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Exclusivo: a situação dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) diante do pagamento do Imposto...

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias e o Imposto de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução.
 
Exclusivo: a situação dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) diante do pagamento do Imposto de Renda.
Publicado no JASB em 07.fevereiro.2024. Atualizado em 02.abril.2024.

Grupos no WhatsApp | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que esperavam uma mordida mais suave do Leão do Imposto de Renda, infelizmente, foram frustrados com a notícia de que apenas quem recebe até 2 salários mínimos ficarão de fora. Em sua grande maioria, os agentes terão que pagar o Imposto de Renda sem isenções.  
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Estimativa que não beneficia aos Agentes de Saúde 

Segundo o Governo Federal, a estimativa é que ocorra a redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Apesar dos números atraentes, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias não se serão beneficiados como esperavam.

O benefícios com a isenção

A faixa de benefícios com a isenção proposto com a medida provisória, irá aliviar a mordida do Leão do Imposto de Renda para os trabalhadores/as que recebem apenas até R$ 2.824 por mês, o que deixa de fora a grande maioria dos ACS/ACE.

O grande detalhe 

Atualmente só os Agentes de Saúde precarizados (sem os direitos conquistados) recebem na faixa dos R$ 2.824. O grande detalhe é que até mesmo os Agentes que não conquistaram todos os direitos, terão que pagar o imposto de renda, se o valor mensal recebido for R$ 1 (um real) acima dos 2 salários mínimos. 

A medida provisória (MP) editada pelo governo federal,  que poderá isentar o pagamento do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até 2 salários mínimos, deixa uma expressiva parcela da população de fora, ou seja, a grande maioria terá que ter um encontro sofrido com o Leão do IR. 
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Terá que pagar o tributo

A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal superior a R$ 2.824 terá que pagar o tributo, isso inclui todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que se enquadram no referido perfil. Na terça-feira (6/02), a decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A estimativa de redução e os Agentes

Em resumo, a estimativa de redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, não irá contemplar aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) do país, salvo os precarizados, que recebem menos de 2 salários mínimos. Isto não representa a maioria dos Agentes.

        Importo de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil.

Os impactos sobre os ACS/ACE no ano passado

No ano passado a isenção do Imposto deixou os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias na mesma situação, isto é, os Agentes que receiam salários de até R$ 2.640, valor correspondente a 2 salários mínimos, ficavam de fora da "Mordia do Leão do Importo de Renda." As 2 categorias de Agentes de Saúde sentiram pela primeira vez o peso do pagamento do IR.
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Alteração da tabela do IR pode beneficiar parcela dos ACS/ACE

Com base em matéria produzida pela CNN Brasil, estima-se que os ACS/ACE "com rendimentos de até R$ 2.824 mensais poderão ser beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela."


A matéria da CNN, ainda afirma de que "o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado." Isso significa que os Agentes de Saúde precisam ficar atentos à possibilidade de evitar a "mordida do Leão do IR."


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

Edição Geral: JASB.
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Imposto de Renda 2024: ACS/ACE saiba como a mudanças na Isenção beneficia a categoria

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias devem ficar atentos ao Importo de Renda/2024.  —  Foto/Reprodução. 
 
Publicado no JASB em 10.janeiro.2024. Atualizado em 07.fevereiro.2024. 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias descubram as mudanças na isenção do Imposto de Renda 2024, incluindo o aumento na faixa de isenção e modificações na tabela de alíquotas.
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Avaliando a Isenção do Imposto de Renda 2024

Segundo matéria publicada pelo Estadão, a Receita Federal confirmou recentemente que a isenção do Imposto de Renda será ampliada no ano de 2024. Esta mudança, aguardada por muitos brasileiros, prevê o aumento da faixa de isenção do tributo. Estima-se que cerca de 13 milhões de cidadãos que antes eram obrigados a declarar o Imposto de Renda, passarão a ser isentos.

Agora, fica a pergunta: em quê os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias São beneficiados? Vejamos o que diz a matéria.

         O salário mínimo teve um reajuste de 6,97%. — Foto/Reprodução/Rmcarvalho/Getty Images

A nova isenção

Na verdade, o que que alguns veículos de notícias estão classificando como  nova mudança para  trabalhadores que possuam uma renda mensal média de até R$ 2.640, que estarão dispensados de declarar o Imposto de Renda em 2024, não é algo novo. No ano passado essa base de isenção já estava em vigor, conforme avaliação do editorial JASB.

Faixa de isenção igual a 2023

O valor dos que ficarão de fora da declaração do Imposto de Renda equivale ao dobro do salário mínimo em vigor no ano passado, o que poderia representar uma expressiva ampliação da faixa de isenção, na verdade, representa uma repetição da mesma faixa de 2023. 
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Não houve ampliação da faixa de isenção nesse ano

Antes da ampliação da Faixa de Isenção,  o valor da renda mensal média era de até R$ 1.903,98. Contudo, não é verdade que houve uma ampliação neste ano.

Modificações na tabela do Imposto e reflexos para os Agentes de Saúde

O aumento da faixa de isenção ocorreu no ano passado, contudo, afirma-se que a tabela do Imposto de Renda passará por algumas modificações importantes que, em tese, beneficia aos ACS/ACE.

Limite de deduções de R$ 158,40

O agente de saúde que contribui com renda de até R$ 2.828,65 passará a pagar uma taxa de 7,5%, com um limite de deduções de R$ 158,40.

Dedução de até R$ 370,40

Já os agentes comunitários e de combate às endemias que recebem entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 terão uma cobrança de 15%, com dedução de até R$ 370,40.

Pagamento de taxa de 22,5%

Os agentes com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 deverão pagar uma taxa de 22,5%, com dedução limitada a R$ 651,73.
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Cobrança de 27,5%

Já os agentes contribuintes com uma renda mensal superior a R$ 4.664,68 terão uma cobrança de 27,5%, com o total de deduções limitado a R$ 884,96.

Agente Comunitário e de combate às endemias fiquem atentos

         Agentes de Saúde (ACS e ACE) já estão com o novo salário base definido. — Foto/Reprodução/Pixabay

Há muitas informações produzidas pelos mais diversos sites e blogs do país, que, o invés de ajudar terminam criando ainda mais confusão na cabeça de quem não está acostumado em pagar o imposto de renda. Por isso, recomendamos que analise as informações com calma, se necessário, consulte um profissional da área de sua confiança.

Quando o Agente de Saúde (ACS ou ACE) deve declarar o Imposto de Renda 2024

A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio deste ano. Esse prazo não é tão largo como pode parecer. Por isso, o editorial JASB recomenda que até o próximo mês, cada ACS e ACE já tenha tudo organizado para o envio de suas declarações. 

Quais Agentes de Saúde deve declarar o IR 2024?

Conforme informações da  própria Receita Federal há uma perspectiva de que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas devem ficar de fora do pagamento do Imposto de Renda deste ano. Porém, a mesma receita afirma que será necessário declarar. E os ACS e ACE que serão beneficiados com a faixa de isenção estão entre essas pessoas.
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Quem deverá fazer a declaração

Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações descritas a seguir:

— As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

— As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.

— Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

— Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

        É fundamental ficar por dentro das regras do Imposto de Renda para não pagar multa.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Também as pessoas que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000

Pessoas que passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023

Lembre-se: mesmo estando na faixa de isenção, é importante entregar a declaração do Imposto de Renda. Isso porque ela serve como um comprovante de renda para diversos fins, como financiamentos e empréstimos.
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As informações são do Portal do O Antagonista e Estadão.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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Gratificação: Prefeitura recebe R$ 5 milhões para pagar o incentivo dos agentes comunitários e de endemias.

        Recursos destinados aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias devem ser repassados aos profissionais.  —  Fotomontagem JASB/Reprodução/CBC.
 
Publicado no JASB em 05.janeiro.2023. Atualizado em 10.janeiro.2024.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Não é um direito facultativo, ou seja, não é um direito que a prefeitura paga se quiser, mas que é obrigada a pagar por força de Lei, além de portarias federais e até decretos presidenciais. Há verdade é que há maus gestores que, infelizmente, desviam esse recurso federal de forma ilegal.
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Milhares de Agentes de Saúde já recebem há muitos anos 

A Prefeitura de Campo Grande decidiu antecipar o pagamento dos incentivos financeiros  aos agentes comunitários de saúde e endemias para este mês e os servidores podem sacar a “parcela extra”, nesta sexta-feira (05).

Mais de R$ 5 milhões

Os recursos de R$ 5.214.000,00 serão repassados a 1.975 servidores, sendo 1.467 ACS’s e 508 ACE’s que possuem o direito ao recebimento. Cada agente receberá o valor de R$ 2.604,00 sem descontos e sem encargos.

        Agentes de Saúde têm direito respeitado por força de Lei.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Quem tem direito ao recebimento do IFA

A parcela adicional é paga aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, conforme os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal n.11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14.
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Parcela única deve ser paga aos servidores

O repasse do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município, foi instituido, conforme Decreto Municipal n. 14.592 de 13/01/21 a parcela única deve ser paga aos servidores até o mês de fevereiro, mas a administração fará o pagamento de maneira antecipada.

Gestão focada na cobertura da atenção primária

Conforme a prefeita Adriane Lopes, o compromisso com os servidores e com os campo-grandenses está sendo cumprido. A gestão está focada na cobertura da atenção primária e a atuação desses profissionais é de grande relevância para a cidade.

        Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Valorização dos Agentes de Saúde

"Vamos depositar o incentivo financeiro extra aos nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nós valorizamos nossos servidores e isso reflete na qualidade do atendimento aos campo-grandenses", disse a prefeita.

Valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde

Os recursos de R$ 5.214.000,00 serão repassados a 1.975 servidores, sendo 1.467 ACS's e 508 ACE's que possuem o direito ao recebimento. Cada agente receberá o valor de R$ 2.604,00 sem descontos e sem encargos.
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Força da Lei

A parcela adicional é paga aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, conforme os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal n.11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14.

        O pagamento do IFA aos Agentes de Saúde representa valorização ao trabalho desses profissionais.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Quem fica de fora

O servidor cadastrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), posteriormente ao mês de referência para repasse à sua categoria, não terá direito a receber a parcela adicional, bem como aqueles que estejam afastados, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundações ao nível municipal, estadual ou federal e ademais órgãos estranhos às atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias e os que não estiverem no desempenho efetivo das atribuições do cargo.

As informações são do Portal da Prefeitura de Campo Grande - MS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Lei Federal, Portaria, Decretos e cidades que pagam o Incentivo Financeiro Adicional 

         Não abra mão de um direito que é seu, garanta o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A sua gratificação de final de ano.   —  Foto: JASB.

(((A primeira Pesquisa sobre o 14º realizada no Brasil)))

Pedimos aos blogueiros que copiam essa lista, que informem a fonte.  Isto dá mais confiabilidade ao veículo que está republicando. 

Pesquisa realizada pela rede  ligada ao JASB, sobre as Prefeituras que PAGAM o Incentivo Adicional (conhecido como 14º) aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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Precisamos da colaboração dos colegas para atualizar esta lista.  Se o seu município EFETUA O PAGAMENTO e não está relacionado abaixo, ou você tem conhecimento de cidades que não esteja nesta lista e recebe, nos informe! Use a caixa de diálogo abaixo! 

Colabore com essa pesquisa, ela influencia no pagamento desse direito! Nos 
envie a informação sobre a cidade que paga e não está nesta relação, use o formulário de contato desta página!

Assim como ocorre com diversas outras iniciativas, a rede de voluntários da MNAS foi a primeira instituição a realizar essa tão relevante Pesquisa, que serve de base para o pleito do INCENTIVO ADICIONAL. 

Infelizmente, recebemos denúncias de instituições que, em parceria com as Prefeituras, se negam a lutar pela garantia do PAGAMENTO do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias. Mas, já temos uma solução para esse problema. Brevemente iremos publicar nas Redes Integradas da Mobilização.

Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!

A informação que garante o direito
ACS/ACE de inúmeros munícios obtiveram o acesso ao incentivo com base nas informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Até mesmo os modelos de Projeto de Lei, que compartilhamos serviu de ferramenta para garantir o direito das duas categorias. Esperamos que em sua cidade, também tenhamos esse mesmo sucesso. 
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Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

Lei nº 12.994/2014, Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023. Art. 1º. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.

Abaixo temos a lista dos municípios que cumprem a legislação, pagando o Incentivo Adicional:


Estado - Município

(Os links disponíveis abaixo remetem a matérias publicadas pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil)
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É importante que todos saibam que essas são as cidades informadas pela própria categoria, em pesquisa que realizamos, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo maior do que o apresentado. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras. 

Nordeste

Alagoas (18)
AL - Branquinha  (paga desde 2011)
AL - Olivença
AL - Belém
AL - Chã preta 
AL - Igaci (Paga desde 2018)
AL - Igreja Nova (Paga há menos de 10 anos)
AL - Japaratinga 
AL - Messias
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar 
AL - Piranhas
AL - Porto Real do Colégio
AL - Messias
AL - Monteiropolis 
AL - Olho d'água das flores  (Paga há menos de 10 anos)
AL - Santana do Mundaú (Começou a pagar em 2022)
AL - Santa Luzia do Norte (Paga há mais de 10 anos)
AL - Taquarana (a confirmar)
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Aguardamos mais informações sobre as demais cidades que pagam o benefício e ainda não fomos informados. Use o formulário de contato e nos envie quais cidades não estão na lista, contudo, realiza o pagamento. Nós agradeceremos!
Lembre-se que essas informações ajudarão outros colegas a se articularem para poder ter acesso ao Incentivo.

Bahia (86)
BA - Aratuipe
BA - Anagé
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Barra da Estiva
BA - Belmonte
BA - Boa vista do Tupim (Começou a pagar em 2022)
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Cachoeira
BA - Camacã 
BA - Camaçari 
BA - Canavieiras (Começou a pagar em 2022) 
BA - Casa nova
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Coaraci (Paga desde 2017) 
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Euclides da Cunha
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
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BA - Gandu 
BA - Guaratinga 
BA - Ibirapitanga (Paga desde 2020) 
BA - Lajedo do Tabocal (aos ACS estatutários)
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro (promessa de pagar em 2023)
BA - Prados 
BA - Santa Cruz da Vitória
BA - Santa Inês 
BA - Ibirapuã (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
BA - Ilhéus (Começou a pagar em 2022) 
BA - Inhambupe
BA - Itapebi  
BA - Itabela 
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim    
BA - Itabuna   
BA - Itagibá                  
BA - Itapé.
BA - Itaparica
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Jequié
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BA - Juazeiro do Norte
BA - Jucuruçu
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás    
BA - Mata de São João (Paga há menos de 10 anos)         
BA - Medeiros Neto               
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Mucuri (Paga há menos de 10 anos) 
BA - Mutuípe (Apenas aos ACS, paga há menos de 10 anos) 
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto               
BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Riachão das Neves (Paga desde 2017)
BA - Ruy Barbosa 
(Apenas aos Agente Comunitário de Saúde, há quase 10 anos)
BA - SAPEAÇU
BA - Salinas
BA- Santa Barbara
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália 
BA - Santa Luzia
BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.
BA - São Francisco do conde
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BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 
BA - Wenceslau Guimarães (Paga há menos de 10 anos)

Ceará (83)
CE - Abaiara
CE - Acarau
CE - Acopiara (Começou a pagar em 2022)
CE - Alcântaras (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
CE - Acopiara (Começou a pagar em 2022)
CE - Aracati (Paga há 5 anos) 
CE - Amontada
CE - Alto Santo 
CE - Aurora
CE - Barro (Paga há menos de 10 anos) 
CE - Baixio
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CE - Beberibe (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
CE - Brejo Santo
CE - Cariús (Paga desde a criação do IFA)
CE - Capistrano
CE - Caucaia (Paga há 5 anos) 
CE - Camocim (Paga há mais de 10 anos)
CE - Cedro
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Farias Brito
CE - Frecheirinha (Paga desde 2020)
CE - Guaraciaba do Norte 
CE - Guaraciaba
CE - Groaíras
CE - Croatá da Serra (Paga há menos de 10 anos)
CE - Icó
CE - Independência (Paga há a mais de 20 anos)
CE - Iguatu
CE - Ipaumirim
CE - Iracema (Paga há mais de 10 anos)
CE - Iraucuba
CE - Itaitinga
CE - Itapajé
CE - Itatira
CE - Itapipoca (Paga há menos de 10 anos)
CE - Itaumirim
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CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucás
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Marco (Paga desde o início)
CE - Mangabeira
CE - Massapê (Paga há 6 anos) 
CE - Mauriti
CE - Milagres (Paga há mais de 10 anos) 
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Palmacia
CE - Paramoti
CE - Pacajus (Paga há mais de 10 anos)
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CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pentecoste (Paga há mais de 10 anos)
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - Russas (Paga há a mais de 20 anos)
CE - São Gonçalo do Amarante (Paga há menos de 10 anos)
CE - São João do Jaguaribe 
CE - Solonópole
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Umari 
CE - Uruburetama
CE - Umirim
CE - Varjota

Maranhão (37)
MA - Açailândia
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
-
-
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Barão de Grajaú
MA - Bom Jesus das Selva
MA - Bom Lugar 
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Buriti (há muitos anos) 
MA - Buriticupu Maranhão (Começou a pagar em 2022)
MA - Chapadinha
MA - Colinas
MA - Coelho Neto
MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Davinópolis
MA - João Lisboa (Paga 50% em 2023 e 100% a partir de 2024 aos ACS e ACE).
MA - Graça aranha 
MA - Grajaú  (em 2022, Pagou metade)
MA - Godofredo Viana
MA - Humberto de Campos (Apenas ACS, paga há a mais de 20 anos)
MA - Paulo Ramos
MA - Pedreira
-
-
MA - Penalva
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA - Porto Rico
MA - São João dos Patos (informado, porém, não confirmado)
MA - São Mateus do Maranhão
MA - Timon
MA - Tuntum
MA - Olho d'Água das Cunhãs (Apenas aos ACS, paga há menos de 10 anos)
MA - Zedoca

Paraíba (17)
PB - Alhandra 
PB - Brejo dos Santos
PB - Cacimba de Areia
PB - Cajazeiras 
PB - Catolé do Rocha 
PB - Cilinha 
PB - Jericó
PB - João Pessoa (começou em 2022) 
PB - Lagoa Seca 
PB - Marizópolis
PB - Mato Grosso
PB - Patos 
PB - Pocinho
PB - Riachão do poço 
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
-
-
PB - Juarez Távora
PB - Cajazeiras (Desde 2018)

Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco (38 cidades)
PE - Afrânio 
PE - Aliança
PE - Altinho
PE - Araçoiaba
PE - Araripina
PE - Barra de Guabiraba
PE - Bom jardim (Paga desde 2019)
PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina (infelizmente não paga)
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Chã de Alegria (há 10 anos)
PE - Condado
PE - Custódia
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá (Paga há mais de 10 anos)
PE - Ipubi
-
-
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Mirandiba  (Aprovou o PL de inciativa da gestão em 2023)
PE - Olinda (Paga desde 2018)
PE - Ouricuri
PE - Palmares 
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA (Paga há mais de 10 anos) 
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Quipapá
PE - Ribeirão (2018)
PE - Recife (começou a pagar em 2022 - não integral)
PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão

Ainda há cidades não informadas.
-
-
Piauí (12)
PI - Alegrete
PI - Caldeirão Grande 
PI - Campo Maior
PI - José de Freitas
PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
PI - Simões
PI - Padre Marcos
PI - Picos
PI - Pimenteiras
PI - Prata do Piauí
PI - Miguel Alves (Começou a pagar em 2022)

Ainda há várias cidades não informadas, portanto, se você tiver informações de outra cidades, por gentileza, nos envie os dados.

Rio Grande do Norte (12)
RN - Alto do Rodrigues
RN - Areia Branca
RN - Apodi (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
RN - Caicó
RN - Canguaretama (Paga há menos de 10 anos) 
RN - Ceará-mirim 
RN - Goianinha (Paga há 4 anos) 
RN - Mossoró (há necessidade de confirmação, já que houve choque nas informações)
RN - Parnamirim (Paga há 5 anos)
-
-
RN - Rosado
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Sítio Novo 

Ainda há várias cidades não informadas.

Sergipe (9)
SE - Aracaju (Começou a pagar em 2022) 
SE - Boquim
SE - Cristinápolis (Paga desde 2021) 
SE - Laranjeiras 
SE - Itaporanga D'ajuda (Paga em 2020)
SE - Ribeiropolis
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Santo Amaro das Brotas (Paga há 5 anos)
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.

Sudeste

São Paulo (37)
SP - Anastácio
SP - Aramina 
SP - Barretos (Começou a pagar em 2022)
SP - Cafelândia
SP - Caiabu
SP - Cerqueira César (apenas estatutários) 
SP - Cristais Paulista
SP - Cruzeiro (Paga desde 2019) 
SP - Euclides da Cunha Paulista 
-
-
SP - Juquitiba
SP - Herculandia
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itapeva - (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde, há 5 anos)
SP - Itatiba
SP - Itapira  
SP - Juquitiba
SP - Paulista
SP - Marília
SP - Mongaguá
SP - Osasco (Informe afirma que não está pagando)
SP - Presidente Epitácio
SP - Pontal
SP - Registro-SP paga 70% do valor do incentivo.
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio (pagamento cancelado)
SP - São Carlos (Começou em 2022) 
SP - São José da Bela Vista
SP - Santos (Começou a pagar em 2022)
-
-
SP - Tatui  (Paga há menos de 10 anos. A confirmar em 2023)
SP - Tupã
SP - Ubatuba (Começou a pagar em 2022)
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Ainda há várias cidades não informadas.

Rio de Janeiro

RJ - Angra dos Reis (promessa de pagar em 2023)
RJ - Petrópolis
RJ  - D. de Caxias  
RJ - Iguaba Grande (Paga há 5 anos)

Ainda há várias cidades não informadas.

Minas Gerais (15)
MG - Aracitaba
MG - Belo Horizonte (Paga somente mediante a metas) 
MG - Caiana
MG - Ipiaçu
MG - Itapagipe 
MG - Itauna
MG - Nanuque 
MG - Passos (Começou a pagar em 2022)
MG - Pirapora
MG - Piranga (Começou a pagar em 2022) 
MG - Romaria
-
-
MG - Manhumirim (Começou a pagar em 2022) 
MG - Santos Dumont 
MG - Varginha - (pago desde 2020)

Ainda há várias cidades não informadas.

Espírito Santo (4)
ES - Ibatiba 
ES - Montanha 
ES - Pedro Canário (Paga há menos de 10 anos)
ES - Pinheiros

Ainda há várias cidades não informadas.

Centro Oeste

Goiás (47)
GO - Abadiânia
GO - Águas Lindas
GO - Alto Horizonte
GO - Anápolis (Paga desde 2020)
GO - Anicuns (ainda não foi confirmado)
GO - Amaralina
GO - Aporecida de Goiás
GO - Barro Alto (paga há mais de 10 anos)
GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)
GO - Catalão (começou a pagar em 2022) 
GO - Cezarina
GO - Chã Preta 
GO - Crixás
GO - Firminópolis 
-
-
GO - Formosa 
GO - Goiás (Paga há 3 anos) 
GO - Goiatuba (Desde 2012)
GO - Goianapolis
GO - Guapó (Paga há 4 anos)
GO - Hidrolandia
GO - Itaberaí 
GO - Itapaci (Desde 2019)
GO - Itauçu
GO - Itumbiara
GO - Mara Rosa (desde 2013)
GO - Mairipotaba de Goiás
GO - Maurilandia
GO - Mineiros
GO - Morrinhos 
GO - Novo Gama
GO - Orizona
GO - Paranaiguara
GO - Planaltina
GO - Porangatu  (desde 2011)  
GO - Rio verde
GO - Santa Helena de Goiás 
GO - Santa Rita do Novo Destino (Paga há menos de 10 anos)
GO - Santa Terezinha de Goiás (Paga desde 2020) 
GO - Santo Antônio do Descoberto  (Apenas aos Agente de Combate às Endemias)
GO - Senador Canedo
GO - Taquaral de Goiás
-
-
GO - Trindade 
GO - Uruaçu
GO - Uruana
GO - Valparaíso de Goiás (Paga há mais de 10 anos) 
GO - Vianópolis

Brasília
DF - Novo Gama (Paga desde 2014)

Mato Grosso do Sul (16)
MS - Alcinópolis 
MS - Bataguassu (Paga desde 2018)
MS - Cassilândia 
MS - Campo Grande
MS - Fátima do Sul 
MS - Dourado
MS - Naviraí
MS - Itaporã
MS - Iguatemi 
MS - Ladário
MS - São José do Norte
MS - São Gabriel do oeste 
MS - Sidrolandia (Só para quem cumprir metas o ano todo)
MS - Fátima do Sul
MS - Nova Alvorada do Sul
MS - Rio Brilhante

Ainda há várias cidades não informadas.
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Mato Grosso (40)
MT - Acorizal 
MT - Alto do Araguaia  
MT - Alto Boa Vista 
MT - Alto Paraguai 
MT - Barra do Garças
MT - Cáceres 
MT - Campo Novo do Parecis
MT - Cana Brava
MT - Canarana
MT - Claudia 
MT - Comodoro 
MT - Curvelandia 
MT - Diamantino
MT - General Carneiro
MT - Guiratinga 
MT - Jangada 
MT - Juruena 
MT - Juscimeira
MT - Lucas do Rio Verde (Paga há menos de 10 anos) 
MT - Mirassol D'Oeste 
MT - Nobres
MT - Nova Canaã
MT - Nova Monte Verde (a confirmar)
-
-
MT - Nova Mutum (Paga desde 2014)
MT - Nova Xavantina 
MT - Paranatinga (Paga desde 2019)
MT - Pedra Preta
MT - Peixoto de Azevedo (Obteve usando requerimento criado pela MNAS)
MT - Poconé 
MT - Pontal do Araguaia 
MT - Poxoréo (Paga desde 2018)
MT - Primavera 
MT - Rondonopolis
MT - Rosário oeste 
MT - São José do Rio Claro
MT - Sinop (Paga há mais de 10 anos)
MT - Sorriso 
MT - Tabaporã
MT - Itaúba
MT - Vera (desde 2014)

Ainda há várias cidades não informadas.

Norte

Acre
AC - Cruzeiro do Sul

Amazonas
AM - Boa Vista do Ramos (Paga desde 2018). 
AM - Manaus (pagou em 2022 aos Agente Comunitário de Saúde)
AM - Iranduba
-
-
Amapá
AP - CALÇOENE (começou em 2022)
AP - Jenipapo dos Vieiras (Paga há a mais de 20 anos)
AP - Santana 
AP - Macapá 
AP - Vitória do jari (Começou em 2022) / 

Pará (12)
PA - Água Azul do Norte
PA - Ananindeua
PA - Breves (Paga há mais de 10 anos)
PA - Colares (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde). 
PA - Belém 
PA - Jacunda (Agentes recebendo atrasado, com dificuldades)
PA - Juruti
PA - Santa Maria do Pará (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
PA - Paraopeba 
PA - Palestina do Pará
PA - Marabá 

Ainda há várias cidades não informadas.

Rondônia
RO - Porto velho 
Não informado!
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-
Tocantins (17)
TO - Augustinópolis (Paga há 2 anos)
TO - Aragominas (Começou a pagar em 2022) 
TO - Ananás (começo a pagar em 2022) 
TO - Brejinho de Nazaré (Começou a pagar em 2022) 
TO - Carrasco Bonito (Paga há 3 anos)
TO - Colinas do Tocantins
TO - Lajeado (Eles pagavam desde 2014 sobre lei municipal)
TO - Miracema (Paga há mais de 10 anos, a Lei municipal foi aprovada em 2019)
TO - Nazaré
TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)
TO - Ponte Alta do Tocantins (Paga há mais de 10 anos)
TO - Porto Nacional
TO - Praia Norte do Tocantins (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
TO - Tio dos Bois (paga apenas aos ACS, Paga há menos de 10 anos)
TO - Xambioá (Desde 31/10/19)

Ainda há várias cidades não informadas.

Roraima 
Não informado!
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-
SUL

Paraná (09)
PR - Assaí
PR - Campo Magro (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
PR - Maringá (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
PR - Nossa Senhora das Graças (paga desde 2018)
PR - Pato Branco
PR - Santa Izabel do Oeste
PR - Santa Fé (não foi confirmado) 
PR - Ubiratã 
PR - Umuarama 

Ainda há várias cidades não informadas.

Rio Grande do Sul (28)
RS - Bagé
RS - Bataguassu (Começou a pagar no ano passado)
RS - Bom Progresso (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde, começou em 2022) 
RS - Capão da Canoa
RS - Caxias do Sul (Faz 4 anos que paramos de receber) 
RS - CERRO GRANDE 
RS - Ciríaco
RS - Condor
RS - Erechim (Paga há mais de 10 anos)
RS - Feliz
RS - Igrejinha (Paga há mais de 10 anos)
RS - Ijuí
RS - DOM PEDRITO
RS - Herval
RS - Rosário do Sul
-
-
RS - Marcelinho Ramos (Paga desde 2013)
RS - Novo Barreiro
RS - Pejuçara (Faz uns 6 anos que nao recebemos)
RS - Porto Xavier 
RS - Pinhal Grande
RS - São Francisco de Asis
RS - SÃO BORJA
RS - Taquari
RS - Três Passos
RS - Triunfo (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
RS - Vitória das Missões
RS - Venâncio Aires (Desde 2017)

Santa Catarina
SC - Blumenau (paga desde 2017)
SC - Itajaí (Paga há mais de 10 anos) 
SC - Itapema 
SC - Penha
SC - São Lourenço do Oeste (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
SC - Urubici 

Nos informe sobre a situação do pagamento do IFA em sua cidade, acesse o formulário da pesquisa, aqui.

COMENTÁRIOS


Acesse o post da primeira pesquisa, lançada em 2014, Clique aqui!

Esta pesquisa poderá ser ampliada a qualquer momento, dependendo das informações enviadas pelos ACS/ACE. É notório que o número de municípios que garantem esse pagamento é consideravelmente maior.

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Canal do Incentivo Financeiro Adicional

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto: Divulgação.
 
O Canal do Incentivo Financeiro Adicional é um espaço que foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo Financeiro Adicional (que chamam de décimo quarto). Acesse o canal, aqui!

FonteJASB - Jornal dos Agentes de Saúde do  Brasil. A Primeira pesquisa realizada no Brasil, sobre o Incentivo Financeiro Adicional, foi realizado pelo JASB em 9 de dezembro de 2014. Compartilhada em vários blogs da categoria, ela tornou popular o chamado 14º salário dos ACS/ACE.

A última atualização desta página foi realizada em 31/03/2022, às 08h23. 
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Envie o seu comentário por meio do formulário da página ou email: agentes de saúde @ gmail . com!


Confira as matérias em destaque:

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 

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—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...
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—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.

—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
-
-
—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.

—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 
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—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
 
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui! 

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URGENTE:  Saiba como verificar o valor do repasse do Incentivo Financeiro/2023. Veja o Passo a Passo para ver os valores.  

        O dinheiro já  chegou nas contas das prefeituras e deve ser usado para pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS/ACE.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 12.dezembro.2023. Atualizado em 05.janeiro.2023.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso
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O IFA pertence aos ACS/ACE

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao  repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano. 


Os 2 salários mínimos extras

Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber. 

A  parcela extra anual

O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.
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O repasse atual é apenas dos ACS

O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.

        Passo a passo de como fazer a verificação do repasse do IFA.  —  Foto/Reprodução.

Passo a passo de como verificar os valores repassados

No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.

Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo. 
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A recusa da gestão ao pagamento

Tanto os  ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.

A reação dos ACS/ACE ao não pagamento

Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os  denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde. 

Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.

Veto do prefeito

Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara

Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça. 

Ação judicial

A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas. 

Ação via sindicato

Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios

O papel do JASB no uso da informação como ferramenta de garantia de direitos dos Agentes

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.dezembro.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais. 

        O dinheiro já chegou na conta das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento da gratificação dos agentes.  —  Foto/Reprodução.

Confira as matérias em destaque:

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...

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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...

— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.

— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.


—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
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—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 
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—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 


—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.

—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...

—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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Incentivo Financeiro: saiba como proceder para que a Gestão pague essa Gratificação.
Publicado no JASB em 13.dezembro.2023.     

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, cuja prefeitura tenha recebido o repasse, realizado pelo Ministério da Saúde
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O direito dos ACS/ACE é fato

Apesar do vasto material que revela os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do período de repasse da gratificação, as lideranças dos ACS/ACE já se articularam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

A cortina de fumaça dos gestores

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, começaram a circular novamente, na tentativa de desmotivar as duas categorias. Contudo, o direito ao pagamento deve ser garantido. Abrir mão desse direito é desistir de algo que deve chegar em boa hora, garantindo um final de ano mais confortável, após um ano de caminhadas no sol e na chuva.
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Notas técnicas criadas para confundir

Em matéria anterior, já revelamos que as instituições que representam os gestores, na verdade, mostra o desespero, uma reação à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos, que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo Financeiro. 

Falta de fundamentação jurídica em benefício dos gestores

Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Avaliações tendenciosas prol gestores

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
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Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Os primeiros passos para garantir o pagamento do IFA

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão (isto é, a categoria deverá protocolar na prefeitura o pedido de pagamento do IFA, havendo indeferimento, tal documento deverá ser usado para demostrar a recusa da prefeitura). Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

O que fazer após a gestão negar o pedido do requerimento

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.

Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  
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O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 

1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 
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Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios


MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!

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Incentivo Financeiro: Passo a passo de como fazer a verificação do Repasse do IFA.

        Passo a passo de como fazer a verificação.  —  Foto/Reprodução.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso

O IFA pertence aos ACS/ACE

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao  repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano. 
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Os 2 salários mínimos extras

Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber. 

A  parcela extra anual

O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.

O repasse atual é apenas dos ACS

O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.

Passo a passo de como verificar os valores repassados

No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.

Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo. 
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A recusa da gestão ao pagamento

Tanto os  ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.

A reação dos ACS/ACE ao não pagamento

Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os  denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde. 

Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.

Veto do prefeito

Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara

Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça. 

Ação judicial

A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas. 

Ação via sindicato

Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.

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Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.

        Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB em 11.novembro.2023. Atualizado em 12.dezembro.2023.                     

Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria). 
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No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.

O direito é dos ACS e ACE

Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais. 

Gestores não são amparados por Lei

Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde 

O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.

        Em destaque, Dr. Marcelo, assessor jurídico da CONACS. — Fotomontagem JASB/CONACS.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.

Jurídico da CONACS

O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.

O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.

Questionamento contra os gestores que não pagam

O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.

Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.

Jurídico da CONACS determina o pagamento

O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS


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Fique alerta

Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.

Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo

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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.junho.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais. 

Confira as matérias em destaque:

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...

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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...

— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.

— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.


—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
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—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 
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—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 


—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.

—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...

—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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