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Gratuidade no Transporte para Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias.

        Agentes Comunitários de Saúde e  Agentes de Combate às Endemias do município passará a usar gratuidade no transporte público.   —  Foto/Reprodução.
 
Gratuidade no Transporte para Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias.
Publicado no JASB em 17.abril.2024. 

Grupos no WhatsApp | Tanto os Agentes Comunitário de Saúde quanto os Agentes de Combate às Endemias de qualquer município do país, sem dúvida alguma, podem e devem levar essa proposta para os seus municípios. Baixem o Projeto de Lei, dialoguem com suas lideranças e vamos em frente, garantindo mais esse direito.
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Aprovação da Lei de Gratuidade no Transporte

Câmara de Cachoeiro de Itapemirim aprova Lei de Gratuidade no Transporte para Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

A medida amplia os direitos dos Agentes 

Os vereadores de Cachoeiro de Itapemirim uniram-se em uma decisão unânime para aprovar um projeto de lei que concede gratuidade no transporte público coletivo aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias durante suas atividades laborais. 

A ação visa não apenas facilitar o deslocamento desses profissionais, mas também reconhecer a importância de seu trabalho para a comunidade.

Provisões do Projeto de Lei 

O Projeto de Lei número 27, proposto pelo Poder Executivo, foi votado na sessão ordinária desta terça-feira (16). De acordo com o texto aprovado, a concessionária do serviço de transporte coletivo do município é obrigada a disponibilizar gratuitamente a primeira via do cartão de bilhetagem eletrônica aos agentes contemplados. Esse cartão permite o acesso aos veículos pela porta dianteira, mediante o uso da catraca.

Como ter acesso ao Cartão de Bilhetagem Eletrônica

Os Agentes de Saúde interessados devem dirigir-se ao local designado pela concessionária para a emissão dos cartões. É necessário apresentar documentação que comprove o vínculo empregatício com o Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme estipulado na lei.
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Sanção do Prefeito

Após a aprovação pelos vereadores, o projeto agora aguarda a sanção do prefeito Victor Coelho (PSB), etapa essencial para que essa medida entre em vigor e beneficie os agentes de saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

Confira o Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI N° /2024
(PL n° 013/2024 - n° do Executivo Municipal)

INSTITUI A GRATUIDADE NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO EM TODO TERRITÓRIO MUNICIPAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS. O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo urbano e distrital aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias durante o exercício de suas atividades laborais. Art. 2o Aos beneficiários desta lei, a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo do município concederá, de forma gratuita, a primeira via do cartão de bilhetagem eletrônica para ingresso pela porta dianteira dos veículos, com giro de catraca. 

§ 1o. Os agentes deverão se dirigir ao local de confecção de cartões de bilhetagem eletrônica usado pela concessionária para a confecção do cartão que concede esta gratuidade. Será exigido a apresentação de vinculo com o Município de Cachoeiro de Itapemirim nas funções estabelecidas por esta lei ou outro documento que o valha. § 2o. A utilização indevida por terceiros do cartão que concede os benefícios desta lei implicará no seu cancelamento pela concessionária, cuja fraude ocasionará na cobrança da taxa de emissão da segunda via segundo critério da concessionária, além de Processo Disciplinar Administrativo.
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§ 3o. Em caso de perda ou dano ao cartão, será cobrada taxa pela emissão da segunda via correspondente a 05 (cinco) vezes o valor da tarifa técnica vigente no momento da reemissão pela concessionária. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de março de 2024. 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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MENSAGEM

Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores, Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, o presente Projeto de Lei n° 013/2024 (n° do Executivo Municipal), que INSTITUI A GRATUIDADE NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO EM TODO TERRITÓRIO MUNICIPAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, para apreciação e deliberações legais. 

Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento da tarifa no serviço de transporte coletivo aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que estejam no exercício de suas atividades laborais, no Município de Cachoeiro de Itapemirim. 
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A Carta Magna previu como competência municipal a organização dos serviços inerentes ao transporte coletivo, dentre os quais se enquadram a questão procedimental da gratuidade de casos a serem previstos na legislação local. 

O presente projeto acha-se amparado pelo Art. 30, I e V, da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta à competência legiferante do Município. Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, solicitamos o empenho de Vossas Excelências no sentido de aprovar o presente
Projeto de Lei. 

Cordiais Saudações, 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
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Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de março de 2024. 

OF/GAP/No 095/2024

Exmo. Sr. BRÁS ZAGOTTO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 013/2024 (n° do
Executivo Municipal) para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência. 

Atenciosamente, 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

Autenticar documento em https://cachoeiro.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 3200300036003100320031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves.

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