IFA: Maracaju e outras cidades que efetuam o pagamento do Incentivo Financeiro aos ACS/ACE.
Agentes comunitários de Saúde e de Combate às Endemias avançam na garantia do pagamento do Incentivo Financeiro. — Fotomontagem JASB/Freepik.
Repasse do IFA: Prefeitura de Maracaju efetua Pagamento do Incentivo Financeiro aos ACS/ACE.
Grupos no WhatsApp | À medida em que mais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias avançam, na garantia de seus direitos, em relação a gratificação de final de ano, outros municípios perdem o argumento de que é possível usar o Incentivo para outras finalidades.
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Ampliando a força dos ACS e ACE
A excelência com a qual as Plataformas de Mídias Sociais conectadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil encurtecem as distâncias, permitindo que um elevadíssimo número de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tenham acesso à informação em tempo real, acaba por fortalecer de forma ampla o potencial de articulação das duas categorias.
Um exemplo que vem do IFA
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional era uma verba desconhecida pelos Agentes de Saúde (ACS e ACE), mesmo tendo sido criado em 2003. Contudo, após o JASB fazer uma campanha nacional sobre a existência dessa gratificação, rapidamente os agentes de mobilizaram e conseguiram avançar na garantia desse direito, que já tem previsão em lei, portarias e decretos.
Pesquisa Nacional sobre o pagamento do Incentivo Financeiro ajudou a ampliar o número de cidades que garantem o direito aos ACS/ACE. — Foto/Reprodução
A primeira pesquisa nacional
A primeira pesquisa nacional sobre as cidades que passaram a pagar o IFA é, na verdade, uma grande pressão sobre as prefeituras que não efetuam o pagamento do Incentivo. Como uma cidade baiana pode justificar o não pagamento da gratificação, havendo uma lista com 86 cidades que fazem o pagamento ou mesmo o caso do Ceará com 83 cidades?
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Gestores sem argumentos
Já não existe força nas falsas narrativas criadas pelos maus administradores, que afirmavam que o prefeito paga o Incentivo Financeiro se quiser ou que pode usá-lo para outras finalidades.
Pagamento do 13º com o IFA
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias já sabem que a gestão que usa a verba da gratificação de fim de ano paga pagamento do 13º salário comete crime de responsabilidade, em decorrência do desvio de recursos público federal.
Prefeitura Municipal paga parcela adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias.
Agentes comunitários e de Combate às Endemias avançam na garantia do IFA. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Maracaju.
A Prefeitura de Maracaju oficializou, na última sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, o aguardado repasse da parcela adicional, carinhosamente chamada de Incentivo Financeiro Adicional (IFA), destinada aos dedicados Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Regulamentação por meio de Portaria
O repasse, há muito tempo solicitado pelos profissionais, foi formalizado em Agosto de 2023 por meio da Portaria n.º 002/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, trazendo expectativas aos beneficiários.
Três anos de repasses
O município não apenas atendeu ao pedido de repasse, mas o realizou desde o primeiro ano de gestão, estendendo-se por três anos consecutivos. Agora, com a regulamentação, a garantia de repasse regular e integral da parcela adicional é uma realidade consolidada.
Duzentos mil e seiscentos e quarenta reais
Ao total, expressivos R$ 200.640,00 (Duzentos mil e seiscentos e quarenta reais) foram destinados aos Agentes em efetivo exercício. Desse montante, R$ 147.840,00 (Cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais) foram direcionados aos dedicados Agentes Comunitários de Saúde, enquanto os valorosos Agentes de Endemias receberam a parcela de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
O repasse é feito pelo Ministério da Saúde
O recurso federal é transferidos para todos os municípios do país pelo governo federal no último trimestre do ano. Prefeituras comprometidas com a valorização de seus agentes, de imediato realizam o repasse. Um reconhecimento justo da dedicação desses agentes essenciais à comunidade de Maracaju e em todos os municípios do País.
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Conheça a Portaria SMS nº 002/2023, de 28 de agosto de 2023, que regulamentou o IFA em Maracaju:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS No 002/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta o disposto no § 1o do art. 9o -C e no § 1o do art.9o -D da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias.
O Secretário de Saúde do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECIDE:
Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9o -C da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006 , e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9o-D da referida Lei.
Art. 2o O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9o-C da Lei no 11.350, de 2006 , será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o -A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4o, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3o.§ 1o A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
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§ 2o O repasse da parcela adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE.
§ 3o Farão jus à parcela adicional prevista no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
§ 4o O Agente que no curso do período estiver em afastamento e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde receberá proporcionalmente ao período efetivamente laborado.
§ 5o O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta portaria aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim.
Art. 3o O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9o-D da Lei no 11.350, de 2006 , será concedido de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3o do Decreto No 8.474, de 22 de junho de 2015.
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Art. 4o O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o-A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4o, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3o do Decreto No 8.474, de 22 de junho de 2015.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
THIAGO OLEGÁRIO CAMINHA
Secretário Municipal de Saúde.
As informações são do Portal da Prefeitura de Maracaju.
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Prefeita de Juiz de Fora Sanciona Incentivo Financeiro para Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Agentes comunitários de Saúde e de Combate às Endemias vinculados a Prefeitura de Juiz de Fora terão gratificação. — Foto/Reprodução/PJF.
Lei Municipal Nº 14.772 - IFA é Sancionado para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em Juiz de Fora, Minas Gerais.
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Incentivando Financeiro agora é Lei Municipal
A Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou, no dia 22 de dezembro de 2023, a Lei Nº 14.772, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Gratificação de Desempenho (GD) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Gratificação vinculada ao cumprimento de metas
Essa gratificação estará vinculada ao cumprimento de metas, representando um marco importante no reconhecimento e estímulo aos profissionais que atuam nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs).
Pagamento já pode ser feito
A GD será paga integralmente no mês de dezembro de cada ano aos profissionais que cumpriram as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Juiz de Fora. As metas serão estabelecidas por Decreto Municipal, incluindo condições e formas de execução sendo que no ano de 2023 a Gratificação de Desempenho será repassada integralmente no mês de janeiro de 2024.
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Confira o texto final da Lei Sancionada:
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Gratificação de Desempenho (GD) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família (ESFs), com recursos do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 1.350/GM/MS, de 24 de julho de 2002, Portaria GM/MS nº 2.436, de 22 setembro de 2017, Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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Art. 2º O montante do repasse previsto no art. 1º desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, conforme Portarias Ministeriais que estabelecem os valores referentes ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município.
Art. 3º O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e em efetivo exercício de suas atividades, respectivamente, nas Estratégias de Saúde de Família (ESFs) e nas ações de vigilância em saúde.
§ 1º Farão jus à Gratificação de Desempenho (GD) prevista nesta Lei todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e que estejam desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.
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§ 2º Acarretará a perda do direito à Gratificação de Desempenho (GD) o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licençamaternidade, licença-paternidade ou licença para tratamento de saúde.
§ 3º A Gratificação de Desempenho (GD) somente será paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
§ 4º É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento da Gratificação de Desempenho (GD) que não seja a estipulada no art. 1º desta Lei.
Art. 4º A Gratificação de Desempenho (GD) será paga de forma integral e no mês de dezembro de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. As metas para o recebimento integral ou parcial da Gratificação de Desempenho (GD) de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução destas, sendo que no ano de 2023 a Gratificação de Desempenho será repassada integralmente no mês de janeiro de 2024.
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Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor da Gratificação de Desempenho (GD) de que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023.
MARGARIDA SALOMÃO
Prefeita de Juiz de Fora
EDUARDO FLORIANO
Secretário de Transformação Digital e Administrativa
As informações são do Portal da Prefeita de Juiz de Fora.
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Juiz de Fora: Câmara aprova Gratificação de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Incentivo Financeiro é garantido aos Agentes de Saúde, agora, também por lei municipal. — Foto/Reprodução/CMJF.
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, repassado aos município pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme orientações do Ministério da Saúde, representa uma gratificação de final de ano, destinada aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil. Se a gestão municipal recebe, deve repassar aos agentes.
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Câmara aprova gratificação de agentes
A Mensagem nº 4.618 autoriza o pagamento aos agentes vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família.
A gratificação dos agentes
A gratificação para agentes comunitários de saúde vinculada ao cumprimento de metas foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na noite da quinta-feira, 14.
A Mensagem nº 4.618, enviada pelo Poder Executivo, autoriza o pagamento aos agentes vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família. A proposta visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O que diz o texto do Projeto de Lei
O texto do PL destaca ainda que a gratificação por desempenho será paga enquanto perdurar o repasse realizado pelo governo federal.
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Quem tem direito
Farão jus ao recebimento os profissionais em exercício e que desenvolvam participação ativa de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde com capacitações e ações de educação permanentes.
Leia a íntegra da Mensagem 4.618:
O papel do JASB no uso da informação como ferramenta de garantia de direitos dos Agentes
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.
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PL.
As informações são do Portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF).
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Matéria anterior
Após "diálogos," prefeita encaminhará Projeto que cria gratificação para os ACS e ACE à Câmara.
Grupos no WhatsApp | A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai encaminhar para a Câmara Municipal, ainda no período legislativo vigente, o projeto de lei que cria a gratificação por desempenho para as categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Gratificação as duas categorias
O recurso que garante o pagamento dessa gratificação a essas duas categorias é de origem federal, com uso voltado a esse fim. Não há verba do tesouro municipal neste pagamento.
Reconhecimento ao trabalho dos Agentes
“Essas categorias são fundamentais, fazem um trabalho que foi fundamental no período mais grave da pandemia. Sou muito grata a essas categorias de importância extraordinária”, destacou a prefeita Margarida Salomão.
Acordo firmado
O acordo foi celebrado na manhã desta quarta-feira, 13, após encontro que contou com a presença de representantes das duas categorias, com a Secretária de Governo, Cidinha Louzada, o Secretário de Saúde, Ivan Chebli, e o Secretário de Recursos Humanos, Rogério Freitas.
O papel do JASB no uso da informação como ferramenta de garantia de direitos dos Agentes
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.
As informações são da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
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Notícia anterior
CÂMARA APROVA PL PARA INCENTIVO AOS AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(26/05/2023 00:00:00)
O projeto de lei aprovado é de autoria do vereador Bejani Júnior e autoriza o Executivo a repassar assistência financeira com recursos da União.
Autoriza o pagamento de adicionais anuais
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou durante a 5ª Reunião Ordinária, na noite desta quarta, 24, a proposta que autoriza o pagamento de adicionais anuais a duas carreiras da saúde.
Assistência financeira complementar da União
O PL do vereador Bejani Júnior possibilita que agentes comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Juiz de Fora recebam assistência financeira complementar da União, em função do desempenho de atividades, como incentivo profissional.
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Valorização das funções exercidas pelos agentes
Segundo o vereador, o objetivo do projeto é valorizar as funções exercidas pelos agentes, “servidores que exercem papel fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde fortalecendo a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância Ambiental e da Saúde”. Bejani Júnir.
O repasse do incentivo financeiro adicional
O repasse do incentivo financeiro adicional uma vez ao ano, e será efetuado na forma de prêmio financeiro aos agentes que estiverem em pleno exercício de suas funções, desenvolvendo “participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade”, conforme dita o projeto. Para acessar o projeto de lei completo, clique aqui.
As informações são da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF).
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STF decide que prefeitos e governadores podem ser condenados pelos Tribunais de Contas
Tribunais de Contas - Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.
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Tribunais de contas podem impor condenação
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
Decisão dos tribunais não precisam de confirmação do Legislativo
De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
Autonomia
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
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Decisão não impede o exercício da atividade fiscalizatória
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Sede do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Precedentes
O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
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Imposição de débito e multa
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Caso concreto
Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
O ARE 1436197 foi julgado na sessão virtual finalizada em 18/12.
As informações são de Alexsander Arcelino, do Portal de Prefeitura.
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Agentes de saúde são demitidas por Falta de rendimento e Câmara abre CPI para apurar.
CPI da Câmara apura demissões de agentes de saúde da prefeitura em Três Corações, MG. — Foto/Reprodução/Câmara de Três Corações.
A Prefeitura de Três Corações disse ter aberto sindicância administrativa antes das demissões, contudo, as agentes afastada de seus cargos negam. Segundo a gestão, a maioria das demissões ocorreu por não estarem cumprindo com as atribuições do cargo, principalmente quanto às visitas no turno da tarde.
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Conforme reportagem do G1, ao todo, 17 profissionais foram demitidas pela administração municipal. Vereadores começaram a ouvir envolvidos.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades na demissão de agentes de saúde da Prefeitura de Três Corações (MG) começou, esta semana, a ouvir os envolvidos no caso. Ao todo, 17 profissionais foram dispensados pela administração municipal.
Os agentes procuraram a Câmara Municipal
O presidente da CPI, o vereador Wesley Michel Rezende Dardaque, explicou que os agentes de saúde procuraram a Câmara Municipal e alegaram que houve irregularidades em um processo de sindicância feito pela prefeitura, o qual terminou com as demissões. A partir destas denúncias, foi que a comissão foi instaurada e iniciou as investigações.
Os Agentes demitidos
Os profissionais demitidos são todos do PSF Colinas. Segundo os ex-funcionários, foi aberta uma sindicância na unidade para apurar a rotina de trabalho deles. Os agentes apontam supostas irregularidades durante o processo.
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Apontadas irregularidades durante o processo
“Nós fomos procurados por esses agentes que alegaram que diversas irregularidades aconteceram durante esse processo de sindicância que eles sofreram por parte da prefeitura. Imediatamente, na Câmara, marcamos uma reunião com a secretaria de saúde e com os agentes para entendermos o que estava acontecendo. A secretaria não enviou nenhum representante para a reunião. Alguns estão relatando para a gente, por exemplo, que alguns documentos que eles queriam apresentar em suas defesas, não tiveram a oportunidade por parte da comissão que fez a sindicância com eles”, disse o presidente da CPI.
Sem processo administrativo
“Se era uma sindicância, por que a gente foi mandado embora sem um processo administrativo? Sendo que não foi feito um processo administrativo com a gente. Era uma sindicância e, de repente, mandaram embora por processo administrativo sem a gente saber”, falou Nathalia Desirre Arlindo Borges, uma das ex-servidoras demitidas.
Sem advertência prévia
Ela ainda afirma que antes do processo não recebeu nenhuma advertência prévia sobre o exercício da função.
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Falta de rendimento
“A prefeitura alega que foi por falta de rendimento, que a gente não tinha o desempenho. Mas, todo fim de mês a gente senta com a chefe e faz o levantamento de tudo que rendi durante o mês. Isso é lançado na ata, assinado por ela e por mim, além do pessoal da equipe. Todo fim de mês eu levava os parabéns, dizendo que cumpri minha meta”, destacou ela.
Investigação
A CPI tem 120 dias para produzir um relatório que deve ser encaminhado a outros órgãos.
“Nós vamos ouvir todos os agentes que foram demitidos. Iremos ouvir também, certamente, os superiores deles, o pessoal que são os membros da sindicância. Vamos apurar os fatos, para, após as audiências, cruzar os fatos para que possamos ter clareza e mais objetividade dos fatos que foram relatados”, comentou o presidente da CPI.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Três Corações disse que a sindicância administrativa foi aberta no dia 2 de maio e concluída em 28 de setembro de 2023. Ainda conforme a prefeitura, a maioria das demissões ocorreu por não estarem cumprindo com as atribuições do cargo, principalmente quanto às visitas no turno da tarde, fato que, de acordo com a prefeitura, foi confirmado pelas servidoras durante a sindicância.
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As atribuições dos agentes
Segundo a prefeitura, as atribuições dos profissionais da atenção básica são de realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe conforme as necessidades de saúde da população.
Novo processo seletivo
A prefeitura destacou que um novo processo seletivo para agentes de saúde já foi feito e está em fase de convocação. A unidade de saúde continua funcionando com as equipes de enfermagem e médicos, e, conforme a administração municipal, assim que contratados os novos agentes as visitas serão retomadas.
O Sindicato dos agentes não foi acionado
O Sindicato dos Servidores Públicos disse que não foi acionado durante o período de sindicância.
As informações são do Portal do G1 Sul de Minas.
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Comoção nas Redes Sociais: Agente de saúde é vítima fatal de dengue em Mariluz.
Assim que foi anunciada a morte de Ivone Cavalcanti uma grande comoção foi gerada na cidade de Mariluz.
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A perda da Agente Ivone
No cenário crítico de Mariluz, a notícia trágica da morte prematura de Ivone Maria Cavalcanti, uma dedicada agente de saúde de 39 anos da Prefeitura local, abala a comunidade.
O falecimento da Agente
O falecimento ocorreu na madrugada de sexta-feira, 5 devido a complicações decorrentes da dengue, após dias de internação em um hospital de Umuarama. A comoção se espalha rapidamente, com centenas de manifestações nas redes sociais expressando pesar pela perda da profissional tão estimada.
Um estado de Calamidade Declarado
A cidade de Mariluz enfrenta uma crise significativa, com um aumento alarmante nos casos de dengue. O prefeito em exercício, Marcos Antônio Valério, tomou medidas enérgicas ao decretar estado de calamidade no município.
Combate à Dengue
Diante da grave situação, o prefeito destaca a realização de arrastões para a coleta de mais de 60 toneladas de lixo, removendo depósitos acumulados nos quintais. Além disso, a aplicação do fumacê em pontos críticos visa conter a proliferação do mosquito transmissor.
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Obstáculos no combate à Dengue
O prefeito ressalta, contudo, desafios enfrentados na batalha contra a dengue. Em uma publicação nas redes sociais, ele aponta a escassez de inseticida necessário para a aplicação do fumacê em todos os pontos cruciais. O prefeito destaca que o fornecimento desse produto essencial é responsabilidade do Governo do Estado, e esforços estão sendo feitos para obter uma quantidade adequada.
Preocupações com a situação
Os moradores de Mariluz, em contato com o Goionews, expressam sua apreensão diante da situação crítica, intensificada pela trágica morte da agente de saúde Ivone Cavalcanti.
Falta de consciência em relação à gravidade da doença
Uma moradora compartilha sua preocupação, revelando que em sua própria família, mais de dez casos de dengue foram registrados. Ela destaca a falta de consciência em relação à gravidade da doença, lembrando que a dengue não apenas afeta, mas pode levar à morte, e apela para a necessidade de eliminar criadouros e manter os quintais livres de acúmulos de lixo.
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O combater a epidemia de dengue
Em meio à comoção e à urgência em combater a epidemia de dengue, a comunidade de Mariluz aguarda ansiosamente ações eficazes das autoridades para conter a propagação da doença e evitar mais perdas irreparáveis como a de Ivone Maria Cavalcanti.
Confira o Decreto da Prefeitura de Mariluz-PR:
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Aos familiares, amigos e colegas de trabalho da agente Ivone Maria Cavalcanti, desejamos que nesse momento de profunda dor, em face do luto, conforto e força para ir em frente.
As informações são do Portal da Goionews.
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Técnica em Agente comunitária de saúde morre após crise de ansiedade.
Uma Técnica em Agente Comunitário de Saúde da cidade de Laje, no vale do Jiquiriçá, faleceu na quarta-feira (13).
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Infarto fulminante
Segundo informações, a causa da morte teria sido um infarto fulminante decorrente de uma crise de ansiedade.
Atuava na região do Riacho da Lama
Leidiana Vieira de Jesus dos Santos, de 39 anos, atuava na região do Riacho da Lama, na zona rural do município desde 2011. Ela chegou a ser socorrida e levada ao Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus – HRSAJ, mas foi a óbito. O velório aconteceu no Cemitério Repouso da Saudade, em Laje o sepultamento ocorreu por volta das 17h.
A prefeitura de Laje emitiu uma nota lamentando o falecimento da servidora da Saúde.
“Assim nos unimos para prestar nossa solidariedade a todos os familiares neste momento de dor e piedade cristã, rogando a Deus que o acolha em seu lar celestial e que conforte os corações doloridos.”
O que é crise de ansiedade
A crise de ansiedade é uma situação que causa grande sensação de angústia, nervosismo e insegurança, como se algo de muito mau fosse acontecer.
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Os sintomas mais comuns de uma crise de ansiedade são: sensação incontrolável de que algo de mau vai acontecer, pensamentos irracionais, batimento cardíaco acelerado, formigamento no corpo, sensação de leveza na cabeça, dor no peito, transpiração excessiva, náuseas, tremores e sensação de falta de ar.
Quando uma crise de ansiedade se instala, o que se pode fazer é fechar os olhos e tentar respirar fundo e lentamente durante alguns minutos, até que os batimentos cardíacos e a respiração acalmem e normalizem.
Se estes sintomas se tornarem muito constantes, pode significar que se está sofrendo com um transtorno de ansiedade generalizada, que deve ser tratada adequadamente com sessões de psicoterapia e, em casos com sintomas muito intensos, uso de medicamentos.
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As informações são do Mídia Bahia
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Agentes Comunitários de Saúde vai à óbito após acidente.
Os agentes comunitários de saúde encontrada sem vida no interior de sua residência. — Foto/Reprodução.
A Prefeitura de Vitória da Conquista manifestou profundo pesar pela morte da servidora Rosimeiry Silveira da Silva, de 53 anos, ocorrido na noite do último domingo (14), em um acidente.
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Os fatos relacionados ao acidente que levou ao acidente fatal não foi divulgado.
É muito triste que um dia de comemoração e alegria seja marcado de forma tão triste para os familiares e amigos Rosimeiry.
A gestão municipal de Vitória da Conquista, além de manifestar o seu profundo pesar, também tornou notório o falecimento da funcionária.
Conforme informações acessadas pelo JASB, Rosimeiry atuava como Agente Comunitária de Saúde há mais de 20 anos, era lotada na Diretoria de Atenção Básica e estava trabalhando na área da Unidade de Saúde da Família da Urbis V.
À família, amigos e colegas, a prefeita Sheila Lemos, o secretário municipal de saúde, Vinícius Rodrigues, e toda equipe da Secretaria Municipal de Saúde manifestaram pesar e solidariedade neste momento de dor.
Em solidariedade à família, nesta segunda-feira (15), não houve expediente na Unidade de Saúde onde a agente de saúde estava atuava.
A equipe do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil manifesta o seu lamento, em face do acidente descrito acima. "Apesar da tragédia fatal que vitimou a ACS Rosimeiry Silveira da Silva, temos a certeza de que o seu legado continuará. Desejamos que o Senhor Jesus Cristo console aos familiares e amigos."
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Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá; João 11:25
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Agentes Comunitários de Saúde é encontrada sem vida.
Uma Agente Comunitária de Saúde foi encontrada sem vida no interior de sua residência, no início da madrugada da última quarta-feira,19, no bairro Vila Nova, na cidade de Catarina (Ceará).
Segundo informações acessadas pelo editorial do JASB, trata-se da ACS Valéria Domingues Olinda. Dados que foram repassados à autoridade policial, no caso, à Polícia Militar, o filho da agente acionou o SAMU, depois de encontrá-la caída dentro do imóvel, onde residia.
Uma senhora que seria a mãe de Valéria, teria ouvido um barulho estranho na madrugada e chamou o Neto para ver o que tinha acontecido e ao verificar, percebeu que a mãe estava debruçada, e a porta estava aberta e não havia sinal de arrombamento.
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Não havia sinais de violência
Segundo a Polícia Militar, no corpo de Valéria não havia sinais de violência, porém, os militares foram informados que Valéria teria trocado mensagens via whatsapp com uma pessoa, marcando para se encontrarem na noite de ontem, e com isso a morte da jovem senhora até então para a polícia era considerada morte suspeita, e por precaução a Perícia Forense foi acionada.
CAUSA MORTE
Segundo o Núcleo da Perícia Forense dos Inhamuns, a equipe da Pefoce bem como o rabecão estiveram no local constatando a causa morte, como MORTE NATURAL, não sendo necessário a condução do corpo para o IML (Instituto Médico Legal) de Tauá.
A Prefeitura de Catarina emitiu Nota de Pesar
A equipe do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil manifesta a sua solidariedade aos familiares e amigos da ACS Valéria Domingues Olinda. Sem dúvida alguma, o legado originário de seu trabalho permanece, entre a sua comunidade e colegas de trabalho. A saudade marca o coração de seus familiares e amigos.
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Agente Comunitária de Saúde vai a óbito, após levar soco no pescoço durante festa de Carnaval.
Agente de Saúde foi a óbito após levar um soco no pescoço, durante festa de Carnaval no Paraná, conforme informações da PM - Polícia Militar.
Suspeito fugiu, segundo PM. Rosangela Frauches estava com amigos em uma avenida da cidade, no domingo (19); ela foi socorrida, mas morreu no hospital. Defesa do suspeito aguarda instauração do inquérito.
A agente comunitária de saúde veio a óbito após levar um soco no pescoço durante discussão em bar do Paraná, segundo informações do Portal G1.
A gente de saúde possuía 48 anos e perdeu a vida depois de ser atingida em Santo Antônio do Caiuá, no noroeste do Paraná. De acordo com a Polícia Militar (PM), a agressão aconteceu durante um desentendimento em uma avenida da cidade.
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Rosangela Frauches Veronezi estava com um grupo de amigos quando, segundo testemunhas, o homem, identificado como Cícero Luiz de Oliveira, chegou e deu o soco na região da garganta da vítima.
Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para um hospital, mas morreu horas depois, no domingo (19).
À PM, testemunhas relataram que ele fugiu em meio a multidão.
Investigação
De acordo com a Polícia Civil, Cícero Luiz de Oliveira foi ouvido e liberado. A defesa do homem disse que aguarda a instauração do inquérito e que o suspeito está à disposição das autoridades.
Em depoimento, o suspeito afirmou que queria dar um soco no ombro da vítima, mas acabou atingindo o pescoço.
De acordo com os relatos das pessoas no local, vítima e suspeito não se conheciam.
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Rosangela atuava como agente comunitária de saúde na Prefeitura de Terra Rica, também no noroeste. Em nota, o município lamentou a morte, estendendo condolências a familiares e amigos, e ressaltou o respeito à profissional.
VEJA TAMBÉM:
O sepultado ocorreu nesta segunda-feira (20), em Terra Rica.
Por g1 PR e RPC Noroeste
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