Ameaça Mundial: Epidemia de coqueluche atinge Europa com 60 mil casos.
Ameaça Mundial: Epidemia de coqueluche atinge Europa com 60 mil casos.
Grupos no WhatsApp | A coqueluche, uma infecção bacteriana dos pulmões e das vias aéreas, é endêmica na Europa, representando um perigo particular para bebês e idosos.
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Aumento de casos nos países europeus
Os casos de coqueluche nos países europeus aumentaram significativamente em 2023 e no primeiro trimestre de 2024, com uma incidência dez vezes maior do que nos dois anos anteriores.
Quase 60 mil casos
Segundo o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças, quase 60 mil casos foram reportados pelos países da União Europeia (UE) e do Espaço Econômico Europeu (EEE) durante esse período. Este aumento alarmante resultou em 11 mortes de bebês e oito de adultos mais idosos.
Epidemias mais severas de coqueluche
A agência de saúde europeia alertou que epidemias mais severas de coqueluche são esperadas a cada três a cinco anos, mesmo em países com altas taxas de vacinação. No entanto, a redução na imunização durante a pandemia de covid-19 pode ter contribuído para o aumento observado.
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Circulação da coqueluche
Durante a pandemia e as restrições de movimento relacionadas a ela, a circulação da coqueluche foi significativamente reduzida, amplificando a percepção do aumento. Apesar disso, os números continuam sendo historicamente elevados. Apenas nos primeiros três meses de 2024, foram registrados tantos casos quanto em um ano médio durante o período de 2012 a 2019.
Perda da imunidade natural
A agência destacou que uma parcela significativa da população perdeu a imunidade natural à coqueluche devido à falta de exposição durante a pandemia, aumentando o risco, especialmente para os bebês com menos de seis meses.
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A importância da vacinação
Andrea Ammon, diretora da agência, enfatizou a importância vital da vacinação: “É essencial lembrar as vidas em jogo, especialmente dos nossos pequenos. As vacinas contra a coqueluche são comprovadamente seguras e eficazes.” A maioria dos países europeus rotineiramente imuniza crianças contra a coqueluche e muitos administram vacinas também para mulheres grávidas, visando proteger seus bebês.
Centro de Prevenção
O Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças sugeriu que alguns países considerem a possibilidade de oferecer reforços para crianças mais velhas e adultos, devido à possibilidade de diminuição da imunidade.
As informações são da Giaizieitiai Brasil.
Edição Geral: JASB.
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Ministério da Saúde: Brasil possui mais de 400 mil Agentes de Saúde em atuação.
Entenda o papel dos agentes que atuam no SUS e sua importância para o fortalecimento da saúde no Brasil.
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ACS, ACE e Agentes Populares de Saúde
De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Brasil possui 402.777 agentes de saúde entre Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Além deles, uma nova categoria está em formação: a partir do segundo semestre deste ano, começam as aulas dos primeiros Agentes Populares de Saúde (AgpopSUS).
Papel fundamental na promoção do acesso universal e integral à saúde
Há mais de 20 anos, os agentes têm desempenhado um papel fundamental na promoção do acesso universal e integral à saúde, especialmente em áreas de difícil acesso e com populações em situação de vulnerabilidade. Eles atuam como uma ponte entre as comunidades e os serviços de saúde, facilitando o acesso aos cuidados básicos e especializados de saúde.
Educação, ação preventiva e identificação precoce de problemas de saúde
Por meio de suas atividades de educação, orientação preventiva e identificação precoce de problemas de saúde, os agentes contribuem, significativamente, para a prevenção de doenças e a promoção de hábitos saudáveis dentro das comunidades. Por isso, seu trabalho comunitário e sua proximidade com as realidades locais são fundamentais para o fortalecimento do atendimento e para o bem-estar das populações atendidas.
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Confira a seguir as diferenças entre eles:
Agentes Comunitários de Saúde (ACSs)
Os agentes comunitários de saúde são profissionais que possuem profundo conhecimento sobre a comunidade em que atuam, por fazerem parte dela. Sua atuação próxima às famílias permite uma abordagem mais humanizada e individualizada, focada na prevenção, na promoção da saúde e no acompanhamento integral das necessidades de saúde das pessoas.
Eles são integrantes da composição básica das equipes de saúde da família, que são a base da atenção primária no Brasil.
Práticas saudáveis
Os ACSs são recrutados para atuarem no território em que residem e recebem treinamento específico para realizar atividades como visitas domiciliares, identificar problemas de saúde, orientar sobre práticas saudáveis, encaminhar para os serviços de saúde quando necessário e contribuir para a organização e mobilização comunitária.
“Ser agente é ser vínculo, ser facilitador. Nós conhecemos a casa e as particularidades das famílias, assim conseguimos trabalhar nas reais necessidades delas”, diz Leuda Silva, agente comunitária de saúde da Unidade Básica de Saúde 1 (UBS 1) do Paranoá (DF).
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Dados do Sistema de Informações em Saúde da Atenção Básica (Sisab)
De acordo com o Sistema de Informações em Saúde da Atenção Básica (Sisab), no primeiro semestre de 2024 foram registradas 344.668.394 visitas domiciliares realizadas por estes agentes em todo o Brasil. Os dados também revelam que, no mesmo período, eles foram responsáveis por 491.224 atividades coletivas, que contaram com a participação de 8.821.486 usuários, aumentando significativamente o vínculo da população com as equipes.
Secretário de Atenção Primária à Saúde
"A presença desses profissionais de saúde, que representam muito bem o elo entre o SUS e as pessoas, é fundamental para os bons resultados que a Estratégia Saúde da Família apresenta", afirma o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço.
R$ 758,8 mil investidos na qualificação desses profissionais
No primeiro quadrimestre de 2024, o Ministério da Saúde investiu R$ 758,8 mil na qualificação desses profissionais. Além disso, a Portaria GM/MS 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, atualizou o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal que recebem os agentes para 2 salários mínimos.
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Agentes de Combate às Endemias (ACEs)
O ACE, profissional vinculado a uma equipe de Vigilância em Saúde, é responsável pelo monitoramento e controle de doenças transmitidas por vetores, como a dengue, Zika, chikungunya, malária, entre outras, bem como ações que incluem a promoção de ambientes saudáveis, vigilância e identificação de riscos ambientais que possam impactar negativamente a saúde.
Fala do agente ambiental
“Percebemos o ambiente de forma mais ampla. Monitoramos não só doenças de transmissão de zoonoses e vetores, mas também fatores ambientais que podem provocar um agravo à saúde. É gratificante identificar ambientes que teriam processo epidêmico grave e conseguir identificar antes de acontecer”, afirma Anderson Leocádio, agente ambiental do núcleo de vigilância do Recanto das Emas, no Distrito Federal.
Educação ambiental e comunitária em saúde
Eles atuam na identificação e eliminação de criadouros do vetor responsável pela transmissão dessas doenças, realizam ações de controle vetorial, promovem a educação ambiental e comunitária em saúde para prevenção e monitoram a incidência das doenças em suas áreas de atuação.
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O trabalho dos ACEs
“O trabalho dos ACEs é crucial para evitar surtos e epidemias dessas enfermidades. São agentes de mudança ambiental e social, o que fortalece o princípio da integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde”, afirma o consultor técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), Raniere Flávio.
Integração entre a Vigilância e a Atenção Primária
A integração entre a Vigilância em Saúde e Ambiente e a Atenção Primária fortalece significativamente a atuação dos agentes comunitários e de endemias, permitindo uma abordagem mais eficaz e coordenada no cuidado à saúde. Essa colaboração amplia a capacidade de ambos para identificar, prevenir e tratar doenças, considerando aspectos clínicos, sociais e ambientais, resultando em comunidades mais saudáveis e bem atendidas.
Agentes Populares de Saúde (AgpopSUS)
Os agentes de educação popular em saúde são pessoas voluntárias que colaboram com a saúde e o fortalecimento do SUS por meio de várias frentes de ações de ações de participação e controle social em seus territórios. O pontapé para a formação desses futuros profissionais se deu em meio à pandemia de covid-19 com cursos livres ofertados pelos movimentos sociais populares em parceria com universidades públicas e, em alguns estados, pela Fiocruz
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Condições de saúde e mais...
Eles conhecem as demandas e necessidades da comunidade no que diz respeito às condições de saúde, acesso à alimentação e água, trabalho, renda, transporte, saneamento, rede do SUS, e condições de moradia.
Mais um desafio
Os voluntários mobilizam e organizam a comunidade onde vivem para garantir direitos sociais, além de auxiliar nas iniciativas de combate à fome, como bancos populares de alimentos, hortas agroecológicas no campo e na cidade e cozinhas solidárias. Os agentes têm mais um desafio: consolidar conselhos locais de saúde para fortalecer a participação social na construção do SUS em seus territórios.
Por: Vanessa Rodrigues
As informações são do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
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Doenças do trabalho e quais os direitos dos Agentes Comunitário e de Endemias.
Nessa matéria, produzida pela Suzana Pioilieititio Miailiuif, especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias, trataremos sobre os direitos dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Confira a matéria com edição do editorial JASB.
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Capacidade de trabalho diminuída
Se a incapacidade diminuiu a sua capacidade de trabalho ou se você teve sequelas e danos maiores por causa da doença, você ACS ou ACE, é um dever seu pedir uma compensação da prefeitura (ou contratante, no caso dos agentes que são contratados).
Direitos especiais
Você desenvolveu algum problema de saúde e desconfia que seja causa direta do tipo de trabalho que você exerce? Então saiba que pode ser considerada uma doença ocupacional e você tem direitos especiais por isso.
Contexto geral
Em 2022, cerca de 2,3 milhões das causas de afastamento do INSS foram feitas por conta de doença ocupacional e doença do trabalho. Portanto, isso só mostra a importância de cada vez mais as empresas reforçarem a saúde dentro do ambiente de trabalho, oferecendo condições adequadas.
Direitos previdenciários e trabalhistas
Para aqueles que desenvolvem doenças e esta tenha comprovadamente relação com o trabalho, existem direitos previdenciários e trabalhistas que devem ser exercidos. Como é o caso de receber o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou até mesmo indenizações vitalícias a depender da situação.
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Confira a seguir no texto como identificar que a doença desenvolvida é ocupacional e o que fazer para garantir seus direitos. Boa leitura, ACS e ACE!
Saiba o que é uma doença ocupacional
A doença ocupacional é qualquer problema de saúde desenvolvido pelo trabalhador/a, que tenha causado direta ou indireta como tipo de atividade exercida.
Isso quer dizer que não se trata apenas de uma condição médica, mas sim de um fator que está intimamente ligado à rotina do/a trabalhador/a.
Responsabilidade da prefeitura em favor dos ACS/ACE
É responsabilidade da prefeitura oferecer um ambiente propício e saudável para o agente desempenhar as suas atividades. Quando isso não acontece, o/a servidor/a pode acabar desencadeando uma doença ocupacional.
Enfermidades típicas do trabalho dos ACS
Esta pode ser uma doença típica de trabalho em contato direto com agentes nocivos. Como é o caso de doença pulmonar, tuberculose, hanseníase, Covid-19 etc., por exemplo. No caso dos ACE, há diversas enfermidades que podem ser adquiridas no trabalho de campo.
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Condições de trabalho estressante
Mas, a doença ocupacional também pode ser desenvolvida a partir de condições estressantes da rotina do trabalhador. Como o caso de profissionais com LER/DORT, ou seja, doenças causadas pelo esforço repetitivo. Até mesmo trabalhadores que adquirem uma Síndrome do Burnout ou outras doenças psicossociais.
Confira a seguir uma lista com alguns exemplos de doenças consideradas ocupacionais.
Exemplos de doenças ocupacionais que podem prejudica aos ACS/ACE ou qualquer outros trabalhadores:
— Problemas na coluna em decorrência do carregamento de peso excessivo;
— Doenças respiratórias como asma ocupacional ou antracose pulmonar que acometem trabalhadores que exercem sua atividade em condições de sujeira ou em contato direto com resíduos de máquinas ou produtos nocivos;
— Doenças psicossociais desenvolvidas a partir de um ambiente estressante e desgastante;
— Neste caso, são as doenças de burnout, ansiedade, depressão, dentre outras;
— Cegueira e surdez podem ser resultado de atividades sem EPIs necessários.
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Doenças agravadas
É importante saber também que as doenças agravadas por conta do trabalho também são consideradas como doença ocupacional, se comprovado na perícia médica.
Doenças que não podem ser consideradas ocupacionais
Existem também uma categoria de doenças que não são consideradas como doenças de trabalho. Isso porque elas são consideradas como de causa natural, não podendo ser associadas a doenças do trabalho. Confira quais são:
— Doenças degenerativas: câncer, diabetes, esclerose múltipla, osteoartrose, osteoporose, degeneração dos discos vertebrais, hipertensão arterial, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Coreia de Huntington, entre outras.
— Doenças inerentes a faixa etária: presbiacusia, a catarata, doenças reumáticas, Alzheimer, entre outras.
— Doença que não incapacita o trabalhador: quedas, cortes, lesões sem gravidade, etc.
— Doença endêmica adquirida por segurado habitante e não comprovada a relação com atividade laboral.
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Quais os direitos de quem possui doença ocupacional
Se Agente de Saúde desenvolveu alguma doença e desconfia que tenha relação direta ou indireta ao tipo de trabalho que exerce, saiba que há direitos específicos.
No caso dos ACS/ACE regidos pela CLT (os não estatutários)
Isso porque, se o ACS ou ACE é contribuinte do INSS, é direito dele poder se afastar do trabalho para fazer o tratamento de forma adequada. E para isso, que o ACS ou ACE deve receber o auxílio-doença para garantir a sua subsistência durante o período de afastamento.
Confira a seguir quais os principais direitos de quem possui a doença ocupacional.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é destinado aos beneficiários do INSS que precisarem de um período acima de 15 dias de afastamento do trabalho para o tratamento da doença.
Neste caso, quando identificado que a doença está incapacitando o Agente de Saúde (ACS ou ACE), é preciso abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A prefeitura ou instituição contratante do Agente deve fazer isso até 1 dia útil após o comunicado do funcionário sobre a necessidade de afastamento.
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Se a contratante não o fizer, o próprio funcionário pode preencher.
Pedido de auxílio-doença acidentário
Após comunicado, durante os 15 primeiros dias de afastamento, o funcionário receberá o salário da prefeitura ou instituição contratante. Porém, se for preciso um período maior do que este, então será necessário entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.
Pedido pelo aplicativo Meu INSS
O pedido pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS. Após um breve cadastro, será preciso marcar a perícia médica do INSS.
Como proceder
Durante a consulta, é indicado que Agente leve documentos que possam comprovar a causa da doença. Estes, devem comprovar a causa e a necessidade de um período de afastamento maior para tratamento. Como é o caso de laudos médicos, exames, relatórios, receituários, dentre outros.
Incapacidade de exercer as atividades
É importante lembrar que para requerer esse benefício, o funcionário deve estar incapacitado de exercer suas atividades devido à doença.
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Tempo de pagamento do auxílio-doença
O tempo de pagamento do auxílio-doença acidentário vai depender da recuperação do trabalhador. Porém, normalmente vai até 120 dias após o dia de aprovação do pedido. Se o beneficiário precisar de um tempo maior, esse poderá ser estendido após uma nova perícia médica.
Estabilidade
Uma vez o funcionário ter se recuperado e já estar apto a retornar às atividades, este terá uma estabilidade de até 12 meses. Isto quer dizer, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias reintegrado, não pode ser demitido sem justa causa.
Retorno ao trabalho com todos os seus direitos
Caso a prefeitura ou instituição contratante não cumpra com essa norma, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista. Assim, ele poderá solicitar na Justiça o seu retorno ao trabalho com todos os seus direitos garantidos.
Indenização
O Agente de Saúde que tiver a sua doença ocupacional comprovada, poderá pedir indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
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Saiba como funcionam:
Danos materiais: gastos em medicamentos, internações, exames, tratamentos médicos, manutenção de plano de saúde, tickets alimentação, além de garantir o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
Danos morais: caso o funcionário não se recupere mais, é possível pedir uma pensão vitalícia como compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida;
Danos estéticos: se o trabalhador tiver sequelas, cicatrizes ou queimaduras que prejudicam a autoestima ou funcionalidade de membros, também é possível pedir na Justiça uma indenização por danos estéticos.
Auxílio acidente
Também considerado como outro benefício do INSS e Previdência, o auxílio-acidente. Este é destinado aos trabalhadores que tiverem sua capacidade reduzida por conta de uma doença ocupacional ou acidente do trabalho.
Neste caso, são sequelas que comprometem o desempenho total do funcionário, diminuindo sua capacidade quando comparado ao período antes da doença.
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Dessa forma, o ACS ou ACE recebe o benefício até se aposentar.
Aposentadoria integral
Para aqueles que não conseguirem se recuperar, é possível se aposentar por invalidez. Neste caso, o funcionário deve comprovar a incapacidade para o trabalho em qualquer atividade, não apenas na sua área.
Sem chance de recuperação
Portanto, esse é um benefício para os trabalhadores que não possuem nenhuma chance de recuperação para retorno ao trabalho. Dessa forma, ele receberá a média de todos os salários de contribuição de forma integral.
Para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador não precisará cumprir com o período de carência. Isto quer dizer, não é necessário ter contribuído um mínimo para o INSS ou Previdência (quanto a esta última, há de se analisar algumas peculiaridades contratuais). Basta que ele tenha a qualidade de segurado.
O que fazer após comprovada a doença
Se você desenvolveu uma doença ocupacional, e essa foi comprovada na perícia médica do INSS ou previdência (para o caso do agente ser servidor público estatutários), então o primeiro passo é pedir pelo auxílio.
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Aposentadoria por invalidez
Após receber o auxílio, se houver uma incapacidade laboral, então é seu direito solicitar a aposentadoria por invalidez.
Como você viu nos tópicos anteriores, caso você sinta que seus direitos foram feridos ou que você teve prejuízos, então é possível pedir indenizações.
É importante lembrar que a causa da doença é responsabilidade da prefeitura ou instituição contratante do ACS/ACE, que deve oferecer as condições necessárias aos profissionais.
Portanto, se a incapacidade diminuiu a capacidade de trabalho do ACS/ACE ou se o servidor teve sequelas e danos maiores por causa da doença, é um dever do agente pedir uma compensação da prefeitura ou instituição contratante (se o servidor for celetista).
Por Suzana Pioilieititio Miailiuif
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.
As informações são do Suzana Pioilieititio Miailiuif.
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Edição Geral: JASB.
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Agente de saúde denuncia ter sido estuprada por médico durante consulta na BA; suspeito tem denúncias de importunação sexual
Caso aconteceu em clínica de Itabuna. Duas denúncias anteriores foram feitas em 2023. — Foto/Reprodução/ / SSP-BA.
Caso é investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabuna.
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A 3ª denúncia contra o mesmo profissional
Uma agente de saúde denunciou ter sido abusada sexualmente durante uma consulta médica em Itabuna, no sul da Bahia. De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu na terça-feira (9) e essa é a terceira denúncia contra o mesmo profissional, que é oncologista, hematologista e empresário.
Vítima faz parte do SINDIACS/ACE
O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia (SINDIACS/ACE), do qual a vítima faz parte, identificou o médico como Antônio Mangabeira Franca. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia em Itabuna, não conseguiu contato com o suspeito.
Onde o abuso aconteceu
A clínica ONCOSUL, onde o abuso aconteceu, informou que no momento oportuno o setor jurídico da empresa vai se manifestar sobre o assunto.
Toques e beijos
De acordo com a vítima, Romilda Jesus da Silva, o médico foi procurado para investigar seu desconforto no estômago e tonturas frequentes. Na segunda consulta, ela passou mal e teve a sensação de "algo diferente", como toques e beijos.
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O jaleco do médico sujo de batom
"Eu também vi o jaleco dele melado de batom, mas achei que, por estar tonta, era coisa da minha cabeça", disse.
Toques nos seios e parte íntima
Na terceira consulta, ocorrida na terça-feira, ela confirmou o abuso sexual. Segundo Romilda, o médico tocou nos seus seios e parte íntima, e também a beijou.
"Eu percebi que era um abuso, que eu estava sendo abusada", relatou.
Investigação da Polícia Civil
Ao sair da clínica, Romilda foi até a Deam de Itabuna e registrou a queixa. O caso é investigado pela Polícia Civil da cidade como estupro. De acordo com a Polícia Civil, existem outras duas denúncias contra o suspeito:
— importunação sexual registrada em 6 de julho de 2023;
— importunação sexual registrada em 15 de setembro de 2023.
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Segundo caso
Uma das vítimas é a empresária Carlessandra Dias Pereira, que procurou o médico no ano passado, após sofrer uma perda gestacional. Durante a consulta, o profissional tocou nas partes íntimas da empresária de uma forma que a deixou desconfortável.
Veio por trás, abraçou, apalpou a virilha e se encostou
"Como ele é médico, pensei que fosse um exame de rotina. Só percebi que foi uma importunação sexual quando ele pediu para ficar de pé e abrir os braços. Ele veio por trás, me abraçou, apalpou minha virilha e ficou se encostando em mim. Fiquei sem reação", relembrou.
Os casos são investigados pela Polícia Civil da cidade.
Agente de saúde denuncia ter sido vítima de estupro no sul da Bahia.
FEDACSE/BA: emite Nota de Repúdio ao médico acusado de abusar sexualmente de uma ACS.
O Editorial JASB tem realizado diversas denúncias contra atos de violência, praticados contra os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos mais diversos recantos do Brasil. Nesta publicação, estamos disponibilizando uma grande absurdo, que é o caso envolvendo abuso sexual contra uma ACS.
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NOTA DE REPÚDIO DA FEDACSE/BA
A Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado da Bahia (FEDACSE/BA), vem a público expressar seu repúdio contra o médico Antônio Mangabeira Franca, acusado de abusar sexualmente de Romilda Souza de Jesus, Agentes Comunitários de Saúde de Itabuna, durante uma consulta.
Formas de violência
A FEDACSE condena todas as formas de violência contra as mulheres. Exigimos uma apuração criteriosa e rigorosa dos fatos denunciados, para que a justiça seja feita e tais crimes não fiquem impunes.
Manifestação de solidariedade
Manifestamos nossa solidariedade a Romilda Souza de Jesus, oferecendo-lhe nosso apoio neste momento difícil. Que sua coragem em denunciar inspire outras mulheres a buscarem justiça.
Reiteramos nosso compromisso com a luta por uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.
Feira de Santana, 10 de julho de 2024
Zilar Portela - Presidenta FEDACSE/BA
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Assista ao vídeo sobre o caso:
As informações são do g1 BA e TV Santa Cruz.
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Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.
Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para 40% o Adicional de Insalubridade. O Grau Máximo às duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.
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A força que vem da informação
O JASB tem dado ampla cobertura a esse Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos aos agentes.
Posicionamento do Dr. Valtenir Pereira
Segundo o próprio Dr. Valtenir Pereira, o objetivo do Projeto é a garantia que cada agente comunitário e de combate às endemias tenham direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos.
Valtenir Pereira tem demostrado muito interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o ele, em sua passagem relâmpago pela Câmara dos Deputados, focou em propostas que sejam capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.
A Emenda Constitucional 120
Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial, de forma a garantir que os agentes ao se aposentarem, recebam o mesmo vencimento dos colegas que estão na ativa.
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Quase um salário mínimo a mais
Como já foi abordado em matéria anterior, o PL da Insalubridade em Grau Máximo, eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual, já que garante quase um salário mínimo aos 2 que já foram conquistados pelas duas categorias em Brasília.
A importância de cobrar dos líderes dos partidos
O Projeto do Adicional de Insalubridade em 40%, não tem recebido a devida atenção dos deputados federais e senadores. O nosso editorial fez uma avaliação e constatou que não é positiva a forma como a proposta vem sendo tratada em Brasília. Algo precisa ser feito com urgência, afinal de contas, estamos falando de um acréscimo de quase um salário mínimo a mais, nos dois salários já conquistados pelas duas categorias.
Avaliação das informações
Como pode ser visto nos dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados (logo abaixo), a Proposta de Insalubridade em Grau Máximo teve apenas uma movimentação neste ano, precisamente no dia 06/02/2024.
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Texto original não sofreu alteração na Câmara
Em outubro do ano passado, a Comissão de Saúde (CSAUDE ) iniciou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. No caso, não houve apresentação de emendas, portanto, o PL seguiu com o texto original, sem ter nenhuma só alteração.
Apensamento da proposta
O apensamento da proposta da Insalubridade ao Projeto de Lei PL 6169/2023, de autoria do Dr. Fabio Rueda (UNIÃO-AC) não tem sido algo positivo. Não tem produzido nada de possa ser avaliado como relevante em benefício dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Em poucas palavras, podemos afirmar que estamos perdendo tempo com a proposta colocada numa espécie de "geladeira." Avaliamos assim, em decorrência da situação "congelada" da proposta dos 40% de Insalubridade.
A deputada federal Francisca Eliane Braz de Carvalho (PSD - Ceará), que era relatora da proposta, deixou de ser membro da Comissão de Saúde. No sistema da Câmara dos Deputados não consta dados de nova relatoria. O que também é preocupante, já que transparece a falta de atenção ao Projeto.
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Confira os dados disponíveis no sistema da Câmara dos Deputados:
As informações são da Câmara dos Deputados.
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NOTÍCIA ANTERIOR
INSALUBRIDADE: Lei Federal pode garantir o pagamento de Insalubridade em Grau Máximo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
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É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.
Lei Federal garante a Insalubridade
Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.
A constituição garante o direito
Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.
Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
Insalubridade de 40%
O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos.
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A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes.
Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade.
O que é adicional de insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.
O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.
Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.
Como solicitar insalubridade na prefeitura?
A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Quem tem direito a 20% de insalubridade?
Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.
Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?
Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo.
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Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.
Conheça o que já garante a Lei 13.342/2016, que está em vigor, atualmente:
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. Garante o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Mensagem de veto
Promulgação partes vetadas
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
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Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 9º ...........................................................................
§ 1º .................................................................................
§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).
Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
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LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :
“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.
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