Em alta, hepatites virais matam 3,5 mil pessoas por dia no mundo, alerta...
De acordo com os novos dados, 83% das mortes são causadas pela hepatite B, e 17%, pela C. — Foto/Reprodução/Freepik.
Em alta, hepatites virais matam 3,5 mil pessoas por dia no mundo, alerta novo relatório da OMS.
Grupos no WhatsApp | Os casos de hepatites virais são responsáveis pela morte de 1,3 milhão de pessoas por ano, aproximadamente 3,5 mil por dia.
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Os dados atualizados sobre os diagnósticos fazem parte do novo Relatório Global sobre Hepatite 2024, da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado nesta terça-feira durante a Cúpula Mundial sobre Hepatite, que acontece em Lisboa, Portugal.
Segundo o documento, as hepatites virais representam a segunda principal causa infecciosa de morte no mundo, provocando um número de óbitos semelhante à tuberculose, atual líder. De forma mais alarmante, mostra ainda que esse ritmo está em alta: de 2019, quando 1,1 milhão de vidas foram perdidas, cresceu 18,2% até 2022, ano mais recente do levantamento.
Os números são uma estimativa baseada em informações de 187 países. Os especialistas que elaboraram o relatório pontuam que, embora o mundo tenha melhores ferramentas de diagnóstico e tratamento da infecção viral que acomete o fígado, com preços mais baixos, os percentuais de pessoas que acessam os testes e as terapias permanecem praticamente estagnados.
"Esse relatório mostra um quadro preocupante: apesar do progresso global na prevenção de infecções por hepatite, as mortes estão aumentando porque muito poucas pessoas com hepatite estão sendo diagnosticadas e tratadas", diz o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em nota.
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Apesar do cenário, a organização afirma que a meta de eliminar a doença até 2030 segue possível, desde que “ações rápidas” sejam tomadas agora. "A OMS está comprometida em apoiar os países para que usem todas as ferramentas à sua disposição, a preços acessíveis, para salvar vidas e reverter essa tendência”, continua o diretor-geral.
De acordo com os novos dados, 83% das mortes são causadas pela hepatite B, e 17%, pela C. As estimativas da OMS apontam ainda que mais de 300 milhões de pessoas vivem com formas crônicas das infecções, 254 milhões com hepatite B, e 50 milhões, com a C. Homens são responsáveis por 58% desses casos; metade são entre pessoas de 30 a 54 anos e 12% são entre crianças e adolescentes com menos de 18 anos.
Oficialmente, no entanto, de modo contrário ao número de óbitos, a taxa de incidência passou por uma “ligeira diminuição” de 2019 para 2022. No ano mais recente do monitoramento, foram 2,2 milhões de novas infecções (1,2 milhão de hepatite B e 1 milhão de hepatite C), 12% a menos que as 2,5 milhões registradas em 2019.
De acordo com a OMS, isso mostra que as medidas de prevenção, como a vacinação, junto com a expansão do tratamento contribuem para reduzir a incidência. Ainda assim, o órgão destaca que ela permanece elevada – mais de 6 mil pessoas são infectadas a cada dia.
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No Brasil, a imunização contra a hepatite B faz parte do calendário infantil do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O esquema é composto por quatro doses aplicadas ao nascer, aos 2, aos 4 e aos 6 meses.
Crianças, adolescentes e adultos que nunca foram vacinados contra a hepatite B também podem buscar a proteção na rede pública. Ela é feita no esquema de três doses com o intervalo de um ou dois meses entre as duas primeiras, e de seis meses entre a primeira e a terceira. Não existe vacina para a hepatite C.
As hepatites virais são infecções causadas por um vírus que atinge o fígado, podendo ser leve, moderada ou grave. Em muitos casos, podem não apresentar sintomas. Em outros, podem provocar cansaço, febre, mal-estar, vômitos, dor abdominal, olhos e pele amarelada, entre outros.
Os vírus conhecidos que causam hepatites são o A, o B, o C, o D e o E. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, os mais comuns são o A, o B e o C. Ainda de acordo com a pasta, frequentemente os casos provocados pelos patógenos B e C se desenvolvem em infecções crônicas – que, sem tratamento e a longo prazo, podem causar fibrose avançada, cirrose e levar ao desenvolvimento de um câncer e à necessidade de um transplante.
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Falta de acesso a diagnóstico e tratamento
Segundo o novo relatório, somente 13% de todas as pessoas que vivem com uma infecção crônica de hepatite B receberam o devido diagnóstico (contra 10% em 2019), e apenas 3%, o equivalente a em média 7 milhões de pessoas, recebiam o tratamento com antivirais no fim de 2022 (contra 2% três anos antes).
Em relação à hepatite C, 36% dos pacientes foram diagnosticados (contra 21% em 2019), e 20%, 12,5 milhões de pessoas, recebiam a terapia (contra 13% na pesquisa anterior). Os números revelam uma ligeira melhora, mas um cenário bem distante da meta de ter 80% das pessoas que vivem com infecções crônicas de hepatite B e C em tratamento até 2030, daqui a seis anos.
Apenas 60% dos países relatores oferecem serviços de teste e tratamento de hepatite viral gratuitos. — Foto/Reprodução.
Segundo o documento, no Brasil eram 1.038.564 pessoas vivendo com uma infecção crônica de hepatite B em 2022. 34,2% haviam sido devidamente diagnosticadas, e 3,6% estavam em tratamento. Foram 2.578 mortes no ano pela doença.
Em relação à hepatite C, eram 535.868 brasileiros com um quadro de infecção crônica – 36% devidamente diagnosticados, e 24% em tratamento. Foram 2.977 óbitos pela hepatite em 2022. As taxas de detecção e acesso às terapias foram superiores à média mundial.
A OMS, porém, destaca os cenários desiguais pelo planeta. A Região Africana, por exemplo, responde por 63% das novas infecções de hepatite B a cada ano, enquanto somente 18% dos bebês têm acesso à vacinação ao nascer.
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Na região do Pacífico Ocidental, que representa quase metade das mortes (47%) por hepatite B, a cobertura de tratamento é de apenas 23%, o que “é muito baixo para reduzir a mortalidade”, diz a organização.
“Bangladesh, China, Etiópia, Índia, Indonésia, Nigéria, Paquistão, Filipinas, Federação Russa e Vietnã arcam, juntos, com quase dois terços do ônus global da hepatite B e C. Alcançar o acesso universal à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento nesses dez países até 2025, juntamente com a intensificação dos esforços na Região Africana, é essencial para que a resposta global volte a ser adequada para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, continua.
Um dos problemas é a disparidade no acesso aos medicamentos genéricos, que têm preços mais baixos. O relatório cita que, embora o tenofovir, remédio utilizado no tratamento da hepatite B, não tenha mais patente, somente 7 de 26 países informaram pagar valores iguais ou menores ao de referência, de 2,4 dólares por mês.
O mesmo acontece para um curso de 12 semanas de sofosbuvir/daclatasvir pangenotípico para o tratamento da hepatite C. Embora o preço de referência global seja de 60 dólares, apenas 4 dos 24 países que divulgaram valores disseram pagar essa quantia ou menos.
“A prestação de serviços continua centralizada e verticalizada, e muitas populações afetadas ainda enfrentam despesas do próprio bolso para obter serviços de hepatite viral. Apenas 60% dos países relatores oferecem serviços de teste e tratamento de hepatite viral gratuitos, total ou parcialmente, no setor público. A proteção financeira é menor na região da África, onde apenas cerca de um terço dos países relatores oferecem esses serviços gratuitamente”, diz a OMS, em nota.
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Recomendações para acelerar a eliminação da hepatite
Para que a meta de eliminar as hepatites em 2030 continue viável, o novo relatório aponta um conjunto de 8 ações que devem ser tomadas pelos países. São elas:
Expandir o acesso a testes e diagnósticos;
Mudar políticas para implementação de tratamento equitativo;
Fortalecer esforços de prevenção da atenção primária;
Simplificar a prestação de serviços, otimizando a regulamentação e o fornecimento de produtos;
Desenvolver casos de investimento em países prioritários;
Mobilizar financiamento inovador;
Utilizar dados aprimorados para ação e
Envolver as comunidades afetadas e a sociedade civil e avançar nas pesquisas para melhorar o diagnóstico e as possíveis curas para a hepatite B.
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As informações são de i Oi gi li oi bi o.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Ameaça Mundial: Epidemia de coqueluche atinge Europa com 60 mil casos.
Grupos no WhatsApp | A coqueluche, uma infecção bacteriana dos pulmões e das vias aéreas, é endêmica na Europa, representando um perigo particular para bebês e idosos.
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Aumento de casos nos países europeus
Os casos de coqueluche nos países europeus aumentaram significativamente em 2023 e no primeiro trimestre de 2024, com uma incidência dez vezes maior do que nos dois anos anteriores.
Quase 60 mil casos
Segundo o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças, quase 60 mil casos foram reportados pelos países da União Europeia (UE) e do Espaço Econômico Europeu (EEE) durante esse período. Este aumento alarmante resultou em 11 mortes de bebês e oito de adultos mais idosos.
Epidemias mais severas de coqueluche
A agência de saúde europeia alertou que epidemias mais severas de coqueluche são esperadas a cada três a cinco anos, mesmo em países com altas taxas de vacinação. No entanto, a redução na imunização durante a pandemia de covid-19 pode ter contribuído para o aumento observado.
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Circulação da coqueluche
Durante a pandemia e as restrições de movimento relacionadas a ela, a circulação da coqueluche foi significativamente reduzida, amplificando a percepção do aumento. Apesar disso, os números continuam sendo historicamente elevados. Apenas nos primeiros três meses de 2024, foram registrados tantos casos quanto em um ano médio durante o período de 2012 a 2019.
Perda da imunidade natural
A agência destacou que uma parcela significativa da população perdeu a imunidade natural à coqueluche devido à falta de exposição durante a pandemia, aumentando o risco, especialmente para os bebês com menos de seis meses.
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A importância da vacinação
Andrea Ammon, diretora da agência, enfatizou a importância vital da vacinação: “É essencial lembrar as vidas em jogo, especialmente dos nossos pequenos. As vacinas contra a coqueluche são comprovadamente seguras e eficazes.” A maioria dos países europeus rotineiramente imuniza crianças contra a coqueluche e muitos administram vacinas também para mulheres grávidas, visando proteger seus bebês.
Centro de Prevenção
O Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças sugeriu que alguns países considerem a possibilidade de oferecer reforços para crianças mais velhas e adultos, devido à possibilidade de diminuição da imunidade.
As informações são da Giaizieitiai Brasil.
Edição Geral: JASB.
Publicação
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Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.
Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para 40% o Adicional de Insalubridade. O Grau Máximo às duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.
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A força que vem da informação
O JASB tem dado ampla cobertura a esse Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos aos agentes.
Posicionamento do Dr. Valtenir Pereira
Segundo o próprio Dr. Valtenir Pereira, o objetivo do Projeto é a garantia que cada agente comunitário e de combate às endemias tenham direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos.
Valtenir Pereira tem demostrado muito interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o ele, em sua passagem relâmpago pela Câmara dos Deputados, focou em propostas que sejam capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.
A Emenda Constitucional 120
Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial, de forma a garantir que os agentes ao se aposentarem, recebam o mesmo vencimento dos colegas que estão na ativa.
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Quase um salário mínimo a mais
Como já foi abordado em matéria anterior, o PL da Insalubridade em Grau Máximo, eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual, já que garante quase um salário mínimo aos 2 que já foram conquistados pelas duas categorias em Brasília.
A importância de cobrar dos líderes dos partidos
O Projeto do Adicional de Insalubridade em 40%, não tem recebido a devida atenção dos deputados federais e senadores. O nosso editorial fez uma avaliação e constatou que não é positiva a forma como a proposta vem sendo tratada em Brasília. Algo precisa ser feito com urgência, afinal de contas, estamos falando de um acréscimo de quase um salário mínimo a mais, nos dois salários já conquistados pelas duas categorias.
Avaliação das informações
Como pode ser visto nos dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados (logo abaixo), a Proposta de Insalubridade em Grau Máximo teve apenas uma movimentação neste ano, precisamente no dia 06/02/2024.
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Texto original não sofreu alteração na Câmara
Em outubro do ano passado, a Comissão de Saúde (CSAUDE ) iniciou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. No caso, não houve apresentação de emendas, portanto, o PL seguiu com o texto original, sem ter nenhuma só alteração.
Apensamento da proposta
O apensamento da proposta da Insalubridade ao Projeto de Lei PL 6169/2023, de autoria do Dr. Fabio Rueda (UNIÃO-AC) não tem sido algo positivo. Não tem produzido nada de possa ser avaliado como relevante em benefício dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Em poucas palavras, podemos afirmar que estamos perdendo tempo com a proposta colocada numa espécie de "geladeira." Avaliamos assim, em decorrência da situação "congelada" da proposta dos 40% de Insalubridade.
A deputada federal Francisca Eliane Braz de Carvalho (PSD - Ceará), que era relatora da proposta, deixou de ser membro da Comissão de Saúde. No sistema da Câmara dos Deputados não consta dados de nova relatoria. O que também é preocupante, já que transparece a falta de atenção ao Projeto.
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Confira os dados disponíveis no sistema da Câmara dos Deputados:
As informações são da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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NOTÍCIA ANTERIOR
INSALUBRIDADE: Lei Federal pode garantir o pagamento de Insalubridade em Grau Máximo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
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É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.
Lei Federal garante a Insalubridade
Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.
A constituição garante o direito
Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.
Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
Insalubridade de 40%
O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos.
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A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes.
Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade.
O que é adicional de insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.
O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.
Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.
Como solicitar insalubridade na prefeitura?
A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Quem tem direito a 20% de insalubridade?
Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.
Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?
Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo.
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Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.
Conheça o que já garante a Lei 13.342/2016, que está em vigor, atualmente:
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. Garante o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Mensagem de veto
Promulgação partes vetadas
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
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Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 9º ...........................................................................
§ 1º .................................................................................
§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).
Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
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LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :
“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.
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