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Ministério repassa R$ 14 milhões para vigilância em saúde em Mato Grosso do Sul

          Repasses do Ministério da Saúde ao Mato Grosso do Sul.  —  Foto/Reprodução/Ministério da Saúde.
 
Ministério repassa R$ 14 milhões para vigilância em saúde em Mato Grosso do Sul
Publicado no JASB em 19.janeiro.2024Atualizado em 20.janeiro.2024.

Grupos no WhatsApp Nesta sexta-feira (19), a ministra Nísia Trindade Lima, da Saúde, divulgou no Diário Oficial da União o repasse para os estados brasileiros, relativos ao piso fixo de vigilância em Saúde e ao incentivo aos laboratórios centrais de saúde pública.
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Conforme a publicação, para Mato Grosso do Sul fica destinado o valor total de R$ 14.730.194,97, dos quais R$ 3.223.414,57 são para a SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Outros R$ 4.633.459,46 são para Campo Grande. Esses valores serão repassados por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Repasses do FNS: Agentes de Combate às Endemias e os recursos que receberão em 2024.

         Agentes de Combate às Endemias de Campo Grande.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.
 
Os Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil vivem momento muito delicado, em relação aos repasses realizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. Além dos atrasos nos repasses, a falta de esclarecimento sobre o que realmente motiva tal situação tem causado angústia. O que realmente está ocorrendo?
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Trabalhando em favor dos ACS e ACE

O editorial do JASB tem trabalhando dia e noite para fornecer todas as informações de elevada relevância, tanto aos Agentes de Combate às Endemias quanto aos Agentes de Comunitários de Saúde. Apesar de tal fato, não existe uma resposta oficial devidamente fundamentada, que justifique os atrasos nos repasses dos recursos destinados aos Endemias.

O potencial que vem das informações 

Diversas plataformas de mídias sociais têm ajudado aos agentes a ser fortalecer com informações preciosas. São notícias compartilhadas de forma tão dinâmica, que em alguns minutos os ACS e ACE de todo o país passam a ter acesso a elas, praticamente no mesmo instante. 

         Agentes de Combate às Endemias em atividade de campo.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Piso salarial nacional dos agentes de combate às endemias

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de quinta-feira (18) os montantes anuais dos municípios, relativos à assistência financeira complementar da União, para cumprir o piso salarial nacional dos agentes de combate às endemias. 
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Os R$ 19 milhões destinados aos ACE de Campo Grande

Nessa matéria, estaremos dando destaque específico aos valores repassados à capital de Campo Grande, que recebe total superior a R$ 19 milhões.

         Agentes de Combate às Endemias.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Grande.

Assim como corresponde a todo o país, a portaria relacionada ao repasse em tela há o detalhamento de cada valor destinado aos municípios. No caso, os valores divulgados representam um valor bruto, podendo incidir descontos ou acréscimos. Na publicação da Portaria  3.061, de 7 de janeiro de 2024, o editorial JASB fez questão de informar os valores destinados a cada município, conforme os anexos disponibilizados (veja os valores destinados a cada município logo abaixo).
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Os valores dos Incentivos e os da assistência financeira

Mais uma vez, retornado ao que foi repassado para Campo Grande, foram R$ 960.018,80 em incentivos e R$ 18.240.357,20 de assistência financeira complementar. Esses valores são específicos, ou seja, se referem ao repasse anual.

A segunda maior parcela em MS 

Conforme informações já compartilhadas, segunda maior parcela em Mato Grosso do Sul vai para Dourados, nesse caso, o incentivos é de R$ 161.532,80, mais R$ 3.069.123,20. Já no caso do município de Três Lagoas, os valores correspondem aos incentivos de R$ 124.820,80, além de R$ 2.371.595,20 de assistência financeira complementar.

Edição Geral: JASB.

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        PORTARIA GM/MS Nº 3.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.  —  Foto/Reprodução.
 
ACE em 2024: Portaria da AFC aos Estados, DF, e municípios para pagamento do Piso Salarial Nacional.
Publicado no JASB em 16.janeiro.2024. Atualizado em 19.janeiro.2024.         

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 18/01/2024 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 43 - Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra.
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PORTARIA GM/MS Nº 3.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198, § 9º da Constituição Federal , assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve:

Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2024.

Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:
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I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2023 multiplicado por 13;

IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e

V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada.

Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro.
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Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 93.
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SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

AC

120005

Assis Brasil

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AC

120010

Brasiléia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

AC

120013

Bujari

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

AC

120020

Cruzeiro do Sul

R$ 231.285,60

R$ 4.394.426,40

AC

120025

Epitaciolândia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AC

120032

Jordão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AC

120033

Mâncio Lima

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

AC

120034

Manoel Urbano

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AC

120039

Porto Walter

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AC

120040

Rio Branco

R$ 290.024,80

R$ 5.510.471,20

AC

120042

Rodrigues Alves

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

AC

120045

Senador Guiomard

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AC

120060

Tarauacá

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

AC

120070

Xapuri

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

Total

714.048,40

13.566.919,60

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ANEXO II

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

AL

270010

Água Branca

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270020

Anadia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270030

Arapiraca

R$ 222.107,60

R$ 4.220.044,40

AL

270040

Atalaia

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

AL

270050

Barra de Santo Antônio

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AL

270060

Barra de São Miguel

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270070

Batalha

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270080

Belém

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AL

270090

Belo Monte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270100

Boca da Mata

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

AL

270110

Branquinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270120

Cacimbinhas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270130

Cajueiro

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

AL

270135

Campestre

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270140

Campo Alegre

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

AL

270150

Campo Grande

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270160

Canapi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270170

Capela

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AL

270180

Carneiros

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270190

Chã Preta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270200

Coité do Nóia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270210

Colônia Leopoldina

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AL

270220

Coqueiro Seco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270230

Coruripe

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

AL

270235

Craíbas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270240

Delmiro Gouveia

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

AL

270250

Dois Riachos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270255

Estrela de Alagoas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270260

Feira Grande

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270270

Feliz Deserto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270280

Flexeiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270290

Girau do Ponciano

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270300

Ibateguara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270310

Igaci

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270320

Igreja Nova

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270330

Inhapi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270340

Jacaré dos Homens

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270350

Jacuípe

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270360

Japaratinga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270370

Jaramataia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270375

Jequiá da Praia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270380

Joaquim Gomes

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270390

Jundiá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AL

270400

Junqueiro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270410

Lagoa da Canoa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270420

Limoeiro de Anadia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270430

Maceió

R$ 974.703,60

R$ 18.519.368,40

AL

270440

Major Isidoro

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270450

Maragogi

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

AL

270460

Maravilha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AL

270470

Marechal Deodoro

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

AL

270480

Maribondo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270490

Mar Vermelho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AL

270500

Mata Grande

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270510

Matriz de Camaragibe

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

AL

270520

Messias

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270530

Minador do Negrão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270540

Monteirópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270550

Murici

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

AL

270560

Novo Lino

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270570

Olho d'Água das Flores

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AL

270580

Olho d'Água do Casado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270590

Olho d'Água Grande

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270600

Olivença

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270610

Ouro Branco

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270620

Palestina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270630

Palmeira dos Índios

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

AL

270640

Pão de Açúcar

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270642

Pariconha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270644

Paripueira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270650

Passo de Camaragibe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270660

Paulo Jacinto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270670

Penedo

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

AL

270680

Piaçabuçu

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270690

Pilar

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

AL

270700

Pindoba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AL

270710

Piranhas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AL

270720

Poço das Trincheiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270740

Porto de Pedras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270750

Porto Real do Colégio

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AL

270760

Quebrangulo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270770

Rio Largo

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

AL

270780

Roteiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270790

Santa Luzia do Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270800

Santana do Ipanema

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

AL

270810

Santana do Mundaú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270820

São Brás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270830

São José da Laje

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

AL

270840

São José da Tapera

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AL

270850

São Luís do Quitunde

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

AL

270860

São Miguel dos Campos

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

AL

270870

São Miguel dos Milagres

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270880

São Sebastião

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AL

270890

Satuba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

AL

270895

Senador Rui Palmeira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AL

270900

Tanque d'Arca

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270915

Teotônio Vilela

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

AL

270920

Traipu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AL

270930

União dos Palmares

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

AL

270940

Viçosa

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

Total

2.422.992,00

46.036.848,00

-

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ANEXO III

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

AM

130002

Alvarães

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

AM

130006

Amaturá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

AM

130010

Anori

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AM

130014

Apuí

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

AM

130020

Atalaia do Norte

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

AM

130040

Barcelos

R$ 124.820,80

R$ 2.371.595,20

AM

130050

Barreirinha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AM

130060

Benjamin Constant

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AM

130063

Beruri

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AM

130070

Boca do Acre

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

AM

130080

Borba

R$ 89.944,40

R$ 1.708.943,60

AM

130083

Caapiranga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AM

130090

Canutama

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

AM

130100

Carauari

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

AM

130110

Careiro

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

AM

130115

Careiro da Várzea

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

AM

130120

Coari

R$ 71.588,40

R$ 1.360.179,60

AM

130140

Eirunepé

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

AM

130160

Fonte Boa

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AM

130165

Guajará

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

AM

130170

Humaitá

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

AM

130180

Ipixuna

R$ 100.958,00

R$ 1.918.202,00

AM

130185

Iranduba

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

AM

130190

Itacoatiara

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

AM

130195

Itamarati

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

AM

130200

Itapiranga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AM

130210

Japurá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

AM

130220

Juruá

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

AM

130230

Jutaí

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

AM

130240

Lábrea

R$ 126.656,40

R$ 2.406.471,60

AM

130255

Manaquiri

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AM

130260

Manaus

R$ 471.749,20

R$ 8.963.234,80

AM

130270

Manicoré

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

AM

130280

Maraã

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

AM

130290

Maués

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

AM

130300

Nhamundá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AM

130310

Nova Olinda do Norte

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AM

130340

Parintins

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

AM

130356

Rio Preto da Eva

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

AM

130360

Santa Isabel do Rio Negro

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

AM

130370

Santo Antônio do Içá

R$ 71.588,40

R$ 1.360.179,60

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

R$ 122.985,20

R$ 2.336.718,80

AM

130390

São Paulo de Olivença

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

AM

130395

São Sebastião do Uatumã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AM

130406

Tabatinga

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

AM

130410

Tapauá

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

AM

130420

Tefé

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

AM

130423

Tonantins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

AM

130440

Urucurituba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

Total

2.320.198,40

44.083.769,60

-

-

ANEXO IV

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

AP

160005

Serra do Navio

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

AP

160015

Pedra Branca do Amapari

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

AP

160020

Calçoene

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

AP

160021

Cutias

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

AP

160023

Ferreira Gomes

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

AP

160025

Itaubal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AP

160027

Laranjal do Jari

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

AP

160030

Macapá

R$ 317.558,80

R$ 6.033.617,20

AP

160040

Mazagão

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

AP

160050

Oiapoque

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

AP

160053

Porto Grande

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

AP

160055

Pracuúba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

AP

160060

Santana

R$ 108.300,40

R$ 2.057.707,60

AP

160070

Tartarugalzinho

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

AP

160080

Vitória do Jari

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

Total

660.816,00

12.555.504,00

-

-

ANEXO V

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

BA

290020

Abaré

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290030

Acajutiba

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

290035

Adustina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290040

Água Fria

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290060

Aiquara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

290070

Alagoinhas

R$ 154.190,40

R$ 2.929.617,60

BA

290080

Alcobaça

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

290090

Almadina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290100

Amargosa

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

BA

290110

Amélia Rodrigues

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

290115

América Dourada

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290120

Anagé

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290130

Andaraí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290135

Andorinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290140

Angical

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290150

Anguera

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290160

Antas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290170

Antônio Cardoso

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290180

Antônio Gonçalves

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290190

Aporá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290195

Apuarema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290200

Aracatu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290205

Araças

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290210

Araci

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

BA

290220

Aramari

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290230

Aratuípe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290240

Aurelino Leal

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290260

Baixa Grande

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290265

Banzaê

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290270

Barra

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

290280

Barra da Estiva

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290300

Barra do Mendes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290310

Barra do Rocha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

290320

Barreiras

R$ 113.807,20

R$ 2.162.336,80

BA

290323

Barro Alto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290327

Barrocas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290330

Barro Preto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290340

Belmonte

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290350

Belo Campo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290360

Biritinga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290370

Boa Nova

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290390

Bom Jesus da Lapa

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

BA

290395

Bom Jesus da Serra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290405

Bonito

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290420

Botuporã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290430

Brejões

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290440

Brejolândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290460

Brumado

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

BA

290470

Buerarema

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

290475

Buritirama

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290485

Cabaceiras do Paraguaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290490

Cachoeira

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

290510

Caém

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290515

Caetanos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290520

Caetité

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

BA

290530

Cafarnaum

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290540

Cairu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290550

Caldeirão Grande

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290560

Camacan

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

290570

Camaçari

R$ 290.024,80

R$ 5.510.471,20

BA

290580

Camamu

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

290590

Campo Alegre de Lourdes

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290600

Campo Formoso

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

BA

290610

Canápolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290620

Canarana

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

290630

Canavieiras

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

BA

290640

Candeal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290650

Candeias

R$ 75.259,60

R$ 1.429.932,40

BA

290660

Candiba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290670

Cândido Sales

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

290680

Cansanção

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290682

Canudos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290685

Capela do Alto Alegre

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290687

Capim Grosso

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

290689

Caraíbas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

290690

Caravelas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290700

Cardeal da Silva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290710

Carinhanha

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

290720

Casa Nova

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

BA

290730

Castro Alves

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

290750

Catu

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

BA

290760

Central

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290770

Chorrochó

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290780

Cícero Dantas

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

290790

Cipó

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

290800

Coaraci

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

290810

Cocos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290820

Conceição da Feira

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

290830

Conceição do Almeida

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290840

Conceição do Coité

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

BA

290850

Conceição do Jacuípe

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

290860

Conde

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290870

Condeúba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290880

Contendas do Sincorá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

290890

Coração de Maria

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

290900

Cordeiros

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290910

Coribe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290920

Coronel João Sá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290930

Correntina

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

290950

Cravolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

290960

Crisópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

290970

Cristópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

290980

Cruz das Almas

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

BA

290990

Curaçá

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291000

Dário Meira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291005

Dias d'Ávila

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

BA

291010

Dom Basílio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291020

Dom Macedo Costa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

291030

Elísio Medrado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291040

Encruzilhada

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291050

Entre Rios

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

BA

291060

Esplanada

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

291070

Euclides da Cunha

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

BA

291072

Eunápolis

R$ 89.944,40

R$ 1.708.943,60

BA

291075

Fátima

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291080

Feira de Santana

R$ 614.926,00

R$ 11.683.594,00

BA

291085

Filadélfia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291090

Firmino Alves

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291100

Floresta Azul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291110

Formosa do Rio Preto

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291120

Gandu

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

BA

291125

Gavião

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

291130

Gentio do Ouro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291140

Glória

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291150

Gongogi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291160

Governador Mangabeira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291165

Guajeru

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291170

Guanambi

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

BA

291180

Guaratinga

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291185

Heliópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291190

Iaçu

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291200

Ibiassucê

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291210

Ibicaraí

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

291220

Ibicoara

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291230

Ibicuí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291240

Ibipeba

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291280

Ibirapuã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291290

Ibirataia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

291300

Ibitiara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291310

Ibititá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291320

Ibotirama

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

291330

Ichu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291340

Igaporã

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291345

Igrapiúna

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291350

Iguaí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291360

Ilhéus

R$ 172.546,40

R$ 3.278.381,60

BA

291370

Inhambupe

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291380

Ipecaetá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291390

Ipiaú

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

BA

291400

Ipirá

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

BA

291410

Ipupiara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291420

Irajuba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

291430

Iramaia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291440

Iraquara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291450

Irará

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291460

Irecê

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

BA

291465

Itabela

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

BA

291470

Itaberaba

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

BA

291480

Itabuna

R$ 216.600,80

R$ 4.115.415,20

BA

291490

Itacaré

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291500

Itaeté

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291510

Itagi

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291520

Itagibá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291530

Itagimirim

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291535

Itaguaçu da Bahia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

291540

Itaju do Colônia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

291550

Itajuípe

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291560

Itamaraju

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

BA

291580

Itambé

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291590

Itanagra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291600

Itanhém

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

291610

Itaparica

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

BA

291630

Itapebi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291640

Itapetinga

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

BA

291650

Itapicuru

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291660

Itapitanga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291680

Itarantim

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

291685

Itatim

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291690

Itiruçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291700

Itiúba

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291710

Itororó

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291720

Ituaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291730

Ituberá

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

291733

Iuiú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291735

Jaborandi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291740

Jacaraci

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291750

Jacobina

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

BA

291760

Jaguaquara

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

BA

291770

Jaguarari

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

291780

Jaguaripe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291790

Jandaíra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

291800

Jequié

R$ 178.053,20

R$ 3.383.010,80

BA

291830

Jitaúna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291835

João Dourado

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

291840

Juazeiro

R$ 183.560,00

R$ 3.487.640,00

BA

291845

Jucuruçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291855

Jussari

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291860

Jussiape

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291870

Lafaiete Coutinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

291875

Lagoa Real

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291880

Laje

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291890

Lajedão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

291900

Lajedinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

291905

Lajedo do Tabocal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

291910

Lamarão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291915

Lapão

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

291920

Lauro de Freitas

R$ 205.587,20

R$ 3.906.156,80

BA

291930

Lençóis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

291940

Licínio de Almeida

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

291950

Livramento de Nossa Senhora

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291955

Luís Eduardo Magalhães

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

BA

291970

Macarani

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

291980

Macaúbas

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291990

Macururé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

291992

Madre de Deus

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

291995

Maetinga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292000

Maiquinique

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292010

Mairi

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292020

Malhada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292030

Malhada de Pedras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292040

Manoel Vitorino

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292045

Mansidão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292050

Maracás

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

292060

Maragogipe

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

BA

292070

Maraú

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292080

Marcionílio Souza

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292090

Mascote

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292100

Mata de São João

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

BA

292110

Medeiros Neto

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

292120

Miguel Calmon

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

BA

292130

Milagres

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292140

Mirangaba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292145

Mirante

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292150

Monte Santo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292160

Morpará

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292170

Morro do Chapéu

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

292180

Mortugaba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

292190

Mucugê

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292200

Mucuri

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

BA

292205

Mulungu do Morro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292210

Mundo Novo

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

292220

Muniz Ferreira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292225

Muquém de São Francisco

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292230

Muritiba

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

292240

Mutuípe

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292250

Nazaré

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

292260

Nilo Peçanha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292265

Nordestina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292270

Nova Canaã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292273

Nova Fátima

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292275

Nova Ibiá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

292280

Nova Itarana

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292285

Nova Redenção

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292290

Nova Soure

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292305

Novo Triunfo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292310

Olindina

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292320

Oliveira dos Brejinhos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292330

Ouriçangas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292335

Ourolândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292340

Palmas de Monte Alto

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292350

Palmeiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292360

Paramirim

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292370

Paratinga

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292380

Paripiranga

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292390

Pau Brasil

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292410

Pedrão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292420

Pedro Alexandre

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292440

Pilão Arcado

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292450

Pindaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292460

Pindobaçu

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292465

Pintadas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292467

Piraí do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292470

Piripá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292490

Planaltino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292500

Planalto

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

292510

Poções

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

BA

292520

Pojuca

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

BA

292525

Ponto Novo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292530

Porto Seguro

R$ 100.958,00

R$ 1.918.202,00

BA

292540

Potiraguá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292550

Prado

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292560

Presidente Dutra

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292570

Presidente Jânio Quadros

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292575

Presidente Tancredo Neves

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292580

Queimadas

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292590

Quijingue

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292593

Quixabeira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292595

Rafael Jambeiro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292600

Remanso

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

BA

292610

Retirolândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292620

Riachão das Neves

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292630

Riachão do Jacuípe

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

BA

292640

Riacho de Santana

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292650

Ribeira do Amparo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292660

Ribeira do Pombal

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

BA

292665

Ribeirão do Largo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292670

Rio de Contas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292680

Rio do Antônio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292690

Rio do Pires

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292700

Rio Real

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

BA

292710

Rodelas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292720

Ruy Barbosa

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

292730

Salinas da Margarida

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292740

Salvador

R$ 2.615.730,00

R$ 49.698.870,00

BA

292750

Santa Bárbara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292760

Santa Brígida

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292770

Santa Cruz Cabrália

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

BA

292780

Santa Cruz da Vitória

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292790

Santa Inês

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292800

Santaluz

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

BA

292805

Santa Luzia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292810

Santa Maria da Vitória

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

BA

292820

Santana

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

292830

Santanópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292840

Santa Rita de Cássia

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

292850

Santa Teresinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292860

Santo Amaro

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

BA

292870

Santo Antônio de Jesus

R$ 95.451,20

R$ 1.813.572,80

BA

292880

Santo Estêvão

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

BA

292890

São Desidério

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292895

São Domingos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292900

São Félix

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292910

São Felipe

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

292920

São Francisco do Conde

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

BA

292925

São Gabriel

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

292930

São Gonçalo dos Campos

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

292935

São José da Vitória

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

292937

São José do Jacuípe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292940

São Miguel das Matas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292950

São Sebastião do Passé

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

BA

292960

Sapeaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

292975

Saubara

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

292980

Saúde

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

292990

Seabra

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

BA

293000

Sebastião Laranjeiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293010

Senhor do Bonfim

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

BA

293015

Serra do Ramalho

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293020

Sento Sé

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

BA

293030

Serra Dourada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293040

Serra Preta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293050

Serrinha

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

BA

293060

Serrolândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293070

Simões Filho

R$ 97.286,80

R$ 1.848.449,20

BA

293075

Sítio do Mato

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293076

Sítio do Quinto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293077

Sobradinho

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

BA

293080

Souto Soares

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293090

Tabocas do Brejo Velho

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293100

Tanhaçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293105

Tanque Novo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293110

Tanquinho

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293120

Taperoá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293130

Tapiramutá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

293135

Teixeira de Freitas

R$ 106.464,80

R$ 2.022.831,20

BA

293140

Teodoro Sampaio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293150

Teofilândia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293160

Teolândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293170

Terra Nova

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

293180

Tremedal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293190

Tucano

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

BA

293200

Uauá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

BA

293210

Ubaíra

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293220

Ubaitaba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

BA

293230

Ubatã

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

293240

Uibaí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

BA

293245

Umburanas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293250

Una

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

293260

Urandi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293270

Uruçuca

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

BA

293280

Utinga

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

BA

293290

Valença

R$ 75.259,60

R$ 1.429.932,40

BA

293300

Valente

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

BA

293305

Várzea da Roça

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293310

Várzea do Poço

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293315

Várzea Nova

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293317

Varzedo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

BA

293320

Vera Cruz

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

BA

293330

Vitória da Conquista

R$ 315.723,20

R$ 5.998.740,80

BA

293340

Wagner

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

BA

293350

Wenceslau Guimarães

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

BA

293360

Xique-Xique

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

Total

10.492.289,60

199.353.502,40

-

-

ANEXO VI

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

CE

230010

Abaiara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230015

Acarape

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230020

Acaraú

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

CE

230030

Acopiara

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

CE

230040

Aiuaba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230050

Alcântaras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230060

Altaneira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230070

Alto Santo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230075

Amontada

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

230080

Antonina do Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230090

Apuiarés

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230100

Aquiraz

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

CE

230110

Aracati

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

CE

230120

Aracoiaba

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230125

Ararendá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230130

Araripe

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230140

Aratuba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230150

Arneiroz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230160

Assaré

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230170

Aurora

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230180

Baixio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230185

Banabuiú

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230190

Barbalha

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

CE

230195

Barreira

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230200

Barro

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230205

Barroquinha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230210

Baturité

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

CE

230220

Beberibe

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

CE

230230

Bela Cruz

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230240

Boa Viagem

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

CE

230250

Brejo Santo

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

CE

230260

Camocim

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

CE

230270

Campos Sales

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

CE

230280

Canindé

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

CE

230290

Capistrano

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230300

Caridade

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

230310

Cariré

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230320

Caririaçu

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230330

Cariús

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230340

Carnaubal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230350

Cascavel

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

CE

230360

Catarina

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230365

Catunda

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230370

Caucaia

R$ 291.860,40

R$ 5.545.347,60

CE

230380

Cedro

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

CE

230390

Chaval

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230393

Choró

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230395

Chorozinho

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230400

Coreaú

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230410

Crateús

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

CE

230420

Crato

R$ 108.300,40

R$ 2.057.707,60

CE

230423

Croatá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230425

Cruz

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230426

Deputado Irapuan Pinheiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230427

Ererê

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230428

Eusébio

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

CE

230430

Farias Brito

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230435

Forquilha

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230440

Fortaleza

R$ 2.252.281,20

R$ 42.793.342,80

CE

230445

Fortim

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230450

Frecheirinha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230460

General Sampaio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230465

Graça

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230470

Granja

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

CE

230480

Granjeiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

CE

230490

Groaíras

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230495

Guaiúba

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230500

Guaraciaba do Norte

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230510

Guaramiranga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

CE

230520

Hidrolândia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230523

Horizonte

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

CE

230526

Ibaretama

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230530

Ibiapina

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230533

Ibicuitinga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230535

Icapuí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230540

Icó

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

CE

230550

Iguatu

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

CE

230560

Independência

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

230565

Ipaporanga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230570

Ipaumirim

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230580

Ipu

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

CE

230590

Ipueiras

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

CE

230600

Iracema

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230610

Irauçuba

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230620

Itaiçaba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230625

Itaitinga

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

CE

230630

Itapagé

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

CE

230640

Itapipoca

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

CE

230650

Itapiúna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230655

Itarema

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

230660

Itatira

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230670

Jaguaretama

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230680

Jaguaribara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230690

Jaguaribe

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

CE

230700

Jaguaruana

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

CE

230710

Jardim

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230720

Jati

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230725

Jijoca de Jericoacoara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230730

Juazeiro do Norte

R$ 271.668,80

R$ 5.161.707,20

CE

230740

Jucás

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230750

Lavras da Mangabeira

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

CE

230760

Limoeiro do Norte

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

CE

230763

Madalena

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230765

Maracanaú

R$ 234.956,80

R$ 4.464.179,20

CE

230770

Maranguape

R$ 91.780,00

R$ 1.743.820,00

CE

230780

Marco

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230790

Martinópole

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230800

Massapê

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

CE

230810

Mauriti

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

CE

230820

Meruoca

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230830

Milagres

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

230835

Milhã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230837

Miraíma

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230840

Missão Velha

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230850

Mombaça

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

CE

230860

Monsenhor Tabosa

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230870

Morada Nova

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

CE

230880

Moraújo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230890

Morrinhos

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230900

Mucambo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230910

Mulungu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

230920

Nova Olinda

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

230930

Nova Russas

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

CE

230940

Novo Oriente

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

230945

Ocara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

230950

Orós

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

CE

230960

Pacajus

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

CE

230970

Pacatuba

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

CE

230980

Pacoti

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

230990

Pacujá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

231000

Palhano

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

231010

Palmácia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231020

Paracuru

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

CE

231025

Paraipaba

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

231040

Paramoti

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231050

Pedra Branca

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

CE

231060

Penaforte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231070

Pentecoste

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

CE

231080

Pereiro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231085

Pindoretama

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

231090

Piquet Carneiro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231095

Pires Ferreira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231100

Poranga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231110

Porteiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231120

Potengi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231123

Potiretama

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

231126

Quiterianópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

231130

Quixadá

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

CE

231135

Quixelô

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231140

Quixeramobim

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

CE

231150

Quixeré

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

231160

Redenção

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

231170

Reriutaba

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

CE

231180

Russas

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

CE

231190

Saboeiro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

231195

Salitre

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231200

Santana do Acaraú

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

231210

Santana do Cariri

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

231220

Santa Quitéria

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

CE

231230

São Benedito

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

CE

231240

São Gonçalo do Amarante

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

CE

231250

São João do Jaguaribe

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

231260

São Luís do Curu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

231270

Senador Pompeu

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

CE

231280

Senador Sá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231290

Sobral

R$ 168.875,20

R$ 3.208.628,80

CE

231300

Solonópole

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

231310

Tabuleiro do Norte

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

CE

231320

Tamboril

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

231325

Tarrafas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

231330

Tauá

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

CE

231335

Tejuçuoca

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231340

Tianguá

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

CE

231350

Trairi

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

CE

231355

Tururu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

CE

231360

Ubajara

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

CE

231370

Umari

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

CE

231375

Umirim

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

CE

231380

Uruburetama

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

231390

Uruoca

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

CE

231395

Varjota

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

CE

231400

Várzea Alegre

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

CE

231410

Viçosa do Ceará

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

Total

6.549.420,80

124.438.995,20

ANEXO VII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

DF

530010

Brasília

R$ 758.102,80

R$ 14.403.953,20

Total

758.102,80

14.403.953,20

-

-

ANEXO VIII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

ES

320010

Afonso Cláudio

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

ES

320013

Águia Branca

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

ES

320016

Água Doce do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320020

Alegre

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

ES

320030

Alfredo Chaves

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320035

Alto Rio Novo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

ES

320040

Anchieta

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

ES

320050

Apiacá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

ES

320060

Aracruz

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

ES

320080

Baixo Guandu

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

ES

320090

Barra de São Francisco

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

ES

320100

Boa Esperança

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

ES

320110

Bom Jesus do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320115

Brejetuba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320120

Cachoeiro de Itapemirim

R$ 163.368,40

R$ 3.103.999,60

ES

320130

Cariacica

R$ 200.080,40

R$ 3.801.527,60

ES

320140

Castelo

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

ES

320150

Colatina

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

ES

320160

Conceição da Barra

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

ES

320170

Conceição do Castelo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320190

Domingos Martins

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320210

Ecoporanga

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

ES

320220

Fundão

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

ES

320225

Governador Lindenberg

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320240

Guarapari

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

ES

320245

Ibatiba

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

ES

320250

Ibiraçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320265

Irupi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320270

Itaguaçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320280

Itapemirim

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

ES

320290

Itarana

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

ES

320300

Iúna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320305

Jaguaré

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

ES

320310

Jerônimo Monteiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

ES

320313

João Neiva

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

ES

320316

Laranja da Terra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320320

Linhares

R$ 111.971,60

R$ 2.127.460,40

ES

320330

Mantenópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320332

Marataízes

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

ES

320335

Marilândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320340

Mimoso do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320350

Montanha

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

ES

320360

Mucurici

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

ES

320370

Muniz Freire

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320380

Muqui

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

ES

320390

Nova Venécia

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

ES

320400

Pancas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

ES

320405

Pedro Canário

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

ES

320410

Pinheiros

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

ES

320420

Piúma

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

ES

320425

Ponto Belo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320430

Presidente Kennedy

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320435

Rio Bananal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320440

Rio Novo do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320450

Santa Leopoldina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320455

Santa Maria de Jetibá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320460

Santa Teresa

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

ES

320470

São Gabriel da Palha

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

ES

320490

São Mateus

R$ 80.766,40

R$ 1.534.561,60

ES

320495

São Roque do Canaã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320500

Serra

R$ 185.395,60

R$ 3.522.516,40

ES

320501

Sooretama

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

ES

320503

Vargem Alta

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

ES

320506

Venda Nova do Imigrante

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

ES

320510

Viana

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

ES

320515

Vila Pavão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

ES

320517

Vila Valério

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

ES

320520

Vila Velha

R$ 308.380,80

R$ 5.859.235,20

ES

320530

Vitória

R$ 201.916,00

R$ 3.836.404,00

Total

2.160.501,20

41.049.522,80

-

-

ANEXO IX

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

GO

520005

Abadia de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520010

Abadiânia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

520013

Acreúna

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

GO

520015

Adelândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520017

Água Fria de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520020

Água Limpa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520025

Águas Lindas de Goiás

R$ 170.710,80

R$ 3.243.505,20

GO

520030

Alexânia

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

GO

520050

Aloândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520055

Alto Horizonte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520060

Alto Paraíso de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520080

Alvorada do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520085

Americano do Brasil

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520110

Anápolis

R$ 394.654,00

R$ 7.498.426,00

GO

520120

Anhanguera

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520130

Anicuns

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

GO

520140

Aparecida de Goiânia

R$ 400.160,80

R$ 7.603.055,20

GO

520145

Aparecida do Rio Doce

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520150

Aporé

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520160

Araçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520170

Aragarças

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

GO

520180

Aragoiânia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520215

Araguapaz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520235

Arenópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520250

Aruanã

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

520260

Aurilândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520280

Avelinópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520310

Baliza

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520320

Barro Alto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520330

Bela Vista de Goiás

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

GO

520340

Bom Jardim de Goiás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520350

Bom Jesus de Goiás

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

GO

520355

Bonfinópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520360

Brazabrantes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520380

Britânia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520390

Buriti Alegre

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

520393

Buriti de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520396

Buritinópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520400

Cabeceiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520410

Cachoeira Alta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520420

Cachoeira de Goiás

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520425

Cachoeira Dourada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520430

Caçu

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

GO

520440

Caiapônia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

520450

Caldas Novas

R$ 84.437,60

R$ 1.604.314,40

GO

520455

Caldazinha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520460

Campestre de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520465

Campinaçu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520470

Campinorte

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

520480

Campo Alegre de Goiás

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520485

Campo Limpo de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520490

Campos Belos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

GO

520495

Campos Verdes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520500

Carmo do Rio Verde

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520505

Castelândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520510

Catalão

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

GO

520520

Caturaí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520530

Cavalcante

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520540

Ceres

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

GO

520545

Cezarina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520549

Cidade Ocidental

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

GO

520551

Cocalzinho de Goiás

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

GO

520570

Córrego do Ouro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520580

Corumbá de Goiás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520590

Corumbaíba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520620

Cristalina

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

GO

520630

Cristianópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520640

Crixás

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

520650

Cromínia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520660

Cumari

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520670

Damianópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520690

Davinópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520725

Doverlândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520735

Edealina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520740

Edéia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

520750

Estrela do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520753

Faina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520780

Firminópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520790

Flores de Goiás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

520800

Formosa

R$ 80.766,40

R$ 1.534.561,60

GO

520810

Formoso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520815

Gameleira de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520830

Divinópolis de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520840

Goianápolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

520850

Goiandira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

520860

Goianésia

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

GO

520870

Goiânia

R$ 1.428.096,80

R$ 27.133.839,20

GO

520880

Goianira

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

GO

520890

Goiás

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

GO

520910

Goiatuba

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

GO

520915

Gouvelândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520920

Guapó

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

GO

520940

Guarani de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520945

Guarinos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520960

Heitoraí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

520970

Hidrolândia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

GO

520990

Iaciara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

520993

Inaciolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

520995

Indiara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521000

Inhumas

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

GO

521010

Ipameri

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

GO

521015

Ipiranga de Goiás

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521020

Iporá

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

GO

521040

Itaberaí

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

GO

521056

Itaguari

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521060

Itaguaru

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521080

Itajá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521090

Itapaci

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

GO

521100

Itapirapuã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521120

Itapuranga

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

GO

521130

Itarumã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521140

Itauçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521150

Itumbiara

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

GO

521160

Ivolândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521170

Jandaia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521180

Jaraguá

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

GO

521190

Jataí

R$ 86.273,20

R$ 1.639.190,80

GO

521205

Jesúpolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521210

Joviânia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521220

Jussara

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

GO

521225

Lagoa Santa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521230

Leopoldo de Bulhões

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521250

Luziânia

R$ 194.573,60

R$ 3.696.898,40

GO

521260

Mairipotaba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521270

Mambaí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521280

Mara Rosa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521295

Matrinchã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521300

Maurilândia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

521305

Mimoso de Goiás

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521308

Minaçu

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

GO

521310

Mineiros

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

GO

521340

Moiporá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521350

Monte Alegre de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521370

Montes Claros de Goiás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521375

Montividiu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

521380

Morrinhos

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

GO

521385

Morro Agudo de Goiás

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521390

Mossâmedes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521400

Mozarlândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521405

Mundo Novo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521410

Mutunópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521440

Nazário

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

521450

Nerópolis

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

GO

521460

Niquelândia

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

GO

521470

Nova América

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521480

Nova Aurora

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521483

Nova Crixás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521486

Nova Glória

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521487

Nova Iguaçu de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521490

Nova Roma

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521500

Nova Veneza

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521520

Novo Brasil

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521523

Novo Gama

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

GO

521525

Novo Planalto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521530

Orizona

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

521540

Ouro Verde de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521550

Ouvidor

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521560

Padre Bernardo

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

GO

521565

Palestina de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521570

Palmeiras de Goiás

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

GO

521580

Palmelo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521590

Palminópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521600

Panamá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521630

Paranaiguara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

521640

Paraúna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

521645

Perolândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521680

Petrolina de Goiás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521710

Piracanjuba

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

GO

521720

Piranhas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

521730

Pirenópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

GO

521740

Pires do Rio

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

GO

521760

Planaltina

R$ 80.766,40

R$ 1.534.561,60

GO

521770

Pontalina

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

GO

521800

Porangatu

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

GO

521805

Porteirão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521810

Portelândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521830

Posse

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

GO

521839

Professor Jamil

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521850

Quirinópolis

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

GO

521860

Rialma

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521870

Rianápolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521878

Rio Quente

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521880

Rio Verde

R$ 174.382,00

R$ 3.313.258,00

GO

521890

Rubiataba

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

GO

521900

Sanclerlândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521910

Santa Bárbara de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521920

Santa Cruz de Goiás

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521930

Santa Helena de Goiás

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

GO

521935

Santa Isabel

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521940

Santa Rita do Araguaia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521945

Santa Rita do Novo Destino

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

521950

Santa Rosa de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521960

Santa Tereza de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

521970

Santa Terezinha de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521971

Santo Antônio da Barra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521973

Santo Antônio de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

521975

Santo Antônio do Descoberto

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

GO

521980

São Domingos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

521990

São Francisco de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

522000

São João d'Aliança

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

522005

São João da Paraúna

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

522010

São Luís de Montes Belos

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

GO

522020

São Miguel do Araguaia

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

GO

522026

São Miguel do Passa Quatro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

522028

São Patrício

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

522040

São Simão

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

GO

522045

Senador Canedo

R$ 108.300,40

R$ 2.057.707,60

GO

522060

Silvânia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

GO

522068

Simolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

522070

Sítio d'Abadia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

GO

522100

Taquaral de Goiás

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

522119

Terezópolis de Goiás

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

522130

Três Ranchos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

522140

Trindade

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

GO

522145

Trombas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

522150

Turvânia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

522157

Uirapuru

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

522160

Uruaçu

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

GO

522170

Uruana

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

GO

522180

Urutaí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

GO

522185

Valparaíso de Goiás

R$ 139.505,60

R$ 2.650.606,40

GO

522200

Vianópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

GO

522205

Vicentinópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

GO

522220

Vila Boa

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

GO

522230

Vila Propício

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

Total

5.607.758,00

106.547.402,00

-

-

ANEXO X

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

MA

210005

Açailândia

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

MA

210010

Afonso Cunha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210015

Água Doce do Maranhão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210020

Alcântara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210030

Aldeias Altas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210043

Alto Alegre do Maranhão

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MA

210047

Alto Alegre do Pindaré

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210050

Alto Parnaíba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MA

210055

Amapá do Maranhão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210060

Amarante do Maranhão

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210070

Anajatuba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210080

Anapurus

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210083

Apicum-Açu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210087

Araguanã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210090

Araioses

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210095

Arame

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210100

Arari

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210110

Axixá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210120

Bacabal

R$ 97.286,80

R$ 1.848.449,20

MA

210125

Bacabeira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210130

Bacuri

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210135

Bacurituba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210140

Balsas

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

MA

210150

Barão de Grajaú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210160

Barra do Corda

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

MA

210177

Bela Vista do Maranhão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210180

Benedito Leite

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210190

Bequimão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210193

Bernardo do Mearim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210197

Boa Vista do Gurupi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210200

Bom Jardim

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210203

Bom Jesus das Selvas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210207

Bom Lugar

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210210

Brejo

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210220

Buriti

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210230

Buriti Bravo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210235

Buritirana

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210250

Cajari

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210255

Campestre do Maranhão

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210260

Cândido Mendes

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210270

Cantanhede

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210275

Capinzal do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210280

Carolina

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MA

210290

Carutapera

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210300

Caxias

R$ 139.505,60

R$ 2.650.606,40

MA

210310

Cedral

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210317

Centro Novo do Maranhão

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210320

Chapadinha

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

MA

210325

Cidelândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210330

Codó

R$ 93.615,60

R$ 1.778.696,40

MA

210340

Coelho Neto

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MA

210350

Colinas

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MA

210355

Conceição do Lago-Açu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210360

Coroatá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210375

Davinópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210380

Dom Pedro

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210390

Duque Bacelar

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210400

Esperantinópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210405

Estreito

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MA

210407

Feira Nova do Maranhão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210409

Formosa da Serra Negra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MA

210410

Fortaleza dos Nogueiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210420

Fortuna

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210430

Godofredo Viana

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210440

Gonçalves Dias

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210455

Governador Edison Lobão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210460

Governador Eugênio Barros

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210462

Governador Luiz Rocha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210467

Governador Nunes Freire

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MA

210470

Graça Aranha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210480

Grajaú

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

MA

210490

Guimarães

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210510

Icatu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210520

Igarapé Grande

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210530

Imperatriz

R$ 280.846,80

R$ 5.336.089,20

MA

210535

Itaipava do Grajaú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210540

Itapecuru Mirim

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

MA

210542

Itinga do Maranhão

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MA

210545

Jatobá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210550

João Lisboa

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MA

210560

Joselândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210565

Junco do Maranhão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210570

Lago da Pedra

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

MA

210580

Lago do Junco

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210590

Lago Verde

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210592

Lagoa do Mato

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210594

Lago dos Rodrigues

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210596

Lagoa Grande do Maranhão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MA

210598

Lajeado Novo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210600

Lima Campos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210610

Loreto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210620

Luís Domingues

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210630

Magalhães de Almeida

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210632

Maracaçumé

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210635

Marajá do Sena

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210640

Mata Roma

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210650

Matinha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MA

210660

Matões

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210663

Matões do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210667

Milagres do Maranhão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MA

210670

Mirador

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210680

Mirinzal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210690

Monção

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210700

Montes Altos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210710

Morros

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210720

Nina Rodrigues

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210725

Nova Colinas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210730

Nova Iorque

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

210735

Nova Olinda do Maranhão

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210740

Olho d'Água das Cunhãs

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210745

Olinda Nova do Maranhão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210750

Paço do Lumiar

R$ 99.122,40

R$ 1.883.325,60

MA

210770

Paraibano

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MA

210780

Parnarama

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210790

Passagem Franca

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210800

Pastos Bons

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MA

210805

Paulino Neves

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210810

Paulo Ramos

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210820

Pedreiras

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

MA

210830

Penalva

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210845

Peritoró

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

210850

Pindaré-Mirim

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MA

210870

Pio XII

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210880

Pirapemas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210890

Poção de Pedras

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210900

Porto Franco

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

210905

Porto Rico do Maranhão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210910

Presidente Dutra

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

MA

210920

Presidente Juscelino

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210923

Presidente Médici

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210927

Presidente Sarney

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210930

Presidente Vargas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

210940

Primeira Cruz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210945

Raposa

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MA

210950

Riachão

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

210960

Rosário

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MA

210970

Sambaíba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210975

Santa Filomena do Maranhão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

210980

Santa Helena

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MA

210990

Santa Inês

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MA

211000

Santa Luzia

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MA

211003

Santa Luzia do Paruá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211010

Santa Quitéria do Maranhão

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

211020

Santa Rita

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MA

211023

Santana do Maranhão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211040

São Benedito do Rio Preto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211050

São Bento

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

211060

São Bernardo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

211065

São Domingos do Azeitão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211070

São Domingos do Maranhão

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MA

211080

São Félix de Balsas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

211085

São Francisco do Brejão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211090

São Francisco do Maranhão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211102

São João do Carú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211105

São João do Paraíso

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211107

São João do Soter

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211110

São João dos Patos

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MA

211120

São José de Ribamar

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

MA

211125

São José dos Basílios

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211130

São Luís

R$ 947.169,60

R$ 17.996.222,40

MA

211140

São Luís Gonzaga do Maranhão

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

211150

São Mateus do Maranhão

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MA

211157

São Pedro dos Crentes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

211160

São Raimundo das Mangabeiras

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

211163

São Raimundo do Doca Bezerra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211167

São Roberto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MA

211170

São Vicente Ferrer

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

211172

Satubinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211174

Senador Alexandre Costa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211176

Senador La Rocque

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

211178

Serrano do Maranhão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211180

Sítio Novo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211190

Sucupira do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211195

Sucupira do Riachão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211210

Timbiras

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

211220

Timon

R$ 152.354,80

R$ 2.894.741,20

MA

211223

Trizidela do Vale

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MA

211227

Tufilândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MA

211230

Tuntum

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MA

211240

Turiaçu

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MA

211250

Tutóia

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MA

211260

Urbano Santos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MA

211270

Vargem Grande

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MA

211280

Viana

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MA

211285

Vila Nova dos Martírios

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211290

Vitória do Mearim

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MA

211300

Vitorino Freire

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MA

211400

Zé Doca

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

Total

4.045.662,40

76.867.585,60

-

-

ANEXO XI

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

MG

310010

Abadia dos Dourados

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310020

Abaeté

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MG

310030

Abre Campo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310040

Acaiaca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310060

Água Boa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310070

Água Comprida

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

310080

Aguanil

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310090

Águas Formosas

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

310100

Águas Vermelhas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310110

Aimorés

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

310120

Aiuruoca

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310130

Alagoa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310140

Albertina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310150

Além Paraíba

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MG

310160

Alfenas

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

MG

310163

Alfredo Vasconcelos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310170

Almenara

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MG

310190

Alpinópolis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

310200

Alterosa

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

310205

Alto Caparaó

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310210

Alto Rio Doce

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310220

Alvarenga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310230

Alvinópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

310240

Alvorada de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310260

Andradas

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

310270

Cachoeira de Pajeú

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310280

Andrelândia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

310285

Angelândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310290

Antônio Carlos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310300

Antônio Dias

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310310

Antônio Prado de Minas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

310320

Araçaí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310330

Aracitaba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310340

Araçuaí

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

310350

Araguari

R$ 115.642,80

R$ 2.197.213,20

MG

310360

Arantina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310370

Araponga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310375

Araporã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310380

Arapuá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310390

Araújos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310400

Araxá

R$ 97.286,80

R$ 1.848.449,20

MG

310410

Arceburgo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

310420

Arcos

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

MG

310430

Areado

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

310440

Argirita

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310445

Aricanduva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310450

Arinos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

310460

Astolfo Dutra

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

310470

Ataléia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310480

Augusto de Lima

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310490

Baependi

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

310500

Baldim

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310510

Bambuí

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MG

310520

Bandeira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310530

Bandeira do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310540

Barão de Cocais

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

310550

Barão de Monte Alto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310560

Barbacena

R$ 78.930,80

R$ 1.499.685,20

MG

310570

Barra Longa

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310590

Barroso

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

310600

Bela Vista de Minas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

310620

Belo Horizonte

R$ 2.037.516,00

R$ 38.712.804,00

MG

310630

Belo Oriente

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

310650

Berilo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310660

Bertópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310665

Berizal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310670

Betim

R$ 260.655,20

R$ 4.952.448,80

MG

310680

Bias Fortes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310690

Bicas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

310700

Biquinhas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310710

Boa Esperança

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

MG

310720

Bocaina de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310730

Bocaiúva

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

310740

Bom Despacho

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

MG

310750

Bom Jardim de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310760

Bom Jesus da Penha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310770

Bom Jesus do Amparo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310780

Bom Jesus do Galho

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

310790

Bom Repouso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310800

Bom Sucesso

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

310810

Bonfim

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310820

Bonfinópolis de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310825

Bonito de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310830

Borda da Mata

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

310840

Botelhos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

310850

Botumirim

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310855

Brasilândia de Minas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

310860

Brasília de Minas

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

310870

Brás Pires

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310880

Braúnas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310890

Brazópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310900

Brumadinho

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

MG

310910

Bueno Brandão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

310920

Buenópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

310925

Bugre

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310930

Buritis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

310940

Buritizeiro

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

310945

Cabeceira Grande

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310950

Cabo Verde

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

310960

Cachoeira da Prata

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310970

Cachoeira de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

310980

Cachoeira Dourada

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

310990

Caetanópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311000

Caeté

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

MG

311010

Caiana

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311020

Cajuri

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311030

Caldas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311040

Camacho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

311050

Camanducaia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311060

Cambuí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311070

Cambuquira

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311080

Campanário

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311090

Campanha

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

311100

Campestre

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311110

Campina Verde

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

311115

Campo Azul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311120

Campo Belo

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

MG

311130

Campo do Meio

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311140

Campo Florido

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311150

Campos Altos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

311160

Campos Gerais

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

311170

Canaã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311180

Canápolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311190

Cana Verde

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311200

Candeias

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

311210

Caparaó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311220

Capela Nova

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311230

Capelinha

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

311240

Capetinga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311260

Capinópolis

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

311265

Capitão Andrade

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311270

Capitão Enéas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311280

Capitólio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311300

Caraí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311320

Carandaí

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

311330

Carangola

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MG

311340

Caratinga

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

MG

311350

Carbonita

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311360

Careaçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311370

Carlos Chagas

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

311380

Carmésia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311390

Carmo da Cachoeira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311400

Carmo da Mata

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311410

Carmo de Minas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311420

Carmo do Cajuru

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

311430

Carmo do Paranaíba

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MG

311440

Carmo do Rio Claro

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

311450

Carmópolis de Minas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311455

Carneirinho

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311460

Carrancas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311470

Carvalhópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311480

Carvalhos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311490

Casa Grande

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311500

Cascalho Rico

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311510

Cássia

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

311530

Cataguases

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

MG

311535

Catas Altas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311545

Catuji

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311547

Catuti

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311550

Caxambu

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

311560

Cedro do Abaeté

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311570

Central de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311580

Centralina

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

311590

Chácara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311600

Chalé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311610

Chapada do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311615

Chapada Gaúcha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311620

Chiador

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311630

Cipotânea

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311640

Claraval

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

311650

Claro dos Poções

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311660

Cláudio

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

311670

Coimbra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311680

Coluna

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311690

Comendador Gomes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311700

Comercinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311710

Conceição da Aparecida

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311720

Conceição das Pedras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311730

Conceição das Alagoas

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

311740

Conceição de Ipanema

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311750

Conceição do Mato Dentro

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311760

Conceição do Pará

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311770

Conceição do Rio Verde

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

311780

Conceição dos Ouros

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311783

Cônego Marinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311787

Confins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311790

Congonhal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

311800

Congonhas

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

MG

311810

Congonhas do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311820

Conquista

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311830

Conselheiro Lafaiete

R$ 102.793,60

R$ 1.953.078,40

MG

311840

Conselheiro Pena

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

311850

Consolação

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

311860

Contagem

R$ 405.667,60

R$ 7.707.684,40

MG

311870

Coqueiral

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311880

Coração de Jesus

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

311890

Cordisburgo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311900

Cordislândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311910

Corinto

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

311920

Coroaci

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311930

Coromandel

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

311940

Coronel Fabriciano

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

311950

Coronel Murta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

311960

Coronel Pacheco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311980

Córrego Danta

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

311990

Córrego do Bom Jesus

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

311995

Córrego Fundo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312000

Córrego Novo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312010

Couto de Magalhães de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312015

Crisólita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312020

Cristais

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

312030

Cristália

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312040

Cristiano Otoni

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312050

Cristina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312060

Crucilândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312070

Cruzeiro da Fortaleza

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312080

Cruzília

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

312083

Cuparaque

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312087

Curral de Dentro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312090

Curvelo

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

MG

312100

Datas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312120

Delfinópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312125

Delta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312130

Descoberto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312140

Desterro de Entre Rios

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312150

Desterro do Melo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312160

Diamantina

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MG

312170

Diogo de Vasconcelos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312180

Dionísio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312190

Divinésia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312200

Divino

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

312210

Divino das Laranjeiras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312220

Divinolândia de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312230

Divinópolis

R$ 222.107,60

R$ 4.220.044,40

MG

312235

Divisa Alegre

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312240

Divisa Nova

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312245

Divisópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312247

Dom Bosco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312250

Dom Cavati

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312260

Dom Joaquim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312270

Dom Silvério

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312280

Dom Viçoso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312290

Dona Eusébia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312300

Dores de Campos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312310

Dores de Guanhães

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312320

Dores do Indaiá

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

312330

Dores do Turvo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312360

Elói Mendes

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

312370

Engenheiro Caldas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

312380

Engenheiro Navarro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312385

Entre Folhas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312400

Ervália

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

312410

Esmeraldas

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

MG

312420

Espera Feliz

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

312430

Espinosa

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

312440

Espírito Santo do Dourado

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312450

Estiva

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312460

Estrela Dalva

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312470

Estrela do Indaiá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312480

Estrela do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312490

Eugenópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312500

Ewbank da Câmara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312510

Extrema

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MG

312520

Fama

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312540

Felício dos Santos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312560

Felisburgo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312570

Felixlândia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

312580

Fernandes Tourinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312590

Ferros

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312595

Fervedouro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312600

Florestal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312610

Formiga

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

MG

312620

Formoso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312630

Fortaleza de Minas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312640

Fortuna de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312650

Francisco Badaró

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312660

Francisco Dumont

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312670

Francisco Sá

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

312675

Franciscópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312680

Frei Gaspar

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312690

Frei Inocêncio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312695

Frei Lagonegro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312700

Fronteira

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

312705

Fronteira dos Vales

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312707

Fruta de Leite

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312710

Frutal

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

MG

312720

Funilândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312730

Galiléia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312733

Gameleiras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312737

Goiabeira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312738

Goianá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312740

Gonçalves

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312750

Gonzaga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312760

Gouveia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312770

Governador Valadares

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

312780

Grão Mogol

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312790

Grupiara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312800

Guanhães

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

312810

Guapé

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

312820

Guaraciaba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312825

Guaraciama

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312830

Guaranésia

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

312840

Guarani

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312860

Guarda-Mor

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312870

Guaxupé

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

MG

312880

Guidoval

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312890

Guimarânia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312900

Guiricema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312910

Gurinhatã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312920

Heliodora

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312930

Iapu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312940

Ibertioga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

312950

Ibiá

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

312960

Ibiaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

312965

Ibiracatu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

312970

Ibiraci

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

312980

Ibirité

R$ 122.985,20

R$ 2.336.718,80

MG

312990

Ibitiúra de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313000

Ibituruna

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313005

Icaraí de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313010

Igarapé

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

MG

313020

Igaratinga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313030

Iguatama

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313040

Ijaci

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313050

Ilicínea

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313055

Imbé de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313065

Indaiabira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313070

Indianópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313080

Ingaí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313090

Inhapim

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

313100

Inhaúma

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313110

Inimutaba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313115

Ipaba

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313120

Ipanema

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

313130

Ipatinga

R$ 233.121,20

R$ 4.429.302,80

MG

313140

Ipiaçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313150

Ipuiúna

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313160

Iraí de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313170

Itabira

R$ 102.793,60

R$ 1.953.078,40

MG

313180

Itabirinha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313190

Itabirito

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

MG

313200

Itacambira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313210

Itacarambi

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313220

Itaguara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313230

Itaipé

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313250

Itamarandiba

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

313270

Itambacuri

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

313280

Itambé do Mato Dentro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

313290

Itamogi

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313300

Itamonte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313310

Itanhandu

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

313320

Itanhomi

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313330

Itaobim

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

313340

Itapagipe

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313350

Itapecerica

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

313360

Itapeva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313370

Itatiaiuçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313375

Itaú de Minas

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

313380

Itaúna

R$ 77.095,20

R$ 1.464.808,80

MG

313400

Itinga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313410

Itueta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313420

Ituiutaba

R$ 110.136,00

R$ 2.092.584,00

MG

313430

Itumirim

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313440

Iturama

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

MG

313450

Itutinga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313460

Jaboticatubas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313470

Jacinto

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313480

Jacuí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313490

Jacutinga

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

313500

Jaguaraçu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313505

Jaíba

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

313507

Jampruca

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313510

Janaúba

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

MG

313520

Januária

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

MG

313530

Japaraíba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313535

Japonvar

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313540

Jeceaba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313545

Jenipapo de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313550

Jequeri

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313560

Jequitaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313570

Jequitibá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313580

Jequitinhonha

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

313590

Jesuânia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313600

Joaíma

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313610

Joanésia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313620

João Monlevade

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

MG

313630

João Pinheiro

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

MG

313640

Joaquim Felício

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313652

José Gonçalves de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313655

José Raydan

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313657

Josenópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313660

Nova União

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313665

Juatuba

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

313670

Juiz de Fora

R$ 335.914,80

R$ 6.382.381,20

MG

313680

Juramento

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313690

Juruaia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313695

Juvenília

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313700

Ladainha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313710

Lagamar

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313720

Lagoa da Prata

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

MG

313730

Lagoa dos Patos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313740

Lagoa Dourada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313750

Lagoa Formosa

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

313753

Lagoa Grande

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

313760

Lagoa Santa

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

MG

313770

Lajinha

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

313780

Lambari

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313800

Laranjal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313810

Lassance

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313820

Lavras

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

MG

313830

Leandro Ferreira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313835

Leme do Prado

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313840

Leopoldina

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MG

313850

Liberdade

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

313862

Limeira do Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313865

Lontra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313867

Luisburgo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313868

Luislândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313870

Luminárias

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

313880

Luz

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

313890

Machacalis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

313900

Machado

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

313910

Madre de Deus de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313920

Malacacheta

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313925

Mamonas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313930

Manga

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

313940

Manhuaçu

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

MG

313950

Manhumirim

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

313960

Mantena

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

313970

Maravilhas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

313980

Mar de Espanha

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

313990

Maria da Fé

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314000

Mariana

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

MG

314010

Marilac

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314015

Mário Campos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

314020

Maripá de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314030

Marliéria

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314050

Martinho Campos

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

314060

Materlândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314070

Mateus Leme

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

314080

Matias Barbosa

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

314085

Matias Cardoso

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314100

Mato Verde

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314110

Matozinhos

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

314120

Matutina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314130

Medeiros

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314140

Medina

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

314150

Mendes Pimentel

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314160

Mercês

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314170

Mesquita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314180

Minas Novas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

314200

Mirabela

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314210

Miradouro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314220

Miraí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

314225

Miravânia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314230

Moeda

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314240

Moema

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314250

Monjolos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314260

Monsenhor Paulo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314270

Montalvânia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

314280

Monte Alegre de Minas

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

314290

Monte Azul

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

314300

Monte Belo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314310

Monte Carmelo

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

MG

314315

Monte Formoso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314320

Monte Santo de Minas

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

314330

Montes Claros

R$ 389.147,20

R$ 7.393.796,80

MG

314340

Monte Sião

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

314345

Montezuma

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314350

Morada Nova de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314360

Morro da Garça

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314370

Morro do Pilar

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314380

Munhoz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314390

Muriaé

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

MG

314400

Mutum

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

314410

Muzambinho

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

314420

Nacip Raydan

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314430

Nanuque

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

MG

314437

Natalândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314440

Natércia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314450

Nazareno

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314460

Nepomuceno

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

314465

Ninheira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314467

Nova Belém

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314470

Nova Era

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

314480

Nova Lima

R$ 89.944,40

R$ 1.708.943,60

MG

314490

Nova Módica

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314500

Nova Ponte

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

314505

Nova Porteirinha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314510

Nova Resende

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

314520

Nova Serrana

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

MG

314530

Novo Cruzeiro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314535

Novo Oriente de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314537

Novorizonte

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314540

Olaria

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314545

Olhos-d'Água

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314550

Olímpio Noronha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314560

Oliveira

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

MG

314580

Onça de Pitangui

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314585

Oratórios

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314587

Orizânia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314590

Ouro Branco

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MG

314600

Ouro Fino

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

314610

Ouro Preto

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

MG

314620

Ouro Verde de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314625

Padre Carvalho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314630

Padre Paraíso

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

314640

Paineiras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314650

Pains

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314655

Pai Pedro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314670

Palma

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314675

Palmópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314690

Papagaios

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

314700

Paracatu

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MG

314710

Pará de Minas

R$ 97.286,80

R$ 1.848.449,20

MG

314720

Paraguaçu

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

314730

Paraisópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314740

Paraopeba

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

314750

Passabém

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314760

Passa Quatro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314770

Passa Tempo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314790

Passos

R$ 102.793,60

R$ 1.953.078,40

MG

314795

Patis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314800

Patos de Minas

R$ 133.998,80

R$ 2.545.977,20

MG

314810

Patrocínio

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

MG

314830

Paula Cândido

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314840

Paulistas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314850

Pavão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314860

Peçanha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314870

Pedra Azul

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

314875

Pedra Bonita

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314880

Pedra do Anta

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314890

Pedra do Indaiá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314900

Pedra Dourada

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314910

Pedralva

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314915

Pedras de Maria da Cruz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

314920

Pedrinópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314930

Pedro Leopoldo

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

MG

314940

Pedro Teixeira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

314950

Pequeri

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314960

Pequi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

314970

Perdigão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

314980

Perdizes

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

314990

Perdões

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MG

314995

Periquito

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315000

Pescador

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315010

Piau

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315015

Piedade de Caratinga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315040

Piedade dos Gerais

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315050

Pimenta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315053

Pingo-d'Água

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315057

Pintópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315060

Piracema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315070

Pirajuba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315080

Piranga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315100

Piranguinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315110

Pirapetinga

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315120

Pirapora

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

MG

315130

Piraúba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315140

Pitangui

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

315150

Piumhi

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

315160

Planura

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

315170

Poço Fundo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

315180

Poços de Caldas

R$ 141.341,20

R$ 2.685.482,80

MG

315190

Pocrane

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315200

Pompéu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315210

Ponte Nova

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

MG

315213

Ponto Chique

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315217

Ponto dos Volantes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315220

Porteirinha

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

315230

Porto Firme

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315240

Poté

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315250

Pouso Alegre

R$ 111.971,60

R$ 2.127.460,40

MG

315260

Pouso Alto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315270

Prados

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315280

Prata

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

315290

Pratápolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315300

Pratinha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315310

Presidente Bernardes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315320

Presidente Juscelino

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315340

Presidente Olegário

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

315350

Alto Jequitibá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315360

Prudente de Morais

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

315370

Quartel Geral

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315400

Raul Soares

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

315410

Recreio

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315415

Reduto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315420

Resende Costa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315430

Resplendor

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

315440

Ressaquinha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315445

Riachinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315450

Riacho dos Machados

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315460

Ribeirão das Neves

R$ 319.394,40

R$ 6.068.493,60

MG

315470

Ribeirão Vermelho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315480

Rio Acima

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315490

Rio Casca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315500

Rio Doce

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315510

Rio do Prado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315520

Rio Espera

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315530

Rio Manso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315540

Rio Novo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315550

Rio Paranaíba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315560

Rio Pardo de Minas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

315570

Rio Piracicaba

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

315580

Rio Pomba

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

315590

Rio Preto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315600

Rio Vermelho

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315610

Ritápolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315620

Rochedo de Minas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315630

Rodeiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315640

Romaria

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315645

Rosário da Limeira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315650

Rubelita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315660

Rubim

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315670

Sabará

R$ 132.163,20

R$ 2.511.100,80

MG

315680

Sabinópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315690

Sacramento

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

315700

Salinas

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MG

315710

Salto da Divisa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315720

Santa Bárbara

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

315725

Santa Bárbara do Leste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315727

Santa Bárbara do Monte Verde

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315733

Santa Cruz de Minas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315737

Santa Cruz de Salinas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315740

Santa Cruz do Escalvado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315750

Santa Efigênia de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315760

Santa Fé de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315765

Santa Helena de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315770

Santa Juliana

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315780

Santa Luzia

R$ 113.807,20

R$ 2.162.336,80

MG

315790

Santa Margarida

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315800

Santa Maria de Itabira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315810

Santa Maria do Salto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315820

Santa Maria do Suaçuí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

315830

Santana da Vargem

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315840

Santana de Cataguases

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315850

Santana de Pirapama

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315860

Santana do Deserto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315870

Santana do Garambéu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315890

Santana do Manhuaçu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315895

Santana do Paraíso

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

MG

315900

Santana do Riacho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315920

Santa Rita de Caldas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

315930

Santa Rita de Jacutinga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315940

Santa Rita de Ibitipoca

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

315950

Santa Rita do Itueto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

315960

Santa Rita do Sapucaí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

315970

Santa Rosa da Serra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

315990

Santo Antônio do Amparo

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

316000

Santo Antônio do Aventureiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316010

Santo Antônio do Grama

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316020

Santo Antônio do Itambé

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316030

Santo Antônio do Jacinto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316040

Santo Antônio do Monte

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

316045

Santo Antônio do Retiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316050

Santo Antônio do Rio Abaixo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316060

Santo Hipólito

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316070

Santos Dumont

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

MG

316080

São Bento Abade

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316090

São Brás do Suaçuí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316095

São Domingos das Dores

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316100

São Domingos do Prata

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

316105

São Félix de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316110

São Francisco

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

MG

316120

São Francisco de Paula

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316140

São Francisco do Glória

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316150

São Geraldo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316160

São Geraldo da Piedade

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316165

São Geraldo do Baixio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316170

São Gonçalo do Abaeté

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316180

São Gonçalo do Pará

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

316190

São Gonçalo do Rio Abaixo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316200

São Gonçalo do Sapucaí

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MG

316210

São Gotardo

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

316220

São João Batista do Glória

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316225

São João da Lagoa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316230

São João da Mata

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316240

São João da Ponte

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

316245

São João das Missões

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316250

São João del Rei

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

MG

316255

São João do Manhuaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316257

São João do Manteninha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316260

São João do Oriente

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316265

São João do Pacuí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316270

São João do Paraíso

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

316280

São João Evangelista

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

316290

São João Nepomuceno

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

316292

São Joaquim de Bicas

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

316294

São José da Barra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316295

São José da Lapa

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MG

316300

São José da Safira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316310

São José da Varginha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316330

São José do Divino

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316340

São José do Goiabal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316350

São José do Jacuri

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316370

São Lourenço

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

MG

316380

São Miguel do Anta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316390

São Pedro da União

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316400

São Pedro dos Ferros

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316420

São Romão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316430

São Roque de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316440

São Sebastião da Bela Vista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316443

São Sebastião da Vargem Alegre

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316447

São Sebastião do Anta

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316450

São Sebastião do Maranhão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316460

São Sebastião do Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316470

São Sebastião do Paraíso

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

MG

316490

São Sebastião do Rio Verde

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316500

São Tiago

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

316510

São Tomás de Aquino

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316520

São Thomé das Letras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316530

São Vicente de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316540

Sapucaí-Mirim

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316553

Sarzedo

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

316555

Setubinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316557

Senador Amaral

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316560

Senador Cortes

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316570

Senador Firmino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316580

Senador José Bento

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316590

Senador Modestino Gonçalves

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316600

Senhora de Oliveira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316610

Senhora do Porto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316620

Senhora dos Remédios

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316630

Sericita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316650

Serra Azul de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316660

Serra da Saudade

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316670

Serra dos Aimorés

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316680

Serra do Salitre

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

316690

Serrania

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316695

Serranópolis de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316700

Serranos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316710

Serro

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MG

316720

Sete Lagoas

R$ 240.463,60

R$ 4.568.808,40

MG

316730

Silveirânia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316740

Silvianópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316750

Simão Pereira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316760

Simonésia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316770

Sobrália

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316780

Soledade de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316800

Taiobeiras

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MG

316805

Taparuba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316810

Tapira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316820

Tapiraí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316830

Taquaraçu de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316840

Tarumirim

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316850

Teixeiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316860

Teófilo Otoni

R$ 124.820,80

R$ 2.371.595,20

MG

316870

Timóteo

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

MG

316880

Tiradentes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

316890

Tiros

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316900

Tocantins

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

316905

Tocos do Moji

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316910

Toledo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

316920

Tombos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316930

Três Corações

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

MG

316935

Três Marias

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MG

316940

Três Pontas

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

MG

316950

Tumiritinga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

316960

Tupaciguara

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MG

316970

Turmalina

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MG

316980

Turvolândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

316990

Ubá

R$ 89.944,40

R$ 1.708.943,60

MG

317000

Ubaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

317010

Uberaba

R$ 301.038,40

R$ 5.719.729,60

MG

317020

Uberlândia

R$ 714.048,40

R$ 13.566.919,60

MG

317030

Umburatiba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317040

Unaí

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

MG

317043

União de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317047

Uruana de Minas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317050

Urucânia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

317052

Urucuia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

317057

Vargem Alegre

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317060

Vargem Bonita

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317065

Vargem Grande do Rio Pardo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317070

Varginha

R$ 119.314,00

R$ 2.266.966,00

MG

317075

Varjão de Minas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317080

Várzea da Palma

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

MG

317090

Varzelândia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MG

317100

Vazante

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MG

317103

Verdelândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317107

Veredinha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317110

Veríssimo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MG

317115

Vermelho Novo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317120

Vespasiano

R$ 115.642,80

R$ 2.197.213,20

MG

317130

Viçosa

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

MG

317140

Vieiras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317150

Mathias Lobato

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MG

317160

Virgem da Lapa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

317170

Virgínia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317180

Virginópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MG

317190

Virgolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317200

Visconde do Rio Branco

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

MG

317210

Volta Grande

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MG

317220

Wenceslau Braz

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

Total

15.933.008,00

302.727.152,00

-

-

ANEXO XII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

MS

500020

Água Clara

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500025

Alcinópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500060

Amambai

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MS

500070

Anastácio

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MS

500080

Anaurilândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500085

Angélica

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500090

Antônio João

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500100

Aparecida do Taboado

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MS

500110

Aquidauana

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MS

500124

Aral Moreira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MS

500150

Bandeirantes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500190

Bataguassu

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MS

500200

Batayporã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500210

Bela Vista

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MS

500215

Bodoquena

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500220

Bonito

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MS

500230

Brasilândia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500240

Caarapó

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MS

500260

Camapuã

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500270

Campo Grande

R$ 960.018,80

R$ 18.240.357,20

MS

500280

Caracol

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MS

500290

Cassilândia

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MS

500295

Chapadão do Sul

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MS

500310

Corguinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500315

Coronel Sapucaia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MS

500320

Corumbá

R$ 93.615,60

R$ 1.778.696,40

MS

500325

Costa Rica

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500330

Coxim

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

MS

500345

Deodápolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500348

Dois Irmãos do Buriti

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500350

Douradina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500370

Dourados

R$ 161.532,80

R$ 3.069.123,20

MS

500375

Eldorado

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500380

Fátima do Sul

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MS

500390

Figueirão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500400

Glória de Dourados

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MS

500410

Guia Lopes da Laguna

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500430

Iguatemi

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500440

Inocência

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500450

Itaporã

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500460

Itaquiraí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MS

500470

Ivinhema

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

MS

500480

Japorã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500490

Jaraguari

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500500

Jardim

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

MS

500510

Jateí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500515

Juti

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500520

Ladário

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MS

500525

Laguna Carapã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500540

Maracaju

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

MS

500560

Miranda

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MS

500568

Mundo Novo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MS

500570

Naviraí

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MS

500580

Nioaque

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MS

500600

Nova Alvorada do Sul

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MS

500620

Nova Andradina

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

MS

500625

Novo Horizonte do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500627

Paraíso das Águas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500630

Paranaíba

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

MS

500635

Paranhos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500660

Ponta Porã

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

MS

500690

Porto Murtinho

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MS

500710

Ribas do Rio Pardo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500720

Rio Brilhante

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

MS

500730

Rio Negro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500740

Rio Verde de Mato Grosso

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MS

500750

Rochedo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500755

Santa Rita do Pardo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500769

São Gabriel do Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500780

Selvíria

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MS

500790

Sidrolândia

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

MS

500793

Sonora

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MS

500795

Tacuru

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MS

500797

Taquarussu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MS

500800

Terenos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MS

500830

Três Lagoas

R$ 124.820,80

R$ 2.371.595,20

MS

500840

Vicentina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

Total

2.358.746,00

44.816.174,00

-

-

ANEXO XIII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

MT

510020

Água Boa

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510025

Alta Floresta

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

MT

510035

Alto Boa Vista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510040

Alto Garças

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MT

510060

Alto Taquari

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MT

510080

Apiacás

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510100

Araguaiana

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510125

Araputanga

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510130

Arenápolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MT

510140

Aripuanã

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510160

Barão de Melgaço

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510170

Barra do Bugres

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510180

Barra do Garças

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

MT

510185

Bom Jesus do Araguaia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510190

Brasnorte

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MT

510250

Cáceres

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

MT

510260

Campinápolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510263

Campo Novo do Parecis

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MT

510267

Campo Verde

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MT

510268

Campos de Júlio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510269

Canabrava do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510270

Canarana

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MT

510279

Carlinda

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510285

Castanheira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510300

Chapada dos Guimarães

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510305

Cláudia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MT

510320

Colíder

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MT

510325

Colniza

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MT

510330

Comodoro

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510335

Confresa

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510337

Cotriguaçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510340

Cuiabá

R$ 499.283,20

R$ 9.486.380,80

MT

510343

Curvelândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510345

Denise

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510350

Diamantino

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MT

510360

Dom Aquino

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510370

Feliz Natal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510380

Figueirópolis D'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510385

Gaúcha do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510390

General Carneiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510395

Glória D'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510410

Guarantã do Norte

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

MT

510420

Guiratinga

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510450

Indiavaí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510452

Ipiranga do Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510454

Itanhangá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510455

Itaúba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510460

Itiquira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510480

Jaciara

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MT

510490

Jangada

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510510

Juara

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MT

510515

Juína

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510517

Juruena

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510520

Juscimeira

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MT

510523

Lambari D'Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510525

Lucas do Rio Verde

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

MT

510530

Luciara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510558

Marcelândia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

MT

510560

Matupá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MT

510562

Mirassol d'Oeste

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MT

510590

Nobres

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510600

Nortelândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510615

Nova Bandeirantes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510617

Nova Nazaré

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510618

Nova Lacerda

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510619

Nova Santa Helena

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510620

Nova Brasilândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510621

Nova Canaã do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510622

Nova Mutum

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MT

510623

Nova Olímpia

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MT

510624

Nova Ubiratã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510625

Nova Xavantina

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510626

Novo Mundo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510627

Novo Horizonte do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510629

Paranaíta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510630

Paranatinga

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510631

Novo Santo Antônio

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510637

Pedra Preta

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MT

510642

Peixoto de Azevedo

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

MT

510645

Planalto da Serra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510650

Poconé

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

MT

510665

Pontal do Araguaia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510670

Ponte Branca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510675

Pontes e Lacerda

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

MT

510677

Porto Alegre do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510680

Porto dos Gaúchos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510682

Porto Esperidião

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510685

Porto Estrela

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510700

Poxoréo

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

MT

510704

Primavera do Leste

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

MT

510706

Querência

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510710

São José dos Quatro Marcos

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

MT

510715

Reserva do Cabaçal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510718

Ribeirão Cascalheira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510719

Ribeirãozinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510720

Rio Branco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510726

Santo Afonso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510729

São José do Povo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510730

São José do Rio Claro

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MT

510735

São José do Xingu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510740

São Pedro da Cipa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510757

Rondolândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510760

Rondonópolis

R$ 262.490,80

R$ 4.987.325,20

MT

510770

Rosário Oeste

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

MT

510774

Santa Cruz do Xingu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510775

Salto do Céu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510776

Santa Rita do Trivelato

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510777

Santa Terezinha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510779

Santo Antônio do Leste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510780

Santo Antônio do Leverger

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510785

São Félix do Araguaia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510787

Sapezal

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

MT

510788

Serra Nova Dourada

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510790

Sinop

R$ 91.780,00

R$ 1.743.820,00

MT

510792

Sorriso

R$ 78.930,80

R$ 1.499.685,20

MT

510794

Tabaporã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510795

Tangará da Serra

R$ 80.766,40

R$ 1.534.561,60

MT

510800

Tapurah

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510805

Terra Nova do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510810

Tesouro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510820

Torixoréu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

MT

510830

União do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510835

Vale de São Domingos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510840

Várzea Grande

R$ 106.464,80

R$ 2.022.831,20

MT

510850

Vera

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

MT

510860

Vila Rica

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

MT

510880

Nova Guarita

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510885

Nova Marilândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

MT

510890

Nova Maringá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

MT

510895

Nova Monte Verde

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

Total

2.529.456,80

48.059.679,20

-

-

ANEXO XIV

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PA

150010

Abaetetuba

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

PA

150013

Abel Figueiredo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150020

Acará

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PA

150030

Afuá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150034

Água Azul do Norte

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150040

Alenquer

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

PA

150050

Almeirim

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PA

150060

Altamira

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PA

150070

Anajás

R$ 130.327,60

R$ 2.476.224,40

PA

150080

Ananindeua

R$ 510.296,80

R$ 9.695.639,20

PA

150085

Anapu

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

PA

150090

Augusto Corrêa

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150095

Aurora do Pará

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150100

Aveiro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150110

Bagre

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

PA

150120

Baião

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PA

150125

Bannach

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150130

Barcarena

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

PA

150140

Belém

R$ 1.204.153,60

R$ 22.878.918,40

PA

150145

Belterra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150150

Benevides

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PA

150157

Bom Jesus do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150160

Bonito

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150170

Bragança

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

PA

150172

Brasil Novo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150175

Brejo Grande do Araguaia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150178

Breu Branco

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PA

150180

Breves

R$ 100.958,00

R$ 1.918.202,00

PA

150195

Cachoeira do Piriá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150200

Cachoeira do Arari

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150210

Cametá

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PA

150215

Canaã dos Carajás

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PA

150220

Capanema

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

PA

150230

Capitão Poço

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PA

150250

Chaves

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PA

150260

Colares

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150270

Conceição do Araguaia

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PA

150275

Concórdia do Pará

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150276

Cumaru do Norte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150277

Curionópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PA

150280

Curralinho

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PA

150285

Curuá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150290

Curuçá

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PA

150293

Dom Eliseu

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

PA

150295

Eldorado do Carajás

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PA

150300

Faro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150307

Garrafão do Norte

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150309

Goianésia do Pará

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PA

150310

Gurupá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150320

Igarapé-Açu

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PA

150330

Igarapé-Miri

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PA

150340

Inhangapi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150345

Ipixuna do Pará

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

PA

150350

Irituia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150360

Itaituba

R$ 99.122,40

R$ 1.883.325,60

PA

150370

Itupiranga

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PA

150375

Jacareacanga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150380

Jacundá

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PA

150390

Juruti

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PA

150400

Limoeiro do Ajuru

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150405

Mãe do Rio

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PA

150410

Magalhães Barata

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150420

Marabá

R$ 119.314,00

R$ 2.266.966,00

PA

150430

Maracanã

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150440

Marapanim

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PA

150442

Marituba

R$ 119.314,00

R$ 2.266.966,00

PA

150445

Medicilândia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150450

Melgaço

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150460

Mocajuba

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PA

150470

Moju

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PA

150475

Mojuí dos Campos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PA

150480

Monte Alegre

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PA

150490

Muaná

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150495

Nova Esperança do Piriá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150500

Nova Timboteua

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150503

Novo Progresso

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

PA

150506

Novo Repartimento

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

PA

150510

Óbidos

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PA

150520

Oeiras do Pará

R$ 78.930,80

R$ 1.499.685,20

PA

150530

Oriximiná

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

PA

150540

Ourém

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150543

Ourilândia do Norte

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PA

150548

Pacajá

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

PA

150549

Palestina do Pará

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150550

Paragominas

R$ 93.615,60

R$ 1.778.696,40

PA

150553

Parauapebas

R$ 145.012,40

R$ 2.755.235,60

PA

150560

Peixe-Boi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150563

Piçarra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150565

Placas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150570

Ponta de Pedras

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PA

150580

Portel

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

PA

150590

Porto de Moz

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150600

Prainha

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PA

150610

Primavera

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150611

Quatipuru

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150613

Redenção

R$ 80.766,40

R$ 1.534.561,60

PA

150616

Rio Maria

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150618

Rondon do Pará

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

PA

150619

Rurópolis

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PA

150620

Salinópolis

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PA

150630

Salvaterra

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PA

150635

Santa Bárbara do Pará

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150640

Santa Cruz do Arari

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150650

Santa Izabel do Pará

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

PA

150658

Santa Maria das Barreiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150660

Santa Maria do Pará

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PA

150670

Santana do Araguaia

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

PA

150680

Santarém

R$ 183.560,00

R$ 3.487.640,00

PA

150700

Santo Antônio do Tauá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150710

São Caetano de Odivelas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150715

São Domingos do Araguaia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PA

150720

São Domingos do Capim

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150730

São Félix do Xingu

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

PA

150740

São Francisco do Pará

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150745

São Geraldo do Araguaia

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PA

150746

São João da Ponta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150747

São João de Pirabas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PA

150750

São João do Araguaia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150760

São Miguel do Guamá

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PA

150770

São Sebastião da Boa Vista

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PA

150775

Sapucaia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PA

150780

Senador José Porfírio

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150790

Soure

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PA

150795

Tailândia

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

PA

150796

Terra Alta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150797

Terra Santa

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PA

150800

Tomé-Açu

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

PA

150803

Tracuateua

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PA

150805

Trairão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150808

Tucumã

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PA

150810

Tucuruí

R$ 117.478,40

R$ 2.232.089,60

PA

150812

Ulianópolis

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PA

150815

Uruará

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PA

150820

Vigia

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PA

150835

Vitória do Xingu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PA

150840

Xinguara

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

Total

5.310.390,80

100.897.425,20

-

-

ANEXO XV

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PB

250010

Água Branca

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250020

Aguiar

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250030

Alagoa Grande

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PB

250040

Alagoa Nova

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PB

250050

Alagoinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250053

Alcantil

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250057

Algodão de Jandaíra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PB

250060

Alhandra

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PB

250070

São João do Rio do Peixe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250073

Amparo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250077

Aparecida

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250080

Araçagi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250090

Arara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250100

Araruna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250110

Areia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

250115

Areia de Baraúnas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250120

Areial

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250130

Aroeiras

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250135

Assunção

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250140

Baía da Traição

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250150

Bananeiras

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250153

Baraúna

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250157

Barra de Santana

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250160

Barra de Santa Rosa

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250170

Barra de São Miguel

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250180

Bayeux

R$ 86.273,20

R$ 1.639.190,80

PB

250190

Belém

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250200

Belém do Brejo do Cruz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250205

Bernardino Batista

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250210

Boa Ventura

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250215

Boa Vista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250220

Bom Jesus

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250230

Bom Sucesso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250240

Bonito de Santa Fé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250250

Boqueirão

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PB

250260

Igaracy

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250270

Borborema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250280

Brejo do Cruz

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250290

Brejo dos Santos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250300

Caaporã

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PB

250310

Cabaceiras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250320

Cabedelo

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

PB

250330

Cachoeira dos Índios

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250340

Cacimba de Areia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250355

Cacimbas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250360

Caiçara

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250370

Cajazeiras

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

PB

250380

Caldas Brandão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250390

Camalaú

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250400

Campina Grande

R$ 154.190,40

R$ 2.929.617,60

PB

250403

Capim

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250407

Caraúbas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250410

Carrapateira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250415

Casserengue

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250420

Catingueira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250430

Catolé do Rocha

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PB

250435

Caturité

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250440

Conceição

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PB

250450

Condado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250460

Conde

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PB

250470

Congo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250480

Coremas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

250485

Coxixola

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250510

Cuité

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

250520

Cuitegi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250523

Cuité de Mamanguape

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250527

Curral de Cima

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250530

Curral Velho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PB

250535

Damião

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250540

Desterro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250550

Vista Serrana

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250560

Diamante

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250570

Dona Inês

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250580

Duas Estradas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250590

Emas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250600

Esperança

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PB

250610

Fagundes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250620

Frei Martinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250625

Gado Bravo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250630

Guarabira

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

PB

250640

Gurinhém

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250650

Gurjão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250660

Ibiara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250670

Imaculada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250680

Ingá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PB

250690

Itabaiana

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PB

250700

Itaporanga

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PB

250710

Itapororoca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250720

Itatuba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250730

Jacaraú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250740

Jericó

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250750

João Pessoa

R$ 550.680,00

R$ 10.462.920,00

PB

250760

Juarez Távora

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250770

Juazeirinho

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250780

Junco do Seridó

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250790

Juripiranga

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PB

250800

Juru

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250810

Lagoa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250820

Lagoa de Dentro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250830

Lagoa Seca

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250840

Lastro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250850

Livramento

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250855

Logradouro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250860

Lucena

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

250870

Mãe d'Água

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250880

Malta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250890

Mamanguape

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

PB

250900

Manaíra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250905

Marcação

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250910

Mari

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

250915

Marizópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250920

Massaranduba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250930

Mataraca

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250937

Mato Grosso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250939

Maturéia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250940

Mogeiro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

250950

Montadas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250960

Monte Horebe

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

250970

Monteiro

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PB

250980

Mulungu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

250990

Natuba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251000

Nazarezinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251010

Nova Floresta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251020

Nova Olinda

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251030

Nova Palmeira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251040

Olho d'Água

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251050

Olivedos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251070

Passagem

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251080

Patos

R$ 110.136,00

R$ 2.092.584,00

PB

251090

Paulista

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251100

Pedra Branca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251110

Pedra Lavrada

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251130

Piancó

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

251140

Picuí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

251150

Pilar

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251160

Pilões

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251170

Pilõezinhos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251180

Pirpirituba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251190

Pitimbu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

251200

Pocinhos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

251203

Poço Dantas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251207

Poço de José de Moura

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251210

Pombal

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PB

251220

Prata

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251230

Princesa Isabel

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PB

251240

Puxinanã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251250

Queimadas

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PB

251260

Quixabá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251270

Remígio

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

251272

Pedro Régis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251274

Riachão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251275

Riachão do Bacamarte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251276

Riachão do Poço

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251278

Riacho de Santo Antônio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251280

Riacho dos Cavalos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251290

Rio Tinto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251300

Salgadinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251310

Salgado de São Félix

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251315

Santa Cecília

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251320

Santa Cruz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251330

Santa Helena

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251335

Santa Inês

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251340

Santa Luzia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

251350

Santana de Mangueira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251360

Santana dos Garrotes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251370

Santa Rita

R$ 133.998,80

R$ 2.545.977,20

PB

251380

Santa Teresinha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251385

Santo André

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251390

São Bento

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PB

251392

São Bentinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251394

São Domingos do Cariri

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251396

São Domingos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251398

São Francisco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251400

São João do Cariri

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251410

São João do Tigre

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251420

São José da Lagoa Tapada

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251430

São José de Caiana

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251440

São José de Espinharas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251445

São José dos Ramos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251450

São José de Piranhas

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

251455

São José de Princesa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251465

São José do Brejo do Cruz

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251470

São José do Sabugi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251480

São José dos Cordeiros

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251490

São Mamede

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251510

São Sebastião de Lagoa de Roça

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251520

São Sebastião do Umbuzeiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251530

Sapé

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PB

251540

São Vicente do Seridó

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251550

Serra Branca

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

251560

Serra da Raiz

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251570

Serra Grande

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251580

Serra Redonda

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251593

Sertãozinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251597

Sobrado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251600

Solânea

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PB

251610

Soledade

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

251615

Sossêgo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251620

Sousa

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

PB

251630

Sumé

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PB

251640

Tacima

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251650

Taperoá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

251660

Tavares

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PB

251670

Teixeira

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PB

251675

Tenório

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251680

Triunfo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251690

Uiraúna

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PB

251700

Umbuzeiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251710

Várzea

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PB

251720

Vieirópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PB

251740

Zabelê

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

Total

2.698.332,00

51.268.308,00

-

-

ANEXO XVI

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PE

260005

Abreu e Lima

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

PE

260010

Afogados da Ingazeira

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

260020

Afrânio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260040

Água Preta

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PE

260050

Águas Belas

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PE

260070

Aliança

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

260090

Amaraji

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

260105

Araçoiaba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260110

Araripina

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

PE

260120

Arcoverde

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

PE

260130

Barra de Guabiraba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260140

Barreiros

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

PE

260170

Belo Jardim

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

PE

260180

Betânia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PE

260190

Bezerros

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

PE

260200

Bodocó

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

260210

Bom Conselho

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

PE

260220

Bom Jardim

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

260230

Bonito

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PE

260240

Brejão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

260250

Brejinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

260260

Brejo da Madre de Deus

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

PE

260270

Buenos Aires

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260280

Buíque

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

R$ 190.902,40

R$ 3.627.145,60

PE

260300

Cabrobó

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260310

Cachoeirinha

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

260320

Caetés

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260330

Calçado

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260340

Calumbi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PE

260345

Camaragibe

R$ 113.807,20

R$ 2.162.336,80

PE

260360

Camutanga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260370

Canhotinho

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

260380

Capoeiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260390

Carnaíba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260392

Carnaubeira da Penha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260400

Carpina

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

PE

260410

Caruaru

R$ 282.682,40

R$ 5.370.965,60

PE

260415

Casinhas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PE

260430

Cedro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260440

Chã de Alegria

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260450

Chã Grande

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

260460

Condado

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PE

260470

Correntes

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260480

Cortês

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260490

Cumaru

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260500

Cupira

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PE

260510

Custódia

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PE

260515

Dormentes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260540

Feira Nova

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

260560

Flores

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260570

Floresta

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

260590

Gameleira

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

260600

Garanhuns

R$ 108.300,40

R$ 2.057.707,60

PE

260610

Glória do Goitá

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

260620

Goiana

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

PE

260630

Granito

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

260640

Gravatá

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

PE

260650

Iati

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260660

Ibimirim

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

260670

Ibirajuba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PE

260680

Igarassu

R$ 93.615,60

R$ 1.778.696,40

PE

260690

Iguaracy

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260700

Inajá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260720

Ipojuca

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

PE

260730

Ipubi

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

260740

Itacuruba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PE

260750

Itaíba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

260760

Ilha de Itamaracá

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

260765

Itambé

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PE

260775

Itapissuma

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

R$ 519.474,80

R$ 9.870.021,20

PE

260795

Jaqueira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260810

João Alfredo

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

260820

Joaquim Nabuco

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260825

Jucati

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260830

Jupi

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260840

Jurema

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260845

Lagoa do Carro

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PE

260850

Lagoa de Itaenga

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

260860

Lagoa do Ouro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260870

Lagoa dos Gatos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260875

Lagoa Grande

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PE

260880

Lajedo

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PE

260890

Limoeiro

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

PE

260900

Macaparana

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

260910

Machados

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260920

Maraial

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260930

Mirandiba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

260940

Moreno

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

PE

260950

Nazaré da Mata

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PE

260960

Olinda

R$ 293.696,00

R$ 5.580.224,00

PE

260970

Orobó

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

260990

Ouricuri

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PE

261000

Palmares

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

PE

261010

Palmeirina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261020

Panelas

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

261030

Paranatama

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261040

Parnamirim

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261050

Passira

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

261060

Paudalho

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

PE

261070

Paulista

R$ 249.641,60

R$ 4.743.190,40

PE

261090

Pesqueira

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

PE

261100

Petrolândia

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PE

261110

Petrolina

R$ 245.970,40

R$ 4.673.437,60

PE

261120

Poção

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261130

Pombos

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PE

261150

Quipapá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PE

261153

Quixaba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261160

Recife

R$ 1.139.907,60

R$ 21.658.244,40

PE

261170

Riacho das Almas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261180

Ribeirão

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

PE

261190

Rio Formoso

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PE

261210

Salgadinho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261220

Salgueiro

R$ 47.725,60

R$ 906.786,40

PE

261230

Saloá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PE

261240

Sanharó

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PE

261245

Santa Cruz

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261247

Santa Cruz da Baixa Verde

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

PE

261260

Santa Maria da Boa Vista

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

261270

Santa Maria do Cambucá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261290

São Benedito do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261320

São João

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261330

São Joaquim do Monte

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PE

261350

São José do Belmonte

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

261360

São José do Egito

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PE

261370

São Lourenço da Mata

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

PE

261380

São Vicente Ferrer

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261390

Serra Talhada

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

PE

261400

Serrita

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261410

Sertânia

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

261420

Sirinhaém

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

261430

Moreilândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261440

Solidão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PE

261450

Surubim

R$ 51.396,80

R$ 976.539,20

PE

261460

Tabira

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PE

261470

Tacaimbó

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261480

Tacaratu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261485

Tamandaré

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

261500

Taquaritinga do Norte

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PE

261510

Terezinha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261520

Terra Nova

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PE

261530

Timbaúba

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

PE

261540

Toritama

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PE

261570

Triunfo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PE

261580

Tupanatinga

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261590

Tuparetama

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261600

Venturosa

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PE

261610

Verdejante

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261618

Vertente do Lério

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PE

261620

Vertentes

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PE

261630

Vicência

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PE

261640

Vitória de Santo Antão

R$ 102.793,60

R$ 1.953.078,40

PE

261650

Xexéu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

Total

5.927.152,40

112.615.895,60

-

-

ANEXO XVII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PI

220005

Acauã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220010

Agricolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220020

Água Branca

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PI

220025

Alagoinha do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220027

Alegrete do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220030

Alto Longá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220040

Altos

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PI

220045

Alvorada do Gurguéia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220050

Amarante

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220060

Angical do Piauí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220070

Anísio de Abreu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220080

Antônio Almeida

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220090

Aroazes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220095

Aroeiras do Itaim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220100

Arraial

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220105

Assunção do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220110

Avelino Lopes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220115

Baixa Grande do Ribeiro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220117

Barra D'Alcântara

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220120

Barras

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PI

220140

Barro Duro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220150

Batalha

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PI

220155

Bela Vista do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220157

Belém do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220160

Beneditinos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220170

Bertolínia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220173

Betânia do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220177

Boa Hora

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220180

Bocaina

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220190

Bom Jesus

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PI

220191

Bom Princípio do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220192

Bonfim do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220194

Boqueirão do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220196

Brasileira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220198

Brejo do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220200

Buriti dos Lopes

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PI

220202

Buriti dos Montes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220205

Cabeceiras do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220207

Cajazeiras do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220208

Cajueiro da Praia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220209

Caldeirão Grande do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220210

Campinas do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220211

Campo Alegre do Fidalgo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220213

Campo Grande do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220217

Campo Largo do Piauí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220220

Campo Maior

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

PI

220225

Canavieira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220230

Canto do Buriti

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

220240

Capitão de Campos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220245

Capitão Gervásio Oliveira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220250

Caracol

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220253

Caraúbas do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220255

Caridade do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220260

Castelo do Piauí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

220265

Caxingó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220270

Cocal

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

220271

Cocal de Telha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220272

Cocal dos Alves

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220273

Coivaras

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220275

Colônia do Gurguéia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220277

Colônia do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220280

Conceição do Canindé

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220285

Coronel José Dias

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220290

Corrente

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PI

220300

Cristalândia do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220310

Cristino Castro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220320

Curimatá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220327

Curral Novo do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220330

Demerval Lobão

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

220335

Dirceu Arcoverde

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220340

Dom Expedito Lopes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220342

Domingos Mourão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220345

Dom Inocêncio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220360

Eliseu Martins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220370

Esperantina

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PI

220375

Fartura do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220380

Flores do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220385

Floresta do Piauí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220390

Floriano

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

PI

220400

Francinópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220410

Francisco Ayres

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220415

Francisco Macedo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220420

Francisco Santos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220430

Fronteiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220440

Gilbués

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220450

Guadalupe

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220455

Guaribas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220460

Hugo Napoleão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220465

Ilha Grande

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220470

Inhuma

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220480

Ipiranga do Piauí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220490

Isaías Coelho

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220500

Itainópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220510

Itaueira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220515

Jacobina do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220520

Jaicós

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PI

220525

Jardim do Mulato

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220527

Jatobá do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220530

Jerumenha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220535

João Costa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220540

Joaquim Pires

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220545

Joca Marques

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220550

José de Freitas

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PI

220551

Juazeiro do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220552

Júlio Borges

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220554

Lagoinha do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220555

Lagoa Alegre

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220556

Lagoa do Barro do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220557

Lagoa de São Francisco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220558

Lagoa do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220559

Lagoa do Sítio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220560

Landri Sales

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220570

Luís Correia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

220580

Luzilândia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PI

220585

Madeiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220590

Manoel Emídio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220595

Marcolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220600

Marcos Parente

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220605

Massapê do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220610

Matias Olímpio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220620

Miguel Alves

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PI

220630

Miguel Leão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220635

Milton Brandão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220640

Monsenhor Gil

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220650

Monsenhor Hipólito

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220660

Monte Alegre do Piauí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220667

Morro do Chapéu do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220669

Murici dos Portelas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220670

Nazaré do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220672

Nazária

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220675

Nossa Senhora de Nazaré

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220680

Nossa Senhora dos Remédios

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220690

Novo Oriente do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220695

Novo Santo Antônio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220700

Oeiras

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PI

220710

Olho D'Água do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220720

Padre Marcos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220730

Paes Landim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220735

Pajeú do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220740

Palmeira do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220750

Palmeirais

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220755

Paquetá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220760

Parnaguá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220770

Parnaíba

R$ 137.670,00

R$ 2.615.730,00

PI

220775

Passagem Franca do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220777

Patos do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220779

Pau D'Arco do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220780

Paulistana

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

220785

Pavussu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220790

Pedro II

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PI

220793

Pedro Laurentino

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220795

Nova Santa Rita

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220800

Picos

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

PI

220810

Pimenteiras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220820

Pio IX

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220830

Piracuruca

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PI

220840

Piripiri

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

PI

220850

Porto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

220855

Porto Alegre do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220860

Prata do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220865

Queimada Nova

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220870

Redenção do Gurguéia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220880

Regeneração

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PI

220885

Riacho Frio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220887

Ribeira do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220900

Rio Grande do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220910

Santa Cruz do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220915

Santa Cruz dos Milagres

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220920

Santa Filomena

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220935

Santana do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220940

Santo Antônio de Lisboa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220945

Santo Antônio dos Milagres

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220950

Santo Inácio do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220955

São Braz do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220960

São Félix do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220965

São Francisco de Assis do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220970

São Francisco do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220975

São Gonçalo do Gurguéia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220980

São Gonçalo do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220985

São João da Canabrava

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

220987

São João da Fronteira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

220990

São João da Serra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220995

São João da Varjota

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PI

220997

São João do Arraial

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

221000

São João do Piauí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PI

221005

São José do Divino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

221010

São José do Peixe

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221020

São José do Piauí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

221030

São Julião

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

221037

São Luis do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221039

São Miguel do Fidalgo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221040

São Miguel do Tapuio

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

221050

São Pedro do Piauí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PI

221060

São Raimundo Nonato

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PI

221062

Sebastião Barros

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221063

Sebastião Leal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221065

Sigefredo Pacheco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PI

221070

Simões

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

221080

Simplício Mendes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PI

221090

Socorro do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221095

Tamboril do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221097

Tanque do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221100

Teresina

R$ 726.897,60

R$ 13.811.054,40

PI

221110

União

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PI

221120

Uruçuí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PI

221130

Valença do Piauí

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PI

221135

Várzea Branca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221140

Várzea Grande

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221150

Vera Mendes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221160

Vila Nova do Piauí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PI

221170

Wall Ferraz

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

Total

2.358.746,00

44.816.174,00

-

-

ANEXO XVIII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PR

410010

Abatiá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410020

Adrianópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410040

Almirante Tamandaré

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PR

410045

Altamira do Paraná

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410050

Altônia

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

410060

Alto Paraná

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410070

Alto Piquiri

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410080

Alvorada do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410090

Amaporã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410100

Ampére

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

410105

Anahy

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410110

Andirá

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PR

410115

Ângulo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410130

Antônio Olinto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410140

Apucarana

R$ 122.985,20

R$ 2.336.718,80

PR

410150

Arapongas

R$ 108.300,40

R$ 2.057.707,60

PR

410160

Arapoti

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

410165

Arapuã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410170

Araruna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410180

Araucária

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410185

Ariranha do Ivaí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410190

Assaí

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

410200

Assis Chateaubriand

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

PR

410210

Astorga

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PR

410220

Atalaia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410230

Balsa Nova

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410240

Bandeirantes

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PR

410250

Barbosa Ferraz

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410260

Barracão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410270

Barra do Jacaré

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410275

Bela Vista da Caroba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410280

Bela Vista do Paraíso

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410290

Bituruna

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410300

Boa Esperança

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410302

Boa Esperança do Iguaçu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410304

Boa Ventura de São Roque

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410305

Boa Vista da Aparecida

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410315

Bom Jesus do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410320

Bom Sucesso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410322

Bom Sucesso do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410330

Borrazópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410335

Braganey

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410337

Brasilândia do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410340

Cafeara

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410345

Cafelândia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410347

Cafezal do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410350

Califórnia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410360

Cambará

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PR

410370

Cambé

R$ 97.286,80

R$ 1.848.449,20

PR

410380

Cambira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410390

Campina da Lagoa

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

410395

Campina do Simão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410400

Campina Grande do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410405

Campo Bonito

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410410

Campo do Tenente

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410420

Campo Largo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

410425

Campo Magro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410430

Campo Mourão

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

PR

410440

Cândido de Abreu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410442

Candói

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410445

Cantagalo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410450

Capanema

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410460

Capitão Leônidas Marques

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410465

Carambeí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410470

Carlópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

410480

Cascavel

R$ 264.326,40

R$ 5.022.201,60

PR

410490

Castro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410500

Catanduvas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410510

Centenário do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

410530

Céu Azul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410540

Chopinzinho

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410550

Cianorte

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

PR

410560

Cidade Gaúcha

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

410570

Clevelândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410580

Colombo

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PR

410590

Colorado

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PR

410600

Congonhinhas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410610

Conselheiro Mairinck

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410630

Corbélia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

410640

Cornélio Procópio

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PR

410650

Coronel Vivida

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410655

Corumbataí do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410657

Cruzeiro do Iguaçu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410660

Cruzeiro do Oeste

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PR

410670

Cruzeiro do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410685

Cruzmaltina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410690

Curitiba

R$ 133.998,80

R$ 2.545.977,20

PR

410700

Curiúva

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410710

Diamante do Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410712

Diamante do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410715

Diamante D'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410720

Dois Vizinhos

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PR

410725

Douradina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410730

Doutor Camargo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410740

Enéas Marques

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410750

Engenheiro Beltrão

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

410752

Esperança Nova

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410753

Entre Rios do Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410754

Espigão Alto do Iguaçu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410760

Faxinal

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

410765

Fazenda Rio Grande

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410770

Fênix

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410773

Fernandes Pinheiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410775

Figueira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410780

Floraí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410785

Flor da Serra do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

410790

Floresta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410800

Florestópolis

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

410810

Flórida

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410820

Formosa do Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410830

Foz do Iguaçu

R$ 240.463,60

R$ 4.568.808,40

PR

410832

Francisco Alves

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410840

Francisco Beltrão

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

PR

410845

Foz do Jordão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410850

General Carneiro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410855

Godoy Moreira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410860

Goioerê

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

PR

410865

Goioxim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410870

Grandes Rios

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410880

Guaíra

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PR

410890

Guairaçá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410895

Guamiranga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410900

Guapirama

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410910

Guaporema

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410920

Guaraci

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410930

Guaraniaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

410940

Guarapuava

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PR

410950

Guaraqueçaba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410960

Guaratuba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410965

Honório Serpa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

410970

Ibaiti

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

410975

Ibema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

410980

Ibiporã

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

PR

410990

Icaraíma

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411000

Iguaraçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411005

Iguatu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411007

Imbaú

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411010

Imbituva

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411020

Inácio Martins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411040

Indianópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411050

Ipiranga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411060

Iporã

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

411065

Iracema do Oeste

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411070

Irati

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

PR

411080

Iretama

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411090

Itaguajé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411095

Itaipulândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411100

Itambaracá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411110

Itambé

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411120

Itapejara d'Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411125

Itaperuçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411130

Itaúna do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411150

Ivaiporã

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

PR

411155

Ivaté

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411160

Ivatuba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411170

Jaboti

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411180

Jacarezinho

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

PR

411190

Jaguapitã

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411200

Jaguariaíva

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411210

Jandaia do Sul

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

PR

411220

Janiópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411230

Japira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411240

Japurá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411250

Jardim Alegre

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411260

Jardim Olinda

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411270

Jataizinho

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411275

Jesuítas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411280

Joaquim Távora

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411290

Jundiaí do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411295

Juranda

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411300

Jussara

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411310

Kaloré

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411320

Lapa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411325

Laranjal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411330

Laranjeiras do Sul

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PR

411340

Leópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411342

Lidianópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411345

Lindoeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411350

Loanda

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PR

411360

Lobato

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411370

Londrina

R$ 418.516,80

R$ 7.951.819,20

PR

411373

Luiziana

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411375

Lunardelli

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411380

Lupionópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411390

Mallet

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411400

Mamborê

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411410

Mandaguaçu

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

411420

Mandaguari

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PR

411430

Mandirituba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411435

Manfrinópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411440

Mangueirinha

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411450

Manoel Ribas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411460

Marechal Cândido Rondon

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

PR

411470

Maria Helena

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411480

Marialva

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

PR

411490

Marilândia do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411500

Marilena

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411510

Mariluz

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411520

Maringá

R$ 313.887,60

R$ 5.963.864,40

PR

411530

Mariópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411535

Maripá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411540

Marmeleiro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411545

Marquinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411550

Marumbi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411560

Matelândia

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411570

Matinhos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411575

Mauá da Serra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411580

Medianeira

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

PR

411585

Mercedes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411590

Mirador

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411600

Miraselva

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411605

Missal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411610

Moreira Sales

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411620

Morretes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411630

Munhoz de Melo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411640

Nossa Senhora das Graças

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411650

Nova Aliança do Ivaí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411660

Nova América da Colina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411670

Nova Aurora

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411680

Nova Cantu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411690

Nova Esperança

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

PR

411695

Nova Esperança do Sudoeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411700

Nova Fátima

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411705

Nova Laranjeiras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411710

Nova Londrina

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

411720

Nova Olímpia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411721

Nova Santa Bárbara

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411722

Nova Santa Rosa

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411725

Nova Prata do Iguaçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411727

Nova Tebas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411729

Novo Itacolomi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411730

Ortigueira

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411740

Ourizona

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411745

Ouro Verde do Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411750

Paiçandu

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

PR

411770

Palmeira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411780

Palmital

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411790

Palotina

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

PR

411800

Paraíso do Norte

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

411810

Paranacity

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411820

Paranaguá

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

PR

411830

Paranapoema

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411840

Paranavaí

R$ 84.437,60

R$ 1.604.314,40

PR

411845

Pato Bragado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411850

Pato Branco

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

PR

411860

Paula Freitas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411870

Paulo Frontin

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411880

Peabiru

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411885

Perobal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411890

Pérola

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

411900

Pérola d'Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411910

Piên

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411915

Pinhais

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

411920

Pinhalão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

411925

Pinhal de São Bento

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411930

Pinhão

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411940

Piraí do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411950

Piraquara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411960

Pitanga

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

411965

Pitangueiras

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

411970

Planaltina do Paraná

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

411980

Planalto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

411990

Ponta Grossa

R$ 97.286,80

R$ 1.848.449,20

PR

411995

Pontal do Paraná

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412000

Porecatu

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

412010

Porto Amazonas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412015

Porto Barreiro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412020

Porto Rico

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412030

Porto Vitória

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412033

Prado Ferreira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412035

Pranchita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412040

Presidente Castelo Branco

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412050

Primeiro de Maio

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

412060

Prudentópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412065

Quarto Centenário

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412070

Quatiguá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412080

Quatro Barras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412085

Quatro Pontes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412090

Quedas do Iguaçu

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PR

412100

Querência do Norte

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412110

Quinta do Sol

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412125

Ramilândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412135

Rancho Alegre D'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412140

Realeza

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

412150

Rebouças

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412160

Renascença

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412170

Reserva

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412180

Ribeirão Claro

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412190

Ribeirão do Pinhal

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

PR

412200

Rio Azul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412210

Rio Bom

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412215

Rio Bonito do Iguaçu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412217

Rio Branco do Ivaí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412220

Rio Branco do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412230

Rio Negro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412240

Rolândia

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

PR

412250

Roncador

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412260

Rondon

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412265

Rosário do Ivaí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412270

Sabáudia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412280

Salgado Filho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412290

Salto do Itararé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412300

Salto do Lontra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412320

Santa Cecília do Pavão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412330

Santa Cruz de Monte Castelo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412340

Santa Fé

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

412350

Santa Helena

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412360

Santa Inês

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412370

Santa Isabel do Ivaí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412380

Santa Izabel do Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412382

Santa Lúcia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412385

Santa Maria do Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412390

Santa Mariana

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412395

Santa Mônica

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412400

Santana do Itararé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412402

Santa Tereza do Oeste

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412405

Santa Terezinha de Itaipu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412410

Santo Antônio da Platina

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

PR

412420

Santo Antônio do Caiuá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412430

Santo Antônio do Paraíso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412440

Santo Antônio do Sudoeste

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412450

Santo Inácio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412460

São Carlos do Ivaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412470

São Jerônimo da Serra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412480

São João

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412490

São João do Caiuá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412500

São João do Ivaí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412510

São João do Triunfo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412520

São Jorge d'Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412530

São Jorge do Ivaí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412535

São Jorge do Patrocínio

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412540

São José da Boa Vista

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412545

São José das Palmeiras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412550

São José dos Pinhais

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

PR

412555

São Manoel do Paraná

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

PR

412560

São Mateus do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412570

São Miguel do Iguaçu

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

412575

São Pedro do Iguaçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412580

São Pedro do Ivaí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412590

São Pedro do Paraná

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412600

São Sebastião da Amoreira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412610

São Tomé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412620

Sapopema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412625

Sarandi

R$ 93.615,60

R$ 1.778.696,40

PR

412627

Saudade do Iguaçu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412635

Serranópolis do Iguaçu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412640

Sertaneja

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412650

Sertanópolis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412660

Siqueira Campos

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

412667

Tamarana

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412670

Tamboara

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412680

Tapejara

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412690

Tapira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412700

Teixeira Soares

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412710

Telêmaco Borba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412720

Terra Boa

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412730

Terra Rica

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412740

Terra Roxa

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

PR

412750

Tibagi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412760

Tijucas do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412770

Toledo

R$ 115.642,80

R$ 2.197.213,20

PR

412780

Tomazina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412785

Três Barras do Paraná

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412790

Tuneiras do Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412795

Tupãssi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412796

Turvo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412800

Ubiratã

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

PR

412810

Umuarama

R$ 84.437,60

R$ 1.604.314,40

PR

412820

União da Vitória

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

PR

412830

Uniflor

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412840

Uraí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

PR

412850

Wenceslau Braz

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

PR

412853

Ventania

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412855

Vera Cruz do Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

PR

412860

Verê

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412862

Alto Paraíso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412865

Virmond

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

PR

412870

Vitorino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

PR

412880

Xambrê

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

Total

5.591.237,60

106.233.514,40

-

-

ANEXO XIX

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

RJ

330010

Angra dos Reis

R$ 161.532,80

R$ 3.069.123,20

RJ

330015

Aperibé

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RJ

330022

Areal

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RJ

330023

Armação dos Búzios

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

RJ

330025

Arraial do Cabo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RJ

330030

Barra do Piraí

R$ 91.780,00

R$ 1.743.820,00

RJ

330040

Barra Mansa

R$ 148.683,60

R$ 2.824.988,40

RJ

330045

Belford Roxo

R$ 429.530,40

R$ 8.161.077,60

RJ

330050

Bom Jardim

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RJ

330060

Bom Jesus do Itabapoana

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

RJ

330070

Cabo Frio

R$ 121.149,60

R$ 2.301.842,40

RJ

330080

Cachoeiras de Macacu

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

RJ

330090

Cambuci

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RJ

330093

Carapebus

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RJ

330095

Comendador Levy Gasparian

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RJ

330100

Campos dos Goytacazes

R$ 389.147,20

R$ 7.393.796,80

RJ

330110

Cantagalo

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RJ

330115

Cardoso Moreira

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RJ

330130

Casimiro de Abreu

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

RJ

330140

Conceição de Macabu

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RJ

330150

Cordeiro

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RJ

330170

Duque de Caxias

R$ 411.174,40

R$ 7.812.313,60

RJ

330180

Engenheiro Paulo de Frontin

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RJ

330185

Guapimirim

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RJ

330187

Iguaba Grande

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

RJ

330190

Itaboraí

R$ 198.244,80

R$ 3.766.651,20

RJ

330200

Itaguaí

R$ 106.464,80

R$ 2.022.831,20

RJ

330205

Italva

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RJ

330210

Itaocara

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RJ

330220

Itaperuna

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

RJ

330225

Itatiaia

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

RJ

330227

Japeri

R$ 84.437,60

R$ 1.604.314,40

RJ

330230

Laje do Muriaé

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RJ

330240

Macaé

R$ 196.409,20

R$ 3.731.774,80

RJ

330245

Macuco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RJ

330280

Mendes

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RJ

330285

Mesquita

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

RJ

330290

Miguel Pereira

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

RJ

330300

Miracema

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RJ

330330

Niterói

R$ 321.230,00

R$ 6.103.370,00

RJ

330340

Nova Friburgo

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

RJ

330350

Nova Iguaçu

R$ 381.804,80

R$ 7.254.291,20

RJ

330360

Paracambi

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RJ

330370

Paraíba do Sul

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

RJ

330380

Paraty

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

RJ

330385

Paty do Alferes

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RJ

330390

Petrópolis

R$ 251.477,20

R$ 4.778.066,80

RJ

330395

Pinheiral

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RJ

330400

Piraí

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RJ

330410

Porciúncula

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RJ

330411

Porto Real

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RJ

330412

Quatis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RJ

330415

Quissamã

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RJ

330420

Resende

R$ 104.629,20

R$ 1.987.954,80

RJ

330430

Rio Bonito

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

RJ

330440

Rio Claro

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RJ

330450

Rio das Flores

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RJ

330452

Rio das Ostras

R$ 71.588,40

R$ 1.360.179,60

RJ

330455

Rio de Janeiro

R$ 4.179.661,20

R$ 79.413.562,80

RJ

330460

Santa Maria Madalena

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RJ

330470

Santo Antônio de Pádua

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

RJ

330475

São Francisco de Itabapoana

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RJ

330480

São Fidélis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RJ

330490

São Gonçalo

R$ 980.210,40

R$ 18.623.997,60

RJ

330500

São João da Barra

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

RJ

330510

São João de Meriti

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RJ

330513

São José de Ubá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RJ

330515

São José do Vale do Rio Preto

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RJ

330520

São Pedro da Aldeia

R$ 78.930,80

R$ 1.499.685,20

RJ

330530

São Sebastião do Alto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RJ

330540

Sapucaia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RJ

330550

Saquarema

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

RJ

330560

Silva Jardim

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RJ

330570

Sumidouro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RJ

330575

Tanguá

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

RJ

330580

Teresópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RJ

330590

Trajano de Moraes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RJ

330600

Três Rios

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

RJ

330610

Valença

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

RJ

330615

Varre-Sai

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RJ

330620

Vassouras

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

RJ

330630

Volta Redonda

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

Total

10.081.115,20

191.541.188,80

-

-

ANEXO XX

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

RN

240010

Acari

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RN

240020

Açu

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

RN

240030

Afonso Bezerra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240050

Alexandria

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RN

240060

Almino Afonso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240070

Alto do Rodrigues

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RN

240080

Angicos

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RN

240090

Antônio Martins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240100

Apodi

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

RN

240110

Areia Branca

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RN

240120

Arês

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240130

Augusto Severo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240140

Baía Formosa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240145

Baraúna

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RN

240150

Barcelona

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240160

Bento Fernandes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240165

Bodó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240170

Bom Jesus

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240180

Brejinho

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RN

240190

Caiçara do Rio do Vento

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240200

Caicó

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

RN

240210

Campo Redondo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240220

Canguaretama

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RN

240230

Caraúbas

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RN

240240

Carnaúba dos Dantas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240260

Ceará-Mirim

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

RN

240270

Cerro Corá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240280

Coronel Ezequiel

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240290

Coronel João Pessoa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240300

Cruzeta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240310

Currais Novos

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

RN

240320

Doutor Severiano

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240325

Parnamirim

R$ 240.463,60

R$ 4.568.808,40

RN

240340

Equador

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240350

Espírito Santo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240360

Extremoz

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

RN

240370

Felipe Guerra

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240375

Fernando Pedroza

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240380

Florânia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240400

Frutuoso Gomes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240410

Galinhos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RN

240420

Goianinha

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RN

240430

Governador Dix-Sept Rosado

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240440

Grossos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240450

Guamaré

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240460

Ielmo Marinho

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240470

Ipanguaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240480

Ipueira

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240490

Itaú

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240500

Jaçanã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240520

Janduís

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240530

Januário Cicco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240540

Japi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240550

Jardim de Angicos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240560

Jardim de Piranhas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RN

240570

Jardim do Seridó

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RN

240590

João Dias

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RN

240600

José da Penha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240610

Jucurutu

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RN

240615

Jundiá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240620

Lagoa d'Anta

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240630

Lagoa de Pedras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240640

Lagoa de Velhos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240650

Lagoa Nova

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240660

Lagoa Salgada

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240670

Lajes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240680

Lajes Pintadas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240690

Lucrécia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240700

Luís Gomes

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240710

Macaíba

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

RN

240720

Macau

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

RN

240725

Major Sales

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RN

240730

Marcelino Vieira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240740

Martins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240760

Messias Targino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240770

Montanhas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240780

Monte Alegre

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RN

240800

Mossoró

R$ 267.997,60

R$ 5.091.954,40

RN

240810

Natal

R$ 827.855,60

R$ 15.729.256,40

RN

240820

Nísia Floresta

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RN

240830

Nova Cruz

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

RN

240840

Olho-d'Água do Borges

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240850

Ouro Branco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240870

Paraú

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

240880

Parazinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RN

240890

Parelhas

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

RN

240895

Rio do Fogo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240910

Passa e Fica

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

240930

Patu

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RN

240940

Pau dos Ferros

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

RN

240970

Pedro Avelino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

240990

Pendências

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RN

241000

Pilões

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241010

Poço Branco

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241020

Portalegre

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241025

Porto do Mangue

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241030

Serra Caiada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241050

Rafael Fernandes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241060

Rafael Godeiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241070

Riacho da Cruz

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241080

Riacho de Santana

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RN

241090

Riachuelo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241100

Rodolfo Fernandes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241105

Tibau

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241110

Ruy Barbosa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241120

Santa Cruz

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

RN

241140

Santana do Matos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241142

Santana do Seridó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241150

Santo Antônio

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RN

241170

São Bento do Trairí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241180

São Fernando

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241190

São Francisco do Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241200

São Gonçalo do Amarante

R$ 99.122,40

R$ 1.883.325,60

RN

241210

São João do Sabugi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241220

São José de Mipibu

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

RN

241230

São José do Campestre

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RN

241240

São José do Seridó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241250

São Miguel

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RN

241255

São Miguel do Gostoso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241260

São Paulo do Potengi

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RN

241270

São Pedro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241280

São Rafael

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241290

São Tomé

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241300

São Vicente

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241310

Senador Elói de Souza

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241320

Senador Georgino Avelino

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241330

Serra de São Bento

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241335

Serra do Mel

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241340

Serra Negra do Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241350

Serrinha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241355

Serrinha dos Pintos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241360

Severiano Melo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241370

Sítio Novo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241380

Taboleiro Grande

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241390

Taipu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241400

Tangará

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RN

241410

Tenente Ananias

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241415

Tenente Laurentino Cruz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241420

Tibau do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241470

Várzea

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RN

241475

Venha-Ver

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241480

Vera Cruz

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RN

241490

Viçosa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RN

241500

Vila Flor

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

Total

2.705.674,40

51.407.813,60

-
-

ANEXO XXI

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

RO

110001

Alta Floresta D'Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RO

110003

Cabixi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RO

110004

Cacoal

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RO

110005

Cerejeiras

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RO

110009

Espigão D'Oeste

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RO

110010

Guajará-Mirim

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

RO

110012

Ji-Paraná

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

RO

110013

Machadinho D'Oeste

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RO

110014

Nova Brasilândia D'Oeste

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RO

110015

Ouro Preto do Oeste

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RO

110018

Pimenta Bueno

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RO

110020

Porto Velho

R$ 245.970,40

R$ 4.673.437,60

RO

110026

Rio Crespo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RO

110028

Rolim de Moura

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RO

110029

Santa Luzia D'Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RO

110032

São Miguel do Guaporé

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RO

110033

Nova Mamoré

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RO

110037

Alto Alegre dos Parecis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RO

110040

Alto Paraíso

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RO

110045

Buritis

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RO

110050

Novo Horizonte do Oeste

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RO

110060

Cacaulândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RO

110070

Campo Novo de Rondônia

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RO

110080

Candeias do Jamari

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

RO

110092

Chupinguaia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RO

110094

Cujubim

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RO

110110

Itapuã do Oeste

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RO

110120

Ministro Andreazza

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RO

110130

Mirante da Serra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RO

110145

Parecis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RO

110146

Pimenteiras do Oeste

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RO

110147

Primavera de Rondônia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RO

110148

São Felipe D'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RO

110149

São Francisco do Guaporé

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RO

110150

Seringueiras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RO

110155

Teixeirópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RO

110160

Theobroma

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RO

110175

Vale do Anari

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

Total

622.268,40

11.823.099,60

-

-

ANEXO XXII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

RR

140002

Amajari

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RR

140005

Alto Alegre

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

RR

140010

Boa Vista

R$ 256.984,00

R$ 4.882.696,00

RR

140015

Bonfim

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

RR

140017

Cantá

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

RR

140020

Caracaraí

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

RR

140030

Mucajaí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RR

140040

Normandia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RR

140045

Pacaraima

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RR

140047

Rorainópolis

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

RR

140050

São João da Baliza

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RR

140060

São Luiz

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RR

140070

Uiramutã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

Total

530.488,40

10.079.279,60

-

-

ANEXO XXIII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

RS

430003

Aceguá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430010

Agudo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430020

Ajuricaba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430030

Alecrim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430045

Alegria

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430047

Almirante Tamandaré do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430050

Alpestre

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430060

Alvorada

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

RS

430064

Ametista do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430066

André da Rocha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430090

Aratiba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430100

Arroio do Meio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430105

Arroio do Sal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430110

Arroio dos Ratos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430130

Arroio Grande

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430150

Augusto Pestana

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430155

Áurea

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430160

Bagé

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

RS

430163

Balneário Pinhal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430170

Barão de Cotegipe

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430180

Barracão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430187

Barra do Quaraí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430192

Barra do Rio Azul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430195

Barra Funda

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430200

Barros Cassal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430205

Benjamin Constant do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430222

Boa Vista do Cadeado

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430230

Bom Jesus

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430250

Bossoroca

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430260

Braga

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430265

Brochier

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430280

Caçapava do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430290

Cacequi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430300

Cachoeira do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430310

Cachoeirinha

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

RS

430320

Cacique Doble

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430340

Caiçara

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430350

Camaquã

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430355

Camargo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430370

Campina das Missões

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430380

Campinas do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430390

Campo Bom

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430410

Campos Borges

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430430

Cândido Godói

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430450

Canguçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430460

Canoas

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

RS

430463

Capão da Canoa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430465

Capão do Cipó

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430467

Capivari do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430468

Capela de Santana

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430470

Carazinho

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

RS

430480

Carlos Barbosa

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430485

Carlos Gomes

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430490

Casca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430500

Catuípe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430510

Caxias do Sul

R$ 139.505,60

R$ 2.650.606,40

RS

430511

Centenário

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430513

Cerro Branco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430515

Cerro Grande

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430520

Cerro Largo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430537

Charrua

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430558

Colinas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430560

Colorado

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430570

Condor

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430580

Constantina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430583

Coqueiro Baixo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430585

Coqueiros do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430587

Coronel Barros

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430590

Coronel Bicaco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430595

Cotiporã

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430600

Crissiumal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430605

Cristal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430610

Cruz Alta

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RS

430630

David Canabarro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430635

Dezesseis de Novembro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430637

Dilermando de Aguiar

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430640

Dois Irmãos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430642

Dois Irmãos das Missões

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430650

Dom Feliciano

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430655

Dom Pedro de Alcântara

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430670

Dona Francisca

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430673

Doutor Maurício Cardoso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430676

Eldorado do Sul

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RS

430680

Encantado

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430690

Encruzilhada do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

430692

Engenho Velho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430693

Entre-Ijuís

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430700

Erechim

R$ 78.930,80

R$ 1.499.685,20

RS

430710

Herval

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430720

Erval Grande

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430730

Erval Seco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430750

Espumoso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430755

Estação

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430770

Esteio

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RS

430781

Estrela Velha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430786

Fagundes Varela

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430790

Farroupilha

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

RS

430800

Faxinal do Soturno

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430805

Faxinalzinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430810

Feliz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430820

Flores da Cunha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430830

Fontoura Xavier

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

430840

Formigueiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430845

Fortaleza dos Valos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430850

Frederico Westphalen

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RS

430865

Garruchos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430890

Getúlio Vargas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RS

430900

Giruá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430905

Glorinha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430912

Gramado dos Loureiros

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430920

Gravataí

R$ 117.478,40

R$ 2.232.089,60

RS

430930

Guaíba

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RS

430940

Guaporé

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

430957

Herveiras

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430960

Horizontina

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RS

430970

Humaitá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

430975

Ibarama

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430980

Ibiaçá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

430990

Ibiraiaras

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431000

Ibirubá

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RS

431010

Igrejinha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431020

Ijuí

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

RS

431033

Imbé

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RS

431040

Independência

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431043

Ipê

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431050

Iraí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431055

Itacurubi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431060

Itaqui

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431075

Ivorá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431080

Ivoti

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431085

Jaboticaba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431090

Jacutinga

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431110

Jaguari

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431115

Jóia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431120

Júlio de Castilhos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431127

Lagoa dos Três Cantos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431130

Lagoa Vermelha

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RS

431140

Lajeado

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431142

Lajeado do Bugre

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431150

Lavras do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431171

Maçambará

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431173

Mampituba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431175

Manoel Viana

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431179

Maratá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431180

Marau

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RS

431190

Marcelino Ramos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431200

Mariano Moro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431205

Marques de Souza

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431213

Mato Castelhano

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431217

Mato Queimado

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431220

Maximiliano de Almeida

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431225

Minas do Leão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431238

Monte Belo do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431240

Montenegro

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

RS

431245

Morro Redondo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431250

Mostardas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431265

Não-Me-Toque

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431270

Nonoai

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RS

431275

Nova Alvorada

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431280

Nova Araçá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431300

Nova Bréscia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431301

Nova Candelária

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431303

Nova Esperança do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431310

Nova Palma

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431320

Nova Petrópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431330

Nova Prata

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431337

Nova Santa Rita

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431340

Novo Hamburgo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431342

Novo Machado

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431346

Novo Xingu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431349

Novo Barreiro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431350

Osório

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

RS

431360

Paim Filho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431370

Palmeira das Missões

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RS

431390

Panambi

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

RS

431400

Paraí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431402

Paraíso do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431405

Parobé

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431410

Passo Fundo

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

RS

431415

Paverama

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431417

Pedras Altas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431440

Pelotas

R$ 150.519,20

R$ 2.859.864,80

RS

431445

Pinhal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431449

Pinheirinho do Vale

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431450

Pinheiro Machado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431455

Pirapó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431460

Piratini

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431470

Planalto

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431477

Pontão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431490

Porto Alegre

R$ 159.697,20

R$ 3.034.246,80

RS

431500

Porto Lucena

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431505

Porto Mauá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431507

Porto Vera Cruz

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431510

Porto Xavier

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431513

Pouso Novo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431515

Progresso

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431520

Putinga

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431530

Quaraí

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

RS

431535

Quinze de Novembro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431540

Redentora

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431545

Relvado

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431550

Restinga Seca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431560

Rio Grande

R$ 104.629,20

R$ 1.987.954,80

RS

431570

Rio Pardo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431580

Roca Sales

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431590

Rodeio Bonito

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431595

Rolador

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431610

Ronda Alta

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431620

Rondinha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431630

Roque Gonzales

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431640

Rosário do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431642

Sagrada Família

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431643

Saldanha Marinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431645

Salto do Jacuí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431650

Salvador do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431660

Sananduva

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431670

Santa Bárbara do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431673

Santa Cecília do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431675

Santa Clara do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431690

Santa Maria

R$ 58.739,20

R$ 1.116.044,80

RS

431697

Santa Margarida do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431700

Santana da Boa Vista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431710

Sant'Ana do Livramento

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

RS

431720

Santa Rosa

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

RS

431730

Santa Vitória do Palmar

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431740

Santiago

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RS

431750

Santo Ângelo

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

RS

431770

Santo Antônio das Missões

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431775

Santo Antônio do Planalto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431780

Santo Augusto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431790

Santo Cristo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431800

São Borja

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

RS

431810

São Francisco de Assis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RS

431820

São Francisco de Paula

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431830

São Gabriel

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

RS

431840

São Jerônimo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

431842

São João da Urtiga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431843

São João do Polêsine

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431845

São José das Missões

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431848

São José do Hortêncio

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431849

São José do Inhacorá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431850

São José do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431860

São José do Ouro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431870

São Leopoldo

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

RS

431880

São Lourenço do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431890

São Luiz Gonzaga

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RS

431900

São Marcos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431910

São Martinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431912

São Martinho da Serra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431915

São Miguel das Missões

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431920

São Nicolau

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431930

São Paulo das Missões

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

431936

São Pedro das Missões

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431940

São Pedro do Sul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

431950

São Sebastião do Caí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431960

São Sepé

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

431970

São Valentim

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431971

São Valentim do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431973

São Valério do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

431990

Sapiranga

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RS

432000

Sapucaia do Sul

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

RS

432020

Seberi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

432030

Selbach

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

432035

Sentinela do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432040

Serafina Corrêa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432050

Sertão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

432057

Sete de Setembro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432060

Severiano de Almeida

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432070

Sobradinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

432080

Soledade

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

RS

432085

Tabaí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

432100

Tapera

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

432120

Taquara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

432130

Taquari

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

432132

Taquaruçu do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432140

Tenente Portela

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

432145

Teutônia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

432147

Tiradentes do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432149

Toropi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432150

Torres

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RS

432160

Tramandaí

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

RS

432162

Travesseiro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432163

Três Arroios

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432170

Três Coroas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

432180

Três de Maio

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RS

432183

Três Forquilhas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432190

Três Passos

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

RS

432195

Trindade do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

432200

Triunfo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

432210

Tucunduva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

RS

432220

Tupanciretã

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

RS

432225

Tupandi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432230

Tuparendi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432232

Turuçu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432235

União da Serra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432240

Uruguaiana

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

RS

432250

Vacaria

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

RS

432252

Vale Verde

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432260

Venâncio Aires

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

RS

432270

Vera Cruz

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

RS

432280

Veranópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

RS

432300

Viamão

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

RS

432310

Vicente Dutra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432320

Victor Graeff

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432330

Vila Flores

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432340

Vila Maria

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432345

Vila Nova do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432350

Vista Alegre

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

RS

432377

Westfalia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

Total

3.004.877,20

57.092.666,80

-

-

ANEXO XXIV

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

SC

420005

Abdon Batista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420010

Abelardo Luz

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420020

Agrolândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420030

Agronômica

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420040

Água Doce

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420050

Águas de Chapecó

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420055

Águas Frias

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420060

Águas Mornas

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420070

Alfredo Wagner

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420075

Alto Bela Vista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420080

Anchieta

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420090

Angelina

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420110

Anitápolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420120

Antônio Carlos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420125

Apiúna

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420130

Araquari

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420140

Araranguá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420150

Armazém

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420160

Arroio Trinta

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420165

Arvoredo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420170

Ascurra

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420180

Atalanta

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420190

Aurora

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420195

Balneário Arroio do Silva

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420200

Balneário Camboriú

R$ 56.903,60

R$ 1.081.168,40

SC

420205

Balneário Barra do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420207

Balneário Gaivota

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420208

Bandeirante

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420209

Barra Bonita

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420210

Barra Velha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420213

Bela Vista do Toldo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420215

Belmonte

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420220

Benedito Novo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420230

Biguaçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420240

Blumenau

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

SC

420245

Bombinhas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420253

Bom Jesus

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420257

Bom Jesus do Oeste

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420280

Braço do Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420285

Braço do Trombudo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420290

Brusque

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SC

420300

Caçador

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420310

Caibi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420320

Camboriú

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420325

Capão Alto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420330

Campo Alegre

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420340

Campo Belo do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420350

Campo Erê

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420360

Campos Novos

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420370

Canelinha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420380

Canoinhas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420390

Capinzal

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420395

Capivari de Baixo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420410

Caxambu do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420415

Celso Ramos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420417

Cerro Negro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420419

Chapadão do Lageado

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420420

Chapecó

R$ 157.861,60

R$ 2.999.370,40

SC

420425

Cocal do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420430

Concórdia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420435

Cordilheira Alta

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420440

Coronel Freitas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420445

Coronel Martins

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420455

Correia Pinto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420460

Criciúma

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SC

420470

Cunha Porã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420475

Cunhataí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420480

Curitibanos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420490

Descanso

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420500

Dionísio Cerqueira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420510

Dona Emma

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420515

Doutor Pedrinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420517

Entre Rios

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420520

Erval Velho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420530

Faxinal dos Guedes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420535

Flor do Sertão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420540

Florianópolis

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SC

420543

Formosa do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420545

Forquilhinha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420555

Frei Rogério

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420560

Galvão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420570

Garopaba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420580

Garuva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420590

Gaspar

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420600

Governador Celso Ramos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420610

Grão Pará

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420620

Gravatal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420630

Guabiruba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420640

Guaraciaba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420650

Guaramirim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420660

Guarujá do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420665

Guatambú

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420670

Herval d'Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420690

Ibirama

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420700

Içara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420710

Ilhota

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420720

Imaruí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420730

Imbituba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420740

Imbuia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420750

Indaial

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420757

Iomerê

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420760

Ipira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420765

Iporã do Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

420768

Ipuaçu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420770

Ipumirim

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420775

Iraceminha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420780

Irani

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420785

Irati

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420790

Irineópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420800

Itá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420820

Itajaí

R$ 159.697,20

R$ 3.034.246,80

SC

420830

Itapema

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SC

420840

Itapiranga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

420845

Itapoá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420860

Jaborá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420870

Jacinto Machado

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420880

Jaguaruna

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420890

Jaraguá do Sul

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SC

420895

Jardinópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420900

Joaçaba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420910

Joinville

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

SC

420917

Jupiá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420920

Lacerdópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420930

Lages

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SC

420940

Laguna

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

420945

Lajeado Grande

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420950

Laurentino

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420960

Lauro Muller

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

420970

Lebon Régis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420980

Leoberto Leal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420985

Lindóia do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

420990

Lontras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421000

Luiz Alves

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421003

Luzerna

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421005

Macieira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421010

Mafra

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421020

Major Gercino

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421030

Major Vieira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421040

Maracajá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421050

Maravilha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421055

Marema

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421085

Mirim Doce

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421100

Mondaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421105

Monte Carlo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421120

Morro da Fumaça

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421125

Morro Grande

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421130

Navegantes

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421140

Nova Erechim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421145

Nova Itaberaba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421150

Nova Trento

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421165

Novo Horizonte

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421175

Otacílio Costa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421180

Ouro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421187

Paial

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421200

Palma Sola

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421205

Palmeira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421210

Palmitos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421223

Paraíso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421225

Passo de Torres

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

421227

Passos Maia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421230

Paulo Lopes

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421240

Pedras Grandes

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421250

Penha

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

421260

Peritiba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421265

Pescaria Brava

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421270

Petrolândia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421280

Balneário Piçarras

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421290

Pinhalzinho

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SC

421300

Pinheiro Preto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421310

Piratuba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421320

Pomerode

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

421335

Ponte Alta do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421340

Ponte Serrada

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421350

Porto Belo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421360

Porto União

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421370

Pouso Redondo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421380

Praia Grande

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

421390

Presidente Castello Branco

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421400

Presidente Getúlio

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421410

Presidente Nereu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421415

Princesa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421420

Quilombo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421430

Rancho Queimado

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421440

Rio das Antas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421450

Rio do Campo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421460

Rio do Oeste

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421470

Rio dos Cedros

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421480

Rio do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421490

Rio Fortuna

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421500

Rio Negrinho

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421507

Riqueza

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421510

Rodeio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421520

Romelândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421530

Salete

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421535

Saltinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421540

Salto Veloso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421545

Sangão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421550

Santa Cecília

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421560

Santa Rosa de Lima

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421565

Santa Rosa do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421567

Santa Terezinha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421568

Santa Terezinha do Progresso

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421569

Santiago do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421575

São Bernardino

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421580

São Bento do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421600

São Carlos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421605

São Cristovão do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421610

São Domingos

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421620

São Francisco do Sul

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421625

São João do Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421630

São João Batista

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421635

São João do Itaperiú

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421640

São João do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421650

São Joaquim

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421660

São José

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SC

421670

São José do Cedro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421690

São Lourenço do Oeste

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421700

São Ludgero

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421710

São Martinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421715

São Miguel da Boa Vista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421720

São Miguel do Oeste

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SC

421725

São Pedro de Alcântara

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421730

Saudades

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421740

Schroeder

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421750

Seara

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

421755

Serra Alta

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421760

Siderópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421770

Sombrio

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421775

Sul Brasil

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421790

Tangará

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421800

Tijucas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SC

421810

Timbé do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421820

Timbó

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SC

421825

Timbó Grande

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421830

Três Barras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421835

Treviso

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421840

Treze de Maio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421850

Treze Tílias

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421860

Trombudo Central

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421870

Tubarão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421875

Tunápolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421880

Turvo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421890

Urubici

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421910

Vargeão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421915

Vargem

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421917

Vargem Bonita

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SC

421920

Vidal Ramos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421930

Videira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SC

421935

Vitor Meireles

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421940

Witmarsum

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421950

Xanxerê

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

SC

421960

Xavantina

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

421970

Xaxim

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SC

421985

Zortéa

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SC

422000

Balneário Rincão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

Total

1.582.287,20

30.063.456,80

-

-

ANEXO XXV

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

SE

280020

Aquidabã

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SE

280030

Aracaju

R$ 394.654,00

R$ 7.498.426,00

SE

280040

Arauá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280050

Areia Branca

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280060

Barra dos Coqueiros

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SE

280067

Boquim

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SE

280100

Campo do Brito

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280110

Canhoba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280120

Canindé de São Francisco

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SE

280130

Capela

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SE

280140

Carira

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SE

280150

Carmópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280160

Cedro de São João

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280170

Cristinápolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280190

Cumbe

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280200

Divina Pastora

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280210

Estância

R$ 62.410,40

R$ 1.185.797,60

SE

280220

Feira Nova

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280230

Frei Paulo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280240

Gararu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280250

General Maynard

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280260

Gracho Cardoso

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280270

Ilha das Flores

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280280

Indiaroba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280290

Itabaiana

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

SE

280300

Itabaianinha

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SE

280310

Itabi

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280320

Itaporanga d'Ajuda

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SE

280330

Japaratuba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280340

Japoatã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280350

Lagarto

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SE

280360

Laranjeiras

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SE

280370

Macambira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280380

Malhada dos Bois

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280390

Malhador

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SE

280400

Maruim

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SE

280410

Moita Bonita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280420

Monte Alegre de Sergipe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280430

Muribeca

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280440

Neópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280445

Nossa Senhora Aparecida

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280450

Nossa Senhora da Glória

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SE

280460

Nossa Senhora das Dores

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SE

280470

Nossa Senhora de Lourdes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280480

Nossa Senhora do Socorro

R$ 178.053,20

R$ 3.383.010,80

SE

280490

Pacatuba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280500

Pedra Mole

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280510

Pedrinhas

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280520

Pinhão

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280530

Pirambu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SE

280540

Poço Redondo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280550

Poço Verde

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SE

280560

Porto da Folha

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SE

280570

Propriá

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SE

280590

Riachuelo

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280600

Ribeirópolis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SE

280610

Rosário do Catete

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280630

Santa Luzia do Itanhy

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280640

Santana do São Francisco

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280650

Santa Rosa de Lima

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280660

Santo Amaro das Brotas

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SE

280670

São Cristóvão

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

SE

280690

São Francisco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SE

280700

São Miguel do Aleixo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SE

280710

Simão Dias

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SE

280720

Siriri

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SE

280730

Telha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SE

280740

Tobias Barreto

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SE

280750

Tomar do Geru

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SE

280760

Umbaúba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

Total

1.411.576,40

26.819.951,60

-

-

ANEXO XXVI

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

SP

350010

Adamantina

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

SP

350020

Adolfo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350030

Aguaí

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SP

350040

Águas da Prata

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350055

Águas de Santa Bárbara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350070

Agudos

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

350080

Alfredo Marcondes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350090

Altair

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350100

Altinópolis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

350115

Alumínio

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350120

Álvares Florence

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350130

Álvares Machado

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350160

Americana

R$ 99.122,40

R$ 1.883.325,60

SP

350170

Américo Brasiliense

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

350180

Américo de Campos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

350190

Amparo

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

350210

Andradina

R$ 69.752,80

R$ 1.325.303,20

SP

350220

Angatuba

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

350240

Anhumas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350250

Aparecida

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

350260

Aparecida d'Oeste

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350270

Apiaí

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

350275

Araçariguama

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

350280

Araçatuba

R$ 196.409,20

R$ 3.731.774,80

SP

350290

Araçoiaba da Serra

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350300

Aramina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350310

Arandu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350315

Arapeí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350320

Araraquara

R$ 212.929,60

R$ 4.045.662,40

SP

350330

Araras

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

SP

350335

Arco-Íris

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350340

Arealva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350350

Areias

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350370

Ariranha

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

350380

Artur Nogueira

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

350390

Arujá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350395

Aspásia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350400

Assis

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

SP

350410

Atibaia

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

350430

Avaí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350440

Avanhandava

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350460

Bady Bassitt

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

350470

Balbinos

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350480

Bálsamo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350490

Bananal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

350500

Barão de Antonina

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350510

Barbosa

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350520

Bariri

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

350530

Barra Bonita

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

350550

Barretos

R$ 137.670,00

R$ 2.615.730,00

SP

350560

Barrinha

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

350570

Barueri

R$ 86.273,20

R$ 1.639.190,80

SP

350580

Bastos

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

350590

Batatais

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

350600

Bauru

R$ 247.806,00

R$ 4.708.314,00

SP

350610

Bebedouro

R$ 77.095,20

R$ 1.464.808,80

SP

350620

Bento de Abreu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350630

Bernardino de Campos

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

350635

Bertioga

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

SP

350640

Bilac

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350650

Birigui

R$ 113.807,20

R$ 2.162.336,80

SP

350660

Biritiba-Mirim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350670

Boa Esperança do Sul

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350700

Boituva

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

350710

Bom Jesus dos Perdões

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

350715

Bom Sucesso de Itararé

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350720

Borá

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350740

Borborema

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

350745

Borebi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350750

Botucatu

R$ 93.615,60

R$ 1.778.696,40

SP

350770

Braúna

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350775

Brejo Alegre

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350780

Brodowski

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

350790

Brotas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350800

Buri

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

350810

Buritama

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

350820

Buritizal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350830

Cabrália Paulista

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350850

Caçapava

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

350860

Cachoeira Paulista

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

350870

Caconde

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350880

Cafelândia

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

350890

Caiabu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350900

Caieiras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350910

Caiuá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350920

Cajamar

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

350925

Cajati

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

350930

Cajobi

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

350940

Cajuru

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350945

Campina do Monte Alegre

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

350950

Campinas

R$ 146.848,00

R$ 2.790.112,00

SP

350960

Campo Limpo Paulista

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

350970

Campos do Jordão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

350980

Campos Novos Paulista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

350995

Canas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351010

Cândido Rodrigues

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351015

Canitar

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351020

Capão Bonito

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

351030

Capela do Alto

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

351040

Capivari

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

351050

Caraguatatuba

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

SP

351060

Carapicuíba

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

SP

351070

Cardoso

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

351080

Casa Branca

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

351090

Cássia dos Coqueiros

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351100

Castilho

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

351110

Catanduva

R$ 117.478,40

R$ 2.232.089,60

SP

351120

Catiguá

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351130

Cedral

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351140

Cerqueira César

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

351150

Cerquilho

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

351160

Cesário Lange

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351170

Charqueada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351190

Clementina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351200

Colina

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

351210

Colômbia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351230

Conchas

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

351240

Cordeirópolis

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

351250

Coroados

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351260

Coronel Macedo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351280

Cosmópolis

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SP

351290

Cosmorama

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351300

Cotia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351310

Cravinhos

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

351320

Cristais Paulista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351330

Cruzália

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351340

Cruzeiro

R$ 66.081,60

R$ 1.255.550,40

SP

351350

Cubatão

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

SP

351360

Cunha

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351380

Diadema

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

351385

Dirce Reis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351400

Dobrada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351410

Dois Córregos

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

351420

Dolcinópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351440

Dracena

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

SP

351450

Duartina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351480

Eldorado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351490

Elias Fausto

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351492

Elisiário

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351495

Embaúba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351500

Embu das Artes

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

351510

Embu-Guaçu

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

351512

Emilianópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351518

Espírito Santo do Pinhal

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

351519

Espírito Santo do Turvo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351520

Estrela d'Oeste

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351530

Estrela do Norte

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351535

Euclides da Cunha Paulista

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351540

Fartura

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351550

Fernandópolis

R$ 71.588,40

R$ 1.360.179,60

SP

351560

Fernando Prestes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351565

Fernão

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351570

Ferraz de Vasconcelos

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SP

351580

Flora Rica

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351590

Floreal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351600

Flórida Paulista

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

351610

Florínia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351620

Franca

R$ 119.314,00

R$ 2.266.966,00

SP

351630

Francisco Morato

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

351640

Franco da Rocha

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

351650

Gabriel Monteiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351660

Gália

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351670

Garça

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

351680

Gastão Vidigal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351685

Gavião Peixoto

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351690

General Salgado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351700

Getulina

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

351710

Glicério

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351720

Guaiçara

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

351730

Guaimbê

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351750

Guapiaçu

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

351770

Guará

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

351780

Guaraçaí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351790

Guaraci

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

351800

Guarani d'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

351810

Guarantã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351820

Guararapes

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

SP

351840

Guaratinguetá

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

SP

351850

Guareí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351860

Guariba

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

351870

Guarujá

R$ 165.204,00

R$ 3.138.876,00

SP

351880

Guarulhos

R$ 218.436,40

R$ 4.150.291,60

SP

351885

Guatapará

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

351900

Herculândia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

351907

Hortolândia

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

SP

351910

Iacanga

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

351920

Iacri

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351930

Ibaté

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351940

Ibirá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

351950

Ibirarema

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

351960

Ibitinga

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

SP

351970

Ibiúna

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

351980

Icém

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

351990

Iepê

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352000

Igaraçu do Tietê

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

352010

Igarapava

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

352020

Igaratá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352040

Ilhabela

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

352042

Ilha Comprida

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352044

Ilha Solteira

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

352050

Indaiatuba

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

SP

352060

Indiana

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352070

Indiaporã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352080

Inúbia Paulista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352090

Ipaussu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352100

Iperó

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

352115

Ipiguá

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352130

Ipuã

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

352140

Iracemápolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

352150

Irapuã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352160

Irapuru

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352170

Itaberá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

352180

Itaí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

352190

Itajobi

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

352200

Itaju

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352210

Itanhaém

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

SP

352215

Itaóca

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352230

Itapetininga

R$ 77.095,20

R$ 1.464.808,80

SP

352240

Itapeva

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

352250

Itapevi

R$ 84.437,60

R$ 1.604.314,40

SP

352260

Itapira

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SP

352265

Itapirapuã Paulista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352270

Itápolis

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

352280

Itaporanga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352290

Itapuí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352300

Itapura

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352310

Itaquaquecetuba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352320

Itararé

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

SP

352340

Itatiba

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

352350

Itatinga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352360

Itirapina

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

352370

Itirapuã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352380

Itobi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352390

Itu

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352400

Itupeva

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352410

Ituverava

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

SP

352420

Jaborandi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

352430

Jaboticabal

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

SP

352440

Jacareí

R$ 122.985,20

R$ 2.336.718,80

SP

352450

Jaci

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352480

Jales

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

352490

Jambeiro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352500

Jandira

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

352510

Jardinópolis

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

SP

352520

Jarinu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352530

Jaú

R$ 100.958,00

R$ 1.918.202,00

SP

352540

Jeriquara

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352560

João Ramalho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352570

José Bonifácio

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

SP

352580

Júlio Mesquita

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352585

Jumirim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352590

Jundiaí

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

352600

Junqueirópolis

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

352620

Juquitiba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352640

Laranjal Paulista

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

352650

Lavínia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

352660

Lavrinhas

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352670

Leme

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

SP

352680

Lençóis Paulista

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

352690

Limeira

R$ 165.204,00

R$ 3.138.876,00

SP

352710

Lins

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

352720

Lorena

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

SP

352725

Lourdes

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352730

Louveira

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

352740

Lucélia

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

352750

Lucianópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352760

Luís Antônio

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352770

Luiziânia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352780

Lupércio

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352790

Lutécia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

352800

Macatuba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

352810

Macaubal

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

352820

Macedônia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352830

Magda

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352840

Mairinque

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

352850

Mairiporã

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

352860

Manduri

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352870

Marabá Paulista

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352880

Maracaí

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

352900

Marília

R$ 201.916,00

R$ 3.836.404,00

SP

352910

Marinópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352920

Martinópolis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

352930

Matão

R$ 55.068,00

R$ 1.046.292,00

SP

352940

Mauá

R$ 86.273,20

R$ 1.639.190,80

SP

352950

Mendonça

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

352960

Meridiano

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352965

Mesópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

352970

Miguelópolis

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

352980

Mineiros do Tietê

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

352990

Miracatu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353000

Mira Estrela

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353010

Mirandópolis

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

353020

Mirante do Paranapanema

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353030

Mirassol

R$ 44.054,40

R$ 837.033,60

SP

353040

Mirassolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353050

Mococa

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

353060

Mogi das Cruzes

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

SP

353070

Mogi Guaçu

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

353080

Mogi Mirim

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

SP

353100

Monções

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353110

Mongaguá

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

SP

353130

Monte Alto

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

SP

353140

Monte Aprazível

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

353150

Monte Azul Paulista

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

353160

Monte Castelo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353170

Monteiro Lobato

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353180

Monte Mor

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353190

Morro Agudo

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

353205

Motuca

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353210

Murutinga do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353215

Nantes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353220

Narandiba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353230

Natividade da Serra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353240

Nazaré Paulista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353250

Neves Paulista

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353260

Nhandeara

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353270

Nipoã

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353280

Nova Aliança

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353282

Nova Campina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353284

Nova Canaã Paulista

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353286

Nova Castilho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353290

Nova Europa

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353300

Nova Granada

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

353310

Nova Guataporanga

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353320

Nova Independência

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353325

Novais

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353330

Nova Luzitânia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353340

Nova Odessa

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

353350

Novo Horizonte

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

SP

353360

Nuporanga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353390

Olímpia

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

353400

Onda Verde

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353420

Orindiúva

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353430

Orlândia

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

353440

Osasco

R$ 409.338,80

R$ 7.777.437,20

SP

353450

Oscar Bressane

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353460

Osvaldo Cruz

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353470

Ourinhos

R$ 77.095,20

R$ 1.464.808,80

SP

353475

Ouroeste

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353480

Ouro Verde

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353490

Pacaembu

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

353500

Palestina

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353510

Palmares Paulista

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353520

Palmeira d'Oeste

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353530

Palmital

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SP

353540

Panorama

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

353550

Paraguaçu Paulista

R$ 40.383,20

R$ 767.280,80

SP

353560

Paraibuna

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353580

Paranapanema

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353590

Paranapuã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353600

Parapuã

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

353610

Pardinho

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353620

Pariquera-Açu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353625

Parisi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353630

Patrocínio Paulista

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353640

Paulicéia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353650

Paulínia

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SP

353657

Paulistânia

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353660

Paulo de Faria

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353670

Pederneiras

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

353690

Pedranópolis

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353700

Pedregulho

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353710

Pedreira

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353715

Pedrinhas Paulista

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353720

Pedro de Toledo

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353730

Penápolis

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SP

353740

Pereira Barreto

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

SP

353760

Peruíbe

R$ 33.040,80

R$ 627.775,20

SP

353770

Piacatu

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353780

Piedade

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353790

Pilar do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353800

Pindamonhangaba

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

SP

353810

Pindorama

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

353830

Piquerobi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

353850

Piquete

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

353860

Piracaia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353880

Piraju

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353890

Pirajuí

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353900

Pirangi

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353910

Pirapora do Bom Jesus

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353920

Pirapozinho

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

353930

Pirassununga

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

353940

Piratininga

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

353950

Pitangueiras

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

353960

Planalto

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

353970

Platina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

353980

Poá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

353990

Poloni

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354000

Pompéia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354020

Pontal

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

354025

Pontalinda

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354030

Pontes Gestal

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354040

Populina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354050

Porangaba

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354060

Porto Feliz

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

354070

Porto Ferreira

R$ 53.232,40

R$ 1.011.415,60

SP

354075

Potim

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354080

Potirendaba

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354085

Pracinha

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354090

Pradópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354100

Praia Grande

R$ 89.944,40

R$ 1.708.943,60

SP

354110

Presidente Alves

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354120

Presidente Bernardes

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354130

Presidente Epitácio

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

SP

354140

Presidente Prudente

R$ 137.670,00

R$ 2.615.730,00

SP

354150

Presidente Venceslau

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

354160

Promissão

R$ 36.712,00

R$ 697.528,00

SP

354165

Quadra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354170

Quatá

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354180

Queiroz

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354190

Queluz

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354200

Quintana

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354220

Rancharia

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SP

354240

Regente Feijó

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354250

Reginópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354260

Registro

R$ 29.369,60

R$ 558.022,40

SP

354270

Restinga

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354280

Ribeira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354320

Ribeirão do Sul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354323

Ribeirão dos Índios

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354330

Ribeirão Pires

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

354340

Ribeirão Preto

R$ 464.406,80

R$ 8.823.729,20

SP

354350

Riversul

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354360

Rifaina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354370

Rincão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354380

Rinópolis

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354390

Rio Claro

R$ 75.259,60

R$ 1.429.932,40

SP

354400

Rio das Pedras

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354420

Riolândia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354425

Rosana

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

354430

Roseira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354440

Rubiácea

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354450

Rubinéia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354460

Sabino

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354470

Sagres

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354480

Sales

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354490

Sales Oliveira

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354510

Salmourão

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354520

Salto

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

354530

Salto de Pirapora

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354540

Salto Grande

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354550

Sandovalina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354560

Santa Adélia

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354570

Santa Albertina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

354580

Santa Bárbara d'Oeste

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

354610

Santa Clara d'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354620

Santa Cruz da Conceição

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354625

Santa Cruz da Esperança

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354630

Santa Cruz das Palmeiras

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354640

Santa Cruz do Rio Pardo

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

SP

354650

Santa Ernestina

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354660

Santa Fé do Sul

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

354670

Santa Gertrudes

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354680

Santa Isabel

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354690

Santa Lúcia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354710

Santa Mercedes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354720

Santana da Ponte Pensa

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354730

Santana de Parnaíba

R$ 91.780,00

R$ 1.743.820,00

SP

354740

Santa Rita d'Oeste

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354750

Santa Rita do Passa Quatro

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

354760

Santa Rosa de Viterbo

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354765

Santa Salete

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354770

Santo Anastácio

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

354780

Santo André

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354790

Santo Antônio da Alegria

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354800

Santo Antônio de Posse

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

354805

Santo Antônio do Aracanguá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354810

Santo Antônio do Jardim

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354820

Santo Antônio do Pinhal

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354830

Santo Expedito

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354840

Santópolis do Aguapeí

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354850

Santos

R$ 176.217,60

R$ 3.348.134,40

SP

354860

São Bento do Sapucaí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354870

São Bernardo do Campo

R$ 100.958,00

R$ 1.918.202,00

SP

354880

São Caetano do Sul

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

354890

São Carlos

R$ 82.602,00

R$ 1.569.438,00

SP

354900

São Francisco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354910

São João da Boa Vista

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

SP

354920

São João das Duas Pontes

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354925

São João de Iracema

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354930

São João do Pau d'Alho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

354940

São Joaquim da Barra

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

SP

354950

São José da Bela Vista

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

354960

São José do Barreiro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

354970

São José do Rio Pardo

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

354980

São José do Rio Preto

R$ 176.217,60

R$ 3.348.134,40

SP

354990

São José dos Campos

R$ 330.408,00

R$ 6.277.752,00

SP

355010

São Manuel

R$ 20.191,60

R$ 383.640,40

SP

355020

São Miguel Arcanjo

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

355030

São Paulo

R$ 3.595.940,40

R$ 68.322.867,60

SP

355040

São Pedro

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355050

São Pedro do Turvo

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355060

São Roque

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

355070

São Sebastião

R$ 75.259,60

R$ 1.429.932,40

SP

355090

São Simão

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

355100

São Vicente

R$ 262.490,80

R$ 4.987.325,20

SP

355120

Sarutaiá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355130

Sebastianópolis do Sul

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355140

Serra Azul

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355150

Serrana

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

SP

355160

Serra Negra

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

355170

Sertãozinho

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

SP

355180

Sete Barras

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355190

Severínia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

355210

Socorro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355220

Sorocaba

R$ 181.724,40

R$ 3.452.763,60

SP

355230

Sud Mennucci

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355240

Sumaré

R$ 88.108,80

R$ 1.674.067,20

SP

355250

Suzano

R$ 38.547,60

R$ 732.404,40

SP

355255

Suzanápolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355260

Tabapuã

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

355270

Tabatinga

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

355280

Taboão da Serra

R$ 67.917,20

R$ 1.290.426,80

SP

355290

Taciba

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355300

Taguaí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355310

Taiaçu

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355320

Taiúva

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355330

Tambaú

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

SP

355340

Tanabi

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

SP

355350

Tapiraí

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355360

Tapiratiba

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355365

Taquaral

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355370

Taquaritinga

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

SP

355380

Taquarituba

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

355385

Taquarivaí

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355390

Tarabai

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355395

Tarumã

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355400

Tatuí

R$ 42.218,80

R$ 802.157,20

SP

355410

Taubaté

R$ 179.888,80

R$ 3.417.887,20

SP

355430

Teodoro Sampaio

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

355440

Terra Roxa

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355450

Tietê

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

355460

Timburi

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355465

Torre de Pedra

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355475

Trabiju

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355480

Tremembé

R$ 25.698,40

R$ 488.269,60

SP

355490

Três Fronteiras

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355495

Tuiuti

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355500

Tupã

R$ 64.246,00

R$ 1.220.674,00

SP

355510

Tupi Paulista

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

355520

Turiúba

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355530

Turmalina

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355535

Ubarana

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355540

Ubatuba

R$ 49.561,20

R$ 941.662,80

SP

355550

Ubirajara

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355560

Uchoa

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

355570

União Paulista

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355580

Urânia

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

SP

355590

Uru

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355600

Urupês

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

SP

355610

Valentim Gentil

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

355620

Valinhos

R$ 60.574,80

R$ 1.150.921,20

SP

355630

Valparaíso

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

SP

355640

Vargem Grande do Sul

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355650

Várzea Paulista

R$ 16.520,40

R$ 313.887,60

SP

355660

Vera Cruz

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355670

Vinhedo

R$ 23.862,80

R$ 453.393,20

SP

355680

Viradouro

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

SP

355695

Vitória Brasil

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

SP

355700

Votorantim

R$ 31.205,20

R$ 592.898,80

SP

355710

Votuporanga

R$ 110.136,00

R$ 2.092.584,00

SP

355715

Zacarias

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

SP

355720

Chavantes

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

SP

355730

Estiva Gerbi

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

Total

16.279.936,40

309.318.791,60

-

-

ANEXO XXVII

UF

IBGE

Município

Incentivo (R$)

AFC (R$)

TO

170025

Abreulândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170030

Aguiarnópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170035

Aliança do Tocantins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170040

Almas

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170070

Alvorada

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170100

Ananás

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

TO

170105

Angico

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170110

Aparecida do Rio Negro

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170190

Araguacema

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170200

Araguaçu

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170210

Araguaína

R$ 185.395,60

R$ 3.522.516,40

TO

170215

Araguanã

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170220

Araguatins

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

TO

170230

Arapoema

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170240

Arraias

R$ 9.178,00

R$ 174.382,00

TO

170255

Augustinópolis

R$ 14.684,80

R$ 279.011,20

TO

170270

Aurora do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170290

Axixá do Tocantins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170300

Babaçulândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170305

Bandeirantes do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170307

Barra do Ouro

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

170310

Barrolândia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170330

Bom Jesus do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170360

Brasilândia do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170370

Brejinho de Nazaré

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170380

Buriti do Tocantins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170384

Campos Lindos

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170388

Carmolândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170389

Carrasco Bonito

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170390

Caseara

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170410

Centenário

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

170510

Chapada da Natividade

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170550

Colinas do Tocantins

R$ 34.876,40

R$ 662.651,60

TO

170555

Combinado

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170560

Conceição do Tocantins

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

170610

Cristalândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170625

Crixás do Tocantins

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

170700

Dianópolis

R$ 18.356,00

R$ 348.764,00

TO

170720

Dois Irmãos do Tocantins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170730

Dueré

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170740

Esperantina

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170755

Fátima

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170765

Figueirópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

170770

Filadélfia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170820

Formoso do Araguaia

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

TO

170825

Fortaleza do Tabocão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

170900

Goiatins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

170930

Guaraí

R$ 27.534,00

R$ 523.146,00

TO

170950

Gurupi

R$ 73.424,00

R$ 1.395.056,00

TO

170980

Ipueiras

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171050

Itacajá

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171070

Itaguatins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171090

Itapiratins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171110

Itaporã do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171150

Jaú do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171180

Juarina

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171190

Lagoa da Confusão

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171200

Lajeado

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171215

Lavandeira

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171240

Lizarda

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171245

Luzinópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171250

Marianópolis do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171280

Maurilândia do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171320

Miracema do Tocantins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171330

Miranorte

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171360

Monte do Carmo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171370

Monte Santo do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171380

Palmeiras do Tocantins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171395

Muricilândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171420

Natividade

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171430

Nazaré

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171488

Nova Olinda

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171500

Nova Rosalândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171510

Novo Acordo

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171515

Novo Alegre

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171525

Novo Jardim

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171550

Oliveira de Fátima

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171570

Palmeirante

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171575

Palmeirópolis

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171610

Paraíso do Tocantins

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

TO

171620

Paranã

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171630

Pau D'Arco

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171650

Pedro Afonso

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

TO

171660

Peixe

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171665

Pequizeiro

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171670

Colméia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

171700

Pindorama do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171720

Piraquê

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171750

Pium

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171780

Ponte Alta do Bom Jesus

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171790

Ponte Alta do Tocantins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171800

Porto Alegre do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171820

Porto Nacional

R$ 45.890,00

R$ 871.910,00

TO

171830

Praia Norte

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171840

Presidente Kennedy

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171845

Pugmil

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171850

Recursolândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171855

Riachinho

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171865

Rio da Conceição

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171870

Rio dos Bois

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171880

Sampaio

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171884

Sandolândia

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171886

Santa Fé do Araguaia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

171888

Santa Maria do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

171889

Santa Rita do Tocantins

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

171890

Santa Rosa do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

172010

São Bento do Tocantins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

172015

São Félix do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

172020

São Miguel do Tocantins

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

172025

São Salvador do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

172030

São Sebastião do Tocantins

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

172049

São Valério

R$ 3.671,20

R$ 69.752,80

TO

172065

Silvanópolis

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

172080

Sítio Novo do Tocantins

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

172090

Taguatinga

R$ 12.849,20

R$ 244.134,80

TO

172093

Taipas do Tocantins

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

172097

Talismã

R$ 1.835,60

R$ 34.876,40

TO

172100

Palmas

R$ 256.984,00

R$ 4.882.696,00

TO

172110

Tocantínia

R$ 5.506,80

R$ 104.629,20

TO

172120

Tocantinópolis

R$ 22.027,20

R$ 418.516,80

TO

172208

Wanderlândia

R$ 7.342,40

R$ 139.505,60

TO

172210

Xambioá

R$ 11.013,60

R$ 209.258,40

Total

1.288.591,20

24.483.232,80

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

As informações são do Portal da Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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****************************************************

Vídeo Tutorial: Saiba consultar o repasse do Incentivo Financeiro dos ACE no site do FNS. 

        Orientações relativa ao repasse do IFA aos ACE.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 19.dezembro.2023. Atualizado em 16.janeiro.2024.          

Todas as plataformas de mídias sociais ligadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estão focados no fornecimento de informações pertinente ao IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Dessa vez, o nosso interesse é voltado ao repasse dos ACE.
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O repasse referente aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) será repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde a qualquer momento aos Fundos Municipais de Saúde de todas as cidades do Brasil.

Como consultar o repasse do IFA aos ACE

Veja no vídeo abaixo, como consultar o repasse do Incentivo Adicional por ACE referente a 2023, no que será repassado a qualquer momento para todos os municípios brasileiros. 

Dúvidas mais frequentes

Em poucos minutos, de uma forma simples e objetiva, você vai aprender com o amigo COSMO MARIZ, atual presidente do SINDAS/RN, a consultar no site do FNS, o valor do repasse, que foi feito para a sua cidade. Entenda também, quais são as dúvidas mais frequentes que a categoria dos ACE encontrará na hora de consultar o repasse do incentivo no, site do Fundo Nacional. 

É importante que cada agente tenha entendimento que o IFA é um direito garantido por lei, portarias e decretos.

Abaixo do vídeo, disponibilizamos uma série de orientações valiosas.  
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VÍDEO - Aprenda consultar o repasse do Incentivo


O que fazer para ter acesso ao Incentivo Financeiro

É importante que a categoria se articule, antes do repasse ser realizado pelo FNS, isso, porque no final de ano as Câmaras Municipais de Vereadores entram em recesso. 

Passos a passo para garantir o Incentivo Adicional:

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

        O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito inquestionável dos ACS/ACE.  —  Foto/Reprodução.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.640,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 2.424,00 e passaremos a receber R$ 2.640,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
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Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 
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Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.


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São Paulo - Ministério Público questiona repasses do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS/ACE).
         Ministério Público do Estado de São Paulo (MP - SP).  —  Foto/Reprodução/MP - SP.
 
Publicado no JASB em 18.janeiro.2024Atualizado em 19.janeiro.2024.

Conforme informações do JASB, bastante difundidas nas Redes Sociais,  os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias têm direito ao pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional. O valor de 2 salários mínimos é repassado todos os anos, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde aos municípios para que seja transferido aos agentes. 
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Novidade no Estado de SP

Com a provocação do Ministério Público de São Paulo (MP - SP), em caso específico, conforme matéria abaixo, os municípios do estado de São Paulo poderão ter novidades positivas, além de vantajosas em relação ao pagamento do Incentivo Financeiro  dos  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

O JASB já mantém uma lista das cidades do estado de SP, que já realizam o pagamento do IFA aos agentes (veja o link de acesso no final desta matéria). Não existe legislação que ampare o desvio da gratificação de fim de ano. O recurso é um direito dos ACS/ACE amparado por Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e Decretos do Poder Executivo Federa.

Matéria completa, produzida pela Câmara de Piracicaba:

Ministério Público de São Paulo

Pedro Kawai protocolou representação junto ao Ministério Público de São Paulo sobre ausência de lei municipal que regulamente repasses federais a agentes de saúde.

         Vereador Pedro Kawai.  —  Foto/Reprodução/Guilherme Leite, Câmara de Piracicaba.

O vereador Pedro Kawai protocolou no último dia 8 de janeiro representação administrativa junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP - SP) para pleitear ações no sentido de que a Prefeitura regulamente, por meio de lei municipal, “o repasse de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, conforme preconizado na Lei Federal nº. 12.994/2014”. 
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O repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde 

A busca por informações sobre o incentivo financeiro adicional repassado aos municípios ao término de cada ano pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), “popularmente conhecido pelos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias como o 14º salário”, traz o vereador, já foi tema de proposituras por ele encaminhadas ao Executivo municipal, a exemplo do requerimento 889, de 2022, que questiona se a prefeitura recebeu os valores do Fundo e, em caso afirmativo, se os repassou aos agentes.

Resposta ao requerimento sobre o IFA

“Em 19 de dezembro do mesmo ano, a Secretaria Municipal de Saúde forneceu resposta ao requerimento, conforme evidenciado pelos documentos anexos, no entanto, não apresentou resposta consistente acerca do Incentivo Financeiro Adicional, conforme estipulado pelo diploma legal supracitado”, traz o vereador na representação protocolada no MP - SP.

projeto de lei 8/2023

Pedro Kawai, na sequência, informa que em 26 de janeiro de 2023 apresentou o projeto de lei 8/2023, “cujo escopo era autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional”. A propositura de autoria do vereador, no entanto, por ter recebido parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), não seguiu para apreciação do plenário do Legislativo municipal.
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A regulamentação do IFA a nível de município

“Um grupo de agentes comunitários nos procurou, trouxe toda a legislação, trouxe todos os valores, inclusive. Há também uma associação em nível federal, nacional, que está orientando a categoria a procurar, nos municípios, os poderes Executivo e Legislativo, para que regulamentem o repasse, pois há a necessidade de uma autorização, via lei, para regulamentar essa questão. Fizemos o projeto de lei, mas ele recebeu parecer contrário. Desde então estamos tentando que o Executivo mande esse projeto, mas eles não nos mandam também”, comenta o vereador. 

          Câmara de Piracicaba.  —  Foto/Reprodução/Davi Negri, Câmara de Piracicaba.

Projeto de lei para normatizar o repasse

No documento encaminhado ao MP - SP o parlamentar ainda ressalta que, em outubro de 2023, o presidente da Câmara, vereador Wagner de Oliveira (Cidadania) encaminhou indicação com teor semelhante, solicitando o envio à Casa de projeto de lei para normatizar o repasse e que, em resposta, a secretaria municipal de Saúde informou “que a demanda já havia sido encaminhada à Procuradoria Jurídico Administrativa da Prefeitura para análise da legalidade da matéria”.
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Audiência pública em defesa do pagamento do Incentivo 

Na representação, Pedro Kawai também destaca que uma audiência pública por ele proposta foi realizada na Câmara no dia 8 de novembro de 2023 e que, após a mesma, a fim de dirimir eventuais dúvidas interpretativas “quanto aos valores recebidos como "assistência financeira complementar" prevista no artigo 9º-C da Lei Federal nº. 12.994/2014, e o Incentivo Financeiro Adicional criado pelo artigo 9º-D da mesma Lei”, apresentou o requerimento 1089/2023, com pedido de informações adicionais ao Executivo sobre valores recebidos em 2021, 2022 e 2023.

Resposta da Secretaria Municipal de Saúde

“A Secretaria Municipal de Saúde informou a este vereador que o Ministério da Saúde realiza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional ao nosso município, apresentando inclusive relatórios de repasse do Fundo Federal ao Fundo Municipal referente aos Agentes Comunitários de Saúde, nos anos de 2021, 2022 e 2023. Com relação à proposta de lei para regulamentar o tema, foi informado que a indicação desta respeitada Casa de Leis está sob análise quanto à legalidade e ao impacto financeiro nos cofres públicos”, informa o parlamentar.

De acordo com o gabinete do vereador, o Ministério Público informou que foi instaurada Notícia de Fato para apurar o conteúdo do documento protocolado.
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Tentativa de evitar a judicialização 

“Queremos que se resolva esse imbróglio, porque nós tentamos de maneira legislativa e não chegamos a um acordo. Isso vem se desenrolando desde dezembro de 2021. Estamos desde lá alertando, solicitando informações e, agora, já que não chegou de uma forma legislativa, amigável, a gente tenta da forma judicial, porque não é justo. Se os agentes de saúde têm direito, eles têm que receber. Se não têm direito, que o Executivo comprove isso, mostre para a gente o porquê de não estar pagando”, conclui Pedro Kawai.

Atenção: o uso da expressão "14º salário," pode complicar o diálogo sobre o pagamento do IFA. Essa expressão não encontra amparo constitucional e pode servir de meio para que maus gestores, maliciosamente, causem obstáculos para atrasar o pagamento do direito dos ACS/ACE. 

As informações são do Portal da Câmara Municipal de Piracicaba.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Imperatriz: Agentes de Saúde denunciam atraso do pagamento do Incentivo Financeiro.

         Agentes de Saúde de ITZ denunciam atraso do pagamento do Incentivo Financeiro.  —  Foto Ilustrativa/Reprodução/Arquivo  ITZ.
 
Publicado no JASB em 17.janeiro.2023. Atualizado em 18.janeiro.2024.

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Imperatriz denunciam o atraso no pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional desde dezembro de 2023.
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Sem pagamento do IFA

Eles afirmam que os recursos destinados a estes pagamentos já estão disponíveis na conta da prefeitura desde o final do ano passado, mas não foram repassados aos funcionários Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE).

Gratificação de fim de ano

O Incentivo Financeiro representa uma parcela extra para os Agentes de Saúde (ACS e ACE). Essa gratificação é particularmente significativa, pois é destinada aos agentes que trabalham em programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. 

Dois salários mínimos por cada agente

O valor do incentivo é considerável, equivalendo a dois salários mínimos mensais por Agente Comunitário de Saúde.

Previsão em Lei Federal e Municipal 

A Lei Municipal 479/23, busca obrigar os municípios a distribuir entre os agentes comunitários e de combate às endemias o incentivo financeiro recebido do governo federal. Há uma série de outros dispositivos legais que garantem o pagamento do IFA aos Agentes. Entre eles a própria Lei Federal 12.994/2014.
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O repasse do incentivo financeiro

O referido Incentivo Financeiro é fundamental no fortalecimento das políticas da Saúde Pública Municipal. O repasse do incentivo financeiro adicional foi realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. São dois salários mínimos por cada ACS e ACE, repassados aos municípios do país.

         Gestão é denunciada por atraso do pagamento do Incentivo Financeiro.  —  Foto/Reprodução.

Pagamento da Gratificação 

O pagamento da Gratificação de fim de ano deveria ser efetuado anualmente, em parcela única, no mês subsequente ao crédito em conta.

Sem respostas 

Entramos em contato com a Prefeitura de Imperatriz e, até o momento do fechamento desta matéria, a Gestão Municipal não apresentou esclarecimentos sobre os fatos descritos nessa matéria. No momento, ainda aguarda-se uma resposta oficial sobre o motivo do atraso e as medidas que serão tomadas para regularizar a situação.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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VÍDEO: Agentes de endemias afirmam que os pagamentos de salários estão equivocados.

         Agentes de endemias denunciam abusos da gestão da prefeitura de Londrina.  —  Foto/Reprodução/Programa Primeira Hora.
 
Publicado no JASB em 15.janeiro.2023. Atualizado em 17.janeiro.2023.

Lamentavelmente o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem sido atacado em diversos municípios. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tem sido uma poderosa ferramenta de denúncia dos abusos, usando de diversas plataformas de Mídias Sociais, acessadas por milhares e milhares de pessoas todos os dias. Confira mais uma denúncia do JASB.
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Incentivo Financeiro

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um recurso repassado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde aos municípios. Essa gratificação deve ser repassada aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, caso contrário pode ser considerado desvio de recurso público federal, passivo de ação administrativa e penal.

         Agentes de endemias denunciam abusos da gestão da prefeitura de Londrina.  —  Foto/Reprodução/Programa Primeira Hora

Cada agente deve receber dois salários mínimos

Cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) tem direito a receber dois salários mínimos como gratificação de fim de ano. O recurso é repassado aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. A regra geral é clara: se a prefeitura recebe, tem que repassar o valor correspondente.  
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O caso dos agentes vinculados a Prefeitura de Londrina

Os agentes de endemias da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Londrina, afirmam que os salários da categoria estão sendo pagos de forma equivocada. Segundo os Agentes, os vencimentos são repassados como complemento e não como salários base.

Pagamentos de forma equivocada

Ainda de acordo com os agentes, a prefeitura recebe o valor repassado pelo Governo Federal e pagam de forma equivocada. 

          Agentes de endemias estão tendo os seus direitos suprimidos.  —  Foto/Reprodução/Programa Primeira Hora.

Desvio do Incentivo Financeiro

Os agentes também afirmado que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que também vem do Ministério da Saúde, que representa uma parcela extra a ser paga como gratificação de fim de ano, não está sendo pago. 
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As irregularidades e risco de penalidades

São denúncias muito grave e colocam a Prefeitura de Londrina numa situação muito delicada, não apenas por ficar em evidência nacionalmente por meio das plataformas do JASB, mas, em decorrência das possíveis penalidades, em face das ilegalidades praticadas.

Assista ao vídeo produzido pela coordenação do Programa Primeira Hora, logo abaixo.

Vídeo completo:


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Agentes de Saúde denunciam Prefeitura de Corumbá por desvio de Incentivo Financeiro da categoria.

         Por força de lei, as prefeituras devem pagar a Gratificação de Fim de Ano aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Corumbá.
 
Publicado no JASB em 09.janeiro.2023. Atualizado em 15.janeiro.2023.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso
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Dois salários mínimos por cada agente

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem direito a receber dois salários mínimos como gratificação de fim de ano. O recurso é repassado aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. A regra geral é clara: se a prefeitura recebe, tem que repassar o valor correspondente.  

Tentando pegar o que não é seu

Mesmo após receber recursos federais, a Prefeitura Municipal de Corumbá não paga incentivo Financeiro dos Agentes e, de forma desrespeitosa ainda diz que não vai pagar.  Confira a matéria completa, logo a baixo.

Mesmo após receber recursos federais, Prefeitura de Corumbá não paga incentivo de Agentes Comunitários e diz que não vai pagar

Corumbá - O que era pra ser um direito dos trabalhadores do setor de Saúde de Corumbá acabou se tornando uma grande dor de cabeça para os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias da Cidade Branca: 
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O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE) referente ao ano de 2023, até hoje não foi pago aos servidores.

         Agentes de Saúde representam o SUS em cada residência que os recebe, em suas respectivas comunidades.  —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Corumbá.

Valor correspondente ao IFA dos agentes de saúde foi depositado na conta da Prefeitura de Corumbá nos dias 10 e 12 de Dezembro passado. 

Prefeitura negou a verdade

O MS Diário já havia feito uma matéria falando sobre o assunto e a Prefeitura de Corumbá na época tratou de soltar uma “nota” tratando a matéria como “mentirosa”, mas o fato é que a instituição recebeu o dinheiro no Banco do Brasil, Agência 00140, na conta 0000643327, nos dias 10 e 12 de Dezembro passado e não repassou aos servidores, como demonstrado na imagem abaixo:

Os valores depositados pelo Governo Federal, de R$ 459.360,00 reais (dia 10) e R$ 446.160,00 reais (dia 12) correspondem exatamente ao valor da gratificação que deveria ser repassado aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias de Corumbá.
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NÃO PODE SER UTILIZADO PARA OUTRA COISA

Ao contrário do ventilado para os servidores municipais, esse dinheiro é exclusivo para o pagamento do abono desses servidores e não pode ser utilizado para nenhum outro fim, seja a aquisição de uniformes, equipamentos, ou ainda - pago de outra forma - “diluído” ao longo dos meses, por exemplo. É um abono financeiro, criado pelo Governo Federal como forma de incentivo ao trabalho desses servidores indispensáveis para a prevenção de endemias e a manutenção da saúde comunitária dos municípios. 

Valores repassados pelo FNS:


“O PREFEITO NÃO QUER PAGAR” 

O MS Diário conversou com vários servidores, que deram um panorama da situação, confira:

“A gente sabe que ele não pode usar esse dinheiro, mas infelizmente, a nossa classe é um pouco meio desunida e também não tem sindicato. Por não termos sindicato, ele. (O Prefeito) sempre deita e rola nas nossas custas. Esse incentivo, que era o aumento do nosso incentivo municipal e o pagamento, é lei federal. E desde abril já está valendo e ele não paga, ele está fazendo uma chantagem com a gente para tentar pagar esse dinheiro. Ele (o Prefeito) não quer pagar e ainda falou que se a gente continuar brigando ele não vai pagar no retroativo. Ele alega o 14º que Ladário paga e a Prefeitura de Corumbá não paga e fica com esse dinheiro. ”
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Confira a denúncia

Suspeitas até em fraude

A denúncia continua, gerando suspeitas até em fraude na aquisição de equipamentos e uniformes para os servidores:

Cadê o dinheiro, prefeito?

“Porque ele (o Prefeito)  alega que ele  dá material de trabalho para nós e uniforme (uma obrigação da Prefeitura), e ele nunca deu. O último uniforme que nós pegamos foi no final do mandato de Paulo Duarte. Nós não temos uniforme, ele não dá.
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Sem EPI's e sem fardamentos

Todo ano, a Prefeitura manda pedir para os enfermeiros número de botina, número de camiseta, número de calça, como se eles fossem dar e nunca eles dão. Aí eles usam essas anotações que os enfermeiros fazem para fazer uma nota fria, alguma coisa parecida. E ela falou assim, eu não acredito que vocês não ganham uniforme, porque todo ano a gente faz a licitação, faz o pedido e o pagamento como se fosse uniforme para vocês. Está lá todinho, as folhas.

Falei, nós nunca ganhamos, nunca ganhamos uniforme.

O uniforme único que deu até hoje, o último que deu foi Paulo Duarte. Quando o homem entrou, nunca mais ganhamos nada de uniforme, muito menos material de trabalho. A gente tem que comprar as coisas da gente se a gente quiser trabalhar.”

Confira a denúncia

SÓ PAGARAM O INCENTIVO ESTADUAL

Segundo os servidores, o único incentivo que foi pago foi o incentivo estadual, relativo a meio salário mínimo:
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"O incentivo, o incentivo estadual que já está depositado, se não me engano, desde o dia 22 de dezembro. E foi pagar agora. Mandamos mensagem para a Mariluce (Secretária Adjunta da Saúde de Corumbá), essas coisas, ela só fica de puxação de saco. Fala que “não dá, que isso, que aquilo, que tem isso”.

Agora ela disse que não pagou, porque o município não está regulamentado. Só que se não está regulamentado, como é que já pagou o do Estado? E se não está regulamentado, como é que o Governo Federal mandou dinheiro pra gente? Porque o Governo Federal já fez o pagamento para a prefeitura. Olha o tanto de juros que deve estar correndo, tudo esse tempo na conta da Prefeitura, o nosso dinheiro que ele (o Prefeito) não pagou."

Confira a denúncia

Outra servidora disse que contava com esse dinheiro no final do ano, uma vez que desde Abril sabiam que esses valores eram devidos à eles - e passou necessidades no final de 2023:

Final do ano, foi uma lástima. Eu mesma fiquei sem dinheiro nenhum, porque eu tenho os empréstimos que eu preciso, eu não tenho casa própria, eu pago aluguel, um monte de coisa. Tenho um filho doente que precisa de remédio, essas coisas. Eu fiquei sem um centavo, não pude sacar o pagamento, que sem incentivo não dá para sacar. Então, infelizmente, a saúde está uma porcaria com esse atual prefeito.”
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A revolta dos agentes de saúde/endemias não para por aí - e cobram ações do Ministério Público Estadual:

“Tirou os incentivos dos enfermeiros, diz que está cobrando o pessoal do hospital, que a gente conhece, que trabalha, que ele está descontando uma taxa dos funcionários para ajudar o hospital. Está um roubo. E não sei onde está o Ministério Público, porque ninguém pesquisa, ninguém faz nada. Eu não sei se eles (MPE) podem entrar (com ações), se não podem, o que acontece. A gente está perdendo muito dinheiro. A gente trabalha, trabalha e não vê retorno. Isso desanima a gente.”

RETALIAÇÃO E PERSEGUIÇÃO

Segundo os funcionários, sem um sindicato para falar e lutar  por eles, fica bem difícil denunciar os abusos sofridos pela Administração. Daí a necessidade das denúncias anônimas.

“Ele (o Prefeito) faz muita retaliação. Ele vai perseguir os agentes, as pessoas. A moça lá de dentro, que eu conheço, falou que ele é muito vingativo, ele guarda o nome das pessoas e a cara das pessoas, uma hora ele desconta. E a gente tem família, a gente precisa, né?”

REGULAMENTAÇÃO POLÊMICA

O principal imbróglio no pagamento dessa classe de servidores é sobre uma suposta necessidade de regulamentação municipal - mesmo sendo um abono recebido do Governo federal - o que causa confusão e até mesmo improbidade administrativa, porque vários municípios sem regulamentação municipal estão utilizando essa verba federal específica para outras atividades - o que seria ilegal.
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O fato é que até o presente momento, quem deveria fazer essa suposta regulamentação - A Câmara Municipal de Corumbá - até o momento não se pronunciou sobre o assunto e nem demonstrou interesse, sendo que a criação desse incentivo foi em 2022 - ou seja, houve tempo suficiente para que esse problema não acontecesse, mas nada fizeram para que a situação desses servidores chegasse à esse ponto.

As informações são do MS Diário.

Por Fábio Marchi.

Fotos: Prefeitura de Corumbá.

Vídeos: MS Diário

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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URGENTE:  Saiba como verificar o valor do repasse do Incentivo Financeiro/2023. Veja o Passo a Passo para ver os valores. 

        O dinheiro já  chegou nas contas das prefeituras e deve ser usado para pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS/ACE.  —  Foto/Reprodução.
  
Publicado no JASB em 12.dezembro.2023. Atualizado em 09.janeiro.2023.

O IFA pertence aos ACS/ACE

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao  repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano. 

Os 2 salários mínimos extras

Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber. 

A  parcela extra anual

O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.
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O repasse atual é apenas dos ACS

O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.

        Passo a passo de como fazer a verificação do repasse do IFA.  —  Foto/Reprodução.

Passo a passo de como verificar os valores repassados

No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.

Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo. 
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A recusa da gestão ao pagamento

Tanto os  ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.

A reação dos ACS/ACE ao não pagamento

Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os  denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde. 

Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.

Veto do prefeito

Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara

Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça. 

Ação judicial

A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas. 

Ação via sindicato

Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios

O papel do JASB no uso da informação como ferramenta de garantia de direitos dos Agentes

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.dezembro.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais. 

        O dinheiro já chegou na conta das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento da gratificação dos agentes.  —  Foto/Reprodução.

Confira as matérias em destaque:

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...

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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...

— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.

— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.


—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
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—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 
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—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 


—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.

—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...

—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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Incentivo Financeiro: saiba como proceder para que a Gestão pague essa Gratificação.
Publicado no JASB em 13.dezembro.2023.     

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, cuja prefeitura tenha recebido o repasse, realizado pelo Ministério da Saúde
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O direito dos ACS/ACE é fato

Apesar do vasto material que revela os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do período de repasse da gratificação, as lideranças dos ACS/ACE já se articularam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

A cortina de fumaça dos gestores

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, começaram a circular novamente, na tentativa de desmotivar as duas categorias. Contudo, o direito ao pagamento deve ser garantido. Abrir mão desse direito é desistir de algo que deve chegar em boa hora, garantindo um final de ano mais confortável, após um ano de caminhadas no sol e na chuva.
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Notas técnicas criadas para confundir

Em matéria anterior, já revelamos que as instituições que representam os gestores, na verdade, mostra o desespero, uma reação à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos, que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo Financeiro. 

Falta de fundamentação jurídica em benefício dos gestores

Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Avaliações tendenciosas prol gestores

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.
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Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Os primeiros passos para garantir o pagamento do IFA

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão (isto é, a categoria deverá protocolar na prefeitura o pedido de pagamento do IFA, havendo indeferimento, tal documento deverá ser usado para demostrar a recusa da prefeitura). Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

O que fazer após a gestão negar o pedido do requerimento

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.

Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  
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O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 

1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 
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Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios


MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!

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Incentivo Financeiro: Passo a passo de como fazer a verificação do Repasse do IFA.

        Passo a passo de como fazer a verificação.  —  Foto/Reprodução.

O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso

O IFA pertence aos ACS/ACE

Cada Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, devidamente cadastrado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, tem direito ao  repasses realizados pelo Ministério da Saúde. O valor tem base na Emenda Constitucional 120/2022. O método apresentado no vídeo abaixo pode ser usado para verificar todos os repasses de recursos realizado aos municípios, não apenas o valor destinado ao IFA deste ano. 
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Os 2 salários mínimos extras

Nessa publicação, atualizamos o valor dos 2 salários mínimos, que é de R$ 2.640. Esse é o valor que cada Agentes de Saúde (ACS e ACE) deve receber. 

A  parcela extra anual

O Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que representa uma parcela extra anual, no caso, são enviadas 12 parcelas, destinadas ao pagamento dos salários mensalmente, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos agentes e a parcela para pagamento da gratificação de final de ano.

O repasse atual é apenas dos ACS

O IFA foi repassado apenas aos Agentes Comunitários de Saúde, contudo, o repasse dos Agentes de Combate às Endemias poderá ocorrer a qualquer momento.

Passo a passo de como verificar os valores repassados

No vídeo tutorial abaixo, estamos apresentando o passo a passo de como fazer a verificação dos valores repassados às prefeitura.

Consulte agora o valor do Incentivo Financeiro que acaba de ser repassado para seu município. Assista ao vídeo abaixo e siga as orientações do passo a passo. 
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A recusa da gestão ao pagamento

Tanto os  ACS como os ACE de todo Brasil têm direito ao repasse do Incentivo, contudo, maus gestores insistem em desviar os recursos, usando das mais diversas narrativas para iludir aos agentes desavisados. O fato é que nem todos os agentes caem nas falácias de tais gestores. É de amplo conhecimento dos Agentes que é possível garantir tal pagamento, mesmo quando a gestão nega o pagamento.

A reação dos ACS/ACE ao não pagamento

Se você é ACS ou ACE não tem o direito ao IFA em seu município, antes mesmo de denunciar os  denunciar os desvios ao MPF - Ministério Público Federal, devem buscar o diálogo com a gestão. Havendo recusa, deve fazer uma articulação por meio da Câmara de Vereadores, que poderá criar um Projeto de Lei autorizando o prefeito a efetuar o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do munício. É possível os vereadores terem essa iniciativa, considerando que os valores não são de origem do município, mas, do Ministério da Saúde. 

Veja as mais diversas matérias sobre o tema, mais abaixo. Veja como os agentes de diversas cidades conseguiram garantir o pagamento do IFA. Acesse os Projetos de Lei já aprovados nas Câmaras de Vereadores.

Veto do prefeito

Se o PL for aprovado na Câmara de Vereadores e o prefeito do município vetar, não há problema. O veto poderá ser derrubado pelos mesmos vereadores que aprovaram o Projeto. Nesse caso, não será necessário a sanção do prefeito. O presidente da Câmara assinará a Lei Municipal, garantindo o pagamento do Incentivo aos ACS e ACE.
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Quando não for possível criar o Projeto na Câmara

Caso a articulação pela Câmara de Vereadores não for possível por qualquer que seja o motivo, já tendo sido estabelecido o diálogo com a gestão, os agentes poderão recorrer ao MPF - Ministério Público Federal. Além da possibilidade de ingresso direto na justiça. 

Ação judicial

A ação judicial financiada pela própria categoria, pagando os custos de um advogado particular especializado é uma possibilidade possível, contudo, os valores representam uma carga para quem já possui despesas elevadas. 

Ação via sindicato

Uma ação judicial, via sindicato em que os ACS/ACE são associados, pode ser uma alternativa. Cabe a categoria analisar se tal meio é o mais viável, analisando a situação dos demais direitos da categoria no município. Se outros direitos não foram garantidos, por meio desse meio, não há indicativos de que é possível avançar. Por outro lado, se os demais direitos dos agentes estão garantidos, há um excelente indicativo da possibilidade de avanço na conquista do IFA no município. Veja os exemplos de outros municípios nas matérias disponíveis mais abaixo.

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Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.

        Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB em 11.novembro.2023. Atualizado em 12.dezembro.2023.                     

Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria). 
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No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.

O direito é dos ACS e ACE

Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais. 

Gestores não são amparados por Lei

Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde 

O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.

        Em destaque, Dr. Marcelo, assessor jurídico da CONACS. — Fotomontagem JASB/CONACS.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.

Jurídico da CONACS

O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.

O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.

Questionamento contra os gestores que não pagam

O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.

Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.

Jurídico da CONACS determina o pagamento

O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS


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Fique alerta

Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.

Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo

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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

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Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos ACS e ACE impressiona

        Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB  em 8.junho.2023. Atualizado em 12.junho.2023.   

Os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por todo o Brasil, consciente de seus direitos sobre a gratificação de final de ano, estão reagindo contra a negligência dos gestores que estão retendo o pagamento. Por esse motivo, ano a ano, o número de cidades a pagar o Incentivo Financeiro só cresce. Veja o link de acesso à Pesquisa das cidades que já garantiu o pagamento no final desta matéria.
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Desde 2003 que o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é realizado pelo Ministério da Saúde. No princípio, era pago apenas aos agentes comunitários, em 2015, passou a ser pago aos agentes de combate às endemias. 

Pagamento recorde do Incentivo

Nesse ano teremos um novo recorde no pagamento Incentivo Financeiro, ou seja, inúmeras cidades irão aderir ao pagamento dos dois salários extras, repassados pelo Ministério da Saúde. 

Uma revolução

Graças ao acesso às informações sobre os seus direitos, os agentes estão com maior possibilidade de reação. Atualmente já está consolidado o acesso a informação segura, repassada em tempo real, por meio de diversas plataformas de mídias sociais. É esse acesso à informação que está fazendo toda a diferença, promovendo uma verdadeira reação no meio dos agentes comunitários e de endemias.

Reação pelo pagamento do Incentivo

Mais uma Prefeitura se depara com a reação dos Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pelo pagamento do IFA, dessa vez foi a vez de Miracema. Na manhã de sexta-feira, 21, houve um manifesto em frente à sede da Prefeitura. 
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Pagamento já regulamentado 

Além do vasto leque de norma, que estabelece o pagamento do Incentivo,  as duas  categorias de agentes de saúde já garantiu o pagamento por meio de lei municipal, exatamente como o JASB orienta que seja feito. A cidade conta com 55 agentes de saúde e 15 de combate a endemias e tem recebido anualmente o repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Desde 2003

Desde 2003 que o Incentivo Financeiro Adicional é devido aos Agentes Comunitários de Saúde e, diante da nova legislação, criada em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os agentes de combate às endemias passaram a faz jus do mesmo direito. 

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A citada Portaria não deixa dúvida, quanto a destinação do montante do recurso repassado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde aos municípios. Não existe fundamentação alguma em qualquer que seja a "falácia," que vise desviar o recurso federal de sua legítima finalidade, que é o pagamento da parcela extra aos agentes comunitários. Com a legislação estabelecida em 2014, inseriu-se os ACE.
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Os R$ 2.640,00 é um valor que faz a diferença no orçamento

Sem dúvida alguma que os R$ 2.640,00 (quase três mil reais) faz toda a diferença no final do ano. Ele chega num período do ano em que o volume de gastos chega a dobrar. Por isso que essa gratificação tem a finalidade de reduzir a carga da dívida, colocada pelo sistema sobre os ACS e ACE. Por isso insistimos: não abram mão de seus direitos! 

Passe essa matéria adiante, una-se aos demais colegas e persista para garantir o seu direito.

Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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Abaixo, confira uma série de matérias sobre prefeituras que pagam o IFA, Projetos de Lei de inciativa das Câmara de Vereadores, Projetos enviados pelos Prefeitos e muito mais. 

        O dinheiro já chegou na conta das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento da gratificação dos agentes.  —  Foto/Reprodução.

Confira as matérias em destaque:

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...

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— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...

— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.

— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...
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—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.


—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.
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—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 
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—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 
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—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 


—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.

—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
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—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...

—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
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—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
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—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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