O cálculo da Insalubridade deve ser sobre o salário base ou salário mínimo?
Insalubridade dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) é calculada sobre o salário base ou salário mínimo? Dra. Elane Alves explica. Confira!
Grupos no WhatsApp | O Adicional de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o salário base ou salário mínimo? A Dra. Elane Alves esclarece esta questão.
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Adicional de Insalubridade dos ACS/ACE
Muitos Agentes de Saúde ainda possuem questionamentos sobre a questão de como deve ser feito o cálculo da insalubridade. Em face dessas dúvidas, resolvi fazer essa matéria, para tentar ajudar esclarecer essa dúvida que muitos Agentes de Saúde(ACS/ACE) tem a respeito desse assunto.
O que diz a Lei
Geralmente, o valor do adicional de insalubridade é considerado com base sobre o salário mínimo vigente. Contudo, existe algumas interpretações tendenciosa, ou seja que podem ser consideradas contrárias à legislação trabalhista. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, seja considerado que o Adicional de Insalubridade deve ser calculado com base no salário-base desses agentes.
Esclarecimentos da advogada Elane Alves
No no vídeo disponível abaixo, a advogada Elane Alves apresenta uma série de esclarecimentos de forma objetiva e clara. Elane Alves atualmente é assessora jurídica da FNARAS.
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A urgência do tema
Quando o assunto é dinheiro, não podemos dormir no ponto, já que esse tema tem relação direta com a qualidade de vida dos agentes. Em virtude de tal da urgência do tema, é importante que fique claro de como deve ser feito o cálculo do percentual da insalubridade tanto para o Agente Comunitário quanto para o de Combate às Endemias com base na Lei Federal. Confira!
A Lei é clara
Sobre o Adicional de Insalubridade, que é um direito dos ACS e ACE, conforme estabelece a Lei Federal 11.350/2006 Art.9°- A, § 3º:
"O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: (Incluído pela Lei Federal nº 13.342, de 2016).
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Vídeo contendo esclarecimento da Dra. Elane Alves:
As informações são da Fioilihia ide iAlagoas.
Edição Geral: JASB.
Publicação
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