Ministério da saúde emite Nota informativa sobre uso do Larvicida VECTOBAC WG . Veja a nota na íntegra.
Ministério da saúde emite Nota informativa sobre uso do Larvicida VECTOBAC WG . Veja a nota na íntegra
Grupos no WhatsApp | Após o JASB publicar informações da FEDACSE, sobre "o impacto devastador para os Profissionais que estão usando o inseticida VectoBac®WG". O Ministério da Saúde emitiu a nota informativa baixo. É notório que a informação é a mais poderosa arma contra ameaça aos diretos dos Agentes de Saúde. E o Editorial do JASB sabe muito bem o potencial de produzir e reproduzir informações. Confira a nota emitida pelo Ministério da Saúde, mais abaixo, veja a matéria que publicamos no início de dezembro.
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NOTA INFORMATIVA No 29/2023-CGARB/DEDT/SVSA/MS
1. ASSUNTO
1.1. Informativo sobre investigação dos casos de intoxicação exógena possivelmente associados ao uso de larvicida biológico Bacillus thuringiensis israelensis – Bti, Cepa AM 65-52, no estado da Bahia, 2023.
2. ANÁLISE
2.1. Larvicida VectoBac®WG à base de Bacillus thuringiensis israelensis – Bti.
2.1.1. O Ministério da Saúde em 2022, recomendou a utilização do larvicida VectoBac®WG à base de Bacillus thuringiensis israelenses Bti, composto de 3.000 UTI (Unidades Tóxicas Internacionais) por miligrama, cepa AM65-52, na formulação de grânulos dispersáveis em água, na concentração 37,4% e disponível em embalagens com peso líquido de 500 mg, para o controle de Aedes aegypti e Aedes albopictus.
2.1.2. O ingrediente ativo Bti é composto de cristais proteicos e esporos que, aplicados na água, são filtrados e ingeridos pelas larvas de mosquito. Os cristais interagem com a parede intestinal das larvas, rompendo-as rapidamente, cessando sua atividade e esperando a morte dos insetos em 24 horas após a aplicação do produto.
2.1.3. A utilização de larvicidas biológicos tem sido recomendada devido a menor toxicidade que estes compostos apresentam, quando comparados com outras formulações de natureza “química” (larvicidas químicos) e menor risco para indução de seleção de populações de mosquitos resistentes a inseticidas, devido sua formulação e mecanismo de ação. Sua forma de utilização e princípios estão descritos NOTA TÉCNICA No 39/2022-CGARB/DEIDT/SVS/MS (0030373125).
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2.1.4. O controle vetorial de larvas de Aedes é preconizado para depósitos de água para uso de humanos e animais domésticos, principalmente como última opção para depósitos dos tipos A1 e A2 (caixas d ́água, tonéis, cisternas e outras formas de armazenamento), conforme descrito no WHO Guidelines for Drinking-water Quality, quando as atividades mecânicas e medidas de proteção dos depósitos não são possíveis.
2.1.5. A distribuição do larvicida teve início a partir de janeiro de 2023, para aqueles estados que realizaram a solicitação por meio do Sistema de Insumos Estratégicos – SIES em substituição ao larvicida Espinosade. Até o dia 10/11/2023 foram distribuídos 112.572 Kg do larvicida para os estados do AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SC, SE e SP.
2.2. Investigação de casos de intoxicação exógena possivelmente associados ao uso
do larvicida VectoBac®WG.
2.2.1. No dia 28 de setembro de 2023, a Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses, do
Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CGARB/DEDT/SVSA/MS), recebeu comunicado da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia – DIVEP, por meio do Ofício ( 0036655440), contendo o relato de que alguns Agentes de Controle de Endemias que manipularam o produto, tiveram intoxicação exógena possivelmente associados ao uso de larvicida biológico VectoBac®WG.
O fato na ocasião se restringiu aos municípios de Porto Seguro, Guaratinga, Itabela e Itapebi. No dia 03 de outubro foram relatadas reações no município de Ubatã, por meio do Ofício n° 005/2023 -(0036655521).
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2.2.2. Diante das informações, no dia 06 de outubro a equipe da CGARB acionou o Programa de Epidemiologia de Campo voltado ao Serviço do SUS EpiSUS/MS para desenvolver investigação em conjunto no local. No dia 11 de outubro foi realizada reunião virtual entre a CGARB, Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador - CGSAT, do Ministério da Saúde, EpiSUS e a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, para que fossem obtidas maiores informações sobre os problemas relatados.
Adicionalmente, no dia 16 de outubro realizou-se uma reunião com a participação da equipe técnica de entomologia e controle vetorial da CGARB, da SUMITOMO e representante da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, onde foram apresentadas e discutidas as hipóteses referentes aos problemas dos possíveis casos de intoxicação exógena.
2.3. Medidas adotadas.
2.3.1. Deslocamento dos técnicos da CGARB e EpiSUS/ MS para Porto Seguro, investigar os casos relatados em ofícios. Foram discutidos os achados dos relatos dos agentes e levantadas as principais hipóteses da possível intoxicação exógena.
2.3.2. Na visita técnica ao Centro de Controle de Zoonoses de Porto Seguro, onde está inserido o Setor de Endemias e os depósitos de inseticidas e larvicida, além dos equipamentos de controle, verificamos que o larvicida Bti estava armazenado em depósito separado, sendo detectado que os potes que foram utilizadas pelos agentes foram recolhidos e armazenados em prateleira, devidamente identificados com nome e data de abertura da embalagem. Os demais potes do estoque estavam lacrados e se encontram nas caixas de papelão do próprio produto, embaladas em sacos plásticos pretos e armazenados no chão.
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No local foi realizada a manipulação do produto usando luvas descartáveis e máscara cirúrgica de proteção, e usando a colher dosadora com cabo alongado que foi adaptado pelos agentes.
Também realizamos uma experiência rápida, onde foi feita a manipulação do produto com a mão para avaliar a granulometria, tanto do produto de uma embalagem aberta, quanto de uma embalagem que estava lacrada e que foi aberta no momento. Esse experimento foi realizado em ambiente fechado, dentro do depósito, e em ambiente aberto na área externa ao depósito.
Em ambiente fechado não foi observada qualquer alteração do produto, nem a formação de “névoa” no momento de abertura do pote, como relatado pelos agentes. Além disso, não ocorreram reações após a manipulação. Em ambiente aberto e na presença de vento, observou-se que ao abrir o pote houve o deslocamento do produto devido ao vento, com a formação de uma pequena “névoa”.
Esse fato chamou a atenção, pois, reflete a situação relatada pelas agentes em campo.
2.3.3. Considerando que o fato, até o momento, foi algo isolado, restrito a alguns municípios da Bahia, foram levantadas algumas hipóteses que justifiquem a possível ocorrência de reação adversas ao Btino ACE’s, tais como:
a) Treinamento inadequado para o uso do Bti. Ressaltamos que este treinamento é de
responsabilidade doEstado;
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b) Uso indiscriminado do produto (tratamento de todo tipo de criadouro) sem os devidos
cuidados, aumentando a exposição ao produto;
c) Manuseio do produto em área aberta e com vento, aumentando o risco de contato com
a pele e olhos; e
d) Fornecimento de colher dosadora com cabo pequeno para profundidade do
pote, aumentando o risco de contato com a pele.
2.3.4. A equipe do EPISUS, do Ministério da Saúde, delineou um estudo de coorte retrospectiva, com aplicação de questionário semiestruturado aplicado aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) dos municípios de Porto Seguro e Eunápolis expostos diretamente ao Vectobac® WG em suas rotinas de trabalho, para responder as seguintes perguntas:
a) O uso do larvicida biológico Bti - Vectobac® WG está associado à intoxicação exógena
em ACE em municípios da Bahia?
b) As condições de uso e manipulação do larvicida biológico Bti - Vectobac® WG que não sigam o recomendado pela FISPQ estão associadas à maior exposição e potencial de
intoxicação exógena em ACE em municípios da Bahia?
c) A utilização de lotes específicos do produto está associada à intoxicação exógena em ACE em municípios da Bahia?
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d) As condições de transporte e armazenamento do larvicida biológico Bti - Vectobac® WG podem influenciar em alterações das características físico-químicas do produto? e) A metodologia de trabalho de tratamento de todos os focos suspeitos para Aedes
implica em maior exposição dos trabalhadores ao larvicida?
2.3.5. A investigação do EPISUS durou 22 dias, neste período foram entrevistados 152 ACE nos municípios de Porto Seguro e Eunápolis, que gerou os seguintes resultados principais:
a) Com relação a capacitação: 120 ACE (78,9%) relataram não ter recebido capacitação/treinamento para utilizar o Vectobac® WG, observou-se ainda o uso indiscriminado do larvicida, com baixa utilização nos depósitos de água elevados, e utilização em depósitos onde o larvicida não é indicado: depósitos móveis, depósitos fixos,
pneus e outros materiais rodantes, resíduos sólidos, sucatas e entulhos e depósitos
naturais, onde outras medidas mecânicas são indicadas.
b) Com relação ao uso de Equipamento de Proteção individual (EPI): 105 ACE (69,1%) relataram ter utilizado luvas de látex descartável, 102 ACE (67,1%) máscaras cirúrgicas descartáveis, 47 ACE (30,9%) máscaras PFF2, 39 ACE (25,7%) luvas nitrílicas e 39 ACE (25,7%) óculos de proteção.
c) No tocante às exposições relacionadas ao uso do Vectobac® WG, 98 (64,9%) relataram
ter percebido a formação de suspensão e/ou cheiro do produto ao abrir a embalagem e 53
(34,9%) relataram ter entrado em contato direto com o produto no momento da dosagem.
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d) Do total de entrevistados, 93 (61,2%) relataram ter manifestado algum sinal e sintoma de intoxicação e, destes, 59 (63,4%) relataram que foi no primeiro contato com o produto.
Cefaleia, irritação cutânea e prurido foram as manifestações clínicas mais frequentes.
2.4. Revisão da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.
2.4.1. Considerando os fatos relatados e visando as orientação para o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, foi solicitado para a Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador - CGSAT, do Ministério da Saúde, a revisão do uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI recomendados na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.
2.4.2. Em resposta à solicitação, ficam assim recomendados a utilização dos seguintes
Equipamentos de Proteção Individual durante o manuseio do Bti:
Proteção respiratória: utilizar máscaras descartáveis PFF1;
Proteção para as mãos: utilizar luvas de látex, policloreto de vinila (PVC) ou nitrila;
Proteção para os olhos: óculos de segurança;
Proteção para a pele e corpo: calça comprida, camisa de maga longa e calçado fechado; e
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2.4.3. As demais recomendações da FISPQ, serão mantidas e as novas recomendações da CGSAT/DSAST/MS foram enviadas para a empresa Sumitomo, fabricante do BTi, para adequações documentais da FISPQ vigentes.
2.5. Envio de Análise físico-químicas do larvicida VectoBac®WG.
2.5.1. No dia 11 de novembro foram solicitadas as análises físico-químicas e de irritação dérmica e ocular do larvicida VectoBac®WG para complementar a investigação realizada, por meio do OFÍCIO No 1873/2023/SVSA/MS(0037350129) e protocolado na Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil (OPAS/OMS), (0037373174), conforme abaixo:
Análise de Bacillus thuringiensis ssp. israelensis, variedade AM65-52: (parâmetro Biopotência >2700 ITU/mg) método WHOPES Bti strain AM65-52) pH: (parâmetro = 5,6 a 6,0) método MT 75.3, CIPAC Handbook J, p.131, 2000;
Persistência da Espuma: (parâmetro = não formação de espuma imediatamente), método CIPAC MT 47.2, CIPAC Handbook F, p.152, 1995;
Teste de peneira molhada: (parâmetro = retenção <2,2% em peneira de 75 μm) método MT 185, CIPAC Handbook K, p.149, 2003;
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Grau de dispersão: método MT 174, CIPAC Handbook F, p.435, 1995;
Suspensabilidade: método MT 184, CIPAC Handbook K, p.142, 2003;
Molhabilidade: (parâmetro= formulação completamente umedecida em 5 segundos ) método MT 53.3, CIPAC Handbook F, p.164, 1995;
Poeiramento: (Parametro = quase sem poeira) método MT 171, CIPAC Handbook F, p.425, 1995.
Contagem de Bacillus thuringiensis: UFC/g, USP 2020 Method 61 Irritação dérmica "in vitro": Método de referência - OECD 439,2021 Irritação ocular "in vitro".
3. RECOMENDAÇÕES
3.1. Diante do exposto a CGARB faz as seguintes recomendações:
I - As SES devem realizar capacitação e treinamento dos técnicos de referência dos
municípios, e as SMS devem replicar a capacitação para os ACE visando a utilização adequada do Bti - Vectobac® WG.
II - Orientar aos municípios que relataram problemas com os ACE, a suspensão cautelar dos
lotes de Bti - Vectobac® WG associados preliminarmente à ocorrência de casos de intoxicação exógena em municípios da Bahia, e substituição por outros lotes de Bti - Vectobac® WG, até que as análises laboratoriais sobre irritação dérmica e ocular sejam concluídas.
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III - Orientar os ACE a procurarem imediatamente o serviço de atendimento médico em caso
de intoxicação exógena relacionada ao uso do Bti - Vectobac® WG.
IV - Realizar a notificação oportuna via Sinan dos casos suspeitos nos municípios com relatos de intoxicação exógena por uso do Bti - Vectobac® WG.
V - Qualificar o preenchimento dos registros dos atendimentos dos casos atendidos, garantindo a descrição dos sinais e sintomas, data de início, tipo de manipulação que realizou do produto e data da última exposição.
VI - Seguindo as orientações estabelecidas pela CGSAT/DSAST/MS, a empresa SUMITOMO
CHEMICAL fará as alterações recomendadas para utilização dos EPIs.
VII - Realizar a compra e distribuição dos EPIs indicados para o manuseio do BTI - Vectobac® WG, conforme recomendação na FISPQ do produto, após revisão realizada pela empresa e órgãos fiscalizadores.
VIII - Recomenda-se que seja evitado o contato direto prolongado do larvicida VectoBac®WG
com a pele. Não comer, beber ou fumar durante o manuseio do produto. Ao abrir a embalagem, fazê-lo de modo a evitar vazamento. Não manipular e/ou carregar embalagens danificadas, não levar o produto para casa, ao entrar em contato com o produto na pele, lavar imediatamente a área afetada com água em abundância e sabão, em contato com os olhos, lavá-los imediatamente com água em abundância durante 15 minutos.
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4. CONCLUSÃO
4.1. O controle vetorial é uma importante medida para a prevenção e diminuição da circulação de arbovírus em áreas urbanas do país, tendo em vista a indisponibilidade de vacinas ou medicamentos específicos para o tratamento das doenças relacionadas a estes patógenos.
4.2. Contudo, é fundamental que a utilização dos inseticidas, tais como o larvicida biológico Bti apresentado nesta Nota, seja feita de forma racional, seguindo as orientações das notas técnicas e demais normativas do Ministério da Saúde. Ainda, reforça-se a importância das atividades de monitoramento entomológico para o norteamento de ações, bem como as visitas domiciliares, como instrumentos fundamentais de comunicação e educação em Saúde.
4.3. Assim, conclui-se a necessidade de realizar o treinamento dos ACEs para utilização correta do Bti, e reforçar a orientação de aplicação para uso do produto nos depósitos A1 e A2, (caixas d ́água, tonéis, cisternas e outras formas de armazenamento), quando as atividades mecânicas e medidas de proteção dos depósitos não são possíveis.
4.4. Por fim, destaca-se que todas as atividades de controle com uso de inseticidas devem estar integradas ao controle mecânico e demais estratégias que otimizem a efetividade das ações sobre as populações de mosquitos, e que até o momento as evidências são insuficientes de inadequação do larvicida que motivem sua descontinuidade no cenário nacional.
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4.5. Esta nota será atualizada logo que as análises laboratoriais sejam concluídas.
LÍVIA CARLA VINHAL FRUTUOSO
Coordenadora-Geral de Vigilância de Arboviroses
ALDA MARIA DA CRUZ
Departamento de Doenças Transmissíveis
ETHEL MACIEL
Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Alda Maria da Cruz, Diretor(a) do Departamento de
Doenças Transmissíveis, em 28/11/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3o, do art. 4o, do Decreto no 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8o, da Portaria no 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lívia Carla Vinhal Frutuoso, Coordenador(a)-Geral de Vigilância de Arboviroses, em 29/11/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3o, do art. 4o, do Decreto no 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8o, da Portaria no 900 de 31 de Março de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por Ethel Leonor Noia Maciel, Secretário(a) de Vigilância em Saúde e Ambiente, em 30/11/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3o, do art. 4o, do Decreto no 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8o, da Portaria no 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0037242800 e o código CRC C18E111A.
Brasília, 13 de novembro de 2023.
Referência: Processo no 25000.154330/2023-40 SEI no 0037242800
Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses - CGARB
SRTVN Quadra 701, Via W5 Norte Edifício PO700, 6o andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-040
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As informações são do Ministério da Saúde.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
URGENTE: FEDACSE/BA pede suspensão imediata do inseticida biológico VECTOBAC-WG usado pelos Agentes de Endemias.
FEDACSE/BA está exigindo a substituição imediata do VECTOBAC-WG em todo território baiano. — Foto: Reprodução/Nexles.
Segundo a FEDACSE, "o impacto é devastador para os Profissionais que estão usando esse inseticida". No extremo sul da Bahia, os agentes relataram: irritabilidade na pele, tonturas e formigamentos após contato com o produto.
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A FEDACSE tomou a frente e solicitou a realização de exames, e os resultados indicaram ALTERAÇÕES graves em colinesterase, eletrólitos e mais. Esse inseticida, é usado pelos Agentes de Combate a Endemias e devido aos EFEITOS COLATERAIS assustadores que foram detectados a FEDACSE emitiu esse alerta pedindo a suspensão.
A FEDACSE/BA, também está exigindo a substituição imediata do VECTOBAC-WG em todo território baiano, visto os impactos negativos comprovados causados pelo uso do inseticida.
Apesar das críticas que vem sofrendo por se posicionar pedindo a suspensão e questionando a toxicidade do inseticida, A FEDACSE continua firme e solicitou da SESAB uma ação imediata, e continua aguardando uma nota do ministério da saúde para respaldar a segurança dos trabalhadores que usam o VECTOBAC- WG.
Leia a publicação completa:
Nota da Federação
FEDERAÇÃO BAIANA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PEDE SUSPENSÃO DE INSETICIDA BIOLÓGICO DEVIDO A EFEITOS COLATERAIS.
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A Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (FEDACSE), manifesta sua preocupação e solicitou da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) a suspensão IMEDIATA do inseticida biológico VECTOBAC-WG, fornecido pelo Ministério da Saúde para o combate ao Aedes Aegypti.
A entidade alerta sobre relatos de reações adversas por parte dos agentes de combate às endemias no extremo sul da Bahia. Profissionais que tiveram contato habitual com o produto apontaram irritabilidade na pele e nos olhos, cefaleias, tonturas, enjoos e formigamentos na face como efeitos colaterais.
Diante dessas manifestações, a FEDACSE tomou a iniciativa de realizar exames em alguns dos profissionais afetados. Os resultados indicaram alterações na colinesterase, eletrólitos, uréia e creatinina, levantando suspeitas sobre a influência do inseticida biológico nessas condições.
A entidade destaca a importância de garantir a dignidade e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, propondo a substituição do produto diante dos impactos negativos observados, e da comprovação através do parecer da Equipe Técnica da Divast/Cesat/Suvisa/ SESAB.
Que investigou o produto o qual é prejudicial à saúde do trabalhador. A Federação ressalta que, embora o Ministério da Saúde monitore a resistência do Aedes Aegypti aos inseticidas, o produto anteriormente utilizado, NATULAR, demonstrou eficácia no combate ao mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
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“Considerando a toxicidade potencial do VECTOBAC-WG e visando a segurança dos profissionais e do meio ambiente, a FEDACSE solicita à Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) a suspensão imediata do uso do produto em todo o território baiano. A entidade destaca a necessidade de aguardar uma nota do Ministério da Saúde com informações e orientações que respaldam a saúde dos trabalhadores que utilizam o VECTOBAC-WG, tanto no presente quanto no futuro'.
Diante da problemática, a Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias busca assegurar a proteção da saúde dos profissionais,solicitando a suspensão IMEDIATA do VECTOBAC-WG até que se comprove a ausência de danos à vida desses trabalhadores.
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As informações são da FEDACSE/BA - Federação Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
Alenquer: Tribunal de Justiça declarou ilegal a greve dos agentes comunitários e de endemias.
O desembargador José Maria Teixeira do Rosário se posicionou contra o posicionamento do SACSACE. — Foto: Reprodução/TJPA.
O Tribunal de Justiça declarou ilegal a greve dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias da cidade de Alenquer. Fique por dentro dos fatos!
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) do Pará emitiu uma declaração de ilegalidade para a greve dos agentes de saúde e de endemias em Alenquer, localizado no oeste do estado. A decisão, assinada pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, foi anunciada hoje (6).
A declaração da ilegalidade e a multa diária
O magistrado não apenas declarou a ilegalidade da greve, mas também estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência por parte dos grevistas.
O desembargador esclareceu a decisão
Teixeira do Rosário fundamentou sua decisão, destacando a violação à Lei n.º 7.783/1989 e a presença dos requisitos necessários para a antecipação da tutela. Ele determinou urgentemente ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Alenquer – SACSACE que suspenda a greve e mantenha 100% do efetivo dos profissionais de saúde em atividade.
SACSACE poderá ter que pagar até R$ 100 mil
O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 2.000,00, podendo atingir até R$ 100.000,00, além das sanções administrativas aplicáveis aos servidores em greve.
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Motivação da Greve
A paralisação teve início no mês passado, no dia 27, promovida pelo sindicato da categoria. As demandas apresentadas incluem melhorias nas condições de trabalho e a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR) da Saúde.
Gestão municipal alegou sobre a Greve
Em resposta à decisão, o município de Alenquer afirmou ter sido pego de surpresa, alegando não ter sido informado antecipadamente das reivindicações. Além disso, destacou que o sindicato (SACSACE) não abriu negociações com a gestão pública.
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Poucos agentes concordaram com a Greve
A ata da assembleia extraordinária do sindicato, realizada em 20 de novembro passado, revela que apenas 18 pessoas votaram a favor da greve. O desembargador ressaltou que, conforme a Lei 7.783/89, a cessação parcial do trabalho só é permitida após a frustração da negociação coletiva ou a impossibilidade de recorrer à via arbitral.
O desembargador culpou o sindicato pela situação
Ele argumentou que o movimento grevista torna-se abusivo, uma vez que o SACSACE não buscou reuniões ou oficiou a administração municipal de Alenquer sobre as pautas apresentadas, o que, por si só, contamina de ilegalidade o protesto.
O perigo de dano de difícil reparação
O desembargador também destacou o perigo de dano de difícil reparação, ressaltando que a paralisação dos serviços de saúde coloca em risco um direito fundamental da sociedade, causando sérios prejuízos.
A necessidade de seguir as exigências antes da deflagração da Greve
A decisão do TJ do Pará evidencia a importância de seguir os trâmites legais e promover o diálogo nas questões laborais, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto o acesso da população aos serviços essenciais de saúde.
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As informações são do Portal Jeso Carneiro
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
SUS: Direção da CONACS é representada em Encontro Internacional do Trabalho...
Vice-presidente João Bosco representou demais diretores da CONACS. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB.
Os atuais diretores CONACS, que representam duas categorias fortes no Brasil, ou seja, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, por meio de representação, reafirmam o compromisso assumido com os agentes.
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Evento realizado em Brasília
A Confederação foi representada no Encontro Internacional do Trabalho Decente, Digno, Humanizado e Democrático no SUS que foi realizado em Brasília.
Trabalho humanizado e democrático no âmbito do SUS
A diretoria da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde reafirma seu compromisso com a busca incessante por um trabalho mais digno, humanizado e democrático no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vice-presidente presente
Nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro, o vice-presidente João Bosco Eleutério de Assis, esteve a honra de participar do Encontro Internacional do Trabalho Decente, Digno, Humanizado e Democrático no SUS, realizado em Brasília.
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Importância da valorização
Encontro Internacional do Trabalho Decente, Digno, Humanizado e Democrático no SUS, que ocorreu em Brasília, foi uma plataforma única para discussões profundas sobre a importância da valorização do trabalho digno no contexto da saúde.
João Bosco defendeu a importância dos Agentes
João Bosco, como vice-presidente da CONACS, destacou a relevância de promover um ambiente de trabalho que reconheça a importância dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Posicionou firme na defesa de um trabalho mais humanizado
O vice-presidente se posicionou firmemente na defesa de um trabalho mais humanizado, reconhecendo que a eficiência e a qualidade dos serviços de saúde dependem diretamente do bem-estar e da valorização dos profissionais que atuam na linha de frente.
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João Bosco, representando a Confederação, reiterou seu comprometimento em trabalhar em prol de condições laborais mais justas e em busca de melhorias significativas no processo de trabalho dos agentes.
Defesa dos direitos dos ACS e ACE
A participação ativa do vice-presidente João Bosco Eleutério de Assis no Encontro Internacional do Trabalho Decente, Digno, Humanizado e Democrático no SUS, realizado em Brasília, reforça seu papel como defensor dos direitos e da valorização dos agentes.
Destaca-se a importância de um trabalho digno e humanizado para o fortalecimento do SUS e, por consequência, para o bem-estar de toda a população.
Defesa de condições de trabalho dignas
Os diretores da Confederação Nacional, mesmo com todas as limitações que possuem, continuarão engajados em iniciativas que visem transformar o cenário do trabalho dos agentes, promovendo condições mais dignas, justas e humanizadas, alinhadas ao compromisso maior de oferecer uma saúde de qualidade para todos.
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As informações são da CONACS.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
Encontro estadual: Ilda Angélica fez esclarecimentos sobre o Incentivo e o recurso para os ACE do Brasil
Os agentes comunitários e de combate às endemias precisam ficar atentos aos recursos federais, que lhes são enviados por meio do FNS. — Foto: Reprodução/AACES.
No último dia 29 de Novembro, na cidade de Valente, na Bahia, aconteceu um encontro estadual dos agentes comunitários de saúde. No evento, além da participação da AACES, também participaram diversas instituições classistas, que representam a categoria. Fique por dentro!
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O editorial JASB teve acesso a agenda em tela. Verdade seja dita, a necessidade de fortalecimento das bases precisa avançar muito. Ainda temos inúmeros problemas que precisam de solução. E essas agendas especiais são ótimas para promover alguns ajustes, capazes de aliviar a pressão que existe para impedir que a categoria avance em seus municípios.
Presença do vice prefeito de Valente e de um vereador
No encontro estadual dos agentes comunitários de Valente, a mesa contou com o vice prefeito da cidade e um vereador, representando respectivamente os poderes executivo e legislativo, além dos membros do sindicato regional e da associação local.
A atual representação da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, também esteve presente ao evento. Segundo os organizadores do encontro, a fala da diretora Ilda Angélica Correia era esperada pelos participantes.
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Representante da Confederação fez uma fala
Ilda fez uma retrospectiva das lutas e conquistas realizada pela força dos ACS e ACE, desde a fundação Confederação, incluindo, as três emendas na constituição brasileira, essa última a Emenda Constitucional 120/2022, que salvou a categoria de todo o Brasil da perda do salário base, o elevando para 2 salários. É importante que fique claro que, sem a presença dos ACS e ACE em Brasília, nenhuma das conquistas seriam possível. É graças a força das duas categorias que os avanços se tornaram realidade.
Esclarecimentos sobre o Incentivo Financeiro e recurso destinado aos ACE
A atual presidente da Confederação também esclareceu pontos importantes sobre o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Confira o vídeo sobre o Incentivo financeiro e sobre o recurso mensal dos Agentes de Combate às Endemias.
Os esclarecimentos apresentados no vídeo, torna possível um melhor entendimento sobre os recursos que estão sendo repassados aos municípios do país.
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Os repasse fundo a fundo
As instituições que representam os agentes, precisam ficar atentos ao repasse fundo a fundo para que, assim que chegar os recursos nos cofres das prefeituras, exigir os repasses da gestão.
Recursos enviados pelo FNS
O JASB orienta a todos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do país para que estejam atentos aos recursos federais, que lhes são enviados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Vídeo desta publicação:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações e fotos da AACES.
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CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
Indenização: Profissionais da Saúde afetados pela Covid-19 devem receber até R$ 50 mil.
Os agentes comunitários e de combate às endemias afetados pela Covid-19 também estão entre os profissionais a serem beneficiados. — Foto: Reprodução/Prefeitura de Embu.
Profissionais de saúde vítimas da Covid recorrem à Justiça para receber indenização prevista há 2 anos em lei.
Ministério diz que forma para realizar os pagamentos 'está em estudo', mas não dá prazo para regulamentação. Para advogado, há um 'estado de coisas inconstitucional'.
A falta de regulamentação da lei 14.128/21 tem levado profissionais da saúde afetados pela Covid-19 a buscar compensação nos tribunais. Aprovada há mais de 2 anos e meio, a legislação prevê uma compensação financeira a ser paga pela União aos trabalhadores da saúde que contraíram o vírus durante o atendimento a pacientes e, consequentemente, faleceram ou ficaram incapacitados.
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Pagamentos Pendentes: Um "Estado de Coisas Inconstitucional"
Mesmo com a lei em vigor, o governo federal ainda não estabeleceu as normas para os pagamentos, deixando os beneficiários sem orientação sobre como proceder. O texto da lei não especifica qual órgão do governo será responsável pelos pagamentos e pelas verificações necessárias, como perícia e análise de laudos.
O Ministério da Saúde afirma que a forma de compensação financeira está em estudo, mas sem fornecer um prazo para a regulamentação. Essa falta de clareza tem levado muitos a recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Detalhes da Indenização: Valor e Abrangência
A lei prevê uma compensação mínima de R$ 50 mil para os casos em que os profissionais de saúde faleceram devido à Covid-19. Esse valor aumenta para cada dependente com menos de 21 anos (24 se estiver cursando ensino superior). Além disso, despesas com o funeral também devem ser indenizadas.
Os trabalhadores da rede pública de saúde foram fortemente afetados pela Covid-19. - Foto: Breno Esaki / Agência Saúde DF
Os beneficiários incluem médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, nutricionistas, fisioterapeutas, técnicos de laboratório, entre outros profissionais da saúde.
Caminho Judicial: Uma Alternativa Necessária
Diante da ausência de regulamentação, muitos beneficiários têm buscado seus direitos nos tribunais. Alguns casos foram bem-sucedidos, como o do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou o pagamento da indenização à filha de uma enfermeira vítima da Covid-19.
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O advogado Renato Bastos Abreu, que representou o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Rio de Janeiro, destaca a morosidade na regulamentação como um "estado de coisas inconstitucional". A falta de posicionamento das autoridades tem obrigado os beneficiários a acionar o Judiciário.
Sindicatos Oferecem Orientação Jurídica
Sindicatos têm sido procurados por trabalhadores em busca de orientação. A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) relata que o governo ainda não abordou o tema em negociações.
Histórico da Lei: Vetos e Decisões Unânimes
Aprovada em 2020, a lei foi inicialmente vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado em março de 2021, e a lei entrou em vigor. No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF manteve o governo questionando a legislação, que foi validada pelos ministros.
O ex-ministro Ricardo Lewandowski destacou a relevância da lei durante o julgamento, ressaltando a necessidade de compensação financeira para os profissionais da saúde dedicados durante a pandemia.
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Essa demora na regulamentação cria um cenário desafiador para os profissionais da saúde afetados pela Covid-19, que continuam a lutar pelos seus direitos nos tribunais enquanto aguardam uma resposta clara do governo.
Veja a Lei 14.128/21 na íntegra, logo abaixo!
As informações são de Marcelo Parreira, Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
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Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - profissional ou trabalhador de saúde:
a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e
e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;
II - dependentes: aqueles assim definidos pelo art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
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III - Espin-Covid-19: estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que se encerrará com a publicação de ato do Ministro de Estado da Saúde, na forma dos §§ 2º e 3º do caput do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida:
I - ao profissional ou trabalhador de saúde referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19;
II - ao agente comunitário de saúde e de combate a endemias que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, por ter realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições durante o Espin-Covid-19;
III - ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários do profissional ou trabalhador de saúde que, falecido em decorrência da Covid-19, tenha trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos por essa doença, ou realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, durante o Espin-Covid-19.
§ 1º Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:
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I - diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou
II - laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.
§ 2º A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei.
§ 3º A concessão da compensação financeira nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
§ 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será devida inclusive nas hipóteses de óbito ou incapacidade permanente para o trabalho superveniente à declaração do fim do Espin-Covid-19 ou anterior à data de publicação desta Lei, desde que a infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) tenha ocorrido durante o Espin-Covid-19, na forma do § 1º do caput deste artigo.
Art. 3º A compensação financeira de que trata esta Lei será composta de:
I – 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;
II – 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.
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§ 1º A prestação variável de que trata o inciso II do caput deste artigo será devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.
§ 2º No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.
§ 3º A integralidade da compensação financeira, considerada a soma das parcelas devidas, quando for o caso, será dividida, para o fim de pagamento, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.
§ 4º No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo, na forma disposta em regulamento.
Art. 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida após a análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, na forma de regulamento.
Art. 5º A compensação financeira de que trata esta Lei possui natureza indenizatória e não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.
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Parágrafo único. O recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Art. 6º A compensação financeira de que trata esta Lei será paga pelo órgão competente para sua administração e concessão com recursos do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O Tesouro Nacional colocará à disposição do órgão a que se refere o caput deste artigo, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento das compensações financeiras de acordo com a programação financeira da União.
Art. 7º O art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 6º .............................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.”(NR)
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2020; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021 - Edição Extra.
Gratificação: Mais Agentes Comunitários e de Combate às Endemias receberão Incentivo Financeiro nesse ano.
Os agentes comunitários e de combate às endemias de Capivari de Baixo vão receber o Incentivo. — Foto: Prefeitura de Capivari de Baixo.
As notícias sobre o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que tem previsão em Lei Federal, além de diversos outros dispositivos, tem alcançado os mais diversos recantos do Brasil, graças ao importante trabalho realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Até mesmo lideranças de expressividade nacional, que antes afirmavam que os prefeitos pagavam se desejasse, agora, admitem que é direito e deve ser respeito. O JASB está presente nas principais Plataformas de Mídias Sociais.
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O pagamento do Incentivo é um direito garantido em Lei
Desde que foi criado, entre os anos de 2002 e 2003, nunca se falou tanto sobre o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, uma gratificação criada para beneficiar os Agentes Comunitários de Saúde, no primeiro momento, e os Agentes de Combate às Endemias a partir da criação da Lei Federal 12.994, em 2014.
Lei Federal, Portarias e Decretos
O ordenamento jurídico que garante o pagamento do IFA é bastante vasto, além da existência de Lei Federal, há ainda portarias e decretos do Poder Executivo Federal.
Atualmente não existe nenhuma lei que garante o direito do Poder Executivo Municipal usar o Incentivo Financeiro para outra finalidade, que não seja o pagamento aos ACS e ACE. Portanto, quem usa o recurso para outra finalidade, inquestionavelmente, comete desvio de recurso público federal.
Punição na esfera administrativa e penal
Há pelo menos dois crimes para o desvio de recurso público federal, uma na esfera administrativa e outra na esfera penal. Portanto, além da possibilidade da perda do cargo, o administrador responsável pelo delito, também poderá ser enquadrado nas penalidades previstas no CPB - Código Penal Brasileiro.
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Assim como ocorre em um município, ocorre em outros
Após importante articulação, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Capivari de Baixo conseguiram garantir o pagamento do Incentivo Financeiro.
Assim como ocorrerá em Capivari de Baixo, também ocorrerá em muitas outras cidades que avançaram nas negociações para o pagamento do IFA.
Os agentes comunitários e de combate às endemias de Capivari de Baixo vão receber o Incentivo. — Foto: Totomontagem JASB/Stock
Assim como o Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tem reiteradamente abordado, não há como sustentar a falsa narrativa de que "a gestão paga se quiser." Uma fala inconstitucional, que durante muitos anos foi sustentada por gestores e algumas lideranças mal informadas.
A proposta da prefeita Márcia Roberg Cargnin
Os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias de Capivari de Baixo vão receber um a gratificação de fim de ano, pagamento referente ao ano de 2023. A proposta foi apresentada pela prefeita Márcia Roberg Cargnin na manhã de sexta-feira (24) e atende a um pedido das duas categorias.
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A força das Redes Sociais
As informações difundidas nas redes sociais chegaram aos agentes Capivari de Baixo, que se sentiram motivados a buscar a garantia do direito e, felizmente, conseguiram avançar com relevante vitória.
Projeto de lei
Um Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a conceder o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) foi enviado a Câmara de Vereadores do Município. Uma vez aprovado, a Administração Municipal fará o pagamento referente ao exercício deste ano no valor do salário base federal dos agentes, no caso, dois salários mínimos. O valor deverá ser pago em janeiro de 2024.
Repasse do Governo Federal
No Projeto de Lei, é referendado que o pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é feito por meio de repasse de recurso do Governo Federal. Assim, o vencimento somente será pago se o recurso federal específico para este fim aportar aos cofres do Município, até o último dia do mês de dezembro deste ano.
Repasse sem Lei municipal
Segundo informações do jurídico do JASB, é possível os municípios repassarem o IFA, mesmo sem a existência de Lei Municipal autorizando o pagamento, exatamente como ocorre com o pagamento dos salários. Não há o que impeça tal pagamento, sendo o desejo da gestão municipal de o fazê-lo.
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Novidades que vem da Suprema Corte brasileira
Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA. — Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.
Os desvios do Incentivo Financeiro diminuíram drasticamente, depois que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tiveram acesso as informações relacionadas a essa gratificação.
Uma grande novidade veio por parte da decisão da Suprema Corte brasileira, que não se posicionou desfavorável a uma questão envolvendo uma ACS. Veja a matéria completa, aqui!
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br
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Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.
Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria).
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No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.
O direito é dos ACS e ACE
Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais.
Gestores não são amparados por Lei
Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde
O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.
Jurídico da CONACS
O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.
O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.
Questionamento contra os gestores que não pagam
O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.
Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.
Jurídico da CONACS determina o pagamento
O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS
Fique alerta
Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.
Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo
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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.
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Reivindicação da categoria
O Secretário de Administração e Finanças de Morro do Chapéu do Piaui, Antonio Filho recebeu na manhã de sexta-feira (24/11), os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município para tratar de sobre reivindicação da classe.
Questão será levada ao prefeito
O Secretario recebeu os pedidos protocolados e se comprometeu em levar o tema para análise do prefeito Marcos Henrique.
Secretário reconhece ser merecido o pagamento do incentivo
Antonio Filho, explicou a todos das atuais dificuldades financeira do município, mas que entende ser merecido o pagamento do incentivo a categoria, ele falou ainda estando dentro da legalidade e existindo condições financeiras o prefeito Marcos Henrique com certeza iráse manifestar a favor.
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Programa Previne Brasil
Recentemente o prefeito sancionou Lei que autoriza pagar incentivo aos funcionários da farmácia básica, lei que autoriza pagar incentivo aos profissionais da saúde por meio do Programa Previne Brasil além de ter regulamentado recentemente o pagamento do piso da categoria de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O vereador Charles Lima que é Agente de Saúde e participou da conversa, reforçando seu apoio a classe.
As informações são de Jose Luiz Rodrigues, ASCOM.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos
A verdadeira valorização dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) não está no reconhecimento dos gestores ou da sociedade, mas, nos resultados que se consolidam do trabalho dessas duas categorias. Ainda que todo o processo de trabalho fosse inteiramente voluntário, os resultados revelam o quanto o trabalho os agentes são financeiramente viável. Saiba mais detalhes, agora! Por Samuel Camêlo*
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O editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil fez uma avaliação sobre o impacto positivo do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias gera uma economia do Brasil. E o resultado dessa avaliação foi impressionante.
De onde veio os dados
Para fazer a avaliação uma série de dados foram levantados juntos ao Ministério da Saúde, instituição responsável pelo pagamento dos salários dos agentes de saúde (ACS e ACE).
Com base nos dados recolhidos é possível chegarmos a cifra de uma economia anual de mais de R$ 181 bilhões, gerados em favor dos cofres públicos da prefeituras de todo o Brasil. Antes de festejar, confira conosco quais foram as variáveis que foram levados em conta, até o resultado fosse consolidado.
Questionamento a ser levado em conta
Há uma série de questionamentos a serem feitos sobre as questões que vão envolve a falta de valorização dos agentes comunitários e de combate às endemias, inclusive, que remete ao que pode ser chamado de paradoxo (contradição) da administração pública dos municípios do Brasil.
Historicamente estamos tratando de duas categorias profissionais historicamente, mal remuneradas e que, infelizmente, não consegue ter acesso aos seus direitos fundamentais.
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Quase 400 mil agentes
Atualmente os agentes, objeto desta análise, somam mais de 380 mil (entre ACS e ACE). São profissionais que conseguem ser protagonista de resultados tão positivos, que os reflexos ultrapassam as fronteiras do Brasil, inclusive, do continente. Atingindo a Europa, precisamente Portugal e o Reino Unido. Países que estudam os impactos positivos gerado pelo trabalho dos agentes de saúde.
Como esse profissionais tão essenciais na produção da saúde pública são precarizados por décadas, a ponto de não ter acesso a direitos básicos em suas próprias cidades? Como servidores públicos municipais são castrados do acesso aos seus direitos, mesmo com referenciais tão positivos na saúde pública de um país continental como o nosso? São perguntas sem respostas, em face da loucura que a realidade dos servidores descreve.
Recursos investidos nos agentes
Em 2021, o Governo Federal, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, repassou o valor total de R$ 4,8 bilhões para o pagamento dos salários dos 385 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Injustificadamente, parte desses recursos não foram utilizados para pagar o salário base dos ACS/ACE. Na ocasião, os governos municipais recebiam R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) por cada ACS e ACE.
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Ao avaliar o valor de R$ 4,8 bilhões, repassados aos municípios, conforme informações publicada pelo Ministério da Saúde, fazendo o cruzamento como o total de agentes, no caso, 381 mil ACS/ACE (286 mil agentes comunitários e 95 mil agentes de combate a endemias), fazendo um cálculo básico, usando esses dados, chegamos a valores diferenciados, no caso R$ 1.550,00 vezes o total de agentes, encontraremos o valor de R$ 590.550.000,00. Este é o investimento mensal realizado pela União na categoria. Agora, ao multiplicarmos esse valor ao ano, encontraremos R$ 7.086.600.000,00 ou seja, chegamos a pouco mais de sete bilhões de reais. Sem levar em conta a parcela extra do Incentivo Financeiro Adicional. Contudo, o repasse dos R$ 4,8 bilhões citados pelo Ministério da Saúde, representou um repasse de quase R$ 2.3 bilhões a menos aos municípios, se levarmos em conta a simulação que estamos realizando.
Os valores estabelecidos pela EC 120
Em maio de 2022, a PEC 22/2011 foi aprovada na Câmara do Deputados, em Brasília. Depois a PEC 09/22, no Senado, dando origem à Emenda Constitucional (EC) 120. Entre diversos outros direitos, a alteração do texto constitucional garantiu o salário base de 2 salários aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Hoje, esse valor é de R$ 2.640,00.
Dados que apontam a economia de mais de R$ 12 bilhões
Com base nos números descritos nessa matéria, considerando que, para cada R$ 1,00 investido nos agentes, temos a economia de, no mínimo, R$ 15,00 com a prevenção em saúde em 2023. Levando em conta a simulação de que o investimento que o Ministério da Saúde deveria fazer em junho de 2023, deveria ser de R$ 2.640,00 vezes o número de ACS e ACE existente no Brasil, ou seja, 381 mil ACS/ACE chegamos ao valor de R$ 1.005.840.000 (um bilhão, cinco milhões e oitocentos mil reais). Usando a mesma base de cálculo, chegamos ao valor anual de R$ 12.070.080.000 (doze bilhões, setenta milhões e oitenta mil reais). Esse é valor total que deveria ser investido no salário das duas categorias durante o ano.
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Tomando o resultado obtido, considerando os 2 salários mínimos fixados pela EC 120 e o valor anual, que deveria ser repassado pelo Ministério da Saúde aos Municípios, que é de pouco mais de 12 bilhões, chegamos a uma economia de R$ 181.051.200.000 (cento e oitenta e um bilhões, cinquenta e um milhões e duzentos mil reais) produzida pelo trabalho dos agentes comunitários e de combate às endemias. Destacando a análise de que para cada R$ 1 investidos nas duas categorias, temos R$ 15 economizado com a ação preventiva em saúde.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mudaram a realidade da saúde pública brasileira. — Foto/Reprodução/Freepik.
Há uma grande contradição (paradoxo) em relação ao potencial econômico gerado pelo trabalho dos agentes, se comparado com o que estabelece a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de ACS e de ACE; Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos agentes; considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para modificar normas que regulam o exercício profissional desses agentes de saúde, por fim, a relevantíssima conquista dos direitos descritos na Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022.
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O papel dos Agentes Comunitários de Saúde vai muito além da medicina preventiva, o que justifica a existência do impacto positivo direto na economia dos recursos públicos do país. Assim como o trabalho do Agente de Combate às Endemias, vai além do controle da dengue, pragas, eles projetam a qualidade de vida e prevenção de doenças para pessoas que vivem em comunidades carentes, por meio de visitas às residências das famílias ou em ações coletivas. Contudo, por que há a resistência em respeitar os direitos conquistados por essas duas categorias?
Administrando o dinheiro dos cofres públicos
Em tempos de crise financeira, quando é necessário administrar os recursos financeiros existentes da melhor forma possível, sabendo que as prioridades devem ser preservadas, tal fato acaba por elevar a tenção entre os interesses dos trabalhadores/as e de grupos políticos que não respeitam os direitos dos servidores públicos municipais. Tal fato, sem dúvida alguma, acaba impedindo as melhorias da qualidade do trabalho dos agentes, devido a ausência de motivação e ânimo na produção de resultados.
Fato absurdo
A maior prova de que existe falta de interesse em remunerar adequadamente os ACS/ACE remete a mãe de todos os fatos, que é o tempo decorrido até que fosse aprovada a EC 120. A luta pelo Piso Salarial Nacional de 2 salários, teve início em 2006 e somente atingiu o alvo em 2022, ou seja, 16 anos após o início da luta.
No contexto nacional atual é muito importante que seja compartilhado as informações sobre a excelência do trabalho realizado pelos Agentes de Saúde (ACS e ACE). É impossível debater a Saúde Pública Brasileira, sem fazer menção àqueles que formam o elo entre os interesses da comunidade e os interesses do poder público.
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Apesar dos fatos descritos nessa matéria, é inegável reconhecer que há uma variedade de grupos políticos que impedem as melhorias no trabalho desses agentes, exercendo influências perversas sobre a representação da categoria. Dessa forma, mantendo os agentes num estado de “atrofia profissional,” resultando em salários que já passou por quase 5 anos de congelamento.
VEJA TAMBÉM:
Outros aspectos positivos do trabalho dos ACS/ACE
Além da importância econômica para os cofres públicos dos municípios, estados e país, os agentes são educadores sociais, por tanto, responsáveis por um impacto social positivo para toda a nação.
Melhorar a qualidade de trabalho do Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é impulsionar os resultados produzidos pelo trabalho de cada agente, em síntese, é leva-los a ter maior consciência sobre o seu papel de transformação na saúde pública brasileira. Se apropriar desse potencial assusta aos detentores de legados políticos nas bases parlamentares. Para esses políticos é mais fácil controlar as repercussões da influência desses agentes sobre as suas comunidades, limitando o potencial de articulação.
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Samuel Camêlo* – Coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Bel em Direito, Licenciado em História, pós em História do NE.
Confira as matérias em destaque sobre o Incentivo Financeiro:
— Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
— Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.
— Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.
— Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo. Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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— Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
— Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
— Decisão do STF abre as portas para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.
— Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do IFA a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos.
— Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano. Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa...
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— Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.
— Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
— Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.
— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal. Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.
— Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar... A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...
— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.
— Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde. É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.
— Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro. Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de ano...
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— Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...
— Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...
— Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE. Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.
— Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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— Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.
— Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.
— Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate à Endemias. Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
— Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.
— Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira.
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— Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
— Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...
— 2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira. A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.
— Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
— Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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— Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias.
— Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta de informações dos ACS e ACE. O Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
— Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Esta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores.
— DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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— Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado.
— Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder por improbidade administrativa e até ser preso.
— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...
— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...
— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Diretores da CONACS participam de reuniões relevantes em Brasília. Confiram os fatos!
Diretores da Confederação Nacional tiveram um dia de reuniões e homenagem. — Foto/Reprodução/CONACS.
O editorial do JASB registrou uma reunião de interesse dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, envolvendo algumas lideranças ligada a CONACS, FESERV, além de outras representatividades.
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A manhã de segunda-feira (27/11) houve um importante encontro de diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, na pessoa da diretora presidente senhora Ilda Angélica Correia e pelos diretores Valdenes – ACE Ceará, Josenilson – ACE Rio Grande do Norte, Dirce ACS Minas Gerais – Genaldo ACE Piauí, juntamente com a representação da Federação dos Servidores Públicos de Minas Gerais (FESERV), presidida por Hely Aires.
Representação inovadora
A reunião contou com a presença do Dr. Breno e do representante dos Sindicatos Online, consolidando laços de luta e destacando o avanço online da nossa confederação.
Reunir com a SVSA
Durante a tarde, os representantes da Confederação buscou prosseguir com atividades estratégicas ao se reunir com a SVSA e com o Secretário Geral de Governo Valtênir Pereira, SGETS/DGETS (Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Trabalho e Educação em Saúde) e Saúde do Trabalhador.
Reforçando o compromisso
Segundo informações apuradas pelo JASB, o foco do encontro foi estabelecer diretrizes de trabalho para os Agentes de Combate às Endemias, reforçando o compromisso da direção da CONACS com a categoria.
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Homenagem a cada ACS e ACE
Ao chegar a noite, houve um momento que foi considerado de destaque e reconhecimento para os diretores da Confederação. Eles foram homenageados no VII Encontro Internacional de Comunicação em Saúde, evidenciando a relevância do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, representados pelos diretores da CONACS.
A representação das duas categorias, mesmo com toda a limitação que possuem, em buscam por melhoramento e avanços, segue na luta pelos direitos de seus representados e pela melhoria contínua dos serviços prestados as comunidades que os profissionais assistem. Há consciência da relevante importância que os agentes possuem, além do saber que, sem a força de cada ACS e ACE, nenhuma só vitória é possível.
Edição Geral: JASB
As informações são da CONACS
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Vice presidente da CONACS debateu situação dos Agentes de Saúde em audiência pública na ALPB.
Vice presidente da CONACS, João Bosco, promove articulação para garantir os direitos dos Agentes de Saúde. — Foto/Reprodução/ALPB.
ALPB debateu a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no estado da Paraíba, durante audiência pública.
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A Frente Parlamentar da Seguridade Social da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promoveu uma audiência pública na tarde desta segunda-feira (27) para discutir a implementação dos benefícios da Emenda Constitucional 120/2022 para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE). Proposta pela deputada Cida Ramos, a reunião ocorreu no plenário "Deputado José Mariz" e contou com a presença de líderes e profissionais dessas categorias.
Valorizando dos Agentes de Saúde
A Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), trata da "responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Manifestação de apoio aos ACS/ACE
A deputada Cida Ramos expressou seu apoio aos ACS e ACE, reconhecendo a importância vital de suas funções na sociedade. Ela destacou a necessidade de garantir os direitos adquiridos por essas categorias, que, segundo ela, não estão sendo devidamente cumpridos. "Nessa audiência pública, nós nos unimos a essas categorias para construir dias melhores. Elas podem contar com o meu mandato nessa luta", afirmou a deputada.
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Vereador Júnior Leandro deu destaque à importância dos agentes
Júnior Leandro, vereador e Agente Comunitário de Saúde, representando a categoria na Câmara Municipal de João Pessoa, parabenizou a Assembleia Legislativa pela iniciativa do debate. Ele enfatizou a importância de trazer representantes de todos os cantos da Paraíba para buscar melhorias no estado.
Vice presidente da CONACS mostrou a sua garra
João Bosco Eleutério de Assis, sindicalista e 2º Vice-presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), bem como presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias da Paraíba, destacou que as principais demandas das categorias estão relacionadas à garantia de direitos previstos em emendas constitucionais anteriores: 51/2006, 63/2010 e 120/2022. Ele ressaltou que os gestores municipais não estão cumprindo e respeitando esses direitos.
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Presidente da CUT-PB defendeu a ampliação de direitos
Sebastião Santos (Tião), presidente da Central Única dos Trabalhadores na Paraíba (CUT-PB), destacou a relevância da discussão na Assembleia Legislativa para garantir e ampliar os direitos dessas categorias. Ele afirmou que a CUT sempre cumpre seu papel na luta pelos direitos dos trabalhadores e se une aos agentes comunitários de saúde nesse esforço.
Ministério Público deu destaque a importância do trabalho dos agentes
A promotora de Saúde, Jovana Maria Pordeus e Silva, do Ministério Público Estadual (MPPB), observou que a instituição acompanha de perto a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ela destacou a importância do trabalho desses profissionais na atenção básica à saúde e ressaltou a necessidade de uma remuneração justa.
Representação do Cosems-PB esteve presente
Além dos mencionados, o evento contou com a presença da Secretária Municipal de Saúde de Picuí (PB), Janaína Nunes, representando o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Paraíba (Cosems), e do vereador Marcos Henriques, representando a Câmara Municipal de João Pessoa. Diversos representantes das categorias nos municípios paraibanos também prestigiaram a audiência.
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A busca pelo avanço das demandas dos agentes
A audiência pública na ALPB emerge como um espaço crucial para discutir e avançar nas demandas desses profissionais, visando à garantia de seus direitos e à valorização de suas importantes contribuições para a saúde pública na Paraíba.
Confira a fala do vice presidente da CONACS, João Bosco:
As informações são do Portal da ALPB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
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Diretores da CONACS em Brasília: Participação e busca de novas conquistas.
Diretores da Confederação Nacional dos Agentes comunitários de Saúde CONACS marcaram presença em Brasília com uma agenda considerada significativa, expressando representatividade e buscando avanços para a categoria dos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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A atual diretora presidente da Confederação, Ilda Angélica Correia cumpre agenda em Brasília, juntamente com os diretores Josenilson Vicente, Geraldo Souza, Francisco Valdenes e a diretora Dirce, que, segundo informações compartilhadas, estão juntos, "comprometidos com importantes discussões e compromissos."
Hoje (27), os diretores da Confederação participaram de uma reunião no Grupo de Trabalho (GT) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) para discutir a política dos agentes de combate às endemias.
A direção da Confederação conseguiu garantir assento no grupo de discussão, buscando reforçar uma posição ativa na formulação de políticas públicas, que possibilite expressividade na atuação dos Agentes de Combate às Endemias.
Institucionalmente houve destaque que os atuais diretores da Confederação serão homenageados pela Universidade de Brasília (UNB) durante a noite, um reconhecimento pelo comprometimento e contribuição para a saúde pública, considerando a relevância do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do país.
A direção da CONACS terá uma agenda com a Secretaria Geral da Presidência da República, conforme informações acessadas pelo editorial JASB, tal agenda dará continuidade ao diálogo já estabelecido em momento anterior, quando estiveram em Brasília.
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A retomada dos diálogos tem a finalidade de "fortalecer parcerias e buscar soluções para os desafios enfrentados pelos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em todo o país," conforme informações publicadas pela instituição.
Ainda, segundo as informações acessadas pelo JASB, parte da agenda dos atuais diretores da Confederação em Brasília é a discussão sobre a participação no Plano Plurianual (PPA) participativo.
Considera-se que a inclusão da proposta das duas categorias, no relatório final do PPA Participativo, represente algo de expressiva relevância para os agentes.
Os diretores da Confederação estão buscando "acompanhar de perto o desdobramento dessa situação," visando garantir que as necessidades e demandas dos Agentes comunitários e de Combate às Endemias estejam representadas.
Infelizmente, até o momento, não há nenhuma evidência de que exista benefícios advindos da expressiva votação obtida pelo trabalho dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) a nível nacional. Espera-se que o primeiro lugar da proposta que recebeu uma atenção especial dos agentes, de forma efetiva, receba o devido tratamento.
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Sabemos que o PPA Participativo pode garantir a reserva orçamentária para o pagamento do Piso de 3 salários mínimos, conforme tramitação da PEC 18/2022, além das demais pautas que tramitam em Brasília e precisam da articulação do Governo Federal, diante da bancada governista do Congresso.
Em tese, estamos com tudo muito bem encaminhando, faltando um posicionamento efetivo do Poder Executivo Federal. Se tal posicionamento ocorrer, poderemos ter por certa a aprovação das propostas, inclusive, num pequeno espaço de tempo. Como é de conhecimento geral, o interesse político torna possível o inimaginável.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações da CONACS.
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Diretores da CONACS participam de Congresso da FEMACS.
Atuais diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde participaram do VII Congresso da FEMACS.
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Membros da atual direção da CONACS, no caso, a diretora presidente Ilda Angélica Correia e o diretor Expedito Bonfim participaram nos dias 22, 23 e 24 de novembro do VII Congresso da FEMACS - Federação Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Maranhão.
O Congresso deliberou sobre as contas da instituição, eleição e posse da nova diretoria para o próximo quadriênio, além da busca pelo fortalecimento da instituição a nível municipal, estadual e federal.
Estiveram presente ao evento, conforme já foi noticiado pelo editorial do JASB: o Governador Carlos Brandão e o Secretário Estadual de Saúde Dr. Thiago, a presidente da Assembleia Legislativa deputada Iracema e o presidente da Frente Parlamentar Estadual em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deputado Leonardo.
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O governo trouxe uma fala, informando sobre o encaminhamento das pautas já em andamento de governos anteriores e como encaminhamento institui um Grupo de Trabalho com a FEMACS, visando discutir novas propostas.
Houve o entendimento, por parte dos diretores da Confederação, de que é possível aproveitar a oportunidade para mediar os diálogos com o Ministério da Saúde.
Durante a abertura oficial aos diretores que representam a Confederação, foi feita uma fala, além da apresentação uma breve retrospectiva das lutas que demostram a força dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, destacando-se a participação dos agentes do estado do Maranhão.
Com a condução da plenária, os congressistas tiveram a oportunidade de escolher de forma democrática uma entre as 2 chapas, que concorriam ao pleito eleitoral.
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No dia 24, por fim, ocorreu a eleição, democraticamente com transparência, tendo a chapa 1, obtido a vitória. Ela, que teve como candidata a diretora presidente Shirlene Pires. Eleita que que já era diretora da FEMACS, além de diretora da CONACS.
Segundo informações acessadas pelo JASB, a chapa 1 recebeu a maioria dos votos. Potanto, Shirlene foi eleita e tomou posse, realizando o seu discurso. Confira mais informações na matéria abaixo.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações compartilhada pela direção da CONACS.
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MATÉRIA ANTERIOR:
170 cidades: Governador participa de encontro estadual que reuniu 23 mil agentes comunitários de saúde.
Cerca de 23 mil agentes comunitários de saúde do Maranhão participaram do VII Congresso Estadual. — Fotomontagem JASB/Reprodução/Gov. Maranhão.
Governador participa de encontro estadual que reuniu agentes comunitários de saúde de 170 cidades maranhenses.
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“É um momento histórico para os 23 mil agentes comunitários de saúde do Maranhão, ter um governador aqui conversando conosco, nos escutando. A nossa categoria almeja ser ouvida e o governador Carlos Brandão fez isso hoje”, comemorou a presidente da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde (Femacs), Marleidy Bernabe, na quinta-feira (23).
O encontro aconteceu durante a programação do VII Congresso Estadual da Femacs, realizado entre os dias 22 e 24 de novembro, em São Luís, com a participação de agentes comunitários de saúde e de controle às endemias de 170 cidades maranhenses.
Na ocasião, Brandão celebrou a oportunidade de dialogar com a categoria e ouvir as demandas dos profissionais.
“Nosso governo está sempre aberto ao diálogo, para garantir melhorias na qualidade do serviço. Não há dúvidas de que, a partir deste encontro, sairão muitos resultados positivos para os trabalhadores e cidadãos”, ressaltou.
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Segundo a presidente da Femacs, Marleidy Bernabe, esta foi a primeira vez, em mais de 25 anos de história da federação, que um governador participa de um encontro estadual de agentes de saúde e de controle de endemias.
"Contamos com a presença de todos os nossos delegados municipais. São mais 170 municípios aqui representados e, pela primeira vez na história da nossa instituição, que tem mais de 25 anos, nós temos o governador presente", ressaltou Bernabe.
Cuidar de Todos: Exemplo para o Brasil
O governador Carlos Brandão participou do evento acompanhado da presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), Iracema Vale, do deputado estadual Roberto Costa - criador e integrante da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde do Maranhão -, e do secretário de Estado da Saúde (SES), Tiago Fernandes. Um dos temas debatidos com os agentes foi o programa estadual Cuidar de Todos.
Instituído pelo governador por meio da Lei nº 12.042, de 18 de setembro de 2023, o Cuidar de Todos é voltado para a premiação de municípios maranhenses que adotem práticas inovadoras em saúde. Um dos pré-requisitos para a premiação é a elaboração de plano de trabalho discriminando a forma de aplicação dos recursos.
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Uma das exigências previstas na lei é que também sejam incluídos no plano de trabalho, recursos para complementação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combates às Endemias no Estado do Maranhão, em pelo menos 10% do valor do piso nacional da categoria.
A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias (Conacs), Ilda Angélica Correia, também participou do VII Congresso Estadual da Femacs em São Luís e classificou o dispositivo legal do Cuidar de Todos, que beneficia diretamente os agentes de saúde e de endemia do Maranhão, como “exemplo para o Brasil”.
“O Maranhão é referência para o Brasil, principalmente em relação à contrapartida. Primeiro estado que estabeleceu essa contrapartida estadual e está sendo exemplo para outros estados. A lei aqui construída pelo Maranhão está sendo levada a todos os estados”, afirmou Ilda Angélica.
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Enfermeira de formação, a presidente da Alema, Iracema Vale, destacou a importância do diálogo entre o governador e agentes comunitários de saúde e de controle de endemia de todas as regiões do estado.
“Sou enfermeira e fui fundadora do programa de Agentes Comunitários de Saúde do Maranhão. Olhar a presença do nosso governador ao lado de líderes, agentes comunitários de saúde de todo o Maranhão é um motivo de muita satisfação, porque é no diálogo que a gente constrói. Parabéns à categoria!”, congratulou a deputada.
O secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes, destacou a importância da atuação dos agentes comunitários para a melhoria nos serviços de saúde pública. “Precisamos saber quem são as crianças que precisam ser vacinadas, precisamos saber quantos hipertensos têm no nosso bairro, quantos diabéticos têm no nosso bairro, porque a gente precisa construir uma saúde efetiva, e a gente só consegue construir isso de mãos dadas, junto com vocês”, frisou Tiago Fernandes.
O programa Cuidar de Todos foi lançado no segundo semestre de 2023 e tem como foco a implantação do maior projeto de fortalecimento da atenção primária no estado. A iniciativa possui três etapas para implantação. A primeira é a de adesão dos municípios ao programa e doação de equipamentos para gestão municipal a serem destinados às unidades e equipes de Saúde da Família. A segunda etapa inclui o monitoramento dos indicadores do programa e apoio técnico aos municípios. A terceira é a premiação do concurso Inova Saúde.
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As informações são do Portal do Governo Estadual do Maranhão.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução/Getty Images/iStockphoto.
Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Grupos no WhatsApp | Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É muito importante que todos participem para fortalecer a luta pelo pagamento dessa gratificação.
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Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida.
Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.
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Convidamos você a responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.
As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.
A realidade do Incentivo Financeiro
Na atualidade é impossível negar que o IFA seja uma realidade. Uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE.
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.
Gratificação de fim de ano
No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
Pagamento histórico
Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias.
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Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.
Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
Aproximação das eleições nos municípios
No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais).
Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final da matéria.
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FORMULÁRIO DA PESQUISA:
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.
As portas já começaram a se abrir
Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.
Não deixe o dinheiro fugir
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.
No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
O texto afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.”
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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VEJA TAMBÉM:
IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio.
Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!
O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens.
Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta.
Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.
Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA
O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.
A importância dos trabalho dos ACS e ACE
Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.
Incentivo Financeiro sem descontos
O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.
Prevenção e qualidade de vida da população
"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.
Se sentindo com o trabalho reconhecido
"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.
Missão vital na promoção da saúde
Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.
Iniciativa do prefeito
A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área.
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Reconhecimento e valorização
Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.
Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
Saiba mais detalhes sobre o IFA no Canal: www.jasb.com.br/incentivo
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