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Imposto de Renda 2024: Como saber se estou no 1° lote de restituição.

        Imposto de Renda/2024: segue a nossa super dica para os contribuintes.  —  Foto/Reprodução.
 
Imposto de Renda 2024: Como saber se estou no 1° lote de restituição.
Publicado no JASB  em 14.maio.2024. Atualizado em 15.maio.2024.   

WhatsApp O prazo para o 1° lote já passou, mas ainda dá tempo de receber nos próximos; entenda. 
Atenção, as publicidades que aparecem nessa publicação é de responsabilidade do anunciante. Não precisa acessar para fazer consultas.
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1° lote da restituição será pago no dia 31 de maio

O 1° lote da restituição do Imposto de Renda 2024 será pago no dia 31 de maio. Saiba se você irá receber o valor restituído nessa data ou se receberá apenas nos próximos lotes.

Restituição do IR

Primeiro, é importante consultar se o contribuinte tem direito à restituição do IR. Ao acessar o site do governo federal, na opção “Consultar restituição de imposto de renda”, é possível checar ao preencher os dados de CPF, data de nascimento e o ano atual.

Quem pode receber a restituição 

A Receita Federal realizou o primeiro processamento das declarações na última sexta-feira (10) e sábado (11). Por isso, só quem enviou a declaração até esses dias poderá receber a restituição. Mas isso não garante que o contribuinte vai receber em 31 de maio.

Veja abaixo a ordem de prioridade para recebimento da restituição:

- acima de 80 anos;

- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
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- cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. 

Calendário abaixo para os demais:

Calendário da restituição do IR 2024

1° lote – 31/05

2° lote – 28/06

3° lote – 31/07

4° lote – 30/08

5° lote – 30/09
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Quanto mais cedo, melhor...

Quanto antes preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, mais cedo o contribuinte receberá a restituição.

Prazo para envio

O prazo para envio da declaração do IR sem multa encerra em 31 de maio. Para residentes nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo vai até 30 de agosto de 2024.


As informações são da CiNiiBrasil.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Receita Federal abriu consulta a novo lote residual do Imposto de Renda.
         Novo lote residual do Imposto de Renda.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB  em 24.abril.2024.  Atualização em 14.maio.2024.    

WhatsApp O crédito bancário será feito no dia 30 de abril.

Consulta ao lote residual

A Receita Federal abriu na terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao mês de abril de 2024. O crédito bancário no valor de mais de R$ 457 milhões será disponibilizado no dia 30 de abril para cerca de 353,3 mil contribuintes.

Grupos prioritários

A maior parte dos contemplados nesse lote é de contribuintes acima de 80 anos, seguidos de outros grupos prioritários como de pessoas com deficiência ou doença grave, professores e ainda daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou autorizaram a restituição via PIX. Os valores serão depositados na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda.
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Consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal

A consulta ao lote residual pode ser feita pelo site da Receita Federal na internet, onde é possível fazer a consulta simplificada. Caso o contribuinte tenha dúvida sobre pendência, também é possível fazer a consulta completa, pelo e-CAC e saber se é necessário enviar nova retificação.

Crédito ficará disponível por um ano

Os contribuintes que tiverem algum problema com a conta informada podem procurar o Banco do Brasil, onde o crédito ficará disponível por um ano. Após esse prazo, será necessário fazer uma nova solicitação de pagamento no Portal e -CAC, pelo menu “Declarações e Demonstrativos”, escolhendo a opção “Meu Imposto de Renda”.

Edição: Aécio Amado

Foto: Marcello Casal Jr, 

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Imposto de Renda 2024: 5 super dicas para aumentar o valor da devolução do que foi retido na fonte.
        Imposto de Renda/2024: super dicas para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 02.abril.2024. Atualizado em 03.abril.2024.

Grupos no WhatsApp | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reduzir a  mordida do Leão do Imposto de Renda. Confira as dicas que estamos disponibilizando abaixo.  
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5 dicas para aumentar o valor da restituição do IR

Como aumentar a sua restituição

1- Organização

Se organizar para declarar o IR é fundamental para quem não quer deixar dinheiro perdido por aí. Então, separe todos os documentos necessários, informes de rendimento, despesas ao longo do último ano e documentação necessário dos dependentes.

2- Saiba escolher a melhor forma de declaração

Escolha do modelo de declaração de Imposto de Renda que seja mais vantajoso para o seu perfil de contribuinte. A simplificada tem um desconto padrão de 20% da renda tributada e é boa para quem não precisa declarar muita coisa. Já a completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.

3- Fuja da declaração conjunta

No caso de casais, opte por fazer duas declarações separadas se os dois possuírem rendimentos tributáveis possíveis de ajuste anual.
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4- Dedução de impostos

Não se esqueça de todas as despesas efetuadas em 2023 que envolvem saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda e garantir que você tenha dinheiro para receber. Também é possível incluir nessa conta as despesas de dependentes e aumentar ainda mais a restituição.

5- Doações também entram na conta

Outra possibilidade de dedução e que é pouco explorada são as doações. Nesse caso, vale lembrar que é possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.

A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2024. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024.

As informações deste conteúdo são sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As informações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser verificadas junto a Receita Federal.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.
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Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado e instalado em computador ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android ou com acesso através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) 25.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2024, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2024 e tire todas as suas dúvidas, aqui está um excelente material especial com os prazos, documentos necessários, deduções, etc.

O que é novidade no Imposto de Renda 2024

Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:

1. Declaração pré-preenchida

Declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração – objetivo da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2023 foram 7,6% nessa modalidade).
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2. Autorização de acesso

Autorização de Acesso para quem o contribuinte deseje designar a confecção da sua DIRPF. As duas pontas devem ter conta dos níveis ouro e prata e somente será possível a autorização de acesso da declaração pré-preenchida no modelo online ou app. Além disso, o autorizante somente poderá conceder acesso à um único CPF, enquanto o autorizado só pode ter acesso à até 5 CPFs (para quem ele poderá fazer a DIRPF).

3. Operação na Bolsa de Valores

Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.

4. Restituição por meio do PIX

Quem optar pela restituição por PIX, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.

5. Recuperação automática de informações

Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações, fundos de investimentos.
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6. Demais mudanças nas fichas cadastrais

Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;

Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.

         O salário mínimo teve um reajuste de 6,97%. — Foto/Reprodução/Rmcarvalho/Getty Images.

O programa de declaração do imposto de renda já está disponível?

O programa de declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 9 de Março para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). 25.

Atenção: Os computadores da Receita Federal passam por manutenção entre 1h e 5h. Nesses horários, as declarações não são aceitas.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2024?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
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Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
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Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.

Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e

Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
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Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?

Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

Possuam alguma das seguintes doenças:

AIDS;

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira (inclusive monocular).

Contaminação por radiação.

Doença de Parkinson.

Esclerose Múltipla.

Espondiloartrose anquilosante.

Fibrose Cística.

Hanseníase.
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Hepatopatia grave.

Nefropatia Grave.

Neoplasia maligna (câncer).

Osteíte deformante.

Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Tuberculose ativa.

Atenção: Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a Instrução Normativa do Ministério da Fazenda.

O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2023, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
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Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.

Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?

As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 28 de fevereiro de 2024 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração.
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Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

Comprovantes de despesas com ensino;

Extrato de Previdência Privada;

Documentação do Plano de Saúde;

Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

Recibos de doações;
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Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;

Documentação de consórcios contemplados ou não;

Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda?

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2023, até que o imóvel esteja quitado.
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Como declarar investimentos no imposto de renda?

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2024?

Assim como em 2022, o calendário da restituição em 2023 começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda?

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

5 passos para declarar o IRPF 2024 com sucesso

1. Organize toda a documentação necessária

A primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária. Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos no início do artigo para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima.

2. Instale o programa da Receita Federal ou baixe o aplicativo

Com todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF.

Você pode iniciar uma declaração do zero, importar os dados de sua declaração do ano anterior ou se tiver um certificado digital, selecionar a opção de declaração pré-preenchida, que importa várias informações automaticamente para o programa.

3. Preencha todos os campos e fichas da declaração

Chegou a hora de preencher os dados da declaração. Junte os documentos separados e inclua as informações conforme as orientações que passamos, tendo muita atenção no preenchimento, pois a maior parte dos casos de malha fina são por erros preenchidos de forma incorreta.
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É muito importante lembrar que você só pode lançar dados que possuam comprovantes válidos para comprovação, como notas fiscais e recibos.

4. Verifique a declaração mais vantajosa

Ao finalizar o preenchimento das informações, o programa irá apresentar o valor a pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada. E você poderá escolher a mais vantajosa para você.

No modelo completo poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto todas as despesas permitidas por lei. Significa dizer que, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros.

Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34 total.

5. Transmita as informações

Após terminar o preenchimento, conferir e escolher seu modelo de declaração, basta verificar as pendências para garantir que nada ficou para trás, e transmitir sua declaração para a Receita Federal.

Imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo, ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.
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Pronto! Agora você pode descansar e esperar a restituição – se for seu caso – pois já cumpriu sua obrigação com o IRPF em 2024.

E lembre-se! Declarar Imposto de Renda NÃO é o mesmo que Pagar Imposto de Renda!!!


As informações são do Money Times e Contabilizei. 

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Exclusivo: a situação dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) diante do pagamento do Imposto de Renda.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias e o Imposto de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 07.fevereiro.2024. Atualizado em 02.abril.2024.

Grupos no WhatsApp | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que esperavam uma mordida mais suave do Leão do Imposto de Renda, infelizmente, foram frustrados com a notícia de que apenas quem recebe até 2 salários mínimos ficarão de fora. Em sua grande maioria, os agentes terão que pagar o Imposto de Renda sem isenções.  

Estimativa que não beneficia aos Agentes de Saúde 

Segundo o Governo Federal, a estimativa é que ocorra a redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Apesar dos números atraentes, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias não se serão beneficiados como esperavam.

O benefícios com a isenção

A faixa de benefícios com a isenção proposto com a medida provisória, irá aliviar a mordida do Leão do Imposto de Renda para os trabalhadores/as que recebem apenas até R$ 2.824 por mês, o que deixa de fora a grande maioria dos ACS/ACE.

O grande detalhe 

Atualmente só os Agentes de Saúde precarizados (sem os direitos conquistados) recebem na faixa dos R$ 2.824. O grande detalhe é que até mesmo os Agentes que não conquistaram todos os direitos, terão que pagar o imposto de renda, se o valor mensal recebido for R$ 1 (um real) acima dos 2 salários mínimos. 
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A medida provisória (MP) editada pelo governo federal,  que poderá isentar o pagamento do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até 2 salários mínimos, deixa uma expressiva parcela da população de fora, ou seja, a grande maioria terá que ter um encontro sofrido com o Leão do IR. 

Terá que pagar o tributo

A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal superior a R$ 2.824 terá que pagar o tributo, isso inclui todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que se enquadram no referido perfil. Na terça-feira (6/02), a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A estimativa de redução e os Agentes

Em resumo, a estimativa de redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, não irá contemplar aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do país, salvo os precarizados, que recebem menos de 2 salários mínimos. Isto não representa a maioria dos Agentes.

        Importo de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil.

Os impactos sobre os ACS/ACE no ano passado

No ano passado a isenção do Imposto deixou os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias na mesma situação, isto é, os Agentes que receiam salários de até R$ 2.640, valor correspondente a 2 salários mínimos, ficavam de fora da "Mordia do Leão do Importo de Renda." As 2 categorias de Agentes de Saúde sentiram pela primeira vez o peso do pagamento do IR.
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Alteração da tabela do IR pode beneficiar parcela dos ACS/ACE

Com base em matéria produzida pela CNN Brasil, estima-se que os ACS/ACE "com rendimentos de até R$ 2.824 mensais poderão ser beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela."


A matéria da CNN, ainda afirma de que "o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado." Isso significa que os Agentes de Saúde precisam ficar atentos à possibilidade de evitar a "mordida do Leão do IR."


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

Edição Geral: JASB.
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Imposto de Renda 2024: ACS/ACE saiba como a mudanças na Isenção beneficia a categoria

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias devem ficar atentos ao Importo de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução. 
 
Publicado no JASB em 10.janeiro.2024. Atualizado em 07.fevereiro.2024. 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias descubram as mudanças na isenção do Imposto de Renda 2024, incluindo o aumento na faixa de isenção e modificações na tabela de alíquotas.
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Avaliando a Isenção do Imposto de Renda 2024

Segundo matéria publicada pelo Estadão, a Receita Federal confirmou recentemente que a isenção do Imposto de Renda será ampliada no ano de 2024. Esta mudança, aguardada por muitos brasileiros, prevê o aumento da faixa de isenção do tributo. Estima-se que cerca de 13 milhões de cidadãos que antes eram obrigados a declarar o Imposto de Renda, passarão a ser isentos.

Agora, fica a pergunta: em quê os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias São beneficiados? Vejamos o que diz a matéria.

A nova isenção

Na verdade, o que que alguns veículos de notícias estão classificando como  nova mudança para  trabalhadores que possuam uma renda mensal média de até R$ 2.640, que estarão dispensados de declarar o Imposto de Renda em 2024, não é algo novo. No ano passado essa base de isenção já estava em vigor, conforme avaliação do editorial JASB.

Faixa de isenção igual a 2023

O valor dos que ficarão de fora da declaração do Imposto de Renda equivale ao dobro do salário mínimo em vigor no ano passado, o que poderia representar uma expressiva ampliação da faixa de isenção, na verdade, representa uma repetição da mesma faixa de 2023. 
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Não houve ampliação da faixa de isenção nesse ano

Antes da ampliação da Faixa de Isenção,  o valor da renda mensal média era de até R$ 1.903,98. Contudo, não é verdade que houve uma ampliação neste ano.

Modificações na tabela do Imposto e reflexos para os Agentes de Saúde

O aumento da faixa de isenção ocorreu no ano passado, contudo, afirma-se que a tabela do Imposto de Renda passará por algumas modificações importantes que, em tese, beneficia aos ACS/ACE.

Limite de deduções de R$ 158,40

O agente de saúde que contribui com renda de até R$ 2.828,65 passará a pagar uma taxa de 7,5%, com um limite de deduções de R$ 158,40.

Dedução de até R$ 370,40

Já os agentes comunitários e de combate às endemias que recebem entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 terão uma cobrança de 15%, com dedução de até R$ 370,40.

Pagamento de taxa de 22,5%

Os agentes com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 deverão pagar uma taxa de 22,5%, com dedução limitada a R$ 651,73.
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Cobrança de 27,5%

Já os agentes contribuintes com uma renda mensal superior a R$ 4.664,68 terão uma cobrança de 27,5%, com o total de deduções limitado a R$ 884,96.

Agente Comunitário e de combate às endemias fiquem atentos

         Agentes de Saúde (ACS e ACE) já estão com o novo salário base definido. — Foto/Reprodução/Pixabay

Há muitas informações produzidas pelos mais diversos sites e blogs do país, que, o invés de ajudar terminam criando ainda mais confusão na cabeça de quem não está acostumado em pagar o imposto de renda. Por isso, recomendamos que analise as informações com calma, se necessário, consulte um profissional da área de sua confiança.

Quando o Agente de Saúde (ACS ou ACE) deve declarar o Imposto de Renda 2024

A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio deste ano. Esse prazo não é tão largo como pode parecer. Por isso, o editorial JASB recomenda que até o próximo mês, cada ACS e ACE já tenha tudo organizado para o envio de suas declarações. 

Quais Agentes de Saúde deve declarar o IR 2024?

Conforme informações da  própria Receita Federal há uma perspectiva de que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas devem ficar de fora do pagamento do Imposto de Renda deste ano. Porém, a mesma receita afirma que será necessário declarar. E os ACS e ACE que serão beneficiados com a faixa de isenção estão entre essas pessoas.
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Quem deverá fazer a declaração

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações descritas a seguir:

— As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

— As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.

— Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

— Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

        É fundamental ficar por dentro das regras do Imposto de Renda para não pagar multa.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Também as pessoas que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000

Pessoas que passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023

Lembre-se: mesmo estando na faixa de isenção, é importante entregar a declaração do Imposto de Renda. Isso porque ela serve como um comprovante de renda para diversos fins, como financiamentos e empréstimos.
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As informações são do Portal do O Antagonista e Estadão.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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