUÍ

1

49

CE

230550

IGUATU

9

256

CE

230580

IPU

1

105

CE

230655

ITAREMA

9

106

CE

230750

LAVRAS DA MANGABEIRA

3

79

CE

230960

PACAJUS

53

124

CE

231000

PALHANO

2

24

CE

231025

PARAIPABA

4

59

CE

231030

PARAMBU

4

78

CE

231060

PENAFORTE

3

22

CE

231090

PIQUET CARNEIRO

3

43

CE

231123

POTIRETAMA

2

16

CE

231130

QUIXADÁ

3

184

CE

231210

SANTANA DO CARIRI

5

41

CE

231320

TAMBORIL

14

65

CE

231335

TEJUÇUOCA

3

44

CE

231360

UBAJARA

5

63

ES

320030

ALFREDO CHAVES

10

35

ES

320070

ATILIO VIVACQUA

2

26

ES

320190

DOMINGOS MARTINS

9

85

-
-

ES

320225

GOVERNADOR LINDENBERG

2

27

ES

320250

IBIRAÇU

3

31

ES

320260

ICONHA

5

34

ES

320305

JAGUARÉ

5

69

ES

320335

MARILÂNDIA

4

33

ES

320370

MUNIZ FREIRE

1

43

ES

320390

NOVA VENÉCIA

5

123

ES

320520

VILA VELHA

41

371

ES

320530

VITÓRIA

10

356

GO

520005

ABADIA DE GOIÁS

5

21

GO

520340

BOM JARDIM DE GOIÁS

2

22

GO

520380

BRITÂNIA

1

12

GO

520480

CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

5

20

GO

520505

CASTELÂNDIA

3

8

GO

520840

GOIANÁPOLIS

2

26

GO

520910

GOIATUBA

9

67

GO

520970

HIDROLÂNDIA

1

46

GO

521400

MOZARLÂNDIA

1

26

GO

521830

POSSE

29

84

GO

521930

SANTA HELENA DE GOIÁS

15

72

-
-

GO

522045

SENADOR CANEDO

6

204

GO

522070

SÍTIO D'ABADIA

1

8

MA

210005

AÇAILÂNDIA

55

241

MA

210010

AFONSO CUNHA

2

20

MA

210050

ALTO PARNAÍBA

3

32

MA

210080

ANAPURUS

2

43

MA

210100

ARARI

6

87

MA

210125

BACABEIRA

1

40

MA

210160

BARRA DO CORDA

4

258

MA

210210

BREJO

4

100

MA

210230

BURITI BRAVO

4

67

MA

210290

CARUTAPERA

4

67

MA

210315

CENTRO DO GUILHERME

1

41

MA

210405

ESTREITO

12

116

MA

210430

GODOFREDO VIANA

1

32

MA

210440

GONÇALVES DIAS

2

56

MA

210500

HUMBERTO DE CAMPOS

1

92

MA

210515

IGARAPÉ DO MEIO

1

44

MA

210545

JATOBÁ

5

32

MA

210570

LAGO DA PEDRA

2

146

MA

210635

MARAJÁ DO SENA

2

27

-
-

MA

210660

MATÕES

11

106

MA

210663

MATÕES DO NORTE

3

47

MA

210690

MONÇÃO

2

108

MA

210735

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

1

62

MA

210790

PASSAGEM FRANCA

2

56

MA

210805

PAULINO NEVES

3

54

MA

210850

PINDARÉ-MIRIM

5

77

MA

210860

PINHEIRO

15

224

MA

210900

PORTO FRANCO

1

66

MA

210940

PRIMEIRA CRUZ

6

50

MA

210945

RAPOSA

1

89

MA

211023

SANTANA DO MARANHÃO

1

39

MA

211085

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

3

25

MA

211100

SÃO JOÃO BATISTA

1

65

MA

211110

SÃO JOÃO DOS PATOS

2

64

MA

211170

SÃO VICENTE FERRER

2

72

MA

211223

TRIZIDELA DO VALE

1

59

MA

211230

TUNTUM

7

130

MA

211245

TURILÂNDIA

1

81

MA

211250

TUTÓIA

20

150

-
-

MA

211270

VARGEM GRANDE

12

169

MG

310110

AIMORÉS

1

63

MG

310150

ALÉM PARAÍBA

14

55

MG

310160

ALFENAS

20

136

MG

310180

ALPERCATA

2

19

MG

310340

ARAÇUAÍ

1

88

MG

310430

AREADO

1

32

MG

310620

BELO HORIZONTE

7

2.432

MG

310630

BELO ORIENTE

12

68

MG

310640

BELO VALE

1

19

MG

310710

BOA ESPERANÇA

6

88

MG

310720

BOCAINA DE MINAS

1

13

MG

310730

BOCAIÚVA

1

126

MG

310830

BORDA DA MATA

1

34

MG

310855

BRASILÂNDIA DE MINAS

7

42

MG

310860

BRASÍLIA DE MINAS

7

81

MG

310900

BRUMADINHO

6

100

MG

310930

BURITIS

10

55

MG

310945

CABECEIRA GRANDE

1

17

MG

310950

CABO VERDE

1

17

MG

311060

CAMBUÍ

3

39

-
-

MG

311100

CAMPESTRE

4

29

MG

311160

CAMPOS GERAIS

3

47

MG

311230

CAPELINHA

2

96

MG

311240

CAPETINGA

1

15

MG

311260

CAPINÓPOLIS

1

40

MG

311440

CARMO DO RIO CLARO

10

49

MG

311630

CIPOTÂNEA

1

17

MG

311660

CLÁUDIO

4

60

MG

311690

COMENDADOR GOMES

1

8

MG

311520

CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

2

10

MG

311770

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

1

31

MG

311787

CONFINS

1

16

MG

311810

CONGONHAS DO NORTE

1

11

MG

311840

CONSELHEIRO PENA

5

49

MG

311910

CORINTO

5

50

MG

311970

CORONEL XAVIER CHAVES

1

9

MG

312020

CRISTAIS

1

27

MG

312090

CURVELO

5

135

MG

312120

DELFINÓPOLIS

1

16

MG

312220

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

1

19

-
-

MG

312230

DIVINÓPOLIS

10

239

MG

312250

DOM CAVATI

1

13

MG

312390

ENTRE RIOS DE MINAS

3

20

MG

312420

ESPERA FELIZ

1

56

MG

312825

GUARACIAMA

1

13

MG

313030

IGUATAMA

2

20

MG

313070

INDIANÓPOLIS

1

18

MG

313130

IPATINGA

10

375

MG

313190

ITABIRITO

8

84

MG

313350

ITAPECERICA

3

38

MG

313520

JANUÁRIA

21

152

MG

313600

JOAÍMA

1

38

MG

313670

JUIZ DE FORA

60

489

MG

313740

LAGOA DOURADA

2

29

MG

313820

LAVRAS

2

112

MG

313880

LUZ

3

40

MG

313940

MANHUAÇU

2

207

MG

313950

MANHUMIRIM

2

55

MG

313970

MARAVILHAS

4

19

MG

314085

MATIAS CARDOSO

6

25

MG

314090

MATIPÓ

1

45

-
-

MG

314210

MIRADOURO

1

27

MG

314240

MOEMA

1

19

MG

314260

MONSENHOR PAULO

2

18

MG

314390

MURIAÉ

7

182

MG

314410

MUZAMBINHO

9

44

MG

314435

NAQUE

2

18

MG

314690

PAPAGAIOS

1

25

MG

314700

PARACATU

4

89

MG

314720

PARAGUAÇU

7

42

MG

314740

PARAOPEBA

1

31

MG

314830

PAULA CÂNDIDO

1

24

MG

314970

PERDIGÃO

5

28

MG

315160

PLANURA

2

24

MG

315250

POUSO ALEGRE

7

208

MG

315280

PRATA

1

61

MG

315390

RAPOSOS

8

24

MG

315420

RESENDE COSTA

4

29

MG

315430

RESPLENDOR

1

41

MG

315590

RIO PRETO

1

14

MG

315700

SALINAS

1

103

-
-

MG

315780

SANTA LUZIA

10

255

MG

315980

SANTA VITÓRIA

5

50

MG

315900

SANTANA DO RIACHO

1

11

MG

316110

SÃO FRANCISCO

8

111

MG

316250

SÃO JOÃO DEL REI

15

127

MG

316292

SÃO JOAQUIM DE BICAS

7

56

MG

316310

SÃO JOSÉ DA VARGINHA

1

13

MG

316370

SÃO LOURENÇO

5

63

MG

316420

SÃO ROMÃO

7

30

MG

316440

SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

3

14

MG

316553

SARZEDO

5

67

MG

316720

SETE LAGOAS

15

365

MG

316760

SIMONÉSIA

1

50

MG

316940

TRÊS PONTAS

4

35

MG

316990

UBÁ

2

102

MG

317052

URUCUIA

4

42

MS

500070

ANASTÁCIO

14

50

MS

500090

ANTÔNIO JOÃO

6

15

MS

500290

CASSILÂNDIA

15

51

MS

500310

CORGUINHO

2

14

MS

500345

DEODÁPOLIS

6

33

MS

500350

DOURADINA

1

10

-
-

MS

500410

GUIA LOPES DA LAGUNA

2

18

MS

500470

IVINHEMA

12

58

MS

500500

JARDIM

6

49

MS

500600

NOVA ALVORADA DO SUL

7

41

MS

500690

PORTO MURTINHO

5

24

MS

500710

RIBAS DO RIO PARDO

5

24

MS

500720

RIO BRILHANTE

7

61

MS

500793

SONORA

2

42

MT

510180

BARRA DO GARÇAS

5

93

MT

510454

ITANHANGÁ

1

13

MT

510510

JUARA

7

62

MT

510560

MATUPÁ

2

34

MT

510617

NOVA NAZARÉ

1

11

MT

510630

PARANATINGA

10

57

MT

510677

PORTO ALEGRE DO NORTE

9

38

MT

510718

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

1

22

MT

510719

RIBEIRÃOZINHO

1

7

MT

510780

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

3

43

MT

510785

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

5

35

MT

510730

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

1

34

MT

510787

SAPEZAL

19

51

-
-

MT

510794

TABAPORÃ

1

26

PA

150010

ABAETETUBA

3

434

PA

150030

AFUÁ

1

131

PA

150110

BAGRE

4

99

PA

150120

BAIÃO

11

99

PA

150130

BARCARENA

19

294

PA

150140

BELÉM

556

1.196

PA

150157

BOM JESUS DO TOCANTINS

7

52

PA

150170

BRAGANÇA

10

367

PA

150180

BREVES

10

276

PA

150190

BUJARU

5

65

PA

150200

CACHOEIRA DO ARARI

1

77

PA

150310

GURUPÁ

14

110

PA

150380

JACUNDÁ

1

142

PA

150400

LIMOEIRO DO AJURU

5

97

PA

150450

MELGAÇO

1

94

PA

150495

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

4

68

PA

150497

NOVA IPIXUNA

1

41

PA

150510

ÓBIDOS

10

142

-
-

PA

150550

PARAGOMINAS

61

235

PA

150553

PARAUAPEBAS

61

304

PA

150635

SANTA BÁRBARA DO PARÁ

1

70

PA

150658

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

2

71

PA

150700

SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

20

92

PA

150745

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

5

74

PA

150803

TRACUATEUA

5

103

PA

150815

URUARÁ

20

124

PA

150820

VIGIA

5

122

PB

250010

ÁGUA BRANCA

1

26

PB

250030

ALAGOA GRANDE

3

71

PB

250060

ALHANDRA

1

50

PB

250140

BAÍA DA TRAIÇÃO

1

23

PB

250160

BARRA DE SANTA ROSA

4

39

PB

250300

CAAPORÃ

4

55

PB

250370

CAJAZEIRAS

1

132

PB

250380

CALDAS BRANDÃO

1

14

PB

250435

CATURITÉ

1

12

PB

250523

CUITÉ DE MAMANGUAPE

1

16

PB

250640

GURINHÉM

1

35

-
-

PB

250720

ITATUBA

1

26

PB

250750

JOÃO PESSOA

6

1.354

PB

250770

JUAZEIRINHO

1

45

PB

250830

LAGOA SECA

1

66

PB

250860

LUCENA

6

33

PB

250880

MALTA

2

14

PB

250960

MONTE HOREBE

1

12

PB

251030

NOVA PALMEIRA

3

13

PB

251070

PASSAGEM

1

6

PB

251150

PILAR

2

30

PB

251230

PRINCESA ISABEL

1

57

PB

251260

QUIXABÁ

1

5

PB

251430

SÃO JOSÉ DE CAIANA

1

16

PB

251550

SERRA BRANCA

2

35

PB

251615

SOSSÊGO

1

9

PB

251660

TAVARES

4

37

PE

260005

ABREU E LIMA

37

131

PE

260010

AFOGADOS DA INGAZEIRA

4

92

PE

260050

ÁGUAS BELAS

2

110

PE

260090

AMARAJI

2

57

PE

260190

BEZERROS

5

152

PE

260200

BODOCÓ

6

97

PE

260300

CABROBÓ

21

87

-
-

PE

260390

CARNAÍBA

2

49

PE

260515

DORMENTES

8

45

PE

260520

ESCADA

29

174

PE

260545

FERNANDO DE NORONHA

2

6

PE

260560

FLORES

3

57

PE

260570

FLORESTA

1

67

PE

260620

GOIANA

1

172

PE

260650

IATI

3

48

PE

260700

INAJÁ

10

54

PE

260740

ITACURUBA

1

13

PE

260830

JUPI

1

38

PE

260840

JUREMA

1

40

PE

260870

LAGOA DOS GATOS

2

43

PE

260910

MACHADOS

2

31

PE

260915

MANARI

1

53

PE

261090

PESQUEIRA

1

109

PE

261100

PETROLÂNDIA

1

65

PE

261130

POMBOS

15

59

PE

261160

RECIFE

1

2.003

PE

261170

RIACHO DAS ALMAS

5

41

PE

261220

SALGUEIRO

8

147

PE

261240

SANHARÓ

1

38

-
-

PE

261247

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

2

32

PE

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

74

235

PE

261340

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

7

45

PE

261400

SERRITA

4

48

PE

261450

SURUBIM

1

151

PE

261480

TACARATU

18

66

PE

261530

TIMBAÚBA

13

118

PE

261590

TUPARETAMA

1

21

PI

220045

ALVORADA DO GURGUÉIA

1

14

PI

220115

BAIXA GRANDE DO RIBEIRO

1

29

PI

220170

BERTOLÍNIA

1

14

PI

220200

BURITI DOS LOPES

1

50

PI

220202

BURITI DOS MONTES

2

21

PI

220260

CASTELO DO PIAUÍ

1

49

PI

220370

ESPERANTINA

1

100

PI

220460

HUGO NAPOLEÃO

1

10

PI

220520

JAICÓS

1

48

PI

220525

JARDIM DO MULATO

1

11

PI

220551

JUAZEIRO DO PIAUÍ

1

14

PI

220750

PALMEIRAIS

2

37

-
-

PI

220810

PIMENTEIRAS

1

30

PI

220830

PIRACURUCA

1

72

PI

220850

PORTO

1

32

PI

221030

SÃO JULIÃO

1

16

PI

221110

UNIÃO

2

104

PI

221120

URUÇUÍ

5

54

PR

410040

ALMIRANTE TAMANDARÉ

22

35

PR

410100

AMPÉRE

9

33

PR

410200

ASSIS CHATEAUBRIAND

5

37

PR

410320

BOM SUCESSO

2

18

PR

410380

CAMBIRA

1

13

PR

410420

CAMPO LARGO

4

116

PR

410510

CENTENÁRIO DO SUL

1

16

PR

410540

CHOPINZINHO

5

48

PR

410690

CURITIBA

11

549

PR

410715

DIAMANTE D'OESTE

2

11

PR

410770

FÊNIX

1

11

PR

410773

FERNANDES PINHEIRO

3

12

PR

410830

FOZ DO IGUAÇU

7

325

PR

410880

GUAÍRA

5

50

PR

410970

IBAITI

3

60

-
-

PR

411000

IGUARAÇU

1

10

PR

411295

JURANDA

2

18

PR

411605

MISSAL

2

27

PR

411620

MORRETES

3

23

PR

411640

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

1

9

PR

411650

NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

2

4

PR

411690

NOVA ESPERANÇA

2

41

PR

411730

ORTIGUEIRA

17

54

PR

411810

PARANACITY

1

18

PR

411870

PAULO FRONTIN

1

17

PR

411885

PEROBAL

1

15

PR

411915

PINHAIS

1

134

PR

411930

PINHÃO

2

82

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

3

38

PR

411950

PIRAQUARA

4

83

PR

411995

PONTAL DO PARANÁ

8

37

PR

412030

PORTO VITÓRIA

1

10

PR

412125

RAMILÂNDIA

1

10

PR

412290

SALTO DO ITARARÉ

1

12

PR

412510

SÃO JOÃO DO TRIUNFO

3

29

PR

412580

SÃO PEDRO DO IVAÍ

6

28

-
-

PR

412625

SARANDI

15

94

PR

412785

TRÊS BARRAS DO PARANÁ

2

20

PR

412850

WENCESLAU BRAZ

9

48

RJ

330030

BARRA DO PIRAÍ

45

172

RJ

330045

BELFORD ROXO

87

592

RJ

330090

CAMBUCI

5

25

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

65

286

RJ

330185

GUAPIMIRIM

18

74

RJ

330200

ITAGUAÍ

3

109

RJ

330250

MAGÉ

5

418

RJ

330260

MANGARATIBA

22

79

RJ

330280

MENDES

7

41

RJ

330285

MESQUITA

51

213

RJ

330300

MIRACEMA

6

51

RJ

330380

PARATY

6

60

RJ

330395

PINHEIRAL

8

58

RJ

330400

PIRAÍ

2

75

RJ

330440

RIO CLARO

4

42

RJ

330460

SANTA MARIA MADALENA

13

26

RJ

330475

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

10

89

-
-

RJ

330555

SEROPÉDICA

20

155

RJ

330580

TERESÓPOLIS

40

128

RJ

330590

TRAJANO DE MORAES

1

27

RN

240080

ANGICOS

1

27

RN

240090

ANTÔNIO MARTINS

1

18

RN

240145

BARAÚNA

11

73

RN

240170

BOM JESUS

1

24

RN

240180

BREJINHO

1

30

RN

240210

CAMPO REDONDO

1

27

RN

240230

CARAÚBAS

1

47

RN

240240

CARNAÚBA DOS DANTAS

2

20

RN

240260

CEARÁ-MIRIM

1

146

RN

240320

DOUTOR SEVERIANO

1

10

RN

240330

ENCANTO

1

14

RN

240460

IELMO MARINHO

5

35

RN

240530

JANUÁRIO CICCO

1

20

RN

240860

PARANÁ

1

11

RN

240910

PASSA E FICA

2

36

-
-

RN

240990

PENDÊNCIAS

2

30

RN

241010

POÇO BRANCO

6

39

RN

241020

PORTALEGRE

2

20

RN

241120

SANTA CRUZ

6

90

RN

240933

SANTA MARIA

1

14

RN

241210

SÃO JOÃO DO SABUGI

1

16

RN

241460

UPANEMA

1

37

RO

110045

BURITIS

5

60

RO

110080

CANDEIAS DO JAMARI

1

52

RO

110012

JI-PARANÁ

4

193

RO

110170

URUPÁ

1

30

RR

140030

MUCAJAÍ

2

49

RR

140045

PACARAIMA

2

28

RR

140047

RORAINÓPOLIS

10

74

RR

140070

UIRAMUTÃ

3

36

SC

420070

ALFREDO WAGNER

1

22

SC

421280

BALNEÁRIO PIÇARRAS

4

61

SC

420230

BIGUAÇU

5

114

SC

420245

BOMBINHAS

3

39

SC

420290

BRUSQUE

20

152

SC

420300

CAÇADOR

9

79

SC

420400

CATANDUVAS

1

21

-
-

SC

420440

CORONEL FREITAS

1

23

SC

420460

CRICIÚMA

5

261

SC

420550

FRAIBURGO

4

44

SC

420580

GARUVA

5

38

SC

420750

INDAIAL

4

36

SC

420820

ITAJAÍ

87

425

SC

420900

JOAÇABA

2

50

SC

420990

LONTRAS

1

24

SC

421003

LUZERNA

1

13

SC

421120

MORRO DA FUMAÇA

2

29

SC

421130

NAVEGANTES

4

72

SC

421500

RIO NEGRINHO

1

44

SC

421800

TIJUCAS

15

98

SE

280020

AQUIDABÃ

1

51

SE

280030

ARACAJU

33

775

SE

280070

BREJO GRANDE

4

21

SE

280120

CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

2

77

SE

280130

CAPELA

10

83

SE

280240

GARARU

1

29

SE

280280

INDIAROBA

2

46

-
-

SE

280290

ITABAIANA

3

242

SE

280370

MACAMBIRA

3

18

SE

280445

NOSSA SENHORA APARECIDA

1

22

SE

280450

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

6

88

SE

280510

PEDRINHAS

4

24

SE

280600

RIBEIRÓPOLIS

2

41

SE

280620

SALGADO

2

47

SE

280660

SANTO AMARO DAS BROTAS

2

31

SE

280740

TOBIAS BARRETO

2

132

SE

280760

UMBAÚBA

3

63

SP

350270

APIAÍ

1

60

SP

350300

ARAMINA

1

14

SP

350400

ASSIS

7

66

SP

350410

ATIBAIA

18

82

SP

350580

BASTOS

2

43

SP

350635

BERTIOGA

35

76

SP

350690

BOFETE

15

17

SP

350710

BOM JESUS DOS PERDÕES

10

10

SP

350820

BURITIZAL

1

6

SP

350830

CABRÁLIA PAULISTA

1

9

-
-

SP

350945

CAMPINA DO MONTE ALEGRE

3

11

SP

350950

CAMPINAS

10

675

SP

350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

5

28

SP

351030

CAPELA DO ALTO

11

18

SP

351060

CARAPICUÍBA

9

129

SP

355720

CHAVANTES

1

6

SP

351510

EMBU-GUAÇU

4

75

SP

351570

FERRAZ DE VASCONCELOS

90

161

SP

351630

FRANCISCO MORATO

30

162

SP

351730

GUAIMBÊ

1

13

SP

351940

IBIRÁ

5

23

SP

351970

IBIÚNA

5

43

SP

351980

ICÉM

1

19

SP

352044

ILHA SOLTEIRA

3

52

SP

352130

IPUÃ

5

28

SP

352240

ITAPEVA

34

132

SP

352310

ITAQUAQUECETUBA

1

143

SP

352585

JUMIRIM

1

1

SP

352590

JUNDIAÍ

5

153

SP

352610

JUQUIÁ

6

47

-
-

SP

352870

MARABÁ PAULISTA

1

12

SP

352890

MARIÁPOLIS

1

8

SP

352920

MARTINÓPOLIS

5

60

SP

353040

MIRASSOLÂNDIA

1

5

SP

353215

NANTES

2

8

SP

353340

NOVA ODESSA

2

8

SP

353350

NOVO HORIZONTE

1

45

SP

353410

ORIENTE

2

15

SP

353470

OURINHOS

5

38

SP

353500

PALESTINA

7

15

SP

353540

PANORAMA

5

32

SP

353550

PARAGUAÇU PAULISTA

2

51

SP

353660

PAULO DE FARIA

2

15

SP

353810

PINDORAMA

2

23

SP

353860

PIRACAIA

30

31

SP

353870

PIRACICABA

6

281

SP

353890

PIRAJUÍ

5

13

SP

353960

PLANALTO

2

13

SP

354110

PRESIDENTE ALVES

1

8

SP

354220

RANCHARIA

4

44

-
-

SP

354410

RIO GRANDE DA SERRA

39

40

SP

354520

SALTO

1

43

SP

354560

SANTA ADÉLIA

1

37

SP

354765

SANTA SALETE

1

4

SP

354780

SANTO ANDRÉ

273

477

SP

354805

SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ

1

20

SP

354860

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

1

13

SP

354925

SÃO JOÃO DE IRACEMA

1

5

SP

354940

SÃO JOAQUIM DA BARRA

4

61

SP

354980

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1

298

SP

354990

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

20

240

SP

355090

SÃO SIMÃO

3

3

SP

355150

SERRANA

6

35

SP

355290

TACIBA

1

16

SP

355400

TATUÍ

4

53

SP

355490

TRÊS FRONTEIRAS

3

14

SP

355495

TUIUTI

3

9

SP

355610

VALENTIM GENTIL

4

33

TO

170215

ARAGUANÃ

1

17

TO

170220

ARAGUATINS

2

75

TO

170307

BARRA DO OURO

1

14

TO

170382

CACHOEIRINHA

2

6

TO

170384

CAMPOS LINDOS

3

28

TO

170550

COLINAS DO TOCANTINS

5

84

-
-

TO

170710

DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS

1

20

TO

171360

MONTE DO CARMO

4

25

TO

171610

PARAÍSO DO TOCANTINS

40

134

TO

171665

PEQUIZEIRO

1

16

TO

171820

PORTO NACIONAL

4

142

TO

171830

PRAIA NORTE

1

23

TO

172020

SÃO MIGUEL DO TOCANTINS

1

37

Total

4.623

50.576

Veja informações sobre a Portaria 4.308/2024, mais abaixo.

-
-
As informações são do Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

--
- 4
****************************************************
Publicada PORTARIA 4.308, que credencia municípios a receberem Incentivos Financeiros das ESF no âmbito da APS.
        Portaria de Credenciamento de Equipes de Saúde da Família. —  Fotomontagem JASB/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 16.junho.2024. Atualizado em 17.junho.2024.  

Grupos no WhatsApp Publicação da PORTARIA PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024, trata de credenciamento de Equipes de Saúde da Família-ESF.
-
-
PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
-
-
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 420.996.000,00 (quatrocentos e vinte milhões novecentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 715.848.000,00 (setecentos e quinze milhões oitocentos e quarenta e oito mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA
-
-
ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL.

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

AC

120013

Bujari

1

5

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

2

6

AC

120080

Porto Acre

1

6

AC

120039

Porto Walter

1

6

AC

120060

Tarauacá

1

12

AL

270020

Anadia

1

9

AL

270030

Arapiraca

8

75

AL

270130

Cajueiro

1

9

AL

270310

Igaci

1

12

AL

270330

Inhapi

2

8

AL

270410

Lagoa da Canoa

3

9

AL

270500

Mata Grande

2

9

AM

130030

Autazes

1

8

AM

130040

Barcelos

1

9

AM

130060

Benjamin Constant

6

13

AM

130090

Canutama

1

6

AM

130110

Careiro

4

19

-
-

AM

130115

Careiro da Várzea

1

10

AM

130170

Humaitá

2

18

AM

130180

Ipixuna

9

16

AM

130185

Iranduba

2

25

AM

130190

Itacoatiara

5

37

AM

130195

Itamarati

1

4

AM

130220

Juruá

1

7

AM

130240

Lábrea

4

20

AM

130260

Manaus

4

334

AM

130290

Maués

4

24

AM

130310

Nova Olinda do Norte

1

6

AM

130330

Novo Aripuanã

2

10

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

1

9

AM

130395

São Sebastião do Uatumã

3

7

AP

160030

Macapá

66

155

AP

160080

Vitória do Jari

1

8

BA

290070

Alagoinhas

1

35

BA

290110

Amélia Rodrigues

3

12

BA

290120

Anagé

1

11

BA

290280

Barra da Estiva

1

10

BA

290310

Barra do Rocha

1

3

BA

290320

Barreiras

1

50

BA

290520

Caetité

4

19

-
-

BA

290630

Canavieiras

4

13

BA

290840

Conceição do Coité

5

25

BA

290960

Crisópolis

1

8

BA

290990

Curaçá

1

14

BA

291120

Gandu

2

13

BA

291140

Glória

1

6

BA

291250

Ibipitanga

1

7

BA

291320

Ibotirama

2

11

BA

291360

Ilhéus

2

32

BA

291390

Ipiaú

3

17

BA

291400

Ipirá

4

19

BA

291460

Irecê

1

23

BA

291570

Itamari

1

4

BA

291700

Itiúba

2

13

BA

291730

Ituberá

1

10

BA

291840

Juazeiro

5

70

BA

292000

Maiquinique

1

5

BA

292050

Maracás

2

10

BA

292210

Mundo Novo

4

12

BA

292290

Nova Soure

1

13

-
-

BA

292320

Oliveira dos Brejinhos

1

9

BA

292430

Piatã

1

7

BA

292440

Pilão Arcado

2

10

BA

292520

Pojuca

1

13

BA

292530

Porto Seguro

28

71

BA

292740

Salvador

4

380

BA

292810

Santa Maria da Vitória

1

17

BA

292820

Santana

2

8

BA

292880

Santo Estêvão

4

19

BA

293020

Sento Sé

1

12

BA

293220

Ubaitaba

1

8

BA

293290

Valença

23

41

BA

293300

Valente

5

14

CE

230020

Acaraú

4

32

CE

230075

Amontada

3

19

CE

230190

Barbalha

1

27

CE

230210

Baturité

1

18

CE

230220

Beberibe

5

21

CE

230250

Brejo Santo

3

23

CE

230410

Crateús

4

26

CE

230420

Crato

1

44

CE

230428

Eusébio

2

25

CE

230440

Fortaleza

3

480

-
-

CE

230500

Guaraciaba do Norte

3

20

CE

230523

Horizonte

1

27

CE

230560

Independência

2

13

CE

230625

Itaitinga

1

16

CE

230655

Itarema

5

20

CE

230750

Lavras da Mangabeira

3

14

CE

230860

Monsenhor Tabosa

1

9

CE

230930

Nova Russas

2

15

CE

231020

Paracuru

4

17

CE

231030

Parambu

3

16

CE

231160

Redenção

1

15

CE

231180

Russas

9

39

CE

231210

Santana do Cariri

1

9

CE

231335

Tejuçuoca

1

9

CE

231360

Ubajara

1

18

DF

530010

Brasília

1

634

ES

320090

Barra de São Francisco

7

21

ES

320190

Domingos Martins

4

14

ES

320245

Ibatiba

1

7

ES

320250

Ibiraçu

1

5

ES

320260

Iconha

1

7

ES

320305

Jaguaré

1

11

-
-

ES

320320

Linhares

4

48

ES

320390

Nova Venécia

1

14

ES

320530

Vitória

2

86

GO

520005

Abadia de Goiás

1

5

GO

520110

Anápolis

38

123

GO

520340

Bom Jardim de Goiás

1

4

GO

520355

Bonfinópolis

1

5

GO

520450

Caldas Novas

9

44

GO

520540

Ceres

2

10

GO

520870

Goiânia

200

393

GO

520990

Iaciara

1

6

GO

521350

Monte Alegre de Goiás

1

4

GO

521460

Niquelândia

4

16

GO

521523

Novo Gama

11

33

GO

522010

São Luís de Montes Belos

1

11

GO

522020

São Miguel do Araguaia

2

9

GO

522050

Serranópolis

1

3

GO

522070

Sítio d'Abadia

1

2

MA

210005

Açailândia

11

42

MA

210140

Balsas

2

29

MA

210170

Barreirinhas

5

32

MA

210173

Belágua

1

4

-
-

MA

210230

Buriti Bravo

1

12

MA

210317

Centro Novo do Maranhão

3

11

MA

210380

Dom Pedro

2

12

MA

210440

Gonçalves Dias

1

9

MA

210500

Humberto de Campos

1

15

MA

210542

Itinga do Maranhão

1

13

MA

210690

Monção

4

16

MA

210770

Paraibano

1

9

MA

210860

Pinheiro

3

31

MA

210940

Primeira Cruz

2

7

MA

210950

Riachão

3

10

MA

210980

Santa Helena

6

21

MA

211000

Santa Luzia

5

35

MA

211150

São Mateus do Maranhão

4

21

MA

211210

Timbiras

1

10

MA

211220

Timon

3

60

MA

211250

Tutóia

4

28

MA

211260

Urbano Santos

3

13

MA

211400

Zé Doca

1

26

MG

310020

Abaeté

1

7

MG

310470

Ataléia

1

6

MG

310630

Belo Oriente

2

12

MG

310730

Bocaiúva

2

18

MG

310860

Brasília de Minas

3

16

MG

310890

Brasópolis

1

6

-
-

MG

310930

Buritis

2

10

MG

311050

Camanducaia

2

11

MG

311430

Carmo do Paranaíba

1

12

MG

311440

Carmo do Rio Claro

2

9

MG

311810

Congonhas do Norte

1

3

MG

311830

Conselheiro Lafaiete

2

33

MG

311840

Conselheiro Pena

1

11

MG

311860

Contagem

22

186

MG

311910

Corinto

4

12

MG

312090

Curvelo

1

24

MG

312230

Divinópolis

2

63

MG

312675

Franciscópolis

1

3

MG

312700

Fronteira

1

5

MG

312825

Guaraciama

1

3

MG

313010

Igarapé

7

20

MG

313130

Ipatinga

2

60

MG

313250

Itamarandiba

1

13

MG

313490

Jacutinga

2

7

-
-

MG

313507

Jampruca

1

3

MG

313620

João Monlevade

2

17

MG

313670

Juiz de Fora

50

172

MG

313700

Ladainha

3

9

MG

313753

Lagoa Grande

2

5

MG

313970

Maravilhas

1

4

MG

314535

Novo Oriente de Minas

1

5

MG

314590

Ouro Branco

3

16

MG

314710

Pará de Minas

1

30

MG

314800

Patos de Minas

3

43

MG

314970

Perdigão

1

5

MG

315110

Pirapetinga

1

5

MG

315140

Pitangui

2

10

MG

315180

Poços de Caldas

3

42

MG

315190

Pocrane

1

4

MG

315210

Ponte Nova

3

19

MG

315250

Pouso Alegre

4

35

MG

315600

Rio Vermelho

1

6

MG

315660

Rubim

1

5

MG

315780

Santa Luzia

2

57

MG

315790

Santa Margarida

1

7

-
-

MG

316370

São Lourenço

1

11

MG

316440

São Sebastião da Bela Vista

1

3

MG

316557

Senador Amaral

1

3

MG

316630

Sericita

1

4

MG

316720

Sete Lagoas

3

60

MG

316555

Setubinha

2

6

MG

316810

Tapira

1

2

MG

316930

Três Corações

2

18

MG

317040

Unaí

1

20

MG

317110

Veríssimo

1

2

MS

500020

Água Clara

1

6

MS

500220

Bonito

1

6

MS

500290

Cassilândia

3

10

MS

500370

Dourados

4

56

MS

500430

Iguatemi

1

5

MS

500460

Itaquiraí

1

7

MS

500470

Ivinhema

3

10

MS

500620

Nova Andradina

1

13

MS

500690

Porto Murtinho

2

7

MS

500710

Ribas do Rio Pardo

2

7

-
-

MS

500830

Três Lagoas

2

38

MT

510020

Água Boa

1

12

MT

510180

Barra do Garças

1

20

MT

510340

Cuiabá

100

214

MT

510350

Diamantino

1

10

MT

510452

Ipiranga do Norte

1

3

MT

510520

Juscimeira

1

6

MT

510560

Matupá

2

9

MT

510615

Nova Bandeirantes

2

6

MT

510622

Nova Mutum

3

14

MT

510625

Nova Xavantina

2

7

MT

510629

Paranaíta

1

5

MT

510630

Paranatinga

2

7

MT

510780

Santo Antônio do Leverger

1

7

PA

150030

Afuá

2

9

PA

150110

Bagre

2

8

PA

150120

Baião

7

16

PA

150170

Bragança

2

64

PA

150180

Breves

2

12

PA

150190

Bujaru

1

8

PA

150215

Canaã dos Carajás

4

17

PA

150230

Capitão Poço

1

17

-
-

PA

150240

Castanhal

7

58

PA

150277

Curionópolis

1

9

PA

150307

Garrafão do Norte

2

11

PA

150310

Gurupá

3

5

PA

150345

Ipixuna do Pará

5

21

PA

150350

Irituia

2

16

PA

150400

Limoeiro do Ajuru

1

15

PA

150450

Melgaço

2

5

PA

150480

Monte Alegre

1

15

PA

150495

Nova Esperança do Piriá

2

11

PA

150510

Óbidos

2

14

PA

150530

Oriximiná

2

20

PA

150550

Paragominas

26

57

PA

150553

Parauapebas

62

99

PA

150565

Placas

5

9

PA

150611

Quatipuru

1

7

PA

150619

Rurópolis

1

13

PA

150635

Santa Bárbara do Pará

2

10

PA

150658

Santa Maria das Barreiras

1

8

PA

150745

São Geraldo do Araguaia

1

11

-
-

PA

150770

São Sebastião da Boa Vista

4

14

PA

150803

Tracuateua

1

16

PA

150815

Uruará

4

18

PA

150820

Vigia

1

13

PA

150830

Viseu

3

31

PB

250030

Alagoa Grande

2

14

PB

250060

Alhandra

1

9

PB

250215

Boa Vista

1

4

PB

251640

Campo de Santana

1

6

PB

250440

Conceição

1

10

PB

251080

Patos

1

42

PB

251610

Soledade

1

8

PE

260070

Aliança

1

14

PE

260110

Araripina

14

34

PE

260170

Belo Jardim

3

26

PE

260200

Bodocó

2

13

PE

260260

Brejo da Madre de Deus

2

18

PE

260280

Buíque

1

29

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

1

44

PE

260300

Cabrobó

6

17

PE

260520

Escada

9

27

-
-

PE

260690

Iguaraci

1

6

PE

260700

Inajá

2

8

PE

260720

Ipojuca

3

25

PE

260840

Jurema

1

8

PE

260890

Limoeiro

1

22

PE

260915

Manari

1

8

PE

261060

Paudalho

3

24

PE

261080

Pedra

1

11

PE

261130

Pombos

3

14

PE

261160

Recife

243

828

PE

261170

Riacho das Almas

1

9

PE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

29

54

PE

261370

São Lourenço da Mata

10

38

PE

261480

Tacaratu

5

13

PE

261620

Vertentes

3

9

PE

261640

Vitória de Santo Antão

13

50

PI

220120

Barras

1

22

PI

220260

Castelo do Piauí

1

9

PI

220370

Esperantina

2

20

PI

220510

Itaueira

1

6

-
-

PI

221100

Teresina

1

264

PR

410110

Andirá

1

7

PR

410200

Assis Chateaubriand

1

9

PR

410400

Campina Grande do Sul

15

22

PR

410420

Campo Largo

4

36

PR

410480

Cascavel

1

80

PR

410715

Diamante D'Oeste

1

2

PR

410830

Foz do Iguaçu

11

99

PR

410880

Guaíra

1

10

PR

410930

Guaraniaçu

1

6

PR

410940

Guarapuava

1

34

PR

411280

Joaquim Távora

1

4

PR

411320

Lapa

2

10

PR

411450

Manoel Ribas

2

6

PR

411580

Medianeira

2

10

PR

411810

Paranacity

1

4

PR

411915

Pinhais

3

31

PR

411930

Pinhão

2

12

PR

411980

Planalto

1

7

PR

412580

São Pedro do Ivaí

3

6

PR

412625

Sarandi

7

21

-
-

PR

412810

Umuarama

3

32

PR

412850

Wenceslau Braz

3

9

RJ

330023

Armação dos Búzios

4

18

RJ

330030

Barra do Piraí

9

28

RJ

330045

Belford Roxo

20

107

RJ

330090

Cambuci

1

6

RJ

330100

Campos dos Goytacazes

15

68

RJ

330093

Carapebus

2

6

RJ

330170

Duque de Caxias

25

125

RJ

330205

Italva

2

8

RJ

330250

Magé

1

60

RJ

330270

Maricá

2

57

RJ

330320

Nilópolis

4

46

RJ

330330

Niterói

2

108

RJ

330380

Parati

2

11

RJ

330390

Petrópolis

92

138

RJ

330420

Resende

1

38

RJ

330475

São Francisco de Itabapoana

2

17

RJ

330520

São Pedro da Aldeia

8

23

RJ

330580

Teresópolis

8

26

-
-

RN

240470

Ipanguaçu

1

8

RN

240530

Januário Cicco

1

5

RN

240650

Lagoa Nova

2

8

RN

240810

Natal

2

151

RN

241010

Poço Branco

2

8

RO

110045

Buritis

1

10

RO

110018

Pimenta Bueno

3

13

RR

140047

Rorainópolis

3

16

RS

430690

Encruzilhada do Sul

1

6

RS

431162

Lindolfo Collor

1

2

RS

431275

Nova Alvorada

1

2

RS

431340

Novo Hamburgo

12

58

RS

431442

Picada Café

1

3

RS

431860

São José do Ouro

2

3

RS

432160

Tramandaí

2

7

RS

432375

Vitória das Missões

1

2

SC

420125

Apiúna

1

5

SC

420200

Balneário Camboriú

1

22

SC

421280

Balneário Piçarras

2

11

SC

420230

Biguaçu

2

35

-
-

SC

420290

Brusque

4

67

SC

420320

Camboriú

2

24

SC

420450

Corupá

1

5

SC

420460

Criciúma

1

51

SC

420540

Florianópolis

42

196

SC

420580

Garuva

1

8

SC

420590

Gaspar

7

25

SC

420700

Içara

1

20

SC

420750

Indaial

1

25

SC

420768

Ipuaçu

1

4

SC

420780

Irani

1

5

SC

420820

Itajaí

20

85

SC

420830

Itapema

2

27

SC

420845

Itapoá

1

9

SC

420890

Jaraguá do Sul

12

34

SC

420910

Joinville

2

163

SC

420940

Laguna

3

18

SC

421010

Mafra

1

19

SC

421360

Porto União

2

12

SC

421580

São Bento do Sul

6

23

SC

421630

São João Batista

1

13

SC

421660

São José

6

61

-
-

SC

421740

Schroeder

2

9

SC

421800

Tijucas

3

18

SC

421830

Três Barras

1

10

SC

421840

Treze de Maio

1

4

SC

421950

Xanxerê

2

14

SE

280030

Aracaju

29

171

SE

280060

Barra dos Coqueiros

1

11

SE

280067

Boquim

1

11

SE

280150

Carmópolis

1

6

SE

280230

Frei Paulo

1

6

SE

280240

Gararu

1

6

SE

280290

Itabaiana

2

28

SE

280340

Japoatã

2

7

SP

350250

Aparecida

2

9

SP

350330

Araras

7

22

SP

350390

Arujá

1

11

SP

350600

Bauru

2

17

SP

350635

Bertioga

7

18

SP

350690

Bofete

3

3

SP

350810

Buritama

2

6

SP

350950

Campinas

2

229

SP

351140

Cerqueira César

1

6

SP

351170

Charqueada

4

5

-
-

SP

351300

Cotia

3

12

SP

351320

Cristais Paulista

1

3

SP

351550

Fernandópolis

1

25

SP

351630

Francisco Morato

6

30

SP

351640

Franco da Rocha

51

77

SP

351700

Getulina

1

3

SP

352030

Iguape

1

10

SP

352040

Ilhabela

1

16

SP

352115

Ipiguá

1

3

SP

352130

Ipuã

1

6

SP

352220

Itapecerica da Serra

4

29

SP

352270

Itápolis

12

13

SP

352520

Jarinu

3

10

SP

352585

Jumirim

1

1

SP

352590

Jundiaí

1

42

SP

352610

Juquiá

2

8

SP

352690

Limeira

1

41

SP

352920

Martinópolis

1

10

SP

352930

Matão

1

21

SP

353110

Mongaguá

2

13

SP

353340

Nova Odessa

4

10

SP

353360

Nuporanga

1

4

-
-

SP

353540

Panorama

1

5

SP

353580

Paranapanema

1

7

SP

353750

Pereiras

1

4

SP

353860

Piracaia

6

6

SP

353890

Pirajuí

1

6

SP

353990

Poloni

1

3

SP

354270

Restinga

1

3

SP

354500

Salesópolis

4

4

SP

354515

Saltinho

1

2

SP

354770

Santo Anastácio

1

5

SP

354780

Santo André

63

137

SP

354880

São Caetano do Sul

1

35

SP

354910

São João da Boa Vista

2

20

SP

354980

São José do Rio Preto

7

81

SP

354990

São José dos Campos

8

81

SP

355030

São Paulo

18

1649

SP

355060

São Roque

5

22

SP

355070

São Sebastião

2

28

SP

355110

Sarapuí

1

1

SP

355160

Serra Negra

3

13

SP

355220

Sorocaba

3

45

SP

355400

Tatuí

1

20

TO

170210

Araguaína

31

90

-
-

TO

170550

Colinas do Tocantins

1

18

TO

170830

Goianorte

1

3

TO

170900

Goiatins

1

6

TO

170930

Guaraí

1

10

TO

171050

Itacajá

1

4

TO

171610

Paraíso do Tocantins

9

26

TO

171820

Porto Nacional

7

27

TO

172210

Xambioá

2

6

Total

2.336

15.018


URGENTE: Cosmo Mariz faz alerta sobre PL de indenização de transporte para ACS e ACE de todo Brasil.
        Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN—  Foto/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 15.junho.2024. Atualizado em 16.junho.2024.

Grupos no WhatsApp  Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN, entidade filiada à CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, fez um sério alerta sobre o PROJETO DE LEI n.º 1.340, de 2022, que promete indenização de transporte à categoria, que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades. Estejam atentos às informações logo abaixo.
-
-
Projeto de Lei que sugere a indenização de transporte para os Agentes Comunitários e de Combate altera a Lei Federal 11.350/2006. Conforme o vídeo abaixo, Cosmo Mariz defende que a proposta, na verdade, causa prejuízo às duas categorias. 

Logo abaixo estaremos transcrevendo a fala do sindicalistas para que todos tenham clareza sobre o alerta feito por ele. Mas abaixo, estamos disponibilizando o acesso ao vídeo produzido por Cosmo na íntegra.

Cosmo Mariz aleta: "Agentes de Saúde geram expectativas sem saber de fato o que estão comemorando." 

Transcrição do que Cosmo Mariz comentou, sobre a indenização por indenização de transporte para ACS e ACE de todo Brasil.

"Olá, companheiros agentes comunitários e agentes endemias de todo o Brasil!

Estava compartilhando agora a pouco material respeito da gratificação com recurso do novo financiamento do SUS e me deparo com um projeto de lei, que trata de transporte aí, a categoria compartilhando isso com animação.  

Companheiros, eu queria chamar atenção aos nossos companheiros para ter um pouco de atenção a certos projetos de lei, que a categoria fica compartilhando e principalmente gerando uma expectativa de uma coisa, que foi feita com a finalidade de eleitoreira. Um projeto 2021, se aproximava a campanha eleitoral para deputado federal e muitos deputados se oportunizaram a propor todo tipo de matéria.
-
-
No meu ponto de vista, o projeto de lei que estão compartilhando aí, comemorando, em nada vai acrescentar na redação da lei federal pelo contrário, vai prejudicar a atual redação. Mas, isso, eu explico a seguir, exibindo o projeto de lei com o texto da Lei 11.350, fazendo algumas considerações. 

Vamos lá! Esse é o projeto de lei que estão compartilhando aí, nas redes sociais e comemorando antecipadamente, gerando expectativa que é extremamente perigosa, porque os companheiros ficam contando com uma coisa e não é bem do jeito que imaginam, tá, aí o projeto! Olha a redação desse projeto! Pelo amor de Deus!

O artigo primeiro propõe acrescentar um parágrafo único, lá no artigo 9º, da Lei 11.350. Olha a redação do parágrafo, companheiros! 

Para o atendimento disposto no caput deste artigo poderá conceder indenização de transporte ao agente comunitário de saúde e agente Combate às Endemias, que faça essa opção como forma de redução de despesas com a locomoção, por meio próprio para execução de serviços externos, atestados pela chefia imediata, inerente às atribuições próprias do cargo que ocupa efetivo ou comissionado, observe a redação! 

Ela (a redação) dá todo poder a chefia, já diz tudo que a lei 11.350, já diz no artigo 9º. E agora, vou exibir o texto da 11.350 e mostrar o porque, isso aqui não contribui em nada com o texto da 11350. Essa é a atual redação do artigo 9º, compete ao ente federativo ao qual o agente comunitário de saúde e o agente de Combate às Endemias estiver vinculado, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades conforme regulamento do ente federativo.
-
-
Vocês lembram que o texto lá da lei, que a CONACS propôs, era outro e foi vetado por Michel Temer, que o texto lá obrigava o gestor local a fornecer e foi revogado, numa negociação da CONACS. A medida provisória que surgiu, garantiu esse texto, Porque a união não pode criar despesa para os municípios, salvo se ela bancar 100%, que não é o caso e nem é o caso do projeto de lei, que estão comemorando.

Observe que, aqui, a lei já garante o custeio. Lógico que o custeio é indenizatório, mas, também oportuniza o gestor a fornecer o transporte. Então, ele facultou ao gestor local regulamentar no âmbito do seu município o transporte para o desempenho da atividade.

Do meu ponto de vista, já foi uma brecha que a lei deixou, porque, quando a gente reivindica isso aqui, nos municípios do Rio Grande do Norte, o gestor diz: não, pera aí, eu sou obrigado a costear para o desempenho da atividade, não sou obrigado a costear de casa para trabalho e vice-versa e a gente, no projeto de lei, que a gente propõe, gente coloca de casa para o trabalho e vice-versa, porque não tem como o trabalhador desempenhar sua atividade se ele não chegar no local de trabalho.

Mas, a lei deixou a brecha e o custeio, aqui a lei, já garante! Só que ele não remete a chefia imediata, não remete a atividade externa, não  cria invenção, tá aqui, mais uma vez o projeto de lei, que a categoria fica compartilhando, comemorando e gerando expectativa.
-
-
Leiam e tire as suas próprias conclusões! Isso também vale para outros projetos que estão comemorando aí... Um projeto de lei de incentivo. Eu tô esperando!

Já já, eu solto um material, falando dessa questão também! Para surpresa da categoria, certo? 

Essa é a minha opinião, respeito as opiniões contrárias, mas, alerto os companheiros pelo menos leiam os projetos! Leiam a lei para saber o que está se alterando, porque, projetos eleitoreiros só atrasa a vida dessa categoria. E faz deputados nas comissões, perderem tempo. Essa é a minha opinião, salva o melhor juízo." 

Vídeo completo:


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

Edição Geral: JASB.
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-
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Cosmo Mariz preparou um Projeto de Lei que garante uma Gratificação extra aos ACS/ACE do Brasil.
        Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN elaborou Projeto de Lei sobre Gratificação para os Agentes Comunitários e de Combate às no novo Financiamento da APS—  Foto/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 08.junho.2024. Atualizado em 15.junho.2024. 

Grupos no WhatsApp  Sobre o novo Financiamento da APS, após a repercussão positiva do vídeo publicado por Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN, retomamos o tema com um Projeto de Lei produzido pelo sindicalista. 
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Projeto de Lei exclusivo

Projeto de Lei (PL) exclusivamente voltado ao novo APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde foi produzido na íntegra por Cosmo Mariz. Como já é de amplo conhecimento, além de sindicalista muito ativo no estado do Rio Grande do Norte, na liderança do SINDAS-RN, o ilustre defensor da causa dos Agentes de Saúde também é bacharel em direito.

Dúvidas sobre o novo financiamento

Sobre o novo Financiamento da APS ainda há muitas dúvidas, não apenas por parte dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e toda a esquipe que estão inseridos no programa do Ministério da Saúde, mas, também os próprios gestores.

A busca por informações 

Após a publicação de nossa matéria sobre o tema, além do vídeo produzido pelo sindicalista e jurista, além dos ACS/ACE buscarem maiores esclarecimentos, houve relato do próprio Cosmo, que gestores buscaram elucidar as suas dúvidas sobre o tema em questão. 

Esclarecendo os fatos

Com a finalidade de esclarecer os fatos e orientar aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais interessados no Projeto de Lei produzido por Cosmo, estamos disponibilizando o vídeo abaixo, além do PL, que servirá como referência para que todos os interessados possam criar gratificações dentro do contexto da realidade recém criada pelo Ministério da Saúde. 
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A Gratificação exclusiva do Financiamento da Atenção Primária à Saúde é um passo muito importante na valorização de toda equipe envolvida na APS.

Acesso ao Projeto de Lei na íntegra

A proposta de Projeto de Lei, que cria a Gratificação aos membros das eSF, eAP, eSB e eMulti e possibilita incluir os Agentes de Combate às Endemias, está sendo integralmente disponibilizado nesta publicação (logo a seguir).

Pedimos aos leitores do JASB, que não apenas baixe o PL, mas, busquem compreender as orientações compartilhadas pelo jurista, conforme o acesso ao vídeo, que estamos disponibilizando logo a seguir.
Baixe o projeto, clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esse vídeo com colegas e nos grupos de sua equipes:✍️). https://drive.google.com/file/d/16mFFGtD77wYOqmPJI_LmDfubdtOA-xiD/view

A Portaria 3.493

A Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024, estabelece uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no SUS. As mudanças buscam alinhar os objetivos locais com as diretrizes nacionais, sugerindo a  promoção de melhorias contínuas na prestação de serviços de saúde e valorizando financeiramente os profissionais da APS.
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A gratificação destinada aos ACS/ACE

Em face das diversas dúvidas sobre o tema em questão, o sindicalista Cosmo Mariz, que é bacharel em direito, decidiu produzir um maravilhoso material com a finalidade de esclarecer os fatos sobre o financiamento, além de indicar a existência de gratificações destinadas aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Fala de Cosmo Mariz 

Olá companheiros e companheiras de todo país, em especial do meu amado Rio Grande do Norte. Disponibilizo a todos, um vídeo explicando todos os componentes do novo financiamento da Atenção Primária. 

Em especial, destaco o componente que pode ser usado para gratificar os servidores com gratificação mensal, inclusive, aos agentes de endemias. Também externo uma novidade que nenhum gestor quer que os servidores saibam, que é uma espécie de 14º para todos da equipe, o que está amarrado na Portaria e não precisa de Lei para ser pago. 

Assista o vídeo até o final e fique atento a tudo. No final do vídeo apresento uma sugestão de projeto de lei e explico artigo por artigo. 
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Forte abraço a todos. Atenciosamente,

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84) 98786-4195 instagram: @cosmomariz.

Assista ao vídeo na íntegra, direto no Youtube:
Clique aqui para assistir direto no Youtube.
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URGENTE: Novo financiamento da APS - Atenção Primária à Saúde.

Segue informações importantíssimas sobre a Metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira os detalhes, logo abaixo.

Informações com base na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

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