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PL que obriga Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro recebeu parecer pela aprovação. Entenda o caso!

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano.  —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
PL que obriga Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro recebeu parecer pela aprovação. Entenda o caso!
Publicado no JASB em 21.abril.2024. Atualizado em 04.novembro.2024.    

WhatsApp O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso

Uma garantia a mais

Sobre o acesso dos Agentes de Saúde ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. 

É justamente sobre as últimas movimentações sobre o PL do Incentivo Financeiro que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam há muitos anos. 

Tramitações mais recentes:

Texto na íntegra sobre o Parecer do PL 460:

"Cotejando as proposições, fica claro que objetivam estabelecer taxativamente que a aplicação do incentivo financeiro repassado diretamente pela União aos estados e municípios por decorrência do cumprimento das metas do Ministério da Saúde deve ser exclusivamente para pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), impedindo sua utilização em outras finalidades além da que deu origem ao respectivo incentivo financeiro adicional. Assim, proponho a apresentação de um substitutivo para vedar o uso do incentivo financeiro para finalidade estranha àquela estabelecida pela Lei nº 11.350/2006, bem como deixar claro que o incentivo adicional não se confunde com os vencimentos normais dos cargos de ACS e ACE, ou com o décimo-terceiro salário ou gratificação natalina respectivos, contemplando os dizeres de ambas as proposições. Ante o exposto, parabenizo os Autores pela iniciativa e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 460, de 2019, e do Projeto de Lei nº 4.440, de 2020 (apensado), na forma do substitutivo abaixo apresentado."
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Tramitações anteriores:

Justificativa do PL

O Projeto de Lei em tela tem como objetivo aclarar a destinação do incentivo instituído pelo Art.9o-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o incentivo financeiro para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), evitando, assim, controvérsias que têm sido constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.

Importante destacar que o referido incentivo foi criado pela Portaria no 674/GM em 3 de junho de 2003 e que, ao longo dos anos, até 2014, o Ministério da Saúde fez atualizações sobre o seu valor.

Em 2014, com a aprovação da Lei 12.994, de 17 de junho, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tal incentivo passou, então, a constar em Lei Federal que dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).

Já o Decreto no 8474, publicado em 22 de junho de 2015, com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente o referido incentivo e definiu que seu valor é de cinco por cento (5%) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o- A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação.
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A partir do exposto, é possível verificar que o cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de ACS e ACE contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios.

Trata-se, portanto, da valorização de um profissional fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde, o qual, por meio de suas atividades, fortalecem a integração entre a Atenção Básica, Vigilância Ambiental e a Comunidade.

Face ao exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação da proposta em comento.

Deputado VALMIR ASSUNÇÃO


As informações são do Portal da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Canal do IFA - Incentivo Financeiro Adicional

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso
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