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O cálculo da Insalubridade deve ser sobre o salário base ou salário mínimo?

        Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Fotomontagem JASB/Agência Brasil.
 
Insalubridade dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) é calculada sobre o salário base ou salário mínimo? Dra. Elane Alves explica. Confira!
Publicado no JASB em 22.maio.2024. Atualizado em 23.maio.2024.

Grupos no WhatsApp  O Adicional de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o salário base ou salário mínimo? A Dra. Elane Alves esclarece esta questão.
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Adicional de Insalubridade dos ACS/ACE

Muitos Agentes de Saúde ainda possuem questionamentos sobre a questão de como deve ser feito o cálculo da insalubridade. Em face dessas dúvidas, resolvi fazer essa matéria, para tentar ajudar esclarecer essa dúvida que muitos Agentes de Saúde(ACS/ACE) tem a respeito desse assunto. 

O que diz a Lei

Geralmente, o valor do adicional de insalubridade é considerado com base sobre o salário mínimo vigente. Contudo, existe algumas interpretações tendenciosa, ou seja que podem ser consideradas contrárias à legislação trabalhista. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, seja considerado que o Adicional de Insalubridade deve ser calculado com base no salário-base desses agentes.

Esclarecimentos da advogada Elane Alves

No no vídeo disponível abaixo, a advogada Elane Alves apresenta uma série de esclarecimentos de forma objetiva e clara.  Elane Alves atualmente é assessora jurídica da FNARAS. 
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A urgência do tema

Quando o assunto é dinheiro, não podemos dormir no ponto, já que esse tema tem relação direta com a qualidade de vida dos agentes. Em virtude de tal da urgência do tema, é importante que fique claro de como deve ser feito o cálculo do percentual da insalubridade tanto para o Agente Comunitário quanto para o de Combate às Endemias com base na Lei Federal. Confira!

        Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.

A Lei é clara

Sobre o Adicional de Insalubridade, que é um direito  dos ACS e ACE, conforme estabelece a Lei Federal 11.350/2006 Art.9°- A, § 3º:

"O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: (Incluído pela Lei Federal nº 13.342, de 2016).
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Vídeo contendo esclarecimento da Dra. Elane Alves:



As informações são da Fioilihiide iAlagoas.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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