OMS agora é enfática em não recomendar máscaras generalizadas para doenças como a Covid, diz Portal.
Sede da Organização Mundial da Saúde, em Genebra, Suíça. — Foto/Reprodução/Yann Forget/Wikimedia Commons.
OMS agora é enfática em não recomendar máscaras generalizadas para doenças como a Covid, diz Portal.
Grupos no WhatsApp | A OMS reverteu discretamente posições anteriores sobre uso generalizado de máscaras para doenças transmitidas pelo ar, como a Covid, diz Portal de Notícias. Confira a matéria completa da Giaizieitia ido iPovo, logo abaixo.
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Novo relatório técnico
Com baixa repercussão, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou no último dia 18/04 um novo relatório técnico produzido após consulta com agências de saúde pública ao redor do mundo. O documento, dedicado à “terminologia proposta para patógenos que se transmitem pelo ar”, trata timidamente o uso de máscaras, em contraste com manifestações anteriores da entidade durante a pandemia de Covid-19.
52 páginas de relatório
Nas 52 páginas do relatório, máscaras são citadas apenas três vezes em listas de “medidas de mitigação” que “podem reduzir o risco de patógenos que se transmitem pelo ar”: “distanciamento, máscaras, ventilação/diluição e padrão de circulação de ar adequados em espaços fechados”. Não há menções à medida exata do distanciamento, antes especificado como de um ou dois metros nas diretrizes publicadas durante a pandemia.
Sem comprovação científica
O texto diz enfaticamente que “não há nenhuma sugestão deste processo consultivo que para mitigar o risco de transmissão pelo ar a curtas distâncias as ‘precauções para ar’ (como são chamadas atualmente) completas devem ser usadas em todas as situações, para todos os patógenos”.
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Paciente deve usar máscara quando apropriado
As precauções desnecessárias para o caso geral são esclarecidas em uma nota de rodapé: “colocar o paciente em uma sala isolada contra infecções pelo ar, uso de equipamento de proteção pessoal por profissionais de saúde (incluindo respirador), limitar transporte e movimento dos pacientes e pedir ao paciente que use uma máscara quando apropriado”.
Os riscos dos ambientes fechados
O documento também deixa claro que doenças transmitidas pelo ar são um problema principalmente em ambientes fechados, não espaços abertos. Embora a OMS não tenha sido enfaticamente a favor de máscaras obrigatórias durante a pandemia, houve por parte da organização um “silêncio eloquente” a respeito de proibições que afetavam até espaços abertos, como foi o caso das regras draconianas em muitos lugares pelo mundo, inclusive o Brasil, que levaram a punições contra pessoas que caminhavam ou corriam em espaços abertos sem máscara.
Reconhecimento por parte da OMS
O próprio reconhecimento por parte da OMS de que a Covid se transmite pelo ar já é um avanço. Havia um consenso espúrio na medicina que levou a um atraso nas recomendações de que esse tipo de vírus precisaria de gotículas grandes de fluido para se transmitir, por isso houve ênfase em superfícies e em lavar as mãos no início da pandemia. Esse consenso foi derrubado em agosto de 2021 graças ao trabalho da especialista em aerossol Lindsay Marr, da instituição Virginia Tech. Ela relatou ter sofrido resistência para ser ouvida por autoridades da medicina.
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Por que máscaras obrigatórias foram má ideia
Enquanto há indícios “mecânicos” (como o tamanho dos poros) que corroborem especialmente os respiradores para uso individual, o uso social das máscaras, imposto ou não, não dispõe de evidências suficientes a seu favor. Este já era o caso quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) insistiu em máscaras obrigatórias nos aeroportos no início de 2023, atraindo uma crítica dura de José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina.
Máscaras de uso social
“Máscaras como sinalização de virtude ou como medida de sensação de pertencimento social jamais podem ser impostas a pessoas que não compartilham de tais ideologias ou comportamentos”, disse Gallo na época.
O que disse John Tierney
A falta de indícios que justificassem máscaras obrigatórias, até de tecido, para toda a população já era conhecida logo antes da pandemia, como afirmou o jornalista científico John Tierney em artigo de setembro de 2023.
A ineficácia para uso social foi confirmada em duas revisões da Cochrane, respeitada organização dedicada a avaliar e resumir evidências de eficácia de tratamentos médicos. A Gazeta do Povo cobriu todo este debate e as críticas contra o maior estudo pró-mascaras feito no período da pandemia, realizado em Bangladesh.
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A evolução de posições da OMS sobre as máscaras
Janeiro de 2020: inicialmente, a organização declarou que o público em geral não precisava das máscaras, exceto as pessoas que apresentavam sintomas ou que cuidavam de quem estivesse com sintomas, como os profissionais médicos.
Abril de 2020: numa guinada, a OMS recomendou que máscaras fossem usadas em situações específicas, como o transporte público, onde o distanciamento entre as pessoas fosse difícil. Houve a ressalva de que o uso de máscaras poderia criar uma falsa sensação de segurança com negligência quanto a outras medidas tais como lavar as mãos. A recomendação de lavar mãos, contudo, estava associada à posição equivocada de que o vírus da Covid precisava de gotículas grandes para se transmitir, em vez de se transmitir pelo ar.
Junho de 2020: a OMS reconheceu que havia portadores assintomáticos do vírus e revisou suas recomendações sobre as máscaras, endossando aquelas feitas de tecido (alternativamente às cirúrgicas e aos respiradores como N-95), com três camadas, para uso do público. “Você deve também manter uma distância física mínima de um metro dos outros”, dizia a organização, uma recomendação também baseada na falsidade da transmissão preferencial da Covid via gotículas grandes.
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Agosto de 2020: as diretrizes da OMS junto com a UNICEF não recomendavam máscaras para crianças até os cinco anos de idade, por potenciais problemas que seriam impostos pelo uso ao seu desenvolvimento. Para crianças dos seis aos 11 anos, deixavam a cargo de cada país decidir com base na intensidade da transmissão viral local e outros fatores. Para crianças a partir dos 12 anos, valeriam as mesmas regras aplicadas para adultos.
Dezembro de 2020: a entidade dessa vez entrou em mais detalhes sobre tipos de máscaras, para ajustar recomendações por situação.
Dezembro de 2021: última data de atualização das recomendações da OMS especificamente sobre o uso de máscaras contra Covid, feita quatro meses após Lindsay Marr conseguir voz na imprensa através da revista Wired. A entidade continuava recomendando máscaras de tecido e divulgava na mesma página um podcast de título “mandem cinco bilhões de máscaras, por favor”.
As informações são da Giaizieitia ido iPovo.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Governo destina R$ 10,2 bilhões aos Agentes Comunitários e de Endemias, além de mudanças no perfil das 2 categorias.
Os agentes comunitários e de combate às endemias são profissionais fundamentais no SUS. — Fotomontagem JASB/Reprodução/PBH.
Grupos no WhatsApp | Agentes de saúde recebem reforço tecnológico e financeiro para o cuidado com a população. Os agentes de saúde são modelo de vínculo e confiança dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nas comunidades onde atuam.
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Reestruturação de programas do MS
E, para a atual gestão, eles são parte fundamental no projeto de reestruturação de programas e ações do Ministério da Saúde dedicados ao cuidado da população brasileira.
Operação de forma integrada
Embora desempenhem funções distintas, tanto o Agente Comunitário de Saúde (ACS) quanto o Agente de Combate às Endemias (ACE) operam de forma integrada. Eles conhecem a realidade das comunidades e as condições de saúde da população. As visitas às residências, por exemplo, tem como objetivo orientar, proteger e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.
Ministério da Saúde cobre 62% das despesas dos ACE's
Atualmente, o Brasil conta com 102.726 ACE's registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) , sendo que as despesas com 62% deles são financiadas com recursos diretos do ministério.
Pagos com orçamentos das prefeituras
Os demais são pagos com orçamentos das prefeituras e dos governos dos estados. Até o momento, 5.439 municípios brasileiros se enquadram nos critérios do sistema de assistência financeira complementar (AFC) da União a estes agentes.
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Aportes financeiros
Dada a importância destes agentes – responsáveis, por exemplo, pelo combate à dengue e outras arboviroses – o governo federal tem feito diversos aportes financeiros no setor. Para o ano de 2024, estão garantidos R$ 2,4 bilhões. Em 2023, o investimento foi de R$ 2,1 bilhões – o que representa 31,25% a mais que em 2022, quando foi aplicado R$ 1,6 bilhão.
Os agentes de combate às endemias são profissionais que atuam de forma preventiva, na preservação da saúde da população. — Foto/Reprodução.
Mensageiros da saúde
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforça que tais profissionais têm uma força muito grande de atuação nas comunidades, principalmente nos momentos de crise. “São mensageiros da saúde, que entram nas casas das pessoas para atender aquelas que precisam de cuidados e orientação”, reconhece Nísia.
O Brasil possui 278.397 ACS's
Já com relação aos ACS's, atualmente, o Brasil soma 278.397 profissionais trabalhando na atenção primária. São eles os responsáveis pelo mapeamento e acompanhamento das condições de saúde e vida das pessoas da comunidade, por identificar situações de risco como epidemias, surtos e doenças crônicas atuando na prevenção e controle. Fazem o cadastramento, atualizam informações das famílias e indivíduos e, com isso, auxiliam no planejamento e execução das ações de saúde em todo o país.
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Piso salarial com origem no orçamento da Saúde
O piso salarial deles é repassado fundo a fundo para os entes federativos. O recurso tem origem no orçamento da Saúde e é corrigido anualmente conforme salário mínimo definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim como os colegas ACEs, ganharam incremento financeiro na atual gestão: em 2023 o recurso foi de R$ 8,3 bilhões e para 2024 estão garantidos R$ 10,2 bilhões, com a expansão do número de equipes. Valor bem superior aos R$ 6,5 milhões investidos em 2022.
Os agentes comunitários de saúde representam os braços do Ministério da Saúde nas residências da população. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Capivari de Baixo.
Qualificação profissional
Além do repasse dos recursos, outra importante ação realizada pelo ministério foi a capacitação de mais de 181 mil alunos nos cursos técnicos ofertados pelo programa “Mais Saúde com Agente” e a previsão de abertura de mais turmas em 2024. A expectativa é formar mais de 300 mil profissionais, até o final de 2026, no âmbito do SUS.
Programa Mais Saúde com Agente
“O Programa Mais Saúde com Agente é uma prioridade do presidente Lula e da ministra Nísia. A iniciativa exitosa leva o SUS de casa a casa, de família a família nesse país. Também é preciso destacar que o programa contempla com veemência os agentes de combate a endemias, cruciais no combate à dengue e outras doenças epidemiológicas”, pontua a coordenadora-Geral de Ações Estratégicas de Educação na Saúde, Lívia Méllo.
Expansão dos canais de comunicação
O trabalho integrado do governo federal com os ACE's e ACS's também pode ser visto no estreitamento da comunicação do ministério com esses profissionais.
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Ampliação do aplicativo e-SUS Território
O Ministério da Saúde trabalhou na ampliação do aplicativo e-SUS Território. Por meio de smartphones e tablets, os agentes podem atualizar em tempo real os cadastros e as coletas realizadas durante as visitas à população e, em tempo real.
1º Canal exclusivo dedicado aos ACS's e ACE's
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil criou o primeiro Canal de WhatsApp para disponibilizar informações oficiais para os 360 mil agentes em atuação no país. Pelo aplicativo de mensagens, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias têm acesso a conteúdos como: novidades e notícias da categoria, dicas que podem ser compartilhadas com a comunidade onde eles atuam e orientações em geral.
Já o Canal do Youtube do JASB, foi criado com a finalidade de fornecer informações preciosas aos agentes. Inclusive, atualidades e pautas de interesse e interação com o Ministério da Saúde.
As informações são do Ministério da Saúde.
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Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.
Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
Grupos no WhatsApp | Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para 40% o Adicional de Insalubridade. O Grau Máximo às duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.
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A força que vem da informação
O JASB tem dado ampla cobertura a esse Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos aos agentes.
Posicionamento do Dr. Valtenir Pereira
Segundo o próprio Dr. Valtenir Pereira, o objetivo do Projeto é a garantia que cada agente comunitário e de combate às endemias tenham direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos.
Valtenir Pereira tem demostrado muito interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o ele, em sua passagem relâmpago pela Câmara dos Deputados, focou em propostas que sejam capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.
A Emenda Constitucional 120
Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial, de forma a garantir que os agentes ao se aposentarem, recebam o mesmo vencimento dos colegas que estão na ativa.
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Quase um salário mínimo a mais
Como já foi abordado em matéria anterior, o PL da Insalubridade em Grau Máximo, eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual, já que garante quase um salário mínimo aos 2 que já foram conquistados pelas duas categorias em Brasília.
A importância de cobrar dos líderes dos partidos
O Projeto do Adicional de Insalubridade em 40%, não tem recebido a devida atenção dos deputados federais e senadores. O nosso editorial fez uma avaliação e constatou que não é positiva a forma como a proposta vem sendo tratada em Brasília. Algo precisa ser feito com urgência, afinal de contas, estamos falando de um acréscimo de quase um salário mínimo a mais, nos dois salários já conquistados pelas duas categorias.
Avaliação das informações
Como pode ser visto nos dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados (logo abaixo), a Proposta de Insalubridade em Grau Máximo teve apenas uma movimentação neste ano, precisamente no dia 06/02/2024.
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Texto original não sofreu alteração na Câmara
Em outubro do ano passado, a Comissão de Saúde (CSAUDE ) iniciou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. No caso, não houve apresentação de emendas, portanto, o PL seguiu com o texto original, sem ter nenhuma só alteração.
Apensamento da proposta
O apensamento da proposta da Insalubridade ao Projeto de Lei PL 6169/2023, de autoria do Dr. Fabio Rueda (UNIÃO-AC) não tem sido algo positivo. Não tem produzido nada de possa ser avaliado como relevante em benefício dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Em poucas palavras, podemos afirmar que estamos perdendo tempo com a proposta colocada numa espécie de "geladeira." Avaliamos assim, em decorrência da situação "congelada" da proposta dos 40% de Insalubridade.
A deputada federal Francisca Eliane Braz de Carvalho (PSD - Ceará), que era relatora da proposta, deixou de ser membro da Comissão de Saúde. No sistema da Câmara dos Deputados não consta dados de nova relatoria. O que também é preocupante, já que transparece a falta de atenção ao Projeto.
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Confira os dados disponíveis no sistema da Câmara dos Deputados:
As informações são da Câmara dos Deputados.
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NOTÍCIA ANTERIOR
INSALUBRIDADE: Lei Federal pode garantir o pagamento de Insalubridade em Grau Máximo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
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É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.
Lei Federal garante a Insalubridade
Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.
A constituição garante o direito
Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.
Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
Insalubridade de 40%
O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos.
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A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes.
Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade.
O que é adicional de insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.
O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.
Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.
Como solicitar insalubridade na prefeitura?
A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Quem tem direito a 20% de insalubridade?
Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.
Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?
Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo.
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Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.
Conheça o que já garante a Lei 13.342/2016, que está em vigor, atualmente:
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. Garante o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Mensagem de veto
Promulgação partes vetadas
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
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Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 9º ...........................................................................
§ 1º .................................................................................
§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).
Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
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LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :
“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.
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