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Imposto de Renda 2024: 5 super dicas para aumentar o valor da devolução do que foi retido na fonte.

        Imposto de Renda/2024: super dicas para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
Imposto de Renda 2024: 5 super dicas para aumentar o valor da devolução do que foi retido na fonte.
Publicado no JASB em 02.abril.2024. Atualizado em 03.abril.2024.

Grupos no WhatsApp | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem reduzir a  mordida do Leão do Imposto de Renda. Confira as dicas que estamos disponibilizando abaixo.  
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5 dicas para aumentar o valor da restituição do IR

Como aumentar a sua restituição

1- Organização

Se organizar para declarar o IR é fundamental para quem não quer deixar dinheiro perdido por aí. Então, separe todos os documentos necessários, informes de rendimento, despesas ao longo do último ano e documentação necessário dos dependentes.

2- Saiba escolher a melhor forma de declaração

Escolha do modelo de declaração de Imposto de Renda que seja mais vantajoso para o seu perfil de contribuinte. A simplificada tem um desconto padrão de 20% da renda tributada e é boa para quem não precisa declarar muita coisa. Já a completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.

3- Fuja da declaração conjunta

No caso de casais, opte por fazer duas declarações separadas se os dois possuírem rendimentos tributáveis possíveis de ajuste anual.
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4- Dedução de impostos

Não se esqueça de todas as despesas efetuadas em 2023 que envolvem saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda e garantir que você tenha dinheiro para receber. Também é possível incluir nessa conta as despesas de dependentes e aumentar ainda mais a restituição.

5- Doações também entram na conta

Outra possibilidade de dedução e que é pouco explorada são as doações. Nesse caso, vale lembrar que é possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.

A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2024. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024.

As informações deste conteúdo são sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As informações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser verificadas junto a Receita Federal.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.
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Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado e instalado em computador ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android ou com acesso através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) 25.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2024, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2024 e tire todas as suas dúvidas, aqui está um excelente material especial com os prazos, documentos necessários, deduções, etc.

O que é novidade no Imposto de Renda 2024

Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:

1. Declaração pré-preenchida

Declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração – objetivo da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2023 foram 7,6% nessa modalidade).
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2. Autorização de acesso

Autorização de Acesso para quem o contribuinte deseje designar a confecção da sua DIRPF. As duas pontas devem ter conta dos níveis ouro e prata e somente será possível a autorização de acesso da declaração pré-preenchida no modelo online ou app. Além disso, o autorizante somente poderá conceder acesso à um único CPF, enquanto o autorizado só pode ter acesso à até 5 CPFs (para quem ele poderá fazer a DIRPF).

3. Operação na Bolsa de Valores

Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.

4. Restituição por meio do PIX

Quem optar pela restituição por PIX, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.

5. Recuperação automática de informações

Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações, fundos de investimentos.
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6. Demais mudanças nas fichas cadastrais

Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;

Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.

         O salário mínimo teve um reajuste de 6,97%. — Foto/Reprodução/Rmcarvalho/Getty Images.

O programa de declaração do imposto de renda já está disponível?

O programa de declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 9 de Março para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). 25.

Atenção: Os computadores da Receita Federal passam por manutenção entre 1h e 5h. Nesses horários, as declarações não são aceitas.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2024?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
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Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
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Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.

Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e

Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
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Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?

Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

Possuam alguma das seguintes doenças:

AIDS;

Alienação mental;

Cardiopatia grave;

Cegueira (inclusive monocular).

Contaminação por radiação.

Doença de Parkinson.

Esclerose Múltipla.

Espondiloartrose anquilosante.

Fibrose Cística.

Hanseníase.
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Hepatopatia grave.

Nefropatia Grave.

Neoplasia maligna (câncer).

Osteíte deformante.

Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Tuberculose ativa.

Atenção: Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a Instrução Normativa do Ministério da Fazenda.

O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2023, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
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Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.

Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?

As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 28 de fevereiro de 2024 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração.
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Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

Comprovantes de despesas com ensino;

Extrato de Previdência Privada;

Documentação do Plano de Saúde;

Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;

Recibos de doações;
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Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;

Documentação de consórcios contemplados ou não;

Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda?

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2023, até que o imóvel esteja quitado.
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Como declarar investimentos no imposto de renda?

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2024?

Assim como em 2022, o calendário da restituição em 2023 começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda?

Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.

Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.

5 passos para declarar o IRPF 2024 com sucesso

1. Organize toda a documentação necessária

A primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária. Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos no início do artigo para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima.

2. Instale o programa da Receita Federal ou baixe o aplicativo

Com todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF.

Você pode iniciar uma declaração do zero, importar os dados de sua declaração do ano anterior ou se tiver um certificado digital, selecionar a opção de declaração pré-preenchida, que importa várias informações automaticamente para o programa.

3. Preencha todos os campos e fichas da declaração

Chegou a hora de preencher os dados da declaração. Junte os documentos separados e inclua as informações conforme as orientações que passamos, tendo muita atenção no preenchimento, pois a maior parte dos casos de malha fina são por erros preenchidos de forma incorreta.
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É muito importante lembrar que você só pode lançar dados que possuam comprovantes válidos para comprovação, como notas fiscais e recibos.

4. Verifique a declaração mais vantajosa

Ao finalizar o preenchimento das informações, o programa irá apresentar o valor a pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada. E você poderá escolher a mais vantajosa para você.

No modelo completo poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto todas as despesas permitidas por lei. Significa dizer que, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros.

Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34 total.

5. Transmita as informações

Após terminar o preenchimento, conferir e escolher seu modelo de declaração, basta verificar as pendências para garantir que nada ficou para trás, e transmitir sua declaração para a Receita Federal.

Imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo, ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.
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Pronto! Agora você pode descansar e esperar a restituição – se for seu caso – pois já cumpriu sua obrigação com o IRPF em 2024.

E lembre-se! Declarar Imposto de Renda NÃO é o mesmo que Pagar Imposto de Renda!!!


As informações são do Money Times e Contabilizei. 

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Exclusivo: a situação dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) diante do pagamento do Imposto de Renda.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias e o Imposto de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 07.fevereiro.2024. Atualizado em 02.abril.2024.

Grupos no WhatsApp | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que esperavam uma mordida mais suave do Leão do Imposto de Renda, infelizmente, foram frustrados com a notícia de que apenas quem recebe até 2 salários mínimos ficarão de fora. Em sua grande maioria, os agentes terão que pagar o Imposto de Renda sem isenções.  

Estimativa que não beneficia aos Agentes de Saúde 

Segundo o Governo Federal, a estimativa é que ocorra a redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Apesar dos números atraentes, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias não se serão beneficiados como esperavam.

O benefícios com a isenção

A faixa de benefícios com a isenção proposto com a medida provisória, irá aliviar a mordida do Leão do Imposto de Renda para os trabalhadores/as que recebem apenas até R$ 2.824 por mês, o que deixa de fora a grande maioria dos ACS/ACE.

O grande detalhe 

Atualmente só os Agentes de Saúde precarizados (sem os direitos conquistados) recebem na faixa dos R$ 2.824. O grande detalhe é que até mesmo os Agentes que não conquistaram todos os direitos, terão que pagar o imposto de renda, se o valor mensal recebido for R$ 1 (um real) acima dos 2 salários mínimos. 
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A medida provisória (MP) editada pelo governo federal,  que poderá isentar o pagamento do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até 2 salários mínimos, deixa uma expressiva parcela da população de fora, ou seja, a grande maioria terá que ter um encontro sofrido com o Leão do IR. 

Terá que pagar o tributo

A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal superior a R$ 2.824 terá que pagar o tributo, isso inclui todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que se enquadram no referido perfil. Na terça-feira (6/02), a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A estimativa de redução e os Agentes

Em resumo, a estimativa de redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, não irá contemplar aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do país, salvo os precarizados, que recebem menos de 2 salários mínimos. Isto não representa a maioria dos Agentes.

        Importo de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil.

Os impactos sobre os ACS/ACE no ano passado

No ano passado a isenção do Imposto deixou os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias na mesma situação, isto é, os Agentes que receiam salários de até R$ 2.640, valor correspondente a 2 salários mínimos, ficavam de fora da "Mordia do Leão do Importo de Renda." As 2 categorias de Agentes de Saúde sentiram pela primeira vez o peso do pagamento do IR.
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Alteração da tabela do IR pode beneficiar parcela dos ACS/ACE

Com base em matéria produzida pela CNN Brasil, estima-se que os ACS/ACE "com rendimentos de até R$ 2.824 mensais poderão ser beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela."


A matéria da CNN, ainda afirma de que "o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado." Isso significa que os Agentes de Saúde precisam ficar atentos à possibilidade de evitar a "mordida do Leão do IR."


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

Edição Geral: JASB.
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Imposto de Renda 2024: ACS/ACE saiba como a mudanças na Isenção beneficia a categoria

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias devem ficar atentos ao Importo de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução. 
 
Publicado no JASB em 10.janeiro.2024. Atualizado em 07.fevereiro.2024. 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias descubram as mudanças na isenção do Imposto de Renda 2024, incluindo o aumento na faixa de isenção e modificações na tabela de alíquotas.
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Avaliando a Isenção do Imposto de Renda 2024

Segundo matéria publicada pelo Estadão, a Receita Federal confirmou recentemente que a isenção do Imposto de Renda será ampliada no ano de 2024. Esta mudança, aguardada por muitos brasileiros, prevê o aumento da faixa de isenção do tributo. Estima-se que cerca de 13 milhões de cidadãos que antes eram obrigados a declarar o Imposto de Renda, passarão a ser isentos.

Agora, fica a pergunta: em quê os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias São beneficiados? Vejamos o que diz a matéria.

A nova isenção

Na verdade, o que que alguns veículos de notícias estão classificando como  nova mudança para  trabalhadores que possuam uma renda mensal média de até R$ 2.640, que estarão dispensados de declarar o Imposto de Renda em 2024, não é algo novo. No ano passado essa base de isenção já estava em vigor, conforme avaliação do editorial JASB.

Faixa de isenção igual a 2023

O valor dos que ficarão de fora da declaração do Imposto de Renda equivale ao dobro do salário mínimo em vigor no ano passado, o que poderia representar uma expressiva ampliação da faixa de isenção, na verdade, representa uma repetição da mesma faixa de 2023. 
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Não houve ampliação da faixa de isenção nesse ano

Antes da ampliação da Faixa de Isenção,  o valor da renda mensal média era de até R$ 1.903,98. Contudo, não é verdade que houve uma ampliação neste ano.

Modificações na tabela do Imposto e reflexos para os Agentes de Saúde

O aumento da faixa de isenção ocorreu no ano passado, contudo, afirma-se que a tabela do Imposto de Renda passará por algumas modificações importantes que, em tese, beneficia aos ACS/ACE.

Limite de deduções de R$ 158,40

O agente de saúde que contribui com renda de até R$ 2.828,65 passará a pagar uma taxa de 7,5%, com um limite de deduções de R$ 158,40.

Dedução de até R$ 370,40

Já os agentes comunitários e de combate às endemias que recebem entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 terão uma cobrança de 15%, com dedução de até R$ 370,40.

Pagamento de taxa de 22,5%

Os agentes com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 deverão pagar uma taxa de 22,5%, com dedução limitada a R$ 651,73.
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Cobrança de 27,5%

Já os agentes contribuintes com uma renda mensal superior a R$ 4.664,68 terão uma cobrança de 27,5%, com o total de deduções limitado a R$ 884,96.

Agente Comunitário e de combate às endemias fiquem atentos

         Agentes de Saúde (ACS e ACE) já estão com o novo salário base definido. — Foto/Reprodução/Pixabay

Há muitas informações produzidas pelos mais diversos sites e blogs do país, que, o invés de ajudar terminam criando ainda mais confusão na cabeça de quem não está acostumado em pagar o imposto de renda. Por isso, recomendamos que analise as informações com calma, se necessário, consulte um profissional da área de sua confiança.

Quando o Agente de Saúde (ACS ou ACE) deve declarar o Imposto de Renda 2024

A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio deste ano. Esse prazo não é tão largo como pode parecer. Por isso, o editorial JASB recomenda que até o próximo mês, cada ACS e ACE já tenha tudo organizado para o envio de suas declarações. 

Quais Agentes de Saúde deve declarar o IR 2024?

Conforme informações da  própria Receita Federal há uma perspectiva de que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas devem ficar de fora do pagamento do Imposto de Renda deste ano. Porém, a mesma receita afirma que será necessário declarar. E os ACS e ACE que serão beneficiados com a faixa de isenção estão entre essas pessoas.
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Quem deverá fazer a declaração

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações descritas a seguir:

— As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

— As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.

— Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

— Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

        É fundamental ficar por dentro das regras do Imposto de Renda para não pagar multa.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Também as pessoas que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000

Pessoas que passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023

Lembre-se: mesmo estando na faixa de isenção, é importante entregar a declaração do Imposto de Renda. Isso porque ela serve como um comprovante de renda para diversos fins, como financiamentos e empréstimos.
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As informações são do Portal do O Antagonista e Estadão.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Gratificação: Prefeitura recebe R$ 5 milhões para pagar o incentivo dos agentes comunitários e de endemias.

        Recursos destinados aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias devem ser repassados aos profissionais.  —  Fotomontagem JASB/Reprodução/CBC.
 
Publicado no JASB em 05.janeiro.2023. Atualizado em 10.janeiro.2024.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Não é um direito facultativo, ou seja, não é um direito que a prefeitura paga se quiser, mas que é obrigada a pagar por força de Lei, além de portarias federais e até decretos presidenciais. Há verdade é que há maus gestores que, infelizmente, desviam esse recurso federal de forma ilegal.
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Milhares de Agentes de Saúde já recebem há muitos anos 

A Prefeitura de Campo Grande decidiu antecipar o pagamento dos incentivos financeiros  aos agentes comunitários de saúde e endemias para este mês e os servidores podem sacar a “parcela extra”, nesta sexta-feira (05).

Mais de R$ 5 milhões

Os recursos de R$ 5.214.000,00 serão repassados a 1.975 servidores, sendo 1.467 ACS’s e 508 ACE’s que possuem o direito ao recebimento. Cada agente receberá o valor de R$ 2.604,00 sem descontos e sem encargos.

        Agentes de Saúde têm direito respeitado por força de Lei.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Quem tem direito ao recebimento do IFA

A parcela adicional é paga aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, conforme os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal n.11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14.
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Parcela única deve ser paga aos servidores

O repasse do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município, foi instituido, conforme Decreto Municipal n. 14.592 de 13/01/21 a parcela única deve ser paga aos servidores até o mês de fevereiro, mas a administração fará o pagamento de maneira antecipada.

Gestão focada na cobertura da atenção primária

Conforme a prefeita Adriane Lopes, o compromisso com os servidores e com os campo-grandenses está sendo cumprido. A gestão está focada na cobertura da atenção primária e a atuação desses profissionais é de grande relevância para a cidade.

        Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Valorização dos Agentes de Saúde

"Vamos depositar o incentivo financeiro extra aos nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nós valorizamos nossos servidores e isso reflete na qualidade do atendimento aos campo-grandenses", disse a prefeita.

Valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde

Os recursos de R$ 5.214.000,00 serão repassados a 1.975 servidores, sendo 1.467 ACS's e 508 ACE's que possuem o direito ao recebimento. Cada agente receberá o valor de R$ 2.604,00 sem descontos e sem encargos.
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Força da Lei

A parcela adicional é paga aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, conforme os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal n.11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14.

        O pagamento do IFA aos Agentes de Saúde representa valorização ao trabalho desses profissionais.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Quem fica de fora

O servidor cadastrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), posteriormente ao mês de referência para repasse à sua categoria, não terá direito a receber a parcela adicional, bem como aqueles que estejam afastados, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundações ao nível municipal, estadual ou federal e ademais órgãos estranhos às atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias e os que não estiverem no desempenho efetivo das atribuições do cargo.

As informações são do Portal da Prefeitura de Campo Grande - MS.

Edição Geral: JASB.

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Lei Federal, Portaria, Decretos e cidades que pagam o Incentivo Financeiro Adicional 

         Não abra mão de um direito que é seu, garanta o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A sua gratificação de final de ano.   —  Foto: JASB.

(((A primeira Pesquisa sobre o 14º realizada no Brasil)))

Pedimos aos blogueiros que copiam essa lista, que informem a fonte.  Isto dá mais confiabilidade ao veículo que está republicando. 

Pesquisa realizada pela rede  ligada ao JASB, sobre as Prefeituras que PAGAM o Incentivo Adicional (conhecido como 14º) aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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Precisamos da colaboração dos colegas para atualizar esta lista.  Se o seu município EFETUA O PAGAMENTO e não está relacionado abaixo, ou você tem conhecimento de cidades que não esteja nesta lista e recebe, nos informe! Use a caixa de diálogo abaixo! 

Colabore com essa pesquisa, ela influencia no pagamento desse direito! Nos 
envie a informação sobre a cidade que paga e não está nesta relação, use o formulário de contato desta página!

Assim como ocorre com diversas outras iniciativas, a rede de voluntários da MNAS foi a primeira instituição a realizar essa tão relevante Pesquisa, que serve de base para o pleito do INCENTIVO ADICIONAL. 

Infelizmente, recebemos denúncias de instituições que, em parceria com as Prefeituras, se negam a lutar pela garantia do PAGAMENTO do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias. Mas, já temos uma solução para esse problema. Brevemente iremos publicar nas Redes Integradas da Mobilização.

Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!

A informação que garante o direito
ACS/ACE de inúmeros munícios obtiveram o acesso ao incentivo com base nas informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Até mesmo os modelos de Projeto de Lei, que compartilhamos serviu de ferramenta para garantir o direito das duas categorias. Esperamos que em sua cidade, também tenhamos esse mesmo sucesso. 
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Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

Lei nº 12.994/2014, Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023. Art. 1º. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.

Abaixo temos a lista dos municípios que cumprem a legislação, pagando o Incentivo Adicional:


Estado - Município

(Os links disponíveis abaixo remetem a matérias publicadas pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil)
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É importante que todos saibam que essas são as cidades informadas pela própria categoria, em pesquisa que realizamos, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo maior do que o apresentado. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras. 

Acesse o post da primeira pesquisa, lançada em 2014, Clique aqui!

Esta pesquisa poderá ser ampliada a qualquer momento, dependendo das informações enviadas pelos ACS/ACE. É notório que o número de municípios que garantem esse pagamento é consideravelmente maior.

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Canal do Incentivo Financeiro Adicional

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto: Divulgação.
 
O Canal do Incentivo Financeiro Adicional é um espaço que foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo Financeiro Adicional (que chamam de décimo quarto). Acesse o canal, aqui!

FonteJASB - Jornal dos Agentes de Saúde do  Brasil. A Primeira pesquisa realizada no Brasil, sobre o Incentivo Financeiro Adicional, foi realizado pelo JASB em 9 de dezembro de 2014. Compartilhada em vários blogs da categoria, ela tornou popular o chamado 14º salário dos ACS/ACE.

A última atualização desta página foi realizada em 31/03/2022, às 08h23. 
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Envie o seu comentário por meio do formulário da página ou email: agentes de saúde @ gmail . com!


Confira as matérias em destaque:

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 

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—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...
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—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.

—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.

—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 
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—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
 
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui! 

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URGENTE:  Saiba como verificar o valor do repasse do Incentivo Financeiro/2023. Veja o Passo a Passo para ver os valores.  

        O dinheiro já  chegou nas contas das prefeituras e deve ser usado para pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS/ACE.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 12.dezembro.2023. Atualizado em 05.janeiro.2023.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso
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O IFA pertence aos ACS/ACE

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao  repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano. 


Os 2 salários mínimos extras

Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber. 

A  parcela extra anual

O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.
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O repasse atual é apenas dos ACS

O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.

        Passo a passo de como fazer a verificação do repasse do IFA.  —  Foto/Reprodução.

Passo a passo de como verificar os valores repassados

No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.

Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo. 
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A recusa da gestão ao pagamento

Tanto os  ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.

A reação dos ACS/ACE ao não pagamento

Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os  denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde. 

Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.

Veto do prefeito

Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara

Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça. 

Ação judicial

A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas. 

Ação via sindicato

Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios

O papel do JASB no uso da informação como ferramenta de garantia de direitos dos Agentes

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.dezembro.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais. 

        O dinheiro já chegou na conta das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento da gratificação dos agentes.  —  Foto/Reprodução.

Confira as matérias em destaque:

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...

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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...

— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.

— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.


—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
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—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 
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—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 


—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.

—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...

—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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Incentivo Financeiro: saiba como proceder para que a Gestão pague essa Gratificação.
Publicado no JASB em 13.dezembro.2023.     

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, cuja prefeitura tenha recebido o repasse, realizado pelo Ministério da Saúde
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O direito dos ACS/ACE é fato

Apesar do vasto material que revela os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do período de repasse da gratificação, as lideranças dos ACS/ACE já se articularam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

A cortina de fumaça dos gestores

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, começaram a circular novamente, na tentativa de desmotivar as duas categorias. Contudo, o direito ao pagamento deve ser garantido. Abrir mão desse direito é desistir de algo que deve chegar em boa hora, garantindo um final de ano mais confortável, após um ano de caminhadas no sol e na chuva.
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Notas técnicas criadas para confundir

Em matéria anterior, já revelamos que as instituições que representam os gestores, na verdade, mostra o desespero, uma reação à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos, que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo Financeiro. 

Falta de fundamentação jurídica em benefício dos gestores

Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Avaliações tendenciosas prol gestores

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
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Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Os primeiros passos para garantir o pagamento do IFA

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão (isto é, a categoria deverá protocolar na prefeitura o pedido de pagamento do IFA, havendo indeferimento, tal documento deverá ser usado para demostrar a recusa da prefeitura). Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

O que fazer após a gestão negar o pedido do requerimento

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.

Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  
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O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 

1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 
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Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios


MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!

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Incentivo Financeiro: Passo a passo de como fazer a verificação do Repasse do IFA.

        Passo a passo de como fazer a verificação.  —  Foto/Reprodução.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso

O IFA pertence aos ACS/ACE

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao  repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano. 
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Os 2 salários mínimos extras

Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber. 

A  parcela extra anual

O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.

O repasse atual é apenas dos ACS

O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.

Passo a passo de como verificar os valores repassados

No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.

Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo. 
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A recusa da gestão ao pagamento

Tanto os  ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.

A reação dos ACS/ACE ao não pagamento

Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os  denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde. 

Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.

Veto do prefeito

Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara

Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça. 

Ação judicial

A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas. 

Ação via sindicato

Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.

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Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.

        Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB em 11.novembro.2023. Atualizado em 12.dezembro.2023.                     

Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria). 
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No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.

O direito é dos ACS e ACE

Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais. 

Gestores não são amparados por Lei

Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde 

O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.

        Em destaque, Dr. Marcelo, assessor jurídico da CONACS. — Fotomontagem JASB/CONACS.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.

Jurídico da CONACS

O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.

O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.

Questionamento contra os gestores que não pagam

O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.

Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.

Jurídico da CONACS determina o pagamento

O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS


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Fique alerta

Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.

Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo

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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.junho.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais. 

Confira as matérias em destaque:

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...

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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...

— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.

— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.


—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
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—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 
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—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 


—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.

—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...

—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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