Lista completa das cidades que não fizeram a Adesão à Segunda turma do Curso Técnico.
Ocorreu vazamento da lista das cidades que não fizeram a Adesão do Mais Saúde com Agente. — Foto/Reprodução/MS.
Lista completa das cidades que não fizeram a Adesão à Segunda turma do Curso Técnico. Informações para quem já se formou.
WhatsApp 2ª Turma | Começou a contagem para o encerramento da Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. Somente os municípios que realizarem a Adesão poderão ter os seus Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias inscritos nas formações técnicas correspondentes. A adesão poderá ser realizada até às 23:59 horas de hoje.
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Confira a lista completa dos municípios que ainda não fizeram a adesão:
IBGE — UF — Municípios — Status
110146 RO PIMENTEIRAS DO OESTE Não Aderiu
110170 RO URUPÁ Não Aderiu
120043 AC SANTA ROSA DO PURUS Não Aderiu
130250 AM MANACAPURU Não Aderiu
130390 AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA Não Aderiu
130395 AM SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ Não Aderiu
150215 PA CANAÃ DOS CARAJÁS Não Aderiu
150260 PA COLARES Não Aderiu
150330 PA IGARAPÉ-MIRI Não Aderiu
150460 PA MOCAJUBA Não Aderiu
150655 PA SANTA LUZIA DO PA Não Aderiu
150747 PA SÃO JOÃO DE PIRABAS Não Aderiu
160010 AP AP Não Aderiu
170070 TO ALVORADA Não Aderiu
171525 TO NOVO JARDIM Não Aderiu
171650 TO PEDRO AFONSO Não Aderiu
171889 TO SANTA RITA DO TOCANTINS Não Aderiu
172000 TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS Não Aderiu
210325 MA CIDELÂNDIA Não Aderiu
210375 MA DAVINÓPOLIS Não Aderiu
210455 MA GOVERNADOR EDISON LOBÃO Não Aderiu
210635 MA MARAJÁ DO SENA Não Aderiu
210745 MA OLINDA NOVA DO MARANHÃO Não Aderiu
210923 MA PRESIDENTE MÉDICI Não Aderiu
211120 MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Não Aderiu
220027 PI ALEGRETE DO PIAUÍ Não Aderiu
220045 PI ALVORADA DO GURGUÉIA Não Aderiu
220090 PI AROAZES Não Aderiu
220095 PI AROEIRAS DO ITAIM Não Aderiu
220105 PI ASSUNÇÃO DO PIAUÍ Não Aderiu
220340 PI DOM EXPEDITO LOPES Não Aderiu
220410 PI FRANCISCO AYRES Não Aderiu
220420 PI FRANCISCO SANTOS Não Aderiu
220435 PI GEMINIANO Não Aderiu
220470 PI INHUMA Não Aderiu
220551 PI JUAZEIRO DO PIAUÍ Não Aderiu
220553 PI JUREMA Não Aderiu
220559 PI LAGOA DO SÍTIO Não Aderiu
220585 PI MADEIRO Não Aderiu
220640 PI MONSENHOR GIL Não Aderiu
220695 PI NOVO SANTO ANTÔNIO Não Aderiu
220800 PI PICOS Não Aderiu
220860 PI PRATA DO PIAUÍ Não Aderiu
220945 PI SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES Não Aderiu
220970 PI SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ Não Aderiu
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220990 PI SÃO JOÃO DA SERRA Não Aderiu
221020 PI SÃO JOSÉ DO PIAUÍ Não Aderiu
221037 PI SÃO LUIS DO PIAUÍ Não Aderiu
221065 PI SIGEFREDO PACHECO Não Aderiu
221093 PI SUSSUAPARA Não Aderiu
230125 CE ARARENDÁ Não Aderiu
230220 CE BEBERIBE Não Aderiu
230390 CE CHAVAL Não Aderiu
230495 CE GUAIÚBA Não Aderiu
230565 CE IPAPORANGA Não Aderiu
230920 CE NOVA OLINDA Não Aderiu
231090 CE PIQUET CARNEIRO Não Aderiu
231100 CE PORANGA Não Aderiu
231135 CE QUIXELÔ Não Aderiu
231310 CE TABULEIRO DO NORTE Não Aderiu
240165 RN BODÓ Não Aderiu
240370 RN FELIPE GUERRA Não Aderiu
240390 RN FRANCISCO DANTAS Não Aderiu
240490 RN ITAÚ Não Aderiu
240520 RN JANDUÍS Não Aderiu
240550 RN JARDIM DE ANGICOS Não Aderiu
240600 RN JOSÉ DA PENHA Não Aderiu
240640 RN LAGOA DE VELHOS Não Aderiu
240840 RN OLHO-D'ÁGUA DO BORGES Não Aderiu
240850 RN OURO BRANCO Não Aderiu
241020 RN PORTALEGRE Não Aderiu
241070 RN RIACHO DA CRUZ Não Aderiu
241080 RN RIACHO DE SANTANA Não Aderiu
241200 RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE Não Aderiu
241320 RN SENADOR GEORGINO AVELINO Não Aderiu
250020 PB AGUIAR Não Aderiu
250053 PB ALCANTIL Não Aderiu
250170 PB BARRA DE SÃO MIGUEL Não Aderiu
250230 PB BOM SUCESSO Não Aderiu
250630 PB GUARABIRA Não Aderiu
250650 PB GURJÃO Não Aderiu
250810 PB LAGOA Não Aderiu
251010 PB NOVA FLORESTA Não Aderiu
251300 PB SALGADINHO Não Aderiu
251340 PB SANTA LUZIA Não Aderiu
251398 PB SÃO FRANCISCO Não Aderiu
251465 PB SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ Não Aderiu
251590 PB SERRARIA Não Aderiu
260100 PE ANGELIM Não Aderiu
260310 PE CACHOEIRINHA Não Aderiu
260440 PE CHÃ DE ALEGRIA Não Aderiu
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260545 PE FERNANDO DE NORONHA Não Aderiu
260560 PE FLORES Não Aderiu
260640 PE GRAVATÁ Não Aderiu
261100 PE PETROLÂNDIA Não Aderiu
261190 PE RIO FORMOSO Não Aderiu
261250 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Não Aderiu
261255 PE SANTA FILOMENA Não Aderiu
261520 PE TERRA NOVA Não Aderiu
261640 PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Não Aderiu
270010 AL ÁGUA BRANCA Não Aderiu
270050 AL BARRA DE SANTO ANTÔNIO Não Aderiu
270170 AL CAPELA Não Aderiu
270270 AL FELIZ DESERTO Não Aderiu
270330 AL INHAPI Não Aderiu
270500 AL MATA GRANDE Não Aderiu
270610 AL OURO BRANCO Não Aderiu
270630 AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS Não Aderiu
270680 AL PIAÇABUÇU Não Aderiu
270720 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS Não Aderiu
270820 AL SÃO BRÁS Não Aderiu
270850 AL SÃO LUÍS DO QUITUNDE Não Aderiu
270895 AL SENADOR RUI PALMEIRA Não Aderiu
280190 SE CUMBE Não Aderiu
280500 SE PEDRA MOLE Não Aderiu
290010 BA ABAÍRA Não Aderiu
290040 BA ÁGUA FRIA Não Aderiu
290060 BA AIQUARA Não Aderiu
290090 BA ALMADINA Não Aderiu
290120 BA ANAGÉ Não Aderiu
290225 BA ARATACA Não Aderiu
290260 BA BAIXA GRANDE Não Aderiu
290280 BA BARRA DA ESTIVA Não Aderiu
290310 BA BARRA DO ROCHA Não Aderiu
290350 BA BELO CAMPO Não Aderiu
290360 BA BIRITINGA Não Aderiu
290500 BA CACULÉ Não Aderiu
290530 BA CAFARNAUM Não Aderiu
290687 BA CAPIM GROSSO Não Aderiu
290689 BA CARAÍBAS Não Aderiu
290740 BA CATOLÂNDIA Não Aderiu
290820 BA CONCEIÇÃO DA FEIRA Não Aderiu
290900 BA CORDEIROS Não Aderiu
291005 BA DIAS D'ÁVILA Não Aderiu
291130 BA GENTIO DO OURO Não Aderiu
291200 BA IBIASSUCÊ Não Aderiu
291310 BA IBITITÁ Não Aderiu
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291330 BA ICHU Não Aderiu
291350 BA IGUAÍ Não Aderiu
291430 BA IRAMAIA Não Aderiu
291720 BA ITUAÇU Não Aderiu
291733 BA IUIÚ Não Aderiu
291855 BA JUSSARI Não Aderiu
291860 BA JUSSIAPE Não Aderiu
291875 BA LAGOA REAL Não Aderiu
291900 BA LAJEDINHO Não Aderiu
291905 BA LAJEDO DO TABOCAL Não Aderiu
291992 BA MADRE DE DEUS Não Aderiu
292120 BA MIGUEL CALMON Não Aderiu
292170 BA MORRO DO CHAPÉU Não Aderiu
292180 BA MORTUGABA Não Aderiu
292190 BA MUCUGÊ Não Aderiu
292230 BA MURITIBA Não Aderiu
292350 BA PALMEIRAS Não Aderiu
292450 BA PINDAÍ Não Aderiu
292470 BA PIRIPÁ Não Aderiu
292640 BA RIACHO DE SANTANA Não Aderiu
292690 BA RIO DO PIRES Não Aderiu
292780 BA SANTA CRUZ DA VITÓRIA Não Aderiu
292820 BA SANTANA Não Aderiu
292830 BA SANTANÓPOLIS Não Aderiu
292895 BA SÃO DOMINGOS Não Aderiu
292975 BA SAUBARA Não Aderiu
293070 BA SIMÕES FILHO Não Aderiu
293140 BA TEODORO SAMPAIO Não Aderiu
293180 BA TREMEDAL Não Aderiu
293200 BA UAUÁ Não Aderiu
293220 BA UBAITABA Não Aderiu
293240 BA UIBAÍ Não Aderiu
293280 BA UTINGA Não Aderiu
293310 BA VÁRZEA DO POÇO Não Aderiu
293317 BA VARZEDO Não Aderiu
293340 BA WAGNER Não Aderiu
293345 BA WANDERLEY Não Aderiu
310070 MG ÁGUA COMPRIDA Não Aderiu
310090 MG ÁGUAS FORMOSAS Não Aderiu
310100 MG ÁGUAS VERMELHAS Não Aderiu
310160 MG ALFENAS Não Aderiu
310180 MG ALPERCATA Não Aderiu
310240 MG ALVORADA DE MINAS Não Aderiu
310270 MG CACHOEIRA DE PAJEÚ Não Aderiu
310460 MG ASTOLFO DUTRA Não Aderiu
310560 MG BARBACENA Não Aderiu
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310640 MG BELO VALE Não Aderiu
310750 MG BOM JARDIM DE MINAS Não Aderiu
310770 MG BOM JESUS DO AMPARO Não Aderiu
310800 MG BOM SUCESSO Não Aderiu
310840 MG BOTELHOS Não Aderiu
310850 MG BOTUMIRIM Não Aderiu
310880 MG BRAÚNAS Não Aderiu
310940 MG BURITIZEIRO Não Aderiu
310950 MG CABO VERDE Não Aderiu
310960 MG CACHOEIRA DA PRATA Não Aderiu
311040 MG CAMACHO Não Aderiu
311120 MG CAMPO BELO Não Aderiu
311205 MG CANTAGALO Não Aderiu
311270 MG CAPITÃO ENÉAS Não Aderiu
311340 MG CARATINGA Não Aderiu
311400 MG CARMO DA MATA Não Aderiu
311410 MG CARMO DE MINAS Não Aderiu
311490 MG CASA GRANDE Não Aderiu
311500 MG CASCALHO RICO Não Aderiu
311690 MG COMENDADOR GOMES Não Aderiu
311720 MG CONCEIÇÃO DAS PEDRAS Não Aderiu
311800 MG CONGONHAS Não Aderiu
311840 MG CONSELHEIRO PENA Não Aderiu
311890 MG CORDISBURGO Não Aderiu
311960 MG CORONEL PACHECO Não Aderiu
311970 MG CORONEL XAVIER CHAVES Não Aderiu
312000 MG CÓRREGO NOVO Não Aderiu
312040 MG CRISTIANO OTONI Não Aderiu
312100 MG DATAS Não Aderiu
312120 MG DELFINÓPOLIS Não Aderiu
312125 MG DELTA Não Aderiu
312320 MG DORES DO INDAIÁ Não Aderiu
312370 MG ENGENHEIRO CALDAS Não Aderiu
312390 MG ENTRE RIOS DE MINAS Não Aderiu
312410 MG ESMERALDAS Não Aderiu
312480 MG ESTRELA DO SUL Não Aderiu
312520 MG FAMA Não Aderiu
312570 MG FELIXLÂNDIA Não Aderiu
312735 MG GLAUCILÂNDIA Não Aderiu
312880 MG GUIDOVAL Não Aderiu
312970 MG IBIRACI Não Aderiu
313000 MG IBITURUNA Não Aderiu
313080 MG INGAÍ Não Aderiu
313090 MG INHAPIM Não Aderiu
313110 MG INIMUTABA Não Aderiu
313170 MG ITABIRA Não Aderiu
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313200 MG ITACAMBIRA Não Aderiu
313220 MG ITAGUARA Não Aderiu
313260 MG ITAMARATI DE MINAS Não Aderiu
313280 MG ITAMBÉ DO MATO DENTRO Não Aderiu
313330 MG ITAOBIM Não Aderiu
313370 MG ITATIAIUÇU Não Aderiu
313380 MG ITAÚNA Não Aderiu
313400 MG ITINGA Não Aderiu
313440 MG ITURAMA Não Aderiu
313450 MG ITUTINGA Não Aderiu
313480 MG JACUÍ Não Aderiu
313540 MG JECEABA Não Aderiu
313570 MG JEQUITIBÁ Não Aderiu
313610 MG JOANÉSIA Não Aderiu
313620 MG JOÃO MONLEVADE Não Aderiu
313655 MG JOSÉ RAYDAN Não Aderiu
313660 MG NOVA UNIÃO Não Aderiu
313790 MG LAMIM Não Aderiu
313800 MG LARANJAL Não Aderiu
313840 MG LEOPOLDINA Não Aderiu
313850 MG LIBERDADE Não Aderiu
314015 MG MÁRIO CAMPOS Não Aderiu
314090 MG MATIPÓ Não Aderiu
314270 MG MONTALVÂNIA Não Aderiu
314360 MG MORRO DA GARÇA Não Aderiu
314370 MG MORRO DO PILAR Não Aderiu
314490 MG NOVA MÓDICA Não Aderiu
314550 MG OLÍMPIO NORONHA Não Aderiu
314585 MG ORATÓRIOS Não Aderiu
314700 MG PARACATU Não Aderiu
314710 MG PA DE MINAS Não Aderiu
314750 MG PASSABÉM Não Aderiu
314770 MG PASSA TEMPO Não Aderiu
314810 MG PATROCÍNIO Não Aderiu
314880 MG PEDRA DO ANTA Não Aderiu
314960 MG PEQUI Não Aderiu
314995 MG PERIQUITO Não Aderiu
315060 MG PIRACEMA Não Aderiu
315160 MG PLANURA Não Aderiu
315320 MG PRESIDENTE JUSCELINO Não Aderiu
315400 MG RAUL SOARES Não Aderiu
315460 MG RIBEIRÃO DAS NEVES Não Aderiu
315520 MG RIO ESPERA Não Aderiu
315770 MG SANTA JULIANA Não Aderiu
315800 MG SANTA MARIA DE ITABIRA Não Aderiu
315930 MG SANTA RITA DE JACUTINGA Não Aderiu
315935 MG SANTA RITA DE MINAS Não Aderiu
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315970 MG SANTA ROSA DA SERRA Não Aderiu
315990 MG SANTO ANTÔNIO DO AMPARO Não Aderiu
316030 MG SANTO ANTÔNIO DO JACINTO Não Aderiu
316050 MG SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO Não Aderiu
316095 MG SÃO DOMINGOS DAS DORES Não Aderiu
316100 MG SÃO DOMINGOS DO PRATA Não Aderiu
316130 MG SÃO FRANCISCO DE SALES Não Aderiu
316190 MG SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO Não Aderiu
316260 MG SÃO JOÃO DO ORIENTE Não Aderiu
316290 MG SÃO JOÃO NEPOMUCENO Não Aderiu
316340 MG SÃO JOSÉ DO GOIABAL Não Aderiu
316400 MG SÃO PEDRO DOS FERROS Não Aderiu
316410 MG SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ Não Aderiu
316520 MG SÃO THOMÉ DAS LETRAS Não Aderiu
316550 MG SARDOÁ Não Aderiu
316590 MG SENADOR MODESTINO GONÇALVES Não Aderiu
316610 MG SENHORA DO PORTO Não Aderiu
316630 MG SERICITA Não Aderiu
316660 MG SERRA DA SAUDADE Não Aderiu
316750 MG SIMÃO PEREIRA Não Aderiu
316800 MG TAIOBEIRAS Não Aderiu
316935 MG TRÊS MARIAS Não Aderiu
317060 MG VARGEM BONITA Não Aderiu
317070 MG VARGINHA Não Aderiu
317190 MG VIRGOLÂNDIA Não Aderiu
317210 MG VOLTA GRANDE Não Aderiu
320016 ES ÁGUA DOCE DO NORTE Não Aderiu
320060 ES ARACRUZ Não Aderiu
320130 ES CARIACICA Não Aderiu
320140 ES CASTELO Não Aderiu
320250 ES IBIRAÇU Não Aderiu
320255 ES IBITIRAMA Não Aderiu
320260 ES ICONHA Não Aderiu
320290 ES ITARANA Não Aderiu
320313 ES JOÃO NEIVA Não Aderiu
320330 ES MANTENÓPOLIS Não Aderiu
320335 ES MARILÂNDIA Não Aderiu
320380 ES MUQUI Não Aderiu
320390 ES NOVA VENÉCIA Não Aderiu
320425 ES PONTO BELO Não Aderiu
320460 ES SANTA TERESA Não Aderiu
320465 ES SÃO DOMINGOS DO NORTE Não Aderiu
320503 ES VARGEM ALTA Não Aderiu
330250 RJ MAGÉ Não Aderiu
330280 RJ MENDES Não Aderiu
330300 RJ MIRACEMA Não Aderiu
330360 RJ PARACAMBI Não Aderiu
330455 RJ RJ Não Aderiu
330475 RJ SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA Não Aderiu
330555 RJ SEROPÉDICA Não Aderiu
330570 RJ SUMIDOURO Não Aderiu
350030 SP AGUAÍ Não Aderiu
350050 SP ÁGUAS DE LINDÓIA Não Aderiu
350075 SP ALAMBARI Não Aderiu
350110 SP ALTO ALEGRE Não Aderiu
350150 SP ALVINLÂNDIA Não Aderiu
350290 SP ARAÇOIABA DA SERRA Não Aderiu
350335 SP ARCO-ÍRIS Não Aderiu
350340 SP AREALVA Não Aderiu
350380 SP ARTUR NOGUEIRA Não Aderiu
350440 SP AVANHANDAVA Não Aderiu
350470 SP BALBINOS Não Aderiu
350480 SP BÁLSAMO Não Aderiu
350680 SP BOCAINA Não Aderiu
350710 SP BOM JESUS DOS PERDÕES Não Aderiu
350715 SP BOM SUCESSO DE ITARARÉ Não Aderiu
350800 SP BURI Não Aderiu
350810 SP BURITAMA Não Aderiu
350940 SP CAJURU Não Aderiu
350990 SP CANANÉIA Não Aderiu
350995 SP CANAS Não Aderiu
351010 SP CÂNDIDO RODRIGUES Não Aderiu
351230 SP CONCHAS Não Aderiu
351260 SP CORONEL MACEDO Não Aderiu
351290 SP COSMORAMA Não Aderiu
351300 SP COTIA Não Aderiu
351310 SP CRAVINHOS Não Aderiu
351400 SP DOBRADA Não Aderiu
351410 SP DOIS CÓRREGOS Não Aderiu
351470 SP ECHAPORÃ Não Aderiu
351520 SP ESTRELA D'OESTE Não Aderiu
351540 SP FARTURA Não Aderiu
351560 SP FERNANDO PRESTES Não Aderiu
351580 SP FLORA RICA Não Aderiu
351610 SP FLORÍNIA Não Aderiu
351670 SP GARÇA Não Aderiu
351685 SP GAVIÃO PEIXOTO Não Aderiu
351760 SP GUAPIARA Não Aderiu
351830 SP GUARAREMA Não Aderiu
351920 SP IACRI Não Aderiu
352000 SP IGARAÇU DO TIETÊ Não Aderiu
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É importante destacar que o Agente de Saúde (ACS/ACE) somente poderá participar da formação técnica se o município realizar a adesão.
Atenção: as informações desta lista foram compartilhadas pela direção da FENASCE. Foi informado que foi repassado pelo próprio Ministério da Saúde.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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RESUMO da Live da CONACS: Informações importantes sobre quem irá fazer o Curso Técnico e quem já fez.
A live desta quarta-feira (7/02) uniu a representação do Ministério da Saúde e o representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul do Programa Mais Saúde com Agente. Veja a live na íntegra, logo abaixo.
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Informações sobre o Programa Mais Saúde com Agente
Na live de hoje, os convidados foram a Dra. Lívia Milena Barbosa, Coordenadora-Geral CGAES/DEGES/SGTES/MS e o Profº Leandro Raízes, representando a UFRGS. Eles foram entrevistados por Ilda Angélica Correia, atual diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Segue informações repassadas pela Dra. Lívia Milena
— Será criada a formação de nível pós-técnico e educação permanente.
— Algumas disciplinas estão sendo incorporadas ao curso.
As novas disciplinas incluídas são:
— Equidade de gênero e raça;
— Equidade regionais para povos do campo, floresta e água;
— Saúde mental;
— Saúde bucal.
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Segundo a Dra. Lívia Milena, serão diversas disciplinas incluídas, nesse caso, fazendo a todos entender que poderá ser incorporadas outras, além das citadas por ela.
Outras novidades
Os tutores e preceptores passarão por um curso de especialização, no caso, serão certificados como especialistas em tutoria e preceptoria em saúde.
Municípios que já fizeram a adesão
Segundo a representante do Ministério da Saúde, atualmente 4.794 município já fizeram a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente, ou seja, 86% dos gestores já sinalizaram positivamente ao Cursos Técnicos para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Possibilidade de municípios ficarem de fora
Apesar do grande número de adesão, nessa primeira fase do Mais Saúde com Agente, ainda faltam 783 municípios fazer a adesão. Sem a adesão, infelizmente, não será possível os Agentes Comunitários e os de Combate às Endemias não poderão participar dos cursos técnicos.
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Ministério da Saúde não irá divulgar a lista de adesões
Segundo a Dra. Lívia Milena Barbosa, que representa o Ministério da Saúde, a gestão federal decidiu não publicar a lista dos municípios que fizeram a adesão, portanto, não há como os Agentes se informarem de quais cidades não realizaram a opção pela realização dos Cursos Técnicos.
Transparência da Primeira Turma
Na primeira turma de formação técnica, denominada de Programa Saúde com Agente, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tiveram acesso a um espelho com informações de todos os municípios que fizeram a adesão em tempo real, ou seja, logo após a realizar a Adesão aos Cursos, as duas categorias tinham acesso às informações e, caso os seus gestores estivessem negligenciando os Agentes de determinada cidade, passavam a ser cobrados. Contudo, dessa vez o Ministério da Saúde optou por não divulgar as informações sobre os municípios que já fizeram a adesão. Desta forma, não há como saber quais são os 783 municípios que ainda não aderiram ao Mais Saúde com Agente.
Publicação do Cronograma
Até o momento, os agentes interessados em fazer a formação técnica não possuem conhecimento algum sobre o Cronograma atual do Curso. O que se sabe oficialmente é que o prazo da adesão irá até amanhã. A falta de publicidade do Cronograma oficial é muito delicado, já que amplia a possibilidade de ansiedade por parte dos ACS/ACE.
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Quem se matriculou na 1ª turma e não fez o curso
Quem já realizou a matricula na 1ª turma, conforme orientações repassadas pelo Profº Leandro Raízes (UFRGS), deverá fazer uma nova inscrição.
Os que foram reprovados
O professor respondeu que os alunos que foram reprovados em alguma disciplina, poderão ingressar no Mais Saúde com Agente e realizar a disciplina e atividade que ficaram pendente. Segundo Leandro, a questão está sendo tratada entre a UFRGS e o Ministério da Saúde.
Adequação da grade curricular
Em face da pergunta de Ilda Angélica, sobre a adequação da grande curricular e o prejuízo aos agentes já formados, já que não tiveram acesso aos novos conteúdos que estarão presente no Programa Mais Saúde com Agente, a Dra. Lívia Milena Barbosa respondeu que as reformas da grande curricular faz parte do processo e que, em momento oportuno será criada uma situação para que todos tenham acesso, possivelmente por meio de cursos de curta duração.
Saiba mais sobre o que rolou na live, acesse a abaixo.
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Assista a live completa, logo a baixo ou clique aqui para assistir direto no Youtube.
As informações são do Portal da XXX.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Mais Saúde com Agente: Informações urgentes sobre a primeira fase do Programa.
A live marcada para acontecer nesta terça (6) uniu parceiros para fortalecer a política de educação permanente, dentro do contexto do Programa Mais Saúde com Agente. Veja a live na íntegra, logo abaixo desta matéria.
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A caminho do encerramento da adesão
Mais de 4 mil municípios já fizeram a adesão, segundo Nésio Fernades, Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS). A declaração do secretário foi realizada na live de hoje.
Evento online
O período de adesão ao Programa Mais Saúde com Agente está na reta final: vai até o dia 8 de fevereiro. Para apoiar os entes federados interessados na adesão, um evento online aconteceu hoje, terça-feira (6), por volta das 17h.
Participaram da live
Junto com as instituições parceiras, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde aborda a participação dos estados, municípios e do Distrito Federal para que Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias integrem os cursos técnicos disponibilizados pela ação.
Acompanhe a live sobre o Mais Saúde com Agente (disponível logo abaixo).
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Entre os assuntos previstos esteve:
O que é o programa e seu impacto para a educação em saúde; sua relevância para a Atenção Primária à Saúde e para a Vigilância em Saúde; quem pode aderir; e como acontece a formação técnica para os Agentes.
A formação de novos Técnicos Agentes de Saúde e as 180 mil vagas
Os municípios interessados em aderir ao Programa Mais Saúde com Agente, tem até o próximo dia 8 de fevereiro para fazê-lo. O edital de adesão foi publicado, assim como a retificação sobre o cronograma, vejam mais detalhes no Canal do Mais Saúde com Agente (veja link de acesso abaixo).
Gestores locais de saúde devem aderir, via sistema e-Gestor até a data informada. A segunda turma do programa oferta 180 mil vagas para os cursos técnicos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE).
“A ação é uma estratégia para ampliação do programa com objetivo de preparar agentes para as novas atribuições das categorias e para os desafios que se apresentam no trabalho em saúde nas comunidades. Com isso, buscamos qualificar ainda mais essas e esses agentes para um sistema público de saúde resolutivo, justo e participativo”, pontua a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Isabela Pinto.
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Em 2023, os cursos tiveram mais de 235 mil inscrições homologadas e abrangeu 98% dos municípios brasileiros. Com 200 mil vagas ofertadas, a iniciativa diplomou 90% dos estudantes e se tornou o maior curso de formação técnica – no formato híbrido – voltado para o Sistema único de Saúde (SUS).
Novidades sobre os parceiros da Segunda Turma
O Mais Saúde com Agente é uma ação do Ministério da Saúde, em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e as Escolas de Saúde do SUS.
O objetivo da iniciativa é habilitar os agentes para qualificar ainda mais o cuidado realizado por esses profissionais da saúde nos territórios; ampliar a vigilância em saúde e o combate às endemias; e a resolutividade da Atenção Primária à Saúde, buscando melhor a saúde da população e fortalecer SUS com a integração do trabalho de ACS e ACE.
Esses profissionais da saúde têm papel significativo para a Estratégia Saúde da Família, pela universalização do acesso e promoção da saúde, no campo da vigilância em saúde, com a prevenção e o controle de doenças e agravos nos territórios. Além disso, eles estimulam a participação popular por meio do cuidado comunitário e da mobilização social.
As informações são do Ministério da Saúde.
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Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Mais Saúde com Agente: live ao vivo, produzida pelo Ministério da Saúde, sobre o Curso Técnico.
Bem-vindo a mais um espaço desenvolvido pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil para facilitar a vida dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) que desejam conquistar uma das 180 mil vagas ofertadas pelo Programa Mais Saúde com Agente. Nesta abordagem iremos esclarecer sobre o grande número de candidatos à realização do Programa Mais Saúde com Agente e a baixa oferta de vagas.
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Vídeos do Mais Saúde com Agente
Assim como fizemos com os alunos da primeira turma do Programa Saúde com Agente, assim faremos com a segunda turma do Mais Saúde com Agente. Estaremos disponibilizando vídeos produzidos pela coordenação do Curto, além de outros, que forneçam suporte para que cada ACS e ACE tenham uma experiência confortável.
Todos atentos às inscrições
Na turma anterior tivemos 176 mil agentes formados, 24 mil não conseguiram concluir o curso. Além disso, mais de 170 mil agentes comunitários e de combate às endemias ficaram de fora do processo de inscrição pelos mais diversos motivos (conforme esclarecemos em matéria anterior, que está disponível logo abaixo), contudo, já estamos orientando os candidatos participantes dos grupos que administramos para que estejam preparados e tenham pleno acesso à todas as informações necessárias.
Mensagem do MS
O Ministério da Saúde debate com as instituições parceiras sobre o período de adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. Além disso, enfatiza a importância da adesão com gestoras(es) dos entes federados para que ACS's e ACE's possam participar dos cursos técnicos em seus municípios, estados e Distrito Federal. A live ocorrerá hoje, 06 de fevereiro, às 17 horas.
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Primeiro vídeo voltado exclusivamente ao Mais Saúde com Agente:
Notícias atualizadas sobre a Nova Turma do Curso Técnico:
— Quase 20 mil ACS/ACE devem ficar de fora do Mais Saúde com Agente. Os 200 mil agentes comunitários e de combate às endemias ficaram de fora do primeiro processo de inscrição, agora terão a oportunidade de concorrer a uma das vagas que será disponibilizada pela equipe envolvida na elaboração da proposta do Mais Saúde com Agente.
— Mais Saúde com Agente: Gestores, saiba como fazer a adesão a nova turma do Curso Técnico. Veja o Passo a passo de como fazer a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente no e-Gestor. Confira o vídeo com o passo a passo, no final desta publicação!
— Programa Mais Saúde com Agente: Publicado Edital para os Estados, DF e Municípios aderirem aos Cursos Técnicos em 2024. Proposta direcionada à formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades...
— Programa Mais Saúde com Agente: Novas turma para cursos Técnicos de ACS e ACE. Formar Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para promover o cuidado e a vigilância em saúde de forma integrada nos territórios.
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— Mais Saúde Com Agente: Informações completa sobre a Segunda Turma. PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DEZEMBRO DE 2023, Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026.
— Mais Saúde com Agente: Publicada portaria da Segunda Turma do Curso Técnico dos Agentes de Saúde. Conforme o editorial JASB já havia informado, em primeira mão, a Segunda Turma do Curso Técnico para os ACS/ACE recebeu uma nova denominação, ou seja, passou a se chamar Mais Saúde com Agente. Confira as novidades presentes na Portaria.
— VÍDEO: Mais Saúde com Agente: ministra Nísia Trindade anuncia a 2ª turma do Curso Técnico. A Segunda Turma do Programa Saúde com Agente está recebendo o nome de Mais Saúde com Agente, exatamente como o JASB havia publicado em primeira mão. Essas não serão as únicas mudanças.
— Confira a lista dos municípios que já fizeram a ADESÃO ao Programa Saúde com Agente. Dentre os 5.570 municípios do país, conforme levantamento realizado pelo nosso editorial, 5.281 deles realizaram a adesão ao Programa Saúde com Agente. Portanto, habilitaram-se para que os seus ACS e ACE participassem da formação. Portanto, Menos de 300 municípios estão com a adesão pendente.
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— Ilda Angélica Correia confirma informações em primeira mão, publicadas pelo JASB, sobre a Segunda Turma do Curso Técnico. VÍDEO - Inscrições da 2ª Turma do Saúde com Agente: CONACS confirma que informações são do CONASEMS.
— 2ª Turma - Saúde com Agente: Equipe Técnica participa de Reunião e compartilha informações. As informações foram compartilhadas em Reunião da Equipe Técnica da Segunda Turma do Programa e repassadas ao Editorial do JASB. Tal agenda contou com a participação ativa do CONASEMS.
— Saúde com Agente: 4 motivos para que os ACS e ACE participem da 2ª turma do Curso Técnico. Listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Quase 20 mil ACS/ACE devem ficar de fora do Mais Saúde com Agente
WhatsApp 2ª Turma | Bem-vindo a mais uma matéria exclusiva produzida pelo editorial JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Nesta abordagem iremos esclarecer sobre o grande número de candidatos à realização do Programa Mais Saúde com Agente e a baixa oferta de vagas.
A primeira turma do Saúde com Agente
Na primeira versão do Programa Saúde com Agente apenas 176 mil agentes de saúde, quase três dezenas de milhares de agentes a menos, do que a proposta de vagas iniciais que foram divulgadas. Aproximadamente mais de 170 mil agentes comunitários e de combate às endemias ficaram de fora do processo de inscrição pelos mais diversos motivos, entre eles: não conseguiram fazer as inscrições, não conseguiram acessar o sistema, documentos incompletos, perfil incompatível com o edital de inscrições, além da falta de interesse de alguns, por incompreensão sobre a importância da formação técnica dentro do contexto profissional.
Dos que passaram na "peneira" para fazer a formação técnica proposta, nem todos conseguiram concluir os cursos.
Agentes de mais de 5.300 mil municípios
O Ministério da Saúde, o Conasems e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) diplomaram mais de 176 mil Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Foram alunos que concluíram os cursos em mais de 5.300 municípios por meio do maior programa brasileiro de formação técnica na área de saúde.
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Dados do Ministério da Saúde
Segundo o Ministério da Saúde, os formandos de 2023 representaram 90% do total de inscritos, sendo 138 mil Agentes Comunitários de Saúde e 38 mil Agentes de Combate às Endemias.
Os que tiveram as inscrições aprovadas e ficaram de fora da formação
Infelizmente, quase 24 mil ACS/ACS, que conseguiram uma das vagas no Programa Saúde com Agente, não conseguiram concluir a formação técnica e, em face da nova oportunidade, poderão participar das próximas inscrições, juntamente como os demais agentes, que não participaram da primeira fase do Programa.
Mais de 200 mil interessados para apenas 180 mil vagas
A nova proposta de Curso Técnico para os ACS/ACE contará com a problemática de ter aproximadamente 20 mil vagas a menos do que o necessário, no caso, serão apenas 180 mil vagas. Esta estimativa é feita por baixo, ou seja, o número de agentes que ficarão de fora deverá ser muito maior, na realidade.
Os 200 mil agentes comunitários e de combate às endemias ficaram de fora do primeiro processo de inscrição, agora terão a oportunidade de concorrer a uma das vagas que será disponibilizada pela equipe envolvida na elaboração da proposta do Mais Saúde com Agente.
Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente
A partir do dia 01/02, que está liberado a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente pelo sistema e-Gestor. A adesão deve obrigatoriamente ser feita até 8 de fevereiro de 2024. Se o município não fizer a adesão, os agentes comunitários e de combates às endemias do município não poderão participar da formação técnica do Mais Saúde com Agente.
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Quem ficar de fora do Mais Saúde com Agente, hoje, não há nenhuma garantia de que haverá nova oportunidade, salvo, se o inscrito ficar na lista de reservas e seja chamado.
Os grupos de apoio aos alunos/as do Mais Saúde com Agente
Desde o período em que o Ministério da Saúde informou que haveria a Segunda Turma da formação técnica, que criamos grupos de apoio aos alunos/as. Todas as informações relacionados ao Mais Saúde com Agente foram compartilhadas por meio desses grupos. Se você tiver interesse em participar, veja o link de acesso no final desta matéria.
As primeiras notícias do Mais Saúde com Agente
O JASB foi o primeiro veículo de comunicação nacional a informar aos ACS/ACE do país sobre a mudança da denominação do programa de formação técnica, no caso, Programa Mais Saúde com Agente. Repassamos uma série de informações em primeira mão, inclusive, sobre o cronograma, mesmo sem a publicação da agenda oficial. A data do início das inscrições somente não se cumpriu, em face de mudanças propostas pela equipe técnica que estava elaborando a proposta da nova turma.
Somente em dezembro o CONASEMS, reproduzindo uma fala da ministra da saúde, Nísia Trindade, fez a divulgação sobre a nova denominação do Saúde com Agente, no caso, Mais Saúde com Agente. Na cerimônia de formatura simbólica da Primeira Turma, a ministra comentou:
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“Temos um novo nome para o programa [Mais Saúde com Agente] e ele não poderia ser melhor, pois não tem mais saúde se não for com a participação de vocês. Passamos por tempos difíceis como a pandemia, a dificuldade no repasse de recursos, e o trabalho dos agentes segue sendo essencial”, acrescentou a ministra.
14 mil profissionais estiveram envolvidos na 1ª turma
Mais de 14 mil profissionais estiveram envolvidos na qualificação dos agentes: 4 mil tutores e 10 mil preceptores. O programa Saúde com Agente teve formato semipresencial, carga horária de mais de 1,2 mil horas e duração superior a dez meses.
As novidades que foram divulgadas pelo Ministério da Saúde
Conforme informações publicadas pelo JASB há alguns meses, o Ministério Saúde está incluindo no programa de formação técnica as escolas de saúde do SUS, para prestação de apoio na descentralização da gestão do programa e na qualificação de preceptores.
Novas disciplinas
Os cursos contarão com disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades, com foco na qualificação do acolhimento à população. Com a nova turma, a pasta prevê indicadores de saúde e resolutividade dos serviços de atenção primária, além de apurar o olhar dos agentes sobre as informações coletadas nos territórios e a melhor orientação a ser prestada aos usuários.
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Disciplinas e teleaulas
Dividido em 26 disciplinas e 40 teleaulas gravadas, o curso também conta com quatro mil páginas de conteúdo técnico elaborado para as aulas interativas. A qualificação é uma iniciativa do governo federal por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
As informações são do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Publicação
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Mais Saúde com Agente: Gestores, saiba como fazer a adesão a nova turma do Curso Técnico
Veja o Passo a passo de como fazer a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente no e-Gestor. Confira o vídeo com o passo a passo, no final desta publicação! Todos os municípios interessados no curso devem fazer a adesão.
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Programa Mais Saúde com Agente: Novas turma para cursos Técnicos de ACS e ACE.
Embora o Ministério da Saúde pareça ter decidido fazer mistério sobre a data do início das inscrições da turma Mais Saúde com Agente, o editorial JASB teve acesso a uma série de informações valiosas, que rolaram nos bastidores das reuniões com a equipe técnica que trabalho na nova proposta do Curso Técnico.
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Novas informações sobre o Mais Saúde com Agente
Hoje o Ministério da Saúde divulgou as seguintes informações:
Formar Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para promover o cuidado e a vigilância em saúde de forma integrada nos territórios.
Fortalecendo o SUS
O Programa Mais Saúde com Agente busca habilitar os agentes para qualificar o cuidado realizado no território a fim de melhorar a vigilância em saúde e o combate às endemias assim como a resolutividade da Atenção Primária à Saúde (APS), fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS).
Todos ligadinhos nas informações
Siga acompanhando as novidades do Programa Mais Saúde com Agente. Além do Ministério da Saúde, as instituições parceiras (CONASEMS e UFRGS) continuam atuando para que a segunda turma consiga formar os 180 mil novos alunos.
Leia a Portaria do Mais Saúde com Agente, logo abaixo.
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As informações são do Ministério da Saúde.
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Mais Saúde com Agente: Publicada portaria da Segunda Turma do Curso Técnico dos Agentes de Saúde.
Mais Saúde com Agente terá início ainda no começo de 2024. Ministra Nísia Trindade comentou sobre o lançamento da Segunda Turma. — Foto/Reprodução/MS.
Conforme o editorial JASB já havia informado, em primeira mão, a Segunda Turma do Curso Técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias recebeu uma nova denominação, ou seja, passou a se chamar Mais Saúde com Agente. Confira a Portaria.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 18/12/2023 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 114.
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 3º e no § 3º
do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACEs que atuam nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, em ciclo único, abrangendo o triênio 2024-2026.
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Art. 2º São objetivos do Programa Mais Saúde com Agente:
I - prover os ACS e ACE, de todo o país, de formação técnica em conformidade com as necessidades do SUS;
II - contribuir para a melhoria da saúde da população;
III - fortalecer a Atenção Primária à Saúde - APS em seus atributos essenciais, como acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade, e em seus atributos derivados, como orientação familiar e comunitária e competência cultural; e
IV - fortalecer a Vigilância em Saúde e aperfeiçoar as ações de combate às endemias visando à promoção da saúde.
Art. 3º Serão ofertados no âmbito do Programa:
I - Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde com carga horária mínima de mil e duzentas horas para habilitação nas atividades descritas no § 4º do art. 3º e no art. 4°-A, ambos da Lei nº 11.350, de 2006; e
II - Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias com carga horária mínima de mil e duzentas horas para habilitação nas atividades descritas no § 2º e no § 3º do art. 4º e no art. 4º-A, ambos da Lei nº 11.350, de 2006.
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CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º O Programa Mais Saúde com Agente será executado, de modo tripartite, pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Parágrafo único. Os entes federativos poderão aderir ao Programa mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser formalizado pelos gestores locais do SUS via sistema eletrônico, na forma prevista em edital.
Art. 5º Caberá ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizar, entre outras, as seguintes atividades no âmbito do Programa:
I - coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II - estabelecer os procedimentos de adesão dos entes federativos;
III - estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem oferecidos aos Agentes,
observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;
IV - ofertar os cursos técnicos previstos no art. 3º;
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V - capacitar profissionais para atuarem como tutores e preceptores na formação em saúde dos ACS e ACE, no âmbito do Programa;
VI - definir os indicadores de desempenho e as metas do Programa, ouvidas a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, visando ao aperfeiçoamento da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância em Saúde; e
VII - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica.
§ 1º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde coordenará o Programa no âmbito do Ministério da Saúde, promovendo a integração com as demais Secretarias do Ministério da Saúde e com os entes federativos aderentes.
§ 2º Para a execução das atividades do Programa, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá celebrar contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável, especialmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
§ 3º É facultado aos Estados, Municípios e o Distrito Federal ofertar, com recursos próprios, os cursos de que trata o art. 3º desta portaria, devendo observar as diretrizes e os parâmetros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 6º Os entes federativos aderentes deverão cumprir as regras desta Portaria e as cláusulas constantes no Termo de Adesão, especialmente as seguintes obrigações:
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I - incentivar e autorizar a participação dos Agentes de Saúde no Programa Mais Saúde com Agente;
II - disponibilizar e manter infraestrutura necessária, preferencialmente, nas Unidades Básicas
de Saúde - UBS, para a implementação do Programa.
III - apoiar, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, a divulgação do
regulamento de seleção de preceptores do Programa Mais Saúde com Agente;
IV - indicar preceptores ao Ministério da Saúde, respeitando os critérios estabelecidos em regulamento próprio da instituição formadora, quando não houver candidatos inscritos ou aptos a ocuparem vagas de preceptoria no município aderente em quantitativo suficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa;
V - autorizar o preceptor selecionado a exercer as atividades necessárias à realização do Programa durante a jornada de trabalho;
VI - promover a utilização dos serviços de saúde e equipamentos sociais dos territórios nas atividades curriculares dos cursos técnicos;
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VII - viabilizar o exercício das atividades previstas nas aulas teórico-práticas realizadas em serviço, durante a jornada de trabalho do aluno, sem prejuízo do atendimento à população;
VIII - assegurar aos ACS e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades
previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei n° 11.350, de 2006; e
IX - manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais ACS e ACEs nos sistemas do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS TÉCNICOS
Art. 7º A carga horária dos Cursos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde e em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será cumprida:
I - na forma presencial, durante a jornada de trabalho; e
II - na modalidade de Educação a Distância, com o uso integrado de tecnologias da informação e comunicação.
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Parágrafo único. O processo de aprendizagem dar-se-á:
I - no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, por meio do desenvolvimento de atividades educacionais;
II - nas aulas presenciais, preferencialmente no espaço pedagógico da Unidade de Saúde Municipal;
III - nas teleaulas, nos momentos reservados dos cursos; e
IV - no exercício da atividade laboral dos Agentes junto à comunidade.
Art. 8º Poderão participar dos cursos de formação técnica os Agentes que atendam aos
seguintes requisitos:
I - estar em pleno exercício profissional;
II - estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e
III - ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. A participação dos ACS e ACEs nos cursos de formação técnica ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.
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Art. 9º O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação e acompanhamento do processo de aprendizagem.
§ 1º A tutoria será exercida por profissionais de nível superior que, preferencialmente, tenha experiência na atividade de tutoria em cursos EAD, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora.
§ 2º A preceptoria será exercida por profissionais de nível superior da área da saúde ou por profissionais com experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora.
§ 3º A instituição formadora poderá conceder incentivos de natureza técnico-pedagógica ou a título de bolsa aos tutores e preceptores e supervisores do Programa, selecionados via edital, mediante participação em capacitações profissionais.
§ 4º As ações de tutoria e preceptoria serão coordenadas pela instituição formadora, mediante a celebração de parceria prevista no § 2º do art. 5º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA
Art. 10. O monitoramento do Programa Mais Saúde com Agente será realizado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio, entre outras, das seguintes atividades:
I - análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações físicas e financeiras;
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II - acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e congêneres;
III - realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; e
IV - análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e das cópias de todos os certificados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O descumprimento das regras do Programa, ensejará o desligamento do ente federativo aderente.
Art. 12. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União de que trata esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, correrá pela Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
Art. 13. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá prever normas complementares para a execução do Programa Mais Saúde com Agente.
Art. 14. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Segunda Turma: Análise Completa da Portaria que Institui o Mais Saúde com Agente
É fundamental que cada Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias interessado em garantir uma vaga no Programa Mais Saúde com Agente esteja atento ao que estabelece a Portaria publicada recentemente. A formação técnica não garantirá vagas para todos, ou seja, o número de interessados é maior do que a oferta de vagas. Mas, os participantes de nossos grupos no WhatsApp, recebem informações privilegiadas. Quem ainda não participa, poderá fazê-lo por meio do link de acesso no final desta página.
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A Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023 estabelece o Programa Mais Saúde com Agente, uma iniciativa voltada para a formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no triênio 2024-2026. Este programa visa contribuir significativamente para a capacitação desses profissionais, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Vigilância em Saúde.
Disposições Gerais
A Portaria define que o Programa ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) durante o triênio mencionado. Isso reforça o compromisso com a constante atualização e capacitação dos ACS e ACEs, alinhando-se às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivos do Programa
Os objetivos do Programa Mais Saúde com Agente são claros e ambiciosos:
Formação Técnica Abrangente: Prover ACS e ACEs de todo o país com formação técnica alinhada às demandas do SUS.
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Melhoria da Saúde da População: Contribuir para a melhoria geral da saúde da população.
Fortalecimento da APS: Reforçar a Atenção Primária à Saúde, focando em atributos essenciais como acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade.
Vigilância em Saúde: Fortalecer a Vigilância em Saúde e aprimorar as ações de combate às endemias, promovendo a saúde preventiva.
Oferta de Cursos
O Programa Mais Saúde com Agente oferecerá dois cursos fundamentais:
Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde: Com carga horária mínima de mil e duzentas horas, habilitando os profissionais para atividades descritas na legislação pertinente.
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias: Com carga horária mínima de mil e duzentas horas, preparando os participantes para as atividades específicas relacionadas ao combate de endemias.
Execução do Programa
A execução do Programa Mais Saúde com Agente será realizada de forma tripartite, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os entes federativos poderão aderir ao programa mediante Termo de Adesão, formalizado pelos gestores locais do SUS.
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Cabe ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, coordenar, monitorar e realizar diversas atividades, incluindo a definição de parâmetros curriculares, oferta de cursos técnicos, capacitação de tutores e preceptores, além do acompanhamento dos resultados obtidos nos cursos.
Requisitos para Participação nos Cursos
Agentes em pleno exercício profissional, vinculados a estabelecimentos de saúde regularmente registrados (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES) , e que tenham concluído o ensino médio, estejam cursando o último ano ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos, podem participar dos cursos de formação técnica. A participação ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.
Incentivos à participação dos entes federativos
Para promover o engajamento, os entes federativos aderentes têm obrigações específicas, como incentivar a participação dos Agentes de Saúde no Programa e disponibilizar a infraestrutura necessária, preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para a implementação eficaz do Mais Saúde com Agente.
Além disso, devem apoiar a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do programa, indicar preceptores ao Ministério da Saúde, autorizar o preceptor selecionado a exercer as atividades durante a jornada de trabalho, e assegurar o exercício das atividades pelos ACS e ACE após a conclusão do curso técnico.
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Execução dos Cursos e Modalidades de Ensino
A carga horária dos cursos técnicos será cumprida de forma presencial, durante a jornada de trabalho, e na modalidade de Educação a Distância (EAD), integrando tecnologias da informação e comunicação. O processo de aprendizagem ocorrerá no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), em aulas presenciais preferencialmente nas UBS, teleaulas nos momentos reservados dos cursos e no exercício da atividade laboral dos Agentes junto à comunidade.
Atividades de Tutoria e Preceptoria
O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação e acompanhamento do processo de aprendizagem. Profissionais de nível superior exercerão a tutoria, preferencialmente com experiência em cursos EAD. A preceptoria será realizada por profissionais de nível superior da área da saúde ou com experiência em Vigilância em Saúde.
A instituição formadora poderá conceder incentivos técnicos-pedagógicos ou bolsas aos tutores, preceptores e supervisores, selecionados por meio de edital e participação em capacitações profissionais.
Monitoramento do Programa
O monitoramento do Programa incluirá análise de relatórios, acompanhamento de instrumentos conveniais, visitas técnicas e análise detalhada de indicadores como inscritos, matriculados, evadidos e concluintes. Essas atividades serão conduzidas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
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Outras considerações e revogação
O descumprimento das regras acarretará no desligamento do ente federativo aderente. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União estão alocados no orçamento do Ministério da Saúde, especificamente na Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá emitir normas complementares para a execução do Programa.
Outras orientações
ACS/ACE que que participará da segunda turma: leia a Portaria com bastante atenção e prepare toda a sua documentação necessária.
As inscrições ainda não começaram, contudo, assim que sair o edital de inscrição tudo será divulgado e explicado. Saiba mais detalhes no Canal Especial da Segunda Turma.
O lançamento do Programa Mais Saúde com Agente
Os ACS e ACE participantes de nossos grupos de WhatsApp tiveram o privilégio de obter informações sobre o Mais Saúde com Agente com Agente. Antes de qualquer site no Brasil fazer alguma citação da Segunda Turma do Curso Técnico, descrevendo as informações com precisão e clareza, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde já havia repassado com detalhes as novidades sobre a próxima fase do Curso Técnico.
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A questão do cadastrado no CNES
Por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao repasses realizados pelo Ministério da Saúde.
Readaptados e em desvios de função
Ilda Angélica, tomando por base a portaria publicada, afirmou que os readaptados e em desvios de função não poderão participar da Segunda Turma do Curso Técnico (Programa Mais Saúde com Agente).
Pautas em destaque na live, em relação à próxima turma:
— Lançamento do Programa Mais Saúde com Agente (Segunda Turma do Curso Técnico);
— Destaques da Portaria do Mais Saúde com Agente;
— A importância dos candidatos à 2ª turma está no CNES com os dados corretos;
— Readaptados e em desvios de função não poderão participar do Programa Mais Saúde com Agente (Segunda Turma do Curso Técnico);
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Assista ao vídeo publicado por Ilda Angélica, apresentando outras informações sobre a portaria e sobre outros temas.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Mais Saúde com Agente: ministra Nísia Trindade anuncia a 2ª turma do Curso Técnico.
Mais Saúde com Agente terá início ainda no começo de 2024. Ministra Nísia Trindade comentou sobre o lançamento da Segunda Turma. — Foto/Reprodução/MS.
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias interessados em participar da Segunda Turma do Curso Técnico do Mais Saúde com Agente, precisam ficar atentos às novidades, anunciadas pela ministra da saúde, Nísia Trindade. Como todos já sabem, houve mudanças no início das inscrições, prevista para 18 de dezembro.
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Lançamento do Mais Saúde com Agente
O cronograma produzido pelo CONASEMS, que publicamos, conforme havíamos avisado que poderia sofrer alterações, realmente sofreu mudança. A data de lançamento do Mais Saúde com Agente, realmente ocorreu no dia 12 de dezembro, exatamente como havíamos informado. Contudo, a ministra Nísia não divulgou a data do início da nova turma, tendo dito que o faria. Contudo, ela fez citação relevante sobre o início do Mais Saúde com Agente. Confira no vídeo abaixo.
Turma Mais Saúde com Agente
Informamos que as novas turmas não começaram dia 18 de dezembro, e como havíamos publicado que o cronograma estava sujeito a alteração, então a ministra Nísia fez o anuncio dessas mudanças, no vídeo abaixo, é possível assistira ao pronunciamento da ministra da saúde.
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A ministra Nísia Trindade disse que as novas turmas serão anunciadas em Fevereiro de 2024.
Canal Especial da Segunda Turma
Os bastidores e informações oficiais sobre a nova turma do Curso Técnico são acessadas em primeira mão, por meio do Canal Especial www.jasb.com.br/CursoTecnico
A Ministra anunciou novidades em relação a segunda turma do curso técnico, conforme pode ser verificado no vídeo abaixo. Ela também fez declarações de grande relevância aos agentes já formados e aos que desejam passar pela formação técnica.
Pronunciamento da diretora presidente da CONACS
No evento de lançamento do Mais Saúde com Agente e Cerimônia de Formatura da Primeira Turma do Programa Saúde com Agente, houve um pronunciamento da diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, do diretor presidente da FENASCE - Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, Luís Cláudio e da Ministra da Saúde, Nísia Trindade.
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A ministra Nísia Trindade falou quando será a anunciada a Nova Turma do Curso Técnico do Mais Saúde com Agente, que acabou de ser lançada. Confira no vídeo acima.
Mudança no Cronograma da Segunda Turma
A ministra informou mudanças no início da nova turma do Curso Técnico, ou seja, não haverá inscrições nesse ano. Uma mudança que já era esperada, já que o Ministério da Saúde não confirmou a data identificada no Cronograma do CONASEMS, que seria entre os dias 18/12/2023 a 08/01/2024. Infelizmente, essa data está sendo alterada, conforme pode ser verificado no vídeo.
O envolvimento da SGTES, CONASEMS e UFRGS
Dividido em 26 disciplinas e 40 teleaulas gravadas, o curso também conta com quatro mil páginas de conteúdo técnico elaborado para as aulas interativas. A qualificação é uma iniciativa do governo federal por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
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A participação das Escolas de Saúde Pública
Para os agentes que acompanham o JASB, a grande novidade anunciada na Cerimônia de lançamento do Mais Saúde com Agente, relacionada a participação das Escolas de Saúde Pública do SUS, na verdade, não é mais novidade.
Assista ao vídeo com a fala da ministra da saúde:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações do Ministério da Saúde.
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Mais Saúde com Agente: 2ª turma do Curso Técnico.
Mais Saúde com Agente é a nova denominação da Segunda Turma do curso Técnico, Ilda Angélica e a ministra Nísia Trindade. — Foto/Reprodução/MS.
As vagas do Mais Saúde com Agente
Mais Saúde com Agente vai abrir nova turma com 180 mil vagas. Em 2024, cursos terão disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades. Expectativa é formar 300 mil agentes até 2026.
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A 1ª turma com mais de 176 mil Agentes
O Ministério da Saúde diplomou mais de 176 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que concluíram os cursos em mais de 5,3 mil municípios por meio do maior programa brasileiro de formação técnica na área de saúde. A cerimônia de formatura simbólica ocorreu, nesta terça-feira (12), oportunidade que marcou a ampliação do programa, que passou a se chamar Mais Saúde com Agente.
A próxima Turma do Curso Técnico
A expansão representa mais vínculo com a população, mais integração entre a atenção básica e a vigilância, e mais agentes de saúde cuidando dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso será possível com a abertura da segunda turma para qualificação de mais 180 mil agentes em 2024. Com a ação, toda a categoria atuante no SUS será contemplada.
O papel fundamental dos Agentes
Presente à cerimônia, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou o papel fundamental que estes agentes têm no atendimento à população. “Cada um de vocês está de parabéns não só pela formatura, mas pelo papel essencial que possuem no Sistema Único de Saúde”, observou.
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Mais de 14 mil profissionais envolvidos na qualificação
Os formandos de 2023 representam 90% do total de inscritos, sendo 138 mil Agentes Comunitários de Saúde e 38 mil Agentes de Combate às Endemias. Mais de 14 mil profissionais estiveram envolvidos na qualificação dos agentes: 4 mil tutores e 10 mil preceptores. O programa tem formato semipresencial, carga horária de mais de 1,2 mil horas e duração mínima de dez meses.
Maioria de mulheres
“A formatura de nossos agentes comunitários e de combate às endemias significa a melhor integração entre ensino, serviço e comunidade. E temos aqui um grupo composto por 77% de mulheres”, revelou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Isabela Pinto. “E já esperamos por fevereiro de 2024, mês em que uma nova turma se instala”, pontuou.
Participação das escolas de saúde do SUS
No próximo ano, o ministério vai incluir no programa as escolas de saúde do SUS, para prestação de apoio na descentralização da gestão do programa e na qualificação de preceptores. Os cursos serão enriquecidos com disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades, com foco na qualificação do acolhimento à população.
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Novos avanços
Com a nova turma, a pasta prevê melhores indicadores de saúde e resolutividade dos serviços de atenção primária, além de apurar o olhar dos agentes sobre as informações coletadas nos territórios e a melhor orientação a ser prestada aos usuários.
O envolvimento da SGTES, CONASEMS e UFRGS
Dividido em 26 disciplinas e 40 teleaulas gravadas, o curso também conta com quatro mil páginas de conteúdo técnico elaborado para as aulas interativas. A qualificação é uma iniciativa do governo federal por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
1ª Mostra Saúde com Agente
Ainda nesta terça-feira acontece a 1ª Mostra Saúde com Agente, para apresentar experiências que fortalecem a integração da atenção básica e da vigilância em saúde, resultantes da colaboração entre ACS e ACE. Uma comissão avaliadora vai selecionar e premiar dois trabalhos de cada região. O objetivo é dar visibilidade e reconhecimento aos projetos que fortalecem o SUS.
Reconhecimento profissional
Para além da qualificação profissional, o programa atende a uma antiga demanda da categoria com o reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos agentes. Em janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.536/2023, que classifica Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde.
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265 mil agentes comunitários
Essa era uma antiga reivindicação da categoria, que hoje conta com 265 mil agentes comunitários, atuantes no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. O número representa um aumento de 10% em relação a 2022.
Agentes de Combate às Endemias
Outros 61 mil Agentes de Combate às Endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.
A legislação
Na prática, como profissionais de saúde, os agentes passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo artigo 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da Educação e da Saúde.
Total de alunos
Essa informações extraordinária sobre o Programa de Formação Técnica que irá garantir a formação de 180 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Na verdade, esse número deverá ficar entre 180 mil a 200 mil alunos.
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Até antes do JASB publicar essas informações, muito pouco era conhecido sobre a realização da nova formação técnica. Nem mesmo o CONASEMS ou a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, haviam publicado qualquer informação sobre a nova turma.
Até que seja confirmada uma nova agenda oficial, essas informações estarão valendo plenamente. Caso ocorra algum problema de logística, haverá mudanças. Outro detalhe: assim como ocorreu com a primeira turma, também haverá a publicação de uma portaria informando sobre as inscrições. Acompanhe os detalhes em nossas Redes Sociais!
Os Municípios que já fizeram a Adesão
Segundo as informações acessadas pelo editorial do JASB, os gestores que fizeram a adesão a primeira turma turma do Programa Saúde com Agente, não precisarão fazer uma nova adesão, salvo ocorra alguma mudança por parte dos organizadores. Esse é o quadro definido até o memento. É pouco provável que sofra alteração.
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Municípios que não fizeram a adesão
Os casos dos municípios que não aderiram à primeira turma, até o momento, não dispomos de informações de como irão proceder. Assim que for possível estaremos compartilhando em nossas plataformas de Mídias Sociais.
Orientamos para que os Agentes dos municípios que não fizeram a adesão da primeira turma, não fiquem aflitos, haverá uma nova chance dos gestores optarem por participar dessa segunda turma.
Se antecipem, não esperem...
Não fiquem esperando que o prefeito ou secretário de saúde tenham a iniciativa de fazer a adesão, façam a articulação com eles, dialoguem ou negociem, não há tempo a perder. Se deixar para depois o resultado pode não ser agradável. Este é o alerta que estamos dando, desde que o Ministério da Saúde sinalizou positivamente a realização da Segunda Turma.
Estamos antecipando as notícias em primeira mão para que todos os interessados em participar da Turma Mais Saúde com Agente, possa se preparar e garantir uma das vagas.
As informações são do Portal do Ministério da Saúde
Edição: Samuel Camêlo, JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Abaixo, listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente:
1. Ampliação dos direitos: Os servidores públicos municipais com a formação técnica, proposta no Programa Saúde com Agente, além de ter acesso a uma formação totalmente gratuita, ainda terá ampliação de seus direito dentro da perspectiva do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Sair do nível médio para o nível técnico implica em elevação dos ganhos de forma significativa.
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2. Piso Nacional mais robusto: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22, que está tramitando em Brasília, já traz a previsão de 3 salários mínimos como base para os concluintes do curso técnico, no caso, tanto para ACS quanto para ACE. A proposta está em tramitação e é apenas uma questão de tempo para que seja aprovada, já que os cursos técnicos trazem novas habilidades e funções para o dia a dia dos agentes, além de representarem um nível a mais de especialização e cuidado com a população que receberá atendimento de maior qualidade. Os agentes mostraram força, união e poder de mobilização no país com a proposta mais votada no PPPA 2023 do governo federal.
3. Capacitação Gratuita: Através do Programa Saúde com Agente, uma iniciativa do Ministério da Saúde, vem sendo capacitados os ACS e ACE para que sejam técnicos. Na sua primeira edição, o Saúde com Agente foi um grande sucesso e para 2024, já estão previstas novas vagas para a formação de mais técnicos (o início das inscrições estão previstas para dezembro).
4. Rendimentos mais robusto: Aprovada em 2022, a Emenda Constitucional 120 já garante um salário base de valor igual aos dois salários mínimos, tanto para os ACS quanto para os ACE, Somado ao salário base, prefeituras devem pagar a insalubridade sobre o salário base.
Nos regimes estatutários, que garantem estabilidade após o estágio probatório, também são pagos outros benefícios. No entanto, isso dependerá do estatuto do servidor e das leis do município.
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Confira as notícias que já compartilhamos:
— Saúde com Agente: 4 motivos para que os ACS e ACE participem da 2ª turma do Curso Técnico. Listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente.
— FENASCE: apresenta Novidades sobre os Diplomas, Mostra, Segunda Turma, atos em Brasília e muito mais. Nessa matéria a equipe do editorial JASB apresenta uma série de novidades sobre as pautas que tramitam em Brasília, informações de bastidores, controvérsias envolvendo o Congresso, os problemas com os alunos que não receberam os seus Diplomas, os alunos sem preceptores, a nova turma do Saúde com Agente, a primeira mostra voltada aos técnicos ACS e ACE, além de outras informações. Fiquem por dentro!
— URGENTE: Presidente dos Secretários de Saúde falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente. Durante comunicado entre parceria entre a CONACS e o CONASEMS, o presidente desta instituição falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente.
— Fique por dentro! PEC dos 3 salários para ACS e ACE. O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos está na mira da CONACS, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo. Saiba das novidades sobre a PEC do Novo Piso.
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— 2ª Turma: UFRGS já está trabalhando na ela elaboração da próxima edição do Saúde com Agente. A coordenação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul já está trabalhando na nova versão do Programa Saúde com Agente. Fique por dentro!
— Curso Técnico: A Coordenação do Saúde com Agente da UFRGS trouxe novidades. A equipe do editorial JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estabeleceu contato com coordenação do Programa Saúde com Agente da UFRGS, inquirindo sobre a Segunda Turma dos Cursos Técnicos. A Universidade apresentou novidades, que ainda não foi publicada em nenhum meio de comunicação do país...
— Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos. Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico.
— Novo Curso Técnico: deputado federal da bancada do Governo tenta convencer Ministra a fazer mudanças. Já é esperado, que o atual Governo Federal, realize uma série de mudanças na organização do Programa Saúde com Agente. Inclusive, há possiblidade do programa mudar de nome, já que foi uma proposta do Governo anterior ao atual.
— Novo Curso Técnico: Agentes de Saúde precisam ter cuidado com notícias falsas. Segundo informações compartilhadas pelo deputado Jorge Solla, a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública irá substituir a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 22.julho.2023.
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— Vagas para novas inscrições do Saúde com Agente tem previsão extra oficial definida. O anúncio foi realizado pela ministra Nísia Trindade, na segunda-feira (17), durante o 37º Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
— Mais dinheiro: Agentes de Saúde Técnicos ganharão maiores salários do que os técnicos em enfermagem. A formação técnica já chegou ao fim, faltando apenas alguns detalhes, entre os quais o recebimento do certificado da formação técnica. Agora, os agentes já não são servidores de nível médio, mas, de nível técnico.
— Cada equipe de Saúde da Família e ACS deve ser responsável por quantas pessoas? Fique por dentro! Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de...
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Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos
A equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Tal ação visa orientar as duas categorias para que não seja surpreendida com as exigências para ingresso na próxima formação.
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Adesão dos gestores
É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores.
Segundo momento
Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico.
Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.
Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)
Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo.
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Quem terá direito a participar da 2ª turma
Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.
Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE
O Processo Seletivo do Curso Técnico
O Processo Seletivo, cujo edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).
Necessidade dos candidatos terem o ensino médio
Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
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Necessidade de permanecer com o vínculo com o município
O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.
Desligamento do Curso
A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.
A realização do Cursos Técnico
O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação.
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Os Cursos terá as seguintes características:
Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.
O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável.
As vagas da formação
O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a 180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.
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Cadastro reserva
Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.
O ato de inscrição
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno.
A inscrição é gratuita
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma
Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.
Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.
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Preenchimento do Formulário Eletrônico
Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.
Documentação obrigatória
Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:
a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;
b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;
c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
No caso de estrangeiro
Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
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Comprovante de vinculação ao SUS
Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).
Documentação da formação escolar
Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.
Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.
Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior
Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
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Formato da documentação digitalizada
A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.
Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
Comprovante de Inscrição
No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.
Conferir as informações antes do envio
Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.
O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição.
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição.
As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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Inscrição não recebidas
A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio
O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.
Da análise das inscrições
A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.
Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.
Complementação de informações/documentos
Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.
A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.
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Avisos via e-mail
Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.
Parecer de homologação ou não
Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.
Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.
Do Resultado das inscrições
A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.
Interpor recurso
Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.
O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
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Formato da documentação na interposição de recurso
Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.
O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.
Garantir a vaga por ordem de chegada
Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.
A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.
Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.
Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.
Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
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Do vínculo e matrícula
Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.
Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.
Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.
A data de início da etapa introdutória
A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.
Do cronograma do Processo Seletivo
O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.
O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.
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Responsabilidade do acesso ao sistema
Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.
O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.
Responsabilidade do candidato
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.
O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.
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Envio da inscrição pelo candidato
O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.
Certificado do Curso Técnico
Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.
Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.
Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos.
O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
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ANEXOS DO EDITAL
Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.
Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor
Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.
Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.
Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde
Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________
Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________
Dados da Chefia/Gestor
Nome completo da chefia imediata ___________________________________________
Cargo __________________________
Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________
Assinatura ____________________________________
Local e data ___________________________________________________
Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição
Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.
Justificativa fundamentada:
Documentos anexos:
III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.
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