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Publicada PORTARIA 4.308, que credencia municípios a receberem Incentivos Financeiros das ESF no âmbito da APS.

        Portaria de Credenciamento de Equipes de Saúde da Família. —  Fotomontagem JASB/Divulgação.
 
Publicada PORTARIA 4.308, que credencia municípios a receberem Incentivos Financeiros das ESF no âmbito da APS.
Publicado no JASB em 16.junho.2024. Atualizado em 24.junho.2024.  

Grupos no WhatsApp Publicação da PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024, trata de credenciamento de Equipes de Saúde da Família-ESF.
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PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
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-
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 420.996.000,00 (quatrocentos e vinte milhões novecentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 715.848.000,00 (setecentos e quinze milhões oitocentos e quarenta e oito mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA
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ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL.

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

AC

120013

Bujari

1

5

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

2

6

AC

120080

Porto Acre

1

6

AC

120039

Porto Walter

1

6

AC

120060

Tarauacá

1

12

AL

270020

Anadia

1

9

AL

270030

Arapiraca

8

75

AL

270130

Cajueiro

1

9

AL

270310

Igaci

1

12

AL

270330

Inhapi

2

8

AL

270410

Lagoa da Canoa

3

9

AL

270500

Mata Grande

2

9

AM

130030

Autazes

1

8

AM

130040

Barcelos

1

9

AM

130060

Benjamin Constant

6

13

AM

130090

Canutama

1

6

AM

130110

Careiro

4

19

-
-

AM

130115

Careiro da Várzea

1

10

AM

130170

Humaitá

2

18

AM

130180

Ipixuna

9

16

AM

130185

Iranduba

2

25

AM

130190

Itacoatiara

5

37

AM

130195

Itamarati

1

4

AM

130220

Juruá

1

7

AM

130240

Lábrea

4

20

AM

130260

Manaus

4

334

AM

130290

Maués

4

24

AM

130310

Nova Olinda do Norte

1

6

AM

130330

Novo Aripuanã

2

10

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

1

9

AM

130395

São Sebastião do Uatumã

3

7

AP

160030

Macapá

66

155

AP

160080

Vitória do Jari

1

8

BA

290070

Alagoinhas

1

35

BA

290110

Amélia Rodrigues

3

12

BA

290120

Anagé

1

11

BA

290280

Barra da Estiva

1

10

BA

290310

Barra do Rocha

1

3

BA

290320

Barreiras

1

50

BA

290520

Caetité

4

19

-
-

BA

290630

Canavieiras

4

13

BA

290840

Conceição do Coité

5

25

BA

290960

Crisópolis

1

8

BA

290990

Curaçá

1

14

BA

291120

Gandu

2

13

BA

291140

Glória

1

6

BA

291250

Ibipitanga

1

7

BA

291320

Ibotirama

2

11

BA

291360

Ilhéus

2

32

BA

291390

Ipiaú

3

17

BA

291400

Ipirá

4

19

BA

291460

Irecê

1

23

BA

291570

Itamari

1

4

BA

291700

Itiúba

2

13

BA

291730

Ituberá

1

10

BA

291840

Juazeiro

5

70

BA

292000

Maiquinique

1

5

BA

292050

Maracás

2

10

BA

292210

Mundo Novo

4

12

BA

292290

Nova Soure

1

13

-
-

BA

292320

Oliveira dos Brejinhos

1

9

BA

292430

Piatã

1

7

BA

292440

Pilão Arcado

2

10

BA

292520

Pojuca

1

13

BA

292530

Porto Seguro

28

71

BA

292740

Salvador

4

380

BA

292810

Santa Maria da Vitória

1

17

BA

292820

Santana

2

8

BA

292880

Santo Estêvão

4

19

BA

293020

Sento Sé

1

12

BA

293220

Ubaitaba

1

8

BA

293290

Valença

23

41

BA

293300

Valente

5

14

CE

230020

Acaraú

4

32

CE

230075

Amontada

3

19

CE

230190

Barbalha

1

27

CE

230210

Baturité

1

18

CE

230220

Beberibe

5

21

CE

230250

Brejo Santo

3

23

CE

230410

Crateús

4

26

CE

230420

Crato

1

44

CE

230428

Eusébio

2

25

CE

230440

Fortaleza

3

480

-
-

CE

230500

Guaraciaba do Norte

3

20

CE

230523

Horizonte

1

27

CE

230560

Independência

2

13

CE

230625

Itaitinga

1

16

CE

230655

Itarema

5

20

CE

230750

Lavras da Mangabeira

3

14

CE

230860

Monsenhor Tabosa

1

9

CE

230930

Nova Russas

2

15

CE

231020

Paracuru

4

17

CE

231030

Parambu

3

16

CE

231160

Redenção

1

15

CE

231180

Russas

9

39

CE

231210

Santana do Cariri

1

9

CE

231335

Tejuçuoca

1

9

CE

231360

Ubajara

1

18

DF

530010

Brasília

1

634

ES

320090

Barra de São Francisco

7

21

ES

320190

Domingos Martins

4

14

ES

320245

Ibatiba

1

7

ES

320250

Ibiraçu

1

5

ES

320260

Iconha

1

7

ES

320305

Jaguaré

1

11

-
-

ES

320320

Linhares

4

48

ES

320390

Nova Venécia

1

14

ES

320530

Vitória

2

86

GO

520005

Abadia de Goiás

1

5

GO

520110

Anápolis

38

123

GO

520340

Bom Jardim de Goiás

1

4

GO

520355

Bonfinópolis

1

5

GO

520450

Caldas Novas

9

44

GO

520540

Ceres

2

10

GO

520870

Goiânia

200

393

GO

520990

Iaciara

1

6

GO

521350

Monte Alegre de Goiás

1

4

GO

521460

Niquelândia

4

16

GO

521523

Novo Gama

11

33

GO

522010

São Luís de Montes Belos

1

11

GO

522020

São Miguel do Araguaia

2

9

GO

522050

Serranópolis

1

3

GO

522070

Sítio d'Abadia

1

2

MA

210005

Açailândia

11

42

MA

210140

Balsas

2

29

MA

210170

Barreirinhas

5

32

MA

210173

Belágua

1

4

-
-

MA

210230

Buriti Bravo

1

12

MA

210317

Centro Novo do Maranhão

3

11

MA

210380

Dom Pedro

2

12

MA

210440

Gonçalves Dias

1

9

MA

210500

Humberto de Campos

1

15

MA

210542

Itinga do Maranhão

1

13

MA

210690

Monção

4

16

MA

210770

Paraibano

1

9

MA

210860

Pinheiro

3

31

MA

210940

Primeira Cruz

2

7

MA

210950

Riachão

3

10

MA

210980

Santa Helena

6

21

MA

211000

Santa Luzia

5

35

MA

211150

São Mateus do Maranhão

4

21

MA

211210

Timbiras

1

10

MA

211220

Timon

3

60

MA

211250

Tutóia

4

28

MA

211260

Urbano Santos

3

13

MA

211400

Zé Doca

1

26

MG

310020

Abaeté

1

7

MG

310470

Ataléia

1

6

MG

310630

Belo Oriente

2

12

MG

310730

Bocaiúva

2

18

MG

310860

Brasília de Minas

3

16

MG

310890

Brasópolis

1

6

-
-

MG

310930

Buritis

2

10

MG

311050

Camanducaia

2

11

MG

311430

Carmo do Paranaíba

1

12

MG

311440

Carmo do Rio Claro

2

9

MG

311810

Congonhas do Norte

1

3

MG

311830

Conselheiro Lafaiete

2

33

MG

311840

Conselheiro Pena

1

11

MG

311860

Contagem

22

186

MG

311910

Corinto

4

12

MG

312090

Curvelo

1

24

MG

312230

Divinópolis

2

63

MG

312675

Franciscópolis

1

3

MG

312700

Fronteira

1

5

MG

312825

Guaraciama

1

3

MG

313010

Igarapé

7

20

MG

313130

Ipatinga

2

60

MG

313250

Itamarandiba

1

13

MG

313490

Jacutinga

2

7

-
-

MG

313507

Jampruca

1

3

MG

313620

João Monlevade

2

17

MG

313670

Juiz de Fora

50

172

MG

313700

Ladainha

3

9

MG

313753

Lagoa Grande

2

5

MG

313970

Maravilhas

1

4

MG

314535

Novo Oriente de Minas

1

5

MG

314590

Ouro Branco

3

16

MG

314710

Pará de Minas

1

30

MG

314800

Patos de Minas

3

43

MG

314970

Perdigão

1

5

MG

315110

Pirapetinga

1

5

MG

315140

Pitangui

2

10

MG

315180

Poços de Caldas

3

42

MG

315190

Pocrane

1

4

MG

315210

Ponte Nova

3

19

MG

315250

Pouso Alegre

4

35

MG

315600

Rio Vermelho

1

6

MG

315660

Rubim

1

5

MG

315780

Santa Luzia

2

57

MG

315790

Santa Margarida

1

7

-
-

MG

316370

São Lourenço

1

11

MG

316440

São Sebastião da Bela Vista

1

3

MG

316557

Senador Amaral

1

3

MG

316630

Sericita

1

4

MG

316720

Sete Lagoas

3

60

MG

316555

Setubinha

2

6

MG

316810

Tapira

1

2

MG

316930

Três Corações

2

18

MG

317040

Unaí

1

20

MG

317110

Veríssimo

1

2

MS

500020

Água Clara

1

6

MS

500220

Bonito

1

6

MS

500290

Cassilândia

3

10

MS

500370

Dourados

4

56

MS

500430

Iguatemi

1

5

MS

500460

Itaquiraí

1

7

MS

500470

Ivinhema

3

10

MS

500620

Nova Andradina

1

13

MS

500690

Porto Murtinho

2

7

MS

500710

Ribas do Rio Pardo

2

7

-
-

MS

500830

Três Lagoas

2

38

MT

510020

Água Boa

1

12

MT

510180

Barra do Garças

1

20

MT

510340

Cuiabá

100

214

MT

510350

Diamantino

1

10

MT

510452

Ipiranga do Norte

1

3

MT

510520

Juscimeira

1

6

MT

510560

Matupá

2

9

MT

510615

Nova Bandeirantes

2

6

MT

510622

Nova Mutum

3

14

MT

510625

Nova Xavantina

2

7

MT

510629

Paranaíta

1

5

MT

510630

Paranatinga

2

7

MT

510780

Santo Antônio do Leverger

1

7

PA

150030

Afuá

2

9

PA

150110

Bagre

2

8

PA

150120

Baião

7

16

PA

150170

Bragança

2

64

PA

150180

Breves

2

12

PA

150190

Bujaru

1

8

PA

150215

Canaã dos Carajás

4

17

PA

150230

Capitão Poço

1

17

-
-

PA

150240

Castanhal

7

58

PA

150277

Curionópolis

1

9

PA

150307

Garrafão do Norte

2

11

PA

150310

Gurupá

3

5

PA

150345

Ipixuna do Pará

5

21

PA

150350

Irituia

2

16

PA

150400

Limoeiro do Ajuru

1

15

PA

150450

Melgaço

2

5

PA

150480

Monte Alegre

1

15

PA

150495

Nova Esperança do Piriá

2

11

PA

150510

Óbidos

2

14

PA

150530

Oriximiná

2

20

PA

150550

Paragominas

26

57

PA

150553

Parauapebas

62

99

PA

150565

Placas

5

9

PA

150611

Quatipuru

1

7

PA

150619

Rurópolis

1

13

PA

150635

Santa Bárbara do Pará

2

10

PA

150658

Santa Maria das Barreiras

1

8

PA

150745

São Geraldo do Araguaia

1

11

-
-

PA

150770

São Sebastião da Boa Vista

4

14

PA

150803

Tracuateua

1

16

PA

150815

Uruará

4

18

PA

150820

Vigia

1

13

PA

150830

Viseu

3

31

PB

250030

Alagoa Grande

2

14

PB

250060

Alhandra

1

9

PB

250215

Boa Vista

1

4

PB

251640

Campo de Santana

1

6

PB

250440

Conceição

1

10

PB

251080

Patos

1

42

PB

251610

Soledade

1

8

PE

260070

Aliança

1

14

PE

260110

Araripina

14

34

PE

260170

Belo Jardim

3

26

PE

260200

Bodocó

2

13

PE

260260

Brejo da Madre de Deus

2

18

PE

260280

Buíque

1

29

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

1

44

PE

260300

Cabrobó

6

17

PE

260520

Escada

9

27

-
-

PE

260690

Iguaraci

1

6

PE

260700

Inajá

2

8

PE

260720

Ipojuca

3

25

PE

260840

Jurema

1

8

PE

260890

Limoeiro

1

22

PE

260915

Manari

1

8

PE

261060

Paudalho

3

24

PE

261080

Pedra

1

11

PE

261130

Pombos

3

14

PE

261160

Recife

243

828

PE

261170

Riacho das Almas

1

9

PE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

29

54

PE

261370

São Lourenço da Mata

10

38

PE

261480

Tacaratu

5

13

PE

261620

Vertentes

3

9

PE

261640

Vitória de Santo Antão

13

50

PI

220120

Barras

1

22

PI

220260

Castelo do Piauí

1

9

PI

220370

Esperantina

2

20

PI

220510

Itaueira

1

6

-
-

PI

221100

Teresina

1

264

PR

410110

Andirá

1

7

PR

410200

Assis Chateaubriand

1

9

PR

410400

Campina Grande do Sul

15

22

PR

410420

Campo Largo

4

36

PR

410480

Cascavel

1

80

PR

410715

Diamante D'Oeste

1

2

PR

410830

Foz do Iguaçu

11

99

PR

410880

Guaíra

1

10

PR

410930

Guaraniaçu

1

6

PR

410940

Guarapuava

1

34

PR

411280

Joaquim Távora

1

4

PR

411320

Lapa

2

10

PR

411450

Manoel Ribas

2

6

PR

411580

Medianeira

2

10

PR

411810

Paranacity

1

4

PR

411915

Pinhais

3

31

PR

411930

Pinhão

2

12

PR

411980

Planalto

1

7

PR

412580

São Pedro do Ivaí

3

6

PR

412625

Sarandi

7

21

-
-

PR

412810

Umuarama

3

32

PR

412850

Wenceslau Braz

3

9

RJ

330023

Armação dos Búzios

4

18

RJ

330030

Barra do Piraí

9

28

RJ

330045

Belford Roxo

20

107

RJ

330090

Cambuci

1

6

RJ

330100

Campos dos Goytacazes

15

68

RJ

330093

Carapebus

2

6

RJ

330170

Duque de Caxias

25

125

RJ

330205

Italva

2

8

RJ

330250

Magé

1

60

RJ

330270

Maricá

2

57

RJ

330320

Nilópolis

4

46

RJ

330330

Niterói

2

108

RJ

330380

Parati

2

11

RJ

330390

Petrópolis

92

138

RJ

330420

Resende

1

38

RJ

330475

São Francisco de Itabapoana

2

17

RJ

330520

São Pedro da Aldeia

8

23

RJ

330580

Teresópolis

8

26

-
-

RN

240470

Ipanguaçu

1

8

RN

240530

Januário Cicco

1

5

RN

240650

Lagoa Nova

2

8

RN

240810

Natal

2

151

RN

241010

Poço Branco

2

8

RO

110045

Buritis

1

10

RO

110018

Pimenta Bueno

3

13

RR

140047

Rorainópolis

3

16

RS

430690

Encruzilhada do Sul

1

6

RS

431162

Lindolfo Collor

1

2

RS

431275

Nova Alvorada

1

2

RS

431340

Novo Hamburgo

12

58

RS

431442

Picada Café

1

3

RS

431860

São José do Ouro

2

3

RS

432160

Tramandaí

2

7

RS

432375

Vitória das Missões

1

2

SC

420125

Apiúna

1

5

SC

420200

Balneário Camboriú

1

22

SC

421280

Balneário Piçarras

2

11

SC

420230

Biguaçu

2

35

-
-

SC

420290

Brusque

4

67

SC

420320

Camboriú

2

24

SC

420450

Corupá

1

5

SC

420460

Criciúma

1

51

SC

420540

Florianópolis

42

196

SC

420580

Garuva

1

8

SC

420590

Gaspar

7

25

SC

420700

Içara

1

20

SC

420750

Indaial

1

25

SC

420768

Ipuaçu

1

4

SC

420780

Irani

1

5

SC

420820

Itajaí

20

85

SC

420830

Itapema

2

27

SC

420845

Itapoá

1

9

SC

420890

Jaraguá do Sul

12

34

SC

420910

Joinville

2

163

SC

420940

Laguna

3

18

SC

421010

Mafra

1

19

SC

421360

Porto União

2

12

SC

421580

São Bento do Sul

6

23

SC

421630

São João Batista

1

13

SC

421660

São José

6

61

-
-

SC

421740

Schroeder

2

9

SC

421800

Tijucas

3

18

SC

421830

Três Barras

1

10

SC

421840

Treze de Maio

1

4

SC

421950

Xanxerê

2

14

SE

280030

Aracaju

29

171

SE

280060

Barra dos Coqueiros

1

11

SE

280067

Boquim

1

11

SE

280150

Carmópolis

1

6

SE

280230

Frei Paulo

1

6

SE

280240

Gararu

1

6

SE

280290

Itabaiana

2

28

SE

280340

Japoatã

2

7

SP

350250

Aparecida

2

9

SP

350330

Araras

7

22

SP

350390

Arujá

1

11

SP

350600

Bauru

2

17

SP

350635

Bertioga

7

18

SP

350690

Bofete

3

3

SP

350810

Buritama

2

6

SP

350950

Campinas

2

229

SP

351140

Cerqueira César

1

6

SP

351170

Charqueada

4

5

-
-

SP

351300

Cotia

3

12

SP

351320

Cristais Paulista

1

3

SP

351550

Fernandópolis

1

25

SP

351630

Francisco Morato

6

30

SP

351640

Franco da Rocha

51

77

SP

351700

Getulina

1

3

SP

352030

Iguape

1

10

SP

352040

Ilhabela

1

16

SP

352115

Ipiguá

1

3

SP

352130

Ipuã

1

6

SP

352220

Itapecerica da Serra

4

29

SP

352270

Itápolis

12

13

SP

352520

Jarinu

3

10

SP

352585

Jumirim

1

1

SP

352590

Jundiaí

1

42

SP

352610

Juquiá

2

8

SP

352690

Limeira

1

41

SP

352920

Martinópolis

1

10

SP

352930

Matão

1

21

SP

353110

Mongaguá

2

13

SP

353340

Nova Odessa

4

10

SP

353360

Nuporanga

1

4

-
-

SP

353540

Panorama

1

5

SP

353580

Paranapanema

1

7

SP

353750

Pereiras

1

4

SP

353860

Piracaia

6

6

SP

353890

Pirajuí

1

6

SP

353990

Poloni

1

3

SP

354270

Restinga

1

3

SP

354500

Salesópolis

4

4

SP

354515

Saltinho

1

2

SP

354770

Santo Anastácio

1

5

SP

354780

Santo André

63

137

SP

354880

São Caetano do Sul

1

35

SP

354910

São João da Boa Vista

2

20

SP

354980

São José do Rio Preto

7

81

SP

354990

São José dos Campos

8

81

SP

355030

São Paulo

18

1649

SP

355060

São Roque

5

22

SP

355070

São Sebastião

2

28

SP

355110

Sarapuí

1

1

SP

355160

Serra Negra

3

13

SP

355220

Sorocaba

3

45

SP

355400

Tatuí

1

20

TO

170210

Araguaína

31

90

-
-

TO

170550

Colinas do Tocantins

1

18

TO

170830

Goianorte

1

3

TO

170900

Goiatins

1

6

TO

170930

Guaraí

1

10

TO

171050

Itacajá

1

4

TO

171610

Paraíso do Tocantins

9

26

TO

171820

Porto Nacional

7

27

TO

172210

Xambioá

2

6

Total

2.336

15.018



JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

Edição Geral: JASB.

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URGENTE: Cosmo Mariz faz alerta sobre PL de indenização de transporte para ACS e ACE de todo Brasil.
        Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN—  Foto/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 15.junho.2024. Atualizado em 16.junho.2024.

Grupos no WhatsApp  Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN, entidade filiada à CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, fez um sério alerta sobre o PROJETO DE LEI n.º 1.340, de 2022, que promete indenização de transporte à categoria, que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades. Estejam atentos às informações logo abaixo.
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Projeto de Lei que sugere a indenização de transporte para os Agentes Comunitários e de Combate altera a Lei Federal 11.350/2006. Conforme o vídeo abaixo, Cosmo Mariz defende que a proposta, na verdade, causa prejuízo às duas categorias. 

Logo abaixo estaremos transcrevendo a fala do sindicalistas para que todos tenham clareza sobre o alerta feito por ele. Mas abaixo, estamos disponibilizando o acesso ao vídeo produzido por Cosmo na íntegra.

Cosmo Mariz aleta: "Agentes de Saúde geram expectativas sem saber de fato o que estão comemorando." 

Transcrição do que Cosmo Mariz comentou, sobre a indenização por indenização de transporte para ACS e ACE de todo Brasil.

"Olá, companheiros agentes comunitários e agentes endemias de todo o Brasil!

Estava compartilhando agora a pouco material respeito da gratificação com recurso do novo financiamento do SUS e me deparo com um projeto de lei, que trata de transporte aí, a categoria compartilhando isso com animação.  

Companheiros, eu queria chamar atenção aos nossos companheiros para ter um pouco de atenção a certos projetos de lei, que a categoria fica compartilhando e principalmente gerando uma expectativa de uma coisa, que foi feita com a finalidade de eleitoreira. Um projeto 2021, se aproximava a campanha eleitoral para deputado federal e muitos deputados se oportunizaram a propor todo tipo de matéria.
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No meu ponto de vista, o projeto de lei que estão compartilhando aí, comemorando, em nada vai acrescentar na redação da lei federal pelo contrário, vai prejudicar a atual redação. Mas, isso, eu explico a seguir, exibindo o projeto de lei com o texto da Lei 11.350, fazendo algumas considerações. 

Vamos lá! Esse é o projeto de lei que estão compartilhando aí, nas redes sociais e comemorando antecipadamente, gerando expectativa que é extremamente perigosa, porque os companheiros ficam contando com uma coisa e não é bem do jeito que imaginam, tá, aí o projeto! Olha a redação desse projeto! Pelo amor de Deus!

O artigo primeiro propõe acrescentar um parágrafo único, lá no artigo 9º, da Lei 11.350. Olha a redação do parágrafo, companheiros! 

Para o atendimento disposto no caput deste artigo poderá conceder indenização de transporte ao agente comunitário de saúde e agente Combate às Endemias, que faça essa opção como forma de redução de despesas com a locomoção, por meio próprio para execução de serviços externos, atestados pela chefia imediata, inerente às atribuições próprias do cargo que ocupa efetivo ou comissionado, observe a redação! 

Ela (a redação) dá todo poder a chefia, já diz tudo que a lei 11.350, já diz no artigo 9º. E agora, vou exibir o texto da 11.350 e mostrar o porque, isso aqui não contribui em nada com o texto da 11350. Essa é a atual redação do artigo 9º, compete ao ente federativo ao qual o agente comunitário de saúde e o agente de Combate às Endemias estiver vinculado, fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades conforme regulamento do ente federativo.
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Vocês lembram que o texto lá da lei, que a CONACS propôs, era outro e foi vetado por Michel Temer, que o texto lá obrigava o gestor local a fornecer e foi revogado, numa negociação da CONACS. A medida provisória que surgiu, garantiu esse texto, Porque a união não pode criar despesa para os municípios, salvo se ela bancar 100%, que não é o caso e nem é o caso do projeto de lei, que estão comemorando.

Observe que, aqui, a lei já garante o custeio. Lógico que o custeio é indenizatório, mas, também oportuniza o gestor a fornecer o transporte. Então, ele facultou ao gestor local regulamentar no âmbito do seu município o transporte para o desempenho da atividade.

Do meu ponto de vista, já foi uma brecha que a lei deixou, porque, quando a gente reivindica isso aqui, nos municípios do Rio Grande do Norte, o gestor diz: não, pera aí, eu sou obrigado a costear para o desempenho da atividade, não sou obrigado a costear de casa para trabalho e vice-versa e a gente, no projeto de lei, que a gente propõe, gente coloca de casa para o trabalho e vice-versa, porque não tem como o trabalhador desempenhar sua atividade se ele não chegar no local de trabalho.

Mas, a lei deixou a brecha e o custeio, aqui a lei, já garante! Só que ele não remete a chefia imediata, não remete a atividade externa, não  cria invenção, tá aqui, mais uma vez o projeto de lei, que a categoria fica compartilhando, comemorando e gerando expectativa.
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Leiam e tire as suas próprias conclusões! Isso também vale para outros projetos que estão comemorando aí... Um projeto de lei de incentivo. Eu tô esperando!

Já já, eu solto um material, falando dessa questão também! Para surpresa da categoria, certo? 

Essa é a minha opinião, respeito as opiniões contrárias, mas, alerto os companheiros pelo menos leiam os projetos! Leiam a lei para saber o que está se alterando, porque, projetos eleitoreiros só atrasa a vida dessa categoria. E faz deputados nas comissões, perderem tempo. Essa é a minha opinião, salva o melhor juízo." 

Vídeo completo:


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Edição Geral: JASB.
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Cosmo Mariz preparou um Projeto de Lei que garante uma Gratificação extra aos ACS/ACE do Brasil.
        Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN elaborou Projeto de Lei sobre Gratificação para os Agentes Comunitários e de Combate às no novo Financiamento da APS—  Foto/Divulgação.
 
Publicado no JASB em 08.junho.2024. Atualizado em 15.junho.2024. 

Grupos no WhatsApp  Sobre o novo Financiamento da APS, após a repercussão positiva do vídeo publicado por Cosmo Mariz, presidente do SINDAS-RN, retomamos o tema com um Projeto de Lei produzido pelo sindicalista. 
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Projeto de Lei exclusivo

Projeto de Lei (PL) exclusivamente voltado ao novo APS - Financiamento da Atenção Primária à Saúde foi produzido na íntegra por Cosmo Mariz. Como já é de amplo conhecimento, além de sindicalista muito ativo no estado do Rio Grande do Norte, na liderança do SINDAS-RN, o ilustre defensor da causa dos Agentes de Saúde também é bacharel em direito.

Dúvidas sobre o novo financiamento

Sobre o novo Financiamento da APS ainda há muitas dúvidas, não apenas por parte dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e toda a esquipe que estão inseridos no programa do Ministério da Saúde, mas, também os próprios gestores.

A busca por informações 

Após a publicação de nossa matéria sobre o tema, além do vídeo produzido pelo sindicalista e jurista, além dos ACS/ACE buscarem maiores esclarecimentos, houve relato do próprio Cosmo, que gestores buscaram elucidar as suas dúvidas sobre o tema em questão. 

Esclarecendo os fatos

Com a finalidade de esclarecer os fatos e orientar aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais interessados no Projeto de Lei produzido por Cosmo, estamos disponibilizando o vídeo abaixo, além do PL, que servirá como referência para que todos os interessados possam criar gratificações dentro do contexto da realidade recém criada pelo Ministério da Saúde. 
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A Gratificação exclusiva do Financiamento da Atenção Primária à Saúde é um passo muito importante na valorização de toda equipe envolvida na APS.

Acesso ao Projeto de Lei na íntegra

A proposta de Projeto de Lei, que cria a Gratificação aos membros das eSF, eAP, eSB e eMulti e possibilita incluir os Agentes de Combate às Endemias, está sendo integralmente disponibilizado nesta publicação (logo a seguir).

Pedimos aos leitores do JASB, que não apenas baixe o PL, mas, busquem compreender as orientações compartilhadas pelo jurista, conforme o acesso ao vídeo, que estamos disponibilizando logo a seguir.
Baixe o projeto, clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esse vídeo com colegas e nos grupos de sua equipes:✍️). https://drive.google.com/file/d/16mFFGtD77wYOqmPJI_LmDfubdtOA-xiD/view

A Portaria 3.493

A Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024, estabelece uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no SUS. As mudanças buscam alinhar os objetivos locais com as diretrizes nacionais, sugerindo a  promoção de melhorias contínuas na prestação de serviços de saúde e valorizando financeiramente os profissionais da APS.
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A gratificação destinada aos ACS/ACE

Em face das diversas dúvidas sobre o tema em questão, o sindicalista Cosmo Mariz, que é bacharel em direito, decidiu produzir um maravilhoso material com a finalidade de esclarecer os fatos sobre o financiamento, além de indicar a existência de gratificações destinadas aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Fala de Cosmo Mariz 

Olá companheiros e companheiras de todo país, em especial do meu amado Rio Grande do Norte. Disponibilizo a todos, um vídeo explicando todos os componentes do novo financiamento da Atenção Primária. 

Em especial, destaco o componente que pode ser usado para gratificar os servidores com gratificação mensal, inclusive, aos agentes de endemias. Também externo uma novidade que nenhum gestor quer que os servidores saibam, que é uma espécie de 14º para todos da equipe, o que está amarrado na Portaria e não precisa de Lei para ser pago. 

Assista o vídeo até o final e fique atento a tudo. No final do vídeo apresento uma sugestão de projeto de lei e explico artigo por artigo. 
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Forte abraço a todos. Atenciosamente,

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84) 98786-4195 instagram: @cosmomariz.

Assista ao vídeo na íntegra, direto no Youtube:
Clique aqui para assistir direto no Youtube.
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URGENTE: Novo financiamento da APS - Atenção Primária à Saúde.

Segue informações importantíssimas sobre a Metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira os detalhes, logo abaixo.

Informações com base na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

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