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Família de Agente de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.

        Família da Agentes Comunitários de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.   —  Foto ilustrativa/Reprodução/Rede Globo.
 
Família de Agente de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.
Publicado no JASB  em 16.março.2024. Atualizado em 06.março.2024.

Grupos no WhatsApp Durante a Pandemia o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil criou o Canal de Monitoramento do Covid-19 entre os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, que tombaram na Linha de Frente, lutando contra o coronavírus em sua fase mais agressiva no Brasil. 
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Foram publicadas inúmeras matérias apontando a exposição dos agentes, sem que tivessem EPI's adequados. Infelizmente, em face da falta de assistência por parte de alguns gestores, muitos agentes tombaram no "campo de batalha."

Vítima era diabética e não foi dispensada dos serviços na pandemia

Decisão entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada. Prefeitura já apresentou recurso.

Agentes de saúde trabalhando durante a pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte. 

Município de BH deverá indenizar a família

O Município de Belo Horizonte deverá indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Ela era diabética e não foi dispensada dos serviços.
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Juiz entendeu que o município foi negligente

O juiz responsável, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada.

        Prefeitura de BH nega que foi negligente com a Agentes Comunitários de Saúde que morreu de Covid. Matéria foi ao ar pelo MG1.   —  Foto/Reprodução/MG1, Rede Globo.

Prefeitura disse que apresentou recurso no STF

A Prefeitura informou que já apresentou recurso no Tribunal Superior do Trabalho. (saiba mais abaixo).

ACS foi a óbito 16 dias após afastamento com Covid

A Agente de Saúde foi afastada com Covid-19 em 6 de fevereiro de 2021 e morreu no dia 22, apenas 16 dias depois. Ela deixou o marido e dois filhos, sendo um deles menor de idade.
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Município identificou a Covid como o motivo do óbito

A comunicação de acidente de trabalho, emitida pelo próprio município, identificou a Covid como o motivo da morte. O juiz entendeu que havia elementos de que a doença foi resultante de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

Indenização aumentou em 2ª instância

A decisão em 1ª instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 100 mil por herdeiro, totalizando R$ 300 mil, e uma pensão por danos materiais no valor de R$ 1.474,77 mensais, referente a 2/3 do último salário dela.

Pensão será paga até 2058

Essa pensão será paga até 2058, considerada vitalícia, data em que a mulher completaria 80 anos. A parte destinada aos filhos somente será paga até eles completarem 25 anos. O juiz entendeu que ela era a responsável pelo sustento da casa.
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Indenização por danos morais subiu de R$ 250 mil para R$ 750 mil

A Prefeitura recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TRT acabou seguindo o entendimento e ainda aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 250 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 750 mil.

Município nega negligência

No processo, o Município de Belo Horizonte argumentou que não seria possível afirmar que a servidora teria contraído a doença durante os serviços de agente comunitária de saúde.

Argumentos da Prefeitura de BH

Negou, ainda, que tenha havido negligência por parte da Prefeitura, alegando que "adotou todas as medidas e cuidados para evitar a contaminação e a disseminação da Covid-19", não sendo, assim, o caso de responsabilidade do empregador.
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Responsabilidade civil objetiva

Vale ressaltar que a decisão entende que não há, necessariamente, culpa da Prefeitura, mas responsabilidade civil objetiva — quando a atividade pode causar risco à vítima.

A Prefeitura informou que já apresentou um recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Assista a reportagem:


As informações são de Rodrigo Salgado, g1 Minas — Belo Horizonte.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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