Header Ads


URGENTE: A substituição das visitas dos Agentes de Saúde por ligações telefônicas.

         Agentes comunitários de saúde. — Foto/Reprodução.
 
URGENTE: A substituição das visitas dos Agentes de Saúde por ligações telefônicas.
Publicado no JASB em 15.maio.2024. Atualizado em 16.maio.2024.

Grupos no WhatsApp | O editorial do JASB faz um importante alerta nacional contra a substituição das visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde (ACS), por ligações telefônicas realizadas por pessoas que, inclusive, nem mesmo são da categoria, via celular (segundo a denúncia do Portal Agora é Fato).
-
-
No cerne do sistema de saúde pública, os agentes comunitários de saúde desempenham um papel vital na conexão entre as comunidades e os serviços de saúde. 

As visitas domiciliares e monitoramento

Sua missão principal, delineada por diretrizes claras, é a de realizar visitas domiciliares para monitorar a saúde das famílias, prover educação sanitária e garantir que informações sobre consultas e exames cheguem aos cidadãos.

Tendência de substituir as visitas 

Conforme informações do Portal Agora é Fato, há relatos recentes que indicam uma desvirtuação preocupante das atribuições dos agentes. Em alguns postos de saúde da cidade de Macau, observa-se uma tendência de substituir as visitas presenciais por contatos telefônicos. 

Sem respaldo da lei

Uma prática, além de não encontrar respaldo em nenhuma nota técnica oficial, contraria a essência do trabalho dos ACS, que é o atendimento humanizado e próximo ao cidadão.
-
-
Uma das principais responsabilidades dos agentes

A busca ativa, uma das principais responsabilidades dos agentes, implica em ir ao encontro das pessoas, conhecer suas realidades e estabelecer um vínculo de confiança. 

Redução da eficácia

O uso exclusivo do telefone celular (por pessoas que não são da categoria) para informar sobre exames e consultas não apenas reduz a eficácia desse serviço, mas também despersonaliza o cuidado que é fundamental na atenção primária à saúde.

         Sede da prefeitura de Macau, RN. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Macau.

Sem qualificação apropriada 

Além disso, a gestão de alguns postos de saúde tem sido questionada. A indicação de gestores por políticos locais, sem a devida qualificação, resulta em uma falta de comprometimento que reverbera em toda a equipe. 

Um modelo de gestão 3D

O modelo de gestão, por vezes referido como “gestão 3D” – devido à influência de decisões e diretrizes políticas –, compromete a qualidade do serviço prestado e afeta negativamente a saúde da população.
-
-
O destaque da importância do trabalho dos ACS

É imperativo que se retome o caminho da responsabilidade e do compromisso com o bem-estar das comunidades. Os agentes de saúde devem ser apoiados e incentivados a cumprir suas funções essenciais, garantindo que o atendimento à saúde seja, acima de tudo, humano e acessível.

Conhecendo o município de Macau

Macau tornou-se Município pela Lei n.° 158, de 2 de outubro de 1847. A Comarca foi criada pela Resolução n.° 644, de 14 de dezembro de 1871. A lei n.° 761, de 9 de outubro de 1875, concedeu à sede do Município foros de cidade.

         Vista aérea de Macau. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Macau.

Segundo o quadro administrativo do País. vigente a 1.° de janeiro de 1958, o Município é constituído de um único distrito, o da sede.

O povoamento de Macau foi iniciado na ilha de Manuel Gonçalves, que em 1825 começou a ser invadida e obstruída pelas águas do Atlântico. A ilha era, nesse tempo, habitada por portugueses, dedicados à exploração e ao comércio do sal. Em 1829, tornando-se impossível a permanência desses habitantes na ilha, decidiram eles transferir-se para outro local, escolhendo então a ilha de Macau, na foz do rio Açu.
--
- 4
Os fundadores do povoado de Macau foram os portugueses Capitão Martins Ferreira. quatro genros destes – José Joaquim Fernandes, Manuel José Fernandes, Manuel Antonio Fernandes e Antonio Joaquim de Sousa – e ainda João Garcia Valadão e o brasileiro João da Horta.


As informações são do Portal Agora é Fato.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

****************************************************
Agentes comunitários de saúde de Arraial do Cabo utilizam tablets para aprimorar atendimento.
         Agentes comunitários de saúde da cidade do Arraial do Cabo animados com o recebimento dos tablets. — Foto/Reprodução/Prefeitura do Arraial do Cabo.
 
Publicado no JASB em 15.maio.2024.

Grupos no WhatsApp | Os Agentes comunitários de saúde da cidade do Arraial do Cabo passam a utilizar os tablets no aprimoramento do  atendimento à população.
-
-
Iniciativa inovadora no Arraial do Cabo

O município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, conta com uma iniciativa inovadora que está mudando como os serviços de saúde são prestados à população. Os agentes comunitários de saúde (ACS) estão agora equipados com tablets, utilizando um sistema informatizado que visa otimizar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Organização Social Prima Qualitá Saúde e a Secretaria de Saúde

A parceria entre a Organização Social Prima Qualitá Saúde e a secretaria municipal de Saúde de Arraial do Cabo tem sido essencial para o sucesso dessa implementação. O uso dos tablets permite que os agentes acessem informações dos pacientes de forma rápida e eficiente, garantindo um acompanhamento mais preciso e individualizado. 

Avaliação dos Agentes

Segundo relatos dos próprios profissionais, essa tecnologia tem sido uma verdadeira revolução em seu trabalho diário.
-
-
A amplitude do uso dos tablets 

A agente comunitária de saúde da Unidade de Saúde da Família Hermes Barcellos, Lorena Goulart, destacou a importância desse avanço: "Antes, tínhamos que lidar com pilhas de papel e registros desatualizados. Agora, com os tablets, podemos acessar o histórico médico dos pacientes instantaneamente, o que facilita muito nosso trabalho e nos permite oferecer um atendimento de melhor qualidade", comentou.

         Agentes comunitários de saúde  com os tablets. — Foto/Reprodução/Prefeitura do Arraial do Cabo.

Impactos positivos

Além disso, a utilização dos tablets tem impactado positivamente a experiência dos moradores de Arraial do Cabo que dependem dos serviços de saúde pública. Essa iniciativa coloca Arraial do Cabo na vanguarda do uso da tecnologia para aprimorar os serviços de saúde pública. 

O sistema informatizado

A integração entre os agentes comunitários, os tablets e o sistema informatizado pretende proporcionar um atendimento mais humanizado e eficaz aos cabistas.
-
-
Avaliação por parte de paciente 

A moradora do bairro Sítio, em Arraial do Cabo, Janete Meireles, 58 anos, expressa sua satisfação com a iniciativa: "É incrível ver como a tecnologia pode melhorar nossas vidas. Com os agentes de saúde usando esses tablets, o atendimento ficou mais ágil e eficiente. Agora, podemos marcar consultas e receber orientações sem enfrentar longas filas ou esperas desnecessárias. Eu sempre acumulei os papéis, mas agora o atendimento ficou mais rápido e prático", afirmou a manicure.

         Apresentação dos tablets das agentes comunitários de saúde. — Foto/Reprodução/Prefeitura do Arraial do Cabo.

Curso de capacitação

Os agentes comunitários de saúde passaram por um curso de capacitação dedicado ao manuseio de tablets, visando aprimorar sua eficiência no atendimento. Essa iniciativa reflete o compromisso da Prima Qualitá Saúde em modernizar seus serviços de saúde e proporcionar uma assistência mais ágil e qualificada aos pacientes.

Armazenamento de dados dos pacientes

Os equipamentos vão ajudar a armazenar os dados dos cadastros dos pacientes com mais agilidade e fidelização das informações. O preenchimento e envio das informações será em tempo real através de um sistema interligado à Unidade Básica de Saúde (UBS) da localidade.
-
-
A previsão é que a novidade já esteja em uso nas próximas semanas, após a capacitação dos agentes.

Para a diretora da Atenção Primária à Saúde (APS) de Arraial do Cabo, Janete Rangel, esse é um marco histórico, um avanço na qualidade da informação para a entrega de um serviço de saúde ainda melhor.

“A gente vai poder ter um maior acompanhamento de diabéticos, hipertensos, de gestantes, de todos os pacientes de um grupo focal específico, mas também de toda a população em geral. Vamos evitar duplicidade, evitar falta de assistência, porque será um cadastro em tempo real”, explicou Janete.

Cuidado integral à saúde

A diretora da APS Janete Rangel, ainda destacou que as informações colocadas em tempo real facilita a geração de um relatório específico de um determinado indicador.

“Eu sei que esse dado é real, então isso facilita bastante que a gente tiver que fazer um projeto voltado para o hipertenso, para o diabético entre outros. Eu tenho como qualificar e quantificar os dados. Quantificar os dados significa que eu preciso colocar o recurso, e de que forma eu preciso de projetos específicos em cada área. Então isso vai facilitar o olhar no cuidado integral à saúde da população de Arraial do Cabo.

-
-
As informações são da Prefeitura do Arraial do Cabo e Prima Qualitá Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

****************************************************
FNARAS debate Aposentadoria Especial e desprecarização do trabalho dos ACS e ACE.
        Agentes comunitários e de combate às endemias estão na expectativas com a possibilidade de aprovação da PEC 14/2021. — Foto/Reprodução/Djair Araújo, CTB.
 
Publicado no JASB em 08.maio.2024.  Atualizado em 10.maio.2024.

Grupos no WhatsApp Nos dias 07 e 08 de maio, a Associação Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) (Fnaras), afiliada à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), promoveu o 2º Seminário do FNARAS. 

Evento na Câmara dos Deputados

O evento ocorreu na Câmara dos Deputados em Brasília e contou com a participação do presidente da CTB, Adilson Araújo, e do secretário-geral, Ronaldo Leite.
-
-
Aposentadoria Especial 

O seminário foi dedicado à discussão sobre a aposentadoria especial e a necessidade de desprecarização do trabalho dos ACS e ACE. Um dos pontos centrais do debate foi a defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que busca garantir direitos previdenciários adequados para esses profissionais.

        Todos na expectativas da aprovação da PEC 14/2021. — Foto/Reprodução/Djair Araújo, CTB.

A luta pela aprovação da PEC 14

Para Marivalda Pereira, presidenta da Associação Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS) a luta pela aprovação da PEC 14 é singular para a vida de uma categoria que no seu cotidiano luta para construir um Brasil justo e soberano. Valorizar o trabalho, garantir a proteção social e uma aposentadoria digna para quem faz da defesa do SUS e da Saúde é pensar o quanto essa categoria é essencial para o projeto nacional de desenvolvimento.
-
-
A importância histórica da luta por direitos

Durante o evento, diversas questões foram levantadas, destacando a importância da categoria na prestação de serviços essenciais à comunidade e a necessidade de reconhecimento e valorização de seu trabalho. Adilson Araújo enfatizou a importância histórica da luta por direitos, especialmente após o período ditatorial, e a concepção de uma Constituição que visava a construção de um Estado de bem-estar social.

        A defesa dos interesses dos agentes comunitários e de combate às endemias continua, em Brasília. — Foto/Reprodução/Djair Araújo, CTB.

Uma nova reforma da previdência

“Ao longo dos anos, vimos diversas conquistas, mas também enfrentamos retrocessos. A recente proposta de uma nova reforma da previdência, sinalizada pela Ministra Simone Tebet, levanta preocupações sobre o futuro dos trabalhadores. Já fomos penalizados demais. Se houver qualquer mudança no sistema de seguridade social, que seja para melhorar a vida das pessoas, especialmente as mais necessitadas”, ressaltou Adilson Araújo.

Ameaças aos direitos trabalhistas

O discurso de Araújo reflete as preocupações com as constantes ameaças aos direitos trabalhistas e previdenciários, bem como a necessidade de resistência e luta por condições dignas de trabalho e aposentadoria. 
-
-
A defesa da isonomia salarial entre homens e mulheres e o cumprimento do piso da enfermagem também foram abordados como aspectos fundamentais para a valorização do trabalho na área da saúde.

        Agentes comunitários e de combate às endemias acreditam na aprovação da PEC 14/2021. — Foto/Reprodução/Djair Araújo, CTB.

Reforçando o compromisso

O seminário proporcionou um espaço importante para o diálogo e a articulação de estratégias em prol dos direitos e da dignidade dos ACS e ACE, reforçando o compromisso da CTB e da FNARAS com a defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do setor da saúde.

Assista ao vídeo da entrevista de Valda ao TV Câmara:


As informações são da CTB.
-
-
Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

****************************************************
FNARAS presente durante aprovação do Projeto que determina repasse do Incentivo Financeiro aos ACS/ACE.
        Milhares e milhares de agentes comunitários e de combate às endemias já recebem o IFA, contudo, ainda há inúmeros gestores desviando o recurso. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 07.maio.2024. Atualizado em 08.maio.2024.  

Projeto que determina o repasse do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi aprovado na Comissão de Serviço Público. Confira o vídeo, no final desta publicação!
-
-
O IFA é um direito de cada ACS e ACE de todo Brasil

Segundo informações compartilhado pela diretoria da FNARAS, estiveram presentes hoje (07/05/24) na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado pela Comissão de Serviço Público, o Projeto de Lei nº 460/2019, que prevê o repasse do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de todo país.

Relatoria do Incentivo  

Com a relatoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (SP), essa medida reconhece o papel fundamental da categoria na promoção da saúde pública, fortalecendo o sistema de saúde do nosso país. 

        Agentes comunitários e de combate às endemias participam do 2º Seminário da FNARAS. — Foto/Reprodução.

O que acontece a seguir

Agora, o projeto seguirá para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Essa aprovação de hoje foi uma grande conquista para toda a categoria, isso só é possível com a luta de todos.
-
-
Seminário da FNARAS 

No 1° dia do 2º Seminário da FNARAS, sobre a aposentadoria especial e a desprecarização do trabalho dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Segundo informações, a direção da instituição participou de reunião em prol da PEC 14/21, em Brasília. 

        Lideranças da FNARAS. — Foto/Reprodução.

Manifestação de solidariedade em face do drama no RS

Nota da FNARAS

A FNARAS expressa sua solidariedade aos profissionais e moradores dos mais de 150 municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas nos últimos dias. A situação é grave e toda ajuda é bem-vinda. 

O governo reabriu o canal de doações do estado. Você pode ajudar com qualquer quantia: Chave pix (CNPJ): 92.958.800/0001-38 - Nome: “SOS RIO GRANDE DO SUL” - Instituição: Banrisul. 
-
-
Os recursos serão totalmente revertidos para o atendimento das vítimas. 

Força ao povo gaúcho!

         Representação da FNARAS na Bahia. — Foto/Reprodução.

Evento ocorrido na Bahia

Seguindo a agenda da FNARAS nas Bases pela Bahia, na tarde do dia 25 de abril, membros da direção estiveram em Novo Mundo. 

PEC 14/21 em destaque 

A PEC 14/21 foi um ponto central de discussão, especialmente entre os profissionais com mais de 30 anos de experiência, muitos dos quais se encontram aposentados com apenas 1 salário mínimo. Por isso, é urgente garantir a aposentadoria especial, com integralidade e paridade em todo o Brasil. 

Representação política 

Segundo os diretores da FNARAS, também estão com a presença de pré-candidatos a prefeito e vereadores e debatemos juntos propostas e estratégias para ter mais representação política no município. Segundo os diretores, ter voz na Câmara é fundamental para influenciar diretamente nas políticas que impactam a vida da categoria. 
-
-
"Vamos somar forças para eleger mais ACS e ACE e fazer com que as lutas da categoria tenham voz e vez! A luta que nos une," publicou a direção da instituição. 

VÍDEO completo:


As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
-
-
****************************************************
Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
        Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 26.abril.2024. Atualizado em 07.maio.2024.  

Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para 40% o Adicional de Insalubridade. O Grau Máximo às duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.  
-
-
A força que vem da informação

O JASB tem dado ampla cobertura a esse  Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos aos agentes. 

Posicionamento do Dr. Valtenir Pereira

Segundo o próprio Dr. Valtenir Pereira, o objetivo do Projeto é a garantia que cada agente comunitário e de combate às endemias tenham direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos. 

Valtenir Pereira tem demostrado muito interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o ele, em sua passagem relâmpago pela Câmara dos Deputados, focou em propostas que sejam capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.

        Professor Valtenir Pereira. — Foto/Reprodução.

A Emenda Constitucional 120

Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial, de forma a garantir que os agentes ao se aposentarem, recebam o mesmo vencimento dos colegas que estão na ativa. 
-
-
Quase um salário mínimo a mais 

Como já foi abordado em matéria anterior, o  PL da Insalubridade em Grau Máximo, eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual, já que garante quase um salário mínimo aos 2 que já foram conquistados pelas duas categorias em Brasília. 

A importância de cobrar dos líderes dos partidos

O Projeto do Adicional de Insalubridade em 40%, não tem recebido a devida atenção dos deputados federais e senadores. O nosso editorial fez uma avaliação e constatou que não é positiva a forma como a proposta vem sendo tratada em Brasília. Algo precisa ser feito com urgência, afinal de contas, estamos falando de um acréscimo de quase um salário mínimo a mais, nos dois salários já conquistados pelas duas categorias. 

Avaliação das informações 

Como pode ser visto nos dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados (logo abaixo), a Proposta de Insalubridade em Grau Máximo teve apenas uma movimentação neste ano, precisamente no dia 06/02/2024. 
-
-
Texto original não sofreu alteração na Câmara

Em outubro do ano passado, a Comissão de Saúde (CSAUDE ) iniciou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. No caso, não houve apresentação de emendas, portanto, o PL seguiu com o texto original, sem ter nenhuma só alteração. 

Apensamento da proposta

O apensamento da proposta da Insalubridade ao Projeto de Lei PL 6169/2023, de autoria do Dr. Fabio Rueda (UNIÃO-AC) não tem sido algo positivo. Não tem produzido nada de possa ser avaliado como relevante em benefício dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Em poucas palavras, podemos afirmar que estamos perdendo tempo com a proposta colocada numa espécie de "geladeira." Avaliamos assim, em decorrência da situação "congelada" da proposta dos 40% de Insalubridade. 

A deputada federal Francisca Eliane Braz de Carvalho (PSD - Ceará), que era relatora da proposta, deixou de ser membro da Comissão de Saúde. No sistema da Câmara dos Deputados não consta dados de nova relatoria. O que também é preocupante, já que transparece a falta de atenção ao Projeto. 
-
-
Confira os dados disponíveis no sistema da Câmara dos Deputados



As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
-
-
****************************************************
NOTÍCIA ANTERIOR
INSALUBRIDADE: Lei Federal pode garantir o pagamento de Insalubridade em Grau Máximo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

        Os agentes comunitários de saúde reagem contra abusos dos maus gestores municipais. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB.          

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
-
-
É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.

Lei Federal garante a Insalubridade

Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.

A constituição garante o direito

Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.

        Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Insalubridade de 40%

O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos. 
-
-
A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes. 

Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade

O que é adicional de insalubridade no trabalho?

O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.

A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.

Como solicitar insalubridade na prefeitura?

A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
-
-
Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?

Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.

Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?

Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo. 
-
-
Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.


        Agentes de combate às endemias e comunitários de saúde devem ter o direito ao adicional de insalubridade garantidos. — Foto/Reprodução.

Conheça o que já garante a Lei  13.342/2016, que está em vigor, atualmente:

LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.  Garante o adicional de insalubridade  aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Mensagem de veto

Promulgação partes vetadas

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).
-
-
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 9º ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).

Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

‘Art. 9º -A ....................................................................

............................................................................................

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
-
-
I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;

II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
-
-
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :

“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

‘Art. 9º -A ....................................................................

............................................................................................

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
-
-
I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;

II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.