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Programa Mais Saúde com Agente chega a marca dos mais de 103 mil inscrições.

          O Programa Mais Saúde com Agente disponibiliza 180 mil vagas de formação técnica para Agentes Comunitários e de Endemias.  — Foto/Reprodução.

Programa Mais Saúde com Agente chega a marca dos mais de 103 mil inscrições.
Publicado no JASB  em 11.junho.2024. Atualizado em 12.junho.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  O Programa Mais Saúde com Agente atingiu um marco significativo com mais de 103 mil inscritos na primeira semana de abertura das inscrições. Deste total, 76.352 inscrições foram de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 27.050 de Agentes de Combate às Endemias (ACEs). 
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Até quando as inscrições estarão abertas

As inscrições, que podem ser realizadas até o dia 24 de junho, devem ser feitas através do endereço eletrônico maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao. É fundamental que os candidatos verifiquem se receberam a mensagem de validação no e-mail cadastrado, pois apenas as inscrições concluídas serão analisadas.

Distribuição das vagas

O programa oferece 180 mil vagas distribuídas em todo o Brasil para os cursos Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Além disso, para os agentes de saúde dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes, haverá um segundo momento para inscrição.

Atualização e qualificação 

A iniciativa visa atualizar a formação dos agentes de saúde conforme as novas atribuições previstas na Lei nº 11.350/2006. O objetivo é fornecer as condições necessárias para que esses profissionais possam analisar as informações coletadas nas residências e nos territórios onde atuam, além de orientar a população. Com isso, espera-se melhorar a qualidade da atenção primária e fortalecer a vigilância em saúde.
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Ampliação das habilidades de acolhimento dos agentes

Os cursos oferecidos também têm como meta ampliar as habilidades de acolhimento dos agentes para atender populações vulneráveis, abordando temas como equidade de gênero, raça e etnia; saúde mental; e o cuidado de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. Essa estratégia inclusiva prepara os agentes para atender às especificidades das comunidades onde atuam, resultando em atendimentos mais humanizados e assertivos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Compromisso e do Governo

Para a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Isabela Pinto, o número de inscritos alcançado até o momento demonstra o compromisso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias com a qualidade da sua formação e qualificação profissional. Ela destaca que esse investimento por parte do Ministério da Saúde reflete a prioridade dada a esses trabalhadores, essenciais para a atenção à saúde nas comunidades e territórios.

Importância dos Agentes 

“O investimento, por parte do Ministério da Saúde, evidencia que esses trabalhadores e trabalhadoras, essenciais para a atenção à saúde nas comunidades e territórios, são prioridade na agenda governamental”, observa Pinto.
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Parceiros e colaboradores 

O programa é promovido pelo Ministério da Saúde através da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) e as Escolas do SUS.

Formação e atualização profissional 

Os cursos oferecidos pelo Programa Mais Saúde com Agente são uma oportunidade valiosa para os ACS e ACEs aprimorarem suas competências e se atualizarem sobre as melhores práticas e técnicas de saúde pública. Essa formação contínua é crucial para que esses profissionais possam desempenhar suas funções com maior eficácia e eficiência, contribuindo para a melhoria geral dos serviços de saúde prestados à população.

Mais  qualidade dos Serviços de Saúde

Com agentes mais bem preparados, a expectativa é que a qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo SUS melhore significativamente. A formação específica para lidar com populações vulneráveis e a ênfase na humanização do atendimento são aspectos que devem resultar em um cuidado mais completo e sensível às necessidades dos pacientes.
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Economia e eficiência no Sistema de Saúde do SUS

Ao investir na formação e qualificação dos ACS e ACEs, o Ministério da Saúde não está apenas melhorando os serviços prestados, mas também promovendo uma economia a longo prazo. Profissionais mais qualificados são capazes de realizar um trabalho preventivo mais eficaz, reduzindo a necessidade de intervenções médicas mais complexas e custosas.

Canal Especial

Os interessados em participar da formação técnica do Mais Saúde com Agente pode cessar o Canal Especial da Segunda Turma (totalmente gratuito) 


As informações são do Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Live ao Vivo do Mais Saúde com Agente. Informações  exclusivas com o resumo do que foi apresentado pelos organizadores.
          Programa Mais Saúde com Agente - Formação Técnica exclusiva dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.  — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 10.junho.2024. Atualizado em 11.junho.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  Na live transmitida por Ilda Angélica Correia (CONACS) de hoje, contaremos com a presença do Profº Leandro Raizer, vice-reitor de Graduação da UFRGS, Sylvio Andrade, Assessor do CONASEMS e Dra. Lívia Barbosa, diretora da DEGES/SGTES/MS. O grande destaque é o Programa Mais Saúde com Agente. Confira!
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Cristiane Pantaleão, diretora financeira do CONASEMS, embora tenha sido anunciada que estaria presente na live, infelizmente, não foi possível. Segundo informações de Sylvio Andrade, ela estava sem conectividade, no momento da transmissão da live. 

Alerta ao interessados no Programa

Atualmente o Mais Saúde com Agente conta com 101.932 pessoas inscritas, contudo, ainda há pessoas que não concluíram o processo de inscrição. 

Vagas disponíveis

Ainda há 78.068 vagas disponíveis para quem deseja garantir uma das vagas. Veja que são pouco mais de 78 mil vagas, apenas.

Tempo de duração dos cursos

Segundo informações da Dra. Lívia Barbosa, diretora da DEGES/SGTES/MS, os cursos terão duração de 12 meses, já que houve a inclusão de novas disciplinas. Ela citou quais são as novas ofertas curriculares do programa. 
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Dra. Lívia Barbosa também falou das novas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e as chamadas práticas integrativas. 

Os agentes da primeira turma poderão acessar as novas disciplinas, posteriormente, segundo informações da representante do Ministério da Saúde. 

A questão da preceptoria

Ilda Angélica Correia, responsável pela transmissão da live, comentou sobre as dificuldades geradas na primeira turma, em decorrência da falta de preceptores. A representante da CONACS perguntou o que está sendo feito para evitar a falta de preceptoria. Lívia Barbosa informou que houve aumento do valor a ser pago aos interessados na preceptoria, haverá apoio de peso à preceptoria. Ocorrerá um apoio descentralizado com o envolvimento das Escolas Públicas de Saúde. 

A formação da carga horária dos preceptores é alta, há maior estímulo para que o agrupamento dos alunos e o preceptor ocorra de forma mais célere. 

Agentes contratados podem fazer os cursos

Conforme informações compartilhadas por Sylvio Andrade, Assessor do CONASEMS, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados podem participar das formações técnicas, sem problema. 
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A realização dos cursos durante o trabalho

Ilda levantou a questão da necessidade dos gestores liberarem os alunos para que participem dos cursos. Na primeira turma houve problema, já que houve gestores que não liberaram os educando. O acordo da liberação dos agentes foi confirmada pelo representante do CONASEMS.

Sylvio Andrade disse que os gestores ao aderir ao Programa, aceitaram as condições das formações, portanto, eles devem liberar os agentes para que façam os cursos.

O representante do CONASEMS também afirmou que a instituição irá acompanhar a situação da liberação dos educandos. Nesse caso, o que se espera é que os gestores respeitem a necessidade de liberação dos ACS/ACE para que façam os cursos durante o horário de trabalho. 

Os reabilitados

Ilda falou que será analisado pelo gestor se o agente tem condições de fazer a formação. 

As novas atribuições 

Ilda falou sobre a necessidade dos ACS/ACE praticarem no dia a dia o que aprenderam na formação técnica. 
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Quem já fez os cursos técnicos em outras instituições

A Dra. Lívia Barbosa, diretora da DEGES/SGTES/MS, falou que a formação, devidamente qualificada pelo MEC - Ministério da Educação, é válido. Contudo, ela motiva para que aproveitem a oportunidade para fazerem essa qualificação, oferecida pelo Ministério da Saúde. 

A situação dos Agentes do RS

O  Profº Leandro Raizer, vice-reitor da UFRGS, fez um comentário sobre a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Rio Grande do Sul, em face da perda de seus documentos. Haverá um prazo a mais para que realizem as suas inscrições. 
Lívia Barbosa informou que os agentes que possuem os seus documentos, podem e devem fazer as inscrições, desde já. 

Quem não recebeu o diplomas

Ilda Angélica levantou a questão dos agentes que ainda não receberam o diploma. Profº Leandro Raizer afirmou que os diplomas foram enviados. O que houve é que os diplomados devem ter perdido o acesso aos seus e-mails. O professor falou que há casos de pessoas com pendências. Para que o diploma seja disponibilizado, se faz necessário que a pessoa sane a pendência.  
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Call Center para atender a segunda turma

Segundo o Leandro Raizer, estão trabalhando para que os alunos da segunda turma tenha acesso a um Call Center, desde o início da formação. 

Quando começam os cursos

A previsão é que os cursos tenha início em outubro de 2024. Segundo a representante do Ministério da Saúde, irão trabalhar para que ocorra no referido mês. 

Preceptor e tutor

Será publicado o edital da preceptoria e tutoria. Também haverá a formação para que em outubro estejam preparados para os dois cursos técnicos. 

Casos de dúvida dos alunos, o e-mail de contato é [email protected]

Veja o vídeo da live do último dia 10/06, logo abaixo.

O apoio do JASB

Lembrando que demos o suporte aos alunos da primeira turma do Programa. Agora estamos com um suporte de plataformas de mídias sociais dedicado a segunda turma. Não fique de fora. Saiba como acessar um dos grupo no WhatsApp ou Telegram, veja o link no final destas informações. 
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Live dedicada ao Programa Mais Saúde com Agente. O tema da transmissão de hoje é sobre o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Saiba mais!

Suporte aos alunos

Assim como ocorreu com a primeira turma, o JASB está dando o suporte aos interessados em fazer parte da segunda turma. Não há dificuldade que não possamos superar por meio da união. É isso mesmo: juntos.

Se você ainda não faz parte de um dos grupos de apoio aos futuros alunos do Programa, chegou a hora de garantir a sua vaga. Veja o link de acesso mais abaixo. 

VÍDEO DA LIVE:

VEJA TAMBÉM:
Mais Saúde com Agente: Live ao Vivo exclusive do programa e RESUMÃO dos tópicos abordados.
          Programa Mais Saúde com Agente - Formação Técnica exclusiva dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.  — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 04.junho.2024. Atualizado em 10.junho.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  Estamos retransmitindo hoje a primeira live dedicada ao Programa Mais Saúde com Agente. O tema da transmissão de hoje é sobre o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Saiba mais!
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Suporte aos alunos

Assim como ocorreu com a primeira turma, o JASB está dando o suporte aos interessados em fazer parte da segunda turma. Não há dificuldade que não possamos superar por meio da união. É isso mesmo: juntos.

Se você ainda não faz parte de um dos grupos de apoio aos futuros alunos do Programa, chegou a hora de garantir a sua vaga. Veja o link de acesso mais abaixo. 

Live do dia

Começou hoje (04/06) uma sequência de lives ao vivos que tem por objetivo facilitar a vida dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias interessados na formação técnica do Programa Mais Saúde com Agente. Assista logo abaixo!

Abordagens dessa live:

— O desafio da nova turma;

— Dúvidas sobre o processo de inscrição;
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— Quem pode fazer parte dos cursos;

— Os participantes do curso precisarão participar das aulas práticas em seus locais de trabalho;

— Abertura de inscrições de tutores;

— Abertura de inscrições para preceptores;

— Melhoria na plataforma de formação do curso - AVA;

— Aproveitamento de disciplina dos alunos que participaram da primeira turma;

— A importância dos apoios dos gestores e demais integrantes da parceira da formação técnica;

— A importância de validar a inscrição por meio do email de confirmação;

— O email de inscrição será usado pelo pelo aluno para ter acesso ao diploma do curso técnico;

— A importância de guardar o comprovante de inscrição;
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— As questões das pendências da documentação;

—  Os prazos das atividades dos cursos;

— Quem tem curso superior precisa enviar o certificado do ensino médio;

— As novas disciplinas.

Assim como ocorreu com a primeira turma, estaremos trabalhando dia e noite para tornar essa formação técnica com mais tranquilidade. Juntos somos mais fortes, SEMPRE!

Transmissão da live em tempo real

VEJA TAMBÉM:
+Saúde com Agente: o você precisa saber para garantir uma das 180 mil vagas da formação técnica.
          Programa Mais Saúde com Agente - Formação Técnica voltada aos Agentes Comunitários e de Endemias.  — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 03.junho.2024. Atualizado em 04.junho.2024.

Finalmente chegou o grande dia: Estão abertas as inscrições do Programa Mais Saúde com Agente. Já é possível participar do Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. Saiba mais!
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Inscrições abertas

Começou hoje (03/06) e irá até o dia 24/06/2024, às inscrições para a 2° turma do Curso Técnico do Programa Mais Saúde com Agente. 


A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico disponível no final desta publicação. 

Lembrando que a inscrição é  GRATUITA! e deverá ser feita, preferencialmente, através de login pelo Gov.br, ou através do CPF do interessado, exclusivamente no período informado acima. 

ATENÇÃO! 

Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu

CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a).
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IMPORTANTE!  

• Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato.

• É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.

• Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.

• Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.

• Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor.

• Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato.
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• Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 do edital.

Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:

Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:

a) conter o CPF;

b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

- Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
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- No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

- A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
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Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações estejam nítida e sem sombras.

- Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição.

- No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.

- Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

- A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

- As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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- A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

- A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;

- Quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.

- O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.
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- Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.

Da análise das inscrições

A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição descrita no edital.

Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição (a mesma usada para realização da inscrição. Link no final desta publicação).

Solicitação de complementação 

Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.
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Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos no edital incorrerá em não homologação da inscrição.

Análise da documentação

Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.

Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

Documentação

Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem

cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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Do resultado das inscrições

No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS abaixo: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

Divulgação do Resultado Final

No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata o edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.

Análise documental

O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.

O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 do edital.
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Faça parte de um do Grupo de Apoio aos/as alunos/as:

Use o link da UFRGS para fazer a sua inscrição

Acesse o Edital dos cursos completo, clique aqui


As informações são do Portal da UFRGS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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+Saúde com Agente: Orientações importantes aos interessados na formação técnica.
          Programa Mais Saúde com Agente - Formação Técnica voltada aos Agentes Comunitários e de Endemias.  — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 27.maio.2024. Atualizado em 03.junho.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  O Edital das inscrições do Programa Mais Saúde com Agente já foi lançado. Confira na íntegra, abaixo. Se você ainda não faz parte de um dos grupos ou comunidade de apoio aos/as alunos/as dessa formação técnica, acesse o link logo abaixo destas informações e ingresse em uma das plataformas que administramos. 
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Quem pode participar da formação técnica

Podem se inscrever os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde segundo EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

As inscrições 

As inscrições estarão abertas das 6 horas do dia 03 de junho de 2024 até às 23:59 horas do dia 24 de junho de 2024.

Lançamento do edital das inscrições

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD).

180 mil vagas 

São mais de 180 mil vagas ofertadas para os cursos técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE).
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Necessidade de ter o nível médio ou cursando...

Os candidatos devem possuir formação de nível médio ou devem estar cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

Quem não possui o nível médio

Quem não possui o nível médio, ainda pode buscar garantir uma das vaga na formação técnica, se matriculando no EJA do Ensino Médio. Não deixe para realizar essa formação depois, em virtude do risco de perder essa oportunidade.

Documento necessários para realizar a inscrição 

Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:

a) conter o CPF;

b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
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Informado o número do CNES

No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado.

Comprovação do Ensino Médio

Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

Comprovante atualizado de matrícula

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

Digitalização da documentação 

A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. Veja 5 aplicativos para digitalizar os seus Documentos
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Os arquivos a serem enviados precisam ser de boa qualidade, ou seja, que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Não pode possuir cortes ou rasuras

Os documentos digitalizados não podem possuir cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 

Salvar os dados preenchidos

Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição. 

Comprovante de envio de Inscrição

No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.
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Antes do envio

Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.


As informações são do Portal da UFRGS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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URGENTE: Mais Saúde com Agente: Publicado o Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos 
          Publicado o Edital do Programa Mais Saúde com Agente — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB  em 24.maio.2024. Atualizado em 25.maio.2024.

Grupo Mais Saúde com Agente |  A UFRGS acaba de lançar o Edital sobre as inscrições do Programa Mais Saúde com Agente. Confira na íntegra, logo abaixo.
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EDITAL Nº 01, 24 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE.

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as Resoluções no 12/2022-CEPE, 13/2022-CEPE, 22/2024-CEPE e 23/2024-CEPE, e as Resoluções no 25/2022-CONSUN e no 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. O Processo Seletivo atende ao previsto na Resolução no 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); na Decisão no 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS no 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS no 588 de 12 de julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP no 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS no 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS no 3.941, de 27 de Dezembro de 2021; na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei no 13.595 de 05 de janeiro de 2018; na Portaria GM/MS no 2.304, de 12 de dezembro de 2023; na Lei no 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto no 7.824/2012 e pela Portaria Normativa no 18/2012, modificada pela Portaria Normativa no 09/2017, ambas do MEC, no Decreto no 3.298/1999; na Lei no 12.764/2012; na Lei no 14.126/2021; na Lei no 12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP no 1/2021; e demais legislações vigentes.

1. Do processo seletivo

1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se à oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde.
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2. Da destinação

2.1 O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

2.2 A lista dos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico:
https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20240229_O_Resultadofinal-29-2-2024_691590404372238802.pdf

2.2.1 Considerando a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2024, será lançado, em data a ser amplamente divulgada, edital extraordinário para a inscrição de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias dos Municípios deste Estado. 

2.3 Só serão matriculados nos cursos os candidatos homologados e classificados dentro do número de vagas ofertadas e que forem validados pelo Gestor Municipal/Secretaria Municipal de Saúde do município de trabalho indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição. A validação será realizada pelo gestor através da plataforma E-gestor do Ministério da Saúde conforme cronograma indicado neste edital.

2.3.1 O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município/DF durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo.
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2.3.1.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso.

2.3.1.2 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso.

3. Dos cursos

3.1 O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

3.2 Os Cursos ofertados neste edital serão gratuitos, conforme recursos financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde.

3.3 Os Cursos têm as seguintes características:

3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Mais Saúde com Agente.
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3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Mais Saúde com Agente.


3.4 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.

3.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital.

4. Das vagas

4.1 O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, sendo 127.174 (cento e vinte sete mil cento e setenta e quatro) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 52.826 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e seis) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

4.2 Tanto o quantitativo de vagas estabelecido neste edital, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados junto ao Ministério da Saúde.
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4.2.1 Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas estabelecidos neste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a contar da data de publicação do resultado final das inscrições.

4.2.2 Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver a ampliação do número de vagas.

4.2.3 Caso o número de vagas não seja preenchido em algum dos Cursos, as mesmas serão alocadas para o outro, no limite total de 180 mil vagas somado o total de vagas de cada um dos dois Cursos.

4.2.4 Caso não seja possível realizar as atividades de preceptoria devido à ausência de preceptor selecionado através de edital específico, a UFRGS reserva-se o direito de suspender ou cancelar as atividades no respectivo município, cancelando o vínculo dos estudantes com os Cursos Técnicos.

4.2.5 A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender, alterar o cronograma ou cancelar o presente processo seletivo, caso ocorram situações de calamidade pública ou de força maior que impeçam a manutenção da estrutura física e de pessoal requerida para o trabalho de avaliação do presente processo seletivo.

5. Dos cursos, vagas e normas legais

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6. Das inscrições

6.1 Estarão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

6.1.1 Estudantes com aprovação em todas as disciplinas na primeira edição do Programa Saúde com Agente não poderão se inscrever nesta nova edição, com exceção daqueles que tenham tido alteração de cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde para Agentes de Combate às Endemias ou vice-versa, e desde que atendam aos demais critérios deste edital.

6.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico: 

https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 06h do dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 24/06/2024.

6.2.1 A inscrição deverá ser feita, preferencialmente, através de login pelo Gov.br, ou através do CPF do interessado, exclusivamente no período informado neste edital. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

6.2.2 Não será aceita outra forma de inscrição, senão a descrita neste edital. 

6.3 A inscrição é gratuita.

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a). 
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6.4.1 Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato.

6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações.

6.5 Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce.

6.5.1 Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.

6.5.2 Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor.

6.5.3 Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato.

6.6 Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital.

6.7 Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos:
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6.7.1 Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá:

a) conter o CPF;

b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

6.7.1.1 Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado.

6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.

6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
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6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 

6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição. 

6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.

6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 
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6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;

quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.

6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.
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6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.

7. Da análise das inscrições

7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste edital.

7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.

7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.

7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.
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7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 

7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.

8. Do resultado das inscrições

8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo
Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.

8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.

8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 deste edital.

9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor

9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste edital.

9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe da UFRGS.
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9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada.

9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital.

9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor.

9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo.

9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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10. Da ocupação de vagas

10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da inscrição, gerando uma ordem de classificação.

10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada, ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS.

10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital.

10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade em anos e dias.

10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.

10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados
dentro do número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos respectivos cursos.

11. Do vínculo ao curso e matrícula

11.1 Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo curso.
11.2 Os candidatos matriculados na condição de matrícula provisória, ou seja, que não concluíram o ensino médio, deverão acompanhar as atividades acadêmicas do curso, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso.

11.3 A situação de matrícula provisória deverá ser sanada com o envio do atestado de conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado, para fazer jus à diplomação.

11.4 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a Secretaria do Curso, através do e-mail [email protected] Desta forma, o candidato desistente será desvinculado do curso.
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12. Chamamentos para vagas remanescentes

12.1 Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

12.2 Para fins de chamamentos para vagas remanescentes, a data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, será informada pelo endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.
24/05/2024, 12:58 SEI/UFRGS - 5801688 - Edital

12.3 Com vistas ao máximo aproveitamento das vagas remanescentes, após transcorridos 21 dias corridos do início das aulas, será realizado um novo chamamento para ocupação das vagas remanescentes decorrentes de abandono de curso ou desistência de vagas.

12.4 É considerado abandono de curso o não acesso à plataforma educacional do curso (AVA) transcorridos até 21 dias corridos do início das aulas.

13. Do cronograma do processo seletivo
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O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

14. Das disposições finais

14.1 O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.

14.2 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas, bem como posteriores alterações. Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos
dos Cursos e nos planos das atividades de ensino.
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14.3 Em caso de não utilização do login pelo Gov.BR, excepcionalmente, o candidato poderá realizar a inscrição na Plataforma de Inscrição com seu CPF. Caso o candidato tenha que retornar ao formulário de inscrição e para acompanhar a avaliação de sua inscrição é imprescindível o acesso pelo Gov.BR.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações de status na plataforma de inscrição durante todo o período do processo seletivo.

14.6 O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

14.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude.

14.8 O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais da UFRGS. 

14.9 Após a efetivação da matrícula, o aluno poderá requerer a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, nos termos da Decisão 506/2014 do CONSUN, que aprova a política de uso de nome social para pessoas travestis e transexuais.
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14.10 Para a obtenção do Diploma do Curso Técnico o aluno deverá ter aprovação em todas as disciplinas do Curso, bem como ter comprovado que possui vínculo com o Sistema Único de Saúde e ter Ensino Médio completo.

14.11 Maiores informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos seguintes canais: Disque Saúde 136 e https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-saude-com-agente 14.12 A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo candidato no momento da inscrição.

14.13 Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato em razão do disposto no art. 4o, “b”, c/c art. 7o, III, c/c art. 11, II, “b” da Lei 13.709/2018. 20.15.

14.14 A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências. 

14.15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.

14.16 Ex-alunos da primeira edição do Programa Saúde com Agente que não concluíram o curso poderão inscrever-se nesta nova edição, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no presente edital.
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14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão do Processo Seletivo. 

Direção
Faculdade de Medicina

Anexo I

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACS_MSA.pdf

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/wp-content/uploads/2024/05/PPC_ACE_MSA.pdf



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As informações são do Portal da UFRGS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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