Família de Agente de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.

Família de Agente de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.
Grupos no WhatsApp | Durante a Pandemia o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil criou o Canal de Monitoramento do Covid-19 entre os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, que tombaram na Linha de Frente, lutando contra o coronavírus em sua fase mais agressiva no Brasil.
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Foram publicadas inúmeras matérias apontando a exposição dos agentes, sem que tivessem EPI's adequados. Infelizmente, em face da falta de assistência por parte de alguns gestores, muitos agentes tombaram no "campo de batalha."
Vítima era diabética e não foi dispensada dos serviços na pandemia
Decisão entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada. Prefeitura já apresentou recurso.
Agentes de saúde trabalhando durante a pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte.
Município de BH deverá indenizar a família
O Município de Belo Horizonte deverá indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Ela era diabética e não foi dispensada dos serviços.
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Juiz entendeu que o município foi negligente
O juiz responsável, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada.

Prefeitura disse que apresentou recurso no STF
A Prefeitura informou que já apresentou recurso no Tribunal Superior do Trabalho. (saiba mais abaixo).
ACS foi a óbito 16 dias após afastamento com Covid
A Agente de Saúde foi afastada com Covid-19 em 6 de fevereiro de 2021 e morreu no dia 22, apenas 16 dias depois. Ela deixou o marido e dois filhos, sendo um deles menor de idade.
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Município identificou a Covid como o motivo do óbito
A comunicação de acidente de trabalho, emitida pelo próprio município, identificou a Covid como o motivo da morte. O juiz entendeu que havia elementos de que a doença foi resultante de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
Indenização aumentou em 2ª instância
A decisão em 1ª instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 100 mil por herdeiro, totalizando R$ 300 mil, e uma pensão por danos materiais no valor de R$ 1.474,77 mensais, referente a 2/3 do último salário dela.
Pensão será paga até 2058
Essa pensão será paga até 2058, considerada vitalícia, data em que a mulher completaria 80 anos. A parte destinada aos filhos somente será paga até eles completarem 25 anos. O juiz entendeu que ela era a responsável pelo sustento da casa.
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Indenização por danos morais subiu de R$ 250 mil para R$ 750 mil
A Prefeitura recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TRT acabou seguindo o entendimento e ainda aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 250 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 750 mil.
Município nega negligência
No processo, o Município de Belo Horizonte argumentou que não seria possível afirmar que a servidora teria contraído a doença durante os serviços de agente comunitária de saúde.
Argumentos da Prefeitura de BH
Negou, ainda, que tenha havido negligência por parte da Prefeitura, alegando que "adotou todas as medidas e cuidados para evitar a contaminação e a disseminação da Covid-19", não sendo, assim, o caso de responsabilidade do empregador.
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Responsabilidade civil objetiva
Vale ressaltar que a decisão entende que não há, necessariamente, culpa da Prefeitura, mas responsabilidade civil objetiva — quando a atividade pode causar risco à vítima.
A Prefeitura informou que já apresentou um recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Assista a reportagem:
As informações são de Rodrigo Salgado, g1 Minas — Belo Horizonte.
Edição Geral: JASB.
Publicação
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