CONACS: Aposentadoria Especial, formação técnica, auxílio transporte e PEC dos 3 salários.
CONACS: Aposentadoria Especial, formação técnica, auxílio transporte e PEC dos 3 salários.
Grupos no WhatsApp | Nesse espaço daremos destaque aos principais pontos da live do último dia 15 de janeiro, na direção de diretores da CONACS. São destaques interessantes, já que focam os principais temas relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do país.
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Desafios e propostas
No início da live, Ilda Angélica Correia, atual diretora presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde falou sobre a diversidade dos desafios e propostas. Ela disse que "são muitos os desafios e propostas."
Apresentação mês a mês de 2023
Ao passo que é apresentadas algumas fotos, na live é comentado sobre os desafios que foram enfrentados. Confira no vídeo disponível logo abaixo.
É importante que os ACS e ACE tenham em mente a certeza de que nenhuma conquista é possível sem a participação das duas categorias. Até os dias atuais, nenhuma das conquistas obtidas pelos agentes correram sem que houvesse uma mobilização nacional, pressionando a Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nenhum só político presenteou as duas categorias com alguma conquista, sem que tivesse ocorrido uma mobilização nacional que exercesse pressão para que a vitória se tornasse possível.
A aposentadoria Especial
A aposentadoria Especial foi objeto da fala do deputado federal Zé Neto, que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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O risco que o Piso Nacional passou
O deputado Zé Neto comentou sobre o risco que o Piso Nacional passou, devido a ação que teve início em Salvador, Bahia.
A definição do Piso Nacional
Foi definido que o Piso Nacional é vencimento e não um pacote de benefício, comentou o deputado Zé Neto.
A questão do auxílio transporte
O tema da questão do auxílio transporte para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve retomar nesse ano de 2024, segundo Zé Neto.
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A formação técnica dos ACS/ACE
Ilda Angélica deu destaque a formação técnica de quase 200 mil Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi uma conquista que projeta avanço significativo com a possibilidade de aprovação da Proposta do Piso Nacional de três salários mínimos.
O segundo semestre de 2023
Ilda deu destaque a mobilização em Brasília e falou sobre algumas agendas institucionais. Ela comentou sobre o aumento das filiações. Foi dado destaque a participação do deputado Zé Neto na caminhada dos diretores da Confederação Nacional.
Fala da vice presidente da CONACS
Lúcia Gutemberg, diretora vice presidente da CONACS falou sobre a necessidade de não desistir nunca. Ela falou também sobre o início dos trabalhos da categoria, que deu início à criação da Confederação Nacional.
Lúcia Gutemberg comentou o quanto Ilda Angélica é "poderosa," a ponto de escolher cada membro da diretoria da CONACS a dedo.
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O drama dos que precisam se aposentar
A vice presidente falou sobre o drama dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que aguardam para se aposentar.
Assista ao vídeo e confira os temas:
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Portaria cria a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Grupos no WhatsApp | PORTARIA GM/SM Nº 3.100, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
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Institui a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no Âmbito do Sistema Único de Saúde - (CDEPCA/SUS)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no Âmbito do Sistema Único de Saúde - CDEPCA/SUS, de caráter propositivo e temporário, com objetivo de fomentar a realização de debates, estudos, pesquisas e diagnósticos voltados ao aprimoramento das carreiras no âmbito do SUS.
Parágrafo único. Os debates, estudos, pesquisas e diagnósticos de que trata o caput apoiarão os municípios, estados e Distrito Federal na formulação e adequação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento de carreiras no âmbito do SUS, considerando suas respectivas esferas de atuação e competências.
Art. 2º Compete à CDEPCA/SUS:
I - fomentar a discussão acerca da elaboração de proposta de carreira no âmbito do SUS, apoiando os municípios, estados e Distrito Federal no processo de formulação e adequação de políticas públicas relacionadas ao tema;
II - promover estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento dos planos de carreira no âmbito do SUS;
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III - articular ações intersetoriais com órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração de estratégias voltadas à análise de metodologias de avaliação de desempenho das carreiras no âmbito do SUS; e
IV - acompanhar a dinamicidade do mundo do trabalho, monitorando suas transformações visando contribuir para a garantia da proteção social da trabalhadora e do trabalhador do SUS.
Art. 3º A CDEPCA/SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - no âmbito do Ministério da Saúde:
1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que coordenará os trabalhos;
1 (um) da Secretaria-Executiva;
1 (um) da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
1 (um) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
1 (um) da Secretaria de Saúde Indígena;
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1 (um) da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Ec9onômico-Inndustrial da Saúde.
II - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
III - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
IV - 1 (um) da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde;
V - 1 (um) da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;
VI - 1 (um) da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS).
§ 1º Os membros da CDEPCA/SUS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e designados por ato da Ministra de Estado da Saúde.
§ 2º A CDEPCA/SUS poderá instituir subgrupos temáticos com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento de suas atribuições, mediante pesquisas, diagnósticos, relatórios e análises comparativas.
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§ 3º Poderão participar das reuniões da CDEPCA/SUS, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em pauta na reunião, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação da CDEPCA/SUS.
Art. 4º A CDEPCA/SUS se reunirá, em caráter ordinário, bimensalmente e, em caráter extraordinário, mediante anuência de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, e serão realizadas presencialmente e/ou por videoconferência.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Em cada reunião, será lavrada ata e, após aprovação e assinatura por todos os participantes, esta será arquivada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 5º A CDEPCA/SUS poderá instituir subgrupos temáticos para colaborarem no cumprimento das atribuições e competências da Comissão, mediante pesquisas, diagnósticos, relatórios e análises comparativas.
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Art. 6º A secretaria executiva da CDEPCA/SUS será exercida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Parágrafo único. Além do apoio técnico-administrativo, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde proverá os recursos orçamentários e demais meios necessários à realização dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º A participação na CDEPCA/SUS e nos seus subgrupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A CDEPCA/SUS desenvolverá e concluirá os seus trabalhos no prazo de um ano, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa de sua coordenação.
Parágrafo único. O relatório final das atividades da CDEPCA/SUS deverá ser encaminhado à MNNP/SUS para conhecimento, submetido à Ministra de Estado da Saúde e, posteriormente, à Comissão Intergestores Tripartite - CIT."
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
As informações são do Portal da XXX.
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Centrais Sindicais pedem correção imediata da tabela do Imposto de Renda, por ‘justiça fiscal e social.’
Oito centrais sindicais defenderam a “imediata revisão e atualização” da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). — Foto/Reprodução/Shutterstock .
Grupos no WhatsApp | Leia esta matéria com atenção e entenda a situação dramática, que envolve trabalhadores/as que recebem a partir de 2 salários mínimos. Nessa situação também estão os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Correção da Tabela do IRPF
Aumento do salário mínimo sem correção da tabela faz com que mais pessoas estejam sujeitas ao imposto, afirmam os sindicalistas.
8 centrais sindicais defenderam a “imediata revisão e atualização” da tabela do IRPF
São Paulo – Oito centrais sindicais defenderam, em nota divulgada na quinta-feira (18), “imediata revisão e atualização” da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A não correção, afirmam as entidades, “tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média”.
Quem recebe 2 salários mínimos está sujeito ao imposto
Os sindicalistas citam dados da Unafisco Nacional (entidade dos auditores-fiscais da Receita), mostrando que agora os que recebem o equivalente a dois salários mínimos estão sujeitos ao imposto. Isso porque houve correção do piso nacional, mas não da tabela.
Cenário inaceitável
“Este é um cenário inaceitável e que contraria os princípios de justiça fiscal e social civilizatórios”, afirmam as centrais. A defasagem está em 134%, segundo os cálculos dos auditores.
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Presidente se comprometeu a elevar a isenção para R$ 5 mil
As entidades lembram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a elevar a isenção para R$ 5 mil. E dizem entender que o governo deverá apresentar ate março propostas de mudanças na tributação da renda. Mas manifestam preocupação com declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que de acordo com os sindicalistas “sugerem que as alterações só serão pautadas em 2025”.
Tabela “coloca uma carga tributária desproporcional sobre os trabalhadores assalariados
Ainda segundo os líderes das centrais, a defasagem da tabela “coloca uma carga tributária desproporcional sobre os ombros dos trabalhadores assalariados”. Por isso, acrescentam, é preciso que haja correção, “de forma a acompanhar o aumento do custo de vida e garantir que a tributação seja justa e equitativa”. Eles sugerem ainda medidas como faixas adicionais para “super-ricos”, taxação de grandes heranças e tributação de grandes fortunas.
Confira a íntegra da nota:
Dinheiro dos trabalhadores para manter privilégios
As Centrais Sindicais abaixo vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo Ministério da Fazenda e o Governo Federal. A ausência de correções adequadas na tabela do IRPF tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média.
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Segundo informações da Unafisco Nacional, o reajuste do salário mínimo sem a atualização da tabela de IRPF resultou em uma situação alarmante, onde trabalhadores que recebem dois salários mínimos agora estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Este é um cenário inaceitável e que contraria os princípios de justiça fiscal e social civilizatórios.
Ressaltamos que durante a campanha presidencial, o Presidente Lula se comprometeu com a isenção do imposto de renda para aqueles que recebem até 5 mil reais. Entendemos que o Governo Federal se comprometeu a apresentar até março, na segunda fase da Reforma Tributária, mudanças na tributação da renda, mas as recentes declarações do Ministro Fernando Haddad sugerem que as alterações só serão pautadas em 2025.
Destacamos ainda a defasagem de mais de 140% da tabela do IRPF, mesmo na primeira faixa de renda atualizada no último ano, o que coloca uma carga tributária desproporcional sobre os ombros dos trabalhadores assalariados. É fundamental que a tabela seja corrigida de forma a acompanhar o aumento do custo de vida e garantir que a tributação seja justa e equitativa. Essa realidade contradiz os princípios de progressividade fiscal, essenciais para promover a redistribuição de renda e reduzir as desigualdades sociais.
Neste contexto, instamos as autoridades a considerarem medidas tributárias progressivas, tais como a criação de faixas adicionais de alíquotas para rendas dos super-ricos, a taxação de grandes heranças, a tributação de grandes fortunas e a implementação de políticas que incentivem a equidade fiscal.
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Diante do exposto, as Centrais Sindicais fazem um apelo pela imediata revisão e atualização da tabela do IRPF e que outras medidas efetivas, como a isenção de imposto de renda para os trabalhadores na PLR, sejam adotadas para corrigir as distorções presentes no sistema tributário, garantindo justiça fiscal e equidade social.
Esperamos que as autoridades competentes estejam atentas às demandas dos trabalhadores brasileiros e tomem as medidas necessárias para promover um sistema tributário mais justo e condizente com as necessidades da sociedade.
São Paulo, 18 de janeiro de 2024.
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Tesch Auersvald – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor
As informações são do Portal Rede Brasil Atual.
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Agentes de Saúde denunciam Prefeitura de Corumbá por desvio de Incentivo Financeiro da categoria.
Por força de lei, as prefeituras devem pagar a Gratificação de Fim de Ano aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Corumbá.
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.
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Dois salários mínimos por cada agente
Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem direito a receber dois salários mínimos como gratificação de fim de ano. O recurso é repassado aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. A regra geral é clara: se a prefeitura recebe, tem que repassar o valor correspondente.
Tentando pegar o que não é seu
Mesmo após receber recursos federais, a Prefeitura Municipal de Corumbá não paga incentivo Financeiro dos Agentes e, de forma desrespeitosa ainda diz que não vai pagar. Confira a matéria completa, logo a baixo.
Mesmo após receber recursos federais, Prefeitura de Corumbá não paga incentivo de Agentes Comunitários e diz que não vai pagar
Corumbá - O que era pra ser um direito dos trabalhadores do setor de Saúde de Corumbá acabou se tornando uma grande dor de cabeça para os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias da Cidade Branca:
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O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE) referente ao ano de 2023, até hoje não foi pago aos servidores.
Agentes de Saúde representam o SUS em cada residência que os recebe, em suas respectivas comunidades. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Corumbá.
Valor correspondente ao IFA dos agentes de saúde foi depositado na conta da Prefeitura de Corumbá nos dias 10 e 12 de Dezembro passado.
Prefeitura negou a verdade
O MS Diário já havia feito uma matéria falando sobre o assunto e a Prefeitura de Corumbá na época tratou de soltar uma “nota” tratando a matéria como “mentirosa”, mas o fato é que a instituição recebeu o dinheiro no Banco do Brasil, Agência 00140, na conta 0000643327, nos dias 10 e 12 de Dezembro passado e não repassou aos servidores, como demonstrado na imagem abaixo:
Os valores depositados pelo Governo Federal, de R$ 459.360,00 reais (dia 10) e R$ 446.160,00 reais (dia 12) correspondem exatamente ao valor da gratificação que deveria ser repassado aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias de Corumbá.
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NÃO PODE SER UTILIZADO PARA OUTRA COISA
Ao contrário do ventilado para os servidores municipais, esse dinheiro é exclusivo para o pagamento do abono desses servidores e não pode ser utilizado para nenhum outro fim, seja a aquisição de uniformes, equipamentos, ou ainda - pago de outra forma - “diluído” ao longo dos meses, por exemplo. É um abono financeiro, criado pelo Governo Federal como forma de incentivo ao trabalho desses servidores indispensáveis para a prevenção de endemias e a manutenção da saúde comunitária dos municípios.
Valores repassados pelo FNS:
“O PREFEITO NÃO QUER PAGAR”
O MS Diário conversou com vários servidores, que deram um panorama da situação, confira:
“A gente sabe que ele não pode usar esse dinheiro, mas infelizmente, a nossa classe é um pouco meio desunida e também não tem sindicato. Por não termos sindicato, ele. (O Prefeito) sempre deita e rola nas nossas custas. Esse incentivo, que era o aumento do nosso incentivo municipal e o pagamento, é lei federal. E desde abril já está valendo e ele não paga, ele está fazendo uma chantagem com a gente para tentar pagar esse dinheiro. Ele (o Prefeito) não quer pagar e ainda falou que se a gente continuar brigando ele não vai pagar no retroativo. Ele alega o 14º que Ladário paga e a Prefeitura de Corumbá não paga e fica com esse dinheiro. ”
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Confira a denúncia
Suspeitas até em fraude
A denúncia continua, gerando suspeitas até em fraude na aquisição de equipamentos e uniformes para os servidores:
Cadê o dinheiro, prefeito?
“Porque ele (o Prefeito) alega que ele dá material de trabalho para nós e uniforme (uma obrigação da Prefeitura), e ele nunca deu. O último uniforme que nós pegamos foi no final do mandato de Paulo Duarte. Nós não temos uniforme, ele não dá.
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Sem EPI's e sem fardamentos
Todo ano, a Prefeitura manda pedir para os enfermeiros número de botina, número de camiseta, número de calça, como se eles fossem dar e nunca eles dão. Aí eles usam essas anotações que os enfermeiros fazem para fazer uma nota fria, alguma coisa parecida. E ela falou assim, eu não acredito que vocês não ganham uniforme, porque todo ano a gente faz a licitação, faz o pedido e o pagamento como se fosse uniforme para vocês. Está lá todinho, as folhas.
Falei, nós nunca ganhamos, nunca ganhamos uniforme.
O uniforme único que deu até hoje, o último que deu foi Paulo Duarte. Quando o homem entrou, nunca mais ganhamos nada de uniforme, muito menos material de trabalho. A gente tem que comprar as coisas da gente se a gente quiser trabalhar.”
Confira a denúncia
SÓ PAGARAM O INCENTIVO ESTADUAL
Segundo os servidores, o único incentivo que foi pago foi o incentivo estadual, relativo a meio salário mínimo:
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"O incentivo, o incentivo estadual que já está depositado, se não me engano, desde o dia 22 de dezembro. E foi pagar agora. Mandamos mensagem para a Mariluce (Secretária Adjunta da Saúde de Corumbá), essas coisas, ela só fica de puxação de saco. Fala que “não dá, que isso, que aquilo, que tem isso”.
Agora ela disse que não pagou, porque o município não está regulamentado. Só que se não está regulamentado, como é que já pagou o do Estado? E se não está regulamentado, como é que o Governo Federal mandou dinheiro pra gente? Porque o Governo Federal já fez o pagamento para a prefeitura. Olha o tanto de juros que deve estar correndo, tudo esse tempo na conta da Prefeitura, o nosso dinheiro que ele (o Prefeito) não pagou."
Confira a denúncia
Outra servidora disse que contava com esse dinheiro no final do ano, uma vez que desde Abril sabiam que esses valores eram devidos à eles - e passou necessidades no final de 2023:
“Final do ano, foi uma lástima. Eu mesma fiquei sem dinheiro nenhum, porque eu tenho os empréstimos que eu preciso, eu não tenho casa própria, eu pago aluguel, um monte de coisa. Tenho um filho doente que precisa de remédio, essas coisas. Eu fiquei sem um centavo, não pude sacar o pagamento, que sem incentivo não dá para sacar. Então, infelizmente, a saúde está uma porcaria com esse atual prefeito.”
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A revolta dos agentes de saúde/endemias não para por aí - e cobram ações do Ministério Público Estadual:
“Tirou os incentivos dos enfermeiros, diz que está cobrando o pessoal do hospital, que a gente conhece, que trabalha, que ele está descontando uma taxa dos funcionários para ajudar o hospital. Está um roubo. E não sei onde está o Ministério Público, porque ninguém pesquisa, ninguém faz nada. Eu não sei se eles (MPE) podem entrar (com ações), se não podem, o que acontece. A gente está perdendo muito dinheiro. A gente trabalha, trabalha e não vê retorno. Isso desanima a gente.”
RETALIAÇÃO E PERSEGUIÇÃO
Segundo os funcionários, sem um sindicato para falar e lutar por eles, fica bem difícil denunciar os abusos sofridos pela Administração. Daí a necessidade das denúncias anônimas.
“Ele (o Prefeito) faz muita retaliação. Ele vai perseguir os agentes, as pessoas. A moça lá de dentro, que eu conheço, falou que ele é muito vingativo, ele guarda o nome das pessoas e a cara das pessoas, uma hora ele desconta. E a gente tem família, a gente precisa, né?”
REGULAMENTAÇÃO POLÊMICA
O principal imbróglio no pagamento dessa classe de servidores é sobre uma suposta necessidade de regulamentação municipal - mesmo sendo um abono recebido do Governo federal - o que causa confusão e até mesmo improbidade administrativa, porque vários municípios sem regulamentação municipal estão utilizando essa verba federal específica para outras atividades - o que seria ilegal.
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O fato é que até o presente momento, quem deveria fazer essa suposta regulamentação - A Câmara Municipal de Corumbá - até o momento não se pronunciou sobre o assunto e nem demonstrou interesse, sendo que a criação desse incentivo foi em 2022 - ou seja, houve tempo suficiente para que esse problema não acontecesse, mas nada fizeram para que a situação desses servidores chegasse à esse ponto.
As informações são do MS Diário.
Por Fábio Marchi.
Fotos: Prefeitura de Corumbá.
Vídeos: MS Diário
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URGENTE: Saiba como verificar o valor do repasse do Incentivo Financeiro/2023. Veja o Passo a Passo para ver os valores.
O dinheiro já chegou nas contas das prefeituras e deve ser usado para pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS/ACE. — Foto/Reprodução.
O IFA pertence aos ACS/ACE
Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano.
Os 2 salários mínimos extras
Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber.
A parcela extra anual
O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.
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O repasse atual é apenas dos ACS
O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.
Passo a passo de como verificar os valores repassados
No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.
Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo.
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A recusa da gestão ao pagamento
Tanto os ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.
A reação dos ACS/ACE ao não pagamento
Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde.
Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.
Veto do prefeito
Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara
Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça.
Ação judicial
A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas.
Ação via sindicato
Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios:
O papel do JASB no uso da informação como ferramenta de garantia de direitos dos Agentes
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias.
Pagamento recorde do Incentivo
Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde.
Uma revolução
Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.
Reação pelo pagamento do Incentivo
Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura.
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Pagamento já regulamentado
Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo, as duas categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Desde 2003
Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito.
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento
Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos!
Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!
Veja mais matérias, mais abaixo.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.
Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito.
Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais.
Confira as matérias em destaque:
— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023. A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.
— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Luziânia: Comissão dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...
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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento! Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...
— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.
— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.
— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários e de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.
— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores. A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.
— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano. Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.
— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.
— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional. Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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— Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.
— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano. Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...
— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.
— Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde. Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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— Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos. O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.
— Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence. O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar.
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.
— Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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— Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.
— Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.
— Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo. Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
— Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
— Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
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— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
— Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos.
— Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano. Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa...
— Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
— Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.
— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal. Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.
— Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar... A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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— Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde. É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.
— Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro. Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano...
— Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...
— Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...
— Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE. Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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— Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.
— Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.
— Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias. Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
— Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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— Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira.
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Incentivo Financeiro: saiba como proceder para que a Gestão pague essa Gratificação.
Atendendo as diversas dúvidas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, cuja prefeitura tenha recebido o repasse, realizado pelo Ministério da Saúde.
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O direito dos ACS/ACE é fato
Apesar do vasto material que revela os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento.
Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo.
Avaliações técnicas sem força de lei
Com a chegada do período de repasse da gratificação, as lideranças dos ACS/ACE já se articularam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.
A cortina de fumaça dos gestores
As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, começaram a circular novamente, na tentativa de desmotivar as duas categorias. Contudo, o direito ao pagamento deve ser garantido. Abrir mão desse direito é desistir de algo que deve chegar em boa hora, garantindo um final de ano mais confortável, após um ano de caminhadas no sol e na chuva.
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Notas técnicas criadas para confundir
Em matéria anterior, já revelamos que as instituições que representam os gestores, na verdade, mostra o desespero, uma reação à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos, que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo Financeiro.
Falta de fundamentação jurídica em benefício dos gestores
Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.
Verdade seja dita
As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!
Avaliações tendenciosas prol gestores
Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
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Direito garantido aos ACS/ACE
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"
Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional
A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA.
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
Os primeiros passos para garantir o pagamento do IFA
Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão (isto é, a categoria deverá protocolar na prefeitura o pedido de pagamento do IFA, havendo indeferimento, tal documento deverá ser usado para demostrar a recusa da prefeitura). Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores.
O que fazer após a gestão negar o pedido do requerimento
Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos:
1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não.
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento.
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos." São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.
As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
Cidades que pagam o Incentivo
Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!
Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos
Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria.
Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!
O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo
Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo
Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos.
1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional.
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Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.
A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro.
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional.
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto.
Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.
Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.
No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.
No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.
Nesta matéria iremos tratar especificamente do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de 63 mil membros).
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios:
VEJA TAMBÉM:
MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:
R E Q U E R I M E N T O
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________
Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto, inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___
________________________________________________________________________
Nome completo do Agente
OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!
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Incentivo Financeiro: Passo a passo de como fazer a verificação do Repasse do IFA.
O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.
O IFA pertence aos ACS/ACE
Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano.
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Os 2 salários mínimos extras
Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber.
A parcela extra anual
O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.
O repasse atual é apenas dos ACS
O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.
Passo a passo de como verificar os valores repassados
No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.
Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo.
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A recusa da gestão ao pagamento
Tanto os ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.
A reação dos ACS/ACE ao não pagamento
Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde.
Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.
Veto do prefeito
Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara
Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça.
Ação judicial
A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas.
Ação via sindicato
Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.
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Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.
Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria).
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No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.
O direito é dos ACS e ACE
Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais.
Gestores não são amparados por Lei
Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde
O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.
Jurídico da CONACS
O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.
O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.
Questionamento contra os gestores que não pagam
O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.
Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.
Jurídico da CONACS determina o pagamento
O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS
Fique alerta
Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.
Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo
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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias.
Pagamento recorde do Incentivo
Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde.
Uma revolução
Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.
Reação pelo pagamento do Incentivo
Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura.
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Pagamento já regulamentado
Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo, as duas categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Desde 2003
Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito.
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento
Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos!
Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Os maus gestores, que estavam desviando o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!
Veja mais matérias, mais abaixo.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.
Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito.
Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais.
Confira as matérias em destaque:
— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023. A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.
— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Luziânia: Comissão dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...
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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento! Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...
— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.
— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.
— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários e de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.
— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores. A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.
— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano. Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.
— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.
— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional. Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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— Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.
— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano. Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...
— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.
— Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde. Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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— Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos. O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.
— Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence. O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar.
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.
— Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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— Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.
— Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.
— Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo. Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
— Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
— Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
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— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
— Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos.
— Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano. Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa...
— Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
— Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.
— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal. Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.
— Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar... A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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— Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde. É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.
— Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro. Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano...
— Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...
— Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...
— Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE. Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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— Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.
— Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.
— Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias. Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
— Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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— Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira.
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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