Efetivação de ACS/ACE contratados: AMM emite orientações para os prefeitos.
Agentes comunitários e de endemias estão sendo efetivados Brasil a fora. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Verde.
Efetivação de ACS/ACE contratados: AMM emite orientações para os prefeitos
Canal da Efetivação | O editorial do JASB chama a atenção de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil, que ainda convivem com a contratação temporária, irregular, precária, não compatível com o que estabelece a Lei Federal 11.350/2006. Desde o ano passado que criamos o Canal Especial da Efetivação, além de usar todas as plataformas de mídias sociais que administramos para tornar notório em todo o país, que é possível desprecarizar as duas categorias sem a necessidade de lei nova.
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Seja um ACS/ACE efetivo, lute por seus direitos
Já tornamos notório diversos casos em que os agentes comunitários e de combate às endemias eram contratados e, felizmente, passaram a ser efetivos. É possível e há respaldo legal.
Ano eleitoral
Estamos diante de mais um ano de eleições no Brasil. São as eleições deste ano que irá definir o futuro político de deputados, senadores governadores e presidente da República Brasileira, em 2026. Esta é uma consciência de que os políticos e seus apoiadores possuem.
Estamos diante de um ano muito positivo, considerando que "as portas das possibilidades estão abertas." É nesse período pré eleitoral que os prefeitos e vereadores se tornam mais receptivos. Portanto, estamos diante de um ano de novas conquistas, além de confirmar as já alcançadas e ainda não acessadas pelas duas categorias de agentes de saúde.
Desprecarização do Vínculo dos ACS/ACE: AMM Emite Orientação aos Municípios Mato-Grossenses
Decisão Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso remete à regularização do Vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.
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A importância da decisão normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso é destacada na regulamentação do vínculo funcional e da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Essa medida visa assegurar segurança jurídica e direitos constitucionais fundamentais aos profissionais.
Orientações da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tomou a iniciativa de fornecer orientações aos prefeitos, visando esclarecer o processo de certificação dos agentes. Estima-se que existam cerca de oito mil agentes no estado de Mato Grosso. O prazo estabelecido para as prefeituras é até 19 de abril, para efetivar o procedimento de certificação. Isso garantirá a regularização oficial do vínculo, que até então ocorria de maneira informal em muitos casos.
Procedimentos necessários para Certificação
No comunicado enviado aos gestores municipais, a AMM detalha as medidas que devem ser adotadas no processo de certificação dos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 51/2006. Um passo essencial é a constituição de uma comissão, composta por servidores municipais, para coordenar o processo. A criação desse grupo de trabalho deve ser devidamente publicada no diário oficial, estipulando-se o prazo para início e conclusão das atividades. A AMM ressalta que o descumprimento do prazo estabelecido para a certificação dos agentes acarretará possíveis multas aos agentes públicos municipais.
Modelo e Documentação para Certificação
Além das orientações, a AMM disponibilizou aos gestores um modelo da minuta que pode ser adotado, bem como os documentos necessários que devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para homologação.
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Qualquer dúvida sobre o processo pode ser direcionada à Coordenadoria Jurídica da AMM, através do endereço eletrônico: [email protected].
As informações são da AMM.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
VEJA TAMBÉM:
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Tribunal de Contas de Santa Catarina estipula prazo para município apresentar plano de regularização de ACS/ACE
Agentes comunitários e de endemias estão sendo efetivados em diversos estados. — Fotomontagem JASB/Reprodução/TCE/SC.
Canal da Efetivação | O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Joinville regularize o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Planos de carreira, quadro de vagas e cargos efetivos
A prefeitura terá que apresentar um plano de ação detalhado que inclua prazos, e recomendou ao Executivo que faça constar, nas legislações que tratam dos planos de carreira, o quadro de vagas e os cargos efetivos, conforme determina a lei.
Irregularidades na contratação
Na tarde de segunda-feira (5/2/2024), o Pleno do TCE/SC seguiu por unanimidade o voto do relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, em processo de 2022 que apurava possíveis irregularidades na contratação de servidores para as funções de agentes comunitários de saúde, representado pela Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina.
Contratação temporária de ACS/ACE é proibida
"A situação da temporalidade dos programas e da ausência de normatização acerca da forma de contratação dos agentes comunitários de saúde já foi resolvida. A norma federal passou a proibir explicitamente a contratação desses agentes de forma temporária, exceto nos casos de combate a surtos epidêmicos", explica o relator em seu voto.
Regime sem respaldo jurídico
Ele também ressalta no documento que o regime estatutário especial criado pelo município não possui respaldo no ordenamento jurídico atual.
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Os regimes jurídicos vigentes
"Isso ocorre porque os regimes jurídicos vigentes são apenas o estatutário, no qual a relação do servidor público ocupante de um cargo público é regida por um Estatuto, e o celetista, no qual um empregado público ocupa um emprego e a relação com a administração pública é regulada por um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", explica o relator.
Documento veda a contratação temporária ou terceirizada
No prejulgado 1083, o próprio Tribunal de Contas trata do tema quando decide que, para viabilizar a execução do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a administração municipal, não dispondo de pessoal próprio suficiente e capacitado para a prestação dos serviços dentro de seu quadro de servidores, ou, ainda, não querendo o gestor propor a criação de cargos efetivos destinados aos agentes comunitários, deverá implementar o regime de empregos públicos que se submeta às regras ditadas pela CLT, não gerando estabilidade no serviço público.
O documento reforça, ainda, que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde.
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Agente Comunitário
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Joinville indica que o município possui atualmente 689 agentes comunitários de saúde cujos contratos temporários estão sendo mantidos de forma irregular, sem observância das condições especiais previstas na Constituição.
Equipe multiprofissional nos serviços de ABS
O agente comunitário de Saúde é um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades.
As informações são do Portal do TCE/SC.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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EXCLUSIVO: Da regularização dos ACE e ACE de Mato Grosso, um grande passo que deverá ser seguido pelo Brasil.
Canal da Efetivação | O coordenador do JASB, Samuel Camêlo, dialogou com o Dr. Carlos Eduardo - Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT, sobre o processo de efetivação recente dos agentes do estado. Após esse diálogo, foi produzida esta matéria, cujo propósito é apontar a possibilidade de desprecarização (desprecarização) das duas categorias, nos mais diversos estados brasileiros.
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A desprecarização dos Agentes de Saúde no Estado de MT
O Estado de Mato Grosso em sua última década deu um salto no que tange à relação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O Estado de Mato Grosso em sua última década deu um salto no que tange à relação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Essa categoria após muitos anos de lutas, passou a ter um olhar diferenciado por parte do Poder Público que passou a levar para o Parlamento Estadual o tema ACE/ACE.
Fortalecimento da categoria
Com toda estrutura de pesquisa e debates que deve envolver todo e qualquer parlamento, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, buscou fortalecer a categoria, com a criação de uma Câmara Setorial Temática e posteriormente uma Frente Parlamentar em defesa dos direitos dos ACE e ACE, algo que também unificou às ações e debates.
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Colocando as soluções em prática
E saindo dos debates e das teorias, necessário se fez colocar em prática soluções para questões que já pairavam há anos no universo destes profissionais, e uma delas é a Efetivação.
Certificações dos municípios (efetivações)
E o acolhimento ocorreu por parte do Tribunal de Contas do Estado, que em uma atuação pioneira, passou a atuar nas certificações dos municípios e dar o aval para às tão sonhadas Efetivações.
O trabalho da Frente Parlamentar
Com isso a Frente Parlamentar passou a fazer o intermédio entre o TCE e os municípios, auxiliando os prefeitos a seguirem às resoluções do Tribunal, facilitando assim processos de certificações e efetivações que estavam parados há décadas.
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Decisões do Tribunal
Hoje servidores que já haviam perdido a esperança de terem suas situações profissionais resolvidas, não podendo nem mesmo pensar em suas aposentadorias, haja vista que um percentual grande já passaram de 25 anos de serviço como Agente, voltaram a ter seus direitos adquiridos respaldados por decisões deste importante Tribunal.
Em outros estados do Brasil
Sendo assim, o exemplo que fica para os demais estados de nossa federação é a junção e articulação dos Poderes, como ocorreu aqui em Mato Grosso, buscando a criação de uma Frente Parlamentar em defesa da categoria dentro dos legislativos e unir com o Tribunal de Contas do Estado e desenvolver agendas positivas para eliminar de uma vez por todas, embrólios que se arrastam e atrapalham a categoria e consequentemente o Poder Público e à população.
Carlos Eduardo
Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT.
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Fortalecimento da luta nacional pela efetivação
Após publicações das matérias sobre a desprecarização (efetivação/municipalização) dos agentes de saúde (ACS e ACE) de municípios de Mato Grosso, cresce o interesse das duas categorias em regularizar as suas situações, diante da municipalidade. O JASB continua sendo a maior ferramenta nacional de instrumentalização dos ACS/ACE, por meio da informação. Um veículo de informação exclusivamente dedicado aos Agentes de Saúde.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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A Desprecarização (efetivação) dos Agentes de Saúde do Brasil.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é uma poderosa ferramenta de transformação social, entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Ele usa a informação como verdadeira arma de mudança entre os agentes. Dentro dessa perspectiva, estamos apontando o caminho da desprecarização das duas categoria na atualidade.
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ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização).
Estima-se que um terço dos ACS e ACE estejam sendo regidos por contratação consideradas precárias, ou seja, contratos que não garante todos os direitos já conquistados pelas duas categorias. Um terço das duas categorias a nível nacional, remete a cifra absurda de mais de 100 mil servidores públicos municipais.
A publicidade impede o avanço das injustiças
Quando ninguém ouvia falar da situação dessas duas categorias a nível nacional, por meio das informações compartilhadas pelo JASB o sofrimento dos agentes precarizados passou a ser conhecido. Foram quase 20 anos de relatos de demissões em massa.
Nos dias atuais as demissões em massa continuam sendo um "um fantasma" que aterroriza a muitos agentes de saúde, contudo, existe meios de barrar essas demissões nos dias atuais.
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Mais de 2.100 ACS exonerados no RJ
Entre as inúmeras matérias sobre as demissões em massa mais recentemente, está o caso dos mais de 2.100 agentes comunitários de saúde da cidade do Rio de Janeiro, conforme informações publicadas em 13 de novembro de 2021. Leia mais detalhes, aqui.
São muitos os relatos dramáticos de agentes que, entre um momento e outro, lamentavelmente, foram exonerados de seus cargos para gerar novas vagas para outras pessoas. Em algumas situações, por questões políticas. O ACS ou ACE foi desligado do cargo para que a vaga ficasse disponível para afilhados dos gestores municipais.
Demissões em massa sendo barradas
Por meio da publicidade dos abusos que os agentes comunitários e de combate às endemias já ocorre mudanças no fluxo de demissões em massa. Hoje, felizmente, já é possível que as duas categorias sejam devidamente efetivadas, passando a compor os quadros de funcionários públicos municipais, regidos pelos respectivos estatutos das prefeituras.
Eu não sabia que era possível
Muitos agentes nem sequer sabem que podem ser efetivados na atualidade, contudo, o JASB já está os municiando de informações privilegiadas, que os torna agentes de transformação de suas próprias realidade. Essa é a função social desenvolvida pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil nessas duas décadas de existência.
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Mais cidades irão aderir ao movimento de efetivação
Graças ao trabalho de informação que estamos promovendo, lideranças nacionais já falam em efetivação nos dias atuais, algo que não se ouvia falar desde a década de 2010. É possível trabalharmos conjuntamente para regularizar a situação dos ACS e ACE que sofrem debaixo de contratos arbitrários, temporários e absurdamente inqualificável. Há agentes que nem mesmo há um contrato formal, estabelecendo o vínculo entre o contratante e o contratado. Precisamos impedir novas contratações arbitrárias, abrindo as portas para que as novas contratações ocorram em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.
A efetivação dos agentes do Estado de Mato Grosso
A efetivação dos Mato Grosso, conforme publicação do JASB, terminou por regularizar a contratação dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) contratados desde 1997 a 2011. Esses casos são exemplos bem sucedidos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, conforme informações de matéria publicada anteriormente.
O caso dos 100 agentes de saúde foram efetivados (desprecarizados)
Os agentes de todo o Brasil receberam a informação da municipalização dos 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT) com muita alegria. Os agentes foram beneficiado com o posicionamento favorável pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após articulação da própria categoria com o auxílio de apoiadores. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas trouxe as boas novas aos agentes.
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Os prefeitos devem ser incentivados a regularizar a situação dos agentes
Quando a categoria se une, se organiza e persiste em seus objetivos, não há como ser diferente, os resultados serão uma consequência. Não há fórmula mágica para mudar a realidade dramática dos mais de 100 mil ACS e ACE, contudo, há estratégias fazendo a diferença. E o JASB está mostrando para todos quais as possibilidades a serem seguidas.
Lideranças que fazem a diferença
A Lucimeire Souza, presidente do Sismup - Sindicato dos Servidores Públicos Poconé em Poconé (MT), mostrou-se muito satisfeita com o ocorrido com a decisão que garantiu que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, além de serem beneficiados pela regularização de seus vínculos, saindo da contratação precária, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Não há necessidade da criação de nova Lei
Não precisa a categoria fazer mobilização nacional para aprovação de uma nova PEC para garantir a regularização dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, hoje mesmo, já é possível acabar com os contratos temporários e, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006, garantir a efetivação das duas categorias.
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"Por quê ninguém nos falou isso?"
Há muitos interesses em jogo, muitos deles buscam tirar proveito da situação precária dos ACS e ACE. Por esse motivo há diversos movimentos contra a busca da garantia de novos direitos para os Agentes de Saúde.
Algumas lideranças sinceras não informaram isso antes, porque não imaginavam que era possível efetivar os ACS/ACE a partir de Lei Federais do ano de 2006. Mas, agora que o JASB começou a fazer publicações sobre essa possibilidade, já começam a falar no assunto. O nosso editorial está fazendo a diferença para os agentes de todos os estados brasileiros, que estão sofrendo com a precarização de seus vínculos de trabalho.
"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal,” comentou Lucimeire Souza, presidente do Sismup.
Samuel Camêlo dedicou mais de 20 anos de sua vida em defesa da causa dos ACS/ACE. Trabalhou na fundação de vários sindicatos e Associações em vários estados do Brasil. — Foto: Sindacse Agreste.
Um parceiro nacional
Sobre a desprecarização dos agentes, Samuel Camêlo, coordenador do JASB, tem conversado pessoalmente com o Dr. Carlos Eduardo Santos, importante líder na Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que é presidida pelo deputado estadual Max Russi.
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"Temos todas as ferramentas necessárias para acabarmos com a situação delicada dos ACS/ACE que estão sofrendo com contratos temporários, sem causar mais sofrimentos a esses agentes. Essa tem sido a nossa preocupação, por isso que temos questionado a utilização de métodos que não produzem resultado. De nada adianta tentarmos resolver um problema criando outro. De nada adianta mobilizarmos categoria para criação de uma nova Lei Federal, quando já temos as Leis necessárias. Não podemos motivar os gestores para que façam mais demissões em massa, apenas para satisfazer ao ego de ter sido autor de uma mudança constitucional desnecessária," comentou Samuel.
A Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias tem sido uma importante parceira de transformação da realidade dos agentes do Estado de Mato Grosso.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
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Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
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A luta pela regularização (desprecarização) dos ACS/ACE tem encontrado o caminho.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias avançam na desprecarização de seus contratos. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB/Reprodução.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há muitos anos vem tratando sobre a situação precária da contratação de um grande número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Apesar do quadro dramático, há possibilidade de acabar com essa situação, ainda hoje, sem que ocorra demissões.
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O tema da precarização dos ACS e ACE é algo que vem sendo tratado por nós há mais de 10 anos. Esse tema é tão antigo quanto a existência das duas categorias. Hoje, já existe estimativas dramáticas sobre o grande contingentes de agentes que são contratados temporariamente (contratos a curto prazo ou médio). Ainda há os casos de contração por um período interessante, contudo, sem garantia de estabilidade.
Não basta termos leis federais
Apesar dessa situação caótica, temos uma ótima notícia: é possível reverter esse quadro em favor dos ACS e ACE, sem a necessidade de Lei Federal. Detalhe: as leis federais somente possuem grande relevância nos municípios, após a regulamentação (algo semelhante a criar uma nova lei no município).
Depois de todo esse papo de lei, de "juridiquês," vamos ao que realmente interessa.
A regularização dos ACS e ACE do Mato Grosso
O caso ocorrido em Mato Grosso, que terminou por regularizar a contratação dos ACS e ACE contratados desde 1997 a 2011, trata-se de um dos exemplos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, como veremos em matérias a serem publicadas pelo JASB.
100 agentes de saúde desprecarizados
Cerca de 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT), foram favorecidos com o posicionamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de 01/03/2023, trouxe as boas novas aos agentes.
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Para acompanhar as nossas publicações sobre como proceder para resolver a situação dos ACS e ACE precarizados em sua cidade, clique aqui! (O link será disponibilizado brevemente).
Acompanhe as informações dessa maravilhosa matéria:
Conselheiro Guilherme Maluf certifica agentes comunitários de Poconé e garante direitos constitucionais.
Por meio da decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf certificou cerca de 100 agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Poconé. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (1°), foi comunicada pessoalmente aos representantes de ambas as categorias durante reunião em seu gabinete.
Garantindo o futuro da população
“Esta decisão vem sendo replicada pelos demais conselheiros do TCE, que avançou no seu entendimento sobre a categoria, fundamental para a saúde do nosso povo. Com isso estamos garantindo seu futuro, porque sem a certificação, eles não poderiam sequer se aposentar”, disse o conselheiro, que também é presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Corte de Contas.
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Os agentes contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011
Na prática, a decisão garante que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários. É o que explica a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Poconé, Lucimeire Souza.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Os agentes comunitários de saúde e a inconstitucional da exigência da moradia na área de atuação. — Foto/Reprodução.
Defesa dos ACS e ACE
Na ocasião, o conselheiro destacou a atuação do Tribunal na defesa dos profissionais e chamou a atenção para a padronização dos entendimentos sobre a legislação que regulamenta as atividades em todas as prefeituras de Mato Grosso.
Estimulo para demais prefeitos
"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal.”
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A importância da conquista
Diante disso, o presidente da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, falou sobre a importância da conquista.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
TCE-MT teve posicionamento favorável aos agentes comunitários e de combate às endemias em situação de contratação precária, não efetivos. — Foto/Reprodução.
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
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Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Publicado em 03/03/2023
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Acompanhe outras informações, no Canal da Efetivação: www.jasb.com.br/Efetivacao
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A inconstitucional da exigência da moradia na área de atuação aos Agentes Comunitários de Saúde.
Pontos inconstitucionais do inciso I, do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/06.
O cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu através de um programa do Ministério da Saúde em meados dos anos 80, tendo como objetivo principal a aproximação das comunidades com a saúde pública. Atualmente, o programa possui previsão Constitucional no parágrafo 5º do artigo 198 e é regulamentado pela Lei Federal nº 11.350 de 2006.
Os ACS tem diversas atribuições, como por exemplo, a realização de visitas para orientação da comunidade na utilização dos serviços públicos, o cadastramento de famílias nas áreas de sua atuação, a coleta de dados para o controle da Secretaria de Saúde, a realização de atividades para a prevenção de doenças e diversas outras funções inerentes à saúde pública das comunidades, sendo contratados para atuar em Estratégias de Saúde de Família, conforme divisão de áreas estabelecida pelo município.
Estes profissionais, assim como os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são contratados pelos entes federativos (normalmente os municípios), que contam com assistência financeira da União para o custeio de seus salários e ingressam em seus cargos assim como os demais servidores públicos por meio de Concurso Público, na forma do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
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A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, I DA LEI Nº 11.350/06
Uma vez tecidas as considerações iniciais para o melhor entendimento do assunto, passamos a análise do objeto do presente estudo, que é o inciso I do Art. 6º da Lei nº 11.350/06, um dos requisitos para a atuação como Agente Comunitário de Saúde, o qual citamos abaixo:
Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III - ter concluído o ensino médio.
Como podemos observar, existe a exigência em que o agente more na área que for atuar desde a data da publicação do edital do concurso. Trata-se de um requisito preliminar para o exercício da atividade, no qual, uma vez não observado, pode vir a invalidar a participação do candidato na prova do concurso ou até mesmo em sua própria inscrição.
Ou seja, nem o pretendente a inscrição do concurso, nem concursando, nem o aprovado e nem o próprio Agente Comunitário podem deixar de residir na área em que atuam, pois não preencherão o requisito previsto em lei. O inciso é inconstitucional em vários aspectos, conforme passamos a esclarecer.
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DIREITO SOCIAL À MORADIA
O primeiro ponto em que o dispositivo colide com a Constituição Federal, é no que diz respeito ao Direito Social à Moradia. O direito à moradia passou a fazer parte do rol de direitos sociais a partir da Emenda Constitucional nº 26 de 2000, que alterou o art. 6º da Constituição. Mesmo antes da emenda, o direito a moradia já possuía previsão em sede Constitucional. O art. 7º, IV, já considerava a moradia, como um direito social do trabalhador.
Segundo José Afonso da Silva (citado no Livro Curso de Direito Constitucional Positivo, 25 ed – páginas 314 e 315), a eficácia negativa do direito social à moradia significa que “o cidadão não pode ser privado de uma moradia nem impedido de conseguir uma”, dizendo ainda que tal direito não diz respeito em somente ocupar uma habitação, mas que abrange também que ela possua “dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
O agente é obrigado a residir na área em que atua o que faz com que a requisito (de morar na área da atuação) seja também uma proibição (de se mudar de residência), tornando impossível o progresso de vida no que tange à moradia, violando frontalmente o direito constitucional assegurado.
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
Ao transgredir o direito social à moradia, o requisito também ofende ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa com previsão no art. 1º, inciso III da Constituição da República. O Princípio é violado, a partir do momento em que o dispositivo legal obriga o agente a residir permanentemente em sua residência, impossibilitando-o de conquistar uma melhoria na qualidade de sua vida através de um novo e mais digno lar, sob pena de perder o direito ao exercício do cargo. O Estado, neste sentido, viola a dignidade da pessoa, pois impede a projeção de melhorias em sua moradia.
Outro princípio violado pelo inciso em questão, é o Princípio da Isonomia, previsto em diversos dispositivos constitucionais conforme verificamos nos seguintes artigos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
No surgimento do cargo, os Agentes Comunitários de Saúde foram idealizados como agentes que atuariam em sua comunidade e com ela realizassem trabalhos com um perfil de ativismo social e de filantropia.
Este conceito original de agente comunitário filantropo e de ativista social deixou de existir a partir do momento em que regulamentação (constitucional e legal) trouxe ao agente comunitário, o status de servidor público. Isso significa que qualquer pessoa qualificada tem o direito de participar do concurso e, caso aprovado, atuar na comunidade, ainda que não viva nela.
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Uma vez em que se exige a moradia na área de atuação em concurso público, se suprime a possibilidade da participação dos demais interessados em participar do certame, criando claramente distinções e violando, portanto, o Princípio da Isonomia.
Há violação também ao Princípio da Eficiência, pois tal restrição pode vir a afastar pessoas qualificadas de atuarem frente ao cargo, comprometendo a eficiência da Administração Pública, resguardada pela Constituição Federal no caput de seu art. 37.
ALTERAÇÕES COM A LEI Nº 11.595/18
A Lei nº 11.595/18 que alterou diversos dispositivos da Lei nº 11.350/06 e trouxe algumas exceções a presente regra da moradia na área de atuação, indicando a desnecessidade da moradia na área em duas situações:
1ª) Art. 6º, § 4º A área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
2ª) Art. 6º, § 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
Mesmo com o recente abrandamento da Lei 11.595/2018 através da possibilidade prevista no dispositivo supracitado, o direito à moradia continua a ser violado. O texto do § 5º do art. 6º da Lei é claro ao estabelecer que o agente possa residir em área diferente da sua atuação, mas somente quando adquirir sua casa própria. Ou seja, não há outra possibilidade de residir em outra área senão por meio de ameaça, ou através da compra de uma casa própria.
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Para exemplificar, não é possível que um agente comunitário que more com seus pais, ao se casar, alugue e se mude para uma casa fora da área de sua atuação. Da mesma forma, não é possível o inverso, no caso em que o agente concursado na área que possui uma casa alugada, volte a morar com seus pais em residência fora da área.
Nessas duas situações, assim como em inúmeras outras que normalmente podem ocorrer, o agente de saúde estaria inapto a exercer as atividades do cargo, abrindo margem, inclusive, para a sua possível demissão. Portanto, apesar da lei nº 11.595/18 criar algumas exceções a restrição, não retira a inconstitucionalidade do presente inciso.
A falta de razoabilidade
Uma vez analisado o requisito previsto no inciso I, do art. 6º da Lei nº 11.350/06, podemos verificar que o mesmo não possui razoabilidade.
Ao exigir que o agente (e quem pleiteia o cargo de agente de saúde) more na área em que atua de forma permanente, podendo somente se mudar em caso de risco de vida ou em aquisição de casa própria, o Estado tira do cidadão a expectativa e a possibilidade de progresso em sua vida, infringindo, inclusive, a sua liberdade, proibindo os moradores de outras áreas a participarem do concurso e a prendendo dos agentes comunitários a viver eternamente em sua mesma residência.
Neste sentido, entende-se pela inconstitucionalidade material do inciso I, art. 6 da Lei n 11.350/06, uma vez em que se violam frontalmente os Direitos e Princípios Fundamentais existentes em nossa Constituição da República, sendo o mencionado dispositivo, objeto passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Por Alcio Ikeda, Advogado.
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Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro.
O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica!
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Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado.
Pesquisa como instrumento de conhecimento
A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos.
Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.
No estado de Alagoas
Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora.
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Defesa do pagamento do Incentivo
Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.
Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução.
O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Diálogo com a gestão
Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá.
“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.
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O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE
Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável.
Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.
JASB com informações do SINDACS-AL.
Participe da Pesquisa Nacional das cidades que pagam o Incentivo Financeiro, clique aqui!
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Mais uma Agente de Saúde sofreu agressão sexual durante o trabalho.
O trabalho desempenhado pelos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, parece nunca permanecer em evidência como nesses últimos dias. A importância desses agentes, hoje, é muito mais valorizada do que em qualquer outro período da historia, contudo, a falta de garantia para o desenvolvimento das atribuições é algo que não passa desapercebido. Nessa matéria, infelizmente, iremos tratar de mais uma situação delicada.
Violência sexual
Conforme matéria publicada no Portal G1, um indivíduo de 61 anos foi detido, após denúncia de importunação sexual contra uma agente de saúde, precisamente uma ACE, em Varginha, Minas Gerais.
Importunação sexual
O elemento, segundo a reportagem avaliada pelo editorial JASB, foi conduzido pela Guarda Municipal para a delegacia, ainda na manhã desta terça-feira (5), após ser denunciado por importunação sexual contra uma agente de endemias da Prefeitura de Varginha.
Como foi a ação criminosa
Conforme informações compartilhadas pela Guarda Municipal, a servidora pública municipal do setor de Vigilância Epidemiológica, denunciou que o comunitário a teria agarrado pela cintura e a pressionado na altura dos seios.
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Momento do ataque
O caso de importunação sexual teria ocorrido quando a agente entrou na residência para vistoriar possíveis locais criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Momento em que a guarda foi acionada
Ainda conforme a Guarda, mesmo apavorada, a mulher conseguiu se desvencilhar e correr para a rua, onde ligou para a chefia dela, que acionou a Guarda.
Exame de corpo delito
O suspeito e a vítima foram levados até o pronto-atendimento do Hospital Bom Pastor, onde passaram por exame de corpo delito e depois para a delegacia, onde prestaram depoimento.
Não temos mais detalhes, se o agressor foi preso pela Polícia Civil ou liberado, após a oitiva na delegacia.
Orientações
O episódio traz a tona a questão da segurança para agentes comunitários de saúde e para agentes de endemias durante a jornada de trabalho diária.
A segurança dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é uma preocupação importante, pois eles desempenham um papel crucial na comunidade.
Segue algumas orientações para ajudá-los a evitar assédios e outros tipos de violências sexuais, durante a jornada de trabalho:
Conheça sua a área de atuação
Familiarize-se com as áreas em que você trabalha, identificando locais de risco ou áreas conhecidas por problemas de segurança.
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Mantenha um registro
Mantenha um registro de todas as visitas e atividades realizadas, incluindo datas, horários e detalhes relevantes. Isso pode ser útil para documentar qualquer incidente de assédio.
Tenha um parceiro durante as atividades
Trabalhar em duplas ou em grupos pode aumentar a segurança. Se possível, coordene sua jornada de trabalho com outros colegas.
Comunique-se
Mantenha contato regular com seu supervisor ou equipe de apoio. Informe-os sobre seu progresso e qualquer situação de risco que você encontre.
Use identificação
Use crachás de identificação e uniformes para que as pessoas possam facilmente reconhecê-lo como um agente de saúde ou de endemias.
Esteja alerta
Mantenha-se atento(a) ao seu entorno e às pessoas ao seu redor. Se você sentir que está em uma situação desconfortável, confie em seus instintos e busque se afaste.
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Evite situações de risco
Evite entrar em residências ou áreas onde você se sinta inseguro/a. Seja seletivo em relação às visitas, priorizando a segurança.
Treinamento em autodefesa
Considere a possibilidade de receber treinamento em autodefesa, o que pode ser útil em situações de emergência.
Conheça seus direitos
Esteja ciente de seus direitos como agente comunitário de saúde ou de endemias e saiba a quem recorrer em caso de assédio ou ameaça.
Relate qualquer incidente
Não hesite em relatar qualquer incidente de assédio às autoridades competentes, à sua equipe de trabalho e ao seu supervisor. O registro adequado é fundamental para a resolução de tais situações.
Treinamento em comunicação
Desenvolva habilidades de comunicação para lidar com situações delicadas ou conflitos de forma eficaz e não confrontacional.
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Estabeleça limites
Seja claro sobre seus limites pessoais e profissionais. Não se sinta pressionado a aceitar situações que o deixem desconfortável.
Mantenha contato com a comunidade
Cultive relacionamentos positivos com a comunidade que você atende. Isso pode ajudar a construir confiança e reduzir o potencial de conflitos.
Lembre-se de que a segurança é uma prioridade. Siga estas dicas e adapte-as à sua situação específica para garantir que você possa desempenhar seu papel de forma segura e eficaz como agente comunitário de saúde ou de endemias.
Edição do JASB
G1 Sul de Minas.
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